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DHOJE INTERIOR | São José do Rio Preto | sábado, 18 de fevereiro de 2023 | Página B1
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS COMUNICADO NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE MARCA CONTRATADA: MULT BEEF COMERCIAL EIRELI NOTIFICAMOS a empresa contratada para tomar conhecimento dos apontamentos do ofício 0017/2023/SMAA/DCC, e SUSPENDEMOS a aquisição de produtos da marca MULT BEEF COMERCIAL EIRELI, até que as não conformidades apontadas sejam analisadas. Concede-se o prazo de 5 dias úteis para a empresa, em querendo, apresentar o contraditório em atendimento aos ditames constitucionais, tendo em vista a empresa sujeitar-se às penalidades legais e contratuais previstas (advertência, multa e suspensão de contratar com a administração pública por até 5 anos) caso esta pendência não seja regularizada. SMAA A. Xxxxx Xxxxxxx Xx. COMUNICADO NOTIFICAÇÃO: CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME – CNPJ: 27.468.291/0001-01 – PROC. 1397/2023 – EMPENHO: Nº3522/2023. Notifico o representante legal da empresa supramencionada para atender e cumprir no prazo de 3 (três) dias úteis, impreterivelmente, a contar do recebimento desta, ao que foi solicitado na notificação enviada no dia 17/02/2023. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo, apresentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – SMEL. COMUNICADO NOTIFICAÇÃO DERRADEIRA CONTRATADA: CEMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EMPENHO 1130/23 CONTRATADA: SÃO PAULO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EMPENHO 27059/22 Notifico derradeiramente os representantes legais das contratadas, para entregarem no prazo de 03 dias úteis, impreterivelmente, a contar do recebimento desta, a totalidade dos empenhos em epígrafe. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará na aplicação das penalidades administrativas. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo apresentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais. – SMS – DADM COMUNICADO NOTIFICAÇÃO CONTRATADA: L N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EMPENHOS 3254/23 E 3257/23 CONTRATADA: ZEUS COMERCIAL EIRELI EMPENHO 3825/23 Notifico os representantes legais das contratadas, para entregarem no prazo de 03 dias úteis, impreterivelmente, a contar do recebimento desta, a totalidade dos empenhos em epígrafe. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará na aplicação das penalidades administrativas. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo apresentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais. – SMS – DADM EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 788/2022 CONTRATO nº PRE/0028/23 CONTRATADA: CIMON COMERCIO, INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA OBJETO: Contratação de empresa com fornecimento de materiais para instalação de gondolas tipo port -palete no Deposito de gêneros alimentícios da Merenda Escolar – Item 1 – SMAA – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Prazo de Vigência: 12 meses. Valor total: R$44.000,00 EXTRATO DE CONTRATO Diretoria de Compras e Contratos Dispensa de licitação Nº 05/23 Contratada: M&C MED INDUSTRIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA OBJETO: Aquisição dos instrumentais cirúrgicos para oftalmologia para o Hospital Municipal– Empenho n°4720/23 – Valor R$26.617,50 – Entrega Imediata; SMS. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 558/2022 ATA Nº 0140/23 CONTRATADA: XXXX X X XXXXXXXX & CIA LTDA OBJETO: Fornecimento de aparelhos domésticos e mobiliário de cozinha - Valor Unitário – Item 8 - R$3.327,00 - SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 558/2022 ATA Nº 0141/23 CONTRATADA: SEATTLE TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA OBJETO: Fornecimento de aparelhos domésticos e mobiliário de cozinha - Valores Unitários – Item 5 - R$1.250,00; Item 6 – R$675,00 - SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 770/2022 ATA Nº 0142/23 CONTRATADA: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A OBJETO: Fornecimento de medicamentos/insumos - Valores Unitários – Item 10 - R$1,600; Item 15 – R$0,060 - SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 770/2022 ATA Nº 0143/23 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA OBJETO: Fornecimento de medicamentos/insumos - Valores Unitários – Item 22 - R$0,189; Item 33 – R$0,115 - SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 770/2022 ATA Nº 0144/23 CONTRATADA: SEMEAR MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA OBJETO: Fornecimento de medicamentos/insumos - Valor Unitário – Item 36 - R$0,034 - SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 770/2022 ATA Nº 0145/23 |
CONTRATADA: VALINPHARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: Fornecimento de medicamentos/insumos - Valor Unitário – Item 9 - R$0,139 - SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 770/2022 ATA Nº 0146/23 CONTRATADA: CONQUISTA DISTR DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Fornecimento de medicamentos/insumos - Valores Unitários – Item 18 - R$1,700; Item 29 – R$1,900; Item 30 – R$2,980; Item 35 – R$4,990 - SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 783/2022 ATA Nº 0147/23 CONTRATADA: JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA OBJETO: Fornecimento de material de embalagem - Valor Unitário – Item 12 - R$37,00 - SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 ATA Nº 0148/23 CONTRATADA: CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA OBJETO: Fornecimento de material hospitalar - Valor Unitário – Item 16 - R$0,6400 - SMS – Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 804/2022 ATA Nº 0149/23 CONTRATADA: MAURICIO DUARTE 68225601904 OBJETO: Fornecimento de prestação de serviços de remoção/ recolocação de cercas nas margens das estradas rurais - Valores Unitários – Item 1 - R$3,90; Item 2 – R$3,90 - SMAA – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Prazo de vigência: 12 meses. |
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS JULGAMENTO DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 039/2022 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VISANDO A CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO CAMPO BELO (RUA ANTONIO SEVERO DOS SANTOS) – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO. À vista dos autos e do parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, que é utilizado como razões de decidir e passa a fazer parte integrante desta decisão, a Comissão Municipal de Licitações prolata a classificação da proposta: 1º Colocado: : J. A. TINELI MARQUES & CIA LTDA EPP R$ 4.868.587,82 - O inteiro teor dessa decisão se acha encartada nos autos do processo à disposição dos interessados. Publique-se para ciência. AVISO EXTRATO DE SESSÃO E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n. 43/2023 – Processo n.º 1265/2023 Objeto: Registro de preços para aquisição de material de construção em atendimento ao depto de manutenção. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Sessão pública realizada on-line com início dia 09/02/2023, sendo adjudicados os itens às empresas declaradas vencedoras: A. C. LOPES ELÉTRICA (itens 1, 2), XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX (itens 4, 5), INDÚSTRIA DE MÓVEIS V.V. LTDA. ME (item 3) e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 43647772852 (item 6). Não houve manifestação de intenção de recurso. A íntegra da sessão está disponível no “Portal de Compras – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Pregoeira. HOMOLOGO este procedimento licitatório por não vislumbrar nenhuma irregularidade – Xxxxx Xxxxxxxxx – Secretário Municipal de Esporte e Lazer. AVISO EXTRATO DE SESSÃO E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n. 51/2023 – Processo n.º 1326/2023 Objeto: Registro de Preços para aquisição de grama esmeralda para manutenção de praças, jardins, área verde e outros do município. Secretaria Municipal de Serviços Gerais. Sessão pública realizada on-line com início dia 15/02/2023, sendo adjudicado os itens à empresa declarada vencedora: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX (itens 1, 2,). Não houve manifestação de intenção de recurso. A íntegra da sessão está disponível no “Portal de Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx X. Neves Saeki - Pregoeira. HOMOLOGO este procedimento licitatório por não vislumbrar nenhuma irregularidade – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Secretário Municipal de Serviços Gerais.. COMUNICADO REDESIGNAÇÃO DE DATA RETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023 – PROCESSO Nº 1191/2023 Objeto: Registro de preços para aquisição de material elétrico para o setor de manutenção predial. Secretaria Municipal de Saúde. Fica redesignada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 23/02/2023 às 09:30h para continuidade dos trabalhos – Xxxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxx - Pregoeira. LICITAÇÃO ABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Acha-se publicado no portal de compras desta prefeitura, https:// xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XXX0/, o pregão eletrônico nº 114/2023, processo 1836/2023 objetivando a prestação de serviços de locação de máquina de café com o fornecimento de doses prontas aos pacientes no dejejum, para o Laboratório Municipal de Patologia Clinica. Secretaria Municipal de Saúde. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 09/03/2023. às 08h30 min. e abertura a partir das 08h32 min. O edital, na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de Compras. LICITAÇÃO ABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Acha-se publicado no portal de compras desta prefeitura, https:// xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XXX0/, o pregão eletrônico nº 118/2023, processo 1867/2023 objetivando Registro de Preços para aquisição de abacate e caqui para atender as Unidades Escolares da rede municipal de ensino. Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia |
08/03/2023. às 14h00 min. e abertura a partir das 14h02 min.. O edital, na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de Compras. LICITAÇÃO ABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Acha-se publicado no portal de compras desta prefeitura, https:// xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XXX0/, o pregão eletrônico nº 104/2023, processo 1748/2023 objetivando Contratação de empresa para serviços de aferição e manutenção de cronotacógrafos em atendimento ao departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 09/03/2023. às 08h30 min. e abertura a partir das 08h32 min. O edital, na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de Compras. |
EMPRO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Dispensa nº 001/2019 2° (SEGUNDO) T.A.N° 001/2023 CONTRATO ORIGINÁRIO N° 008/2019. CONTRATANTE: EMPRO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem o condão de atualizar o valor contratual dos menores aprendizes de 04 (quatro) horas considerando a repactuação/aumento do salário mínimo do Estado de São Paulo para o ano de 2022 e o enquadramento das condições relativas à privacidade de dados (LGPD). VALOR GLOBAL: R$ 6.184,04 (seis mil, cento e oitenta e quatro reais e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de janeiro de 2023. São José do Rio Preto/SP, 17 de fevereiro de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx – Diretor-Presidente. |
EMPRO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Dispensa nº 001/2019 3° (TERCEIRO) T.A.N° 007/2023 CONTRATO ORIGINÁRIO N° 008/2019. CONTRATANTE: EMPRO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem o condão de atualizar o valor contratual dos menores aprendizes de 04 (quatro) horas considerando a repactuação/aumento do salário mínimo vigente, do PCMSO e do Vale-Transporte para o ano de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 6.184,04 (seis mil, cento e oitenta e quatro reais e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de janeiro de 2023. São José do Rio Preto/SP, 17 de fevereiro de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx – Diretor-Presidente. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, |
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EXTRATO DE PORTARIAS PORTARIA N.º 37.459 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 DESIGNA, GISELDA XXXXX XXXXXXX, para exercer a Função de Confiança de Assistente de Programas e Projetos - Intermediário – Nível III - FG.103.1, na Coordenadoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Informação, criada pelo artigo 5º, Quadro I, da Lei Complementar n.º 685/2022, surtindo os efeitos desta a partir de 14 de fevereiro de 2023. PORTARIA N.º 37.461 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DESIGNA, XXXXXX XXXXXXX XXXXX para substituir o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX – ocupante da função de confiança gratificada – Coordenador Executivo de Políticas Públicas – Nível I - FG.103.8, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, de 22/02/2023 a 03/03/2023. PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx Municipal de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Informação |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PORTARIAS PORTARIA N.º 37.464 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DESIGNA, XXXXXXX XXXXXXXXXX DA CRUZ CLAPIS para substituir o(a) servidor(a) XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX – ocupante da função de confiança gratificada – GERENTE DE UNIDADE – NÍVEL III – FG.103.5, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, de 22/02/2023 a 03/03/2023. PORTARIA N.º 37.465 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DESIGNA, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX para substituir o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – ocupante da função de confiança gratificada – GERENTE DE UNIDADE – NÍVEL III – FG.103.5, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, de 22/02/2023 a 03/03/2023. PORTARIA N.º 37.466 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DESIGNA, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX para substituir o(a) servidor(a) EDIVANIA DA SILVA BAUNGARTE ARRUDA – ocupante da função de confiança gratificada – GERENTE DE UNIDADE – NÍVEL III – FG.103.5, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de licença prêmio, de 22/02/2023 a 03/03/2023. PORTARIA N.º 37.467 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DESIGNA, XXXXXXX XXXXXXXX para substituir o(a) servidor(a) XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX – ocupante da função de confiança gratificada – GERENTE DE UNIDADE – NÍVEL II – FG.103.6, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de licença prêmio, de 22/02/2023 a 03/03/2023, sendo remunerado apenas pelos dias úteis trabalhados. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx Municipal de Saúde |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PORTARIAS PORTARIA N.º 37.468 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DESIGNA, XXXXXX XXXXX XXXXX para substituir o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – ocupante da função de confiança gratificada – Coordenador Executivo de Políticas Públicas – Nível |
II - FG.103.7, nos termos do artigo 68, da Lei Complementar n.º 05/90, enquanto durar seu período de férias, de 22/02/2023 a 03/03/2023. PORTARIA N.º 37.470 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
EXONERA, a pedido, o(a) servidor(a) estatutário(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Agente Administrativo, lotado(a) na Procuradoria-Geral do Município, nos termos do artigo 73 da Lei Complementar n.º 05/90, surtindo os efeitos desta a partir de 03 de março de 2023.
PORTARIA N.º 1.053 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
DESIGNA, os(as) servidores(as) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a E. Comissão Processante, garantido o contraditório e ampla defesa, a fim de que, tendo em vista as intercorrências narradas no Interno nº 26/20232 da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Interno nº 295/2023 da Secretaria Municipal de Trânsito, que segue anexo, o servidor TIAGO XXXXXX XXXXXXXX, responda como incurso nas penas atribuídas à violação dos incisos III e IX do artigo 204, inciso V do artigo 205 e inciso V do artigo 220, todos da Lei Complementar n.º 05/90. O inteiro teor desta Portaria encontra-se a disposição do servidor público.
ADILSON VEDRONI
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PORTARIAS
PORTARIA N.º 37.471 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPENSA, os seguintes servidores de carreira das FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRATIFICADAS, conforme segue:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX, da Função de Assistente de Programas e Projetos - Pleno – Nível III - FG.103.4, na Gerência de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, criada pelo artigo 5º, Quadro I, da Lei Complementar n.º 685/2022, surtindo os efeitos desta a partir de 27 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, da Função de Confiança de
Assistente de Programas e Projetos - Intermediário – Xxxxx XXX
- FG.103.1, no Departamento de Acompanhamento de Instituições Educativas e Complementares da Secretaria Municipal de Educação, criada pelo artigo 5º, Quadro I, da Lei Complementar n.º 685/2022, surtindo os efeitos desta a partir de 27 de fevereiro de 2023.
PORTARIA N.º 37.472 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
DESIGNA, os seguintes servidores de carreira para exercer as
FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRATIFICADAS, conforme segue:
RUBIA LOUISIANA XXXXX XXXXX, para exercer a Função de Assistente de Programas e Projetos - Pleno – Nível III - FG.103.4, na Gerência de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, criada pelo artigo 5º, Quadro I, da Lei Complementar n.º 685/2022, fazendo jus a retribuição remuneratória correspondente, surtindo os efeitos desta a partir de 22 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, para exercer a Função de Assistente de Programas e Projetos - Intermediário – Nível I - FG.103.3, no Departamento de Acompanhamento de Instituições Educativas e Complementares da Secretaria Municipal de Educação, criada pelo artigo 5º, Quadro I, da Lei Complementar n.º 685/2022, fazendo jus a retribuição remuneratória correspondente, surtindo os efeitos desta a partir de 22 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para exercer a Função de Assistente de Programas e Projetos - Intermediário – Nível I - FG.103.3, no Departamento de Acompanhamento de Instituições Educativas e Complementares da Secretaria Municipal de Educação, criada pelo artigo 5º, Quadro I, da Lei Complementar n.º 685/2022, fazendo jus a retribuição remuneratória correspondente, surtindo os efeitos desta a partir de 23 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, para exercer a Função de Assistente de Programas e Projetos - Intermediário – Nível I - FG.103.3, no Departamento de Acompanhamento de Instituições Educativas e Complementares da Secretaria Municipal de Educação, criada pelo artigo 5º, Quadro I, da Lei Complementar n.º 685/2022, fazendo jus a retribuição remuneratória correspondente, surtindo os efeitos desta a partir de 27 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX, para exercer a Função de Confiança de Assistente de Programas e Projetos - Intermediário – Nível III - FG.103.1, no Departamento de Acompanhamento de Instituições Educativas e Complementares da Secretaria Municipal de Educação, criada pelo artigo 5º, Quadro I, da Lei Complementar n.º 685/2022, fazendo jus a retribuição remuneratória correspondente, surtindo os efeitos desta a partir de 27 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 19.392
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Regulamenta o disposto no artigo 25-A da Lei Complementar nº 96, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI; da Lei Orgânica deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1º A redução da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano de que trata o Art. 25-A da Lei Complementar nº 96, de 29 de dezembro de 1998, deve observar o estabelecido neste Regulamento. Art. 2º Considerar-se-ão classificadas como Áreas de Especial Interesse Ambiental destinadas exclusivamente à manutenção de recursos naturais, aquelas demarcadas como AEIA.01 e AEIA.07 no Mapa de Área de Especial Interesse Ambiental – AEIA, integrante da Lei Complementar nº 651, de 14 de janeiro de 2021, nas quais a preservação esteja conservada e a sua finalidade não tenha sido desviada por desmatamento, construções, plantações ou outras ações e atividades que comprometam a sua conservação.
Art. 3º Para a Administração presume-se que atendem aos requisitos necessários à concessão da redução da Base de Cálculo do IPTU as áreas mencionadas no artigo anterior, desde que não conste parcelamento de solo registrado ou executado nessas, ou que seja possível constatar na imagem aérea ou de satélite disponível para o Município o desvio de sua finalidade.
Parágrafo único. Nos casos em que couber a aplicação deste artigo, a redução será proporcional a área georreferenciada.
Art. 4º Nos casos de servidão administrativa de passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, a redução será proporcional a área da servidão registrada ou averbada na matrícula, descontada a área eventualmente edificada, em relação a área total do imóvel registrada ou apurada.
Parágrafo único. É necessário o registro ou averbação na matrícula da área afetada pela servidão administrativa para a concessão da redução da base de cálculo.
Art. 5º O contribuinte que não tenha sido contemplado com a redução ou discorde da proporção concedida poderá solicitar a concessão ou revisão dessa, nos termos do §2º do artigo 25-A da Lei Complementar nº 96/1998, que obedecerá ao rito processual estabelecido na Lei Complementar nº 588, de 1º de março de 2019.
Art. 6º A solicitação ou o recurso do contribuinte deverá contar com todos documentos e dados necessários para a análise do processo, em especial:
I - cópia atualizada da certidão matrícula do imóvel para o qual pretende a redução da base de cálculo do IPTU, expedida no máximo há 30 dias do protocolo;
II - cópia do contrato de aquisição, compromisso de compra e venda ou outro documento que comprove a posse com animus domini do imóvel ao qual refere-se o imposto, se for o caso, para demonstrar a legitimidade processual e o interesse de agir;
III - declaração firmada pelo interessado de que:
a) no caso da redução prevista na LCM 96/98, Art. 25-A, inciso I, a área objeto da redução da base de cálculo está destinada exclusivamente à manutenção de recursos naturais;
b) no caso da redução prevista na LCM 96/98, Art. 25-A, inciso II, não há construção na área afetada pela servidão de passagem administrativa.
IV - levantamento planialtimétrico com memorial descritivo do total da área impactada, caso o motivo do requerimento ou recurso seja
XXXX XXXXXXX XXXXXX PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação
na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.
DECRETO Nº 19.396
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara Hóspedes Oficiais do Município.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX, do Município São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, VI; da Lei Orgânica deste Município, e;
Considerando que no dia 29 de abril do corrente ano, dia em que este Município e em especial o Lions Clube Sul desta Cidade será agraciado com a visita oficial do casal Governador do Distrito LC-6 do Lions Club Internacional, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx;
Considerando que tais visitas constituem motivo de orgulho e satisfação para nossa cidade;
Considerando o interesse público local;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados Hóspedes Oficiais do Município, o casal Governador do Distrito LC-6 do Lions Club Internacional, Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, durante sua permanência e estada em nossa cidade, especialmente no dia 29 de abril do corrente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 17 de fevereiro de 2023, 171º ano de Fundação e 129º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação
na mesma data e no local de costume e, pela Imprensa Local.
DECRETO Nº 19.397
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Alteração orçamentária.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 6º e 7° da Lei nº 14.335, de 21 de dezembro de 2022, D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.230.000,00 (três milhões, duzentos e trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária a seguir descrita:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ficha 92 R$ 1.100.000,00
Programa 2 – Suporte administrativo 02.01.04.122.0002.2005.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ficha 130 --------------------------------- R$ 130.000,00
Programa 3 – Implementação do SUAS 04.02.08.244.0003.2009.3390.93.05 – Indenizações e restituições
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Ficha 511---------------------------------- R$ 2. 000.000,00
Programa 22 – Alimenta Rio Preto 12.01.20.306.0022.2051.3390.30.01 – Material de consumo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária a seguir descrita, nos termos do que dispõe o inciso III §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ficha 88 ----------------------------------- R$ 1. 100.000,00
Programa 2 – Suporte administrativo 02.01.04.122.0002.2004.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ficha 146 --------------------------------- R$ 130.000,00
Programa 3 – Implementação do SUAS 04.02.08.244.0003.2043.3350.39.05 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Ficha 512 --------------------------------- R$ 2. 000.000,00
Programa 22 – Alimenta Rio Preto 12.01.20.306.0022.2051.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.845.787,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária a seguir descrita:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ficha 92 ----------------------------------- R$ 2. 204.000,00
Programa 2 – Suporte administrativo 02.01.04.122.0002.2005.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ficha 79 ----------------------------------- R$ 1. 641.787,00
Programa 2 – Suporte administrativo 02.01.04.122.0002.2001.3390.39.01 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 3º decorrem do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, nos termos do que dispõe o inciso I §1º e § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Ficam compatibilizadas as Peças Orçamentárias – PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 17 de fevereiro de 2023, 171º Ano de Fundação e 129º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA XXXX XXXXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação
na mesma data e no local de costume e pela Imprensa local.
LEI Nº 14.349
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a data em que se comemora o Dia Municipal da Marcha para Jesus e revoga a Lei de nº 10.528, de 01 de dezembro de 2009.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX, do Município de São José do Rio Preto – SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São José do Rio Preto o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se a Lei nº 10.528, de 01 de dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 15 de fevereiro de 2023.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX
Registrada no Livro de Leis e, em seguida publicada por afixação na
discordância da proporção apurada pela Xxxxxxxxxxxxx. Xxx. 7º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação. Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 17 de fevereiro de 2023, 171º Ano de Fundação e 129º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto. PREFEITO XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA XXXX XXXXXXX XXXXXX PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local. |
DECRETO Nº 19.393 |
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. |
Altera o Decreto nº 15.959, de 6 de outubro de 2011, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda, e dá outras providências. PREFEITO XXXXXX XXXXXX, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI; da Lei Orgânica deste Município; D E C R E T A: |
Art. 1º O artigo 33 do Decreto nº 15.959, de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar com o inciso XIV acrescido das alíneas “d”, “e” e “f” e com o inciso XVII alterado, todos com as seguintes redações: “Art. 33 ... [...] XIV. ... [...] d) os pedidos de revisão de base de cálculo de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia; e) os pedidos de cancelamento de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia, quando alegado erro de identificação do sujeito passivo ou não ocorrência do fato gerador; f) os pedidos de cancelamento de créditos de ISSQN lançados na forma do disposto no artigo 34 da Lei Complementar nº 178/2003 (ISSQN fixo). [...] XVII. Reconhecer de ofício a imunidade tributária: a) relativa ao IPTU em favor dos templos de qualquer culto; b) nas demais hipóteses previstas no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, em procedimentos fiscais devidamente instaurados.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos sobre todos os requerimentos e processos administrativos pendentes. Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 17 de fevereiro de 2023, 171º Ano de Fundação e 129º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto. PREFEITO XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA XXXX XXXXXXX XXXXXX PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local. |
DECRETO Nº 19.394 |
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. |
Autoriza a receber adiantamentos para cobertura de despesas emergenciais e de pronto pagamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo. PREFEITO XXXXXX XXXXXX, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI, da Lei Orgânica deste Município D E C R E T A: |
Art. 1º Ficam autorizados a receber adiantamentos para cobertura de despesas emergenciais e de pronto pagamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, em conformidade com a Lei nº 13.290, de 28 de agosto de 2019 e com o Decreto nº 18.410, de 9 de setembro de 2019, os agentes públicos abaixo discriminados: I – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - titular; II – Camila Pacífico Sparvoli - suplente; III – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - xxxxxxxx. Xxx. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nos 17.070, de 29 de abril de 2014 e 17.506, de 04 de abril de 2016. Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 17 de fevereiro de 2023; 171º Ano de Fundação e 129º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto. PREFEITO XXXXXX XXXXXX XXXXX REGINA PENTEADO CASEMIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX-GERAL DO MUNICÍPIO Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação na mesma data e local de costume e pela Imprensa local. |
DECRETO Nº 19.395 |
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. |
Cria Grupo de Trabalho para revisão e atualização do Plano de Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos do Município de São José do Rio Preto. PREFEITO XXXXXX XXXXXX, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI da Lei Orgânica do Município; e, Considerando a Lei Municipal nº 12.882, de 06 de janeiro de 2018 e o disposto em seu artigo 8º, parágrafo 2º, pelo qual determina a revisão periódica do Plano de Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos; D E C R E T A: |
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para discussão e elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico com os seguintes representantes: I – Representantes do SeMAE, que atuará como Coordenador do Grupo: a) Titular: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, b) Suplente: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX; II – Representantes da Secretaria de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Titular: XXXXXXX XXXX XXXXXXX, b) Suplente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX; III – Representantes da Secretaria de Obras: a) Titular: ISRAEL CESTARI JUNIOR, b) Suplente: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; IV – Representantes da Secretaria de Meio Ambiente: a) Titular: KÁTIA REGINA PENTEADO CASEMIRO, b) Suplente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX; V – Representantes da Secretaria de Serviços Gerais: a) Titular: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, b) Suplente: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX; Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para apresentação de proposta de Projeto de Lei a ser apresentada ao Chefe do Poder Executivo e para a realização das audiências necessárias para o envio do mesmo ao Poder Legislativo. Parágrafo único – As despesas necessárias para a realização do estudo e da proposta de Projeto de Lei, bem como da realização das audiências correrá por conta de dotações orçamentárias do Município e do XxXXX. Xxx. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassit”, 17 de fevereiro de 2023, 171º Ano de Fundação e 129º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto. PREFEITO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR SUPERINTENDENTE DO SeMAE |
mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.
Autógrafo nº 15.928/2023 Projeto de Lei nº 253/2022
Autoria da propositura: Ver. Anderson Branco
LEI Nº 14.350
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Desafeta imóvel objeto da matrícula nº 88.092 - 2º ORI, do seu uso originário para a finalidade de Área
Institucional.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX, do Município de São José do Rio Preto □ SP, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Xxx,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da finalidade originária, passando a integrar a categoria de uso de Área Institucional, o imóvel de propriedade deste Município de São José do Rio Preto, constituído do atual Sistema de Lazer nº 28, do Residencial Gaivota II, objeto da matrícula nº 88.092, do 2º O.R.I., que possui área total de 231,48 metros quadrados, com a seguinte descrição:
“Tem início no ponto localizado junto a Rua Projetada 3 e o lote 7 da quadra 21; daí segue na distância de 22,35 metros, confrontando o lote 7 da quadra 21; daí deflete a direita e segue na distância de 21,36 metros, confrontando com a Rua Projetada 9; daí deflete a direita e segue na distância de 6,14 metros em curva, na confluência da Rua Projetada 9 com a Rua Projetada 3; daí segue na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada 3; daí deflete a direita e segue na distância de 5,00 metros, confrontando com a Rua Projetada 3; daí deflete a esquerda e segue na distância de 16,86 metros, confrontando com a Rua Projetada 3; até encontrar o ponto de partida.”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 15 de fevereiro de 2023.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX
Registrada no Livro de Leis e, em seguida publicada por afixação na mesma data e local de costume e,
pela Imprensa Local.
LEI Nº 14.351
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Concede subvenção social à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Projeto “Bom Prato”.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX, do Município de São José do Rio Preto □ SP, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Xxx,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – gestora do “Restaurante Bom Prato na Providência de Deus”, inscrita no CNPJ/MF nº 53.221.255/0021-94, uma subvenção social no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinada à manutenção do Projeto Social denominado “Bom Prato”.
Parágrafo único. A efetivação do repasse da subvenção social dependerá do fiel cumprimento das Leis Federais nos 13.019/14 e suas posteriores alterações e 4.320/64, bem como da legislação municipal vigente aplicável à espécie.
Art. 2º Os recursos para as despesas do artigo anterior correrão por conta do Orçamento do Exercício de 2023, através da dotação orçamentária a seguir descrita:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Órgão 12
Unidade 1201 SMAA
Proj/Ativ. 2058 Banco de Alimentos Ficha 0513
CREDITA. R$ 120.000,00
12.01.20.306.0022.2.058.335039.01.000000
Art. 3º Ficam compatibilizadas as Peças Orçamentárias – PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 15 de fevereiro de 2023.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX
Registrada no Livro de Leis e, em seguida publicada por afixação na mesma data e local de costume e,
pela Imprensa Local.
CONTRATO 50/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO 125/2018 – PROCESSO 151/2018 Contratada: CS BRASIL FROTAS LTDA.
Objeto: Readequações qualitativas e reequilíbrio indireto referente à locação de veículos automotores tipo passeio e utilitário para transporte de pessoas e cargas em atendimento ao SeMAE, em todo o território nacional. Assinatura: 17.02.2023.
S. J. Rio Preto, 17.02.2023 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente do SeMAE. AVISO ÀS LICITANTES – CONCORRÊNCIA Nº 10/2022 – PROCESSO Nº 128/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, sob demanda, de Vale-Alimentação em formato de cartões eletrônico-magnéticos personalizados, visando à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto/SP e região, destinado aos servidores públicos, aposentados e pensionistas do SEMAE, em quantidade e frequência variáveis, além do atendimento às exigências do artigo nº 89, da Lei Complementar nº 05/90 e suas alterações.
Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos processos TC-002097.989.23-0, TC-005435.989.23-1 e TC-005518.989.23-1, fica adiada sine die a data de recebimento dos envelopes marcada para o dia 27.02.2023.
S.J. Rio Preto, 17.02.2023 – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Presidente Interino da CL. EXTRATO DE DESPACHO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO 37/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO 54/2022 – PROCESSO 63/2022 Contratada: AUTO POSTO BEIRA DO RIO RIO PRETO LTDA.
Objeto: Reajuste de preços referente à contratação de posto para fornecimento de combustíveis líquidos por um período de 12 meses para abastecimento dos veículos da frota do SeMAE.
Data da assinatura: 16.02.2023. Valor do decréscimo: R$ 41.766,44 Valor total: R$ 1.648.246,31.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente do SeMAE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2023
PREGÃO ELETRÔNICO 06/2023 – PROCESSO SeMAE Nº 09/2023 Contratada: SIGNARTEC COMERCIAL TÉCNICA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para manutenção nos sistemas de separador trifásico e redes de distribuição dos reatores UASB da ETE Rio Preto.
Valor: R$ 1.670.000,00 Prazo: 20 meses Data da assinatura: 17.02.2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente do SeMAE.
RETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 08/2023 – PROCESSO SICOM 328/2023
Objeto: Aquisição de um turbidímetro de bancada e seis turbidímetros portáteis para análises de água
bruta e tratada realizadas nos Laboratórios da ETA/Palácio das Águas.
Fica designado o dia 23.02.2023, às 14:30 h, para a retomada da sessão do pregão eletrônico em epígrafe, para a continuidade dos trabalhos.
S. J. R. P., 17.02.2023 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx - XxXXX.
Extrato de Portaria nº 31 de 16/02/2023 - CONSIDERANDO o período de afastamento decorrente de gozo de férias/licença da(o) servidor(a) ocupante de função de Supervisor Extrajudicial, a necessidade de prosseguimento das atividades regulares neste setor da Coordenadoria Jurídica e a indicação do coordenador e Diretor Geral Administrativo; RESOLVE: Art. 1.º - NOMEAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, advogado efetivo, matrícula 198, para responder, interinamente, pela função de SUPERVISOR EXTRAJUDICIAL, a partir de 23 de fevereiro de 2023, em razão da ausência do(a) titular, fazendo jus à respectiva gratificação legal, enquanto durar a substituição.
S.J. Rio Preto, 17.02.2023 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente do SeMAE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O
Considerando que as sepulturas no Cemitério do Distrito de Talhado foram concedidas por prazo determinado, ou seja, vala comum; conforme disposto no item a, do artigo 11 da Lei Municipal n.º 5979 de 10 de outubro de 1995;
Considerando que buscou-se a notificação, via “A.R.”, dos responsáveis legais constantes das declarações de óbito, registrando que alguns foram notificados pessoalmente e/ou por intermédio das pessoas que receberam a correspondência postal, enquanto que outros não receberam a notificação em razão de terem se mudado e estarem em lugar incerto e não sabido, ou por insuficiência de informação nas Declarações de Óbito;
Considerando o que preceitua o parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal n.º 5979 de 10 de outubro de 1995;
Considerando a necessidade e função deste Município em disponibilizar sepulturas para
LEI COMPLEMENTAR Nº 705 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Executivo.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX, do Município de São José do Rio Preto □ SP, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Xxx,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Controle Interno do Poder Executivo do Município de São José do Rio Preto fica organizado nos termos desta Lei Complementar.
realizações de inumações em vala comum;
Nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal n. º 5979 de 10 de outubro de 1995, ficam convocados a comparecerem na Administração do Cemitério do Distrito de Talhado, os responsáveis legais e/ou familiares das pessoas abaixo relacionadas inumadas nas sepulturas, localizadas na Quadra nº 05 e 06 do Cemitério Municipal do Distrito de Talhado, a fim de transladarem os restos mortais neles sepultados ou os restos mortais serão transferidos para ossuário comum, conforme o artigo 12, caput, da Lei Municipal n.º 5979 de 10 de outubro de 1995.
Nome da
Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno (UCI) é órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Ao Controle Interno do Poder Executivo do Município de São José do Rio Preto, integrado ao processo de gestão em todas as áreas, cumpre zelar pelo atendimento aos princípios constitucionais da administração pública, tendo por objetivos gerais:
I – avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, zelando pela eficiência de seus resultados;
II – comprovar prévia, concomitante e subsequentemente a legalidade, eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial, em especial a adequada execução do orçamento;
III – monitorar as informações divulgadas no Portal da Transparência; IV – acompanhar o desenvolvimento do plano anual de contratações; V – exercer o controle dos direitos e haveres do Município;
VI – prestar apoio ao Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional;
VII – zelar pela regularidade dos atos proferidos pelos ordenadores de despesa, definidos no Regimento
Interno e demais atos;
VIII – propor e realizar ações consubstanciadas em Plano Anual ou Plurianual de Controle Interno;
IX – acompanhar as providências adotadas em atendimento às determinações e recomendações decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de processos em que o Município figure como parte;
X – articular-se com o setor administrativo da Prefeitura com vistas à integração sistêmica das atividades de controle interno;
XI – orientar as unidades administrativas da Prefeitura sobre imprecisões, bem como a forma de correção; XII – emitir relatório mensal de acompanhamento relativo às ações previstas no Plano de Ação do Controle Interno ou em outras que lhe forem determinadas;
XIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 3º O responsável pelo Controle Interno será um servidor designado pelo Chefe do Poder Executivo, após regular processo de seleção de livre inscrição dentre os servidores titulares de cargo efetivo ou emprego público de nível médio ou superior, com no mínimo 4 (quatro) anos de efetivo exercício e formação nas áreas de Direito, Economia ou Contabilidade.
Parágrafo único. Em seus afastamentos, ausências e impedimentos, o responsável será substituído por um dos servidores referidos no artigo 4º desta Lei Complementar, designado na forma do “caput” deste artigo.
Art. 4º As atividades inerentes ao Controle Interno serão desenvolvidas por servidores públicos efetivos e estáveis, com dedicação exclusiva, em observância ao princípio da segregação de funções, em número adequado ao cumprimento das tarefas, designados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Compete ao responsável pelo Controle Interno:
I – planejar, coordenar e dirigir as atividades de controle interno, observando e fazendo observar o
cumprimento da legislação e das normas específicas;
II – orientar os serviços relativos às atividades, assegurando a sua uniformização, eficiência e coerência,
zelando pela sua qualidade;
III – elaborar o plano de ação com ênfase na prevenção e correção de processos de trabalhos relacionados ao controle interno;
Nome do Falecido
1) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXX. 6228/6229 – Q. 6
2) GIANE APARECIDA DA XXXXX
SEP. 6245/6246 –
Q. 6
3) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SEP. 6226-6227 –
Q. 6
4) NILVALDO XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX.0000/0000 - X. 6
5) XXXXXXXX XXXX XX XXXXX – SEP. 6253/6254 – Q. 06
6) XXXXXXX XXXX XX XXXXX – SEP. 6238/6239 – Q. 6
8) XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – SEP. 6172/6173 - Q. | 05/09/1962 | 01/12/2019 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx | n/c | n/c |
06 | Proto | |||||
9) XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx | ||||
NASCIMENTO – SEP. 6987 - Q. 05 | 05/06/1947 | 04/12/2019 | Monteiro Nascimento | Eugênio | n/c | n/c |
7) XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – SEP. 6237/6238 - Q. 6
Data de
Nascimento
04/07/1984
23/08/1973
11/10/1956
21/04/1958
20/10/1951
22/04/1931
20/03/1944
Data de
Falecimento
08/10/2019
26/10/2019
11/11/2019
19/11/2019
24/11/2019
27/11/2019
29/11/2019
Mãe
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa
Xxxxxx xx Xxxxx
Luzia Cosntante
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx da Conceição
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Nome do Pai
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
N/c
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
IGNORADO
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
RG
n/c
250824267
8.817.550-9
16.874.581-1
60.953.274-1
1520568-04
5.788.933-8
CPF
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
IV – apresentar ao Chefe do Executivo relatórios mensais das atividades relativas ao plano de ação do Controle Interno ou de outras determinações;
V – propor cursos e seminários relacionados ao controle interno;
VI – propor recomendações ou providências com vistas à prevenção, aperfeiçoamento ou correção dos processos de trabalho da organização com o objetivo de diminuir os riscos e alcançar os objetivos institucionais;
VII – dar imediato conhecimento ao Chefe do Executivo, quando as verificações efetuadas requeiram
ações corretivas de caráter emergencial, diante de risco à higidez dos atos;
VIII – comunicar ao Chefe do Executivo a verificação de ofensas aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis da conclusão do relatório ou parecer respectivo;
IX – assinar, em conjunto com o Chefe do Executivo, o Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 6º É assegurado ao responsável pelo Controle Interno o acesso a documentos, relatórios e informações para o desenvolvimento de suas atribuições, devendo as unidades administrativas atender, no prazo fixado, o que lhe seja requerido.
Art. 7º Os procedimentos de controle interno e as diretrizes para o gerenciamento de risco do processo de gestão serão definidos por meio de ordem de serviço pelo responsável do Controle Interno em conjunto com o Chefe do Executivo.
Art. 8º A regulamentação e os critérios para seleção do responsável pelo controle interno serão estabelecidos por Decreto.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 474, de 22 de junho de 2015.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 15 de fevereiro de 2023.
PREFEITO XXXXXX XXXXXX
Registrada no Livro de Leis Complementares e, em seguida publicada por afixação na mesma data e
local de costume e, pela Imprensa Local.
SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SeMAE EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
Para que tome conhecimento do presente Edital, mandamos publicar no Diário Oficial do Município
durante 2 (dois) dias.
São José do Rio Preto, 15 de fevereiro de 2023.
ADILSON VEDRONI
Secretário Municipal de Administração
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL N.º 03/2019, para preenchimento do emprego de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Fica designado o dia 02 de março de 2023 às 08:00 horas para os candidatos abaixo citados a comparecerem na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 3º andar do Paço Municipal, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3030, nesta cidade, para sessão de formalização da contratação. O não comparecimento à sessão ensejará a desistência do candidato que decairá do direito à contratação.
Dos ocupantes de cargos ou empregos
Os candidatos que necessitam se desligar e/ou afastar de outros órgãos públicos e/ou vínculos privados, deverão apresentar o requerimento e/ou protocolo de desligamento e/ou afastamento, na data da contratação, atentando-se que, para os vínculos privados e empregos públicos (Celetistas), a data de saída deve ser anterior ao dia da contratação e para os cargos públicos, a data de saída poderá ser até o dia da contratação. Posteriormente, aqueles que apresentarem apenas o requerimento e/ou protocolo na data da contratação, terão até 30 (trinta) dias corridos para apresentar a Publicação da Portaria de Exoneração e/ou Afastamento ou documento oficial correspondente.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023.
ADILSON VEDRONI
Secretário Municipal de Administração
CONVOCAÇÃO PARA POSSE CONCURSOS PÚBLICOS - EDITAIS N.º 02/2019 e 05/2019, para provimento dos cargos de Médico Veterinário, Técnico de Enfermagem, Auditor Fiscal Tributário Municipal e Engenheiro Civil. Fica designado o dia 02 de março de 2023 às 10:00 horas para os candidatos abaixo citados a comparecerem ao Auditório Xxxx Xxxxxx, localizado no piso térreo do Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, nesta cidade, para sessão de nomeação, posse e exercício. O não comparecimento à sessão ensejará a desistência do candidato que decairá do direito à | terão até 30 (trinta) dias corridos para apresentarem a Publicação da Portaria de Exoneração e/ou Afastamento ou documento oficial correspondente. MÉDICO VETERINÁRIO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX TÉCNICO DE ENFERMAGEM XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PRISCILA APARECIDA XXXXXX XXXXXX AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXX ENGENHEIRO CIVIL DIANA XXXXXXX XX XXXXXXX Xxx Xxxx do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023. ADILSON VEDRONI Secretário Municipal de Administração | |||||
nomeação. Dos ocupantes de cargos ou empregos Os candidatos que necessitam se desligar e/ou afastar de outros órgãos públicos e/ou vínculos privados, deverão apresentar o requerimento e/ou protocolo de desligamento e/ou afastamento, na data da posse, atentando-se que, para os vínculos privados e empregos públicos (Celetistas), a data de saída deve ser anterior ao dia da posse e para os cargos públicos, a data de saída poderá ser até o dia da posse. Posteriormente, aqueles que apresentarem apenas o requerimento e/ou protocolo na data da posse, | ||||||
CONVOCAÇÃO PARA POSSE CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 04/2019, para provimento do cargo de Agente Administrativo Fica designado o dia 02 de março de 2023, às 8 horas, para os candidatos abaixo citados comparecerem ao Auditório Juán Bérgua, localizado no térreo do Paço Municipal, situado à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, nesta cidade, para sessão de nomeação, posse, escolha e exercício. O não comparecimento à sessão ensejará a desistência do candidato que decairá do direito à nomeação. Dos ocupantes de cargos ou empregos Os candidatos que necessitam se desligar e/ou afastar de outros órgãos públicos e/ou vínculos privados, deverão apresentar o requerimento e/ou protocolo de desligamento e/ou afastamento, na data da posse, atentando-se que, para os vínculos privados e empregos públicos (Celetistas), a data de saída deve ser anterior ao dia da posse e para os cargos públicos, a data de saída poderá ser até o dia da posse. Posteriormente, aqueles que apresentarem apenas o requerimento e/ou protocolo na data da posse, terão até 30 (trinta) dias corridos para apresentarem a Publicação da Portaria de Exoneração e/ou Afastamento ou documento oficial correspondente. AGENTE ADMINISTRATIVO | ||||||
Classificação | Nome | |||||
528 | MATHEUS APARECIDO MANFRE | |||||
529 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | |||||
530 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | |||||
533 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | |||||
535 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |||||
536 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | |||||
542 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | |||||
543 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | |||||
544 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | |||||
545 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | |||||
546 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | |||||
550 | STENIO NOMADA | |||||
555 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |||||
559 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DO AMARAL | |||||
564 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | |||||
566 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | |||||
568 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | |||||
572 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
573 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | |||||
576 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |||||
577 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | |||||
581 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | |||||
585 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | |||||
586 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | |||||
587 | XXXXXXXX XXXX | |||||
588 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | |||||
589 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | |||||
591 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | |||||
592 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | |||||
593 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | |||||
594 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | |||||
REGRAS PARA A ESCOLHA DA UNIDADE DE TRABALHO 1- Segue tabela contendo demonstrativo das unidades de trabalho disponíveis para escolha. 2- Os candidatos farão a escolha, conforme sua ordem de classificação no concurso, presencialmente. 3- Para facilitar e dar agilidade ao processo de escolha da unidade de trabalho, o candidato deve previamente analisar os locais disponíveis e levar anotado várias opções de interesse, pois o processo será dinâmico e o candidato terá tempo restrito para efetivar sua escolha. 4- No momento da escolha, o candidato deverá mencionar o código do local desejado, que será divulgado para todos presentes em tempo real, a fim de que os candidatos seguintes possam ajustar suas escolhas às opções restantes. 5- O candidato que não estiver presente no momento em que for chamado para a escolha decairá do direito de escolher na ordem de sua classificação. 6- Os candidatos na condição do item 05, farão a escolha em segunda chamada, após a escolha de todos os candidatos da lista e poderão escolher as vagas remanescentes, respeitada a ordem de classificação inicial. 7- Por interesse público, a critério da Administração Pública, o candidato poderá ser relotado de local e/ou horário de trabalho a qualquer tempo, pois a escolha inicial não gera direito adquirido de permanência naquele local, além do período do estágio probatório, uma vez que a lotação de servidores é dinâmica e visa atender o interesse público. | ||||||
CÓDIGO VAGA | SECRETARIA | UNIDADE DE TRABALHO PARA ESCOLHA | ENDEREÇO | DIAS/HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE - CARGA HORÁRIA | OBSERVAÇÕES | Vagas Disponíveis |
1 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | CCF CIDADANIA | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | Segunda a Sexta das 07h30 às 17h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
2 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | CRAS CIDADANIA | Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 200 – Parque da Cidadania | Segunda a Sexta das 07h30 às 17h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
3 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | CRAS SANTO ANTÔNIO | Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 385 – Jardim Santo Antônio | Segunda a Sexta das 07h30 às 17h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
4 | EDUCAÇÃO | EM PROFª CARMEN NELITA ANSELMO VETTORAZZO | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, X/Xx - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 2 |
5 | EDUCAÇÃO | EM XXXXXX XXX XX XXXX | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 266 - Parque Nova Esperança | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
6 | EDUCAÇÃO | EM XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 2 |
7 | EDUCAÇÃO | EM EURIDES GARCIA GARCIA | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 402 - Parque Residencial da Solidariedade | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
8 | EDUCAÇÃO | EM IRMA MARTHA MARIA | Rua Marechal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 605 - Solo Sagrado | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
9 | EDUCAÇÃO | EM XXXXXXXX XXXXX FRAGA | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxx da Esperança | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
10 | EDUCAÇÃO | EM XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX VERDI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
11 | EDUCAÇÃO | EM PROFª NEIDE EGÉA LAGUNA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
12 | EDUCAÇÃO | EM XXXX XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 2 |
13 | EDUCAÇÃO | EM PAULO JOSÉ FROES | Estrada Municipal Pastor Dr. Xxxx Xxxxxxx, S/Nº - Estância Bosque Verde | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
14 | EDUCAÇÃO | EM PROFª REGINA MALLOUK | Estrada Pastor Dr. Xxxx Xxxxxxx, S/Nº - Estância Bosque Verde | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 2 |
15 | EDUCAÇÃO | EM PROF RISCIERI BERTO | Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Sagrado | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
16 | EDUCAÇÃO | EM DEP.SILVIO BENITO MARTINI | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 2801 - Jardim Santo Antônio | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
17 | EDUCAÇÃO | EM PROFª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Rua Dezenove de Março, 901 - Jardim Xxxxx Xxxxx | Segunda a Sexta das 07h00 às 18h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
18 | SAUDE | CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA CENTRO | Rua São Paulo, 2350 (do lado da entrada do CER), esquina com Avenida Philadelpho M. Gouveia Netto (1º andar) - Vila Maceno | Horário de trabalho será definido pela Chefia da unidade; | Não há gratificação; Não tem adicional de insalubridade | 1 |
19 | SAUDE | DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx | Horário de trabalho será definido pela Chefia da unidade; | Não há gratificação; Não tem adicional de insalubridade | 1 |
CÓDIGO
VAGA | ESCOLHA | CARGA HORÁRIA | Disponíveis | |||
20 | SAUDE | GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Tancredo Neves | Horário de trabalho será definido pela Chefia da unidade; | Não há gratificação; Não tem adicional de insalubridade | 1 |
21 | SAUDE | UBS CIDADANIA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | Segunda a Sexta das 07:00h às 17:00h. (a ser definido com o gestor) | Adicional de Insalubridade | 2 |
22 | SAUDE | UBS JARDIM GABRIELA | Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 250 - Jardim Xxxxxxxx | Segunda a Sexta das 07:00h às 17:00h. (a ser definido com o gestor) | Adicional de Insalubridade | 1 |
23 | SAUDE | UBS LEALDADE E AMIZADE | Rua Projetada 15, 500 - Lealdade | Segunda a Sexta das 07:00h às 17:00h. (a ser definido com o gestor) | Adicional de Insalubridade | 2 |
24 | SAUDE | UBS LUZ DA ESPERANÇA | Rua Xxxx Xxxxx, 1449 - Loteamento Residencial Luz da Esperança | Horário de trabalho será definido pela Chefia da unidade; Não há gratificação; | Adicional de Insalubridade | 1 |
25 | SAUDE | UBS MARIA LUCIA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Segunda a Sexta das 07:00h às 17:00h. (a ser definido com o gestor) | Adicional de Insalubridade | 1 |
26 | SAUDE | UBS NOVA ESPERANÇA | Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx esq. com Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Godoy, s/n - Parque Residencial Nova Esperança | Segunda a Sexta das 07:00h às 17:00h. (a ser definido com o gestor) | Adicional de Insalubridade | 4 |
27 | SAUDE | UBS RIO PRETO I / UBS SOLIDARIEDADE | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Solidariedade | Segunda a Sexta das 07:00h às 17:00h. (a ser definido com o gestor) | Adicional de Insalubridade | 2 |
28 | SAUDE | UBS SANTO ANTÔNIO | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Segunda a Sexta das 07:00h às 17:00h. (a ser definido com o gestor) | Adicional de Insalubridade | 4 |
29 | SAUDE | UBS SÃO FRANCISCO | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx | Horário de trabalho será definido pela Chefia da unidade; Não há gratificação; | Adicional de Insalubridade | 1 |
30 | SAUDE | UBS SIMÕES / RENASCER | Avenida Alberto Bechara Hage, 405 - Jardim Simões | Segunda a Sexta das 07:00h às 17:00h. (a ser definido com o gestor) | Adicional de Insalubridade | 1 |
31 | SAUDE | UBS SOLO SAGRADO | Rua Xxxxxxx da Conceição, 406 - Solo Sagrado | Segunda a Sexta das 08:00h às 17:00h | Adicional de Insalubridade | 1 |
32 | SAUDE | UBS TALHADO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Segunda a Sexta das 07:00h às 17:00h. (a ser definido com o gestor) | Adicional de Insalubridade | 1 |
33 | SAUDE | UPA JAGUARÉ | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx | Segunda a domingo das 12:30h às 18:30h, com folga semanal e complementação de carga horária na semana. | Adicional de Insalubridade | 3 |
34 | SAUDE | UPA JAGUARÉ | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx | Segunda a domingo das 18:30h às 00:30h, com folga semanal e complementação de carga horária na semana. | Adicional de Insalubridade | 3 |
35 | SAUDE | UPA REGIAO NORTE | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 130 - Jardim Antunes | Segunda a domingo das 12:30h às 18:30h, com folga semanal e complementação de carga horária na semana. | Adicional de Insalubridade | 3 |
36 | SAUDE | UPA REGIAO NORTE | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 130 - Jardim Antunes | Segunda a domingo das 18:30h às 00:30h, com folga semanal e complementação de carga horária na semana. | Adicional de Insalubridade | 2 |
37 | SAUDE | UPA SANTO ANTÔNIO | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Segunda a domingo das 13:00h às 19:00h, com folga semanal e complementação de carga horária na semana. | Adicional de Insalubridade | 3 |
38 | SAUDE | UPA SANTO ANTÔNIO | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Segunda a domingo das 18:30h às 00:30h, com folga semanal e complementação de carga horária na semana. | Adicional de Insalubridade | 1 |
39 | SAUDE | UPA TANGARÁ | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | Segunda a domingo das 12:30h às 18:30h, com folga semanal e complementação de carga horária na semana. | Adicional de Insalubridade | 1 |
40 | SAUDE | UPA TANGARÁ | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | Segunda a domingo das 18:30h às 00:30h, com folga semanal e complementação de carga horária na semana. | Adicional de Insalubridade | 2 |
41 | SAUDE | UPA VILA TONINHO | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx | Segunda a domingo das 18:30h às 00:30h, com folga semanal e complementação de carga horária na semana. | Adicional de Insalubridade | 3 |
42 | TRÂNSITO | SECRETARIA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Segunda a Sexta das 07h30 às 17h00 (a ser definido com o gestor) | - | 1 |
SECRETARIA
UNIDADE DE TRABALHO PARA
ENDEREÇO
DIAS/HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE -
OBSERVAÇÕES
Vagas
REUNIÃO DE INTEGRAÇÃO E CAPACITAÇÃO
1- No período da tarde e nos dias seguintes à data de escolha e posse, os Agentes Administrativos deverão comparecer às Capacitações/unidades de trabalho previstas, conforme quadros:
TODOS OS AGENTES ADMINISTRATIVOS
Local de comparecimento: Xxxx Xxxxxx – térreo Paço Municipal Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx
Data
02 de março de 2023
02 de março de 2023
Horário
Das 08h00 às 10h00 Das 10h00 às 12h00
Atividade
- Escolha dos locais de trabalho
-Reunião de Integração Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Observações
TODOS os Agentes Administrativos
02 de março de 2023
Das 14h00 às 17h00
- Palestra EGP
AGENTES ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
Local de comparecimento: Auditório Xxxx Xxxxxx – térreo Paço Municipal Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx
Data Horário Atividade Observações
03 de março de 2023 Das 08h00 às 17h00, com intervalo das 12h00 às 13h00 -Capacitação da Secretaria de Saúde
06 de março de 2023
07 de março de 2023
Das 08h00 às 17h00, com intervalo das 12h00 às 13h00
Comparecer na unidade de trabalho e no horário, estabelecidos na escolha
- Capacitação da Secretaria de Saúde
-Comparecer ao local de trabalho
-Agentes Administrativos da Secretaria de Saúde
AGENTES ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Local de comparecimento: Auditório da Secretaria de Educação Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx
Data Horário Atividade Observações
03 de março de 2023 Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 - Capacitação da Secretaria de Educação
06 de março de 2023 Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 - Capacitação da Secretaria de Educação Agentes Administrativos da Secretaria de Educação 07 de março de 2023 Comparecer no local e horário estabelecido na escolha - Início do trabalho
AGENTES ADMINISTRATIVOS DAS DEMAIS SECRETARIAS
Local de Comparecimento: Unidades de Trabalho
Data Horário Atividade Observações
03 de março de 2023 Comparecer no horário e local estabelecidos na escolha Início do trabalho - Agentes Administrativos das demais Secretarias, conforme Termo de Encaminhamento
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023.
ADILSON VEDRONI
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Convocação n° 11/2023 – SME
A Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Preto, visando atender as necessidades de substituições na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (Ciclos I e II - 1º aos 5º anos) da Rede Municipal de Ensino, conforme artigos 16, 17, 18, 19 da LC 138/2001 e alterações posteriores, convoca 88 (oitenta e oito) Professores de Educação Básica I, abaixo classificados no Processo Seletivo SME nº 01/2021 para contratação em caráter temporário.
Os convocados abaixo relacionados deverão comparecer no dia 22 de fevereiro de 2023 às 14h, conforme horário abaixo discriminado, no Secretaria Municipal da Educação (Rua General Glicério, 3947, Redentora).
Os convocados que não comparecerem na data, hora e local supracitados, terão os dias 23/02/2023 e 24/02/2023, para comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, para atendimento exclusivamente às 8h30 no período da manhã ou às 14h30 para o período da tarde. O não comparecimento dos convocados no prazo estabelecido será considerado como desistência.
Para entrega da documentação para contratação, os convocados terão o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, em conformidade com o item 13.11, do Capítulo 13, do edital de abertura, contados a partir da publicação desta, devendo apresentar-se na Coordenadoria de Pessoal (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 3030 – 3° andar – Centro), mediante agendamento.
Para contratação os convocados deverão ter disponibilidade de horário nos 03 (três) períodos: manhã, tarde e noite, conforme item 13.4, do Capítulo 13, do edital de abertura.
NOME
780 º XXXXXXX XXXXXXX XXXX
781 º CASSIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
782 º XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
783 º XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
784 º XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
785 º XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
786 º XXXXXXX XXXXXX DA CONCEICAO
787 º XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
788 º XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
789 º XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
790 º XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
791 º XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
792 º XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
793 º REGIANE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
794 º XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
795 º XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
796 º XXXXXXX XXXXXXXX
797 º XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
000 º XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
799 º XXXXX XXXXX XX XXXXX
800 º XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
801 º XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
802 º MARCIA XXXXXX XXXXXXX
803 º XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
804 º XXXXX XXXXXXXX PARAIZO
805 º ANA CAROLINA FRANCO
806 º XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
807 º XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
808 º POLLIANY HELENA LA RETONDO TAMAOKI
809 º | DEBORA CUSTODIO JULIAO |
810 º | XXXXXX APARECIDA XXXX XXXXX |
811 º | MONIZE XXXXX XXXXXXXX |
812 º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
813 º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
814 º | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
815 º | MÉRLEN TREVIZAN |
816 º | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
000 º | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX |
818 º | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
819 º | XXXXX XXXX XXXXXX |
820 º | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
821 º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
822 º | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
823 º | XXXXXXX XX XXXXX XXXX |
824 º | XXXXXX XXXXXX XXXXX |
825 º | LETICIA EURIPIA LIMA |
826 º | XXX XXXXXXX XXXXXXXX |
827 º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
828 º | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
829 º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
830 º | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
000 º | NAIARA XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
832 º | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
833 º | NAYARA CINTIA STRENGARI DE FREITAS |
834 º | XXXXXXX XXXXXXX |
835 º | XXXXXX XXXXXXX E XXXXX XXXXXXX |
836 º | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
837 º | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
838 º | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
839 º | XXXXXX XX XXXXX |
840 º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
841 º | MARINEZ SANT XXX XXXXXXXXX XXXXXX |
842 º | KANNY XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
843 º | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX (já convocado pela lista especial) |
844 º | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX |
845 º | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
846 º | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX |
847 º | XXXXXXXX XX XXXXX |
848 º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
849 º | KESIA LIMA INOUE |
850 º | JUCIANE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
851 º | XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
852 º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
853 º | KATIA THAIS BOZZA DE MORAIS |
854 º | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
855 º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
856 º | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX |
857 º | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
858 º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
859 º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
860 º | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
861 º | XXXXXXX XXXX XX XXXX |
000 º | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
863 º | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
864 º | XXXXX XXXXXXX ZEN |
865 º | XXXX XX XXXXX XXXXXXX |
866 º | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX DO CARMO |
867 º | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX |
868 º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (já convocada lista especial) |
869 º | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX PELARIN |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSIVEL CONTRATAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SME - EDITAL Nº 01/2021 (Trazer os documentos na ordem da relação e originais para atestar a autenticidade) 1) Carteira de Identidade – RG (cópia) – Não será aceita a CNH; 2) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia); 3) Comprovante de Endereço (cópia); 4) Carteira Profissional Digital – Acessar: xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx para cadastro e esclarecimentos (Dispensados da entrega da CTPS física e digital). 5) PIS/PASEP – Encaminhar-se a Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, solicitar que sejam feitas as pesquisas do PIS e do PASEP atualizadas (trazer os documentos que serão fornecidos pelos dois bancos, mesmo não constando número de inscrição) e baixar APP – Caixa Trabalhador, fazer o acesso, clicar em “Meu NIS” – “Salvar” – trazer documento impresso do NIS.; 6) Trazer Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx; 7) Certificado de reservista (cópia); 8) Documento comprobatório do estado civil (cópia); 9) Trazer consulta efetuada no site do eSocial: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx e caso conste pendência no resultado da consulta (campo “mensagem”) esta deve ser sanada, conforme campo “orientação”, até a entrega da documentação. 10) Certidão de Xxxxxxxxxx ou R.G. dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia); 11) Carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos (cópia); 12) Comprovar requisitos exigidos elencados no Quadro, do item 2.2, Capítulo 2 do Edital Normativo - Certificado, Certidão ou Diploma de Conclusão de Curso (cópia); 13) Trazer a pesquisa por nome e número de PIS/PASEP efetuada no site do Tribunal de Contas (www4. xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) para verificação de acúmulos. Os cargos, empregos e funções anteriores que não estiverem ativos e que não constem a data da Demissão/Exoneração nas respectivas pesquisas, trazer a publicação da exoneração ou documento comprobatório do desligamento; 14) As declarações a seguir devem ser redigidas de próprio punho ou digitadas, conforme modelo entregue pela SME, e feitas uma para cada item, com a devida qualificação pessoal (Nome, RG, CPF e endereço) e declarando sob as penas da lei: 14.1) Possuir ou não cargo/emprego/função pública, de acordo com a Constituição Federal; 14.2) Possuir ou não vínculo privado. 14.3) Não ter sido demitido(a) do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de Processo Administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 14.4) Não ter sido demitido (a) de função atividade do Magistério Público Municipal ou de escolas conveniadas com o Município de São José do Rio Preto, por justa causa; 14.5) Bens e Valores que constituem seu patrimônio ou cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda; 14.6) Beneficiário(a) ou não de aposentadoria pública, em caso positivo, trazer comprovante; 14.7) Cidade(s) onde reside e residiu nos últimos 5 (cincos) anos; 15) Atestado / Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (âmbitos Estadual e Federal), dos últimos 05 (cinco) anos, expedidos pelos órgãos competentes dos Estados onde reside e residiu no período de abrangência. Em caso positivo, trazer a Certidão Objeto e pé. Obs: Podem ser expedidos via Internet: 15.1) Estadual: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx (demais Estados consultar Secretaria da Segurança Pública); 15.2) Federal: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (caso ocorram problemas na obtenção da Certidão, via Internet, solicitar diretamente no órgão competente). |
16) Certidões de Distribuição Criminal dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas pelos órgãos competentes Âmbito Estadual – das cidades onde reside e residiu e Âmbito Federal – dos Estados onde reside e residiu no período de abrangência. Em caso positivo, trazer a Certidão de Objeto e pé. Obs: Endereços dos órgãos competentes em São José do Rio Preto – SP: 16.1) Estadual: emissão via Internet, em todo Estado de São Paulo, no endereço https:///esaj.tjsp. xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx - Certidão de Distribuição de Ações Criminais OnLine, não serão aceitos de Execuções Criminais – Fórum Estadual – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Centro. Caso o nome consultado tenha data de nascimento anterior a 01/01/1969: Deverá encaminhar o protocolo do pedido, junto do RG, ao e-mail: riopreto@tjsp.jus.br 16.2) Federal: emissão via Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx – Justiça Federal: Rua dos Radialistas Riopretenses, 1.000 – Chácara Municipal. 17) Exame médico admissional – A realização do exame deverá ser dentro do prazo estipulado neste edital e seu agendamento através do link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxXXXXXXXXXXXX_ SERVICOS&chave=2094, ou pelo Aplicativo oficial da Prefeitura de São José do Rio Preto (Prefeitura de Rio Preto), disponível nas lojas de aplicativo. Local do Exame Médico: SEESMT, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, tel.: (00) 0000-0000, munido de Documento de identificação com foto, da Carteira de Vacinação Atualizada (cópia), Comprovante de Vacinação contra a COVID-19 (cópia), ficha de avaliação e formulário de anamnese; 18) Dirigir-se ao Banco Bradesco, munido RG, CPF (originais e cópia), comprovante de endereço no nome do convocado e documento fornecido pela SME para abertura da Conta Salário – vinculada ao CNPJ da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto (Trazer cópia do comprovante de abertura de conta constando CPF e CNPJ desta Prefeitura) 19) Outros documentos que a Prefeitura de São José do Rio Preto julgar necessário. OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DE DOCUMENTOS. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: O atendimento para entrega da documentação para contratação será feito somente mediante agendamento na Coordenadoria de Pessoal da Secretaria Municipal da Administração pelo telefone (00) 0000-0000. Prazo para protocolo da Documentação: Convocação nº 11/2023 – SME Publicado em 18/02/2023 Término 13/03/2023 São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal da Educação | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PORTARIAS PORTARIA SME Nº 198/2023 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPENSA, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, da substituição da função Coordenador Pedagógico, na EM Joãozinho e Xxxxx, a partir de 22/02/2023. PORTARIA SME Nº 199/2023 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 DESIGNA, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na substituição da função Coordenador Pedagógico, nos termos do §1º do artigo 23 da LC 138/2001 e do §2º do artigo 1º da LC 340/2011, na EM Xxxxxxxxx e Xxxxx, a partir de 22/02/2023 até 26/01/2024. | ||
Secretaria Municipal de Educação Instrução Normativa SME N° 01/2023 Estabelece procedimentos relativos a participação de alunos em atividades pedagógicas externas à unidade escolar na Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Preto A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o artigo 73 da Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a participação dos alunos em atividades pedagógicas a serem realizadas fora do espaço escolar, INSTRUI: Artigo 1º As atividades pedagógicas a serem realizadas fora da unidade escolar deverão estar vinculadas ao Projeto Político Pedagógico. Artigo 2º A unidade escolar deverá assegurar a participação de todos os alunos da classe na atividade pedagógica. Artigo 3º As unidades escolares poderão realizar atividades como passeios, visitas, excursões e eventos culturais, nos locais abaixo relacionados: a) Parque Ecológico, Zoológico Municipal/Bosque Municipal, Biblioteca Municipal, Cidade da Criança, Viveiro Municipal, Corpo de Bombeiros; b) Espaços históricos e pontos turísticos do município; c) Eventos culturais realizados em instituições públicas ou privadas do município; d) Programação de eventos da Secretaria Municipal de Educação e demais ações da prefeitura. Parágrafo único – Não será permitida a participação dos alunos em atividades realizadas em espaços para festas e recreações privados. Artigo 4º A unidade escolar, conforme artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, providenciará a devida autorização dos pais ou responsáveis legais do aluno, para sua participação na atividade, contendo obrigatoriamente os seguintes itens: a) Identificação da Unidade Escolar; b) Data da realização da atividade; c) Hora de saída e retorno; d) Local de saída e de retorno; e) Nome dos adultos responsáveis pelo evento que acompanharão os alunos na atividade; f) Assinatura dos pais ou responsáveis legais dos alunos. Parágrafo único – A relação dos alunos e as autorizações deverão acompanhar o grupo na realização da atividade, ficando sob a guarda do adulto responsável. Artigo 5º Nas atividades pedagógicas externas, dependentes do transporte escolar, as unidades escolares deverão direcionar a solicitação à respectiva gerência, Educação Infantil ou Ensino Fundamental. § 1º - O gerente deverá consultar o Departamento de Transporte quanto a disponibilidade de agenda, para confirmação do atendimento em data e horário previamente indicados. § 2º - A solicitação para realização de atividades pedagógicas externas deverá ser realizada com 30 dias (corridos) de antecedência, conter data e horário, duração, objetivo da atividade, número de classes, número de alunos e adultos que acompanharão e nome do responsável pela organização. § 3º - Eventuais cancelamentos deverão ser comunicados imediatamente à respectiva gerência - Educação Infantil ou Ensino Fundamental -, acompanhado de justificativa. Artigo 6º A atividade realizada deverá ser registrada por meio da documentação pedagógica. Artigo 7º Em caso de alguma ocorrência ou situação imprevista deverá ser registrado em livro próprio da escola. Artigo 8º Em caso de contratação de transporte particular, tais como ônibus, trenzinho, carreta ou similares será de única e exclusiva responsabilidade do organizador e responsável pela unidade escolar. Artigo 9º Fica sob a responsabilidade da gestão da escola formalizar com antecedência, via e-mail, o pedido de autorização junto às empresas terceirizadas para que os funcionários possam acompanhar os alunos nas atividades externas à unidade escolar. Artigo 10 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – PROTOCOLOS DEFERIDOS (13/02 A 17/02/2023) | ||
PROTOCOLOS DEFERIDOS | REQUERENTE | |
1128-23-SJP-HAB | ADEILTON FIRMINO STAFF | |
9604-22-SJP-LCO 1457-23-SJP-HAB | 9434-22-SJP-ALV 7146-22-SJP-AUT | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
1488-23-SJP-EDI | 1489-23-SJP-EDI | ADMVISION SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA |
1327-23-SJP-VIA | 1328-23-SJP-VIA | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX |
5158-22-SJP-HAB | XXXXXXX XXXXXXXX | |
179-23-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |
7014-22-SJP-HAB | 7013-22-SJP-XXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
1369-23-SJP-VIA | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | |
1151-23-SJP-HAB | XXXX XXXXXXX | |
134-23-SJP-LCO | 6042-22-SJP-HAB | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
14232-22-SJP-SUB | XXXXX XXXXX XXXXX | |
518-23-SJP-XXX | XXX XXXXX XX XXXXXXXX | |
1091-23-SJP-VIA | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | |
1762-23-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | |
926-23-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX X XXXXX | |
1857-23-SJP-ACE | APARECIDO BENEDITO JOANELLI | |
10181-22-SJP-ALV | ASSOCIAÇÃO CASA DE CARIDADE PÃO DA VIDA | |
296-23-SJP-ALV | 388-23-SJP-HAB | XXXXXXX XXXXX XXXXXX - XXXXXXX |
577-23-SJP-XXX | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | |
735-23-SJP-HAB | BNK RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | |
13228-22-SJP-HAB | BRENDO XXXXXX XX XXXXX | 1449-23-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | |||
1235-23-SJP-ACE | BRITTO ODONTOLOGIA LTDA | 1130-23-SJP-XXX | XXXXXX XXXX XXXXXXX | |||
1481-23-SJP-HAB | XXXXX XXXXXXXXX SERAFIM | 1386-23-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |||
7372-22-SJP-HAB | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | 125-23-SJP-XXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | |||
1232-23-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 14552-22-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | |||
1018-23-SJP-GER | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | |||||
1673-23-SJP-XXX | XXXXX DA GRAÇA BADARACO DA MATA | |||||
10846-22-SJP-ALV | XXXXXX XXXX XXXX | |||||
1855-23-SJP-VIA | 1854-23-SJP-VIA | XXXXX XXXX XXXXXXXXX | ||||
1100-23-SJP-VIA | 1109-23-SJP-VIA | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | ||||
784-23-SJP-VIA | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | |||||
485-23-SJP-ALV | CIRLEI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |||||
13395-22-SJP-ACE | MJF TOLEDO MOVEIS ME | |||||
346-23-SJP-HAB | XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
197-23-SJP-ALV | NATHÁLIA XXXXXXXX XXXX | |||||
6561-22-SJP-HAB 6563-22-SJP-HAB | 6560-22-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXXXX | ||||
1387-23-SJP-ALV | NATHALIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | |||||
1560-23-SJP-VIA | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 940-23-SJP-HAB | XXXXXX XXXX XXXXXX | |||
1366-23-SJP-HAB | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 531-23-SJP-XXX | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | |||
4922-22-SJP-ALV | OSMIR MARIN | |||||
6382-22-SJP-ALV | CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL | |||||
13802-22-SJP-HAB | XXXXXX XXXX XXXXXX | |||||
1234-23-SJP-XXX | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |||||
954-23-SJP-VIA | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | |||||
13860-22-SJP-XXX | XXXXXX XXXX | |||||
315-23-SJP-ALV | XXXXX XXXX XXXXX XXXX | |||||
13000-22-SJP-ACE | DEYVIS XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | |||||
14536-22-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | |||||
512-23-SJP-HAB | XXXXX XXXXXXXXX | |||||
676-23-SJP-VIA | 13194-22-SJP- ALV | XXXXXX XX XXXXX XXXX | ||||
368-23-SJP-HAB | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | |||||
12089-22-SJP-HAB | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 986-23-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | |||
532-23-XXX-XXX | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 627-23-SJP-LCO | 629-23-SJP-ALV | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | ||
14319-22-SJP-HAB | ELDER XXXX XX XXXXX | 1236-23-SJP-HAB | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX | |||
557-23-SJP-HAB 560-23-SJP-HAB | 559-23-SJP-XXX | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 1593-23-SJP-ACE | REAL ALLIANCE ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA | ||
1553-23-SJP-ALV 1554-23-SJP-HAB | 1556-23-SJP-HAB | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1746-23-SJP-VIA | REALINO NOGUEIRA NETO | ||
1120-23-SJP-VIA | XXXXXX XX XXXXX | |||||
12557-22-SJP-ALV 12288-22-SJP-ALV | 6431-22-SJP-ALV | EMAIS URBANISMO SJRP 139 SPE LTDA | ||||
757-23-SJP-ALV | 961-23-SJP-VIA | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||||
779-23-SJP-HAB | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX | |||||
521-23-SJP-ALV | ENEBER XXXX XX XXXXX | |||||
534-23-SJP-APR | RIO MAUÁ CONSTRUTORA LTDA | |||||
14386-22-SJP-ALV | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
1321-23-SJP-ACE | 1261-23-SJP-ACE | RIO PHARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA | ||||
14107-22-SJP-XXX | XXXXX XXXXXXXX | |||||
51-23-SJP-XXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | |||||
13881-22-SJP-HAB | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
202-23-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |||||
770-23-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXXXX | |||||
1159-23-SJP-VIA | 1158-23-SJP-SUB | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ||||
12711-22-SJP-HAB | XXXXXX XXXXXX XXXXX | |||||
13354-22-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | |||||
1039-23-SJP-HAB | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
14071-22-SJP-HAB | XXXX XXXXXXXX | |||||
158-23-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |||||
965-23-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | |||||
14114-22-SJP-HAB | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |||||
7113-22-SJP-ALV | ROSITA ANGELICA DE OLIVEIRA | |||||
954-22-SJP-AUT | XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |||||
13833-22-SJP-XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | |||||
1007-23-SJP-HAB | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
671-23-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | |||||
14391-22-SJP-HAB | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |||||
1509-23-SJP-VIA 1508-23-SJP-ALV | 1510-23-SJP-HAB 0000-00-XXX-XXX | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX | ||||
0000-00-XXX-XXX 1084-23-SJP-HAB | 1085-23-SJP-VIA | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ||||
1799-23-SJP-ACE | H.C. DA SILVA LOCAÇÕES | |||||
956-23-SJP-ALV | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | |||||
32-23-SJP-HAB | XXXXX XXXXX XXXXXX | |||||
1789-23-SJP-VIA | XXXXXX XXXXX XXXXX | |||||
13136-22-SJP-HAB | IDALINA DE JESUS SALES PASCHOAL | |||||
855-23-SJP-ACE | THAIS XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | |||||
14112-22-SJP-HAB | IMPERIAL V.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA | |||||
13211-22-SJP-ALV 1455-23-SJP-HAB | 8693-22-SJP-HAB | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | ||||
991-23-SJP-ALV | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | |||||
189-23-SJP-HAB | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | |||||
14261-22-SJP-HAB | ITALO MARTINASSO | 88-23-SJP-ACE | TWO 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | |||
752-23-SJP-XXX | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 1023-23-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | |||
745-23-SJP-HAB | 743-23-XXX-XXX | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 1029-23-SJP-XXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | ||
14104-22-XXX-XXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 1101-23-SJP-XXX | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | |||
1740-23-SJP-XXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 1435-23-SJP-VIA | 1498-23-SJP-VIA | WANDNER XAVIER MENEZES | ||
12523-22-SJP-XXX | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 377-23-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | |||
7128-22-SJP-XXX | XXXXXXX XXXX XXXXX | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – PROTOCOLOS INDEFERIDOS (13/02 A 17/02/2023) | ||||||
11707-22-SJP-XXX | XXXX XXXXXX | |||||
PROTOCOLOS INDEFERIDOS | REQUERENTE | |||||
14394-22-SJP-ALV | 1711-23-SJP-VIA | XXXX XXXXXX XXXXX | ||||
10579-22-SJP-PRO | 2025 PLATZ EMPREENDIMENT... | |||||
1189-23-SJP-XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX | |||||
1703-23-SJP-ACE | AGROEIXOS LTDA | |||||
1139-23-SJP-XXX | XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXX | |||||
1301-23-SJP-HAB | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX... | |||||
832-23-SJP-HAB 829-23-SJP-ALV | 831-23-SJP-HAB | XXXX XXXXX XXXXXXXX | ||||
1876-23-SJP-VIA | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | |||||
12593-22-SJP-AUT | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 8609-22-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXXX | |||
13851-22-SJP-HAB 1634-23-SJP-HAB | 13849-22-SJP- XXX | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 1949-23-SJP-COP | APORTE CONSTRUÇÃO E URBA... | ||
1815-23-SJP-VIA | ARIONES DA COSTA | |||||
9906-22-SJP-HAB | XXXXX XXXXX XXXXXXX | |||||
1292-23-SJP-ACE | ATRIO HOTEIS S.A. | |||||
928-23-SJP-HAB | XXXXXX XXXXX XXXXX | |||||
11800-22-SJP-ALV | BISPADO DE RIO PRETO | |||||
1338-23-SJP-AUT | KM 52 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA | |||||
1974-23-SJP-BIC | 1973-23-SJP-BIC | BRUNA RODRIGUES DA FONSE... | ||||
14246-22-SJP-ALV | KWB FISCHING FABRICAÇÃO DE PESCADOS EIRELI | |||||
12127-22-SJP-XXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX X... | |||||
1054-23-SJP-ACE | LABORCLIN RIO PRETO LIMITADA | |||||
1295-23-SJP-VIA | CCS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓ... | |||||
972-23-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | |||||
2193-22-SJP-VIA | 2192-22-SJP-ALV | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | ||||
1201-23-SJP-HAB | XXXXXXXX XXXXXXXX | |||||
12908-22-SJP-ALV | CONSTRUTORA MACEDO TELES... | |||||
10888-22-SJP-ALV | LIGIA MAIRA TREVISAN | |||||
1980-23-SJP-GER | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ... | |||||
4030-22-SJP-ALV | LOCAPI ENGENHARIA LTDA | |||||
1669-23-SJP-SUB | XXXXXXX XXXXXXXXX DE OLI... | |||||
665-23-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXXX FORTI FIGUEIREDO | |||||
1528-23-SJP-VIA | XXXXX XXXXXXX | |||||
14550-22-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXXXX | |||||
623-23-SJP-ACE | DONIZETI APARECIDO GAMA | |||||
112-23-SJP-XXX | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | |||||
795-23-SJP-ACE | ECHOPE SJRP LTDA | |||||
1680-23-SJP-XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | |||||
1856-23-SJP-VIA | 13768-22-SJP-VIA | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX... | ||||
13214-22-SJP-XXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | |||||
1596-23-SJP-ACE | FARMACIA PAULISTA DE RIO... | |||||
1272-23-SJP-EDI | MAFALDA MADURO NUNES | |||||
490-23-SJP-AUT | FÁTIMA APARECIDA CARNICE... | |||||
1362-23-SJP-VIA | 1303-23-SJP-VIA | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ||||
1010-23-SJP-ACE | GR&F BRASIL GESTÃO DE RE... | |||||
12703-22-SJP-HAB | 536-23-SJP-XXX | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX | ||||
16130-23-SJP-VIA
1714-23-SJP-VIA
633-23-SJP-VIA
1957-23-SJP-BIC
13962-22-SJP-VIA
1398-23-SJP-ACE
1661-23-SJP-GER
1416-23-SJP-ACE
1883-23-SJP-BIC
14544-22-SJP-ALV
1914-23-SJP-VIA
789-23-SJP-ACE
1523-23-SJP-VIA
1393-23-SJP-ACE
1927-23-SJP-VIA
1969-23-SJP-GER
993-23-SJP-ACE
1604-23-SJP-COP
1335-23-SJP-ACE
332-23-SJP-ACE
1682-23-SJP-VIA
788-23-SJP-ACE
1853-23-SJP-EDI
1662-23-SJP-VIA
1250-23-SJP-HAB
1254-23-SJP-HAB
1810-23-SJP-GER
488-23-SJP-AUT
1884-23-SJP-DEN
576-23-SJP-VIA
1806-23-SJP-BIC
722-23-SJP-ACE
1527-23-SJP-ACE
1025-23-SJP-EDI
1700-23-SJP-VIA
39-23-SJP-HAB
1063-23-SJP-GER
14514-22-SJP-AUT
1499-23-SJP-LCO
1497-23-SJP-HAB
1496-23-SJP-ACE
1861-23-SJP-GER
1253-23-SJP-HAB
1247-23-SJP-ALV
1772-23-SJP-BIC
1494-23-SJP-ALV
XX XXXXXXX EMPREENDIMENT... XXXX XXXXX XXXXXXX DE MO... XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX,... XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX...
XXXXXXX X. MARTINS - ESM... LRM LOTEAMENTO LTDA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX I... XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX... XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX... MAKRO ATACADISTA S.A.
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ... ZERO 1 ENGENHARIA LTDA
e Segurança, comunica B E CERQUEIRA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, para que providencie a sinalização de pedestres na na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 2965 – Residencial Xxxxx xx Xxxxxx de acordo com o artigo 5º, I e III do Decreto Municipal 18926/2021, conforme descrito no Auto de Constatação e Notificação 25108, que não pode ser entregue pelos Correios.
Atenciosamente,
LARISSA MARCHI DA S. TORREGLOSSA
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023.
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº. 04/2023
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, comunica CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XXXXXXX XX, para que providencie a sinalização de pedestres na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 251 – Jd. Residencial Vetorasso de acordo com o artigo 5º, III do Decreto Municipal 18926/2021, conforme descrito no Auto de Constatação e Notificação 25110, que não pode ser entregue pelos Correios.
Atenciosamente,
LARISSA MARCHI DA S. TORREGLOSSA
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023.
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº. 05/2023
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, comunica EDSON FELIPE, para que providencie no imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Vila Maceno a sinalização de pedestres de acordo com o artigo 5º, I e II do Decreto Municipal 18926/2021, conforme descrito no Auto de Constatação e Notificação 25130, que não pode ser entregue pelos Correios.
Atenciosamente,
LARISSA MARCHI DA S. TORREGLOSSA
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023.
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº. 06/2023
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, comunica XXXXXX XXXX XXXXX, para que providencie no imóvel localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 100, a sinalização de pedestres de acordo com o artigo 5º, I, II e III do Decreto Municipal 18926/2021, conforme descrito no Auto de Constatação e Notificação 25136, que não pode ser entregue pelos Correios.
Atenciosamente,
LARISSA MARCHI DA S. TORREGLOSSA
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº 07/2023
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, comunica UILTON LIMA DA SILVA 95645764587, que ficou decidido por esta Secretaria pela aplicação de penalidade pecuniária no valor de R$ 1.385,80 (hum mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) sendo lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº. 000436-1, tendo em vista a infração ao disposto no Art. 5º, I e II do Decreto Municipal nº 18926/2021, conforme Auto de Constatação/Notificação nº 24415. Referido valor deverá ser recolhido aos cofres públicos, nos termos da legislação vigente.
Atenciosamente,
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023.
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº. 08/2023.
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, NOTIFICA XXXXXXXXX XXXXX E CIA LTDA ME, proprietário do veículo VW / GOL, placa
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO EMPREGO
EXTRATO DO TERMO COLABORAÇÃO 001-2023, que entre si celebram a Secretaria Municipal do Trabalho e do Emprego e ASSOCIAÇÃO RIOPRETENSE DE PROMOÇÃO DO MENOR, Organização da Sociedade Civil (OSC), inscrita no n.º CNPJ 60.003.548/0001-17, em conformidade com a Lei Federal nº13.019 31 de julho de 2014 e suas alterações e o com Decreto Municipal nº17.708 de 07 de fevereiro de 2017 e suas alterações firmados nos autos do processo de chamamento público n.º 001/2022.
OBJETO: Apoio à Administração Pública Municipal afim de atender adolescentes entre 15 e 18 anos pela Capacitação, Jovem Aprendiz e Estágio, promovendo a preparação para o mercado de trabalho e geração de renda.
VALOR DA PARCERIA: R$ 920.000,00 (Novecentos e Vinte Mil Reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 11 MESES
DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2023
O termo de colaboração em sua versão completa, contendo os respectivos anexos, está no portal da Transparência desse município. xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO EMPREGO
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO EMPREGO
EXTRATO DO TERMO COLABORAÇÃO 002-2023, que entre si celebram a Secretaria Municipal do Trabalho e do Emprego e FULBEAS – FUNDAÇÃO LIBERO BADARÓ DE ENSINO, ASSISTENCIA
SOCIAL E CULTURA, Organização da Sociedade Civil (OSC), inscrita no CNPJ 45.109.212/0001-40, em conformidade com a Lei Federal nº13.019 31 de julho de 2014 e suas alterações e o com Decreto Municipal nº17.708 de 07 de fevereiro de 2017 e suas alterações firmados nos autos do processo de chamamento público n.º 003/2022.
OBJETO: Atender adolescentes entre 15 e 18 anos pela Capacitação e Estágio, promovendo a preparação
para o mercado de trabalho e geração de renda, em no mínimo 2 regiões demográficas do município.
VALOR DA PARCERIA: R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 11 MESES
DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2023
O termo de colaboração em sua versão completa, contendo os respectivos anexos, está no portal da Transparência desse município. xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO EMPREGO
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO EMPREGO
EXTRATO DO TERMO COLABORAÇÃO 002-2023, que entre si celebram a Secretaria Municipal do Trabalho e do Emprego e COOPERLAGOS – Cooperativa de Trabalho de Coleta Seletiva Beneficiamento e Transformação de Materiais Recicláveis de São José do Rio Preto – CNPJ 008.348.130/0001-21, em conformidade com a Lei Federal nº13.019 31 de julho de 2014 e suas alterações e o com Decreto Municipal nº17.708 de 07 de fevereiro de 2017 e suas alterações firmados nos autos do processo de chamamento público n.º 003/2022.
OBJETO: Apoio à Administração Pública Municipal com o objetivo de geração de emprego e renda através do cooperativismo aplicado nas regiões demográficas do Município com as atividades de coleta seletiva de resíduos recicláveis, separação e transformação de produtos, a disposição destas regiões previstas no Decreto 18.073 de 29 de junho de 2018 no mínimo duas regiões a cada período de 12 meses com redução do impacto ambiental de resíduos e inclusão social.
VALOR DA PARCERIA: R$ 970.000,00 (Novecentos e Setenta Mil Reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 11 MESES
DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2023
O termo de colaboração em sua versão completa, contendo os respectivos anexos, está no portal da Transparência desse município. xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO EMPREGO
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023.
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº. 02/2023.
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, NOTIFICA XXXXXX XXXXXXX, proprietário do veículo IMP/PEUGEOT 306 RA H3 18, placa CSJ 4879 encontrado em situação de abandono, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx, deverá retirar o veículo no prazo de 10 dias nos termos do Art. 81 da Lei Complementar 650/2021, conforme descrito na Notificação nº 24392.
XXXX XXXXXXXXX X. X. DOS SANTOS
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023.
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº. 03/2023
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes
BMV 1751 encontrado em situação de abandono, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 (oposto), deverá retirar
o veículo no prazo de 10 dias nos termos do Art. 81 da Lei Complementar 650/2021, conforme descrito
na Notificação nº 022196, que não pode ser entregue pelos Correios.
LARISSA MARCHI DA S. TORREGLOSSA
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023.
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº. 09/2023.
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, NOTIFICA VALDECIR DE CAMPOS CUNHA, proprietário do veículo GM / VECTRA CD, placa BUQ8C72 encontrado em situação de abandono, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 (xxxxxx) – Xx. Xxxxx Xxxxx, deverá retirar o veículo no prazo de 10 dias nos termos do Art. 81 da Lei Complementar 650/2021, conforme descrito na Notificação nº 022838, que não pode ser entregue pelos Correios.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023.
Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº. 10/2023.
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, NOTIFICA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, proprietário do veículo GM/ MONZA SL/E, placa BRE 4650 encontrado em situação de abandono, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 (oposto) – Vila Santo Antônio, deverá retirar o veículo no prazo de 10 dias nos termos do Art. 81 da Lei Complementar 650/2021, conforme descrito na Notificação nº 022197, que não pode ser entregue pelos Correios.
LARISSA MARCHI DA S. TORREGLOSSA
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº 11/2023
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, comunica o Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, que ficou decidido por esta Secretaria pela aplicação de penalidade pecuniária no valor de R$ 1.466,00 (um mil quatrocentos e sessenta e seis reais), sendo lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº. 000458-1, tendo em vista a infração ao Art. 81 da Lei Complementar nº. 650/2021, conforme Auto de Constatação/Notificação nº. 24685. Referido valor deverá ser recolhido aos cofres públicos, nos termos da legislação vigente.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº 12/2023
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, comunica o Sra. NEIDE DE LURDES GUIROTO SALETTI, que ficou decidido por esta Secretaria pela aplicação de penalidade pecuniária no valor de R$ 1.385,80 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº. 000428-1, tendo em vista a infração ao Art. 81 da Lei Complementar nº. 650/2021, conforme Auto de Constatação/ Notificação nº. 022820. Referido valor deverá ser recolhido aos cofres públicos, nos termos da legislação vigente.
Atenciosamente,
LAIANE ARÃO PREMULI
Agente Fiscal de Posturas
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Inspetoria Fiscal de Posturas
EDITAL SMTTS Nº 13/2023
A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, comunica o Sra. LEILA ELISA DE ARAUJO ARACATUBA, que ficou decidido por esta Secretaria pela aplicação de penalidade pecuniária no valor de R$ 1.385,80 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº. 000456-1, tendo em vista a infração ao Art. 81 da Lei Complementar nº. 650/2021, conforme Auto de Constatação/ Notificação nº. 222832. Referido valor deverá ser recolhido aos cofres públicos, nos termos da legislação
vigente. Atenciosamente, CHEYLA DE TOLEDO BERNARDO Agente Fiscal de Posturas |
São José do Rio Preto, 09 de fevereiro 2023. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Inspetoria Fiscal de Posturas EDITAL SMTTS Nº 14/2023 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, comunica XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, responsável pelo imóvel situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxx Xxxxx, que ficou decidido por esta Secretaria pela aplicação de penalidade pecuniária no valor de R$ 733,00 (setecentos e trinta e três reais), sendo lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº. 000335-4, tendo em vista a infração ao disposto no Art. 2º da Lei Municipal 5746/94, conforme Auto de Constatação/Notificação nº 022557. Referido valor deverá ser recolhido aos cofres públicos, nos termos da legislação vigente. Atenciosamente, XXX XXXXX XXXXX VASQUES Agente Fiscal de Posturas |
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro 2023. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Inspetoria Fiscal de Posturas EDITAL SMTTS Nº 15/2023 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, comunica XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, responsável pelo imóvel situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxx Xxxxx, que ficou decidido por esta Secretaria pela aplicação de penalidade pecuniária no valor de R$ 733,00 (setecentos e trinta e três reais), sendo lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº. 000376-3, tendo em vista a infração ao disposto no Art. 2º da Lei Municipal 5746/94, conforme Auto de Constatação/Notificação nº 022558. Referido valor deverá ser recolhido aos cofres públicos, nos termos da legislação vigente. Atenciosamente, XXX XXXXX XXXXX VASQUES Agente Fiscal de Posturas |
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro 2023. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Inspetoria Fiscal de Posturas EDITAL SMTTS Nº 16/2023 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, comunica XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, responsável pelo imóvel situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xx. Xxxxxxxx, que ficou decidido por esta Secretaria pela aplicação de penalidade pecuniária no valor de R$ 1.385,80 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº. 000444-1, tendo em vista a infração ao disposto no Art. 79 e parágrafo único da Lei Complementar 650/2021, conforme Auto de Constatação/Notificação nº 24229. Referido valor deverá ser recolhido aos cofres públicos, nos termos da legislação vigente. Atenciosamente, XXX XXXXX XXXXX VASQUES Agente Fiscal de Posturas |
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023. Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas EDITAL SMTTS Nº. 17/2023 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, NOTIFICA MARIA APARECIDA DOS XXXXXX XXXXX, proprietário do veículo FIAT/ UNO MILLE FIRE FLEX, placa DTU7355 encontrado em situação de abandono, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx, deverá retirar o veículo no prazo de 10 dias nos termos do Art. 81 da Lei Complementar 650/2021, conforme descrito na Notificação nº 002533, que não pode ser entregue pelos Correios. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE GODOY Agente Fiscal de Posturas |
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023 Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas EDITAL SMTTS Nº. 18/2023 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria |
Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, COMUNICA XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, agência de mototáxi, que infringiu o art. 16, VII, da Lei Municipal 8822/02 admitiu como afiliado mototaxista não legalizado, conforme descrito no Auto de Constatação e Notificação 25209 que o mesmo recusou-se a assinar. Atenciosamente, CHEYLA DE TOLEDO BERNARDO Agente Fiscal de Posturas |
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023 Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas EDITAL SMTTS Nº. 19/2023 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, COMUNICA XXXXXX XXXXXXXX DOS REIS, que infringiu o art. 8º, C, da Lei Municipal 8822/02 flagrado em agência ligada à atividade de mototáxi demonstrando exercer a atividade sem autorização legal, conforme descrito no Auto de Constatação e Notificação 25208 que o mesmo recusou-se a assinar. Atenciosamente, CHEYLA DE TOLEDO BERNARDO Agente Fiscal de Posturas |
São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023 Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança. Inspetoria Fiscal de Posturas EDITAL SMTTS Nº. 20/2023 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, COMUNICA EDGERD BESSA DE ALMEIDA JUNIOR 34731699860, que infringiu o art 79, parágrafo único da Lei Complementar 650/2021, flagrado utilizando a via pública como extensão de sua atividade comercial na Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, nº 327 – Bairro Santa Regina, conforme descrito no Auto de Constatação e Notificação 025306, recebido em 17/01/2023. Atenciosamente, XXX XXXXX XXXXX VASQUES Agente Fiscal de Posturas |
Prefeitura Municipal de Tanabi | |
Prefeitura do Município de Tanabi. Pregão Presencial n° 08/2023. Objeto: Aquisição de 01 motor, zero, original, completo do veiculo más- ter 2.3, 01 turbina máster 2.3, 01 válvula termostática 2.3 e 01 radiador (trocador de calor) 2.3 e serviços de mão de obra (desmontar, montar e instalar motor e equipamentos) – Veículo ambulância Renault Master 2.3 – Frota nº. 145 – Placa EZH EF39 – Saúde, ficando designado para o dia 06 de março de 2023, às 09h15min, à sessão de entrega, credenciamen- to e abertura dos envelopes. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura do Município de Tanabi, sito à Rua Dr. Cunha Jr. nº 242 – Centro – todos os dias úteis, ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Tanabi, 17 de fevereiro de 2023. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Pregoeiro. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeito do Município. | |
Prefeitura do Município de Tanabi. Credenciamento nº. 01/2023 Objeto: Credenciamento de Clínicas especializadas no tratamento de pessoas com dependência de substâncias psicoativas e/ou transtornos psiquiátricos, em regime de internação, de caráter voluntário, involuntá- rio ou compulsório, para adultos de ambos os xxxxx. Xxxx para o credenciamento: até dia 27 de março de 2023, às 15h00. O edital completo poderá ser adquirido na Prefeitura do Município de Tanabi, sito à Rua Dr. Cunha Jr. nº 242 – Centro – todos os dias úteis, ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Tanabi, 15 de fevereiro de 2023. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Pregoeiro. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeito do Município. |
EDITAL nº. 01/2023 PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS CONSELHOS DA RIOPRETOPREV Pelo presente Edital, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto e Região (SSPM) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM), tornam públicos a formação da Comissão Eleitoral e estabelecimento de regras destinadas ao processo de organiza- ção e realização de eleições PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS CONSELHOS DA RIOPRETOPREV – especificamente, no Conselho Municipal de Previdência e no Conselho Fiscal para mandato de 04 (quatro) anos com início em 01/06/2023 até 31/05/2027. Os procedimentos de esco- lha, candidatura e eleição serão realizados conforme previsão na Lei Fede- ral nº. 9.717/98, Lei Complementar Municipal nº. 626/00 e com fundamento no art. 104, I e art. 112, I, ambos da Lei Complementar Municipal nº. 139/01. Destinam-se as eleições em processo público de escolha e eleição para a escolha e preenchimento de 01 (uma) vaga para titular e 01 (uma) vaga para suplente junto ao Conselho Municipal de Previdência (CMP), exclusi- vamente entre representantes dos servidores aposentados ou pensionis- tas; e, o processo de eleição, escolha e preenchimento de 01 (uma) vaga para titular e 01 (uma) vaga para suplente junto Conselho Fiscal da RioPre- toPrev, a ser escolhidos entre servidores e servidoras em atividade quanto aos servidores aposentados ou pensionistas. A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros: Sanny Lima Braga, brasileira, solteira, servidora pública municipal, inscrita no RG nº. 19.475.061-9, representando o Sindicato dos Servidores Públicos Munici- pais de São José do Rio Preto e Região (SSPM); Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- rães Dias, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, inscrita no RG nº. 20.427.484-9, representado o Sindicato dos Trabalhadores em Educa- ção Municipal (ATEM); e, Xxxxx Xxxx X. Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito no RG nº. 40.517.287-4, representando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto e Região (SSPM). Ficando eleita, Sanny Lima Braga, como Presidente da Comissão Eleitoral. Os pedidos de inscrição e respectivas candidaturas deverão ser apresen- tados de forma eletrônica, online e virtual através de link e endereço ele- trônico disponibilizados nos sites e redes sociais do Sindicato dos Servido- res Públicos Municipais de São José do Rio Preto e Região (SSPM) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM), bem como publicados em jornal de circulação local. Os pedidos de inscrição e respectivas candidaturas deverão ser apresen- tados de forma eletrônica, online e virtual através de link e endereço ele- trônico disponibilizados nos sites e redes sociais do Sindicato dos Servido- res Públicos Municipais de São José do Rio Preto e Região (SSPM) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM), bem como publicados em jornal de circulação local. As inscrições para as candidaturas destinadas processo de eleição, escolha e preenchimento de vagas junto aos Conselhos da RioPretoPrev serão realizadas de 17 de março de 2023 (sexta-feira), a partir das 07h00; até às 16h59 do dia 27 de março de 2023 (segunda-feira), de forma eletrônica em endereço eletrônico divulgado no site ambas entidades sindicais, redes sociais e mediante compartilhamento em grupos de aplicativos de comunicação de servidores bem como publi- cação na imprensa local. No ato do pedido de inscrição deverão ser in- formados (anexados): documento com foto, matrícula funcional e lotação, certificado de antecedentes criminais. O resultado das inscrições, deferidas e indeferidas, será divulgado em 29 de março de 2023 (quarta-feira). Os recursos, quanto ao deferimento e indeferimento de inscrição, poderão ser apresentados de 30 de março de 2022 (quinta-feira) a 31 de março de 2023 (sexta-feira), até às 16 horas, através de link a ser disponibilizado e ampla- mente divulgado quando da divulgação do deferimento das inscrições. Os resultados dos recursos e homologação dos candidatos e candidatas elegí- veis serão divulgados em jornal de circulação local em 01 de abril de 2022 (sábado). As eleições irão ocorrer de 03 de abril de 2022 (segunda-feira) a partir das 07h00 até 12 de abril de 2022 (quarta-feira) às 16h59 com votações de forma eletrônica, online e virtual através de link e endereço eletrônico a ser amplamente divulgados. Para a eleição de 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente destinados ao Conselho Municipal de Previdência, conforme a Lei Federal nº. 9.717/98, Lei Complementar Municipal nº. 139/2001 e Lei Complementar nº 626/2020, são requisitos: ser capaz civilmente, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ser servidor ou servidora aposentado(a) ou pensionista, não ter condenação criminal transitada em julgado ou ter incidido em alguma das demais situações de inexigibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Para a eleição de 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente destinados ao Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência, conforme a Lei Federal nº. 9.717/98, Lei Comple- mentar Municipal nº. 139/2001 e Lei Complementar nº 626/2020, são requi- sitos: ser capaz civilmente, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ser servidor ou servidora efetivos e em atividade ou inativos, não ter condena- ção criminal transitada em julgado ou ter incidido em alguma das demais situações de inexigibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. O resultado das eleições com quantitativo de votos e relação dos eleitos serão divulgados pela Comissão Eleitoral através de publicação em jornal de circulação local em 14 de abril de 2022 (sexta-feira). Os casos omissos serão julgados e decididos em reunião pública realizada de forma presencial ou online (virtualmente) pela Comissão Eleitoral. Os casos omissos serão julgados e decididos pela Comissão Eleitoral. São José do Rio Preto, 17 de fevereiro de 2023. Comissão Eleitoral Sanny Lima Braga – Presidente |
RODOBENS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ Nº 56.540.776/0001-59 - NIRE 00.000.000.000 EXTRATO ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Data: 07.02.2023. Horário: 09hs. Local: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX. Presença: reuniram-se os acionistas representando a totalidade do capital social. Deliberações: a obtenção da autorização do Conselho de Administração, nos termos do art. 14, II, “d”, do Estatuto Social, para que a Companhia, por intermédio de sua Diretoria, possa prestar fianças, avais e outras garantias, para suas controladas, coligadas, subsidiárias e demais empresas em que participa, direta ou indiretamente, como sócia ou acionista, no valor equivalente a até R$100.000.000,00. Registro JUCESP nº 72.589/23-1, em sessão de 14.2.2023. |
Proclamas
EDITAIS DE PROCLAMAS – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Oficial do 3º Cartório de Registro Civil Pessoas Naturais de São José Rio Preto, SP, faz saber que pretendem casar, apresentando os documentos exigidos pelo art. 1525 do Cód. Civil, os pretendentes: 1. XXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXX, sendo ELE filho de XXXXXXX XXXXXX e de XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX e ELA filha de XXXXX XXXXXX e de XXXXX XXXXX XXXXXX; brasileiros, residentes neste 3º subdistrito. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o em Xxxxxxxx (X. Xxx Xxxxx, 0000 – Tel: 0000-0000). 17/02/2023 |
Editais
PUBLICIDADE LEGAL
Edição Digital
Conforme a exigência da legislação: Lei Nº 8.639/1993, Lei Nº 13.818/19 e
Sábado
18 de fevereiro de 2023
Lei Complementar Nº 182/2021
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxx Xxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 5E3B-9714-5615-FD7C.
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RODOBENS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ nº 56.540.776/0001-59 - NIRE 00.000.000.000
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 07 DE FEVEREIRO DE 2023
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 07 de fevereiro de 2023, às 9h, na sede social da RODOBENS PARTICIPAÇÕES S.A., localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Reuniu-se a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, dispensando-se, assim, a convocação formal, conforme Parágrafo Primeiro do Artigo 13º do Estatuto Social. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, que convidou o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx para secretariá-lo. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a obtenção da autorização do Conselho de Administração, nos termos do artigo 14, item II, letra “d”, do Estatuto Social, para que a Companhia, por intermédio de sua Diretoria, possa prestar fianças, avais e outras garantias, para suas controladas, coligadas, subsidiárias e demais empresas em que participa, direta ou indiretamente, como sócia ou acionista. 5. DELIBERAÇÕES: Discutida a matéria foi aprovada, por unanimidade e sem quaisquer restrições, o quanto segue: 5.1. A Diretoria fica autorizada a prestar fianças, avais e outras garantias, para suas controladas, coligadas, subsidiárias e demais empresas em que participa, direta ou indiretamente, como sócia ou acionista, no valor equivalente a até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) cada uma, podendo, assim, a Diretoria, assinar quaisquer papéis, contratos, aditamentos ou aditivos que se façam necessários ao atingimento da prestação da mais ampla garantia nas operações já referidas. As garantias aqui mencionadas deverão ser constituídas até 31 de dezembro de 2023 e terão seus prazos de vigência especificados nos respectivos instrumentos. Assim, mediante proposta do Conselho de Administração, ratificam-se todos os atos que a Diretoria da Companhia já tiver praticado, relativos aos assuntos aqui tratados. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Reunião, lavrando-se a presente ata em via eletrônica, depois de lida e aprovada, assinada por certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP, nos termos do art. 36, inciso I, da Instrução Normativa nº 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Secretário da Xxxx, certificando que a mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio, assinada digitalmente pelos membros presentes. São José do Rio Preto, SP, 07 de fevereiro de 2023. Mesa: Xxxxxxxx Xxxxx Junior – Presidente; e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Secretário. Conselheiros Presentes: (i) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; (ii) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx; (iii) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
(iv) Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; (v) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, p.p. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; (vi) Ena Xxxxx Xxxxxxx Verdi Caldeira, p.p. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Kleinert; e (vii) Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Kleinert. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
– Secretário – JUCESP nº 72.589/23-1 em 14.02.2023. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
EDIÇÃO DIGITAL
São José do Rio Preto, Sábado, 18 de fevereiro de 2023
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Xxxxx Xxxx Xxx (Editora DHoje Interior Ltda) - 000.000.000-00 em 19/02/2023 22:50 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital - EDITORA D HOJE INTERIOR RIO PRETO LTDA - 06.090.241/0001-55