ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024/FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/FMS
O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ n° 11.732.185/0001-45), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia SC 443, Km 02, Centro, CEP 88.717-000, Sangão/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, torna público, para conhecimento dos interessados, que o pregoeiro municipal e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 021, de 08 de fevereiro de 2024, realizarão licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto está abaixo definido, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, do Decreto Municipal n° 40, de 05 de abril de 2023, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste edital.
1. DA SESSÃO
1.1. Data da sessão: 15/04/2024.
1.2. Horário: 09h00min.
1.3. Sistema Eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, será por meio de ato da Administração Municipal remarcada nova data.
2. DO OBJETO
2.1. O presente procedimento licitatório tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para futura(s) e eventual(is) contratação(ões) de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde - RSS, consoante resolução n° 358/2005 do CONAMA e RDC n° 222/2018 da ANVISA, provenientes das unidades básicas de saúde e do centro de reabilitação do município de Sangão/SC, conforme as especificações mínimas constantes no edital, termo de referência e demais anexos.
2.1.1. A licitação será compreendida em um único item, conforme tabela constante no termo de referência.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Sangão/SC, através do setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, a qual será responsável pela regulamentação e execução da contratação decorrente do Pregão Eletrônico para o Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente por seu representante legal ou por seu procurador, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sangão/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
5.2.1. Neste instrumento convocatório, não está previsto o benefício de exclusividade concedido pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, em razão do risco de não obtenção de propostas, ensejando na necessidade de republicação do processo licitatório. Portanto, por se tratar de objeto essencial à saúde pública, vislumbra-se adequada a não concessão de tal benefício, permitindo, assim, que toda e qualquer empresa possa participar do certame, independentemente do seu enquadramento, isto consoante as disposições contidas nos incisos II e III do artigo 49 da referida lei.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, em atendimento ao disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, cujos critérios encontram-se detalhados nos itens 9.1.3.1., 9.1.3.2., 9.1.4 e subitens deste edital.
5.3.1. A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura desta licitação, conforme termo de referência (anexo I).
5.4. Será admitida a participação de consórcio nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 14.133/2021.
5.4.1. Este edital estabelece para o consórcio acréscimo 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
5.4.2. O acréscimo previsto no item 5.4.1 deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
5.5. Não poderá participar desta licitação o interessado:
5.5.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.5.2. Que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.5.3. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal de Sangão/SC, bem como aquele declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal punição se estenda ao Município de Sangão/SC;
5.5.3.1. O impedimento de que trata o subitem acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.5.4. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Sangão/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.5.4.1. Esta restrição se manterá durante a vigência do contrato, caso o interessado se sagre vencedor do certame, sendo vedada a contratação de que trata o subitem acima, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021.
5.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.5.6. Que, direta ou indiretamente, se encontre nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, termo de referência e demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
5.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas.
5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos;
5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB;
5.7.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social conforme o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 63, inc. IV da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes vencedores deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de recebimento de propostas.
6.2. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
6.2.1. A sessão não será suspensa para que licitantes ausentes que por xxxxxxx se sagrem vencedores, seja em que data for, apresentem sua habilitação, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.4.1. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.4.2. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
6.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances.
6.7. Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.7.1. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
6.8. A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise da conformidade das propostas e das documentações.
6.8.1. Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe às licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item em moeda nacional, sempre observadas às especificações constantes no anexo I do presente edital;
7.1.2. Marca do produto ofertado;
7.1.2.1. Caso a marca do produto coincida com o nome do licitante, colocar apenas marca própria.
7.1.3. Fabricante do produto ofertado;
7.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do termo de referência.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
7.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/ prestação de serviços, especialmente os custos de frete para a realização destes, que correrão por conta do licitante vencedor na forma estabelecida no termo de referência.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
7.6.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.6.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis pela elaboração do valor estimado da contratação, consoante art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021 e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.7. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.8. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto/aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, com a finalidade de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo mínimo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate seguirá a ordem disposta no art. 60 da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital;
8.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
8.27. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos.
9.1.1. Aplica-se a este edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12, incisos I, II e III, do Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
9.1.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos fixados no Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, pela implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando:
9.1.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
9.1.2.2. Ampliar a eficiência das políticas públicas;
9.1.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e
9.1.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais.
9.1.3. Para efeitos deste edital de pregão eletrônico, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos:
9.1.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Sangão/SC;
9.1.3.2. Âmbito regional – limites geográficos dos municípios que compõem a Região Geográfica da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL e Associação dos Munícipios da Região Carbonífera – AMREC.
9.1.4. Não se aplica o disposto no item 9.1.1 e subitens, quando:
9.1.4.1. Não houver o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regional e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
9.1.4.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
9.1.4.2.1. Para o disposto no item 9.1.4.2, considera-se não vantajosa a contratação quando:
9.1.4.2.1.1. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
9.1.4.2.1.2. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
9.1.4.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos nos subitens do item 9.1.2.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 101 da Instrução Normativa RFB n° 2110, de 2022 e alterações posteriores, em razão do disposto no art. 159, inciso V da mesma IN, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), bem como apresentar desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas;
9.9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
10. DAS AMOSTRAS/EXAMES DE CONFORMIDADE/PROVAS DE CONCEITO/ENTREGAS E EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 17, § 3º, e do art. 41, inciso II, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, poderá ser exigida, previamente à adjudicação do objeto, amostra/exame de conformidade/prova de conceito no formato eletrônico de todos os itens listados, a fim de que seja possível assegurar-se que o bem proposto pelo licitante se conforma, de fato, às exigências estabelecidas no termo de referência e no edital.
10.1.1. O licitante detentor do menor lance classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar as amostras dos itens através de catálogo, prospecto ou ficha técnica, disponibilizado no idioma português (Brasil), com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa dos lances.
10.1.1.1. O pregoeiro enviará mensagem através da plataforma eletrônica solicitando apresentação das amostras, no prazo estabelecido.
10.1.2. A amostra deverá conter descrição detalhada do modelo, marca, fabricante, dimensões, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação do item pela equipe do setor requisitante, não sendo admitida a mera transcrição do descritivo técnico do termo de referência, sem a descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a sua realidade. A amostra também deve ser apresentada por imagens (fotografia, ilustração, desenho, figura e outras formas) que permitam a identificação visual do objeto ofertado.
10.1.3. Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita declaração descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do item na forma declarada.
10.1.4. A documentação referida deverá ser enviada através da plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.1.5. Caso as amostras nos formatos digitais, através de catálogo ou prospecto ou ficha técnica, não sejam suficientes para sanar todos as dúvidas quanto ao atendimento às exigências do termo de referência e do edital publicado, poderá ser exigida também amostra física dos itens, devendo o licitante fazer o envio da mesma no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação do pregoeiro, condicionada, ainda, a comprovação do envio mediante apresentação de código para rastreamento do produto.
10.1.5.1. Quando solicitadas, as amostras físicas deverão ser enviadas para a sede da Secretaria Municipal de Saúde de Sangão/SC, no período de segunda à quinta-feira, das 07h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min e sexta-feira das 07h30min às 12h00min, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n°, Centro, Sangão/SC, CEP 88.717-000. Após analisadas, as amostras poderão ser retiradas no mesmo endereço no prazo de 10 (dez) dias, de modo que, após o decurso deste prazo e não havendo a retirada da amostra, decairá o direito de resgate da licitante.
10.1.6. Cada amostra deverá estar identificada com o respectivo número do item deste edital, a marca e o modelo do objeto proposto.
10.2. A amostra será analisada e, caso atenda às características exigidas, será emitido o laudo de aceitabilidade.
10.2.1. Não havendo a apresentação das amostras no prazo estabelecido, bem como não sendo estas aprovadas, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será desclassificado do certame, sendo então solicitadas e examinadas as amostras dos licitantes subsequentes, observada rigorosamente a ordem de classificação, nos termos supracitados.
10.2.2. Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
10.2.3. Todos os custos relacionados à execução da garantia ou troca de produtos correrão por conta exclusiva do fornecedor, incluídos os custos de transporte, troca de peças/equipamentos, horas técnicas e deslocamento de pessoal.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx).
11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas;
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.6. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação pelo pregoeiro:
11.7. Relativos à habilitação jurídica:
11.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.7.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.7.3. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu(s) administrador(es);
11.7.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.7.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.7.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
11.7.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de 1971;
11.7.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização;
11.7.8. Para fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal.
11.8. Relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado);
11.8.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa;
11.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da lei;
11.8.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;
11.8.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.8.6. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
11.8.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.8.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9. Relativos à qualificação econômico-financeira:
11.9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei1, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.9.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.9.1.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
11.9.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.9.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
1ENTENDE-SE por Balanço Patrimonial NA FORMA DA LEI:
1. Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE (podem ser assinados digitalmente), fundamentado no § 2º do art. 1.184 da Lei Federal nº 10.406, de 2002; § 4º do art. 177 da Lei Federal nº 6.404, de 1976; alínea “a”, do art. 10, da ITG 2000 (R1);
2. Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no § 2º do art. 1.184 da Lei Federal nº 10.406, de 2002; art. 1.180, Lei Federal nº 10.406, de 2002; art. 177 da Lei Federal nº 6.404, de 1976 e art. 9 do ITG 2000 (R1);
3. Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro), fundamentado no art. 1.181, da Lei Federal nº 10.406, de 2002 e alínea “b”, do art. 10, da ITG 2000 (R1). – Observe que a regra é registrar o Livro Diário, salvo disposição especial em lei em contrário;
4. Demonstrar escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular, fundamentado no art. 14 da ITG 2000 (R1); art. 1.179, Lei Federal nº 10.406, de 2002 e art. 177 da Lei Federal nº 6.404, de 1976.
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
11.9.2.1. Índices justificados de acordo com o §5º do art. 69 da Lei Federal n° 14.133/2021:
11.9.2.2. Liquidez Geral (LG): visa aferir o quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período, uma vez que o a obrigação decorrente do presente certame terá vigência mínima de 12 (doze) meses;
11.9.2.3. Liquidez Corrente (LC): visa aferir o quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo, uma vez que o a obrigação decorrente do presente certame terá vigência mínima de 12 (doze) meses; e
11.9.2.4. Solvência Geral (SG): expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes. O resultado “>1” é recomendável à comprovação da boa situação financeira (o que demonstraria um equilíbrio nas contas da companhia), sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor, em tese, é a condição da empresa, uma vez que, não raramente ocorrem por parte da Administração Pública atrasos nos pagamentos e, por isso, faz-se necessário que a empresa possua uma boa situação financeira para evitar que reste prejudicado a execução satisfatória do objeto.
11.9.2.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
11.9.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual - MEI fica dispensado de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social nos termos dos subitens
11.9.1. e 11.9.2., isto com fulcro nos artigos 1.179, § 2 e 970 da Lei Federal n° 10.406/2002, bem como nos artigos 68 e 18-A, § 1º, da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
11.9.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
11.9.4.1. As empresas em recuperação judicial, devem apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
11.9.4.2. As empresas em recuperação extrajudicial, devem apresentar a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial prolatada pelo juízo competente.
11.10. Relativos à qualificação técnica:
11.10.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, certificando que a empresa licitante tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter(em) a identificação do signatário em papel timbrado do declarante, ficando reservado ao pregoeiro o direito de solicitar cópia(s) do(s) contrato(s) ou nota(s) fiscal(is) a que se refere(m) tal(is) documento(s);
11.10.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) já executado(s);
11.10.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial da licitante;
11.10.1.3. Em caso de dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas no documento supra o Sr. pregoeiro, poderá promover diligencias com o fito de esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.10.2. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, comprovada através da certidão de registro de pessoa jurídica emitida pelo respectivo órgão competente em nome da empresa, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
11.10.3. Apresentação de comprovação de vínculo com responsável técnico, devidamente habilitado e inscrito no respectivo Conselho (CREA, CRQ, CRM e outros) conforme RDC nº 18, 29/02/00.
11.10.3.1. O(s) profissional(is) citado(s) no item 11.10.3. deverá(ão) pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
11.10.4. Comprovação de Licença de Funcionamento, expedida pelo órgão sanitário estadual ou municipal competente.
11.10.5. O objeto “coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos perigosos” envolve 4 (quatro) licenças ambientais distintas, emitidas por órgãos ambientais competentes.
11.10.5.1. Licença 1: “Serviço de coleta e transporte rodoviário de resíduos de serviços de saúde”;
11.10.5.2. Licença 2: “Tratamento por autoclave à vapor para a esterilização dos resíduos de saúde”;
11.10.5.3. Licença 3: “Tratamento por incineração para a esterilização dos resíduos de saúde”;
11.10.5.4. Licença 4: “Aterro sanitário e industrial – classe II”. - Licença de Operação (LO) do aterro sanitário para onde serão destinados os resíduos, emitida por órgão responsável do Estado sede do aterro, conforme resolução nº 237/1997 – CONAMA;
11.10.5.5. Devido a possibilidade de subcontratação, caso a empresa licitante não seja detentora das licenças elencadas nos itens 11.10.5.1., 11.10.5.2., 11.10.5.3. e 11.10.5.4., deverá apresentar declaração de responsabilidade de execução de serviço firmado entre as duas partes (licitante e subcontratada), juntamente com a referida licença.
11.10.6. Declaração da licitante de que tem disponibilidade de veículos autorizados pelo IMA (Instituto de Meio Ambiente), licenciado para tal atividade, dentro das normas da ABNT/ Ministério dos Transportes. Se o transporte for terceirizado, deverá apresentar declaração do certificado do INMETRO da empresa subcontratada.
11.11. Deverá apresentar ainda:
11.11.1. Declaração Unificada, conforme modelo (anexo II).
11.12. No julgamento da habilitação, no que concerne a vedação à inclusão de novos documentos, o senhor(a) pregoeiro(a) adotará o entendimento do Tribunal de Contas da União proferido no Acórdão nº 2049/2023 – Plenário (xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx- selecionada/Ac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%25202049%252F2023%2520Plen%25C3%25A1rio/%2520
%2520/score%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%2
52C%2520NUMACORDAO%2520desc/0/sinonimos%253Dtrue).
11.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação a integridade do documento digital.
11.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 155/2016, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.16. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
11.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
12.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e os preços globais, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, nos casos das alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 165 da Lei Federal n° 14.133/21, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Nos casos das alíneas “a”, “d” e “e” do mencionado artigo será deferido o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso, sendo eles:
13.2.1.1. Sucumbência;
13.2.1.2. Tempestividade;
13.2.1.3. Legitimidade;
13.2.1.4. Interesse; e
13.2.1.5. Motivação.
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances, conforme art. 90 da Lei Federal n° 14.133/2021.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá:
15.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
15.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18.1.1. O prazo fixado o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa apresentada pelo licitante adjudicatário e aceito pela Administração Municipal.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da ata de registro de preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.4. Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, caput, da Lei Federal n° 14.133/2021.
18.6. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
18.7. Nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133/2021, o prazo de vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços não se confunde com aquele da ata de registro de preços, mas deverá ser assinado durante a vigência da ata e terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar termo contratual, ata de registro de preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Sangão/SC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
19.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
19.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
19.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver.
19.6. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na Lei Federal n° 14.133/2021, conforme o caso estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta de contrato, ata de registro de preços ou instrumento equivalente, bem como no termo de referência (anexo I) que é parte integrante deste edital.
19.7. O gestor, fiscal e seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a transcrição de seus nomes e cargos na minuta do contrato ou termo equivalente (anexo I), os quais permanecerão na formalização do instrumento, exceto por solicitação de substituição expressa da mesma autoridade.
19.8. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes ao exercício vigente, de modo que, caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas por meio de simples apostila.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no termo de referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no termo de referência.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega o aceite definitivo do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
23.2. Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal e trabalhista do contratado junto à JUSTIÇA DO TRABALHO, ao FGTS e às FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL.
23.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
23.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
23.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência ou, ainda, o não cumprimento das obrigações contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto n° 127 de 23 de outubro de 2023, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
23.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
23.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
23.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
23.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
23.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
23.12. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
23.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
23.13.1. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas seguintes infrações:
24.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
24.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
24.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
24.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
24.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
24.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
24.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
24.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
24.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
24.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
24.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
24.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.2. A não apresentação de amostras, quando solicitadas, será considerada infração, nos moldes do item 24.1.4 acima citado.
24.3. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Município.
24.4. Após concluído o processo administrativo, a comissão processante encaminhará seu relatório e parecer conclusivo à autoridade máxima para decisão final, a necessária homologação e as devidas providências administrativas.
24.5. A autoridade máxima, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
24.6. No caso de aplicação de multa, conforme prevê o inciso II do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será assegurada a ampla defesa.
24.7. A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
24.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
24.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
24.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
24.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no cadastro municipal para este fim.
24.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no termo de referência.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
25.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente através da plataforma eletrônica: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “acesso identificado”.
25.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
25.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital, termo de referência e demais anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
25.9. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
25.9.1. Anulação ou revogação do edital;
25.9.2. Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
25.9.3. Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 40 de 05 de abril de 2023.
26.3. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.5. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), CAT (Certidão de Acervo Técnico) e TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
26.5.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência do certame ou do contrato administrativo, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual;
26.5.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
26.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.9. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o pregoeiro poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
26.10. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
26.11. Os casos omissos serão decididos pelo pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas leis citadas no preâmbulo deste edital.
26.12. O edital está disponibilizado, na íntegra, no sitio eletrônico oficial do município qual seja xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, na aba transparência, licitações, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço do Portal de Compras Públicas no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no portal da transparência do município através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/#/X0XxXxxxXxxxXxx0Xx0xxXxx/xxxxxxxx/0000.
26.13. Em caso de divergência entre o descrito no termo de referência e o descrito no sistema do Portal de Compras Públicas, prevalecem as descrições e unidades de medida contidas no termo de referência.
26.14. É de suma importância a leitura cuidadosa dos termos deste edital de licitação e, em casos de dúvidas, poderá ser solicitado pedido de esclarecimento, de acordo com as normas e prazos estabelecidos neste ato convocatório.
26.15. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.15.1. XXXXX X – Termo de referência;
26.15.2. ANEXO II – Modelo de Declaração Unificada;
26.15.3. XXXXX XXX – Minuta de ata de registro de preços;
26.15.4. XXXXX XX – Minuta de termo de contrato;
26.15.5. ANEXO V – Termo de designação do pregoeiro e equipe de apoio.
Sangão/SC, 26 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX:02490211960
-03'00'
XXXXX:02490211960 Dados: 2024.03.26 15:06:18
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024/FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/FMS REGISTRO DE PREÇOS P/ COMPRAS
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para futura(s) e eventual(is) contratação(ões) de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde - RSS, consoante resolução n° 358/2005 do CONAMA e RDC n° 222/2018 da ANVISA, provenientes das unidades básicas de saúde e do centro de reabilitação do município de Sangão/SC, obedecendo integralmente às descrições e quantitativos constantes na tabela a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL MÁX. |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS: CLASSES “A”, “B”, e “E” (INFECTANTE E PERFUROCORTANTE), ORIUNDOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC. | KG | 2.400 | R$ 12,50 | R$ 30.000,00 |
1.2. Os valores referidos na tabela de itens devem ser considerados como os máximos aceitáveis pela Administração.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação pretendida visa evitar a proliferação de doenças infecciosas e parasitárias, e a contaminação do solo e da água e, por conseguinte, danos ao meio ambiente e a saúde pública, bem como o cumprimento das exigências legais para o funcionamento de serviços de saúde, por meio da destinação adequada dos resíduos perigosos resultante das atividades realizadas nas unidades básicas de saúde e no centro de reabilitação do município de Sangão/SC.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A solução proposta é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos perigosos de serviços de saúde, gerados nas unidades básicas de saúde e no centro de reabilitação do município de Sangão/SC.
3.2. Considerando o levantamento do mercado, se torna mais viável ao ente público a realização de licitação para a contratação deste objeto, conforme pesquisa realizada e levando-se em conta a importância da execução dessa licitação para a municipalidade.
3.3. O Fundo Municipal de Saúde de Sangão/SC desenvolve atividades imprescindíveis ao bom andamento dos serviços públicos como um todo, visando sempre alcançar seus objetivos finalísticos. Desta feita, o objetivo da presente contratação é garantir a continuidade dos serviços prestados pela municipalidade e a ampliação dos serviços públicos.
3.4. Por fim, quanto à necessidade da contratação, o Fundo Municipal de Saúde de Sangão/SC não possui a parte ferramental e de pessoal habilitado na área em comento, porquanto são imperativas a especialização/ qualificação/ e adequação de equipamentos na prestação dos referidos serviços em vista das legislações vigentes. Todavia, verificada a falta de recursos humanos com essas características nesta Secretaria, e não sendo de interesse da Administração, por razões econômicas, manter um quadro funcional efetivo e de equipamentos com as especializações e qualificações exigidas, é imprescindível que a empresa contratada execute o serviço, com
vistas ao melhor desempenho e adequação às normas vigentes.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Frequência: a coleta deverá ser realizada quinzenalmente.
4.2. Forma de coleta e equipe de trabalho: esta deverá ser feita com veículo autorizado pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente) e pelos órgãos competentes, licenciados para tal finalidade, devidamente identificados e com funcionários uniformizados e capacitados.
4.3. Do fornecimento do material para coleta: deverá ser disponibilizado pela contratada 20 (vinte) coletores de 7 (sete) litros para perfuro cortante e 4 (quatro) pacotes com 100 (cem) unidades de saco branco leitoso de 60 (sessenta) litros e 1 (um) pacote de saco laranja com 100 (cem) unidades de 30 (trinta) litros para o descarte correto de medicamentos vencidos. Caso tais quantidades não sejam suficientes, é dever do contratado fornecer mais materiais de acondicionamento dos resíduos a serem descartados.
4.4. É dever da contratada enviar a contratante mensalmente os comprovantes de entrega dos materiais coletados e destinados ao aterro sanitário. Devendo constar no comprovante a quantidade, data e hora da entrada do material no aterro, para comprovação da destinação correta dos resíduos.
4.5. O contratado deve, acondicionar, armazenar, transportar e dar a competente destinação final dos resíduos dos serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e “E” gerados no município de Sangão/SC, devendo possuir equipamentos e veículos para a integral, eficaz e perfeita prestação dos referidos serviços.
4.6. O contratado deverá respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus funcionários os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários à execução do objeto deste termo de referência.
4.7. Todos os serviços deverão ser realizados, durante o período de expediente do órgão, salvo quando autorizado pela secretaria de saúde.
4.8. Os coordenadores de cada unidade de saúde, por si, ou seus autorizados, deverão assinar individualmente documento próprio que registre a pesagem de cada coleta, a fim de compor documento que habilite memória de cálculo para fechamento do relatório e efetiva remuneração pelo serviço prestado.
4.9. A coleta de Resíduos do Serviço de Saúde – RSS, deverá ser efetuada em cada ponto gerador conforme determinação da Secretaria Municipal da Saúde, elencados no subitem 4.17. deste termo de referência de acordo com a legislação da ANVISA, CONAMA, e às normas técnicas da NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários treinados e equipados com equipamentos de proteção individual – EPI’s, descritos nas normas sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional.
4.10. O serviço de coleta será sempre executado na presença de um funcionário público municipal que acompanhará o veículo de coleta do início ao término do serviço, aferindo a pesagem das coletas, assinando as planilhas, em duas vias, de coleta que deverão constar, no mínimo: data da coleta, pontos geradores de RSS e seus respectivos endereços, assinatura do responsável da coleta e assinatura do funcionário público municipal responsável pelo acompanhamento.
4.11. As coletas dos resíduos deverão ser realizadas no município de Sangão/SC, quinzenalmente, no período de funcionamento regular dos pontos geradores. O dia de coleta dos RSS será ajustado com a vencedora do certame.
4.12. O transporte e acondicionamento dos RSS deverão ser feitos em veículo licenciado e assegurado de acordo com as normas de trânsito vigentes, constando em local visível o nome da empresa coletora (endereço e telefone).
4.13. A contratada deverá emitir para a contratante após a execução dos serviços mensalmente a nota fiscal de prestação de serviços de acordo com as normas estabelecidas no contrato administrativo firmado entre as partes, que deverá estar acompanhada do certificado de tratamento dos resíduos emitido com todas as informações sobre os serviços prestados referentes ao mês, contendo a quantidade de resíduos coletados, nas unidades/pontos geradores e para onde foram destinados (aterro).
4.14. A licitante vencedora deverá prestar esclarecimentos para o município sobre quaisquer dúvidas e ao mesmo tempo orientar a Secretaria Municipal de Saúde sobre a execução dos serviços contratados, bem como à respeito
das documentações exigidas pelas normas e legislações ambientais vigentes.
4.15. Os funcionários da licitante vencedora deverão ser capacitados com evidência de treinamento para tal atividade e providos de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) e saúde ocupacional (ASO).
4.16. Caberá a contratada o fornecimento de recipiente para guarda dos RSS.
4.17. Os locais de coleta dos resíduos serão os seguintes:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANGÃO/SC | |||
UNIDADE | ENDEREÇO | RESPONSÁVEL | DIAS E HORÁRIOS |
UBS CENTRAL | XXX XXXXX XXXXXXX, X/Xx XXXXXX XXXXXX, SANGÃO/SC - PRÓXIMO AO COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXXX. | XXXx XXXXX | DE SEGUNDA À SEXTA- FEIRA DAS 8H ÁS 12H E DAS 13H ÀS 17H. |
UBS SANTA APOLÔNIA | RODOVIA DOS IMIGRANTES, S/N°, BAIRRO SANTA APOLÔNIA, SANGÃO/SC - PRÓXIMO AO COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXX XXXXXXXX. | ENFª LYANA | DE SEGUNDA À SEXTA- FEIRA DAS 8H ÁS 12H E DAS 13H ÀS 17H. |
UBS ÁGUA BOA | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, X/Xx, BAIRRO ÁGUA BOA, SANGÃO/SC - PRÓXIMO A ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS ÁGUA BOA. | ENFª SUELEN | DE SEGUNDA À SEXTA- FEIRA DAS 8H ÁS 12H E DAS 13H ÀS 17H. |
UBS MORRO GRANDE II | RUA VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX, S/N°, BAIRRO MORRO GRANDE, SANGÃO/SC - PRÓXIMO AO SUPERMERCADO MONIARI. | ENFª JANAINA | DE SEGUNDA À SEXTA- FEIRA DAS 8H ÁS 12H E DAS 13H ÀS 17H. |
UBS MORRO GRANDE I | RUA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, S/N°, BAIRRO MORRO GRANDE, SANGÃO/SC - PRÓXIMO AO ANTIGO LANCHÃO DO FI. | ENFª FRANCIANE | DE SEGUNDA À SEXTA- FEIRA DAS 8H ÁS 12H E DAS 13H ÀS 17H. |
UBS SANGÃOZINHO | RUA PROJETADA E, ESQUINA COM A RUA PROJETADA B, BAIRRO SANGÃOZINHO. | - | EM CONSTRUÇÃO |
CENTRO DE REABILITAÇÃO | RODOVIA SC 443, KM 01, S/N°, BAIRRO CENTRO, SANGÃO/SC - PRÓXIMO À LOJA ELIEGE MODAS. | FISIOTERAPEUTA KAMILA | DE SEGUNDA À SEXTA- FEIRA DAS 8H ÁS 12H E DAS 13H ÀS 17H. |
5. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
5.2. O recebimento provisório do objeto será realizado no prazo de 15 (quinze) dias e o definitivo no prazo de até 90 (noventa) dias, consoante disposições contidas no art. 55 do Decreto Municipal n° 40 de 05 de abril de 2023, não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
5.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo serem substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, as custas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Nos termos do art. 117 Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, isto em conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.7. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
5.8. O acompanhamento da execução, bem como a fiscalização serão efetuados pela Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, enfermeira, matrícula n° 3091 e como suplente a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, agente administrativo, matrícula n° 1608, ambas servidoras desta municipalidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no edital e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e em seus anexos.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto desta licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e especificações mínimas constantes neste termo de referência, edital e demais anexos;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios (defeitos estado de conservação) e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 à 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos/serviços devendo arcar com as despesas resultantes;
7.1.6. Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos produtos;
7.1.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço/fornecimento;
7.1.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas nas legislações específicas de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
7.1.9. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
7.1.10. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução do objeto contratado;
7.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
7.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Para a aquisição/contratação do objeto do presente instrumento, poderá ser formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o edital de licitação, com o termo de referência e com a proposta da empresa vencedora.
8.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração em sua continuidade, conforme disposto no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a contratada poderá subcontratar partes do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pelo contratante, mediante justificativa técnica, vedada a subcontratação total do objeto.
9.2. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
9.3. Qualquer subcontratação feita sem autorização escrita do contratante, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
9.4. A critério do fiscal do contrato, a contratada exigirá de seus subcontratados documentos equivalentes a habilitação técnica da contratada solicitada na etapa de habilitação do processo licitatório originário desta contratação que servirão para avaliar a capacidade técnica da subcontratada, a qual será juntada aos autos do processo correspondente.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.2. A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 à 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Sangão/SC, 26 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX:02490211960
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX:02490211960
Dados: 2024.03.26 15:06:32 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Saúde
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024/FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/FMS
Ao pregoeiro e equipe de apoio
Fundo Municipal de Saúde de Sangão/SC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/FMS
Pelo presente instrumento, a empresa.........................................................., inscrita no CNPJ nº , com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA que:
( ) Se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.
( ) No ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
*Marcar estes itens caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou microempreendedor individual.
1. Para os devidos fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
2. Para os devidos fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3. Para os devidos fins do disposto no art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
4. Para os devidos fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
5. Para os devidos fins que se compromete a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Para os devidos fins que cumpre rigorosamente os preceitos legais estipulados no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. Para os devidos fins que cumpre os termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal c/c art. 68, VI, da Lei Federal n° 14.133/2021.
8. Para os devidos fins que não possuímos vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Sangão/SC, ou ainda com agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, assim como estamos cientes que caso sejamos contratados pela administração, durante a vigência do contrato/ata, não poderemos contratar pessoa física ou subcontratar pessoa física ou jurídica, se esta possuir vínculo nos mesmos termos declarados neste item.
9. Para os devidos fins de direito, que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteger os dados pessoais repassados pela Administração, em caso de eventual contratação.
10. Para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por este Município, que o(a) responsável legal da proponente é o(a) Sr.(a)............................................................., portador(a) do RG nº
................................................. e inscrito(a) no CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é. (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
11. Para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concorda que o contrato/ata seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
Telefone: (XX) XXXXXXXXX
12. Para os devidos fins que caso altere o citado e-mail ou telefone compromete-se em protocolizar pedido de alteração junto ao departamento de compras e ao setor responsável do órgão requisitante deste Município, sob pena de ser considerada como intimada nos dados anteriormente fornecidos.
13. Para os devidos fins que nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., inscrito(a) no CPF sob nº..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do contrato, referente ao processo licitatório nº 004/2024/FMS e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus anexos e no contrato/ata.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração unificada.
, de de 2024.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024/FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/FMS
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS P/ COMPRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024/FMS
O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ n° 11.732.185/0001-45), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rodovia SC 443, Km 02, Centro, Sangão/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2024/FMS, publicada no Diário Oficial do Municípios, processo administrativo nº 004/2024/FMS, homologado em XX/XX/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando às partes as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para futura(s) e eventual(is) contratação(ões) de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde - RSS, consoante resolução n° 358/2005 do CONAMA e RDC n° 222/2018 da ANVISA, provenientes das unidades básicas de saúde e do centro de reabilitação do município de Sangão/SC, conforme as especificações mínimas constantes no edital, termo de referência e demais anexos, que ficam fazendo parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, conforme artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. Os valores registrados na ata de registro de preços são fixos e irreajustáveis, salvo a necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao detentor da ata, de modo que sejam observadas as disposições contidas na legislação vigente.
2.3. A alteração dos preços registrados e a negociação previstas no item anterior seguirão os padrões adotados pela federação, nos termos dos artigos 25, 26 e 27 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
2.4. Nas hipóteses de solicitação para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, a detentora da ata deverá formalizar pedido com as devidas justificativas e comprovações, protocolando-o no setor responsável do órgão gerenciador.
2.5. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura deste documento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
2.6. Sendo prorrogada a vigência nos termos do item anterior, será reestabelecido todo o quantitativo original da referida ata.
2.6.1. Prorrogada a ata nos termos do item anterior, os preços poderão ser reajustados, tendo como marco inicial à data de apresentação das propostas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico – IBGE ou o índice que vier substituí-lo, mediante solicitação formal da detentora da ata com a respectiva memória de cálculo.
2.7. Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o Município não será obrigado a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Razão Social Fornecedor Registrado: | ||||||
CNPJ: | ||||||
Endereço: | ||||||
Telefone: | ||||||
E-mail: | ||||||
Representante: | RG: | CPF: | ||||
Cargo/Função: | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Marca | V. Unit. | V. Total |
Valor Total: |
4. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
4.1. O objeto da presente ata será contratado, conforme necessidade, pelo órgão gerenciador, por meio de instrumento formal de solicitação, sendo obrigatório informar ao departamento de compras os quantitativos das aquisições.
4.1.1. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
5. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1. O prazo e o local de entrega serão informados juntamente com a autorização de fornecimento - AF, que deverão ser rigorosamente observados e cumpridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta ata de registro de preços.
5.2. O prazo de entrega a ser exigido nas requisições será de acordo com o prazo estabelecido no termo de referência, e contará a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento - AF.
5.3. O setor competente do órgão gerenciador processará a conferência do objeto, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do item entregue em desacordo com as especificações exigidas.
5.4. Na hipótese de não aceitação do objeto, este deverá ser retirado e realizada sua reposição no prazo previsto no termo de referência, contado a partir da notificação da não aceitação.
5.5. Nos casos de a detentora da ata não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a sua substituição, o fiscal responsável pelo recebimento comunicará formalmente o gestor da ata para que sejam tomadas as devidas providências, nos termos do Decreto Municipal nº 40, de 05 de abril de 2023, sob pena de responsabilidade.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do serviço e qualidade dos materiais, ficando obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.7. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo fiscal do órgão gerenciador, com base nas exigências previstas no edital, termo de referência, e demais anexos e de acordo com a proposta de preços pertencente ao processo licitatório, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta ata de registro de preços.
5.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o órgão gerenciador a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. São obrigações do fornecedor:
6.1.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
6.1.2. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
6.1.3. Executar o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, edital e anexos;
6.1.4. Substituir, imediatamente, qualquer profissional cujo desempenho e conduta sejam considerados pelo órgão gerenciador como inconvenientes para o desempenho dos serviços;
6.1.5. Fornecer e entregar o objeto desta ata, parceladamente, de acordo com as necessidades do órgão gerenciador, dentro das especificações e quantitativos solicitados, sempre por meio de autorizações de fornecimento previamente emitidas;
6.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão gerenciador, devidamente caracterizada a imperícia ou culpa de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da detentora da ata, sem prejuízo das demais sanções previstas;
6.1.7. Transportar o objeto, por conta e risco, dentro das normas técnicas de transporte e segurança exigidas na forma da lei vigente, e entregues em perfeitas condições de uso, nos locais pré-determinados no termo de referência ou nas requisições, limitando-se ao perímetro do município de Sangão/SC;
6.1.8. Cumprir os prazos estipulados para entrega do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), substituindo-os, às suas expensas, no prazo fixado no edital, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.9. Prover todos os meios necessários à garantia do fornecimento, inclusive cumprindo-o nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.1.9.1. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos ou demais condições estabelecidas.
6.1.10. Indicar um preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de vigência da ata de registro de preços;
6.1.11. Comunicar imediatamente ao município de Sangão/SC qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros essencias para o recebimento de correspondência;
6.1.12. Manter seus empregados, quando nas dependências de quaisquer dos órgãos desta municipalidade, se for o caso, devidamente identificados;
6.1.13. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o(s) local(is) de entrega;
6.1.14. Comunicar imediatamente, ao município de Sangão/SC, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais/prestação de serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
6.1.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta ata de registro de preços;
7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA
7.1. São obrigações do Município de Sangão/SC:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta;
7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no edital e nesta ata;
7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que seja(m) substituído(s);
7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais/prestados os serviços;
7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança;
7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações;
7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando:
7.1.9.1. O preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, de modo que, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
7.1.9.1.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.1.9.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
7.1.9.2. O preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.1.9.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.1.9.2.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
7.1.9.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.9.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.1.9.4.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.1.9.4.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.9.4.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.1.9.4.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e o(s) órgão(s) participante(s).
7.1.9.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.3.1, 7.1.9.3.2 , 7.1.9.3.3 e
7.1.9.3.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.1.9.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
7.1.9.6.1. Por razão de interesse público; ou
7.1.9.6.2. A pedido do fornecedor.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(is)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
8.3. Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal e trabalhista do contratado junto à JUSTIÇA DO TRABALHO, ao FGTS e às FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou decorrente de inadimplência.
8.5. A critério da contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da contratada.
8.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência ou, ainda, o não cumprimento das obrigações contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto n° 127 de 23 de outubro de 2023, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
8.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
8.12. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
8.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.14.1. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A detentora da ata será responsabilizada administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas infrações previstas na respectiva lei, que independente de sua transcrição é parte integrante desta ata.
9.2. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021, seguirão o rito disciplinado pela respectiva lei, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 40 de 05 de abril de 2023.
9.3. O processo administrativo para aplicação das penalidades previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, seguirá o rito dos diplomas legais, instaurado por comissão específica, conforme provocação.
9.4. Após concluído o processo administrativo, a comissão processante encaminhará seu relatório e parecer conclusivo à autoridade máxima para decisão final, a necessária homologação e as devidas providências administrativas.
9.5. No caso de aplicação de multa, conforme prevê o inciso II do art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, será assegurada a ampla defesa.
9.6. A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1. A gestora desta ata será a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária de Saúde, matrícula n° 2916, a fiscal será a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, enfermeira, matrícula n° 3091, e sua suplente será a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, agente administrativo, matrícula n° 1608, as quais poderão ser substituídas apenas com a autorização e designação da autoridade máxima.
10.2. O fiscal e seu suplente são agentes públicos designados para acompanhar e fiscalizar o recebimento ou execução do objeto contratado, conforme atribuições relacionadas no Decreto Municipal nº 40, de 05 de abril de 2023.
10.3. O gestor e seu suplente desempenharão a função, nos termos do Decreto Municipal nº 40, de 05 de abril de 2023, com o objetivo de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração por meio do objeto contratado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no termo de referência.
11.2. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços, exceto quando tratar- se do reestabelecimento das quantidades inerentes à prorrogação da vigência da ata.
11.3. Integra esta ata de registro de preços, o instrumento convocatório original, seu termo de referência, demais anexos e a proposta da detentora desta ata.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021, com o Decreto Municipal nº 40, de 05 de abril de 2023 e subsidiariamente com o Decreto Federal n° 11.462 de 31 de março de 2023, de modo que, ainda de forma subsidiária, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
11.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaruna/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Sangão/SC, em xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE SANGÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XXXXXX
ENFERMEIRA MATRÍCULA 3091 FISCAL DA ATA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
AGENTE ADMINISTRATIVO MATRÍCULA 1608
SUPLENTE DE FISCAL DA ATA
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
(REPRESENTANTE LEGAL: NOME COMPLETO) (CI: NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR)
(CPF: NÚMERO)
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024/FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/FMS CONTRATO Nº XXX/2024/FMS
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXXXXXXXX, QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
14.133 DE 1° DE ABRIL DE 2021.
O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ n° 11.732.185/0001-45), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia SC 443, Km 02, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob nº ....................................., portadora da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliada no
município de Sangão/SC, doravante denominada CONTRATANTE e, a empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede a ................................................, no município de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............................, neste ato representada por ................, Sr. ....................................., inscrito no CPF sob o nº
.................................., portador da Carteira de Identidade n° .................................., residente e domiciliado
...................................., doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo licitatório nº 004/2024/FMS e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, e da Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 004/2024/FMS, homologado em / /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ....................................................................., conforme relacionados no termo de referência (anexo I), observadas as especificações ali estabelecidas, bem como as demais condições constantes no edital, anexos e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste termo de contrato será de ....... à , podendo tal prazo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado em relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor do presente termo de contrato é de R$ ............( ).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
XX.XX.X.XXX.X.X.XX.XX.XX.XX.XX.XX.XXX (XXX)
4.2 Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas por meio de simples apostila.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega o aceite definitivo do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal e trabalhista do contratado junto à JUSTIÇA DO TRABALHO, ao FGTS e às FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL.
5.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
5.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência ou, ainda, o não cumprimento das obrigações contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto n° 127 de 23 de outubro de 2023, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.12 Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a
contratada inadimplente.
5.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13.1. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do contratante, dentro dos limites permitidos pelo art 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 Os preços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses da vigência do contrato, tendo como marco inicial à data de apresentação das propostas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico – IBGE ou o índice que vier substituí-lo.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1 Este termo contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no termo de referência.
8.2 Os objetos licitados deverão ser entregues parceladamente mediante requisições e/ou autorizações de fornecimento previamente emitidas pelo órgão competente.
9. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A gestora deste contrato será a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária de Saúde, matrícula n° 2916, a fiscal será a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, enfermeira, matrícula n° 3091, e sua suplente será a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, agente administrativo, matrícula n° 1608, as quais poderão ser substituídas apenas com a autorização e designação da autoridade máxima.
9.2 A fiscalização por comissão/representante designado pela CONTRATANTE, será efetuada na forma estabelecida no termo de referência e no Decreto Municipal n° 40 de 05 de abril de 2023.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 Além das obrigações previstas no edital, anexos, termo de referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
10.1.2. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas nas legislações específicas de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale- refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
10.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
10.1.4. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2 Além das obrigações previstas no edital, anexos, termo de referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato;
10.2.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
10.2.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
10.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
10.2.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, pelas seguintes infrações:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Município.
11.3 Após concluído o processo administrativo, a comissão processante encaminhará seu relatório e parecer conclusivo à autoridade máxima para decisão final, a necessária homologação e as devidas providências administrativas.
11.4 A autoridade máxima, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5 No caso de aplicação de multa, conforme prevê o inciso II do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será assegurada a ampla defesa.
11.6 A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no cadastro municipal para este fim.
11.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no termo de referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Nas situações previstas nos incisos I à IX do art. 137 da Lei Fedral n° 14.133, de 2021, com consequências indicadas pela mesma Lei, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas no termo de referência.
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
12.4 O termo da rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este termo de contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nas demais normas federais aplicáveis e subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo de contrato será o da Comarca de Jaguaruna/SC.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo de contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Sangão/SC, de xxxxxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE SANGÃO | RAZÃO SOCIAL | |
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | REPRESENTANTE LEGAL | |
SECRETÁRIA DE SAÚDE | CARGO | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXX XXXXX FRANÇA | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | |
ENFERMEIRA | AGENTE ADMINISTRATIVO | |
MATRÍCULA 3091 | MATRÍCULA 1608 | |
FISCAL DO CONTRATO | SUPLENTE DE FISCAL |
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO V
TERMO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024/FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/FMS
Pelo presente termo, em conformidade com o artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, designo para atuarem como pregoeiro e membros da equipe de apoio na condução do processo em tela os servidores mencionados no Decreto Municipal n° 021/2024.
O certame será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo(s) responsável(is) pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 3 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados e/ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão.
Sangão/SC, 26 de março de 2024.
XXXXXX:75040425953
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:75040425953 Dados: 2024.03.26 15:07:01
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Prefeito Municipal