INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AÇÕES EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA E OUTRAS AVENÇAS
Xxxxxx Xxxxxxx – 22 03 2021
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AÇÕES EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA E OUTRAS AVENÇAS
Por este “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras Avenças” (“Contrato”), de um lado:
AES HOLDINGS BRASIL S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, Andar 12, Sala Sustentabilidade, Setor I, Brooklin Paulista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 05.692.190/00001-79 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado São Paulo (“JUCESP”), sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s) (“AES Holdings”); e
AES HOLDINGS BRASIL II S.A. sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, 12º andar, Brooklin Paulista, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.370.546/0001-19, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE nº 353.005.440-30, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s) (“AES Holdings II” e em conjunto com AES Holdings “Fiduciantes”)
e, de outro lado, na qualidade de Agente Fiduciário representante, perante a Emissora, da comunhão dos interesses dos titulares das Debêntures (conforme definido abaixo) (“Debenturistas”),
SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, atuando por sua filial, localizada na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 000, Xxxxx X, sala 1.401, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0004-01 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP, sob o NIRE 35.9.0530605-7, neste ato representada nos termos de seu contrato social, por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s), na qualidade de representante dos Debenturistas (conforme abaixo definido) (“Agente Fiduciário”);
e, ainda, na qualidade de interveniente anuente,
AES BRASIL ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx xx Xxxxx A – Sala Digitalização, Brooklin Paulista, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.663.076/0001-07, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s) (“Sociedade”);
(Fiduciantes, Agente Fiduciário e a Sociedade em conjunto denominados “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”);
CONSIDERANDO QUE:
a primeira emissão da AES Holdings (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a serem convoladas na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, (“Debêntures”), para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a Serem Convoladas na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, da AES Holdings Brasil S.A”, entre a AES Holdings II, o Agente Fiduciário e a AES Holdings, em 27 de janeiro de 2021 (“Escritura de Emissão”) e os demais documentos da Emissão e da Oferta, bem como os eventuais aditamentos aos referidos documentos, dentre outros, foram aprovados nas deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária da AES Holdings realizada em 27 de janeiro de 2021 (“AGE Emissora”), nos termos do artigo 59, caput, e artigo 122, inciso IV, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”);
a constituição da presente Alienação Fiduciária, conforme abaixo definido, e celebração do presente Contrato, e seus eventuais aditamentos, pelos Fiduciantes foram aprovadas nas deliberações da Assembleia Geral Extraordinária dos Fiduciantes, ambas realizadas em 27 de janeiro de 2021;
a AES Tietê Energia S.A (“ATE”) se sujeitará a uma reorganização societária com objetivo de ampliar a capacidade de crescimento do seu respectivo grupo econômico, por meio da incorporação das ações de emissão da ATE pela Sociedade, que será a nova holding do grupo e controladora da ATE, e será listada no segmento do Novo Mercado da B3 (conforme abaixo definido), de forma que os antigos acionistas da ATE, inclusive a AES Holdings II e a AES Holdings, passarão a ser acionistas da Sociedade, conforme divulgado em fato relevante da ATE em 18 de dezembro de 2020 (“Reestruturação”);
os Fiduciantes, após a implementação da Reestruturação, serão legítimos titulares e possuidores de um total de 105.445.655180.643.926 (cento e cincooitenta milhões, quatrocentosseiscentos e quarenta e cincotrês mil e seiscentosnovecentos e cinquentavinte e cincoseis) ações, sendo todas ações ordinárias, nominativas escriturais e sem valor nominal, representativas de 45,26% (quarenta e cinco vírgula vinte e seis por cento) do capital social da Sociedade; e [Nota para a AES: gentileza confirmar, considerando as ações adquiridas do BNDES]
os Fiduciantes obrigaram-se, sujeito à Condição Suspensiva (conforme abaixo definido), a alienar fiduciariamente no âmbito da Oferta, os Ativos Alienados (conforme abaixo definido), em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas (conforme abaixo definido), em favor dos Debenturistas, neste ato representados pelo Agente Fiduciário e nos termos previstos neste Contrato; e
a presente Alienação Fiduciária é constituída sob condição suspensiva, qual seja a implementação da Reestruturação, nos termos previstos na Cláusula 2.1 deste instrumento.
RESOLVEM celebrar este Contrato, que se regerá pela Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei nº 4.728/65”), pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme alterada, pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e pelas cláusulas e condições a seguir.
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Os termos utilizados neste Contrato iniciados em letras maiúsculas, que estejam no singular ou no plural e que não sejam definidos de outra forma neste Contrato, terão os significados que lhes são atribuídos na Escritura de Xxxxxxx, que as Partes declaram conhecer e estar de acordo.
Para os fins deste Contrato:
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“Contrato de Distribuição”
significa o Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Com Esforços Restritos, Sob Regime de Garantia Firme de Colocação, da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a Serem Convoladas na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da AES Holdings Brasil S.A., celebrado em 27 de janeiro de 2021 entre a AES Holdings, o Banco Bradesco BBI S.A. e o Banco Santander (Brasil) S.A..
“Contratos de Garantia”
significa, em conjunto, (i) este Contrato, (ii) o contrato de alienação fiduciária de ações e outras avenças da AES Holdings II, celebrado entre o Agente Fiduciário e a AES Holdings e, na qualidade de interveniente anuente, a AES Holdings II; (iii) o contrato de alienação fiduciária de ações em garantia e outras avenças da AES Holdings, celebrado entre a CEMIG II CV, a AES Cayman Guaíba, Ltda., e o Agente Fiduciário e, na qualidade de interveniente anuente, a AES Holdings; (iv) o contrato de cessão de conta vinculada, celebrado entre os Fiduciantes e o Agente Fiduciário e, na qualidade de intervenientes anuentes, a ATE e a Sociedade, conforme aditado; (v) standby letters of credit emitidas nos termos do “Agreement to Post Letter of Credit” celebrada pela AES Corporation; (vi) fiança corporativa (corporate guarantee), emitida pela AES Corporation.
“Dia Útil”
significa qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
“Documentos das Obrigações Garantidas”
“Garantia Existente CCBs”
significa a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição e seus respectivos eventuais aditamentos, os Contratos de Garantia e seus respectivos eventuais aditamentos, bem como todos os documentos inerentes à Oferta e Emissão.
significa a garantia constituída sobre os Ativos Alienados que garantem as cédulas de crédito bancário nº 2372/2020/4777501 e nº 000270308620, nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças” firmado entre os Fiduciantes, o Banco Bradesco S.A., o Banco Santander (Brasil) S.A. e a ATE em 29 de julho de 2020 e aditado em 14 de agosto de 2020.
“Obrigações Garantidas”
significa o pagamento do Valor Total da Emissão na Data de Emissão ou na data de pagamento prevista na Escritura de Emissão, em caso vencimento antecipado das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios das Debêntures e dos Encargos Moratórios aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas na Escritura de Emissão, nos Contratos Garantia Real, nas Garantias Estrangeiras e nos demais documentos da Emissão, incluindo, sem limitação, os honorários do Agente Fiduciário, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário, inclusive se diretamente em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos dos Debenturistas e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão, dentro dos limites da atuação do Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 8 da Escritura de Emissão, e da regulamentação aplicável, e/ou pelos Debenturistas incluindo, mas não se limitando, aos honorários de sucumbência arbitrados em juízo e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emissora.
“Ônus”
significa qualquer hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, promessa de venda, opção de compra, direito de preferência, encargo, gravame ou ônus ou outro ato que tenha o efeito prático similar a qualquer dessas expressões, exceto pelos ônus existentes nesta data decorrentes da AF de Ações da ATE (abaixo definido).) e Garantia Existente CCBs.
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A eficácia da Alienação Fiduciária fica condicionada, nos termos do artigo 125 do Código Civil, à conclusão de todos os atos necessários para a implementação da Reestruturação (“Condição Xxxxxxxxxx”), xxxxx xxxxx (x) obtenção do registro de companhia aberta, categoria “A”, da Sociedade perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (ii) aprovação da listagem das ações de emissão da Sociedade no segmento especial de governança corporativa do Novo Mercado, junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; (iii) aprovação de credores, na forma do Protocolo e Justificação de incorporação de ações; (iv) divulgação de fato relevante confirmando a conclusão da Reestruturação e respectiva data de consumação; e (v) consumação da incorporação de ações, com a migração da base acionária da ATE para a Sociedade. A Condição Suspensiva será considerada superada na data de conclusão e formalização do último dentre todos os atos e documentos previstos nesta cláusula.
Mediante a ocorrência da Condição Suspensiva, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade ou registro, a Alienação Fiduciária estará válida e eficaz, de forma irrevogável e irretratável, sendo certo que toda e qualquer referência aos termos “sujeito à Condição Suspensiva”, “condicionado à Condição Suspensiva”, “uma vez suprimida a Condição Suspensiva” e outros equivalentes, deverão ser considerados como excluídos do presente Contrato.
Os Fiduciantes desde já concordam, na medida do possível e razoável, em celebrar e entregar ao Agente Xxxxxxxxxx notificação atestando que a Condição Suspensiva foi cumprida.
LIBERAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DAS AÇÕES ATE
O Agente Fiduciário concorda, sujeito à Condição Suspensiva, em liberar a garantia constituída pelo Contrato de Alienação Fiduciária de Ações/Units em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras Avenças, celebrado entre os Fiduciantes, o Agente Fiduciário e a ATE em 27 de janeiro de 2021, registrado eletronicamente sob nº 1.593.183 em 05 de fevereiro de 2021, no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo (“AF de Ações da ATE”).
O Agente Xxxxxxxxxx, uma vez cumprida a Condição Suspensiva, outorga quitação plena, geral, irrevogável e irretratável em relação a AF de Ações da ATE, nada mais podendo reclamar em momento algum e seja a que título for.
Verificada a Condição Suspensiva, fica autorizado o 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo a proceder a todos os atos, registros e/ou averbações que se fizerem necessários à baixa dos gravemos previstos na AF de Ações da ATE.
CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Pelo presente Contrato e em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, os Fiduciantes, na regular forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, do artigo 40 da Lei das Sociedades por Ações, e do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei nº 4.728/65, sujeito à Condição Suspensiva, alienam fiduciariamente e transferem fiduciariamente em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, a propriedade fiduciária, a posse indireta e o domínio resolúvel dos seguintes bens e direitos (“Alienação Fiduciária”):
[] ([])97.190.818 (noventa e sete milhões, cento e noventa mil e oitocentos e dezoito) ações de propriedade da AES Holdings, sendo todas ações ordinárias, nominativas escriturais e sem valor nominal, representativas de []%24,35% do capital social total da Sociedade, e [] ([])83.453.108 (oitenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e cento e oito) Ações de propriedade da AES Holdings II, representativas de []%20,91% do capital social total da Sociedade (“Ações Alienadas”), bem como todos os frutos, rendimentos, preferências e vantagens que forem a elas atribuídos, a qualquer título, inclusive lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio e todos os demais valores declarados e ainda não pagos ou a serem declarados, recebidos ou a serem recebidos ou que de qualquer outra forma vierem a ser distribuídos pela Sociedade, bem como quaisquer bens em que as Ações Alienadas sejam convertidas; [Nota Lefosse para AES: participação a ser confirmada pela cia considerando recente aquisição]
quaisquer novas ações subscritas pelos Fiduciantes ou por subsidiária dos Fiduciantes no capital social da Sociedade e/ou quaisquer desdobramentos, ações resultantes de grupamentos ou de qualquer reestruturação societária (inclusive incorporação de ações), dividendos, bonificações, ou frutos deles decorrentes [,, com exceção das novas ações subscritas pelos Fiduciantes e/ou por subsidiária dos Fiduciantes que devam ser transferidas à BNDESPar Participações S.A. (“BNDESPar”) de acordo com os termos e condições previstos no Contrato de Cessão de Direitos, celebrado em 26 de outubro de 2015, entre a AES Holdings e a BNDESPar] [Nota Lefosse para AES: gentileza confirmar se essa obrigação é transferida para a AES Brasil] (sendo todos os bens e direitos aqui referidos em conjunto denominados “Ativos Adicionais”); e
todos e quaisquer direitos e vantagens decorrentes das ações de emissão da Sociedade ou dos bens conversíveis em tais ações, incluindo redução de capital, direito de preferência, direito de subscrição, dividendos, juros sobre o capital próprio e demais valores declarados e ainda não pagos ou a serem declarados, recebidos ou a serem recebidos ou que venham a ser eventualmente distribuídos pela Sociedade aos Fiduciantes (“Dividendos Distribuídos” e, em conjunto com as Ações Alienadas, os Ativos Adicionais, “Ativos Alienados”).
com base nas cotações médias das ações ordinárias e preferenciais da SociedadeATE negociadas na B3 nos pregões realizados entre []no pregão realizado em 23 de []março de 2021, as Ações Alienadasações de emissão da ATE detidas pelas Fiduciantes têm valor aproximado de R$ [] ([]), representando cerca de []% do saldo devedor da Emissão de Debêntures na data de celebração do presente instrumento. [Nota Lefosse: a ser confirmado pela Cia.3,098,043,324,00 (três bilhões e bancos]noventa e oito milhões, quarenta e três mil e trezentos e vinte e quatro reais).
As Partes estabelecem, ainda, de comum acordo, que sujeito à Condição Suspensiva:
os Fiduciantes permanecerão com a posse direta dos Ativos Alienados (exceto pelos Dividendos Distribuídos), dessa forma, enquanto não houver inadimplemento das Obrigações Garantidas, os Fiduciantes terão a livre utilização, por sua conta e risco, dos Ativos Alienados, observadas as regras sobre restrições de voto conforme previsto na Cláusula 7, cessão, transferência, oneração e distribuição de dividendos (ou lucros, juros sobre o capital próprio e todos os demais valores que de qualquer outra forma vierem a ser distribuídos pela Sociedade) previstas neste Contrato e nos Documentos das Obrigações Garantidas;
a Alienação Fiduciária não implicará a transferência, para o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, de qualquer das obrigações ou responsabilidades relacionadas aos Ativos Alienados, que são e permanecerão dos Fiduciantes, até a data em que os Ativos Alienados continuarem de sua posse direta;
quaisquer tributos, taxas, contribuições, encargos, multas e despesas, de qualquer natureza, ordinários ou extraordinários, presentes e futuros, se houver, com relação aos Ativos Alienados serão suportados exclusivamente pelos Fiduciantes, que deverão apresentar os comprovantes de quitação sempre que solicitado pelo Agente Fiduciário de maneira que este fica, desde já, desobrigado de efetuar qualquer tipo de pagamento ou realizar qualquer ação de ajuste/correção referente aos Ativos Alienados durante a vigência deste Contrato, não recaindo sobre o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, qualquer responsabilidade nesse sentido, até a data em que os Ativos Alienados continuarem sob a posse direta dos Fiduciantes; e
a Alienação Fiduciária será outorgada sem prejuízo de outras garantias constituídas ou a serem constituídas para assegurar o cumprimento das Obrigações Garantidas.
Sujeito à Condição Suspensiva, os Fiduciantes obrigam-se a informar o Agente Fiduciário sobre a ocorrência de qualquer dos eventos previstos na Cláusula 4.1 (ii) e (iii) acima, enviando-lhe cópia de todos os documentos relativos ao referido evento, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da sua ocorrência. As Partes obrigam-se, ainda, a aditar o presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias após a ocorrência de qualquer dos eventos aqui mencionados, de forma a incluir referidos Ativos Adicionais e/ou as alterações ocorridas.
Este Contrato entra em vigor na presente data, ficando a eficácia da Alienação Fiduciária condicionada à Condição Suspensiva, permanecendo íntegro, válido, eficaz e em pleno vigor até o que ocorrer primeiro entre (“Prazo de Vigência”):
As Partes estabelecem, em comum acordo, que mediante o envio de termo de quitação, confirmando o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, nos termos previstos nos Documentos das Obrigações Garantidas ou conforme acordado entre as Partes, a Alienação Fiduciária estará automaticamente liberada e os Ativos Alienados desvinculados do presente Contrato, sendo dispensada, nos termos da legislação aplicável, qualquer outra formalidade ou registro, sendo que quaisquer atos subsequentes, relacionados à liberação da Alienação Fiduciária, serão meras formalidades.
Na hipótese da garantia prestada pelos Fiduciantes por força deste Contrato: (i) vir a ser objeto de penhora, sequestro, arresto ou qualquer medida judicial, arbitral ou administrativa de efeito similar; ou (ii) ser cancelada, invalidada ou contestada, os Fiduciantes ficarão obrigados, a defendê-la de forma tempestiva e eficaz, às suas custas e expensas, sendo certo que os Fiduciantes utilizarão de todas as formas lícitas e possíveis para a manutenção da sua eficácia e validade, ficando, ainda, obrigados a celebrar os documentos necessários para tanto, inclusive aditamentos e/ou novo contrato para a alienação fiduciária dos Ativos Alienados, conforme necessário, de forma a preservar a Alienação Fiduciária e/ou manter seus efeitos.
Os Fiduciantes reconhecem que a quitação parcial das Obrigações Garantidas não importará na liberação parcial da garantia constituída por meio do presente Contrato, proporcionalmente à parcela das Obrigações Garantidas que tiver sido quitada. Dessa forma, ainda que as demais garantias constituídas nos termos dos Contratos de Garantia sejam, por qualquer motivo, liberadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, os respectivos Ativos Alienados deverão permanecer alienados fiduciariamente em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário.
Para os fins da legislação aplicável, as principais características das Obrigações Garantidas estão descritas no Anexo I a este Contrato, sem prejuízo do detalhamento constante da Escritura de Emissão que, para esse efeito, são consideradas como se estivessem aqui integralmente transcritas.
APERFEIÇOAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Como parte do processo de aperfeiçoamento da Alienação Fiduciária, não obstante a Condição Suspensiva, os Fiduciantes obrigam-se, às suas expensas, a:
(a) apresentar, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis a contar da data de assinatura deste Contrato ou em 5 (cinco) Dias Úteis da data de assinatura de qualquer aditamento a este Contrato, comprovante do protocolo de apresentação deste Contrato (ou de qualquer aditamento a este Contrato, conforme o caso) junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e (b) providenciar no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados (b.1) a partir do dia subsequente da ocorrência da Condição Suspensiva; ou (b.2) da data de assinatura de qualquer aditamento a este Contrato, conforme aplicável, o registro da Alienação Fiduciária de Ações conforme disposto do artigo 40, II, da Lei das Sociedades por Ações, nos respectivos livros sociais da Sociedade mantidos pelo banco escriturador das ações de emissão da Sociedade (“Escriturador”), nos termos dos artigos 129 e 130 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada;
enviar para o Agente Fiduciário uma 1 (uma) via original registrada do Contrato e de seus eventuais aditamentos (conforme o caso), no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após o respectivo registro com a comprovação do registro previsto na alínea (i) acima; e
o Agente Fiduciário compromete-se a realizar, em conjunto com os Fiduciantes, por meio do Escriturador, os procedimentos de sua responsabilidade necessários para o aperfeiçoamento da referida averbação.
O registro do presente Contrato e de seus eventuais aditamentos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo deverá ser concluído no prazo de 20 (vinte) dias contados da respectiva data de assinatura. Não obstante, o prazo de registro acima mencionado poderá ser prorrogado por igual período em caso de recebimento de exigências adicionais, desde que sejam comprovadas ao Agente Fiduciário.
Na hipótese de os Fiduciantes não promoverem o registro e/ou averbações da Alienação Fiduciária nos prazos estipulados no presente Contrato, conforme previsto na Cláusula 5.1 acima, incisos (i) ao (iii), o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos interesses dos titulares de Debêntures, fica desde já autorizado e constituído de todos os poderes, de forma irrevogável e irretratável, para, em nome dos Fiduciantes, como seus bastante procuradores, nos termos do artigo 653 e do parágrafo 1º do artigo 661 do Código Civil, promover as averbações da Alienação Fiduciária, às expensas do Fiduciante.
Os Fiduciantes deverão dar cumprimento tempestivamente, às suas expensas, a qualquer outra exigência que venha a ser requerida de acordo com a legislação aplicável necessária à preservação, constituição, aperfeiçoamento e prioridade absoluta da Alienação Fiduciária. Nesta hipótese, os Fiduciantes deverão informar por escrito ao Agente Xxxxxxxxxx, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do seu recebimento, quais exigências foram feitas, fornecendo ainda a comprovação do cumprimento da respectiva exigência ao Agente Fiduciário em, no máximo, 5 (cinco) dias após o respectivo cumprimento.
EXCUSSÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Uma vez verificada a Condição Suspensiva, em caso de declaração de vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, nos termos dos Documentos das Obrigações Garantidas, ou o vencimento final das Debêntures, sem que as Obrigações Garantidas tenham sido integralmente cumpridas, o Agente Fiduciário fica por este ato, de forma irrevogável e irretratável, autorizado a tomar quaisquer providências necessárias, nos termos do artigo 68 da Lei das Sociedades por Ações, para que os Debenturistas realizem seus créditos, com todos os poderes que lhe são assegurados pela legislação vigente, inclusive os poderes ad judicia e ad negotia, necessários à excussão dos Ativos Alienados, judicial ou extrajudicialmente, no todo ou em parte, podendo (i) vender, ceder, transferir, alienar ou de qualquer outra forma dispor dos Ativos Alienados, e a aplicar o produto de tais disposições no pagamento das Obrigações Garantidas; (ii) requerer todas e quaisquer aprovações prévias ou consentimentos que possam ser necessários para a disposição dos Ativos Alienados; (iii) tomar as medidas para consolidar a propriedade plena dos Ativos Alienados, em caso de excussão da Alienação Fiduciária; e (iv) conservar a posse dos Ativos Alienados, bem como dos instrumentos que os representam, contra qualquer detentor, inclusive a própria Sociedade.
Os recursos apurados de acordo com os procedimentos de excussão e/ou venda previstos na presente Cláusula 6, conforme aplicáveis, na medida em que forem sendo recebidos, deverão ser exclusiva e imediatamente aplicados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez liquidados os valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o item imediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) pagamento de eventuais custos e despesas decorrentes dos procedimentos de excussão e/ou venda dos Ativos Alienados, despesas incorridas com eventual processo judicial movido pelo Agente Fiduciário, inclusive custas processuais e honorários advocatícios e de peritos, honorários do Agente Fiduciário e quaisquer outras despesas adiantadas ao Agente Fiduciário; (ii) pagamento de penalidades, verbas indenizatórias e outras taxas e valores previstos nos Documentos das Obrigações Garantidas, conforme aplicável; e (iii) pagamento do saldo do Valor Nominal das Debêntures acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios aplicáveis.
O Agente Xxxxxxxxxx deverá agir estritamente de acordo com as instruções por escrito recebidas dos Debenturistas, não cabendo ao Agente Fiduciário qualquer discricionariedade em sua atuação e, portanto, nenhuma responsabilidade sobre as medidas tomadas de acordo com as instruções recebidas dos Debenturistas.
Quaisquer quantias recebidas por meio do exercício de medidas previstas neste Contrato deverão ser aplicadas no pagamento das Obrigações Garantidas nos termos da Cláusula 6.1.1 acima. Após o integral pagamento das Obrigações Garantidas e após a dedução e/ou pagamento de qualquer tributo devido pelos Fiduciantes com relação ao pagamento das Obrigações Garantidas, os montantes excedentes, caso aplicável, deverão ser devolvidos aos Fiduciantes, em conformidade com suas instruções escritas, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da quitação integral das Obrigações Garantidas.
Caso os recursos apurados de acordo com os procedimentos de excussão e/ou venda previstos nesta Cláusula 6 não sejam suficientes para liquidar as Obrigações Garantidas, os Fiduciantes permanecerão responsáveis pelo saldo remanescente atualizado das Obrigações Garantidas, até a sua integral liquidação ou até a integral excussão de todas as garantias constituídas no âmbito dos Contratos de Garantia, o que ocorrer primeiro, independentemente da ordem de excussão das Garantias Reais, a ser definida pelos Debenturistas, em assembleia geral de debenturistas, convocada para esse específico fim.
Sujeito à Condição Suspensiva, a Alienação Fiduciária em garantia será compartilhada em igualdade de condições por todos os Debenturistas, proporcionalmente às Debêntures subscritas, sem qualquer preferência de um deles em relação aos demais. O Agente Xxxxxxxxxx, neste ato, declara estar ciente e concorda que, caso os Ativos Alienados venham a ser excutidos e/ou vendidos, o produto de tal excussão e/ou venda será compartilhado entre os Debenturistas, na proporção do valor das Debêntures detidas por cada um deles.
Os Fiduciantes desde já reconhecem que não haverá qualquer obrigação de indenização pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em consequência da excussão da garantia aqui constituída, seja a que título for.
Para fins do disposto neste Contrato, os Fiduciantes e a Sociedade constituem o Agente Fiduciário, como seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes especiais para, exclusivamente com relação aos Ativos Alienados, sujeito à Condição Suspensiva, excutir a Alienação Fiduciária e praticar todo e qualquer ato necessário com relação aos Ativos Alienados de sua titularidade, e em todos os casos para garantir a integral liquidação das Obrigações Garantidas em caso de expressa declaração do vencimento antecipado das Debêntures, observados os termos e condições previstos nos Documentos das Obrigações Garantidas, bem como para: (i) firmar documentos e praticar atos em nome dos Fiduciantes e da Sociedade, caso os Fiduciantes ou a Sociedade se abstenham de fazê-los no prazo previsto neste Contrato, relativos à garantia instituída pelo presente Contrato, na medida em que referido ato ou documento seja necessário para constituir, conservar, formalizar ou validar a presente garantia, nos termos do presente Contrato; (ii) promover o desbloqueio, inclusive sob condição, dos Ônus existentes sobre os Ativos Alienados constituídos nos termos deste Contrato, caso os Fiduciantes ou a Sociedade se abstenham de fazê-lo no prazo previsto neste Contrato; (iii) efetuar o registro deste Contrato perante os competentes cartórios de registro de títulos e documentos, caso os Fiduciantes ou a Sociedade se abstenham de fazê-lo no prazo previsto neste Contrato; (iv) em caso de decretação de vencimento antecipado das Debêntures, vender, alienar e/ou negociar, judicial ou extrajudicialmente, fora ou através de bolsas de valores, conforme permitido pela regulamentação aplicável, e deliberado em Assembleia Geral de Debenturistas, parte ou a totalidade dos Ativos Alienados, podendo, para tanto, sem limitação, receber valores, transigir, dar recibos e quitação, de modo a preservar os direitos, garantias e prerrogativas dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, previstos neste Contrato, podendo, inclusive ceder, usar, sacar, descontar ou resgatar os Dividendos Distribuídos, e aplicar seu o produto no pagamento das Obrigações Garantidas; (v) em caso de decretação de vencimento antecipado das Debêntures, representar os Fiduciantes, em juízo ou fora dele, perante instituições financeiras, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), terceiros em geral, de direito público ou privado, a JUCESP ou a Junta Comercial de outros Estados, conforme aplicável, e cartórios de registro de títulos e documentos, para a prática de atos relacionados aos Ativos Alienados, e resguardar os direitos e interesses dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário; (vi) em caso de decretação de vencimento antecipado das Debêntures, assinar todos e quaisquer instrumentos e praticar todos os atos perante qualquer terceiro, que sejam necessários para efetuar a venda pública ou privada dos Ativos Alienados; (vii) proceder à liberação dos Ativos Alienados nos respectivos livros societários da Sociedade mantidos pelo banco escriturador das ações de emissão da Sociedade, no curso dos procedimentos de excussão da Alienação Fiduciária constituída nos termos deste Contrato; e (ix) representar os Fiduciantes e a Sociedade perante o Escriturador para que adote toda e qualquer medida necessária para a excussão dos Ações Alienadas. O presente mandato é outorgado em caráter irrevogável e irretratável, sendo sua outorga condição do negócio, nos termos dos artigos 653, 661 e 684 do Código Civil, durante todo o Prazo de Vigência, de forma que os Fiduciantes se obrigam a, na data de assinatura deste Contrato, assinar e entregar ao Agente Fiduciário um instrumento particular de procuração, de acordo com o modelo previsto no Anexo III ao presente Contrato.
As Partes concordam que os poderes de execução outorgados ao Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 6.5 acima serão sempre exercidos mediante e estritamente de acordo com instruções recebidas por escrito dos Debenturistas, conforme decisões tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas, quando determinado ato não estiver já previsto nos Documentos das Obrigações Garantidas ou no presente Contrato, e em estrita observância aos termos do presente Contrato.
Os Fiduciantes se obrigam a praticar todos os atos e cooperar com o Agente Fiduciário em tudo o que se fizer necessário ao cumprimento do disposto nesta Cláusula.
A excussão e/ou venda dos Ativos Alienados na forma prevista na presente Cláusula 6 será procedida de forma independente e em adição a qualquer outra execução de garantia concedida ao Agente Xxxxxxxxxx, representando o interesse dos titulares das Debêntures.
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Desde que nenhum evento de inadimplemento esteja em curso, nem o vencimento antecipado das Debêntures tenha ocorrido, conforme previsto nos Documentos das Obrigações Garantidas ou tenha ocorrido o vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas, os Fiduciantes poderão exercer ou deixar de exercer todos e quaisquer direitos de voto, previstos em lei e no estatuto social da Sociedade, bem como outros direitos relativos aos Ativos Alienados, observado o disposto na Cláusula 7.2 abaixo.
Sujeito à Condição Suspensiva, as deliberações societárias e relativas às matérias a seguir relacionadas estarão sempre sujeitas à aprovação prévia, por escrito, dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário observados os procedimentos e quóruns de instalação e deliberação previstos na Escritura de Emissão, devendo também ser observados os procedimentos e quóruns de instalação e deliberação previstos do Estatuto Social da Sociedade:
alteração de quaisquer dos direitos, preferências ou vantagens dos Ativos Alienados ou criação de classe ou espécie de ações;
extinção, liquidação, dissolução, pedido de autofalência, pedido de recuperação judicial ou pedido de recuperação extrajudicial da Sociedade;
eventos que criem para os acionistas da Sociedade direito de recesso/retirada; e
qualquer deliberação para aprovar atos ou medidas que seja vedada nos termos dos Documentos das Obrigações Garantidas, neste Contrato ou demais Contratos de Garantia.
Sujeito à Condição Suspensiva, os Fiduciantes comprometem-se a não exercer o direito de voto em desacordo com o disposto neste Contrato ou nos Documentos das Obrigações Garantidas ou de forma que prejudique o pagamento e cumprimento integral das Obrigações Garantidas ou comprometa a Alienação Fiduciária, não podendo conceder qualquer consentimento, renúncia ou ratificação nem praticar qualquer outro ato que de qualquer maneira viole ou seja incompatível com ou prejudique quaisquer dos termos do presente Contrato ou dos Documentos das Obrigações Garantidas.
No caso de qualquer assembleia geral de acionistas da Sociedade em que qualquer das matérias previstas na Cláusula 7.2 acima conste da ordem do dia, ou, ainda, caso esteja em curso um evento de inadimplemento ou tenha ocorrido o vencimento antecipado das Debêntures ou o vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas, desde que suprimida a Condição Suspensiva, os Fiduciantes deverão sempre solicitar a respectiva instrução de voto ao Agente Fiduciário, o qual irá fornecê-la aos Fiduciantes no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da respectiva solicitação, sendo certo que, caso o Agente Fiduciário não envie a orientação de voto antes da realização da assembleia geral de acionistas da Sociedade, será presumida a concordância do Agente Fiduciário com relação às propostas a serem deliberadas.
Em decorrência do disposto na presente Cláusula 7, e sujeito à Condição Suspensiva, os Fiduciantes obrigam-se a comparecer aos eventos societários da Sociedade (e.g., assembleias gerais) e a exercer ou não exercer (conforme o caso) o seu direito de voto de acordo com o disposto na presente Xxxxxxxx.
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DOS FIDUCIANTES E DA SOCIEDADE
Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato e nos Documentos das Obrigações Garantidas, e até o término do Prazo de Vigência, os Fiduciantes e a Sociedade, conforme o caso, obrigam-se a:
manter a Alienação Fiduciária existente, válida, eficaz e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição, exceto em decorrência da Condição Suspensiva, nos termos deste Contrato;
celebrar aditamento ao presente Contrato caso os Fiduciantes ou suas subsidiárias venham a receber Ativos Adicionais, em conformidade com o disposto na Cláusula 4.1(ii) deste Contrato, a fim de refletir contratualmente a Alienação Fiduciária, bem como averbar a Alienação Fiduciária, em conformidade com as disposições da Cláusula 2 e 5 do presente Contrato, e, ainda, praticar quaisquer outros atos que venham a ser de outra forma exigidos pela legislação aplicável para estender a Alienação Fiduciária a tais Ativos Adicionais;
não alienar, vender, ceder, transferir, emprestar, locar, conferir ao capital, instituir usufruto ou fideicomisso, ou prometer praticar tais atos, ou por qualquer outra forma dispor dos Ativos Alienados ou quaisquer direitos a eles inerentes, nem constituir qualquer Ônus ou dispor, de qualquer forma, total ou parcial, direta ou indiretamente, a título gratuito ou oneroso, dos Ativos Alienados ou quaisquer direitos a eles inerentes, exceto (a) pelos ônus existentes nesta data decorrente da AF de Ações da ATE e Garantia Existente CCBs; (b) pela constituição da presente Alienação Fiduciária; e/ou (c) se prévia e expressamente autorizado pelo Agente Fiduciário, nos termos previstos nos Documentos das Obrigações Garantidas;
quando da ocorrência de um evento de inadimplemento (respeitados os prazos de cura previstos nos Documentos das Obrigações Garantidas), cumprir todas as instruções enviadas por escrito pelo Agente Fiduciário, com relação ao presente Contrato, desde que tais instruções não contrariem nenhuma lei aplicável ou ordem emanada por autoridade governamental nem sejam contrárias ao disposto neste Contrato e/ou nos Documentos das Obrigações Garantidas;
comunicar o Agente Xxxxxxxxxx, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que tenha tomado conhecimento, qualquer ato ou fato que possa depreciar ou ameaçar a segurança, liquidez e certeza dos Ativos Alienados ou a validade e eficácia da Alienação Fiduciária;
defender-se de forma tempestiva e eficaz de qualquer ato, ação, procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, ter um efeito adverso relevante para os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, para a Alienação Fiduciária, para os Ativos Alienados e/ou possa impedir o integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, bem como informar imediatamente ao Agente Fiduciário sobre qualquer ato, ação, procedimento ou processo a que se refere este inciso (vi);
não praticar qualquer ato que afete a eficácia da Alienação Fiduciária objeto deste Contrato;
sujeito ao cumprimento da Condição Suspensiva, cumprir todas as instruções emanadas pelo Agente Fiduciário, para excussão da presente Alienação Fiduciária, prestar toda assistência e celebrar quaisquer documentos adicionais, desde que comprovadamente necessários para a preservação e/ou excussão dos Ativos Alienados que venham ser solicitados pelo Agente Fiduciário;
comunicar imediatamente o Agente Xxxxxxxxxx, tão logo tenha tomado conhecimento, acerca da existência de qualquer litígio, arbitragem, processo administrativo iniciado ou pendente, fato, evento ou controvérsia que, de qualquer forma, envolva os Ativos Alienados, e, dentro do prazo de 10 (dez) dias, fornecer ao Agente Fiduciário toda documentação solicitada acerca do assunto que estiver em sua posse;
arquivar o presente Contrato na sede da Sociedade, deixando-o à disposição dos acionistas da Sociedade;
a partir da data de assinatura do presente Contrato, não celebrar quaisquer acordos de acionistas e nem qualquer contrato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, vincule ou possa criar qualquer Ônus ou limitação de disposição dos Ativos Alienados ou que possam restringir os direitos ou a capacidade do Agente Fiduciário, representando o interesse dos titulares de Debêntures sobre os Ativos Alienados; e
enquanto estiverem vigentes as Obrigações Garantidas, renovar e entregar ao Agente Xxxxxxxxxx, a procuração a ser outorgada nos termos contidos no Anexo III, sendo certo que eventual renovação deve ser realizada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da procuração em vigor.
DECLARAÇÕES DOS FIDUCIANTES E DA SOCIEDADE
Os Fiduciantes e a Sociedade, conforme o caso, declaram e garantem aos Debenturistas, aqui representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, de forma individual, na data de assinatura do presente Contrato, que:
é sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações (no caso da Sociedade, sociedade anônima de capital aberto) de acordo com as leis brasileiras;
está devidamente autorizado a celebrar este Contrato e cumprir com todas as obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais, contratuais e estatutários necessários para tanto;
as pessoas que o representam na assinatura deste Contrato têm poderes bastantes para tanto;
a Alienação Fiduciária, garantirá em favor do Agente Xxxxxxxxxx, na qualidade de representante dos titulares de Debêntures, direito real de garantia válido, exigível e exequível e uma vez suprimida a Condição Suspensiva, eficaz sobre os Ativos Alienados, garantindo o pagamento das Obrigações Garantidas, exigível conforme os termos aqui previstos;
nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, é exigido para o cumprimento, pelos Fiduciantes e pela Sociedade, de suas obrigações nos termos deste Contrato, exceto pela Condição Suspensiva, quanto à eficácia da Alienação Fiduciária, os registros nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos e averbações nos livros sociais da Sociedade;
na sua data de assinatura, este Contrato e a sua celebração não infringem qualquer disposição legal, ordens, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral, ou quaisquer contratos ou instrumentos dos quais os Fiduciantes sejam parte, nem irá resultar em (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) criação de qualquer Ônus sobre qualquer ativo ou bem dos Fiduciantes, exceto pelos ônus existentes nesta data decorrentes da AF de Ações da ATE, da Garantia Existente CCBs ou garantias decorrentes da celebração deste Contrato; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos;
os Fiduciantes após a Condição Suspensiva serão legítimos titulares e proprietários dos Ativos Alienados, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer Ônus, exceto pelos ônus existentes nesta data decorrentes da AF de Ações da ATE e da Garantia Existente CCBs, pela presente Alienação Fiduciária, não tendo conhecimento da existência contra si de qualquer ação ou procedimento judicial, arbitral, administrativo ou fiscal que possa, ainda que indiretamente, prejudicar ou invalidar a Alienação Fiduciária;
após a Condição Suspensiva, possuirão todos os poderes e capacidades nos termos da lei necessários para alienar e transferir a propriedade fiduciária dos Ativos Alienados ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos titulares de Debêntures, nos termos deste Contrato;
não há qualquer ação judicial, processo administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que seja de seu conhecimento e que possa afetar adversamente a capacidade dos Fiduciantes ou da Sociedade de cumprirem com as obrigações assumidas no âmbito deste Contrato;
todos os mandatos outorgados nos termos deste Contrato, sujeitos à Condição Suspensiva, são condição do negócio ora contratado, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil;
a celebração do presente Contrato é realizada de boa-fé, e após a Condição Suspensiva terão os Fiduciantes plena capacidade de assumir as obrigações a eles imputáveis aqui estabelecidas;
após a Condição Suspensiva, os Ativos Alienados estarão devidamente autorizados, validamente emitidos e totalmente integralizados. Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato e/ou nos Documentos das Obrigações Garantidas, não há, com relação aos Ativos Alienados, quaisquer (a) bônus de subscrição; (b) opções; (c) fianças; (d) subscrições; (e) direitos; (f) reservas de ações; (g) compromissos ou quaisquer outros contratos de qualquer natureza obrigando a Sociedade a emitir ações ou garantias conversíveis em direito de aquisição de ações por ela emitidas; e/ou (h) outros acordos contratuais referentes à compra dos Ativos Alienados ou de quaisquer outras ações do capital social da Sociedade ou de quaisquer valores mobiliários conversíveis em ações do capital social da Sociedade, e não há quaisquer acordos pendentes que restrinjam a garantia constituída sobre os Ativos Alienados, exceto pelos ônus existentes nesta data decorrentes da AF de Ações da ATE e da Garantia Existente CCBs, pela presente Alienação Fiduciária e se prévia e expressamente autorizado pelo Agente Fiduciário, nos termos previstos nos Documentos das Obrigações Garantidas; e
não existe qualquer processo nos termos das leis de falência, insolvência, reorganização, recuperação, dissolução, extinção ou liquidação, ora ou doravante em vigor contra a Sociedade ou os Fiduciantes.
OBRIGAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO
Sem prejuízo das obrigações previstas nos Documentos das Obrigações Garantidas, o Agente Fiduciário obriga-se, durante todo o Prazo de Vigência, a:
zelar pelo fiel desempenho das obrigações previstas no presente Contrato e observar, na execução destas, as instruções dos Debenturistas e as disposições deste Contrato; e
cumprir expressamente com as instruções dos Debenturistas com o objetivo de proteger seus direitos sobre os Ativos Alienados, bem como obedecer a todas as demais disposições do presente Contrato que tenham correlação com as atividades inerentes à proteção dos interesses dos Debenturistas em decorrência do presente Contrato.
Os Fiduciantes reconhecem que o Agente Fiduciário poderá ser substituído, a qualquer tempo, nos termos dos Documentos das Obrigações Garantidas. Os Fiduciantes comprometem-se a tomar todas as providências que forem necessárias para formalizar a referida substituição, inclusive a celebração de aditamento ao presente Contrato.
DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO
O Agente Xxxxxxxxxx, neste ato, declara que:
é instituição financeira devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras;
está devidamente autorizado e obteve todas as autorizações, inclusive, conforme aplicável, legais, societárias, regulatórias e de terceiros, necessárias à celebração deste Contrato e ao cumprimento de todas as obrigações aqui previstas, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais, societários, regulatórios e de terceiros necessários para tanto;
o representante legal do Agente Fiduciário que assina este Contrato e os Documentos das Obrigações Garantidas, dos quais é parte, tem, conforme o caso, poderes societários e/ou delegados para assumir, em nome do Agente Fiduciário, as obrigações aqui previstas e, sendo mandatário, tem os poderes legitimamente outorgados, estando o(s) respectivo(s) mandato(s) em pleno vigor;
este Contrato e os Documentos das Obrigações Garantidas, dos quais é parte, e as obrigações aqui previstas constituem obrigações lícitas, válidas, vinculantes e eficazes do Agente Fiduciário, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
a celebração, os termos e condições deste Contrato e dos Documentos das Obrigações Garantidas, dos quais é parte, e o cumprimento das obrigações aqui previstas (a) não infringem o contrato social do Agente Fiduciário; (b) não infringem qualquer contrato ou instrumento dos quais o Agente Fiduciário seja parte e/ou pelos quais qualquer de seus ativos esteja sujeito; (c) não infringem qualquer disposição legal ou regulamentar a que o Agente Fiduciário e/ou qualquer de seus ativos esteja sujeito; e (d) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afetem o Agente Fiduciário; e
a celebração do presente Contrato é realizada de boa-fé, tendo Agente Fiduciário plena capacidade de assumir as obrigações a ele imputáveis aqui estabelecidas.
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Todas e quaisquer notificações e outras comunicações exigidas ou permitidas neste Contrato, deverão ser feitas por escrito e entregues em mãos, via e-mail, courier ou carta registrada, com aviso de recebimento e taxa de postagem pré-paga, endereçada à parte destinatária que os receberá em seus respectivos endereços conforme indicado abaixo, ou a qualquer outro endereço previamente comunicado por qualquer das partes às demais:
SIMPLIFIC
PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Rua
Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 466, Bloco B, sala 1.401, Xxxxx Xxxx,
XXX
00000-000, - Xxx Xxxxx – SP
At.:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Telefone: (00)
0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Se para os Fiduciantes:
AES HOLDINGS BRASIL S.A.
Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, 00x xxxxx
XXX 00000-000– Xxx Xxxxx - XX
Cel: 55 1141974761
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
AES HOLDINGS BRASIL II S.A.
Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, 00x xxxxx
XXX 00000-000– Xxx Xxxxx - XX
Cel: 55 1141974761
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Se para a Sociedade:
AES BRASIL ENERGIA S.A.
Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxxx X
XXX 00000-000 – São Paulo - SP
Telefone: []
Email: []
Email: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx
Os documentos e as comunicações, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante “Aviso de Recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços acima, ou quando da confirmação do recebimento da transmissão via e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica.
Para os fins da Cláusula 12.1 acima, será considerada válida a confirmação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação.
POLÍTICA SOCIOAMBIENTAL E ANTICORRUPÇÃO
Disposições Socioambientais
Os Fiduciantes declaram ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas que: (i) cumprem a Legislação Socioambiental; (ii) cumprem todas as normas e leis trabalhistas e relativas a saúde e segurança do trabalho que são aplicáveis aos Fiduciantes ou às atividades dos Fiduciantes; (iii) suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena; (iv) não tem conhecimento sobre a existência, nesta data, contra si ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico processos judiciais, arbitrais ou administrativos relacionados a infrações ou crimes ambientais, excetuadas os atos que estejam sendo discutidos em juízo e cujos efeitos estejam suspensos, ou ao emprego de trabalho escravo ou infantil e (v) que a falsidade de qualquer das declarações prestadas neste Contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações previstas nesta cláusula permitirá que o Agente Fiduciário declare o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas.
Adicionalmente, os Fiduciantes se obrigam, durante a vigência deste Contrato, a:
cumprir a Legislação Socioambiental, bem como obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças etc.) exigidos pela legislação e necessários para o exercício regular e seguro de suas atividades, apresentando ao Agente Fiduciário, sempre que por este solicitado, no prazo de até 5 (cinco) dias, as informações e documentos que comprovem a conformidade legal de suas atividades e o cumprimento das obrigações assumidas nesta cláusula;
informar ao Agente Xxxxxxxxxx, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas da data em que vier a tomar ciência, a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses relacionadas (i) descumprimento de qualquer Legislação Socioambiental; (ii) ocorrência comprovada de dano ambiental; e/ou (iii) instauração e/ou existência de processo administrativo ou judicial relacionado a aspectos socioambientais;
comunicar o Agente Fiduciário sobre eventual revogação, cancelamento ou não obtenção de autorizações ou licenças necessárias para o seu funcionamento, exceto se referidas autorizações e/ou licenças forem renovadas tempestivamente;
monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar os impactos ambientais não antevistos no momento da assinatura deste Contrato; e
monitorar impactos ambientais, decorrentes de descumprimentos às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, lei referentes ao trabalho análogo ao escravo ou infantil que possam ser atribuídos aos Fiduciantes ou que se relacionem com as suas atividades.
Para os fins do disposto nesta cláusula, "Legislação Socioambiental" significa quaisquer leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais relativas ao meio ambiente e trabalhista em vigor aplicáveis aos Fiduciantes, incluindo as normas que tratam de direito do trabalho, segurança e saúde ocupacional, trabalho escravo, infantil ou prostituição.
Disposições Anticorrupção
Os Fiduciantes se obrigam a cumprir e fazer cumprir, por si e pelas respectivas Partes Relacionadas a legislação a que está sujeito, em especial às normas legais e correspondentes disposições regulatórias que versem sobre atos e crimes contra a administração pública, corrupção, lavagem de dinheiro e demais normas da legislação aplicável, nacional ou estrangeira, em especial a Lei nº 12.846/13, a FCPA – Foreign Corrupt Practices Act e a UK Bribery Act, (em conjunto as “Normas Anticorrupção”).
Pela assinatura deste instrumento, os Fiduciantes declaram e garantem que:
os Fiduciantes e os controladores diretos, subsidiárias e sociedades sob controle comum, em qualquer caso, atuando por si ou enquanto representados por seus funcionários, procuradores, administradores, diretores, conselheiros, sócios, assessores ou consultores, sejam antigos ou novos (“Partes Relacionadas”), não exercem atividades ou adotam condutas indicadas como crime, infração, ato lesivo ou que por qualquer outra forma possam caracterizar uma ilicitude ou descumprimento aos termos das Normas Anticorrupção (“Práticas Ilícitas”);
não foram notificados acerca da existência de (i) decisões administrativas, arbitrais ou judiciais que reconheçam Práticas Ilícitas; (ii) acordos de leniência, delação premiada, processo administrativo de responsabilização ou termo de ajustamento de conduta; ou (iii) inquéritos, denúncias ou outros procedimentos instaurados pelas autoridades competentes para a apuração ou investigação de Práticas Ilícitas; e
os Fiduciantes possuem e manterão programa de integridade, caracterizado pela adoção de mecanismos e procedimentos internos de controle que atendam aos parâmetros indicados nas Normas Anticorrupção.
Os Fiduciantes notificarão o Agente Fiduciário a respeito do descumprimento de qualquer obrigação ou declaração prevista nesta cláusula, sobretudo em caso de ocorrência, ou suspeita de ocorrência, de qualquer das Práticas Ilícitas por si ou por suas respectivas Partes Relacionadas, especialmente em casos referentes à participação em práticas de suborno, corrupção e demais ilícitos contra a administração pública.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato constitui parte integrante e complementar dos Documentos das Obrigações Garantidas, cujos termos e condições as Partes declaram conhecer e aceitar.
As obrigações assumidas neste Contrato têm caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título, ao seu integral cumprimento.
Com exceção do suprimento da Condição Suspensiva, o qual se dará de forma automática, qualquer alteração a este Contrato somente será considerada válida se formalizada por escrito, em instrumento próprio assinado por todas as Partes.
A invalidade ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidade ou nulidade de qualquer Cláusula deste Contrato, as Partes se obrigam a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, neste Contrato, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da Cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere.
Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
Qualquer custo ou despesa eventualmente incorrido pelos Fiduciantes no cumprimento de suas obrigações previstas neste Contrato será de inteira responsabilidade dos Fiduciantes, não sendo imputada ao Agente Fiduciário qualquer responsabilidade pelo seu pagamento ou reembolso.
Qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário em decorrência de registros, averbações, processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à constituição, manutenção e/ou liberação da Alienação Fiduciária, ao recebimento do produto da excussão da Alienação Fiduciária e à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, previstos neste Contrato, incluindo custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros custos ou despesas comprovadamente incorridos relacionados com tais processos, procedimentos ou medidas, será de responsabilidade integral dos Fiduciantes e/ou da Sociedade, devendo ser reembolsados ao Agente Fiduciário, representante do interesse dos titulares de Debêntures, conforme aplicável, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de recebimento de notificação neste sentido, acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas incorridas.
Qualquer importância devida ao Agente Fiduciário, representante do interesse dos titulares de Debêntures, nos termos deste Contrato deverá ser paga nos termos previstos neste Contrato e nos Documentos das Obrigações Garantidas, vedada qualquer forma de compensação por parte dos Fiduciantes.
Fica desde já dispensada a realização de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre: (i) a correção de erros materiais, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético, (ii) alterações a quaisquer documentos da operação já expressamente permitidas nos termos do(s) respectivo(s) documento(s) da operação, (iii) alterações a quaisquer documentos da operação em razão de exigências formuladas pela CVM, pela B3, ou (iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima, não possam acarretar qualquer prejuízo aos Debenturistas ou qualquer alteração no fluxo das Debêntures, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Debenturistas.
As Partes reconhecem este Contrato como título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme em vigor (“Código de Processo Civil”).
Para os fins deste Contrato, as partes poderão, a seu critério exclusivo, requerer a execução específica das obrigações aqui assumidas, nos termos dos artigos 497 e seguintes, 538, 806 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo dos direitos previstos neste Contrato e nos demais Documentos das Obrigações Garantidas.
As Partes reconhecem que este Contrato poderá contar com uso de assinatura eletrônica, em conformidade com a MP 2200-2/2001, em especial o § 2º do artigo 10, sendo plenamente válida e aceita pelas Partes.
A garantia prevista no presente Contrato será adicional e independente de quaisquer outras garantias reais ou fidejussórias prestadas ou que venham a ser prestadas em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, de modo que o Agente Fiduciário poderá, a qualquer tempo, executar todas ou cada uma delas indiscriminadamente, conjunta ou separadamente, para os fins de amortizar ou liquidar as Obrigações Garantidas, enquanto e se remanescerem saldos em aberto, devidos e não liquidados, no âmbito dos Documentos das Obrigações Garantidas.
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Este Contrato é regido material e processualmente pelas leis da República Federativa do Brasil.
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Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura oriundas deste Contrato.
Estando assim certas e ajustadas, as partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam este Contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, que também o assinam.
São Paulo - SP, []24 de []março de 2021
(as assinaturas seguem nas páginas seguintes)
(Página de assinaturas 1/5 do Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras Avenças celebrado entre AES Holdings Brasil S.A., AES Holdings Brasil II S.A., Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e AES Brasil Energia S.A.)
AES HOLDINGS BRASIL S.A.
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__________________________________ Nome: Cargo: |
__________________________________ Nome: Cargo: |
(Página de assinaturas 2/5 do Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras Avenças celebrado entre AES Holdings Brasil S.A., AES Holdings Brasil II S.A., Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e AES Brasil Energia S.A.)
AES HOLDINGS BRASIL II S.A.
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__________________________________ Nome: Cargo: |
__________________________________ Nome: Cargo: |
(Página de assinaturas 3/5 do Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras Avenças celebrado entre AES Holdings Brasil S.A., AES Holdings Brasil II S.A., Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e AES Brasil Energia S.A.)
SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
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__________________________________ Nome: Cargo: |
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(Página de assinaturas 4/5 do Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras Avenças celebrado entre AES Holdings Brasil S.A., AES Holdings Brasil II S.A., Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e AES Brasil Energia S.A.)
AES BRASIL ENERGIA S.A.
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__________________________________ Nome: Cargo: |
__________________________________ Nome: Cargo: |
(Página de assinaturas 5/5 do Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras Avenças celebrado entre AES Holdings Brasil S.A., AES Holdings Brasil II S.A., Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e AES Brasil Energia S.A.)
Testemunhas:
__________________________________ Nome: CPF: |
__________________________________ Nome: CPF: |
DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS
A tabela abaixo, que resume certos termos das Obrigações Garantidas, foi elaborada pelas Partes para atendimento à legislação aplicável. No entanto, a presente tabela não se destina a – e não será interpretada de modo a – modificar, alterar, ou cancelar e substituir os termos e condições efetivos dos Documentos das Obrigações Garantidas ao longo do tempo, tampouco limitará os direitos dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, nos termos do presente Contrato.
Valor Principal |
R$ 887.272.000,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), equivalentes a 887.272 (oitocentas e oitenta e sete mil e duzentas e setenta e duas) Debêntures, em série única, cada uma com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão. |
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Remuneração |
Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem inteiros centésimos por cento) das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), observado, ainda, o disposto na Escritura de Emissão (“Remuneração”), acrescida exponencialmente de uma sobretaxa (spread) de 7,00% (sete inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Taxa DI” e “Juros Remuneratórios das Debêntures”, respectivamente). Sempre que a Taxa DI for negativa, deverá ser considerada 0 (zero) para fins do cálculo dos Juros Remuneratórios das Debêntures. Os Juros Remuneratórios das Debêntures serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, desde a Data de Integralização das Debêntures, ou da Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior(conforme abaixo definido) e pagos ao final de cada Período de Capitalização das Debêntures (conforme abaixo definido). |
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Amortização do Valor Nominal Unitário |
O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado conforme tabela abaixo.
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Pagamento da Remuneração |
A Remuneração das Debêntures será paga conforme tabela abaixo.
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Prazo e Data de Vencimento |
As Debêntures terão prazo de vencimento de 2.014 (dois mil e quatorze) dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 03 de agosto de 2026 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e resgate antecipados previstos na Escritura de Emissão. |
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Repactuação Programada |
Não haverá repactuação das Debêntures. |
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Encargos Moratórios |
Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, sem prejuízo dos Juros Remuneratórios devidos, serão acrescidos sobre todos e quaisquer valores em atraso independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido em atraso, os quais não serão devidos durante o prazo de cura, caso o respectivo inadimplemento seja sanado dentro do prazo de cura ("Encargos Moratórios"). |
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Vencimento Antecipado |
As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão poderão ser declaradas antecipadamente vencidas nas hipóteses indicadas na Escritura de Emissão e neste Contrato. |
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Aquisição Facultativa |
Não haverá aquisição facultativa das Debêntures. |
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MODELO DE PROCURAÇÃO
AES HOLDINGS BRASIL S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, Andar 12, Sala Sustentabilidade, Setor I, Brooklin Paulista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 05.692.190/00001-79 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado São Paulo (“JUCESP”), sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato representado nos termos de seu Estatuto Social; AES HOLDINGS BRASIL II S.A., sociedade constituída de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ,a Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, 12º andar, Brooklin Paulista, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.370.546/0001-19, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE nº 353.005.440-30, neste ato representada nos termos de seu estatuto social; e AES BRASIL ENERGIA S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1.376, 12º andar da Torre A- Sala Digitalização, nº 1.376, Brookling Paulista, CEP04571-936, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.663.076/0001-07, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Outorgantes”) nomeiam e constituem, de forma irrevogável e irretratável, a SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, atuando por sua filial, localizada na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 000, Xxxxx X, sala 1.401, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0004-01 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP, sob o NIRE 35.9.0530605-7 (“Outorgado”), na qualidade de representante dos titulares de Debêntures favorecido pela alienação fiduciária em garantia constituída nos termos do “Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras Avenças” celebrado entre os Outorgantes e Outorgados em []24 de []março de 2021 (“Contrato de Alienação Fiduciária”), seu bastante procurador para atuar em seu nome, outorgando-lhe poderes especiais para excutir a garantia objeto do Contrato de Alienação Fiduciária e praticar todo e qualquer ato necessário com relação aos Ativos Alienados para, sujeito à Condição Suspensiva, garantir a integral liquidação das Obrigações Garantidas em caso de expressa declaração do vencimento antecipado das obrigações decorrentes dos Documentos das Obrigações Garantidas ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas, sendo vedado o seu substabelecimento, incluindo:
firmar documentos e praticar atos em nome dos Outorgantes relativos à garantia instituída pelo Contrato de Alienação Fiduciária, na medida em que referido ato ou documento seja necessário para constituir, conservar, formalizar ou validar a garantia, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária, caso os Outorgantes se abstenham de fazê-los no prazo previsto no Contrato de Alienação Fiduciária;
promover o desbloqueio, inclusive sob condição, dos Ônus existentes sobre os Ativos Alienados constituídos nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária, observados os procedimentos adotados e solicitados pela B3 e/ou pelo banco escriturador de ações da Sociedade;
efetuar o registro Contrato de Alienação Fiduciária perante os competentes cartórios de registro de títulos e documentos, caso os Outorgantes se abstenham de fazê-lo no prazo previsto no Contrato de Alienação Fiduciária;
em caso de decretação de vencimento antecipado das Debêntures, vender, alienar e/ou negociar, judicial ou extrajudicialmente, fora ou através de bolsas de valores, conforme permitido pela regulamentação aplicável e deliberado em Assembleia Geral de Debenturistas, parte ou a totalidade dos Ativos Alienados, podendo, para tanto, sem limitação, receber valores, transigir, dar recibos e quitação, de modo a preservar os direitos, garantias e prerrogativas dos Debenturistas, representados pelo Outorgado, previstos no Contrato de Alienação Fiduciária, podendo, inclusive ceder, usar, sacar, descontar ou resgatar os Dividendos Distribuídos, e aplicar seu o produto no pagamento das Obrigações Garantidas;
em caso de decretação de vencimento antecipado das Debêntures, representar os Outorgantes, em juízo ou fora dele, perante instituições financeiras, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, terceiros em geral, de direito público ou privado, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP ou de outros Estados, conforme aplicável, e cartórios de registro de títulos e documentos, para a prática de atos relacionados aos Ativos Alienados, e resguardar os direitos e interesses do Agente Fiduciário, representante dos interesses dos titulares de Debêntures;
em caso de decretação do vencimento antecipado das Debêntures, assinar todos e quaisquer instrumentos e praticar todos os atos perante qualquer terceiro, que sejam necessários para efetuar a venda pública ou privada dos Ativos Alienados;
proceder à transferência dos Ativos Alienados nos registros mantidos junto ao banco Escriturador das ações de emissão da Sociedade ou qualquer outra entidade, no curso dos procedimentos de excussão da garantia constituída nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações; e
representar os Outorgantes perante o Escriturador dos Ativos Alienados para que adote toda e qualquer medida necessária para a excussão das Ações Alienadas, conforme previsto no Contrato de Alienação Fiduciária.
Os termos usados com iniciais em maiúsculas, mas não definidos neste instrumento, terão o significado previsto no Contrato de Alienação Fiduciária. Os poderes ora outorgados dão-se em acréscimo àqueles conferidos pelos Outorgantes aos Outorgados no Contrato de Alienação Fiduciária e não cancelam nem revogam quaisquer daqueles.
O presente mandato é outorgado, em caráter irrevogável e irretratável, na presente data, sendo válido pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, de forma sucessiva, até o vencimento do Contrato de Alienação Fiduciária, sendo sua outorga condição do negócio, nos termos do artigo 684 do Código Civil.
São Paulo, (__) de (__) de 20(__).
(Assinaturas na próxima página)
(Página de assinaturas da procuração emitida pela AES Holdings Brasil S.A. e AES Holdings Brasil II S.A. e AES Brasil Energia S.A. em favor de Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., atrelada ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia Sob Condição Suspensiva e Outras Avenças datado de (__) de (__) de 20(__))
AES HOLDINGS BRASIL S.A.. |
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__________________________________ Nome: Cargo: |
__________________________________ Nome: Cargo: |
AES HOLDINGS BRASIL II S.A. |
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__________________________________ Nome: Cargo: |
__________________________________ Nome: Cargo: |
AES BRASIL ENERGIA S.A. |
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__________________________________ Nome: Cargo: |
__________________________________ Nome: Cargo: |
ANEXO III
QUADRO DE PARTICIPAÇÕES SUJEITAS À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Acionista |
Quantidade de Ações |
Participação no capital social |
AES Holdings Brasil Ltda. |
[]97.190.818 |
[]24,35% |
AES Holdings Brasil II S.A. |
[]83.453.108 |
[]20,91% |