CONTRATO SUAPE Nº 001/2024
CONTRATO SUAPE Nº 001/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX – SUAPE E, DO OUTRO LADO, O SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO – SENAI/PE, OBJETIVANDO A “CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO, OFERECIDO PELO OBSERVATÓRIO DA INDÚSTRIA DO SENAI EM PARCERIA COM A CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO - UNCTAD .”, TUDO COMO CONSTA DO PREÂMBULO E DO CONTEXTO DESTE INSTRUMENTO (DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2023/CPL/PROCESSO N° 038/2023/CPL)
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado, SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, empresa pública de direito privado, criada pela Lei no 7.763, de 07 de novembro de 1978, cadastrada no Ministério da Fazenda sob o CNPJ no 11.448.933/0001- 62, localizada no Engenho Massangana, à altura do Km.10, da Rodovia PE-60, no Município de Ipojuca, deste Estado de Pernambuco, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE, SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, empresa pública estadual, criada pela Lei Estadual nº 7.763, de 07 de novembro de 1978, constituída pelo Decreto nº 47.130/2019, e alterações posteriores, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.448.933/0001-62, sediada no Engenho Massangana, Km.10, Rodovia PE-60, no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, a seguir designada abreviadamente de SUAPE, neste ato legalmente representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, bacharel em ciências náuticas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Desenvolvimento e Gestão Industrial, a Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.507.184-31, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, e do outro lado, na qualidade de CONTRATADA, como será designada a seguir, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE
PERNAMBUCO – SENAI/PE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.789.272/0001-00, com sede e foro à Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx- XX, neste ato representado por sua Diretora Regional, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 0000 Xxxxxxxx 00000-000 xx Xxxxxx – XX; com fulcro nas normas gerais de que trata a Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016, e alterações, e do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios de Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Xxxxxx Xxxxxxx, além das demais normas atinentes à matéria, tudo de acordo com a DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2023/CPL/ PROCESSO N° 038/2023/CPL, devidamente homologado pelo Diretor Presidente, conforme publicação no ocorrida em 27/12/2023 (ID: 44995234), e com fundamento no processo administrativo eletrônico iniciado a partir da Proposta Operacional Administrativa – POA Nº 170/2023, datada de 30/11/2023 (ID: 43953849, do processo administrativo eletrônico SEI nº 0050200058.003593/2023-26), integrada por anexos; TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO e celebram o presente CONTRATO, que se regerá mediante todos os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir por si e por seus sucessores:
1. DOS FUNDAMENTOS
1.1. O presente instrumento se fundamenta na DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2023/CPL/ PROCESSO N° 038/2023/CPL (processo administrativo eletrônico SEI nº 0050200058.003593/2023-26), realizado em conformidade com a Lei no 13.303/2016, e demais disposições pertinentes; no Termo de Referência (doc. ID:43819879); na Proposta da Contratada (doc. ID: 43766265); na Proposta Operacional Administrativa – POA Nº 170/2023, datada de 30/11/2023 (ID: 43953849); e no Despacho Homologatório assinado pelo Diretor Presidente e publicado em 24 de novembro de 2023 (ID: 44995295), que passam a fazer parte integrante deste, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de suas transcrições.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste Instrumento a “CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO, OFERECIDO PELO OBSERVATÓRIO DA INDÚSTRIA DO SENAI EM PARCERIA COM A CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO - UNCTAD .”
2.2. O objeto que será de responsabilidade e obrigação exclusiva da CONTRATADA e deverá obedecer em sua totalidade às condições e estipulações estabelecidas neste negócio jurídico, na DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2023/CPL/ PROCESSO N° 038/2023/CPL (processo administrativo eletrônico SEI nº 0050200058.003593/2023-26), mais especificamente nos seus ANEXOS, respectivamente, Termo de Referência e Proposta da Contratada, bem como nos demais elementos constantes no processo licitatório, integrantes e complementares deste Contrato, independente de translado.
3. DOS PRAZOS
3.1. O prazo de vigência contratual será de 12 meses, e o prazo para execução dos serviços será contínuo, enquanto durar o contrato, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, dependendo das conveniências das partes, nos termos do § 1° do art. 106, do Regulamento de Contratações de Suape, elaborado de acordo com a Lei 13.303/16, após prévia justificativa, devidamente aprovada pela autoridade competente, mediante a formalização de termo aditivo respectivo, conforme Termo de Referência ID 43819879.
3.2. No prazo de até trinta dias a contar da assinatura do instrumento contratual, a contratada deverá apresentar cronograma de execução dos serviços, que deverá ser aprovado pela contratante.
4. DOS PREÇOS
4.1. O preço global ajustado pelas partes contratantes é de R$ 664.173,44 (seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta três reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com sua Proposta e com o Termo de Referência na DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2023/CPL/PROCESSO N° 038/2023/CPL (processo administrativo eletrônico SEI nº 0050200058.003593/2023-26, estando já incluídos no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, abrangendo um período de 12(doze) meses.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito conforme estabelecido no Termo de Referência na DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2023/CPL/PROCESSO N° 038/2023/CPL (processo administrativo eletrônico SEI nº 0050200058.003593/2023-26, mediante crédito bancário, até 30 (trinta) dias após aprovação dos serviços (conforme relatório descritivo de atividades realizadas, entregas efetuadas e valores correspondentes, que será avaliado pela equipe gestora do contrato para atesto e a emissão de ordem de
pagamento) e emissão da nota fiscal correspondente, em nome de SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante.
5.2.Os pagamentos serão realizados conforme descrição no quadro da seção 6. PRODUTOS ESPERADOS (do Termo de Referência), mediante medição aprovada pela Contratante, utiliizando como critério as entregas efetivamente concluídas e aprovadas no período, apresentados mensalmente através de relatórios de andamento, conforme cronograma a ser desenvolvido previamente ao início da execução dos serviços.
0.0.Xx ocasião do término da prestação dos serviços contratados, a contratada deverá enviar relatório contendo as atividades, custo por atividade e horas executadas por atividade por perfil de profissional, para fins de registro de razoabilidade de custo e pagamento.
5.4. Todos os produtos serão entregues em caráter preliminar para aprovação, e em caráter definitivo depois de aprovados, os quais passarão a ser de propriedade da Contratante.
5.5. O prazo para análise e aprovação, mencionados no item 5.4, será de até 30 dias, a contar de sua efetiva entrega à Contratante.
5.6. O recebimento definitivo dos produtos estará rigorosamente condicionado à aprovação, após a verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência, pelo Gestor do contrato.
5.7. Após atestado pelo gestor do contrato, o produto será submetido à apreciação da Diretoria Desenvolvimento e Gestão Industrial (DGI) e SUAPE que irá ordenar os pagamentos.
5.8. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídos todos os custos efetuados pela mesma, relativos à mão-de-obra, leis sociais, trabalhistas e previdenciárias, tributos, seguros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços a serem executados até o recebimento definitivo dos serviços, por SUAPE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.10. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária para pagamento.
5.11. Fica a CONTRATADA ciente de que, para a efetivação do pagamento da nota fiscal, será necessário a apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual, Municipal, FGTS, INSS e Trabalhista.
6. DO REAJUSTE
6.1. Caso o presente contrato se estenda por mais de 12 (doze) meses, os preços contratuais relativos aos itens referentes ao objeto da contratação poderão ser reajustados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A periodicidade do reajuste será anual, contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste ocorrerá com base em índice previsto para o caso, nos termos da Lei Estadual nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003 e Lei nº 17.555/2021 e do Decreto Estadual 52.153/2022.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Para fazer face ao pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão utilizados recursos próprios da empresa SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Contratações de SUAPE, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. SUAPE será o órgão CONTRATANTE e deverá tomar todas às providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas contidas neste Contrato e no Termo de Referência, obrigando-se, ainda, a:
a) Instruir a CONTRATADA sobre os procedimentos necessários à correta execução dos serviços, fornecendo as normas e instruções pertinentes aos mesmos.
b) Durante a vigência do contrato, os serviços serão fiscalizados pela SUAPE, objetivando o atendimento das normas, padrões e prazos estabelecidos por ela.
c) Notificar a CONTRATADA sempre que ocorra qualquer fato que prejudique, ou venha a prejudicar, a qualidade dos serviços, exigindo providências imediatas quanto a sua regularização.
d) Acompanhar, controlar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato, permitindo ou não, a seu critério, a subcontratação dos serviços, desde que não haja expressa vedação nos outros instrumentos integrantes do certame licitatório.
e) Aplicar as penalidades pertinentes a cada caso, quando da ocorrência de fato que prejudique a qualidade dos serviços contratados.
f) Caberá a SUAPE esclarecer toda e qualquer dúvida com referência a este objeto e àquelas pertinentes à execução das atividades aqui existentes.
g) Esclarecer, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços, de imediato, quando solicitado verbalmente, ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quando oficializado por escrito.
h) Fiscalizar a qualidade e quantidade dos serviços executados.
i) Reter o pagamento devido à CONTRATADA quando não houver comprovação pelo menos de adimplência quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários e de FGTS, cabendo a seu critério, quando aquele não solucionar sua situação em tempo razoável, promover junto ao competente órgão jurisdicional a consignação dos respectivos valores.
j) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste instrumento, além daquelas obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis e, ainda, obrigar-se-á pelo seguinte:
a) A CONTRATADA deverá seguir, rigorosamente, as instruções da SUAPE quanto aos procedimentos a serem adotados para a execução dos serviços, quando for o caso.
b) Xxxxxx a CONTRATADA manter sua equipe devidamente capacitada para a execução dos serviços, de acordo com os padrões exigidos pela SUAPE.
c) Caso a natureza ou execução dos serviços demande, deve haver a implementação das instalações ou mobilizações necessárias, sem qualquer custo ou ônus para a SUAPE.
d) Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, inclusive transporte e alimentação, bem como,
quaisquer tributos e outros encargos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação do serviço, eximindo a SUAPE de quaisquer ônus decorrentes de possíveis questões diante da Justiça do Trabalho.
e) A CONTRATADA ficará responsável pelos custos provenientes de quaisquer danos causados aos equipamentos e instalações pertencentes à SUAPE, além de assumir integralmente o ônus causado a terceiros, inclusive acidentes, mortes, perdas em decorrência de qualquer serviço executado, isentando a SUAPE de toda e qualquer reclamação que, porventura, venha a surgir.
f) A CONTRATADA é responsável por toda e qualquer indenização proveniente de demanda judicial provocada por serviços objeto deste contrato.
g) A CONTRATADA deverá atender, de imediato, a qualquer notificação da SUAPE.
h) A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho.
i) Deve manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na fase de licitação, sob pena de rescisão contratual unilateral.
j) Xxxxxx, por si, seus sócios, administradores, funcionários, e quaisquer outros que, através dos agentes da CONTRATADA, tenham acesso as informações decorrentes do serviço, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tenham acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término do fornecimento, sendo que o termo “informação” abrange toda informação escrita, verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, inclusive através de mídias digitais, especialmente relativas a informações administrativas, operacionais e técnicas, especificações e quaisquer outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, relativas ao objeto do presente instrumento, não se aplicando às informações que sejam consideradas de domínio público ou divulgadas por SUAPE;
k) A CONTRATADA obriga-se a garantir a execução dos serviços nos prazos acordados;
l) A CONTRATADA assume a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual, inclusive pelos custos dos serviços que vierem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
m) A CONTRATADA deverá indicar um profissional de seu quadro permanente que será responsável pelo planejamento e gestão deste contrato (Gerente do Projeto);
n) Todos os documentos e informações (dados, códigos fonte, manuais de operação de sistemas, etc.) a que a CONTRATADA tenha acesso e que durante a vigência do contrato venha a produzir, serão entregues a SUAPE;
o) Os empregados e prepostos da CONTRATADA, no uso de suas atribuições e na execução do objeto deste contrato, terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para desenvolvimento do aplicativo, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito;
p) A CONTRATADA compromete-se, por si e por seus empregados e prepostos, a garantir e manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da empresa SUAPE;
q) A CONTRATADA obriga-se a instruir seus empregados e prepostos a respeito do contido no subitem anterior, que deverá ser observado mesmo após o término ou rescisão do Contrato.
10.2. A CONTRATADA ainda terá como obrigações:
10.2.1. cumprir os postulados legais vigentes em âmbito federal, estadual e municipal; 10.2.2.obedecer às prescrições legais cabíveis e atender aos regulamentos de SUAPE;
10.2.3.ser, sempre, responsável pela liquidação integral dos débitos oriundos de quaisquer ações judiciais ou pleitos extrajudiciais decorrentes de ação ou omissão sua e de seus prepostos, direta ou indiretamente, relacionados com o objeto deste contrato, obrigando-se, ainda, a manter SUAPE sempre livre e isenta de qualquer encargo;
10.2.4.ser a única responsável pelo pagamento do salário e demais vantagens de seus empregados, envolvidos direta ou indiretamente no atendimento do objeto do presente contrato e de todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais dele decorrentes, inclusive o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, não existindo, de modo algum, entre seus empregados e SUAPE, vínculo empregatício ou de qualquer natureza, ficando autorizada ainda a reter pagamentos quando houver inadimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados envolvidos na execução do ajuste;
10.2.5.assumir a responsabilidade integral quanto a eventuais ações trabalhistas ou de qualquer outra natureza, movidas por seus empregados, ex-empregados ou terceiros que de qualquer forma estejam ligados ao objeto do Edital, isentando SUAPE de qualquer responsabilidade;
10.2.6.indenizar imediatamente SUAPE, caso esta venha a ser envolvida no polo passivo de qualquer ação, seja de natureza trabalhista ou não, mesmo após o término da prestação do serviço, envolvendo seus empregados, ex-empregados ou terceiros, inclusive por despesas com custas processuais, honorários advocatícios, locomoção, estadia, alimentação, dentre outras;
00.0.0.xx SUAPE for incluída no polo passivo de qualquer processo, seja administrativo ou judicial, por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, fica autorizada, desde já, a reter os valores devidos a empresa por meio deste contrato até que ela cumpra a sua responsabilidade ou até que SUAPE seja excluída do polo passivo da demanda;
10.2.8.caso SUAPE venha a ser condenada, o valor retido poderá ser utilizado para a quitação do débito em acordo judicial ou cumprimento de sentença, sem que haja necessidade de prévia autorização da CONTRATADA;
10.2.9.pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação de serviços contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo divergência entre as obrigações da CONTRATADA presentes neste instrumento contratual e as previstas no Termo de Referência, estas devem prevalecer sobre aquelas. Entretanto, eventuais divergências obrigacionais devem ser postas ao crivo da SUAPE para que esta aponte a interpretação correta ou reconheça a divergência, onde, até então, deverão às obrigações serem totalmente cumpridas.
11. DAS PENALIDADES / RESCISÃO
11.1. O desatendimento injustificado das obrigações assumidas pela Contratada, a sujeitará às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa, levando-se em conta o prejuízo causado, nos seguintes termos:
b1) pelo atraso no serviço executado, em relação ao serviço executado: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e de 1% (um por cento) por dia após o 30º (trigésimo) dia de atraso, acumulada com as seguintes multas cominatórias:
b2) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
b3) pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido;
b4) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
c. A inexecução total ou parcial das obrigações contidas no instrumento contratual ensejará a sua rescisão e as consequências previstas em lei;
d. A aplicação de multa não excluirá a aplicação de outras penalidades previstas em lei;
e. As multas serão descontadas do pagamento, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, judicialmente pelo rito e com os encargos da execução fiscal;
f. A aplicação das penalidades acima descritas, far-se-á após a realização de regular processo administrativo;
g. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02(dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 05(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, e;
h. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor das multas será deduzido das faturas correspondentes por ocasião do pagamento das mesmas.
11.2. Quando o atraso na entrega dos serviços for superior a 20 (vinte) dias, SUAPE poderá rescindir o presente Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
11.3. Além de outras hipóteses expressamente previstas neste instrumento ou em um de seus documentos integrantes, sem prejuízo da aplicação de penalidades, constituem motivo para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. A lentidão do seu cumprimento, levando XXXXX a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
d. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SUAPE;
e. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando não autorizado por SUAPE, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não comunicadas e aceitas por SUAPE, e não restarem comprovadas a manutenção das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
f. O desatendimento das determinações regulares da autoridade de SUAPE designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g. O cometimento reiterado de faltas na sua execução do presente contrato, anotadas na forma do art. 185, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios de SUAPE;
h. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1. Para fiscalizar o cumprimento e o fiel atendimento às disposições do Edital, Termo de Referência e deste contrato, e objetivando a boa execução e qualidade do objeto ora contratado, a Empresa SUAPE designará servidores distintos responsáveis pela FISCALIZAÇÃO e GESTÃO e cuja atuação ou falta desta
não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, nos termos do Artigo 76, da Lei n° 13.303/2006.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO, GESTÃO e a Contratada, deverão ser feitas por escrito, nas devidas oportunidades, não se tomando em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A FISCALIZAÇÃO e GESTÃO que serão exercidas pela Empresa SUAPE, quer sobre a contratação, quer sobre a Contratada não isentará e nem mesmo reduzirá a responsabilidade desta, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos Serviços e pelo fiel cumprimento às presentes disposições.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A FISCALIZAÇÃO poderá sustar ou recusar qualquer serviço que não atenda às especificações e demais requisitos previstos, sendo que, neste caso, a Contratada será notificada para que regularize a situação imediatamente, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO – Das decisões da FISCALIZAÇÃO, a Contratada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao DIRETOR DE GESTÃO PORTUÁRIA de Suape, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da determinação recorrida.
13. DA OBSERVÂNCIA À POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO DE SUAPE
13.1. Conforme disposto no ANEXO I do presente contrato, que faz parte integrante do mesmo, as partes se obrigam ao fiel cumprimento das cláusulas de política anticorrupção de Suape, previstas no Programa de Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos de Suape, constante do site de Suape (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA declara e garante que todas as informações e documentos que foram ou serão fornecidos a Suape são/serão verdadeiros, completos e precisos. Declara, compromete-se e assegura que seus empregados, subcontratados, consultores, prestadores de serviço, procuradores ou quaisquer representantes, agindo em seu nome, interesse ou benefício, cumprirão, na execução deste contrato, pré- e pós-contratualmente, quando exigido, as disposições pertinentes do Programa de Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos de Suape e ao disposto no ANEXO I deste Contrato.
14. DA OBSERVÂNCIA À POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE SUAPE
14.1. Conforme disposto no ANEXO II do presente contrato, que faz parte integrante do mesmo, as partes se obrigam ao fiel cumprimento das cláusulas de política de privacidade e proteção de dados de Suape, previstas na Lei n° 13.709/2018 (LGPD) e na Política de Privacidade de Suape, constante do site de Suape (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA declara e garante que todas as informações e documentos que foram ou serão fornecidos a Suape são/serão verdadeiros, completos e precisos. Declara, compromete-se e assegura que seus empregados, subcontratados, consultores, prestadores de serviço, procuradores ou quaisquer representantes, agindo em seu nome, interesse ou benefício, cumprirão, na execução deste contrato, pré- e pós-contratualmente, quando exigido, as disposições pertinentes na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), na Política de Privacidade de Suape e ao disposto no ANEXO II deste Contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato, no todo ou em parte, exceto nos termos previstos no Termo de Referência.
15.2. Conforme disposto no §2º do art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, o presente Instrumento Contratual será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
15.3. Para adaptar e atualizar as disposições deste Contrato às alterações jurídicas e/ou econômicas que ocorrerem durante sua vigência, SUAPE promoverá a elaboração de aditivo contratual, será observado o Art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
15.4. Os termos e condições aqui estipulados, substituem todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais e/ou por escrito, constituindo este documento, o que evidencia as transações objeto deste Contrato.
16. DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão resolvidos segundo a legislação específica que rege a matéria, considerando-se precipuamente, o interesse público do Complexo Industrial Portuário de SUAPE.
17. DO FORO
17.1. As partes, usando da disponibilidade que lhes concede o art. 78, do Código Civil Brasileiro, elegem o Foro da Comarca de Ipojuca/PE, como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim, justas, acordadas e contratadas, as partes mandaram digitar o presente CONTRATO Nº 001/2024 em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para o mesmo fim e efeito de direito, o qual depois de lido e achado conforme, assinam eletronicamente, juntamente com as testemunhas que a tudo o assistiram.
Ipojuca/PE, 09 de janeiro 2024.
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor de Desenvolvimento e Gestão Industrial
Gestor do Contrato
Fiscal do Contrato
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO – SENAI/PE
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Regional
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO I DO CONTRATO 001/2024 – DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
1. A CONTRATADA declara, compromete-se e garante que cumpre e continuará cumprindo, durante a vigência do presente Contrato e, notadamente, no âmbito de sua execução, todas as leis e regulamentos aplicáveis às atividades relacionadas ao Contrato, incluindo o Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Públicos) substituída pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público Privadas), Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais) e a Lei nº 16.309/2018 (Lei Estadual de Responsabilidade Administrativa e Cível de Pessoas Jurídicas).
2. Para fins de intepretação do contrato, os termos “Autoridade Governamental”, “Agente Público”, “Pessoa Politicamente Exposta” e “Vantagem Indevida” deverão ser interpretados conforme dispõe o “Glossário” da Política de Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos de Suape, bem como outros termos que porventura venham a surgir.
3. A CONTRATADA declara, compromete-se e assegura que:
a) o cumprimento do item “1” acima abrangerá todas as condutas praticadas por si e por seus empregados, conselheiros, diretores, executivos, terceirizados, estagiários, prepostos, agentes, subcontratados, consultores, prestadores de serviço, procuradores ou qualquer outro representante agindo em nome, interesse ou benefício da CONTRATADA (“Representantes”), notadamente no âmbito da execução deste contrato;
b) nenhum de seus representantes é Agente Público e a CONTRATADA, nem seus representantes, aproveitar-se-á(-ão) de relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público para influenciar a prática de atos ilícitos ou irregularidades que favoreçam a CONTRATANTE, a CONTRATADA, seus componentes e/ou terceiros;
c) ela e seus representantes não fizeram, farão, instruíram ou instruirão a entrega, oferta ou promessa, em interesse ou benefício próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente, de Vantagens Indevidas para Agentes Públicos ou a terceira pessoa a eles relacionada;
d) manterá registros contábeis completos e atualizados sobre todas as atividades realizadas em decorrência deste contrato;
3.1 A CONTRATADA declara ser e continuar sendo titular da conta bancária informada para os pagamentos a serem feitos pela CONTRATANTE de acordo com este contrato, bem como para qualquer outro pagamento relacionado direta ou indiretamente à relação empresarial entre as Partes. A CONTRATADA declara e garante que respondeu fielmente e na melhor representação da verdade todos os itens do questionário de diligência, comprometendo-se a atualizar o referido questionário e informar, sempre que ocorrer algum fato que altere sua veracidade ou que importe modificação das declarações contidas nos itens “1” e “2” acima, bem como das respostas fornecidas no questionário supracitado, independentemente de qualquer solicitação ou mesmo quando expressamente solicitado pela CONTRATANTE, observado o prazo por ela fixado.
3.2 A CONTRATADA reconhece e aceita desde já que a CONTRATANTE poderá, nos termos do item “5” e subitens, rescindir todos os contratos firmados entre as Partes se: (a) for constatada qualquer inconsistência decorrente de fato superveniente ou não nas declarações contidas nos itens “1” e “2” acima ou das informações prestadas no questionário de diligência; ou (b) ante a ausência de atualização do referido questionário ou das declarações prestadas nos itens “1” e “2”, em caso de fato que altere a veracidade ou que importe modificação das respostas fornecidas em tais documentos.
4. A CONTRATADA declara que conhece o disposto no Código de Ética e Conduta, que integra o Programa de Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos de Suape, comprometendo-se a (i) observar e cumprir fielmente as regras do referido Código de Ética e Conduta na sua integralidade, no âmbito da execução do Contrato e durante toda sua vigência, bem como eventuais obrigações pré e pós-contratuais; e (ii) divulgar o Código de Ética e Conduta para seus representantes, notadamente aos que atuarão no âmbito deste Contrato, exigindo-lhes a observância e cumprimento de seu conteúdo na integralidade, quando da execução do Contrato e durante toda sua vigência.
5. A violação ou suspeita de violação, pela CONTRATADA ou por seus Representantes, das disposições contidas no Código de Ética e Conduta, bem como de qualquer termo do contrato conferirá à CONTRATANTE os direitos de (i) rescindir todos os contratos vigentes entre as Partes; e (ii) exigir as penalidades previstas no contrato e neste anexo, bem como eventual indenização por perdas e danos e eventuais ressarcimento de custos, inclusive honorários advocatícios, eventualmente suportados pela CONTRATANTE em razão de tal violação, suspeita de violação ou seus efeitos.
5.1 A CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE, total e efetivamente indene de quaisquer responsabilizações, reivindicações, custos, prejuízos, perdas ou danos, relacionados ou decorrentes da violação ou suspeita de violação às disposições contidas no Código de Conduta, no presente anexo e no contrato, sem prejuízo de eventual direito de regresso assegurado à CONTRATANTE.
5.2 A CONTRATADA, ao dar causa à rescisão contratual, não terá direito a qualquer indenização, reivindicação, ressarcimento de custos ou demanda em face da CONTRATANTE que sejam decorrentes ou relacionados à rescisão de tais instrumentos contratuais.
5.3 As Partes acordam que a CONTRATADA não representará a CONTRATANTE ou terá qualquer tipo de comunicação, interação ou interlocução com Autoridades Governamentais ou Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas, exceto se expressamente previsto no escopo deste Contrato e nos exatos termos das orientações emanadas da CONTRATANTE.
6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer evento, investigação ou processo administrativo ou judicial que venha a ser instaurado relativamente a possível violação de qualquer das declarações e garantias dos itens “1” e “2”, bem como relacionados ao conteúdo contido no questionário de diligência, devendo sempre agir para evitar que referidas violações ocorram e adotar medidas para mitigar danos que possam vir a acontecer decorrentes disso.
7. Caso a CONTRATANTE venha a tomar conhecimento de fatos ou indícios relevantes que teriam ocorrido, ou que estariam na iminência de ocorrer, que violem as disposições do presente anexo por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer de seus representantes, a CONTRATANTE poderá determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata dos pagamentos à CONTRATADA e da execução do objeto do Contrato, bem como a substituição imediata dos representantes envolvidos, sem prejuízo das demais disposições previstas neste anexo.
7.1 Para a avaliação dos fatos que guardem relação com a execução do presente Contrato e seus anexos, a CONTRATANTE poderá realizar investigações ou auditorias na CONTRATADA, diretamente ou por meio de terceiros indicados pela CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA se compromete a cooperar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada, disponibilizando todas as informações e documentos solicitados pela CONTRATANTE ou pelos terceiros por ela indicados, inclusive livros e registros contábeis, notas fiscais, contratos e documentos eletrônicos de qualquer natureza. Compromete-se, ainda, a colocar à disposição da CONTRATANTE, ou dos referidos terceiros, os seus representantes que, de acordo com o entendimento da CONTRATANTE ou de tais terceiros, possam colaborar na elucidação dos fatos que guardem relação com a execução do presente Contrato.
7.3 A CONTRATANTE poderá relatar violações às declarações e garantias previstas neste anexo, no questionário de diligência, bem como eventuais descumprimentos ou suspeitas de descumprimento às disposições previstas neste anexo e no Código de Ética e Conduta, podendo, ainda, analisar: (i) a efetividade das políticas internas, do Código de Conduta Ética e Conduta (ou documento equivalente) e dos demais documentos e instrumentos que conformem eventual Programa de Integridade da CONTRATADA; (ii) os registros contábeis da CONTRATADA, incluindo de suas subsidiárias, controladas e coligadas, se aplicável; (iii) todos os pagamentos e despesas realizados pelos representantes, relacionados à execução deste Contrato; e (iv) a utilização, pela CONTRATADA e/ou seus representantes, dos valores por ela recebidos em relação aos serviços prestados para a CONTRATANTE.
7.4 Caso alguma Autoridade Governamental venha a instaurar procedimento ou processo para investigar condutas que representam violação às declarações e garantias previstas neste anexo, no Código de Ética e Conduta e/ou neste Contrato, a CONTRATADA se compromete a cooperar com a CONTRATANTE, quando por esta solicitado, no âmbito de referida investigação, notadamente, mas a tanto não se limitando, por meio de disponibilização da documentação necessária e do auxílio dos representantes da CONTRATADA.
8. A CONTRATADA deverá manter registros, inclusive contábeis, descrevendo de maneira exata e em detalhe todas as atividades realizadas no âmbito deste Contrato, pagamentos feitos, custos e despesas para os quais a CONTRATADA tenha solicitado remuneração ou reembolso da CONTRATANTE durante o período de execução contratual e pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término da vigência do Contrato. A CONTRATADA compromete-se a fornecer esses registros conforme prazo e formato indicados pela CONTRATANTE, sempre que houver solicitação nesse sentido.
Ipojuca- PE, 09 de janeiro de 2024.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO – SENAI/PE
Contratado
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Regional
ANEXO II DO CONTRATO 001/2024 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. XXXXX e a CONTRATADA declaram que têm conhecimento da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), garantindo que, na eventualidade de tratarem dados pessoais em decorrência da execução deste Contrato, seguirão o disposto na LGPD, bem como disposto a seguir.
2. SUAPE e a CONTRATADA declaram-se cientes de que o tratamento de dados pessoais pela pessoa jurídica de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais previstas no Decreto nº 47.170/2019 (Estatuto de Suape).
3. Neste Contrato, declaram-se SUAPE e a CONTRATADA como agentes de tratamento de dados pessoais, cientes de que a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular do dado, salvo as exceções previstas no art. 27 da Lei nº 13.709/2018.
4. SUAPE e a CONTRATADA serão exclusivamente responsáveis pelo tratamento que tiverem feito dos dados pessoais antes de compartilhá-los com a outra PARTE, inclusive no que diz respeito à sua coleta, com a obrigação de ter registrado os devidos consentimentos, quando for o caso, salvo o disposto no art. 42 da Lei nº 13.709/2018.
5. AS PARTES entendem que, de acordo com a LGPD, a hipótese legal que embasa o tratamento de dados pessoais neste Contrato é o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da Lei nº 13.709/2018.
6. Comprometem-se, SUAPE e a CONTRATADA, no que tange ao tratamento de dados pessoais:
1. solicitar ao titular do dado o consentimento para utilização e tratamento, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas na legislação;
2. usá-los apenas para a finalidade legal prevista neste Contrato ou ainda na execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, conforme previsto no art. 7º, III, da Lei nº 13.709/2018;
3. usá-los para o cumprimento de obrigações perante órgãos reguladores, órgãos fiscalizadores, outras entidades públicas, inclusive para cumprimento e execução de obrigações legais, regulatórias, fiscalizatórias e contratuais e para a proteção e o exercício regular de direitos;
4. usá-los com a finalidade de cumprimento de requisições, solicitações e decisões de autoridades judiciais, administrativas ou arbitrais;
5. usá-los com o objetivo de atender a prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público, observando o disposto em legislação específica, em especial as disposições constantes na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
6. cabendo sua utilização para tomada de medidas necessárias, para identificação, prevenção e investigação de possíveis infrações ou atos ilícitos, levando em consideração os custos e os meios possíveis, para efetivamente evitar a ocorrência de incidentes de privacidade;
7. não os transferir para o exterior, exceto se obedecendo ao disposto no Capítulo V da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
8. não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizado o tratamento dos dados pessoais, a não ser na hipótese de comunicação de novo consentimento do titular do dado, respeitando o art. 9º, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados;
9. utilizando-se ainda o compartilhamento de dados e informações de forma anonimizada, agrupada, através de cookies ou de outras informações ou formas que não possibilitem a identificação pessoal dos Titulares de Dados, para prevenir riscos, fraudes e garantir a segurança dos dados, conforme previsto da Política de Privacidade de Suape;
10. eliminar os dados pessoais quando do término da finalidade que ensejaram seu tratamento, salvo nas hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
11. respeitar todos os direitos dos titulares dos dados; e
12. admitir e se responsabilizar, integralmente, pelo comprovado descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de dados, na medida do que tiver dado causa, sendo certo que, na hipótese de violação, poderá a Parte adimplente rescindir o presente instrumento por justa causa, além do dever da Parte inadimplente de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pela Parte adimplente, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil, ressalvada a responsabilidade solidaria pelos danos causados pelo tratamento quando do descumprimento de instruções licitas do controlador, nos termos do art. 42, § 1º, I e II da Lei nº 13.709/18.
7. A CONTRATADA deverá comunicar à SUAPE, o mais breve possível, a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais objeto do presente contrato, sob pena das sanções impostas na Lei nº 13.709/18.
8. XXXXX e a CONTRATADA declaram, por fim, ciência quanto as condições gerais de privacidade e proteção de dados pessoais ora estabelecidas neste instrumento (doravante denominado simplesmente “ANEXO”) em conjunto com a Política de Tratamento de Dados Pessoais de Suape (disponível no link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxx-xx-xxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx)
Ipojuca- PE, 09 de janeiro de 2024.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO – SENAI/PE
Contratado
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Regional
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, em 09/01/2024, às 11:29, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, em 09/01/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx registrado(a) civilmente como Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, em 09/01/2024, às 12:06, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em 09/01/2024, às 12:26, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em 09/01/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em 16/01/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45242601 e o código CRC F176ACAD.
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