Contract
Termo de Contrato para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro total, com assistência 24 (vinte e quatro) horas, 7 dias por semana, guincho com KM livre e oficina livre escolha, com cobertura de: colisão, incêndio, explosão, quedas, submersão, roubo e furto, danos materiais e pessoais, acidentes pessoais e de terceiros, morte, invalidez permanente para terceiros, de todos os veículos que compõem a frota de veículos oficiais do Município de Xaxim e suas Secretarias Vinculadas. Em caso de roubo o valor referência para indenização será o valor integral da tabela FIPE, (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e na falta da Fipe tabela Molicar, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a empresa GENTE SEGURADORA SA, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Villa Xxxxxxxx Xxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAXIM, inscrito no CNPJ sob nº 11.323.985/0001-02, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 3.807.671, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA SA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° 90.180.605/0001-02, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob n°000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000, denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 0111/2021, modalidade Pregão Presencial nº 0065/2021, sendo homologado no dia 08/10/2021 e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n° 8.078/93 – Código do Consumidor, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este processo tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro total, com assistência 24 (vinte e quatro) horas, 7 dias por semana, guincho com KM livre e oficina livre escolha, com cobertura de: colisão, incêndio, explosão, quedas, submersão, roubo e furto, danos materiais e pessoais, acidentes pessoais e de terceiros, morte, invalidez permanente para terceiros, de todos os veículos que compõem a frota de veículos oficiais do Município de Xaxim e suas Secretarias Vinculadas, conforme termo de referência, anexos do edital e tabela abaixo. Em caso de roubo o valor referência para indenização será o valor integral da tabela FIPE, (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e na falta da Fipe tabela Molicar.
Item | Descrição | Veículo | Unid. | Quant. | Preço Unitário R$ | Total R$ |
83 | Serviço de seguro total veicular | GM/ SPIN LTZ 1.8, PLACA QIU 3049 | Un | 1 | 313,84 | 313,84 |
84 | Serviço de seguro total veicular | CITRÖEN/ JUMPER FURGÃO 2.3 JTD, PLACA MLK 6860 | Un | 1 | 439,37 | 439,37 |
85 | Serviço de seguro total veicular | CHERY/ ARRIZO, PLACA QJX 3498 | Un | 1 | 363,53 | 363,53 |
86 | Serviço de seguro total veicular | GM/ ONIX JOY 1.0, PLACA QIU 2849 | Un | 1 | 313,84 | 313,84 |
87 | Serviço de seguro total veicular | GM/ MONTANA PICK-UP LS 1.4, PLACA QIU 3069 | Un | 1 | 337,38 | 337,38 |
88 | Serviço de seguro total veicular | VW/ GOL, PLACA RDY2B03 | Un | 1 | 274,61 | 274,61 |
89 | Serviço de seguro total veicular | GM/ ONIX JOY 1.0, PLACA QIU 3079 | Un | 1 | 334,76 | 334,76 |
90 | Serviço de seguro total veicular | FIAT/PALIO FIRE 1.0, PLACA QHF 8053 | Un | 1 | 248,46 | 248,46 |
91 | Serviço de seguro total veicular | PEUGEOT/ BOXER M350LH 2.3, PLACA QIJ 5156 | Un | 1 | 470,76 | 470,76 |
92 | Serviço de seguro total veicular | TOYOTA/ ETIOS SEDAN 16V, PLACA QIR 6486 | Un | 1 | 285,07 | 285,07 |
93 | Serviço de seguro total veicular | RENAULT/ SANDERO AUT. 1.0 12V, PLACA QIH 3177 | Un | 1 | 274,61 | 274,61 |
94 | Serviço de seguro total veicular | RENAULT/ MASTER FURGÃO LONGO, PLACA MID 9756 | Un | 1 | 651,21 | 651,21 |
95 | Serviço de seguro total veicular | GM/ ONIX JOY 1.0, PLACA QIU 3019 | Un | 1 | 261,53 | 261,53 |
96 | Serviço de seguro total veicular | RENAULT/ MASTER, PLACA QJB 6269 | Un | 1 | 1.059,20 | 1.059,20 |
97 | Serviço de seguro total veicular | RENAULT/ MASTER TCA MICROONIBUS, PLACA QJN 0871 | Un | 1 | 1.012,13 | 1.012,13 |
98 | Serviço de seguro total veicular | TOYOTA/YARIS, PLACA OKD 7521 | Un | 1 | 313,84 | 313,84 |
99 | Serviço de seguro total veicular | PEUGEOT/PARTNER FURGÃO 1.6, PLACA QJK 0923 | Un | 1 | 523,06 | 523,06 |
100 | Serviço de seguro total veicular | FIAT/MOBI, PLACA QIJ 0605 | Un | 1 | 235,38 | 235,38 |
101 | Serviço de seguro total veicular | CITRÖEN/ JUMPER F35LH 23S, PLACA QUI 8145 | Un | 1 | 502,14 | 502,14 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 8.214,72 |
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada
pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá vigência de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
3.1 A empresa licitante vencedora deverá Emitir a apólice de seguro e entregá-la na Secretaria de Administração, junto ao setor de Patrimônio, aos cuidados do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato.
3.2 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes da cláusula sexta e seus subitens.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 8.214,72 (oito mil, duzentos e quatorze reais e setenta e dois centavos).
4.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a entrega do equipamento e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.4 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021 a seguir:
Órgão: 16 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.041 – Manut. das Atividades da Saúde Dotação Orçamentária: 33.90.39.69.00.00.00 (10/2021)
Fonte Recurso: 1002 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde
Órgão: 16 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Projeto/Atividade: 2.045 – Manut. do Bloco Vigilância em Saúde Epidemiológica
Dotação Orçamentária: 33.90.39.69.00.00.00 (32/2021)
Fonte Recurso: 1038 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União
Órgão: 16 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Projeto/Atividade: 2.046 – Manut. do Bloco Vigilância em Saúde Sanitária
Dotação Orçamentária: 33.90.39.69.00.00.00 (29/2021)
Fonte Recurso: 1000– Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
6.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
6.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
6.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
6.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
6.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
6.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
6.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
7.2 A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Da Contratante
8.1.1 O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATO;
8.1.2 Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
8.1.3 Fiscalizar a prestação dos serviços;
8.1.4 Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas.
8.1.5 Efetuar o pagamento conforme definido na cláusula quarta do contrato, mediante a apresentação da nota fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
8.2 Da Contratada
8.2.1 A CONTRATADA deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina, ou local adequado, mais próximo do sinistro e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada
uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
a) Roubo ou furto, bem como os danos causados pela tentativa desses.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
d) Queda em precipícios ou de pontes e, queda de agentes externos sobre o veículo.
e) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado.
f) Submersão total, ou parcial, em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive, quando guardado em subsolo.
g) Granizo, furacão, terremotos e enchentes.
h) Desabamento de árvores, pontes e edificações.
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em poder de terceiros.
j) Danos materiais a terceiros.
k) Socorro mecânico e reboque 24 horas.
l) em perda total, pagamento da indenização até 15 (quinze) dias após comunicação do sinistro à seguradora;
m) perda parcial, liberação do conserto até em 10 dias após comunicação do sinistro a seguradora;
n) as peças substituídas em sinistro serão genuínas, em caso na falta no mercado poderão ser semelhantes com previa autorização do município; sinistro com veículos zero quilometro, o valor determinado será com base no valor de veículo novo por um prazo não inferior à 90 dias a contar da data do protocolo da contratada;
o) cobertura para carga e descarga;
p) extensão de cobertura para terceiros para preposto, funcionários e veículos da administração.
q) carro reserva com ar.
r) Xxxxxxxxxx para todos os itens: vidros completo, lanternas/faróis, retrovisores. Reposição de peças genuínas. Prazo para pagamento em perda total até 30 dias após comunicado o sinistro.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O responsável pela fiscalização do Contrato será o Servidor Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula n° 9214.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim/SC, 08 de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE XAXIM CONTRATANTE | GENTE SEGURADORA SA CONTRATADA |
XXXXXX XXXXXXX XXXX Fiscal do Contrato | XXXXX XXXX DAL MAGRO OAB/SC 20041 Subprocurador-Geral |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 000.000.000-00 Testemunha | XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 Testemunha |