MANUAL DE APREÇAMENTO CONTRATOS FUTUROS
MANUAL DE APREÇAMENTO CONTRATOS FUTUROS
Informação Pública
INFORMAÇÃO PÚBLICA ʹPUBLIC INFORMATION
21/05/2024
ÍNDICE
Marcação por preço de mercado 9
Condições de marcação por preço teórico quando houver
ofertas válidas do contrato futuro 15
1.1 Futuro de taxa média de DI de um dia (DI1) 16
1.2 Futuro de cupom cambial (DDI) 20
1.2.1 Primeiro vencimento em aberto 20
1.2.2 Demais vencimentos em aberto 21
1.3 FRA de cupom cambial (FRC) 23
1.4 Futuro de taxa média de operações compromissadas de um dia
com lastro em títulos públicos federais (OC1) 28
1.5 Futuro de cupom cambial baseado em operações
compromissadas de um dia (DCO) 30
1.6 FRA de cupom cambial baseado em operações compromissadas
1.7.1 Todos os vencimentos em aberto 33
1.7.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
1.8 Futuro de Cupom de Inflação IPCA (DAP) 34
2.1 Futuro de reais por dólar comercial (DOL) e futuro míni de reais
2.1.1 Primeiro vencimento em aberto 39
2.1.3 Segundo vencimento em aberto 40
2.2 Swap cambial com ajuste periódico baseado em operação compromissada de um dia (SCS) 41
2.3 Futuro de Moedas em Real 42
2.3.1 Fórmula Geral: Todos os vencimentos em aberto 43
2.3.2 Fórmula Geral: Primeiro vencimento em aberto no
último dia de negociação (Fixing) 44
2.3.3 Primeiro vencimento em aberto na data de
2.3.4 Definições de cálculo para todas as moedas em real 45
2.3.5 Futuro de Reais por dólar australiano (AUD) 46
2.3.6 Futuro de Reais por dólar canadense (CAD) 47
2.3.7 Futuro de Reais por dólar neozelandês (NZD) 47
2.3.8 Futuro de reais por euro (EUR) e futuro de míni de
2.3.9 Futuro de reais por xxxxxx xxxxx (CHF) 47
2.3.10 Futuro de reais por iuan (CNY) 48
2.3.11 Futuro de reais por libra esterlina (GBP) 49
2.3.12 Futuro de reais por libra turca (TRY) 50
2.3.13 Futuro de reais por peso argentino (ARB) 50
2.3.14 Futuro de reais por peso chileno (CLP) 50
2.3.15 Futuro de reais por peso mexicano (MXN) 50
2.3.16 Futuro de reais por iene japonês (JPY) 51
2.3.17 Futuro de reais por rande da África do Sul (ZAR) 51
2.4 Futuro de Moedas em Dólar 51
2.4.1 Todos os vencimentos em aberto 51
2.4.2 Primeiro vencimento em aberto no último dia de
2.4.3 Primeiro vencimento em aberto na data de
2.4.4 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América
2.4.5 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América
por Xxxxx Xxxxxxxxxxx (AUS) 53
2.4.6 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América
2.4.7 Futuro de Iuan Chinês por dólar dos Estados Unidos da América por dólar dos Estados Unidos
2.4.8 Futuro de Xxxxxx Xxxxx por dólar dos Estados
2.4.9 Futuro de Peso Chileno por dólar dos Estados
2.4.10 Futuro de Iene japonês por dólar dos Estados
2.4.11 Futuro de Peso Mexicano por dólar dos Estados
2.4.12 Futuro de Coroa norueguesa por dólar dos
2.4.13 Futuro de dólar canadense por dólar dos Estados
2.4.14 Futuro de Rublo russo por dólar dos Estados
2.4.15 Futuro de Coroa Sueca por dólar dos Estados
2.4.16 Futuro de Lira turca por dólar dos Estados Unidos
2.4.17 Futuro de Rande da África do Sul por dólar dos
Estados Unidos da América (AFS) 56
2.4.18 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América
por Dólar Neozelandês (NZL) 56
3.1 Futuro de Ibovespa (IND) e futuro míni de Ibovespa (WIN) 57
3.1.1 Primeiro vencimento em aberto 57
3.1.2 Preço de referência da estratégia de rolagem de
3.1.4 Todos os vencimentos na data de vencimento do
primeiro vencimento em aberto 61
3.1.5 Apuração do índice de liquidação em caso de
interrupção, como no caso de circuit breaker 64
3.2 Futuro de IBrX-50 (BRI) 64
3.2.1 Todos os vencimentos em aberto 64
3.2.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.2.3 Apuração do índice de liquidação em caso de
interrupção, como no caso de circuit breaker 66
3.3 Futuro S&P 500 com Liquidação Financeira Referenciada ao
Preço do S&P 500 do CME Group (ISP) e Micro S&P 500 (WSP) 66
3.3.1 Todos os vencimentos em aberto 67
3.3.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.4 Futuro do Índice FTSE/JSE Top40 (JSE) 70
3.4.1 Todos os vencimentos em aberto 70
3.4.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.5 Futuro do Índice Hang Seng (HSI) 71
3.6 Futuro do Índice MICEX (MIX) 71
3.7 Futuro padronizado do Índice S&P Merval (IMV) 72
3.7.1 Todos os vencimentos em aberto 72
3.7.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.8 Futuro padronizado do Índice Nikkei 225 (INK) 75
3.8.1 Todos os vencimentos em aberto 76
3.8.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.9.1 Todos os vencimentos em aberto 79
3.9.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
3.9.3 Preço de ajuste ajustado 80
3.10 Futuro Indice DAX com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do DAX da Eurex (DAX) 81
3.10.1 Todos os vencimentos em aberto 81
3.10.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
vencimento 84
3.11 Futuro Indice Euro Stoxx 50 com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do ESX da Eurex (ESX) 84
3.11.1 Todos os vencimentos em aberto 85
3.11.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
vencimento 88
3.12 Futuro de Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (XFI) 88
3.12.1 Todos os vencimentos em aberto 88
3.12.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
vencimento 90
4 COMMODITIES 91
4.1 Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI) 91
4.2 Futuro de Café Arábica Tipo 4/5 (ICF) 93
4.3 Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira (ETH) 95
4.4 Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) 95
4.5 Futuro de Soja com Liquidação Financeira pelo Preço do Contrato Futuro Míni de Soja do CME Group (SJC) 96
4.6 Futuro de Xxxx XXX Xxxxxx (S&P GLOBAL PLATTS) com Liquidação Financeira (SOY) 97
5 DÍVIDA EXTERNA 99
5.1 Futuro de US Treasury Note de 10 Anos (T10) 99
6 CRIPTOATIVOS 100
6.1 Futuro de Bitcoin 100
6.1.1 Todos os vencimentos em aberto 100
6.1.2 Primeiro vencimento em aberto na data de
vencimento 102
7 DISPOSIÇÕES FINAIS 103
Neste Manual, são apresentados os procedimentos para apuração dos preços de ajuste dos contratos futuros de derivativos financeiros, cujos ativos-objeto sejam taxas de juro e de câmbio, índices de ações bem como commodities.
Os parâmetros necessários aos cálculos, aos procedimentos e aos critérios aqui descritos são alterados mensalmente, devendo ser consultados no Anexo de Parâmetros Mensais referente ao mês em questão.
Na eventual indisponibilidade ou disponibilidade parcial de insumos utilizados pelas metodologias descritas neste Manual e/ou na ocorrência de eventos, de natureza econômica ou operacional, que possam prejudicar o sincronismo dos preços apurados ou a aplicação da metodologia correspondente, a B3, por meio de seu Comitê Técnico de Risco de Mercado, poderá, a seu exclusivo critério, arbitrar preços de ajuste.
A obtenção dos insumos utilizados para precificação dos contratos futuros é realizada a partir da coleta de ofertas e negócios ocorridos no pregão, através, principalmente, do call eletrônico de fechamento e da janela de apuração da média (), podendo, ainda, utilizar-se de outros dados do pregão e de preços e indicadores econômicos. Entendendo-se por call eletrônico de fechamento, um dispositivo, que ocorre no final do pregão, utilizado para definir um único preço para todos os negócios ocorridos no call, mesmo que as ofertas possam ter preços distintos. E, por janela de apuração da média, um período do pregão em que os negócios realizados em tal período e as ofertas em aberto até o final da janela são utilizados para se definir o preço de ajuste dos contratos de acordo com as metodologias definidas neste Manual.
Para os contratos futuros que possuem preço de ajuste apurado a partir do call eletrônico de fechamento ou dos negócios e ofertas na janela de apuração da média, a apuração do preço de ajuste obedece a uma sequência preferencial de procedimentos. Caso não seja possível aplicar o primeiro procedimento, o
segundo será adotado, e assim sucessivamente, até que o preço de ajuste seja determinado. Os procedimentos envolvem as seguintes definições e condições:
(i) Negócios Válidos. Geralmente, denotado como sendo o primeiro procedimento (P1). São os negócios realizados do contrato/vencimento que atendam às seguintes condições:
a) ocorram no call eletrônico de fechamento ou horário de captura do cálculo da média;
b) quantidade negociada igual ou superior ao limite de quantidade estabelecido para o grupo de liquidez do contrato/vencimento em questão, conforme mostrado no Anexo de Parâmetros Mensais;
c) quantidade de negócios mínimo realizados igual ou superior ao limite de negócios estabelecido para o contrato em questão, conforme mostrado no Anexo de Parâmetro Mensais. Caso o limite não esteja explicitamente definido será considerado o mínimo de 1 negócio.
(ii) Oferta válida, que é a oferta, do call eletrônico de fechamento, que atenda às seguintes condições:
a) presença no final do call;
b) exposição mínima de 30 segundos; e
c) quantidade mínima igual ou superior ao limite de quantidade estabelecido para o grupo de liquidez do contrato/vencimento em questão, conforme mostrado no Anexo de Parâmetros Mensais. Para a avaliação da quantidade de ofertas de compra e venda também são consideradas as quantidades de contratos negociados no mesmo preço da oferta de compra ou de venda.
(iii) Spread de ofertas válido pode ser definido de duas formas, de acordo com o determinado para o contrato no anexo de parametros mensais:
a) Diferença: A diferença entre o preço da melhor oferta válida de compra (OFC) e o preço da melhor oferta válida de venda (OFV), que seja igual ou inferior ao limite estabelecido (ܵݎ݁ெܽ௫Ǥ)݀para o grupo
de liquidez do contrato/vencimento em questão, segundo exibido no Anexo de Parâmetros Mensais, conforme a condição abaixo:
െܱܨܥܵݎ݁ெܽ௫Ǥ ݀՜ ܵݎ݁ ± ܽݒ݈݀݅݀
൜ Ǥ Ǥܵݎ݁ ݊ܽ ݀ ± ݒ݈݅݀
b) Percentual: A diferença entre o preço da melhor oferta válida de compra (OFC) e o preço da melhor oferta válida de venda (OFV) divido pela média de OFC e OFV, que seja igual ou inferior ao limite estabelecido (ܵݎ݁ெܽ௫Ǥ)݀ para o grupo de liquidez do contrato/vencimento em questão, segundo exibido no Anexo de Parâmetros Mensais, conforme a condição abaixo:
ܱܨܸെܱܨܥ
ܱܨ ܸܱܨܥܵݎ݁ெܽ௫Ǥ ݀՜ ܵݎ݁ ± ܽݒ݈݀݅݀
൞ ʹ
Ǥ Ǥܵݎ݁ ݊ܽ ݀ ± ݒ݈݅݀
(iv) VWAP: Preço Médio Ponderado por Volume, que é a média ponderada das melhores ofertas, dos books verificados dentro da janela de apuração, para cada book capturado a cada ݐsegundos dentro da janela, resultando em ݉ books dentro da janela.
Para cada book (݅) capturado, é calculado
a) ܱܥ, o preço médio das melhores ofertas de compra e ponderado pela quantidade, desde que a soma das quantidades das melhores ofertas atinja a quantidade mínima limite:
ܱܥൌσݍǡכܲǡ
ܳ
ܲǡpreço da oferta de compra no nível ݊do book ݅;
ୀଵ
ܳquantidade mínima limite de contratos; ݍǡଵൌ݉݅൛݊ܳǡଵǡܳൟ; ݍǡൌ݉݅൛݊ܳǡǡܳെσିଵݍǡൟ, para ݊ͳ; e
ܳǡé a quantidade de contratos no nível ݊do book ݅.
b) ܱܸ, o preço médio das melhores ofertas de compra e ponderado pela quantidade, desde que a soma das quantidades das melhores ofertas atinja a quantidade mínima limite:
ܱܸൌσݍǡכܲǡ
ܳ
ܲǡpreço da oferta de venda no nível ݊do book ݅;
ୀଵ
ܳquantidade mínima limite de contratos; ݍǡଵൌ݉݅൛݊ܳǡଵǡܳൟ; ݍǡൌ݉݅൛݊ܳǡǡܳെσିଵݍǡൟ, para ݊ͳ; e
ܳǡé a quantidade de contratos no nível ݊do book ݅.
c) Caso ܱܥe ܱܸtenham sido calculados, o preço Mid (ܱܯ), desde que o spread entre ܱܸe ܱܥnão exceda o spread limite:
ܱܯൌܱܸܱܥ
ʹ ǡ
desde que a relação entre ܱܥe ܱܸatenda, para o book ݅, o "Spread de Ofertas Válidos (tópico iii desse capítulo).
Uma vez calculado os valores para todos os books, as ofertas finais serão dadas pela média simples, considerando apenas os books ݅que geraram informação respectiva (compra, venda e Mid), e desde que a quantidade de books ݅com a informação respectiva atinja o parâmetro mínimo dos books totais ݉.
σே ܱܥ
ܱܨܥൌ
ୀଵ
ܰ
ǡݏ݁݊ ܰ݀ ܽ݁݊ ܽݏ ܾݏ ܿ݇ݏ ܱ݉ܥ ݈ܿܽܿݑ݈ܽ݀
σே ܱܸ
ܱܨܸൌ
ୀଵ
ܰ
ǡݏ݁݊ ܰ݀ ܽ݁݊ ܽݏ ܾݏ ܿ݇ݏ ܱܸ݉ ݈ܿܽܿݑ݈ܽ݀
σே ܱܯ
ܱܨܯൌ
ୀଵ
ܰ
ǡݏ݁݊ ܰ݀ ܽ݁݊ ܽݏ ܾݏ ܿ݇ݏ ܱ݉ܯ ݈ܿܽܿݑ݈ܽ݀
(v) Preço Médio Ponderado por Volume no Final do Call de Fechamento, que é a média ponderada das melhores ofertas, do book, verificado ao final do Call de Fechamento, para cada vencimento ݊.
ைǡ
Para cada book capturado, de compra (ܤ)݇, e de venda (ܤ)݇ respectivamente, ao término do Call de Fechamento, é feito o cálculo da média (ܱܨܥmédia para compras, e ܱܨܸmédia para vendas) das melhores ofertas ativas no final do Call de Fechamento (ܲ para ofertas
ைǡ
de compra, ou ܲ para ofertas de venda), ponderados pela respectiva
quantidade da oferta (ܳ para ofertas de compra, ou ܳ para ofertas
de venda).
ைǡ
ைǡ
A quantidade mínima ܳ , limitará as ordens a serem consideradas no cálculo de cada média, de forma que a soma das quantidades de cada melhor oferta considerada seja exatamente igual a quantidade mínima. A última oferta a ser considerada, caso ultrapasse a quantidade mínima, será considerada na proporção suficiente para a soma atingir a quantidade mínima no vencimento ݊. Caso a soma de todas as quantidades de ofertas do Book ܺnão atinja a Quantidade Mínima, a média ponderada ܱܨܺnão será considerada válida.
σݍ כܲ
ܽݎ ܾܽ ݀݇݁ ܿ݉ǣ ܱݎܨܽܥൌ
ைǡ ைǡ
ܳ
σݍ כܲ
ܽݎ ܾܽ ݀݇݁ ܿ݉ǣ ܱݎܨܸܽൌ
ைǡ ைǡ
ܳ
Onde:
ݍ ൌ݉݅൛݊ܳ ǡܳൟ;
ைǡଵ ைǡଵ
ݍ ൌ݉݅൛݊ܳ ǡܳ െσିଵݍ
ൟ, para ݅ͳ.
ைǡ
ைǡ
ୀଵ ைǡ
É possível a parametrização para a consideração dos negócios realizados no Call de Fechamento, no cálculo da Média Ponderada, caso esses negócios não tenham quantidade suficientes para definir preço pelo método de precificação por negócios (vide o tópico Negócios Válidos). Nesse caso, os negócios serão considerados em conjunto com às ofertas (apenas em um dos books, de compra ou de venda), agrupados pelo mesmo preço
de negócios ܲ e de ofertas (ܲ para compra, ou ܲ para venda),
ோீ
ைǡ
ைǡ
somando as quantidades de ofertas (ܳ para compras e ܳ para
ோீ
vendas) e negócios ܳ .
ைǡ
ைǡ
ݏ ݁ܲ ൌܲ ֜ ܳܶ ൌ ܳ ܳ
ோீ
ைǡ
ைǡ
ைǡ
ோீ
ݏ ݁ܲ ൌܲ ֜ ܳܶ ൌ ܳ ܳ
ோீ
ைǡ
ைǡ
ைǡ
ோீ
E a média ponderada ܱܥ de cada book será calculado usando as Quantidades Total de Ofertas e Negócios ܳܶpara o nível cada nível do Book, até que se atinja a Quantidade Mínima ܳ . Da mesma que usando apenas ofertas, se a soma de todas as quantidades totais de um book ܺ não atinja a Quantidade Mínima, a média ponderada ܱܥreferente ao book
não será considerada válida.
σݍݐ כܲ
ܽݎ ܾܽ ݀݇݁ ܿ݉ǣ ܱݎܨܽܥൌ
ைǡ
ܳ
ைǡ
σݍݐ כܲ
ܽݎ ܾܽ ݀݇݁ ܿ݉ǣ ܱݎܨܸܽൌ
ைǡ
ܳ
ைǡ
Onde:
ݍݐ
ைǡଵ
ൌ݉݅൛݊ܳܶ ǡܳൟ;
ைǡଵ
ݍݐ ൌ݉݅൛݊ܳܶ ǡܳ െσିଵݍݐ
ൟ, para ݅ͳ.
ைǡ
ைǡ
ୀଵ
ைǡ
ெூே
l௧ெǡௗ
Observe que as ofertas serão consideradas, desde que atendam um tempo mínimo de exposição (ݐ ) dentro do Call de fechamento, para serem consideradas válidas. Esse tempo será contado desde a última modificação da ordem ݐ ., até o fim do Call de fechamento do vencimento ݊
ி
(ݐ ). A ordem precisa estar presente no fim do call de fechamento.
ݐ െ ݐ ݐ
ிl௧ெǡௗெூே
Caso a média das ofertas de compra ܱܨܥe a média de ofertas de venda
ெ
ܱܨܸ tenham sido calculados e validadas para um determinado vencimento ݊, o preço Mid (ܱܨܯ) será dado pela fórmula abaixo, desde que o spread entre ܱܨܸe ܱܨܥnão exceda o spread limite (ܵݎ݁ܽ)݀
para o vencimento:
ܱܨܯൌ
ܱܨܥܱܨܸ
ʹ ǡ
desde que a relação entre ܱܨܥe ܱܨܸatenda, para o book final, ao "Spread de Ofertas Válidos (tópico iii desse capítulo).
Sendo o Mid ܱܨܯ valido, ele será o preço final para o passo de ofertas desse vencimento ݊. Caso contrário, e tendo o preço médio das ofertas de compra ܱܨܥe/ou o preço médio das ofertas de venda ܱܨܸválido, estes poderão utilizados na validação do Preço Teórico (Fallback) do vencimento em questão, conforme descrito no próximo capítulo.
Quando os requisitos para marcação por preço de mercado não são atendidos, outros procedimentos podem ser adotados para determinar o preço teórico (PT) de ajuste do contrato de modo que respeite as condições abaixo.
Condições de marcação por preço teórico quando houver ofertas válidas do contrato futuro
Na existência de oferta válida, de acordo com o método de validação de ofertas, o preço de ajuste final do contrato (PA) é definido conforme os critérios abaixo:
1. Caso haja oferta válida de compra (OFC), então ܱܨܥܲܣ:
ܲܣൌ݉ݔ݅݉ሺܱܨǡܥܲܶሻ
2. Caso haja oferta válida de venda (OFV), então ܲܣ :
ܲܣൌ݉À݊݅݉ሺܱܨǡܸܲܶሻ
3. Caso haja oferta válida de compra (OFC) e de venda (OFV), então
ܱܨܥܲܣ :
ܲܶ൏ܱܨ ܥ՜ ܲܣൌܱܨܥ
൝ ܱܲܶܨ ܸ՜ ܲܣൌܱܨܸ
Ǥ Ǥܲܣൌܲܶ
O critério de apuração de preço no call eletrônico de fechamento visa maximizar a quantidade de contratos negociados. Embora as ofertas possam ter preços diferentes, todos os negócios, para o mesmo vencimento, realizados no call são fechados por um único preço.
Por fim, este manual apresenta a metodologia utilizada para definir o preço de ajuste oficial de cada contrato.
1.1 Futuro de taxa média de DI de um dia (DI1)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia é expresso na forma de taxa de juro anualizada.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
Caso seja o último dia útil antes do vencimento do contrato, o preço de ajuste em taxa do primeiro vencimento corresponderá a taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário) de referência do dia. Caso o contrato vencendo seja de vencimento Janeiro, o preço de ajuste será a partir dos procedimentos P1 e P2, ou, na ausência destes, usar-se-á a taxa CDI de referência do dia.
P1. O preço de ajuste será a média ponderada (ver Disposições Gerais, Marcação por preço de mercado, Negócios válidos) dos negócios realizados na janela de captura da data de apuração, respeitando a quantidade mínima de negócios e de contratos conforme os parâmetros do Anexo de Parâmetros Mensais. A taxa negociada é arredondada na terceira casa decimal em porcentagem.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o Mid apurado pela Metodologia VWAP (ver Disposições Gerais, Marcação por preço de mercado, (iv) VWAP), com books apurados a cada 1 segundo, e validados conforme os parâmetros da Tabela 1 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste do vencimento em questão será calculado pela soma do (i) preço de ajuste desse vencimento no dia imediatamente anterior à (ii) variação de preço para o prazo correspondente ao vencimento em questão, calculada pela interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior
dos vencimentos imediatamente anterior (ܽ) e posterior () com preço de ajuste que tenha sido determinado por P1 ou P2, conforme expressão (1.0). A interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior assegura que os preços de ajuste dos vencimentos sem informações tenham oscilação compatíveis com a oscilação dos vencimentos que tiveram negociação.
ܲܣ ൌܲܣ
൬ο ൫ο െο൯ൈሺିೌ ሻ൰ (1.0)
ǡ௧
ǡ௧ିଵ
൫ିೌ൯
onde:
ܲܣǡ௧= preço de ajuste para o vencimento ݅na data de cálculo, resultante da aplicação do procedimento P3, arredondado na terceira casa decimal;
ܲܣǡ௧ିଵ= preço de ajuste para o vencimento ݅no dia útil anterior à data de cálculo;
ο= ܲܣǡ௧െܲܣǡ௧ିଵ= diferença de preços de ajuste entre a data de cálculo e o dia útil anterior para o vencimento com preço de ajuste imediatamente anterior ao vencimento interpolado;
ο= ܲܣǡ௧െܲܣǡ௧ିଵ= diferença de preços de ajuste entre a data de cálculo e o dia útil anterior para o vencimento com preço de ajuste imediatamente posterior ao vencimento interpolado;
ܦܥ= número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ܽ;
ܦܥ= número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ; e
ܦܥ = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado ݅.
P3.1. Caso seja o primeiro dia de negociação do contrato do vencimento ݅e não tenha preço de ajuste determinado pelos procedimentos P1 ou P2, havendo
vencimento anterior (ܽ) com preço de ajuste definido por P1 ou P2 e um vencimento posterior () com preço de ajuste definido por P1 ou P2, o preço de ajuste do vencimento ݅será obtido a partir da interpolação exponencial da estrutura a termo de juros, dada pela equação (1.1):
మఱమ ವೆషವೆೌ ವೆ
ವೆ ವೆషವೆೌ
ۇ ವೆೌ
൫ଵା൯మఱమ ۊ
ܲܣൌۈሺͳܲܣሻమఱమൈቌ
ವೆೌቍ
ۋ െͳ (1.1)
ሺଵାೌሻమఱమ
ۉ ی
onde:
ܲܣ= preço de ajuste para o vencimento ݅ resultante de interpolação exponencial, arredondado na terceira casa decimal;
ܲܣ= preço de ajuste do vencimento ܽimediatamente anterior ao vencimento interpolado (vencimento ݅);
ܲܣ= preço de ajuste do vencimento imediatamente posterior ao vencimento interpolado (vencimento ݅);
ܦܷ= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ܽ;
ܦܷ= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ; e
ܦܷ= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado ݅.
P4. Caso não seja possível aplicar o procedimento P3 devido à ausência de vencimento posterior com preço de ajuste, o preço de ajuste do vencimento ݅em questão será calculado, conforme a equação (1.2), pela soma do (i) preço de ajuste desse vencimento, no dia imediatamente anterior, à (ii) variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior do vencimento
imediatamente anterior com preço de ajuste. Caso o preço obtido por meio desse procedimento não respeite uma oferta válida (ou seja, o preço seja inferior ao preço de uma oferta válida de compra ou superior ao preço de uma oferta válida de venda), o preço de ajuste será o preço da oferta válida de valor mais próximo. Nessa situação, esse vencimento (݅െͳ) será considerado referência para a segunda parte da equação (1.2), para todos os vencimentos mais longos.
Seja ܲܣ௩ǡ௧o preço de ajuste do vencimento ݅no dia ݐe seja ݅െͳo vencimento imediatamente anterior a ݅. O procedimento de apuração P4 utiliza a equação (1.2), arredondado na terceira casa decimal:
ܲܣǡ௧ൌܲܣǡ௧ିଵοିଵǡ௧ (1.2)
onde:
οିଵǡ௧ൌܲܣିଵǡ௧െܲܣିଵǡ௧ିଵé a variação diária do vencimento ݅െͳem ݐ.
P5. Caso não seja possível aplicar o procedimento P3 devido à ausência de vencimento anterior com preço de ajuste ±incluindo o primeiro vencimento ± definido por P1 ou P2, utiliza-se o seguinte procedimento na determinação do preço de ajuste do vencimento em questão:
E1. O preço de ajuste é definido pelo VWAP dos negócios na janela de fechamento, mesmo que este não possua a quantidade mínima necessária (ver Anexo de Parâmetros Mensais) para ser considerado válido;
E2. Caso não haja negócios na janela de fechamento, realiza-se a média ponderada dos negócios realizados no dia até o instante anterior ao início da janela de apuração;
E3. Caso não haja nenhum vencimento anterior com preço de ajuste definido por E1 ou E2, aplica-se a variação de um dia do vencimento imediatamente posterior em que o preço de ajuste fora definido por P1, P2, E1, ou E2 ao preço de ajuste do dia anterior do vencimento em questão;
E4. Caso haja vencimento anterior com preço de ajuste definido por E1 ou E2 e vencimento posterior definido por P1, P2, E1, ou E2, o preço de ajuste é obtido pela interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior (Equação 1.0), utilizando o vencimento imediatamente anterior em que o preço de ajuste fora definido por E1 ou E2 e o vencimento imediatamente posterior em que o preço de ajuste fora definido por P1, P2, E1, ou E2 como pivôs na interpolação.
1.2 Futuro de cupom cambial (DDI)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Cupom Cambial é expresso na forma de taxa de juro anualizada.
Os preços de ajuste do DDI são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos. Nos dois dias que antecedem a data de vencimento do primeiro vencimento em aberto, a metodologia dos demais vencimentos não é uniforme, por conta da rolagem da ponta curta do FRA de cupom cambial (FRC), discutido na seção 1.3 e utilizado como insumo para o cálculo dos preços de ajuste.
1.2.1 Primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do primeiro vencimento do DDI é calculado pela equação (1.3):
ುಲ భೡ
ವೆభೡ మఱమ
ۇ൭ଵା
ವభ ൱
భబబ
ۊ ଷൈଵ
ܲܣభூೡ ൌۈ
ುಲ భೡ
െͳۋൈ
(1.3)
൭ ವೀಽ ൱
భೡ
ುೌషೣభ ೣ భబబబ
ۉ ی
onde:
ܲܣூభೡ = preço de ajuste do primeiro vencimento do DDI na data ݐ, arredondado na terceira casa decimal;
ܲܣூభೡ = preço de ajuste do primeiro vencimento do DI1 na data ݐ;
ܲܣைభೡ = preço de ajuste do primeiro vencimento do futuro de reais por dólar comercial (DOL), tratado na seção 2.1, na data ݐ;
ܲݐܽ௧ିଵݔ= taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a PTAX800, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil na data ݐെͳ;
ܦܷଵ௩= número de dias de saque entre a data de cálculo ݐe a data do primeiro vencimento do DI1; e
ܦܥଵ௩ = número de dias corridos entre a data de cálculo ݐe a data do primeiro vencimento do DDI.
1.2.2 Demais vencimentos em aberto
Os preços de ajuste dos demais vencimentos do DDI são calculados pela equação (1.4):
భ
ିభ
ଷൈଵ
ܲܣூൌ൬ቀͳܲܣభூೡൈ
ቁൈቀͳܲܣிோൈ
ቁെͳ൰ൈ
(1.4)
ଷൈଵ
ଷൈଵ
onde:
ܲܣூ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do DDI, arredondado na terceira casa decimal;
ܲܣభூೡ = preço de ajuste do primeiro vencimento do DDI;
ܲܣிோ= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do FRC;
ܦܥ = número de dias corridos entre a data de cálculo ݐe a data do ݊-ésimo vencimento do FRC; e
ܦܥଵ = número de dias corridos entre a data de cálculo ݐe a data do primeiro vencimento do DDI.
No período de dois dias que antecede a data de vencimento do primeiro vencimento em aberto, os demais vencimentos terão o tratamento descrito a seguir.
Segundo vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento do DDI é calculado pela equação (1.5):
ುಲ మೡ
ವೆమೡ మఱమ
ۇ൭ଵା
ವభ ൱
భబబ
ۊ ଷൈଵ
ܲܣమூೡ ൌۈ
ುಲ మೡ
െͳۋൈ
(1.5)
൭ ವೀಽ ൱
మೡ
ುೌషೣభ ೣ భబబబ
ۉ ی
onde:
ܲܣூమೡ = preço de ajuste do segundo vencimento do DDI na data ݐ, arredondado na terceira casa decimal;
ܲܣூଵమೡ = preço de ajuste do segundo vencimento do DI1 na data ݐ;
ܲܣைమೡ = preço de ajuste do segundo vencimento do DOL na data ݐ;
ܲݐܽ௧ିଵݔ= taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a PTAX800, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil na data ݐെͳ;
ܦܷଶ௩= número de dias de saque entre a data de cálculo ݐe a data do segundo vencimento do DI1; e
ܦܥଶ௩= número de dias corridos entre a data de cálculo ݐe a data do segundo vencimento do DDI.
Demais vencimentos em aberto
Os preços de ajuste dos demais vencimentos do DDI são calculados pela equação (1.6):
మ
ିమ
ଷൈଵ
ܲܣூൌ൬ቀͳܲܣమூೡൈ
ቁൈቀͳܲܣிோൈ
ቁെͳ൰ൈ
(1.6)
ଷൈଵ
ଷൈଵ
onde:
ܲܣூ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do DDI, arredondado na terceira casa decimal;
ܲܣమூೡ = preço de ajuste do segundo vencimento do DDI;
ܲܣிோ= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do FRC;
ܦܥ = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do ݊-ésimo vencimento do FRC; e
ܦܥଶ = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do segundo vencimento do DDI.
1.3 FRA de cupom cambial (FRC)
O preço de ajuste da Operação Estruturada de Forward Rate Agreement (FRA) de Cupom Cambial é expresso na forma de taxa de juro anualizada.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão a partir de negócios válidos, consoante os parâmetros da Tabela 2 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, segundo os parâmetros da Tabela 2 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste do vencimento em questão será calculado, conforme a equação (1.7), pela soma do
(i) preço de ajuste desse vencimento no dia imediatamente anterior à (ii) variação de preço para o prazo correspondente ao vencimento em questão, calculada pela interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior dos vencimentos imediatamente anterior (ܽ) e posterior () com preço de ajuste determinado por P1 ou P2.
ܲܣ ൌܲܣ
൬ο ൫ο െο൯ൈሺିೌ ሻ൰ (1.7)
ǡ௧
ǡ௧ିଵ
൫ିೌ൯
onde:
ܲܣǡ௧= preço de ajuste para o vencimento ݅na data de cálculo, resultante da aplicação do procedimento P3, arredondado na segunda casa decimal;
ܲܣǡ௧ିଵ= preço de ajuste para o vencimento ݅no dia útil anterior à data de cálculo ou recalculado pela equação (1.7.1) na data da troca da ponta curta do FRC;
ο= ܲܣǡ௧െܲܣǡ௧ିଵ= diferença de preços de ajuste entre a data de cálculo e o dia útil anterior para o vencimento com preço de ajuste imediatamente anterior ao vencimento interpolado;
ο= ܲܣǡ௧െܲܣǡ௧ିଵ= diferença de preços de ajuste entre a data de cálculo e o dia útil anterior para o vencimento com preço de ajuste imediatamente posterior ao vencimento interpolado;
ܦܥ= número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ܽ;
ܦܥ= número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ; e
ܦܥ = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento interpolado ݅.
Na data em que ocorre a troca da ponta curta do FRC, o preço de ajuste do dia útil anterior, utilizado na equação (1.7), é recalculado ±de forma a considerar o novo vencimento do DDI da ponta curta ±conforme equação (1.7.1) .
ುಲ
ಷೃషభൈቀ
ିವವቁାଵ
ଷൈଵ
ܲܣכ
ൌቌయలൈబభబబ
ಷೃ
భ െͳቍൈ
(1.7.1)
ிோǡ௧ିଵ
ುಲ భ
ି భ
ಷೃషభൈ൫
భିವವ൯ାଵ
ಷೃ ಷೃ
యలൈబభబబ ಷೃ భ
onde:
ܲܣכ = preço de ajuste do contrato de FRC de vencimento ݅no dia útil
ிோǡ௧ିଵ
anterior à data de cálculo, recalculado de forma a considerar a nova ponta curta, a ser utilizado na equação (1.7), arredondado na segunda casa decimal;
ிோ
ܲܣ = preço de ajuste do contrato de FRC de vencimento ݅, correspondendo
షభ
a ponta de vencimento longo do FRC, no dia útil anterior à data de cálculo;
ிோ
ܲܣ భ = preço de ajuste do 1º vencimento do contrato de FRC (que deixou de
షభ
ser negociado), no dia útil anterior à data de cálculo;
ܦܥிோభ= número de dias corridos entre o dia útil anterior à data de cálculo e a data de vencimento do 1º vencimento do contrato de FRC (que deixou de ser negociado);
ܦܥிோ= número de dias corridos entre o dia útil anterior à data de cálculo e a data de vencimento do contrato de FRC de vencimento ݅;
ܦܥభூ= número de dias corridos entre o dia útil anterior à data de cálculo e a data de vencimento do 1º vencimento do contrato de DDI (que deixou de ser a ponta curta).
P3.1. Caso seja o primeiro dia de negociação do contrato do vencimento ݅e não tenha preço de ajuste determinado pelos procedimentos P1 ou P2, havendo vencimento anterior (ܽ) com preço de ajuste definido por P1 ou P2 e um vencimento posterior () com preço de ajuste definido por P1 ou P2, o preço de
ajuste do vencimento ݅será dado pela equação (1.8) que deriva da interpolação exponencial dos preços de ajuste dos vencimentos imediatamente anterior e imediatamente posterior com preços de ajuste.
ವೆషವೆೌ
ವ ൬ ൰
ۇ ೌ
ቀଵାൈ
ቁ ವೆషವೆೌ
ۊ ଷൈଵ
ܲܣൌ
ቀͳܲܣൈ
ቁൈቆ
యలൈబభబబቇ
െͳ ൈ
(1.8)
ۈ ଷൈଵ
ቀଵାೌൈ ವೌ ቁ
ۋ
యలൈబభబబ
ۉ ی
onde:
ܲܣ = preço de ajuste para o vencimento ݅, resultante de interpolação exponencial, arredondado na segunda casa decimal;
ܲܣ= preço de ajuste do vencimento ܽimediatamente anterior ao vencimento ݅;
ܲܣ = preço de ajuste do vencimento imediatamente posterior ao vencimento
݅;
ܦܷ= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ܽ;
ܦܷ= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ;
ܦܷ = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ݅;
ܦܥ = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ܽ;
ܦܥ = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ; e
ܦܥ= número de dias corridos entre a data de cálculo e a data de vencimento do vencimento ݅.
P4. Caso não seja possível aplicar o procedimento P3 devido à ausência de vencimento posterior com preço de ajuste, o preço de ajuste do vencimento ݅em questão será dado, consoante a equação (1.9), pela soma do (i) preço de ajuste desse vencimento no dia imediatamente anterior à (ii) variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior do vencimento imediatamente anterior com preço de ajuste. Caso o preço calculado de acordo com esse procedimento não respeite uma oferta válida (ou seja, o preço seja inferior ao preço de uma oferta válida de compra ou superior ao preço de uma oferta válida de venda), o preço de ajuste será o preço da oferta válida de valor mais próximo. Nessa situação, esse vencimento (݅െͳ) será considerado referência para a segunda parte da equação (1.9), para todos os vencimentos mais longos.
Seja ܲܣǡ௧o preço de ajuste do vencimento ݅no dia ݐe seja ݅െͳo vencimento imediatamente anterior a ݅. O procedimento de apuração P4 utiliza a equação (1.9), arredondado na segunda casa decimal:
ܲܣǡ௧ൌܲܣǡ௧ିଵοିଵǡ௧ (1.9)
onde:
οିଵǡ௧ൌ ିଵǡ௧െ ିଵǡ௧ିଵé a variação diária do vencimento ݅െͳem ݐ.
P5. Caso não seja possível aplicar o procedimento P3 devido à ausência de vencimento anterior com preço de ajuste ±incluindo o primeiro vencimento ± definido por P1 ou P2, utiliza-se o seguinte procedimento na determinação do preço de ajuste do vencimento em questão:
E1. O preço de ajuste é definido pelo preço do negócio do call de fechamento, mesmo que este não possua a quantidade mínima necessária (ver Anexo de Parâmetros Mensais) para ser considerado válido;
E2. Xxxx não haja negócio no call de fechamento, realiza-se a média ponderada dos negócios realizados no dia até o instante anterior ao início do call de fechamento;
E3. Caso não haja nenhum vencimento anterior com preço de ajuste definido por E1 ou E2, aplica-se a variação de um dia do vencimento imediatamente posterior em que o preço de ajuste fora definido por P1, P2, E1, ou E2 ao preço de ajuste do dia anterior do vencimento em questão;
E4. Caso haja vencimento anterior com preço de ajuste definido por E1 ou E2 e vencimento posterior definido por P1, P2, E1, ou E2, o preço de ajuste é obtido pela interpolação linear da variação do preço de ajuste do dia em relação ao dia imediatamente anterior (Equação 1.0), utilizando o vencimento imediatamente anterior em que o preço de ajuste fora definido por E1 ou E2 e o o vencimento imediatamente posterior em que o preço de ajuste fora definido por P1, P2, E1, ou E2 como pivôs na interpolação.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa Média das Operações Compromissadas de Um Dia com Lastro em Títulos Públicos Federais é expresso na forma de taxa de juro anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculo utilizados para o DI1, conforme a seção 1.1.
Na ausência de informações no call de fechamento que impossibilite a execução dos procedimentos referidos anteriormente, o preço de ajuste do OC1 será calculado pela equação (1.10):
ܲܣைଵ ൌܲܣூଵ ܴܵܲ
(1.10)
ௌǤூ
onde:
ܲܣைଵ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do OC1 na data ݐ, arredondado na terceira casa decimal;
ܲܣூଵ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do DI1 na data ݐ; e
ܴܵܲ = spread entre as taxas Selic e CDI para o ݊-ésimo vencimento na
ௌǤூ
data ݐ.
O spread entre as taxas Selic e CDI para a data de vencimento ݊é calculado pela equação (1.11):b
ேሺௌோሻ
ܵܲ௦ܴǤூൌ൫݁
െͳ൯ൈܲܣூଵ (1.11)
onde:
ܲܣூଵ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do DI1 na data ݐ; e
௧
ܮܰሺܴܵܲሻ= logaritmo do spread entre as taxas Selic e CDI para o prazo correspondente à data do ݊-ésimo vencimento na data ݐ. O logaritmo do spread é definido como o logaritmo natural entre as taxas Selic e CDI, conforme a equação (1.12).
௧
ܮܰሺܴܵܲሻൌ݈݃ቀௌ݊ቁ
ூ
(1.12)
O logaritmo do spread entre as taxas Selic e CDI para um prazo ܦܷqualquer é determinado a partir de processo aleatório com reversão à média, com o valor calculado pela equação (1.13):
௧
ܮܰሺܴܵܲሻൌܮܰሺܵܲ௧ܴିଵሻൈ݁ିൈ Ʌൈሺͳെ݁ିൈሻ (1.13)
Os parâmetros Ʌe são calculados pelas equações (1.14):
ܽ Ʌൌͳെܾ
݇ൌെ݈݃ሺܾ݊ሻ (1.14)
onde ܽe ܾsão estimados a partir da regressão linear do logaritmo do spread na data ݐcontra o do spread na data ݐെͳ, considerando-se a janela de 63 dias úteis anteriores à data de cálculo, nos termos das equações (1.15).
ܽൌܮܰሺܴܵܲതሻെܾൈܮܰሺܴܵܲതሻ
௧ିସ
ప పିଵ
ሺσ௧ିସܮܰሺܴܵܲ
ሻൈሺσ௧ିସܮܰሺܴܵܲିଵ ሻ
σୀ௧ିଵ൫ܮܰሺܴܵܲሻൈܮܰሺܴܵܲିଵሻ൯െ
ୀ௧ିଵ
ୀ௧ିଵ
ܾൌ ͵ ଶ
ଶ ൫σ௧ିସܮܰሺܴܵܲିଵሻ൯
ୀ௧ିଵ
ቀσ௧ିସ൫ܮܰሺܴܵܲିଵሻ൯ቁെ
ୀ௧ିଵ
͵
ሺ ሻ ݈ܵ݁ ݅ܿ
ܮܴܰܵܲൌ݈݃൬݊ ൰
ܥܦܫ
ሺσ௧ିସܮܰሺܴܵܲሻ
ܮܰሺܴܵܲതሻൌ ୀ௧ିଵ
న ͵
సషభ
ܮܰሺܴܵܲതሻൌ൫σషలరேሺௌோషభሻ൯
(1.15)
పିଵ ଷ
onde:
݅= indexador para as datas da janela de 63 dias úteis anteriores à data de cálculo;
݈ܵ݁ =݅tܿaxa Selic divulgada pelo Banco Central do Brasil na data ݅; e
ܥܦܫ= taxa CDI divulgada pela Cetip na data ݅.
1.5 Futuro de cupom cambial baseado em operações compromissadas de um dia (DCO)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia é expresso na forma de taxa de juro anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculo utilizados para o DDI, de acordo a seção 1.2, considerando-se (i) a substituição
dos preços de ajuste do DI1 pelos preços de ajuste do OC1 de mesma data de vencimento e (ii) a substituição dos preços de ajuste do FRC pelos preços de ajuste do FRA de cupom cambial baseado em operações compromissadas de um dia (FRO), apresentado na seção 1.6, de mesma data de vencimento, arredondado na terceira casa decimal.
1.6 FRA de cupom cambial baseado em operações compromissadas de um dia (FRO)
O preço de ajuste da Operação Estruturada de Forward Rate Agreement (FRA) de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia é expresso na forma de taxa de juro anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculo utilizados para o FRC, conforme a seção 1.3.
Na ausência de informações no call de fechamento que impossibilite a execução dos procedimentos referidos anteriormente, o preço de ajuste do FRO será calculado pela equação (1.16):
ி௧Ǥೀభ
ி௧Ǥವభ
ଷൈଵ
ܲܣிோை ൌ൬ܨܽݐǤܲܣݎிோൈ൬
൰ൈቀ
ቁെͳ൰ൈ
(1.16)
ி௧Ǥೀభ
ி௧Ǥವభ
ିభ
onde:
ܲܣிோை = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do FRO, arredondado na segunda casa decimal;
ܲܣிோ= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento Contrato FRC;
ܲܣைଵభ= preço de ajuste do primeiro vencimento do OC1;
ܦܥ = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do ݊-ésimo vencimento do FRO;
ܦܥଵ = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do primeiro vencimento do FRO; e
ܨܽݐǤܲܣݎ= fator de capitalização do preço de ajuste do contrato respectivo para o prazo de vencimento, calculado pelas equações (1.17).
ܦܥെܦܥଵ
ܨܽݐǤܲܣݎிோൌ ൬ͳܲܣிோൈ ൰
͵ൈͲͳͲͲ
ܲܣைଵ
ଶହଶ
ܨܽݐǤܲܣݎைଵ ൌ ൬ͳ
൰ ͳͲͲ
భ
ܲܣைଵభ ଶହଶ
ܨܽݐǤܲܣݎைଵభ ൌ ൬ͳ
൰ ͳͲͲ
భ
ܲܣூଵభ ଶହଶ
ܨܽݐǤܲܣݎூଵభ ൌ ൬ͳ
൰ ͳͲͲ
ವభ
ವೆ మఱమ
ܨܽݐǤܲܣݎூଵ ൌ ቀͳ
ቁ
ଵ
(1.17)
onde:
ܲܣிோை = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do FRO;
ܲܣிோ= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do FRC;
ܲܣைଵభ = preço de ajuste do primeiro vencimento do OC1;
ܲܣைଵ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do OC1;
ܲܣଵభ = preço de ajuste do primeiro vencimento do DI1;
ܲܣூଵ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do DI1;
ܦܷ = número de dias de saque entre a data de cálculo ݐe a data do ݊-ésimo vencimento do contrato;
ܦܷଵ= número de dias de saque entre a data de cálculo ݐe a data do primeiro vencimento do contrato;
ܦܥ = número de dias corridos entre a data de cálculo ݐe a data do ݊-ésimo vencimento do contrato; e
ܦܥଵ = número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do primeiro vencimento do contrato.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é expresso em pontos de PU. É importante salientar que o IPCA no qual o contrato futuro está referenciado é calculado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os preços de ajuste do IAP são calculados a partir de formulações de não arbitragem. Ressalta-se que a metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da metodologia de cálculo dos demais vencimentos no último dia de negociação e na data de vencimento.
1.7.1 Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste de todos os vencimentos do IAP é dado pela equação (1.18):
ವೆ
൫ଵା்൯మఱమ
ܲܣூൌܫܲܥோܣ௧ǡ௧ൈ
ವభ
ವೆ
(1.18)
൫ଵାುಲ൯మఱమ
onde:
ܲܣூ= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do IAP;
ܫܲܥோܣ௧ǡ௧= IPCA pro rata para a data de cálculo ݐ, calculado pela equação (1.19);
ூଵ
ܶܲݎ݁= taxa prefixada para o prazo do ݊-ésimo vencimento do IAP, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, conforme a equação (1.1);
ܥܮூ= cupom limpo de IPCA para o prazo do ݊-ésimo vencimento, calculado com base na equação (1.21); e
ܦܷ= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do ݊-ésimo vencimento do IAP.
ವೆభఱೌǡ
ܫܲܥோܣǡ௧ൌܫܲܥଵହܣൈሺͳܧܫܲܥሻವܣೆభఱೌǡభఱ (1.19)
onde:
ܫܲܥଵହܣ= último IPCA divulgado pelo IBGE na data anterior ao último dia 15 do mês;
ܧܫܲܥ=ܣprojeção do IPCA divulgada pela Anbima ou a própria taxa de inflação, se divulgada;
ܦܷଵହǡଵହ= dias de saques entre os dias 15 dos meses anterior e posterior à data de cálculo ݐ; e
ܦܷଵହǡ௧= dias de saques entre o último dia 15 do mês anterior e a data de cálculo
ݐ.
1.7.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do IAP na data de vencimento será o valor do número-índice (número de pontos) do IPCA divulgado pelo IBGE para o mês de referência.
1.8 Futuro de Cupom de Inflação IPCA (DAP)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Cupom de IPCA é expresso em pontos de PU, arredondado na terceira casa decimal.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão a partir de Negócios Válidos (vide a metodologia no capítulo de DISPOSIÇÕES GERAIS no início desse manual), consoante o parâmetro de Limite de Quantidade da Tabela 6 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste do vencimento em questão será o preço médio (Mid) das ofertas válidas de compra e de venda, com spread válido, calculados segundo a metodologia de Preço Médio Ponderado por Volume no Final do Call de Fechamento (vide metodologia no capítulo de DISPOSIÇÕES GERAIS no início desse manual) para esse vencimento, observando-se os parâmetros Limite de Quantidade e Limite para Spread da Tabela 6 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste, é calculado com base no preço de ajuste em taxa, conforme a expressão (1.20):
ܲܣ ൌ
ଵǤ
ವೆ
൫ଵାವ்ಲು൯మఱమ
(1.20)
Onde ܲܣܶ denota a taxa do ݊-ésimo vencimento do DAP, calculada de acordo comR GHVFULWRM etoQdRolo giWa FyaSllbLacFk DRA P³/Cupom Limpo IPCA´ do Capítulo 3.2 - DI X IPCA: cupom limpo (DPL) do Manual de Curvas da B3 (ܦ̴ܲܮܨ݈݈ܾܽǡ௧)ܽ, eܿa݇justada pelas ofertas válidas do Call de Fechamento, que não geraram negócios ou Mid de ofertas, conforme descrito no tópico de
³0DUFDo3mURH oSR U7 , HnoytóUpLicoFdRe ´DISPOSIÇÕES GERAIS no início desse manual.
ܲܣܶ ൌܦ̴ܲܮܨ݈݈ܾܽǡ௧ܽܿ݇
Com relação a ³0HWRGRORJLD )DOOEDFN , d'e$sta3ca -s&e XquSe,RP /LPS para os casos específicos dos vencimentos do futuro DAP que coincidirem com
o vencimento de NTN-B (Títulos Públicos IPCA), o taxa do ajuste do DAP (ܲܣܶ) do ݊-ésimo vencimento, será marcado utilizando o Casado do Cupom IPCA (ܥܽݏܽ)݀, ea taxa do título público com Cupom IPCA do mercado secundário (ܰܶܰܤ), esta obtida no fechamento do mesma data do cálculo, e divulgada pela ܣܾ݊݅. ݉A tܽaxa do ajuste será dada conforme fórmula abaixo:
ܲܣܶ ൌܰܶܰܤܥܽݏܽ݀
O Casado do Cupom IPCA corresponde ao diferencial entre a taxa cupom do Futuro do Cupom IPCA (ܦܣܲ) e cupom do título público IPCA (ܰܶܰܤ) de mesmo prazo ݊, e é dado conforme abaixo:
ܥܽݏܽ݀ൌܦܣܲെܰܶܰܤ
A informação do Casado para os vencimentos (ܥܽݏܽ)݀, será capturada através de Pool de Informantes, coletados na mesma data de cálculo, desde que para a captura, seja observado os parâmetros de Número Mínimo de Informantes e de Volume de Negociação da Tabela 6 do Anexo de Parâmetros Mensais.
a) Quando a informação atender aos parâmetros acima, esta será consolidada por vencimento, usando a média de cada informante i dentre os ܯ informantes.
σெ ܥܽݏܽ݀
ܥܽݏܽ݀ൌୀଵ
ܯ
b) No caso de apenas alguns vencimentos atenderem aos parâmetros acima (vencimentos atualizados - ܥܽݏܽ),݀eoutros vencimentos não atenderem (vencimentos não atualizados - ܥܽݏܽ)݀, os vencimentos não atualizados (ܥܽݏܽ)݀serão obtidos a partir dos vencimentos atualizados (ܥܽݏܽ),݀considerando:
x a interpolação Flat Foward, caso exista um ܥܽݏܽc݀om prazo (ܦܷ em dias úteis) menor que o prazo do ܥܽݏܽ݀interpolado (ܦܷ em dias úteis), E uma informação ܥܽݏܽc݀omprazo (ܦܷem dias úteis) maior que o prazo interpolado (ܦܷem dias úteis), ambos obtidos com informação coletada conforme descrito no parágrafo acima. Ambos, ܥܽݏܽe݀ܥܽݏܽ, ݀a serem utilizados, serão os mais próximos em prazo, anterior e posterior ao ܥܽݏܽ:݀
ି
ଶହଶ
ሺ
ሻ
ቆ ቇ
ۇ ൬ ೕ൰
ೕି ۊ
ۈۇ
ܥܽݏܽ ݀ଶହଶ ۊ ۋ
ۈۈ ܥܽݏܽ݀ଶହଶ ۇ൬ͳ
ͳͲͲ൰ ۊ ۋ ۋ
ܥܽݏܽ݀ൌۈ൬ͳ
൰ כۈ
ۋ
ۋ െͳ
כͳͲͲ
ۈۈ ͳͲͲ
ܥܽݏܽ݀ቀଶହቁଶ ۋ ۋ
ۈ ቀͳ
ۉ
ۉ ۉ
ͳͲͲቁ ی ۋ
ی ی
x caso contrário, será utilizada a repetição do ܥܽݏܽ݀ܫpaܲraܥoܣprazo mais próximo, obtido conforme descrito no parágrafo acima, com prazos anterior OU posterior de acordo com o caso:
o Se não existe uma informação ܥܽݏܽc݀omprazo (ܦܷem dias úteis) menor que o prazo interpolado (ܦܷem dias úteis), obtido conforme descrito no parágrafo acima. Então teremos a obtenção do ܥܽݏܽ݀conforme a fórmula abaixo, sendo ܥܽݏܽo݀btido conforme descrito no parágrafo acima:
ܥܽݏܽ݀ൌ ܥܽݏܽ ݀
o Se não existe uma informação ܥܽݏܽc݀omprazo (ܦܷem dias úteis) maior que o prazo interpolado (ܦܷem dias úteis), obtido conforme descrito no parágrafo acima. Então teremos a obtenção do ܥܽݏܽ݀conforme a fórmula abaixo, sendo ܥܽݏܽo݀btido conforme descrito no parágrafo acima:
ܥܽݏܽ݀ൌ ܥܽݏܽ݀
ǡ௧ିଵ
c) Xxxx nenhum vencimento atenda, o valor do casado será considerado o obtido no fechamento do DAP do dia anterior (ܥܽݏܽଷ݀):
ܥܽݏܽǡ௧݀ൌܥܽݏܽଷ݀ൌܦܣிܲூேെ ܰܶܰܤ
ǡ௧ିଵ
ǡ௧ିଵ
ǡ௧ିଵ
Onde:
ǡ௧ିଵ
ܦܣிܲூேéo ajuste final do contrato do DAP, obtido no fechamento do dia de negociação anterior;
ǡ௧ିଵ
ܰܶܰܤéa taxa do título público com Cupom IPCA do mercado secundário, obtida no fechamento do dia de negociação anterior, e divulgada pela ܣܾ݊݅. ݉ܽ
2.1 Futuro de reais por dólar comercial (DOL) e futuro míni de reais por dólar comercial (WDO)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial e do Contrato Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial é expresso em reais por 1.000 dólares, arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste do DOL são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos. Nos dois dias que antecedem a data de vencimento do primeiro vencimento em aberto, a metodologia do segundo vencimentos não é uniforme, por conta da rolagem da ponta curta do FRC e da rolagem do DOL do primeiro para o segundo vencimento.
Os preços de ajuste do WDO são os preços de ajuste dos respectivos vencimentos do DOL.
2.1.1 Primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do primeiro vencimento do DOL é a média aritmética ponderada dos negócios realizados entre 15h50min00.000 e 16h00min00.000 (inclusive)1 da data de apuração, arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste dos demais vencimentos do DOL são calculados pela equação (2.1):
ುಲ
ವೆ మఱమ
ቆଵା
ܲܣைൌܲݐܽ௧ିଵݔൈ
ವభቇ
భబబ
ವ
(2.1)
ቀଵାವವൈ ቁ
యలǤబబబ
1 Horário de apuração inclusive (t): 15h50min00.000 t 16h00min00.000.
onde:
ܲܣை= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do DOL na data ݐ, arredondado na terceira casa decimal;
ܲܣூଵ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do DI1 na data ݐ;
ܲܣூ= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do DDI na data ݐ;
ܲݐܽ௧ିଵݔ= taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a PTAX800, cotação de venda, divulgada pelo Banco Centro do Brasil na data ݐെͳ;
ܦܷ = número de dias de saque entre a data de cálculo ݐe a data do ݊-ésimo vencimento do DI1; e
ܦܥ = número de dias corridos entre a data de cálculo ݐe a data do ݊-ésimo vencimento do DDI.
Quando houver vencimento no DOL e o mesmo vencimento não estiver autorizado no DI1 e/ou no DDI, os preços de ajuste correspondentes, necessários ao cálculo do preço de ajuste do DOL, segundo a equação (2.1), serão calculados por meio de interpolação, conforme as equações (1.1) e (1.8), respectivamente.
2.1.3 Segundo vencimento em aberto
O segundo vencimento em aberto do DOL terá o preço de ajuste calculado de maneira distinta da indicada na subseção anterior, nas datas descritas a seguir.
a) Dia útil anterior ao último dia de negociação do primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento em aberto do DOL é calculado pela equação (2.2):
ܲܣ మ ൌܲܣ
భܦܴͳଵǤଶ (2.2)
ை
ை
ை
onde:
ܲܣைమ= preço de ajuste do segundo vencimento do DOL, arredondado na terceira casa decimal;
ܲܣைభ= preço de ajuste do primeiro vencimento do DOL; e
ை
ܦܴͳଵǤଶ = média aritmética ponderada dos negócios na Operação Estruturada de Rolagem de Reais por Dólar Comercial (DR1), referente ao primeiro e ao segundo vencimentos, realizados entre 15h50min e 16h da data de apuração.
b) Último dia de negociação do primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento em aberto do DOL é a média aritmética ponderada dos negócios realizados entre 15h50min e 16h da data de apuração.
2.2 Swap cambial com ajuste periódico baseado em operação compromissada de um dia (SCS)
O preço de ajuste do Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operação Compromissada de Um Dia é expresso na forma de taxa de juro anualizada e segue os mesmos procedimentos e parâmetros de cálculo utilizados para o DCO, de acordo a seção 1.5, de mesma data de vencimento.
Devido às particularidades do Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operação Compromissada de Um Dia, em que as taxas de cupom de determinado vencimento dependem de toda a posição do participante naquele vencimento, dentre outras, a apuração do ajuste é feita para cada participante a partir de suas posições, e não de forma padronizada, como para os contratos futuros. As posições de cada participante são ajustadas diariamente, de acordo com a equação (2.3):
௧
ܣܲൌቈܥܥ௧െ
ி
ವ
ൈܲݐܽݔൈሺͳ݈ܵ݁ሻଵ݅ൗଶܿହଶ
(2.3)
ೞ
ଵାൈ
యలൈబభబబ
௧ିଵ ௧
onde:
௧
ܣܲ= valor do ajuste da posição do ݊-ésimo vencimento na data ݐ;
ܥܥ௧= valor da ponta cupom da posição atualizada do dia (posição líquida dos negócios do dia consolidada com a posição do dia anterior e atualizada para o dia), referente à série respectiva, na data ݐ;
ܸܨ= valor da ponta valor final;
ܦܥ = número de dias corridos entre a data de cálculo ݐe a data do ݊-ésimo vencimento da posição de SCS;
݅௦= taxa referencial da B3 para operações Selic x dólar, que correspondem ao preço de ajuste do DCO com mesma data de vencimento. Quando tal vencimento não estiver autorizado no DCO, a taxa referencial será calculada por meio da interpolação dos preços de ajuste do DCO. A interpolação está explicitada na equação (1.8);
ܲݐܽ௧ିଵݔ= taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a PTAX800, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil na data ݐെͳ; e
݈ܵ݁௧=݅taܿxa Selic divulgada pelo Banco Central do Brasil na data ݐ.
A descrição completa das variáveis do SCS e de suas atualizações diárias está disponível em xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxxxxxxx, Produtos, Juros, Cupom Cambial de OC1, Swap.
Os preços de ajuste de moedas em real são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto
difere da fórmula dos demais vencimentos no último dia de negociação e na data de vencimento.
Essa seção foi estruturada de modo que é apresentada uma fórmula geral (seção 2.3.1) que acomoda todas as relações de paridade das moedas e de cálculo do cupom cambial das diferentes moedas. A Tabela 1 da seção 2.3.4 dispõe todos os parâmetros de cálculo a serem usados na seção 2.3.1 e 2.3.2. As seções
2.3.2 e 2.3.3 determinam o preço de ajuste para o primeiro vencimento um dia útil antes (fixing) e no dia do vencimento, respectivamente.
2.3.1 Fórmula Geral: Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste dos contratos futuro de taxa de câmbio de reais é expresso pela seguinte equação:
ವೀಽ ሺೆೄವǡሻ ఈ
ܲܣ ൌ ቀ ቁൈ൬
൰ ൈܰ (2.4)
ேವೀಽ ேሺೆೄವǡሻ
Sendo:
ܲܣை= preço de ajuste do futuro de reais por dólar comercial (ܦܱ)ܮcom a mesma data de vencimento ݊;
ܰை= é o notional do contrato futuro de dólar comercial em reais (ܦܱ)ܮde
1.000 Reais;
ߙ= variável dependente da relação de paridade ߩda moeda ܺ, conforme Tabela 1:
Se ߩൌ ,então ߙൌͳ;
Se ߩൌ , entãoߙൌെͳ.
ܲܣሺௌǡሻ = preço de ajuste do futuro em dólares da moeda ܺ com a mesma data de vencimento ݊. A sigla do respectivo futuro em dólares ሺܷܵǡܦܺሻse encontra na Tabela 1;
ܰሺௌǡሻ= notional do contrato futuro da moeda ܺem dólares conforme a Tabela 1;
ܰ= notional do futuro da moeda ܺem Reais, conforme Tabela 1.
2.3.2 Fórmula Geral: Primeiro vencimento em aberto no último dia de negociação (Fixing)
No último dia de negociação do vencimento, o preço de ajuste será calculado pela equação (2.5):
ܲܣൌ ܶܲ௧ǡఘൈܶܦ௧ൈܰ (2.5)
onde:
ܲܣ=preço de ajuste de liquidação da moeda ܺ;
ܶܲ௧ǡఘ= taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por moeda ܺ.
ߩrepresenta a paridade entre a moeda X com dólar USD. Se ߩൌܫ݊݀݅,ݎ݁ݐܽ
ܶܲ௧ǡఘൌͳΤܶܲ௧ǡఘǡ; caso contrário, ܶܲ௧ǡఘൌܶܲ௧ǡఘǡ. Essa taxa de câmbio é calculada
SHOD 7KH :RUOG 0DUNHWV &RPSDQ\ 3/& ³:0´ H
³5HXWHUV´ QD SiJLQD :056327 FRWDomR na data de cálculo ݐ. Em caso de indisponibilidade da taxa, devido ao feriado no
exterior, será usada a taxa do dia t-1; Caso a moeda seja ARB ou CLP a taxa de câmbio será coletada, respectivamente, no Mercado Abierto Eletrónico (MAE) ou no Banco Central do Chile.
ܰ = notional da moeda ܺ, definido na Tabela 1;
ܶܦ୲= taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Sisbacen,
WUDQVDomR 37$; RSomR ³ ´ FRWDomR GH IH dias, na data de cálculo ݐ.
2.3.3 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
Na data de vencimento, o preço de ajuste será o preço de liquidação calculado no último dia de negociação, conforme a subseção 2.3.2.
2.3.4 Definições de cálculo para todas as moedas em real
Tabela 1 ±Parâmetros usados nas fórmulas gerais das seções 2.3.1 e 2.3.2 para se calcular o preço de ajuste das moedas especificas
Moeda | Sigla Futuro em Reais ሺࢄሻ | Relação Paridade ሺ࣋ሻ | ࡺࢄ | Sigla Futuro em Dólar ሺࢁࡿࡰǡࢄሻ | ࡺሺࢁࡿࡰǡࢄሻ |
Dólar Australiano | AUD | Direta | 1.000 | AUS | 1.000 |
Dólar Canadense | CAD | Indireta | 1.000 | CAN | 1.000 |
Dólar Neozelandês | NZD | Direta | 1.000 | NZL | 1.000 |
Euro | EUR | Direta | 1.000 | EUP | 1.000 |
WEU | Direta | 1.000 | |||
Xxxxxx Xxxxx | CHF | Indireta | 1.000 | SWI | 1.000 |
Iene Japonês | JPY | Indireta | 100.000 | JAP | 1.000 |
Iuan Chinês | CNY | Indireta | 10.000 | - | - |
Libra Esterlina | GBP | Direta | 1.000 | GBR | 1.000 |
Lira Turca | TRY | Indireta | 1.000 | TUQ | 1.000 |
Peso Argentino | ARB | Indireta | 1.000 | ARS | 1.000 |
Peso Chileno | CLP | Indireta | 1.000.000 | CHL | 1.000 |
Peso Mexicano | MXN | Indireta | 10.000 | MEX | 1.000 |
Rande Sul-Africano | ZAR | Indireta | 10.000 | AFS | 1.000 |
Tabela 2 ±Vértices das curvas em DC (Dias Corridos) de forwards de moeda em USD com seus respectivos RIC (Reuters Instrument Code) na LSEG/Refinitiv
DC | ARS | AUD | CAD | CHF | CLP | CNH | CNY | EUR |
7 | AUDSW | CADSW | CHFSW | CNHSW | CNYSW | EURSW | ||
30 | ARSX1MNDF | AUDS1M | CAD1M | CHF1M | CLPX1MNDF | CNH1M | CNY1M | EUR1M |
60 | ARSX2MNDF | AUDS2M | CAD2M | CHF2M | CLPX2MNDF | CNH2M | CNY2M | EUR2M |
90 | ARSX3MNDF | AUDS3M | CAD3M | CHF3M | CLPX3MNDF | CNH3M | CNY3M | EUR3M |
180 | ARSX6MNDF | AUDS6M | CAD6M | CHF6M | CLPX6MNDF | CNH6M | CNY6M | EUR6M |
270 | ARSX9MNDF | AUDS9M | CAD9M | CHF9M | CLPX9MNDF | CNH9M | CNY9M | EUR9M |
360 | ARSX1YNDF | AUDS1Y | CAD1Y | CHF1Y | CLPX1YNDF | CNH1Y | CNY1Y | EUR1Y |
720 | AUDS2Y | CAD2Y | CHF2Y | CLPX2YNDF | CNH2Y | CNY2Y | EUR2Y | |
1800 | AUDS5Y | CAD5Y | CHF5Y | CNH5Y | CNY5Y | EUR5Y |
DC | GBP | JPY | MXN | NOK | NZD | RUB | SEK | TRY | ZAR |
7 | GBPSW | JPYSW | MXNSW | NOKSW | NZDSW | RUBSW | SEKSW | TRYSW | ZARW |
30 | GBP1M | JPY1M | MXN1M | NOK1M | NZD1M | RUB1M | SEK1M | TRY1M | ZAR1M |
60 | GBP2M | JPY2M | MXN2M | NOK2M | NZD2M | RUB2M | SEK2M | TRY2M | ZAR2M |
90 | GBP3M | JPY3M | MXN3M | NOK3M | NZD3M | RUB3M | SEK3M | TRY3M | ZAR3M |
180 | GBP6M | JPY6M | MXN6M | NOK6M | NZD6M | RUB6M | SEK6M | TRY6M | ZAR6M |
270 | GBP9M | JPY9M | MXN9M | NOK9M | NZD9M | RUB9M | SEK9M | TRY9M | ZAR9M |
360 | GBP1Y | JPY1Y | MXN1Y | NOK1Y | NZD1Y | RUB1Y | SEK1Y | TRY1Y | ZAR1Y |
720 | GBP2Y | JPY2Y | MXN2Y | NOK2Y | NZD2Y | RUB2Y | SEK2Y | TRY2Y | ZAR2Y |
1800 | GBP5Y | JPY5Y | MXN5Y | NOK5Y | NZD5Y | RUB5Y | SEK5Y | ZAR5Y | |
2160 | JPY6Y | ||||||||
2520 | JPY7Y | ||||||||
2880 | JPY8Y | ||||||||
3240 | JPY9Y | ||||||||
3600 | JPY10Y |
2.3.5 Futuro de Reais por dólar australiano (AUD)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Australiano é expresso em reais por 1.000 dólares australianos, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do AUD usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.6 Futuro de Reais por dólar canadense (CAD)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Canadense é expresso em reais por 1.000 dólares canadenses, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do CAD é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.7 Futuro de Reais por dólar neozelandês (NZD)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar da Nova Zelândia é expresso em reais por 1.000 dólares neozelandeses, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do NZD é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.8 Futuro de reais por euro (EUR) e futuro de míni de reais por euro (WEU)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Euro e do Contrato Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Euro é expresso em reais por 1.000 euros, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do EUR e WEU calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.9 Futuro de reais por xxxxxx xxxxx (CHF)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxxx Xxxxx é expresso em reais por 1.000 francos suíços, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do CHF é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.10 Futuro de reais por iuan (CNY)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iuan é expresso em reais por 10.000 iuans, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do CNY é calculado com a equação 2.6:
ವೆ
ೞ ൬ ುೃಶ మఱమ
ோȀௌ
ଵା ൰
ܲܣே ൌ݃൦݃ቂ ቃൈ భబబ ൪ൈͳͲǤͲͲͲ (2.6)
ௌΤேೞ
ቀଵା ൈ ವ ቁ
ಳೃಽȀಿೊ యలൈబభబబ
Sendo:
ܲܣே = preço de ajuste de CNY para o ݊-ésimo vencimento, arredondado na terceira casa decimal;
݃ሾǤሿ= é uma função que arredonda na sétima casa decimal;
ܤܴȀܮܷܵ௦ܦ= cotação spot da taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cupom limpo, apurada pela B3 às 16h;
ܷܵΤܦܥܰ௦ܻൌ cotação spot da taxa de Iuan em dólares dos Estados Unidos da América, apurada pela B3 às 16h com base na captura do RIC (Reuters Instrument Code) ³&1<na´R efinitiv/LSEG.
ܴܲܧ= taxa DIxPRÉ do ݊-ésimo vencimento, expressa em percentual ao ano, linear, base 252 dias úteis. Sua metodologia de cálculo está disponível no Manual de Curvas da B3, na seção 2.1 Curva DI X PRÉ (PRE);
ܦܷ = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data do ݊- ésimo vencimento do contrato;
ܦܥ= número de dias corridos entre a data de cálculo e a data do ݊-ésimo vencimento do contrato; e
ோȀே
ܥܮ = taxa de cupom cambial limpo de Iuan para o ݊-ésimo vencimento, arredondado na sétima casa decimal. Calculado conforme equação 2.7:
ܥܮ ൌቂቀͳܥܮ ൈ ቁൈܨܥܥ
െͳቃൈଷൈଵ
(2.7)
ோΤே
ோΤௌ
ଷൈଵ
ே
Sendo:
ோȀௌ
ܥܮ = taxa de cupom cambial limpo de dólar dos Estados Unidos para o ݊-ésimo vencimento, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos. Sua metodologia de cálculo
está disponível no Manual de Curvas da B3, na seção 4.5 Curva
de Cupom de Dólar Limpo (DOC);
ே
ܨܥܥ = Fator de Cupom Cambial (FCC) extraído da Variação Cambial implícita. Calculado conforme equação 2.8:
ܨܥܥ
ൌௌȀே
ௌȀே
ௌȀேೞ
(2.8)
Sendo:
ܷܵȀܦܥܻܰ= taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América por Iuan, cotação a termo para o ݊-ésimo vencimento, apurada pela B3 às 16h com base na captura do RIC (Reuters Instrument Code) conforme Tabela 2.
2.3.11 Futuro de reais por libra esterlina (GBP)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Libra Esterlina é expresso em reais por 1.000 libras, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do GBP é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.12 Futuro de reais por libra turca (TRY)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Lira Turca é expresso em reais por 1.000 liras, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do TRY é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.13 Futuro de reais por peso argentino (ARB)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Argentino é expresso em reais por 1.000 pesos argentinos, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do ARB é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.14 Futuro de reais por peso chileno (CLP)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Chileno é expresso em reais por 1.000.000 pesos chilenos, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do CLP é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.15 Futuro de reais por peso mexicano (MXN)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Mexicano é expresso em reais por 10.000 pesos mexicanos, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do MXN é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.16 Futuro de reais por iene japonês (JPY)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por iene japonês é expresso em reais por 100.000 ienes, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do JPY é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
2.3.17 Futuro de reais por rande da África do Sul (ZAR)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Rande da África do Sul é expresso em reais por 10.000 randes da África do Sul, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
O preço de ajuste do ZAR é calculado usando as equações da Seção Fórmula Geral, usando as definições da Tabela 1.
Os preços de ajuste de moedas em dólar são calculados a partir da apuração do preço de referência das 16h da Refinitiv/LSEG. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da fórmula dos demais vencimentos no último dia de negociação e na data de vencimento.
Essa seção foi estruturada de modo que é apresentada uma fórmula geral (seção 2.4.1) que acomoda o cálculo do ajuste de todas as moedas. A Tabela 2 da seção 2.3.4 dispõe todos os vértices capturados do provedor. As seções 2.4.2 e
2.4.3 determinam o preço de ajuste para o primeiro vencimento um dia útil antes (fixing) e no dia do vencimento.
2.4.1 Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste da moeda para cada um dos vértices habilitados é dado pela equação (2.9)
ǡ
ܲܣ ൌ ܨܹܦௌכܰ (2.9)
onde:
ܲܣ=preço de ajuste de liquidação da moeda X, arredondado na terceira casa decimal;
ǡ
ܨܹܦௌ= Se o vencimento n corresponde aos vértices apontados na Tabela 2, o preço será a captura das 16h da FX Forward Swap na Refinitiv/LSEG. Caso contrário, o vencimento n será calculado a partir da seção 1.4.5 ±Interpolação de Preços, do Manual de Curvas da B3;
ܰ= notional da moeda, definido na seção da respectiva moeda X.
2.4.2 Primeiro vencimento em aberto no último dia de negociação
No último dia de negociação do vencimento, o preço de ajuste será calculado pela equação (2.10):
ܲܣൌ ܶܲǡ௧ൈܰ (2.10)
onde:
ܲܣ=preço de ajuste de liquidação da moeda X, arredondado na terceira casa decimal;
ܶܲǡ௧= taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América (USD) por
moeda X FDOFXODGD SHOD 7KH :RUOG 0DUNHWV &RP SHOD 5HXWHUV /LPLWHG ³5HXWHUV´ QD SiJLQD
Closing Spot Rate, na data de cálculo ݐ. Em caso de indisponibilidade da taxa devido ao feriado no exterior será usada a taxa do dia t-1; Caso a moeda seja ARS ou CLP a taxa de câmbio será coletada, respectivamente, no Mercado Abierto Eletrónico (MAE) ou no Banco Central do Chile.
2.4.3 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
Na data de vencimento, o preço de ajuste será o preço de liquidação calculado no último dia de negociação, conforme a subseção 2.4.2, pela equação 2.10.
2.4.4 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América por Euro (EUP)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Euro é expresso em dólar dos Estados Unidos da América por EUR1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.5 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América por Dólar Australiano (AUS)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos por Dólar Australiano é expresso em dólar dos Estados Unidos da América por AUD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.6 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América por Libra Esterlina (GBR)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos por Libra Esterlina é expresso em dólar dos Estados Unidos da América por GBP1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Iuan Chinês por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em dólar dos Estados Unidos da América
por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.8 Futuro de Franco Suíço por dólar dos Estados Unidos da América (SWI)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Franco Suíço por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em franco suíço por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.9 Futuro de Peso Chileno por dólar dos Estados Unidos da América (CHL)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Peso Chileno por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em peso chileno por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.10 Futuro de Iene japonês por dólar dos Estados Unidos da América (JAP)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Iene japonês por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em iene japonês por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.11 Futuro de Peso Mexicano por dólar dos Estados Unidos da América (MEX)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Peso Mexicano por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em peso mexicano por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.12 Futuro de Coroa norueguesa por dólar dos Estados Unidos (NOK)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Coroa Norueguesa por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em coroa norueguesa por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.13 Futuro de dólar canadense por dólar dos Estados Unidos da América (CAN)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Dólar Canadense por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em dólar canadense por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.14 Futuro de Rublo russo por dólar dos Estados Unidos da América (RUB)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Rublo Russo por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em rublo russo por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.15 Futuro de Coroa Sueca por dólar dos Estados Unidos da América (SEK)
O preço de ajuste do Contrato de Coroa Sueca por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em coroa sueca por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.16 Futuro de Lira turca por dólar dos Estados Unidos da América (TUQ)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Lira Turca por taxa de câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em lira turca por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.17 Futuro de Rande da África do Sul por dólar dos Estados Unidos da América (AFS)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Rande da África do Sul por taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos é expresso em rande da África por USD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
2.4.18 Futuro de dólar dos Estados Unidos da América por Dólar Neozelandês (NZL)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar dos Estados Unidos por Dólar Neozelandês é expresso em dólar dos Estados Unidos da América por NZD1.000, divulgado com três casas decimais e arredondado na terceira casa decimal.
Os preços de ajuste são calculados a partir da das equações 2.9 e 2.10.
3.1 Futuro de Ibovespa (IND) e futuro míni de Ibovespa (WIN)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Ibovespa (ou Índice Bovespa) e do Contrato Futuro Míni de Ibovespa é expresso em reais por pontos do índice.
Os preços de ajuste do IND são calculados com base nas formulações de não arbitragem. Ressalta-se que a metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos. Na data de vencimento do primeiro vencimento em aberto, a metodologia de cálculo de todos os vencimentos também será diferenciada.
Os preços de ajuste do WIN são os preços de ajuste dos respectivos vencimentos do IND.
3.1.1 Primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do primeiro vencimento do IND é a média aritmética ponderada dos negócios realizados para esse vencimento, no intervalo de tempo conforme parâmetros da Tabela 9 do Anexo de Parâmetros Mensais da data de apuração.
3.1.2 Preço de referência da estratégia de rolagem de Ibovespa (IR1)
Considerando-se que a Operação Estruturada de Rolagem de Ibovespa possui maior liquidez do que os vencimentos longos do IND nos quais a estratégia IR1 é decomposta, seu preço de referência será utilizado como insumo para o cálculo do preço de ajuste dos demais vencimentos do IND.
Como a operação de rolagem não gera posições próprias, já que estas são decompostas em dois contratos de IND, ela também não possui preço de ajuste, mas, sim, preço de referência.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de referência da IR1
O preço de referência resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas.
P1. O preço de referência será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de referência do vencimento em questão será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para tal vencimento, consoante os parâmetros da Tabela 3 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o vencimento em questão não terá preço de referência.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste dos demais vencimentos do IND
P1. Caso a IR1 relativa ao vencimento do IND tenha preço de referência, o preço de ajuste correspondente será dado, segundo a equação (3.1), pela soma do (i) preço de ajuste do primeiro vencimento ao (ii) preço de referência da IR1:
ܲܣூேൌܲܣ భܴܲ݁ଵǤ݂
(3.1)
ூே ூோଵ
onde:
ܲܣூே= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do IND, arredondado em zero casas decimais;
ܲܣூேభ= preço de ajuste do primeiro vencimento do IND; e
ூோଵ
ܴܲ݁ଵǤ݂= preço de referência da IR1 do primeiro para o ݊-ésimo vencimento.
P2. Caso a IR1 pertinente ao vencimento do IND não tenha preço de referência, o preço de ajuste correspondente será calculado, de acordo com a equação
(3.2), com base (i) no preço de ajuste do primeiro vencimento, (ii) na taxa de juro prefixada e (iii) no custo de carregamento:
ವೆಿವ షವೆಿವభ
ುೝಿವ
మఱమ
ುೝಿವభ
మఱమ
ቆଵା
ವభ ቇ
భబబ
ൈቆଵା
ವభ ቇ
భబబ
ܲܣூேൌܲܣூேభൈ
ವೆಿವషವೆಿವభ
(3.2)
൫ଵାಿವ൯ೕ
మఱమ
onde:
ܲܣூே= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do IND, arredondado em zero casas decimais;
ܲܣூேభ= preço de ajuste do primeiro vencimento do IND;
ூଵ
ܶܲݎூே݁=taxa prefixada para o prazo do ݊-ésimo vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, nos termos da equação (1.1);
ூଵ
ܶܲݎூே݁ଵ= taxa prefixada para o prazo do primeiro vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, segundo a equação (1.1);
ܦܷூேଵ = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do primeiro vencimento do IND;
ܦܷூே= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do ݊-ésimo vencimento do IND; e
ܥܥூே=custo de carregamento para o cálculo do preço de ajuste do vencimento do IND.
1. Caso o vencimento em questão tenha tido seu preço de ajuste calculado com base no preço de referência da IR1 (procedimento P1) em alguma data anterior à data de cálculo, o custo de carregamento será calculado pela
equação (3.3), considerando-se os parâmetros e os preços da data em que a operação estruturada teve seu preço de referência apurado.
2. Caso o vencimento em questão não tenha tido seu preço de ajuste calculado com base no preço de referência da IR1 em alguma data anterior à data de cálculo, o custo de carregamento será o custo de carregamento implícito no preço de ajuste do vencimento do IND imediatamente anterior ao ݊-ésimo vencimento, arredondado na quarta casa decimal. Esse custo será determinado pela equação (3.3) ou será igual ao custo de carregamento utilizado no dia anterior, caso o preço de ajuste do vencimento imediatamente anterior seja calculado com base na média dos negócios.
ುೝಿವషభ
ವೆಿವషభ
మఱమ
ುೝಿವభ
షವೆಿವభ
మఱమ
మఱమ ವೆಿವషభషವೆಿವభ
ۇۇቆଵା
ವభ ቇ
భబబ
ൈቆଵା
ವభ ቇ
ۊ
ۊ
భబబ
ܥܥூேൌ ۈۈ
ಿವషభ
ۋ െͳ
(3.3)
൬ ൘ ൰ ۋ
ಿವభ
ۉۉ ی ی
onde:
ܲܣூேషభ = preço de ajuste do vencimento do IND imediatamente anterior ao
݊-ésimo vencimento;
ܲܣூேభ= preço de ajuste do primeiro vencimento do IND;
ூଵ
ܶܲݎூே݁ିଵ= taxa prefixada, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, conforme a equação (1.1), para o prazo do vencimento imediatamente anterior ao ݊-ésimo vencimento do IND;
ூଵ
ܶܲݎூே݁ଵ = taxa prefixada para o prazo do primeiro vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, nos termos da equação (1.1);
ܦܷூேଵ= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do primeiro vencimento do IND; e
ܦܷூேିଵ = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento imediatamente anterior ao ݊-ésimo vencimento do IND.
3.1.4 Todos os vencimentos na data de vencimento do primeiro vencimento em aberto
a) Primeiro vencimento em aberto
O preço de ajuste do primeiro vencimento do IND é o Ibovespa de liquidação, calculado com base na média aritmética dos valores do índice divulgados pela B3, a cada 30 segundos, nas últimas três horas de negociação em seu mercado a vista, excluindo-se o call de fechamento.
Segundo vencimento em aberto
O preço de ajuste do segundo vencimento do IND é a média aritmética ponderada dos negócios realizados para esse vencimento, no intervalo de tempo conforme parâmetros da Tabela 9 do Anexo de Parâmetros Mensais da data de apuração.
b) Demais vencimentos em aberto
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste dos demais vencimentos
P1. Caso a IR1 do segundo vencimento para o vencimento do IND a ser precificado tenha preço de referência, o preço de ajuste correspondente será dado, seguindo a equação (3.5), pela soma do (i) preço de ajuste do segundo vencimento ao (ii) preço de referência da IR1:
ܲܣூேൌܲܣ మܴܲ݁ଶǤ݂
(3.5)
ூே ூோଵ
onde:
ܲܣூே= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do IND, arredondado em zero casas decimais;
ܲܣூேమ= preço de ajuste do segundo vencimento do IND; e
ூோଵ
ܴܲ݁ଶǤ݂= preço de referência da IR1 do segundo para o ݊-ésimo vencimento.
P2. Caso a IR1 do segundo vencimento para o vencimento do IND a ser precificado não tenha preço de referência, o preço de ajuste correspondente será calculado pela equação (3.6), a partir do (i) preço de ajuste do primeiro vencimento, da (ii) taxa de juro prefixada e do (iii) custo de carregamento implícito nos preços de ajuste do dia útil anterior:
ವೆಿವ షವೆಿವమ
ುೝಿವ
మఱమ
ುೝಿವమ
మఱమ
ቆଵା
ವభ ቇ
భబబ
ൈቆଵା
ವభ ቇ
భబబ
ܲܣூேൌܲܣூேమൈ
ವೆಿವషವೆಿವమ
(3.6)
ሺଵାಿವሻ
మఱమ
onde:
ܲܣூே= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do IND, arredondado em zero casas decimais;
ܲܣூேమ= preço de ajuste do segundo vencimento do IND;
ூଵ
ܶܲݎூே݁= taxa prefixada para o prazo do ݊-ésimo vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, segundo a equação (1.1);
ூଵ
ܶܲݎூே݁ଶ= taxa prefixada para o prazo do segundo vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, conforme a equação (1.1);
ܦܷூேଶ= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do segundo vencimento do IND;
ܦܷூே= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do ݊-ésimo vencimento do IND; e
ܥܥூே= custo de carregamento implícito no preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do IND no dia útil imediatamente anterior, calculado pela equação (3.3).
A partir da curva de Convenience Yield disponível é possivel encontrar os preços dos futuros de IND, como segue:
ವೆಿವ
ುೝಿವ మఱమ
ቆଵା
ܲܣூேൌܫܤܸூொൈ
ವభ ቇ
భబబ
ವೆಿವ
(3.7)
ೊಿವ మఱమ
ቀଵା భబబ ቁ
onde:
ܲܣூே= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do IND;
ܫܤܸூொ= preço de liquidação do Ibovespa;
ூଵ
ܶܲݎூே݁= taxa prefixada para o prazo do ݊-ésimo vencimento do IND, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, segundo a equação (1.1);
ܦܷூே= número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do ݊-ésimo vencimento do IND; e
ܥܻூܫே= custo de carregamento implícito no preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do IND no dia útil imediatamente anterior, calculado pela equação (3.3), considerando os parâmetros do dia útil imediatamente anterior.
3.1.5 Apuração do índice de liquidação em caso de interrupção, como no caso de circuit breaker
Caso a negociação seja interrompida durante o período de apuração do índice de liquidação, será atribuído novo fator de ponderação para os valores dos índices divulgados após a interrupção. Dessa forma, o fator de ponderação empregado no cálculo do índice de liquidação passa a ser a razão entre a quantidade de publicações a executar e a quantidade de publicações remanescentes. As publicações a executar referem-se ao número inicialmente previsto para o período de apuração subtraído da quantidade já executada antes da interrupção. As publicações remanescentes referem-se à quantidade de publicações possíveis de serem realizadas no tempo de negociação.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Índice Brasil-50 (IBrX-50) é expresso em reais por pontos do índice.
Os preços de ajuste do BRI são calculados a partir de formulações de não arbitragem. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.2.1 Todos os vencimentos em aberto
O preço de ajuste de todos os vencimentos do BRI é dado pela equação (3.8):
ುೝಳೝఱబ
ವೆಳೝఱబ మఱమ
ቆଵା
ܲܣோூൌܫܤݎͷܺͲிாுൈ
ವభ
భబబ
ቇ
ವೆಳೝఱబ
(3.8)
ሺଵାಳೝఱబሻ
మఱమ
onde:
ܲܣோூ= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do BRI, arredondado em zero casas decimais;
ܫܤݎͷܺͲிாு= IBrX-50 de fechamento, calculado com base nos preços de fechamento das ações que compõem a carteira do índice, truncado em zero casas decimais;
ூଵ
ܶܲݎூ݁ହ = taxa prefixada para o prazo do ݊-ésimo vencimento do BRI, calculada por meio da interpolação exponencial dos preços de ajuste do DI1, nos termos da equação (1.1);
ܦܷூହ = número de dias de saque entre a data de cálculo e a data de vencimento do ݊-ésimo vencimento do BRI; e
ܥܥூହ= custo de carregamento da carteira teórica do IBrX-50, calculado pela equação (3.9).
σ
்்ೌೌೕା்ೌೌೕ
ܥܥூହൌ
ୀଵೕൈ൬ ଶ ൰
(3.9)
onde:
ܥܥூହ= custo de carregamento da carteira teórica do IBrX-50, arredondado na segunda casa decimal;
݊ܽ= número de ações pertencentes à carteira teórica do IBrX-50;
ೕ= participação percentual da ação ݆na carteira teórica do IBrX-50;
ܶܶೕ= taxa tomadora anualizada média (ponderada pela quantidade) dos contratos de empréstimo da ação ݆registrados, para todos os prazos e modalidade, nos três dias úteis anteriores à data de cálculo, divulgada pela B3; e
ܶܦೕ= taxa doadora anualizada média (ponderada pela quantidade) dos contratos de empréstimo da ação ݆registrados, para todos os prazos e modalidade, nos três dias úteis anteriores à data de cálculo, divulgada pela B3.
3.2.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do BRI é o Índice Brasil-50 de liquidação, calculado com base na média aritmética dos valores do índice divulgados pela B3, a cada 30 segundos, nas três últimas horas de negociação no mercado a vista, excluindo-se o call de fechamento.
3.2.3 Apuração do índice de liquidação em caso de interrupção, como no caso de circuit breaker
Caso a negociação seja interrompida durante o período de apuração do índice de liquidação, será atribuído novo fator de ponderação para os valores dos índices divulgados após a interrupção. Dessa forma, o fator de ponderação empregado no cálculo do índice de liquidação passa a ser a razão entre a quantidade de publicações a executar e a quantidade de publicações remanescentes. As publicações a executar referem-se ao número inicialmente previsto para o período de apuração subtraído da quantidade já executada antes da interrupção. As publicações remanescentes referem-se à quantidade de publicações possíveis de serem realizadas no tempo de negociação.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de S&P 500 com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do S&P 500 do CME Group é expresso em pontos do índice, arredondado na segunda casa decimal. O preço de ajuste do WSP é o preço de ajuste do respectivo vencimento do ISP.
Os preços de ajuste do ISP são calculados a partir de sequência preferencial de procedimentos. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.3.1 Todos os vencimentos em aberto
Define-se preço de referência do CME Group para os vencimentos do ISP como o preço determinado a partir da sequência preferencial de procedimentos que se seguem, executados durante a apuração da janela de negociação do contrato na B3:
a) preço de ajuste do Contrato Futuro de S&P 500 publicado pelo CME Group;
b) caso os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis no CME Group em virtude de feriado nos Estados Unidos, o preço de referência será o preço de fechamento do ajuste do dia anterior do Contrato Futuro de S&P 500 na plataforma de negociação do CME Group;
c) caso os preços de ajuste não estejam disponíveis em virtude da diferença de fuso horário, será considerado o preço do negócio do Contrato Futuro de S&P 500 na plataforma de negociação do CME Group mais próximo do término do call de fechamento do ISP na B3;
d) caso o preço do negócio na plataforma de negociação do CME Group mais próximo do término do call tenha sido realizado antes do início do call de fechamento do ISP na B3, o preço de referência será a soma do (i) preço de referência do CME Group para o primeiro vencimento à (ii) diferença entre os preços de ajustes publicados pelo CME Group no dia útil anterior para o vencimento sem negócios na plataforma do CME Group e o primeiro vencimento, calculado pela equação (3.10):
ܲݎ݁ெ݂ாൌ ܲݎ݁ெ݂ா൫ܲܣொ െܲܣொ ൯ (3.10)
ூௌǡ௧
ூௌభǡ௧
ூௌǡ௧ିଵ
ூௌభǡ௧ିଵ
onde:
ூௌǡ௧
ܲݎ݁ெ݂ா= preço de referência do CME Group para o ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro de S&P 500 na data de cálculo ݐ;
ூௌǡ௧
ܲݎ݁ெ݂భா= preço de referência do CME Group para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de S&P 500 na data de cálculo ݐ;
ூௌǡ௧ିଵ
ܲܣொ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro de S&P 500 publicado pelo CME Group no dia útil anterior à data de cálculo (ݐെͳ); e
ூௌభǡ௧ିଵ
ܲܣொ = preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de S&P 500 publicado pelo CME Group no dia útil anterior à data de cálculo (ݐെͳ).
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas na plataforma de negociação da B3.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será estabelecido pela média aritmética ponderada dos negócios realizados durante a janela de apuração da média, de acordo com os parâmetros da Tabela 4 do Anexo de Parâmetros Mensais do referido contrato.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, conforme os parâmetros da Tabela 4 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1 ou o P2, o preço de ajuste correspondente será dado pela soma do (i) preço de referência do CME Group, para o vencimento em questão, ao (ii) spread entre os preços do contrato negociado na B3 e no CME Group, calculado com base no primeiro vencimento, conforme a equação (3.11). Caso o primeiro vencimento não tenha preço de ajuste calculado com base no procedimento P1 ou no P2, o spread será zero. A equação (3.12) apresenta a expressão para o cálculo do preço de ajuste por meio do procedimento P3.
ܵݎ݁ܽெ݀ிൌ ܲܣெிെܲݎ݁ெ݂ா (3.11)
ொ
ூௌభ
ூௌభ
onde:
ொ
ܵݎ݁ܽெ݀ி= spread entre os preços do contrato negociado na B3 e no CME
Group;
ூௌభ
ܲܣெி= preço de ajuste do primeiro vencimento do ISP calculado pela B3; e
ூௌ
ܲݎ݁ெ݂భா= preço de referência do CME Group para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de S&P 500.
ܲܣூௌൌ ܲݎ݁ெ݂ாܵݎ݁ܽெ݀ி (3.12)
ூௌ
ொ
onde:
ܲܣூௌ= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do ISP;
ூௌ
ܲݎ݁ெ݂ா= preço de referência do CME Group para o ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro de S&P 500; e
ொ
ܵݎ݁ܽெ݀ி= spread entre os preços do contrato negociado na B3 e no CME
Group.
O preço de ajuste calculado a partir dos procedimentos acima deverá respeitar os negócios/ofertas de rolagem que atendam aos requisitos de quantidade e tempo de exposição executados no horário de formação do preço dos vencimentos dos contratos futuros que compõe o contrato de rolagem.
No caso em que os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis no CME Group em virtude de feriado nos Estados Unidos, deve-se atentar para o mercado nacional, caso tenha ocorrido negócios e ofertas não válidas no decorrer do pregão. Na existência de conflito entre o preço de fechamento calculado pelo procedimento P3 e o(s) preço(s) negociado(s), ou entre o(s) preço(s) de ofertas não válidas, durante o pregão na B3, o valor do preço de ajuste poderá ser
definido a critério da B3 de modo a adequar ao mercado nacional, mediante aprovação do Comitê Técnico de Risco de CCP da B3.
3.3.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do ISP na data de vencimento é o preço de ajuste utilizado pelo CME Group para liquidação de tal vencimento. Este preço pode ser consultado no terminal da Bloobmerg sob o ticker: SPXSET Index QR. No entanto, a B3 divulgará o preço somente no fechamento do dia junto com os demais preços de ajuste dos outros vencimentos do contrato.
Na data de vencimento, por conta da migração da liquidez do primeiro para o segundo vencimento, o spread entre os preços do contrato negociado na B3 e no CME Group, calculado segundo a equação (3.11), é computado usando-se o segundo vencimento.
3.4 Futuro do Índice FTSE/JSE Top40 (JSE)
O preço de ajuste do Contrato Futuro BVMF do FTSE/JSE Top40 com Liquidação Financeira Referenciada na Pontuação do Índice FTSE/JSE Top40 da Johannesburg Stock Exchange é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro.
A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.4.1 Todos os vencimentos em aberto
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda,
com spread de ofertas válido, para esse vencimento, a partir dos parâmetros da Tabela 5 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P2, o preço de ajuste correspondente será o preço de ajuste do respectivo vencimento do futuro do Índice FTSE/JSE Top40 divulgado pela Johannesburg Stock Exchange.
3.4.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do JSE na data de vencimento é o preço de liquidação do respectivo vencimento do futuro do Índice FTSE/JSE Top40 divulgado pela Johannesburg Stock Exchange.
3.5 Futuro do Índice Hang Seng (HSI)
O preço de ajuste do Contrato Futuro BVMF do Índice Hang Seng com Liquidação Financeira Referenciada na Pontuação do Índice Hang Seng da Hong Kong Exchanges and Clearing Limited é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro.
Os preços de ajuste do HSI são calculados a partir dos mesmos procedimentos e parâmetros utilizados para o JSE e mostrados na seção 3.4, considerando-se a substituição do Índice FTSE/JSE Top40 pelo Índice Hang Seng e da Johannesburg Stock Exchange pela Hong Kong Exchanges and Clearing Limited.
3.6 Futuro do Índice MICEX (MIX)
O preço de ajuste do Contrato Futuro BVMF do Índice MICEX com Liquidação Financeira Referenciada na Pontuação do Índice MICEX da MICEX-RTS é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro.
Os preços de ajuste do MIX são calculados a partir dos mesmos procedimentos e parâmetros utilizados para o JSE e discutidos na seção 3.4, considerando-se
a substituição do Índice FTSE/JSE Top40 pelo Índice MICEX e da Johannesburg Stock Exchange pela MICEX-RTS.
3.7 Futuro padronizado do Índice S&P Merval (IMV)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de S&P Merval com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do Índice S&P Merval fornecida pela Bolsa e Mercados Argentinos (BYMA) é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro.
Os preços de ajuste do IMV são calculados a partir de sequência preferencial de procedimentos. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.7.1 Todos os vencimentos em aberto
Define-se preço de referência da BYMA para os vencimentos do IMV como o preço determinado a partir da sequência preferencial de procedimentos que se seguem, executados após o encerramento do call de fechamento do contrato na B3:
e) preço de ajuste do Contrato Futuro do Índice S&P Merval publicado pela BYMA;
f) caso os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis na BYMA em virtude de feriado na Argentina, o preço de referência será o preço de fechamento do ajuste do dia anterior do Contrato Futuro do Índice S&P Merval na plataforma de negociação da BYMA;
g) caso os preços de ajuste não estejam disponíveis em virtude da diferença de fuso horário, será considerado o preço do negócio do Contrato Futuro do Índice S&P Merval na plataforma de negociação da BYMA mais próximo do término do call de fechamento do IMV na B3;
h) caso o preço do negócio na plataforma de negociação da BYMA mais próximo do término do call tenha sido realizado antes do início do call de fechamento do IMV na B3, o preço de referência será a soma do (i) preço de referência da BYMA para o primeiro vencimento à (ii) diferença entre os preços de ajustes publicados pela BYMA no dia útil anterior para o vencimento sem negócios na plataforma da BYMA e o primeiro vencimento, calculado pela equação (3.13):
ܲݎ݂݁ெൌ ܲݎ݂݁ெ൫ܲܣெ െܲܣெ ൯ (3.13)
ூெǡ௧
ூெభǡ௧
ூெǡ௧ିଵ
ூெభǡ௧ିଵ
onde:
ூெǡ௧
ܲݎ݂݁ெ= preço de referência da BYMA para o ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval na data de cálculo ݐ;
ூெǡ௧
ܲݎ݂݁భெ= preço de referência da BYMA para o primeiro vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval na data de cálculo ݐ;
ூெǡ௧ିଵ
ܲܣெ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval publicado pela BYMA no dia útil anterior à data de cálculo (ݐെͳ); e
ூெభǡ௧ିଵ
ܲܣெ = preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval publicado pela BYMA no dia útil anterior à data de cálculo (ݐെͳ).
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas na plataforma de negociação da B3.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, conforme os parâmetros da Tabela 4 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1 ou o P2, o preço de ajuste correspondente será dado pela soma do (i) preço de referência da BYMA, para o vencimento em questão, ao (ii) spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na BYMA, calculado com base no primeiro vencimento, conforme a equação (3.14). Caso o primeiro vencimento não tenha preço de ajuste calculado com base no procedimento P1 ou no P2, o spread será zero. A equação (3.15) apresenta a expressão para o cálculo do preço de ajuste por meio do procedimento P3.
ܵݎ݁ଷܽ݀ൌ ܲܣଷ భെܲݎ݂݁ெ
(3.14)
ெ
ூெ
ூெభ
onde:
ெ
ܵݎ݁ଷܽ݀= spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na BYMA;
ூெ
ܲܣଷ భ = preço de ajuste do primeiro vencimento do IMV calculado pela B3; e
ூெ
ܲݎ݂݁భெ= preço de referência da BYMA para o primeiro vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval.
ܲܣூெൌ ܲݎ݂݁ெܵݎ݁ଷܽ݀
(3.15)
ூெ
ெ
onde:
ܲܣூெ= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do IMV;
ூெ
ܲݎ݂݁ெ= preço de referência do BYMA para o ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro do Índice S&P Merval; e
ெ
ܵݎ݁ଷܽ݀= spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na BYMA.
O preço de ajuste calculado a partir dos procedimentos acima deverá respeitar os negócios/ofertas de rolagem que atendam aos requisitos de quantidade e tempo de exposição executados no horário de formação do preço dos vencimentos dos contratos futuros que compõe o contrato de rolagem.
No caso em que os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis na BYMA em virtude de feriado na Argentina, deve-se atentar para o mercado nacional, caso tenha ocorrido negócios e ofertas não válidas no decorrer do pregão. Na existência de conflito entre o preço de fechamento calculado pelo procedimento P3 e o(s) preço(s) negociado(s), ou entre o(s) preço(s) de ofertas não válidas, durante o pregão na B3, o valor do preço de ajuste poderá ser definido a critério da B3 de modo a adequar ao mercado nacional, mediante aprovação do Comitê Técnico de Risco de CCP da B3.
3.7.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do IMV na data de vencimento é o preço de ajuste utilizado pela BYMA para liquidação de tal vencimento.
Na data de vencimento, por conta da migração da liquidez do primeiro para o segundo vencimento, o spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na BYMA, calculado segundo a equação (3.14), é computado usando-se o segundo vencimento.
3.8 Futuro padronizado do Índice Nikkei 225 (INK)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Índice Nikkei 225 (ou Índice Nikkei Stock Average) com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do Contrato Futuro de Nikkei 225 fornecida pela Bolsa de Tóquio (TSE) é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro.
Os preços de ajuste do INK são calculados a partir de sequência preferencial de procedimentos. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.8.1 Todos os vencimentos em aberto
Define-se preço de referência da TSE para os vencimentos do INK como o preço determinado a partir da sequência preferencial de procedimentos que se seguem, executados após o encerramento do call de fechamento do contrato na B3:
i) preço de ajuste do Contrato Futuro de Nikkei 225 publicado pela TSE;
j) caso os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis na TSE em virtude de feriado no Japão, o preço de referência será o preço de fechamento do ajuste do dia anterior do Contrato Futuro de Nikkei 225 na plataforma de negociação da TSE;
k) caso os preços de ajuste não estejam disponíveis em virtude da diferença de fuso horário, será considerado o preço do negócio do Contrato Futuro do Contrato Futuro de Nikkei 225 na plataforma de negociação da TSE mais próximo do término do call de fechamento do INK na B3;
l) caso o preço do negócio na plataforma de negociação da TSE mais próximo do término do call tenha sido realizado antes do início do call de fechamento do INK na B3, o preço de referência será a soma do (i) preço de referência da TSE para o primeiro vencimento à (ii) diferença entre os preços de ajustes publicados pela TSE no dia útil anterior para o vencimento sem negócios na plataforma da TSE e o primeiro vencimento, calculado pela equação (3.16):
ܲݎ்݁ௌ݂ா ൌ ܲݎ்݁ௌ݂ா ൫ܲܣ்ௌா െܲܣ்ௌா ൯ (3.16)
ூேǡ௧
ூேభǡ௧
ூேǡ௧ିଵ
ூேభǡ௧ିଵ
onde:
ூேǡ௧
ܲݎ்݁ௌ݂ா = preço de referência da TSE para o ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro de Nikkei 225 na data de cálculo ݐ;
ூேǡ௧
ܲݎ்݁ௌ݂భா = preço de referência da TSE para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de Nikkei 225 na data de cálculo ݐ;
ூேǡ௧ିଵ
ܲܣ்ௌா = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro de Nikkei 225 publicado pela TSE no dia útil anterior à data de cálculo (ݐെͳ); e
ூேభǡ௧ିଵ
ܲܣ்ௌா = preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de Nikkei 225 publicado pela TSE no dia útil anterior à data de cálculo (ݐെͳ).
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas na plataforma de negociação da B3.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda, com spread de ofertas válido, para esse vencimento, conforme os parâmetros da Tabela 4 do Anexo de Parâmetros Mensais.
P3. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1 ou o P2, o preço de ajuste correspondente será dado pela soma do (i) preço de referência da TSE, para o vencimento em questão, ao (ii) spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na TSE, calculado com base no primeiro vencimento, conforme a equação (3.17). Caso o primeiro vencimento não tenha preço de ajuste calculado com base no procedimento P1 ou no P2, o spread será zero. A equação (3.18) apresenta a expressão para o cálculo do preço de ajuste por meio do procedimento P3.
ܵݎ݁ଷܽൌ݀ ܲܣଷ భെܲݎ்݁ௌ݂ா (3.17)
்ௌா
ூே
ூேభ
onde:
்ௌா
ܵݎ݁ଷܽ=݀spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na TSE;
ூே
ܲܣଷ భ = preço de ajuste do primeiro vencimento do INK calculado pela B3; e
ூே
ܲݎ்݁ௌ݂భா= preço de referência da TSE para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de Nikkei 225.
ܲܣூேൌ ܲݎ்݁ௌ݂ாܵݎ݁ଷܽ݀
(3.18)
ூே
்ௌா
onde:
ܲܣூே= preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do INK;
ூே
ܲݎ்݁ௌ݂ா= preço de referência do TSE para o ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro de Nikkei 225; e
்ௌா
ܵݎ݁ଷܽ=݀spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na TSE.
O preço de ajuste calculado a partir dos procedimentos acima deverá respeitar os negócios/ofertas de rolagem que atendam aos requisitos de quantidade e tempo de exposição executados no horário de formação do preço dos vencimentos dos contratos futuros que compõe o contrato de rolagem.
No caso em que os preços de ajuste do dia estejam indisponíveis na TSE em virtude de feriado na Argentina, deve-se atentar para o mercado nacional, caso tenha ocorrido negócios e ofertas não válidas no decorrer do pregão. Na existência de conflito entre o preço de fechamento calculado pelo procedimento P3 e o(s) preço(s) negociado(s), ou entre o(s) preço(s) de ofertas não válidas, durante o pregão na B3, o valor do preço de ajuste poderá ser definido a critério da B3 de modo a adequar ao mercado nacional, mediante aprovação do Comitê Técnico de Risco de CCP da B3.
3.8.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
O preço de ajuste do primeiro vencimento do INK na data de vencimento é o preço de ajuste utilizado pela TSE para liquidação de tal vencimento.
Na data de vencimento, por conta da migração da liquidez do primeiro para o segundo vencimento, o spread entre os preços do contrato negociado na B3 e na TSE, calculado segundo a equação (3.17), é computado usando-se o segundo vencimento.
O preço de ajuste do Contrato Futuro de Ação é expresso em reais por ação, divulgado e arredondado na segunda casa decimal.
3.9.1 Todos os vencimentos em aberto
O procedimento para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato é uma relação de não arbitragem entre (i) preço de fechamento da ação,
(ii) juros e (iii) taxa média dos empréstimos do dia.
O preço de ajuste é calculado como segue
ܲܣ
ವೆ
ವೆ
ൌܵሺݐሻڄሺଵାሻమఱమ
൫ଵାುಲ൯మఱమ
(3.19)
Onde
ܲܣ= preço de ajuste do vencimento n-ésimo vencimento;
ܵሺݐሻ= preço de fechamento da ação;
ܦܷ= quantidade de dias úteis até o vencimento;
ݎ= taxa prefixada calculada a partir do ajuste diário do futuro de DI1;
ܿ= cupom da ação, dado pelo custo médio de aluguel da ação no BTB no dia de cálculo considerando os negócios e renovações realizados até o horário do cálculo.
3.9.2 Primeiro vencimento em aberto na data de vencimento
Na data do vencimento, o preço de liquidação será o preço de fechamento da ação subjacente do contrato futuro.
3.9.3 Preço de ajuste ajustado
O preço de ajuste ajustado, utilizado para o cálculo do valor financeiro correspondente ao ajuste diário, será ajustado pelos eventos corporativos incidentes sobre a ação subjacente do contrato futuro.
ܨ݅݊ܽ݊ሺܿݐሻ݁ൌ݅ܲݎݎ݁ܣ݆ݑሺݐݏሻെݐܲ݁ݎ݁ܣ݆ݑݏሺݐെ݁ͳሻ
Em que:
ܨ݅݊ܽ݊ሺܿݐሻ݁=݅vݎalor financeiro de ajuste da posição na ação que sofreu o evento corporativo;
ܲݎ݁ܣ݆ݑሺݐݏሻݐ= p݁reço de ajuste na data ݐ, para o respectivo vencimento;
ܲݎ݁ܣ݆ݑݏሺݐെ݁ͳሻ= preço de ajuste do contrato no dia útil anterior, ajustado conforme evento corporativo, se necessário.
O ajuste realizado no preço de ajuste e na posição de contrato futuro, quando aplicável, conforme o evento corporativo é descrito no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, disponível no site da B3, na seção Regulação, Regulamentos e Manuais, Compensação, liquidação e gerenciamento de riscos.
3.10 Futuro Indice DAX com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do DAX da Eurex (DAX)
O preço de ajuste do Contrato Futuro de DAX com Liquidação Financeira Referenciada ao Preço do DAX da Eurex é expresso em pontos do índice, divulgado em número inteiro, conforme contrato do produto disponível em: Futuro de DAX | B3
Os preços de ajuste do DAX são calculados a partir da sequência preferencial de procedimentos. A metodologia de cálculo do primeiro vencimento em aberto difere da dos demais vencimentos na data de vencimento.
3.10.1 Todos os vencimentos em aberto
Define-se preço de referência da Eurex para os vencimentos do DAX como o preço determinado a partir da sequência preferencial de procedimentos que se seguem, executados após o encerramento do call de fechamento do contrato na B3:
m) preço de ajuste do Contrato Futuro de DAX pela Eurex (código na bolsa de origem DAX);
n) caso os preços de ajuste do dia não estejam disponíveis na Eurex em virtude de feriado na praça, o preço de referência será o preço de fechamento do ajuste do dia anterior do contrato Futuro de DAX na plataforma de negociação da Eurex;
o) caso os preços de ajuste não estejam disponíveis em virtude da diferença de fuso horário, será considerado o preço do negócio do Contrato Futuro de DAX na plataforma de negociação da Eurex mais próximo do término do call de fechamento do DAX na B3;
p) caso o preço do negócio na plataforma de negociação da Eurex mais próximo do término do call tenha sido realizado antes do início do call de fechamento do DAX na B3, o preço de referência será a soma do (i) preço
de referência da Eurex para o primeiro vencimento à (ii) diferença entre os preços de ajustes publicados pela Eurex no dia útil anterior para o vencimento sem negócios na plataforma da Eurex e o primeiro vencimento, calculado pela equação (3.20):
ܲݎ݁ா௨݂ൌ௫ ܲݎ݁ா௨݂௫൫ܲܣா௨௫െܲܣா௨௫൯ (3.20)
ǡ௧
భǡ௧
ǡ௧ିଵ
భǡ௧ିଵ
onde:
ǡ௧
ܲݎ݁ா௨݂=௫preço de referência da Eurex para o ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DAX na data de cálculo ݐ;
భǡ௧
ܲݎ݁ா௨݂=௫preço de referência da Eurex para o primeiro vencimento do Contrato Futuro de DAX na data de cálculo ݐ;
ǡ௧ିଵ
ܲܣா௨௫ = preço de ajuste do ݊-ésimo vencimento do Contrato Futuro de DAX publicado pela Eurex no dia útil anterior à data de cálculo (ݐെͳ); e
భǡ௧ିଵ
ܲܣா௨௫= preço de ajuste do primeiro vencimento do Contrato Futuro de DAX publicado pela Eurex no dia útil anterior à data de cálculo (ݐെͳ).
O preço de ajuste resultante de qualquer procedimento deverá respeitar as
ofertas válidas na plataforma de negociação da B3.
Sequência de procedimentos para determinação do preço de ajuste para dado vencimento do contrato
P1. O preço de ajuste será o preço estabelecido no call eletrônico de fechamento do vencimento em questão.
P2. Caso não seja possível aplicar o procedimento P1, o preço de ajuste correspondente será o preço médio das ofertas válidas de compra e de venda,