ANEXO VII
ANEXO VII
O MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , com sede na ,
inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr.
, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, ins- crito no CPF sob nº , denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 031/2019, do tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo nº 1156/2019, declaram neste ins- trumento ter justo e acertado entre si o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para Contratação de empresa de consultoria ambiental para elaboração de marco regulatório, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se a TOMADA DE PREÇOS nº 031/2019 e seus anexos, a proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de ( ) dias, iniciando-se a partir do Termo de início, emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os pa- drões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obri- gações contratuais.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respec- tivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas cons- tantes no edital e no Memorial Descritivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será en- tregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execu- ção ou de materiais empregados.
c) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públi- cos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso.
d) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte do serviço contratada e Ano- tações de Responsabilidade Técnica apresentada em processo licitatório a que este CONTRA- TO se vincula.
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contrata- ção.
f) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital.
Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à mul- ta estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
g) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
h) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os ser- viços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
i) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e no Memorial Descritivo.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técni- cas.
m) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferra- mentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e co- letiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industriali- zados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabi- lidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a e- xecução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quais- quer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATA- DA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços,
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impos- tos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi- ços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo em- pregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a ter- ceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, indepen- dentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obede- çam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CON- TRATANTE.
x) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
x.1) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSU- LA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
x.2) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CON- TRATADA no Município de Capão da Canoa/RS.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até
( ) dias úteis da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, me- diante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO – A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indi- cações constantes do Memorial Descritivo, definido no item 1.1 do Edital.
PARÁGRAFO SEXTO – Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de en- tulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fisca- lização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxilia- res que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, poden- do, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRA- TANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXX – À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Memorial Descritivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A presença da fiscalização da CONTRATANTE no serviço não dimi- nuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a exe- cução dos serviços e examinará os materiais recebidos, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fun- damentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto e deste CON- TRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos emprega- dos e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medici- na do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saú- de, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer à todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) ne- cessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – A CONTRATADA deverá manter na direção do serviço um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessá- rio à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes no Edital e Memorial Descritivo, disponibilizado quando da pu- blicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus fun- cionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela exe- cução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou ter- ceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão de obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos Registros junto aos órgãos competentes. Ca- be ainda à Contratada, por todo o período de execução, manter os seguros que por Lei se tor- narem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contrata- dos constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período esta- belecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais.
A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATAN- TE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ( ), fixo e irreajustável, de acordo com a Nota de Em- penho nº /19 e posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada 30% após apresentação do Diagnóstico, 40% após entrega dos trabalhos e 30% após aprovação pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, contados da data do atestado da área competente da Prefeitura, contido na Tomada de Preços nº /2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA en- quanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadim- plência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CON- TRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo re- sultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Xxxxxx(s) so- mente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO – A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta-corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a e- xecução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pen- dências.
PARÁGRAFO SEXTO – Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará penden- te até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documen- to fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATAN- TE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser a- plicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste pro- cesso licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não se admitindo em nenhuma hipóte- se o pagamento de materiais entregues no serviço.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedi- mentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA NONA– DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limi- tes previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Código da Dotação: 09.02.2.503.3.3.90.35.01.00.00.00 (746/2019)
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cen- to) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a comple- ta execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contrata- do, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I – Advertência, por escrito. II – Multa.
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infra- ção, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRA- TANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipó- tese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quan- do houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATA- DA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA/RS, ficando a CONTRATADA
obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referen- te ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicial- mente.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao aba- timento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na propor- ção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventual- mente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximi- rá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de servi- ços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacio- nados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o res- sarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposi- ções de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pe- la Assessoria Jurídica da Municipalidade, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento será no quadro mural da municipalidade, e jornal utilizado pela administração, para publicações oficiais.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da Canoa/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriun- das das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordados e Contratados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Capão da Canoa,