AVISO DE COLETA DE PREÇOS: ACP 51/2021
Brodowski, 16 de julho de 2021.
AVISO DE COLETA DE PREÇOS: ACP 51/2021
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, doravante
designada ACAM - PORTINARI, gestora do Museu Casa de Portinari, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Brodowski SP; através do Contrato de Gestão n.º 04/2021 firmado com o Governo do Estado de São Paulo, AVISA a todos os interessados que realizará coleta de preços de empresas prestadoras de serviços de jardinagem, limpeza, higiene e conservação, com fornecimento de material e equipamentos, nos termos das disposições abaixo indicadas.
1. OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem como objeto, a prestação de serviços de jardinagem e paisagismo, incluindo manutenção e conservação das áreas verdes do Museu Casa de Portinari, no município de Brodowski – SP.
1.2. Este documento é composto pelos seguintes anexos:
a) Anexo I – Declaração de Visita Técnica;
b) Anexo II – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ENVIO DE PROPOSTAS COMERCIAIS À ACAM PROTINARI
2.1. Considerando o Regulamento de Compras e Contratações da ACAM Portinari, a contratação deverá observar o procedimento de coleta de preços entre, no mínimo, 03 (três) diferentes fornecedores, necessariamente acompanhadas de proposta por escrito em papel timbrado ou em e-mail institucional dos ofertantes.
2.2. Nesse sentido, a ACAM Xxxxxxxxx AVISA a todos os interessados que contenham objeto social pertinente ao objeto deste aviso, que receberá propostas comerciais para a prestação dos serviços até às 17h00 do dia 23 de julho de 2021.
2.3. As propostas poderão ser encaminhadas dentro do prazo acima estipulado ao e-mail xxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xxx ou entregues pessoalmente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/SP, aos cuidados de Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
3. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas comerciais enviadas pelos interessados serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO.
4. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1. Será exigido do fornecedor que tiver oferecido MENOR PREÇO, como condição à assinatura do contrato, os seguintes documentos de habilitação:
i. Prova de inscrição no CNPJ;
ii. Certidões públicas de inexistência de débito:
a) Frente às Fazendas municipal, estadual e federal;
b) Junto ao FGTS;
c) Junto à Justiça do Trabalho – CND Trabalhista; e Junto ao INSS.
iii. Declaração de visita técnica ao local da prestação dos serviços, a ser fornecida por funcionário da ACAM Portinari após a realização da visita técnica ao local;
iv. Cópias de CPF, RG e Comprovante de Residência dos administradores da empresa.
4.2. A visita técnica ao local onde serão realizados os serviços deverá ocorrer entre os dias 19/07/2021 e 22/07/2021, e ser previamente agendada pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000 com Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
5. DA FASE RECURSAL
5.1. Fica assegurado o direito a interposição de recursos contra as decisões tomadas neste procedimento de seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do termo final para a entrega das propostas.
6. VIGÊNCIA
6.1 O Contrato celebrado entre a ACAM Portinari e a empresa vencedora deste aviso de coleta de preços terá vigência de um ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, condicionado à vigência do Contrato de Gestão com o Estado de São Paulo.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A remuneração dos serviços prestados será mensal até final da vigência do contrato.
7.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar os valores das retenções fiscais previstas na legislação fiscal/tributária vigente;
7.3. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com viagens, encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, materiais, impressos, transporte etc.;
Atenciosamente,
Angelica Policeno Fabbri
Diretora Executiva
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
–Ref.: Aviso de Coleta de Preços n.º 51/2021
A ACAM PORTINARI, para os fins do disposto no Aviso de Coleta de Preço ACP: 51/2021, vem por meio deste atestado de visita técnica, declarar que a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...............................................................
enviou um representante, a fim de inspecionar o local onde será executado o objeto descrito para coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada.
A empresa acima qualificada declara expressamente que efetuou todo o levantamento necessário para execução dos serviços, objeto do Aviso de Coleta supramencionado.
XXXXXXXXX, ............. de de 2021.
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO Nº [ ]/2021
Contrato de prestação de serviços técnicos que entre si celebram, de um lado a
• ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE
PORTINARI – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, CNPJ:
01.845.656/0001-78, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – CEP: 14340- 000, na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, neste ato representado estatutariamente por sua Diretora Executiva e Diretor Administrativo/Financeiro, respectivamente Angélica Policeno Fabbri, portadora do RG 7.607.044-X e CPF 000.000.000-00, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG 13.281.969-7 e do CPF 000.000.000-00. Daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE;
e, de outro lado,
• (Razão Social), com sede ( ), inscrita no CNPJ sob o nº ( ), e, neste ato representada na forma de seu contrato social, por
seu representante legal ( ) abaixo assinado e doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, tem entre si justo e contratado, as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO QUE:
a) A CONTRATANTE é organização social de cultura, tendo firmado com o Governo de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Cultura e Economia Criativa, o Contrato de Gestão nº 04/2021, visando à gestão de diversos equipamentos culturais e à realização de eventos que viabilizem o acesso qualificado da população à cultura e à educação, contribuindo para a formação de público de museus e equipamentos culturais;
b) A CONTRATANTE selecionou a CONTRATADA, por meio de aviso de coleta de preços, para a prestação do serviço de jardinagem e paisagismo, incluindo manutenção e conservação das áreas verdes do Museu Casa de Portinari, no município de Brodowski – SP, para o museu gerido por ela;
c) A CONTRATANTE justifica a contratação dos serviços tendo em vista que o Museu Casa de Portinari possui área ajardinada em toda a volta da edificação, com calçadas para passeio, canteiros com plantas, flores e árvores frutíferas que são parte constituinte da área expositiva, devendo ser mantidas e conservadas nos seus aspectos e elementos florísticos, estéticos e de manejo.
d) Outro aspecto relevante a ser considerado é o fato que a CONTRATANTE não possui em seu quadro de funcionários profissional especialmente designado para este fim, justificando e demandando a contratação desses serviços especializados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem como objeto, a prestação de serviços de jardinagem e paisagismo, incluindo manutenção e conservação das áreas verdes do Museu Casa de Portinari, no município de Brodowski – SP.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços consistem na manutenção continuada da área de jardins do Museu Casa da Portinari, conforme descrito no item 2.1.3 deste contrato;
2.1.1. O serviço será executado em toda a área verde, bem como nos canteiros e vasos de plantas ornamentais e reposição das plantas.
2.1.2. O serviço compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, de todos os equipamentos, inclusive os de proteção individual - EPI's, ferramentas, à execução dos serviços.
2.1.3. Locais de realização dos serviços:
Município | Local | Área m² |
Brodowski SP | Museu Casa de Portinari - Praça Candido Portinari, 298 | 1.184,50m² |
Canteiros - Esplanada do Museu Casa de Portinari | 25m² | |
Área Administrativa - Praça Candido Portinari, 326 | 407,66m² | |
Canteiro Central com Herma – Praça Candido Portinari | 6m de diâmetro | |
2 Canteiros da Fachada da Capela de Santo Antônio – Praça Candido Portinari. | 12m2 |
2.1.4. O serviço de manutenção deverá ser realizado a cada 21 (vinte e um) dia, devendo ser realizado às segundas e terças-feiras.
Os serviços eventuais deverão ser realizados quando solicitados pelo contratante.
2.1.5. Os serviços serão executados imediatamente após a assinatura deste Contrato, nos termos dispostos no presente Instrumento, não eximindo a CONTRATRADA da responsabilidade de execução de outras atividades pertinentes ao objeto da contratação.
2.1.6. A CONTRATANTE poderá, ainda, a seu critério e independentemente do prazo de realização de qualquer serviço previsto neste Contrato, solicitar à CONTRATADA que torne a executá-lo no prazo desejado, caso não tenha sido realizado de forma devida, mediante comunicação prévia, e sem ônus adicionais, para a CONTRATANTE.
2.1.7. Durante a execução dos serviços deverá ser realizado o manuseio dos bens da CONTRATANTE, de forma a não produzir qualquer tipo de dano às suas dependências, bem como a dos bens manuseados, sob pena de ser imputada a responsabilidade à CONTRATADA quanto a reconstituição ou ressarcimento do bem danificado.
2.1.8. Os serviços deverão ser executados da seguinte forma:
1. Sempre que necessário:
a. Executar a limpeza das plantas ornamentais, retirando ervas daninhas, folhas amareladas e mortas;
b. Verificar o estado de conservação dos canteiros e dos vasos de plantas, efetuando a limpeza dos mesmos;
c. Executar outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidade pertinente a função de jardineiro e a critérios da CONTRATANTE;
d. Promover o controle de pragas e doenças nos locais identificados pela
CONTRATANTE;
e. Retirar toda a terra e outras sobras dos jardins, porventura deixadas nos gramados e calçadas, quando da execução dos serviços;
f. Substituir as plantas ornamentais danificadas ou murchas, por outras de mesma ou de outra espécie, por solicitação e fornecimento da CONTRATANTE;
g. Proceder a poda das plantas ornamentais e de todo o gramado, de maneira manual e/ou mecanizada, acondicionando e descartando adequadamente os detritos;
h. Proceder a capina manual de ervas daninhas na área verde ajardinada e gramada, acondicionando e descartando adequadamente os detritos;
i. Fertilizar, com produto específico, as plantas ornamentais dos canteiros, vasos e a área verde ajardinada, quando solicitado pelo CONTRATANTE, bem como o gramado, com produtos específicos a base de N.P.K (Nitrogênio, Fósforo e Potássio), de acordo com a exigência nutricional do gramado;
j. Prevenir e erradicar o crescimento de ervas daninhas, insetos nocivos e quaisquer tipos de pragas, inclusive doenças e fungos, nas plantas ornamentais e em toda a área gramada e ajardinada, efetuando o tratamento fitossanitário específico para o caso;
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE se obriga a:
1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
2. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada;
3. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais em que devam executar suas atividades, disponibilizando meios de identificação (crachá), e mantendo, por meio do setor de segurança da CONTRATANTE;
4. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação da CONTRATADA que ensejaram sua contratação;
5. Notificar por meio escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes;
6. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades contratuais e legais;
7. Fornecer os insumos necessários para a realização dos serviços como adubo químico e orgânico, inseticidas e herbicidas;
8. Fornecer plantas quando for necessária a substituição.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no presente Instrumento e, em especial:
1. Quanto aos serviços:
1.1. Prestar todos os esclarecimentos solicitados, dentro dos prazos estipulados pela área gestora, devendo, caso haja necessidade de prorrogação do prazo, formalizar imediatamente ao CONTRATANTE, que poderá aceitar ou não a solicitação;
1.2. Executar com zelo e efetividade, de acordo com as especificações e com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE, todas as atividades, para o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
1.3. Planejar, coordenar, comandar, fiscalizar e orientar os profissionais quanto ao bom andamento dos serviços, bem como quanto à metodologia de otimização dos serviços, com ênfase na economia de materiais e na racionalização de energia elétrica quando do uso dos equipamentos;
1.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, quaisquer irregularidades que ocorra durante a execução dos serviços, tomando as devidas providências;
1.5. Alterar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os horários em que os serviços deverão ser executados, respeitando a jornada de trabalho diária e semanal;
1.6. Solicitar, por escrito e devidamente justificado, quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE;
1.7. Prestar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, mediante comunicação prévia e por escrito, serviços extraordinários, devendo o faturamento ser efetuado em separado;
2. Quanto à segurança e medicina do trabalho:
2.1. Instruir os empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE e sobre as obrigações do cumprimento das normas de segurança. O CONTRATANTE poderá paralisar os serviços no caso dos empregados não estarem devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA;
2.2. Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), caso necessário, ficando a cargo da CONTRATADA e às suas expensas o fornecimento desses equipamentos. A fiscalização do CONTRATANTE, poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.
3. Quanto ao meio ambiente:
3.1. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as orientações da CONTRATANTE relativa à proteção ambiental.
4. Quanto às obrigações gerais:
4.1. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
4.2. Disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
4.3. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Este Contrato terá vigência de um ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, condicionado à vigência do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pela execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ [ ] ( ).
6.1.1. A remuneração dos serviços prestados será mensal até final da vigência do contrato.
6.1.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar os valores das retenções fiscais previstas na legislação fiscal/tributária vigente.
6.1.3. O preço ora pactuado é irreajustável.
6.1.4. O pagamento será através de cheque em nome da CONTRATADA.
6.1.5. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá multa de 2% (dois por cento) ao mês, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1. Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações, no todo ou em parte, ficará sujeita ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DESPESAS
8.1. Todas as despesas referentes à elaboração desta prestação de serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A subcontratação total ou parcial do objeto do presente CONTRATO somente poderá ocorrer com a expressa anuência da CONTRATANTE, exceção feita à contratação de consultores especialistas na temática explicitada na Cláusula Primeira do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O presente Contrato sujeita-se a alteração somente por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
11.1. O presente contrato poderá ser rescindindo por qualquer uma das partes mediante aviso escrito entregue a outra parte com antecedência mínima de 15 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
12.1. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente dos termos da Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, bem como ao Programa de Integridade da CONTRATANTE e se compromete a se abster de qualquer conduta que constitua uma violação das suas disposições de anticorrupção, bem como que adota procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de condutas descritas na legislação em referência.
12.2. A CONTRATADA se obriga inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos, diretores e terceiros, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais, durante a
consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
12.3. Qualquer descumprimento das disposições de Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará a CONTRATANTE o ressarcimento, perante a CONTRATADA, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todas as comunicações e informações decorrentes da execução do objeto contratual deverão ser feitas por escrito, sendo consideradas realizadas, em relação à CONTRATANTE, se entregues com protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do município de Brodowski para dirimir quaisquer pendências oriundas deste Contrato, não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para os fins de direito.
Xxxxxxxxx, [ ] de [ ] de 2021.