CONTRATO Nº 10.890/22 PROCESSO Nº 82.125/22
CONTRATO Nº 10.890/22 PROCESSO Nº 82.125/22
Inexigibilidade de Licitação, Art. 25, Inciso III, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita sob CNPJ n° 88.916.135/0001-42, estabelecida na cidade de Porto Alegre/RS, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxx. 0000, 0000 x 0000, Bairro Auxiliadora – CEP: 90.480-002, telefone: (00) 00000-0000 / 00000-0000, e- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu representante, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 70.500.743-31 RS, considerando que a CONTRATADA é representante exclusiva para comercialização de shows do DANIEL (artista), podendo negociar sua prestação de serviços artísticos aos interessados em todo território brasileiro.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições do Art. 25, Inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições integrante do Processo Administrativo nº 82.125/22.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DO CANTOR XXXXXX E BANDA, para realização do show musical “Por Toda Minha Vida”, no dia 31 de julho de 2.022, às 20h, no Parque Vitória Régia, na programação de comemoração dos 126 (cento e vinte e seis) anos da cidade de Bauru.
1.2. A referida contratação compreende os seguintes serviços:
1.2.1. Participação do soundcheck no dia 31 de julho, a partir do meio-dia, no Parque Vitória Régia;
1.2.2. Realização do Show do Cantor Xxxxxx e Xxxxx – “Por Toda Minha Vida”, às 20h, no Parque Vitória Régia;
1.2.3. A apresentação musical de 90 (noventa) minutos;
1.2.4. Pagamento do cachê do artista, banda e equipe;
1.2.5. Participação na divulgação do Show nas mídias digitais, jornais, TV;
1.2.6. Diárias de alimentação e hospedagem para banda e equipe técnica;
1.2.7. Transporte da banda e equipe técnica da cidade de origem até a cidade de Bauru e seu retorno;
1.2.8. Instrumentos musicais e acessórios necessários para a realização do show;
1.2.9. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços com a máxima responsabilidade, observando todas as normas legais e técnicas aplicáveis;
1.2.10. O artista obriga-se a se apresentar pontualmente no local do show negociado por forca deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. O CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações pactuadas neste contrato, após acordo entre as partes, se compromete a:
2.1.1. Responsabilizar-se pelo palco nas medidas de 10 metros de largura x 10 metros de profundidade e 08 metros de altura, com 05 metros de pé-direito, com único acesso aos camarins e próximo ao quadro de força, equipado com um transformador de 150 KVA, e chave N.H. Trifásica, com 400 ampères – por fase, ao lado do palco, mais um gerador de 260 KVA, de uso EXCLUSIVO para os equipamentos de som e luz do palco.
2.1.1.1. Responsabilizar-se pelo aterramento de todas as áreas de serviço, tais como o sistema de som e luz, o grid de luz e palco, etc. A CONTRATADA realizará a vistoria técnica antes da apresentação, podendo a mesma ser cancelada por descumprimento contratual e por colocar em risco à segurança do artista, banda e equipe;
Ref. Cont. n° 10.890/22
2.1.1.2. A montagem dos equipamentos de sonorização, iluminação, imagem e energia correrão às expensas do CONTRATANTE, e os equipamentos deverão estar montados, testados e liberados para uso do artista com até 08 (oito) horas antes do Show, seguindo as especificações técnicas do Rider enviado, para prévia aprovação da produção do artista, ficando restrito exclusivamente ao seu uso. Serão necessários carregadores para carga e descarga de equipamentos, em quantidade necessária para a montagem, desmontagem e realização do evento, sob responsabilidade do CONTRATANTE;
2.1.1.3. Caso haja pane, defeito e/ou vício nos equipamentos de sonorização ou iluminação alugados pelo CONTRATANTE, que impossibilitem a realização do Show, as penalidades cabíveis deverão recair exclusivamente sobre a empresa responsável, ficando a CONTRATADA isentas de culpa e com direito ao recebimento integral do valor deste contrato.
2.1.2. Responsabilizar-se pelo rider de som, Iluminação, geradores e demais necessidades técnicas de acordo com rider técnico do artista;
2.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte local, sendo 03 (três) vans executivas no modelo “Sprinter” para os traslados locais, devendo ficar à disposição do artista e equipe durante toda a permanência, devendo o motorista e o veículo possuírem todas as licenças em dia. Os veículos devem estar limpos, higienizados e sem cheiro, com ótimo estado de conservação, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos de utilização.
2.1.3.1. Os transportes que tratam esta cláusula ficarão sujeitos a cumprir horários estabelecidos pela produção do artista, não sendo admitida, em hipótese alguma, interferência de terceiros nos desvios de roteiro e horários do mesmo, bem como fica vetada a presença de pessoas estranhas nos referidos veículos;
2.1.3.2. A CONTRATADA não assumirá nenhuma responsabilidade por eventuais atrasos nos transportes que possam resultar no atraso do Show.
2.1.4. Responsabilizar-se por 16 (dezesseis) carregadores para carga e descarga de equipamento;
2.1.5. Responsabilizar-se pelo abastecimento de 02 (dois) camarins de acordo com rider de camarim do artista;
2.1.5.1. Providenciar a higienização dos camarins e no local que será realizado o show, conforme protocolo dos Órgãos competentes, disponibilizando nas dependências álcool gel 70% (setenta por cento);
2.1.6. Responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos, taxas de sindicatos e ECAD;
2.1.7. Responsabilizar-se pela contratação de seguranças de acordo com a necessidade do artista;
2.1.8. Responsabilizar-se e assumir para si todos os ônus e obrigações decorrentes da contratação dos seus próprios prestadores de serviços e empregados, afastando da CONTRATADA e do artista a responsabilidade pelos encargos assumidos;
2.1.9. Arcar com os custos de energia para a realização do show, privacidade e padrão de qualidade dos prestadores de serviços;
2.1.10. Responsabilizar-se e assumir para si todos os ônus e obrigações decorrentes de todos os procedimentos de liberação necessários para a realização do Show, sejam perante órgãos públicos ou entes particulares;
2.1.11. Aprovar, junto à CONTRATADA, o plano de mídia de divulgação do Show, anteriormente a qualquer tipo de divulgação, promoção e/ou publicidade vinculados ao Show, os textos e “lay-outs” de todas as peças a serem utilizadas nessa divulgação, promoção ou publicidade, tais como anúncios de jornal, “outdoors”, “flyers”, cartazes, banners, mídias e peças digitais panfletos, mídias de rua em geral, “spots” de televisão e rádio contendo inclusive as assinaturas dos realizadores, apoiadores e/ou patrocinadores das apresentações ou evento do qual elas façam parte;
2.1.12. Não vincular, de qualquer forma, o Show ou o nome de qualquer integrante da equipe da CONTRATADA e do artista, a qualquer partido político, candidato a eleições (de qualquer natureza) ou instituições religiosas, nem permitir a utilização do local do Show para estas finalidades no dia da apresentação;
2.1.13. Zelar pela segurança e integridade das equipes e dos equipamentos da CONTRATADA, mesmo quando estes não estiverem sendo utilizados, não permitindo o acesso de terceiros não autorizados ao espaço onde os equipamentos se encontrarem alojados, bem como zelar por toda segurança do Show;
2.1.14. Fica expressamente proibida a gravação da apresentação musical, por qualquer meio ou suporte físico, bem como a realização de fotografias, e a reprodução total ou parcial do Show, ou transmissão sonora ou audiovisual do Show com finalidades comerciais, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA;
2.1.15. Responder pelos danos de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, que vier a causar a quaisquer da CONTRATADA, do ARTISTA ou a terceiros, desde que comprovadamente os tenha dado causa, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior;
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2.1.16. Não se enquadram neste aspecto (caso fortuito ou força maior) a interrupção ou cancelamento do Show por danos, provocados por negligência ou imperícia da equipe ou de contratados locais, a equipamentos; atraso ou ausência de carregadores; atraso nos transportes (carga e/ou descarga); atraso e/ou impossibilidade de montagem dos equipamentos, urdimentos, sonorização, iluminação, força elétrica, ou, ainda, problemas nas dependências do local do Show e/ou dependências da plateia. Também, por descumprimentos contratuais com terceiros; quaisquer embargos judiciais relativos a impostos, taxas, alvarás, licença, ou outros, e com qualquer ação ou omissão atribuída ao CONTRATANTE, seus empregados ou controlados;
2.1.17. O CONTRATANTE deverá assegurar a vedação de fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos;
2.1.18. Comprometer-se a manter um preposto com amplos poderes para acompanhar e assessorar a(s) equipe(s) contratadas em tudo o que for relativo à produção e realização do Show.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACESSO AO PALCO
3.1. As partes estão cientes que é proibido o acesso ou a permanência de pessoas no palco que não estejam diretamente ligadas à apresentação, com exceção de pessoas devidamente credenciadas pela produção.
CLÁUSULA QUARTA: DA VISTORIA
4.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de efetuar prévia vistoria do palco, grades, camarins, equipamentos de som, luz, e demais itens necessários à apresentação, podendo considerá-los fora dos padrões solicitados e cancelar apresentação de pleno direito, a menos que as modificações requeridas sejam atendidas até 8h (oito horas) antes do horário de início do Show.
4.1.2. O cancelamento a que se refere o item 4.1 se dará mediante a notificação prévia por parte da CONTRATADA em prazo de pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência do horário previsto para o show, de modo que haja tempo hábil para que CONTRATANTE promova as regularizações necessárias.
4.2. O CONTRATANTE deverá enviar à CONTRATADA a planta baixa do local do Show, com medidas gerais e localizações das estruturas de apoio como camarins, PA, house mix e acessos a casa – que deverão ser visualizadas e identificadas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES
5.1. Este contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre as partes ou entre seus empregados, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam trabalhistas, sociais ou previdenciários, não existindo quaisquer responsabilidades, solidária ou subsidiária, de uma relação à outra.
5.2. Cada uma das partes é exclusivamente responsável por todos os atos de seus prepostos, funcionários, contratados e subcontratados, no exercício de sua atividade, bem como pelos encargos securitários, sem qualquer ônus para outra parte. Xxxxxx, também, cada uma, com suas custas, honorários advocatícios e despesas processuais decorrentes de eventual propositura de ações judiciais ou procedimentos administrativos.
5.3. Cada parte é responsável pela segurança de seus contratados, direta ou indiretamente, fornecendo todo material de segurança (EPI) exigido pela legislação específica, bem como se responsabilizando por eventuais acidentes ocorridos durante a atividade desempenhada, mantendo a outra Parte indene de quaisquer encargos que porventura venham a ser cobrados.
CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICIDADE DO SHOW
6.1. A prestação dos serviços de apresentação artística ora CONTRATADA não inclui publicidade para o CONTRATANTE, salvo, exclusivamente, aquela necessária para a divulgação do Show objeto deste contrato.
6.2. Caso seja de interesse do CONTRATANTE efetuar qualquer espécie de divulgação do Show, a data de início desta divulgação será estipulada de comum acordo entre as partes, sob pena de falta grave ao presente instrumento.
6.3. O CONTRATANTE deverá aprovar com a CONTRATADA todo material de comunicação, divulgação, imprensa e marketing do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO E DA INTERRUPÇÃO DO SHOW
7.1. Na hipótese de o Show ser interrompido, sem culpa do artista e/ou de sua equipe, após 30 (trinta) minutos de seu início, será considerado realizado, fazendo jus a CONTRATADA à remuneração pactuadas neste contrato, ainda que a interrupção se verifique por fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.
7.2. Caso o Show seja cancelado e já houver sido veiculada qualquer modalidade de sua publicidade, o CONTRATANTE deverá divulgar nota explicativa dirigida ao público.
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7.3. A nota explicativa é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, e deverá ser previamente aprovada pela CONTRATADA, contendo, obrigatoriamente, o motivo do cancelamento.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
9.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestores do contrato o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, Agente Cultural, matrícula nº 34.096, CPF 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, titular, e como suplente, a Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 22.570, CPF 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ambos servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.
9.3. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 70.500.743-31 RS, conforme constante na sua proposta, que é parte integrante deste documento.
9.4. O(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução do objeto deverá ser realizada no dia 31 de julho de 2.022, após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
10.2. A CONTRATADA, se não cumprir suas obrigações, sofrerá as sanções descritas neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O valor a ser pago para a contratação será de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
11.2. O valor a ser recebido pelo contratado terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoa jurídica.
11.3. O pagamento será realizado por meio de ordem de pagamento por cheque nominal no dia do show, mediante apresentação de nota fiscal referente ao show, já considerando os devidos descontos contábeis.
11.4. A remuneração prevista neste contrato será proveniente de orçamento da própria Secretaria Municipal de Cultura: Classificação Funcional: 13.392.0016.2.077; Natureza da despesa: 3.3.90.39.00; 11.5. Ficha: 662 e Vínculo: 01.000.0000, em conformidade com a legislação vigente nº 7.500/2021, do Plano Plurianual (PPA).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. No caso do descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer regra estabelecida neste Termo de Referência ou às que foram acordadas no contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, como: advertência, multa, suspensão temporária de participação em Editais no Município.
12.2. No caso de atraso injustificado na execução da nota ou da inexecução parcial, o município reserva-se o direito de aplicar multa moratória, de 2% (dois por cento) ao dia até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota, sem prejuízo das demais sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e reservado o direito a prévia defesa ao interessado, que são:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista, além da referida no item 12.2;
12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
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12.2.5. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas e/ou condições deste contrato, por quaisquer das partes, a parte que se sentir lesada notificará a outra, por escrito, sobre os fatos ocorridos, solicitando à outra que providencie a regularização, em prazo que atenda à finalidade e cronograma estabelecidos para o Show;
12.2.6. Eventual descumprimento contratual pelo CONTRATANTE não poderá ser imputado à pessoa física do artista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato poderá ocorrer, conforme estabelece os artigos 79 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em decorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, sendo cabível o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito ainda, conforme estabelecido pela legislação, a:
13.1.1. Devolução de garantia;
13.1.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
13.1.3. Pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DOS SIGNATÁRIOS
14.1. As partes declaram que os signatários deste contrato são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma de seus respectivos Estatutos ou Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. As partes declaram que as assinaturas incluídas neste instrumento pertencem a seus representantes legalmente constituídos, e se comprometem a apresentar os documentos societários e procurações uma à outra, se necessário, atestando que se encontram em pleno vigor e eficácia, inexistindo quaisquer outros documentos ou atos supervenientes, de qualquer espécie, que os tenham revogado, alterado ou substituído, sem prejuízo das alterações e consolidações de seus documentos societários.
15.2. As partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e concordam em utilizar e reconhecem como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil nos termos do art. 10, parágrafo segundo da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CONFIDENCIALIDADE
16.1. Todas as informações de qualquer natureza sejam orais, escritas, visuais ou de qualquer outra forma, inclusive informações de natureza técnica, operacional, administrativa, econômica, comercial, de planejamento, de negócios ou financeiras, ou de propriedade industrial de qualquer espécie, relacionadas com as respectivas atividades das partes ou de qualquer de suas subsidiárias, que sejam conhecidas ou venham a sê- lo, em decorrência da assinatura deste contrato, por qualquer das partes ou qualquer de suas subsidiárias, deverão ser mantidas estritamente confidenciais, não podendo ser divulgadas a qualquer pessoa ou usadas para qualquer outra finalidade que não seja a consecução do objeto deste contrato.
16.2. A obrigação de guardar a confidencialidade das informações continuará em vigor após o encerramento do presente contrato, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
16.3. Na hipótese de ser absolutamente necessária a divulgação de informações consideradas confidenciais pelas partes a seus empregados, sócios, subcontratados, prepostos e/ou colaboradores, a parte interessada deverá obter autorização por escrito da outra parte para fazê-lo, devendo constar no referido documento, as informações de maneira discriminada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
17.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação do evento e a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e demais estruturas adequadas para a CONTRATADA realizar sua atividade, como som, palco, luz e segurança.
17.2. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
17.3. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
17.4. É vedado à CONTRATADA transferir no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
Ref. Cont. n° 10.890/22
17.5. É obrigação da CONTRATADA, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o estabelecido no Processo Administrativo nº 82.125/22.
17.6. Na situação de inexecução total ou parcial do contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
17.7. Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção, por quaisquer das partes, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por Lei ou por este contrato.
17.8. A eventual tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações entre as partes não impedirá que a parte prejudicada, a seu exclusivo critério, venha a exercer, a qualquer tempo, tais direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em Lei.
17.9. Renúncia, alteração ou adição a este contrato, bem como todas as notificações e/ou avisos, serão executados de forma escrita, através de termo aditivo específico assinado entre as partes. As cartas e notificações que se fizerem necessárias, deverão ser postadas nos correios com Aviso de Recebimento (AR).
17.10. Nenhuma das partes poderá usar o nome, a marca registrada, a marca, a imagem, o nome comercial da outra parte ou do ARTISTA sem seu consentimento expresso, por escrito. Qualquer autorização concedida por qualquer das partes neste sentido, será entendida restritivamente e exclusivamente para a finalidade expressamente autorizada.
17.11. Caso qualquer cláusula e/ou item deste instrumento seja considerada nula e/ou inexequível, tal conclusão será interpretada de forma restritiva àquela disposição, não tornando qualquer outra cláusula e/ou item nulo e/ou inexequível. Todos os demais dispositivos deste contrato permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que tal invalidade e/ou inexequibilidade afete substancialmente os direitos e obrigações conferidos às partes e/ou por elas assumidos.
17.12. As partes declaram que procederão com a relação aqui estabelecida em estrita observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2.018), em especial aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados. As partes se comprometem a alterar ou adequar seus procedimentos às premissas da LGPD, sempre que solicitado ou necessário.
17.13. Os casos omissos não previstos neste contrato serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
17.14. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 15 de julho de 2.022.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.890/22
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DO CANTOR XXXXXX X XXXXX, para realização do show musical “Por Toda Minha Vida”, no dia 31 de julho de 2.022, às 20h, no Parque Vitória Régia, na programação de comemoração dos 126 (cento e vinte e seis) anos da cidade de Bauru.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 15 de julho de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Agente Cultural CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.890/22
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS DO CANTOR XXXXXX X XXXXX, para realização do show musical “Por Toda Minha Vida”, no dia 31 de julho de 2.022, às 20h, no Parque Vitória Régia, na programação de comemoração dos 126 (cento e vinte e seis) anos da cidade de Bauru.
NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA RG Nº: 29.968.866-5
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 11/12/1979
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xx 0-000 / XXXXXXX XXXXX XXXXXX
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Xx 0-0
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 00000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2.021 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP.
NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR: Av. Nações Unidas, Nº 8-9
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000