CONTRATO Nº 20220271
CONTRATO Nº 20220271
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.851.861/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXXXXXX XXXXXXXX, Xx00, e de outro lado a firma IMPACTO COMERCIO DE PECAS, LOCACAO E
SERVICOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.870.944/0001-21, estabelecida à AV. BRASILIA, N 47, BELA VISTA, Tucuruí-PA, CEP 68455-005, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXX, residente na Ala 01, QD. 21, nº 391, Cohab, Tucuruí-PA, CEP 68459-690, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE SRP 037/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de peças de veículo para manutenção/conservação de veículos, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social.
2. Este Termo de Contrato vincula-se a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 024/2021 e PE -SRP nº 037/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011731 | AUTOMATICO MOTOR PARTIDA - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 5,00 | 144,000 | 720,00 |
AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA GOL/VOYAGE/PARATI G5/KOMBI. | |||||
013464 | JUNTA CABECOTE - Marca.: SABO | UNIDADE | 10,00 | 71,500 | 715,00 |
JUNTA CABEÇOTE KOMBI 1.4 | |||||
014179 | PNEU 265/70-16 - Marca.: ECOVISION | UNIDADE | 76,00 | 699,990 | 53.199,24 |
PNEU 265/70 R16 | |||||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: | |||||
MEDIDAS: | |||||
265/70R16 112T | |||||
LARGURA DO PNEU: 265MM | |||||
PERFIL DO | |||||
PNEU: 70% (185,5MM) | |||||
DIÂMETRO DO ARO: 16 | |||||
ÍNDICE DE | |||||
CARGA 112û: 1120KG (POR PNEU) | |||||
ÍNDICE DE VELOCIDADE: | |||||
T-190 KM/H | |||||
PNEU COM 3 SULCOS RETOS PRINCIPAIS | |||||
| |||||
PROFUNDIDADE DOS SULCOS: 10,1MM |
RANHURAS NOS OMBROS
E SULCO TIPO BOLSÃO QUE TORNA A RODAGEM MAIS CONFORTÁVEL E AUMENTA A ADERÊNCIA NA TERRA
RÁPIDO
ESCOAMENTO DE ÁGUA E ESTABILIDADE EM ALTA VELOCIDADE
ALTO DESEMPENHO DAS FRENAGENS EM PISO SECO E MOLHADO
026678 | AUTOMATICO DO MOTOR DE PARTIDA - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 5,00 | 144,000 | 720,00 |
AUTOMATICO DO MOTOR DE PARTIDA KOMBI | |||||
038036 | AMORTECEDOR DIANTEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 | UNIDADE | 10,00 | 472,000 | 4.720,00 |
MODELO 2016 - Marca.: COFAP | |||||
AMORTECEDOR DIANTEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 | |||||
038037 | AMORTECEDOR TRASEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 | UNIDADE | 10,00 | 278,000 | 2.780,00 |
MODELO 2016 - Marca.: COFAP | |||||
AMORTECEDOR TRASEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 | |||||
MODELO 2016 | |||||
038040 | TERMINAL CURTO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO UNIDADE | 8,00 | 119,000 | 952,00 | |
2016 - Marca.: TRW | |||||
TERMINAL CURTO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO |
038043 038044 | ROLAMENTO DE CENTRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 M UNIDADE ODELO 2016 - Marca.: SKF ROLAMENTO DE CENTRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 LUVA DO CARDAM CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO UNIDADE | 15,00 5,00 | 234,900 189,000 | 3.523,50 945,00 | |
038045 | 2016 - Marca.: NAKATA LUVA DO CARDAM CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 CONTÊINER DO CARDAM CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 M UNIDADE | 5,00 | 336,000 | 1.680,00 | |
ODELO 2016 - Marca.: MITSUBISH CONTÊINER DO CARDAM CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 | |||||
038046 | FEIXE DE MOLA CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO | UNIDADE | 8,00 | 744,000 | 5.952,00 |
038048 | 2016 - Marca.: ANTAVA FEIXE DE MOLA CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 FLEXÍVEL FREIO TRASEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 20 UNIDADE | 8,00 | 78,000 | 624,00 | |
038050 | 15 MODELO 2016 - Marca.: NORFLEX FLEXÍVEL FREIO TRASEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 PINÇA DO FREIO DIANTEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2 UNIDADE | 8,00 | 499,000 | 3.992,00 | |
038051 | 015 MODELO 2016 - Marca.: DUB PINÇA DO FREIO DIANTEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 PINÇA DO FREIO TRASEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 20 UNIDADE | 8,00 | 769,000 | 6.152,00 | |
038053 | 15 MODELO 2016 - Marca.: DUB PINÇA DO FREIO TRASEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA CAMIONETE TRITON L200 GL UNIDADE | 15,00 | 87,500 | 1.312,50 | |
038055 | X 2015 MODELO 2016 - Marca.: FRASLE PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 SAPATA DE FREIO CAMIONETE TRITON/L200 GLX 2015 MODEL JOGO | 10,00 | 177,900 | 1.779,00 | |
038060 | O 2016 - Marca.: HIPPER FREIO SAPATA DE FREIO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 CILINDRO DE FREIO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MOD UNIDADE | 5,00 | 804,000 | 4.020,00 | |
038061 | ELO 2016 - Marca.: TRW CILINDRO DE FREIO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 CILINDRO MESTRE DE FREIO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2 UNIDADE | 5,00 | 299,990 | 1.499,95 | |
038064 | 015 MODELO 2016 - Marca.: TRW CILINDRO MESTRE DE FREIO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 KIT DE EMBREAGEM CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODE UNIDADE | 5,00 | 1.498,000 | 7.490,00 | |
038067 | LO 2016 - Marca.: LUK KIT DE EMBREAGEM CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 RADIADOR CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 UNIDADE | 4,00 | 1.394,900 | 5.579,60 | |
038068 | - Marca.: VISCONDE RADIADOR CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 TURBINA CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 - UNIDADE | 4,00 | 3.498,000 | 13.992,00 | |
038069 | Marca.: METAL LEVE TURBINA CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 BICO INJETOR CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2 UNIDADE | 10,00 | 1.989,000 | 19.890,00 | |
038070 | 016 - Marca.: DENSO BICO INJETOR CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 CABEÇOTE DO FILTRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MO UNIDADE | 10,00 | 199,500 | 1.995,00 | |
038071 | DELO 2016 - Marca.: MITSUBISH CABEÇOTE DO FILTRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 CABEÇOTE DO MOTOR CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MOD UNIDADE | 4,00 | 3.998,000 | 15.992,00 | |
ELO 2016 - Marca.: MITSUBISH | |||||
038075 | CABEÇOTE DO MOTOR CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 BATERIA 90 AMPERES CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MO UNIDADE | 10,00 | 387,490 | 3.874,90 | |
038076 | DELO 2016 - Marca.: BOSCH BATERIA 90 AMPERES CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 CUBO DIANTEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO UNIDADE | 6,00 | 216,990 | 1.301,94 |
2016 - Marca.: XXXXXX XXXXX
CUBO DIANTEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016
038077 | CUBO TRASEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO | UNIDADE | 6,00 | 399,500 | 2.397,00 |
2016 - Marca.: HIPPER FREIO | |||||
CUBO TRASEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO | |||||
2016 | |||||
038078 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA CAMIONETE TRITON L200 GLX UNIDADE | 15,00 | 309,000 | 4.635,00 | |
2015 MODELO 2016 - Marca.: SKF | |||||
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA CAMIONETE TRITON L200 GLX | |||||
2015 MODELO 2016 | |||||
038082 | RETENTOR DO PINHÃO DIANTEIRO CAMIONETE TRITON L200 G UNIDADE | 10,00 | 208,000 | 2.080,00 | |
LX 2015 MODELO 2016 - Marca.: SABO | |||||
RETENTOR DO PINHÃO DIANTEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX | |||||
2015 MODELO 2016 | |||||
038083 | RETENTOR DO PINHÃO TRASEIRO CAMIONETE TRITON L200 GL UNIDADE | 10,00 | 187,000 | 1.870,00 | |
X 2015 MODELO 2016 - Marca.: SABO | |||||
RETENTOR DO PINHÃO TRASEIRO CAMIONETE TRITON L200 GLX | |||||
2015 MODELO 2016 | |||||
038087 | ALTERNADOR CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 201 UNIDADE | 3,00 | 1.499,000 | 4.497,00 | |
6 - Marca.: XXXXX | |||||
ALTERNADOR CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 | |||||
038089 | TENSOR DA CORREIA CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MOD UNIDADE | 6,00 | 249,000 | 1.494,00 | |
ELO 2016 - Marca.: INA | |||||
TENSOR DA CORREIA CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO | |||||
2016 | |||||
038090 | CORRENTE TRAÇÃO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODEL UNIDADE | 6,00 | 999,800 | 5.998,80 | |
O 2016 - Marca.: DAYCO | |||||
CORRENTE TRAÇÃO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO |
038091 | KIT DE DISTRIBUIÇÃO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 M UNIDADE | 5,00 | 1.998,000 | 9.990,00 | |
ODELO 2016 - Marca.: FRONTIER | |||||
KIT DE DISTRIBUIÇÃO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 | |||||
MODELO 2016 | |||||
038093 | JOGO DE BUCHA DOS FEIXOS DE MOLA TRASEIRO CAMIONETE UNIDADE | 6,00 | 87,000 | 522,00 | |
TRITON L200 GLX 2015 MODELO - Marca.: AUTONORTE JOGO DE BUCHA DOS FEIXOS DE MOLA TRASEIRO CAMIONETE | |||||
TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 | |||||
038094 | SETOR DE DIREÇÃO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODE UNIDADE | 5,00 | 2.498,000 | 12.490,00 | |
LO 2016 - Marca.: YOKOMITSU | |||||
SETOR DE DIREÇÃO CAMIONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 | |||||
061037 | JUNTA HOMOCINETA DIREITO DA CAMIONETE TRITON L200 GL | UNIDADE | 10,00 | 598,000 | 5.980,00 |
X 2015 MODELO 2016 - Marca.: COFAP | |||||
061038 | JUNTA HOMOCINETA ESQUERDO DA CAMINHONETE TRITON L200 | UNIDADE | 10,00 | 648,000 | 6.480,00 |
GLX 2015 MODELO 2016 - Marca.: COFAP | |||||
061105 | ALAVANCA CAMBIO KOMBI - Marca.: VW | UNIDADE | 6,00 | 143,000 | 858,00 |
ALAVANCA CAMBIO KOMBI 57/ COM REPARO. | |||||
061216 | EMBREAGEM VISCOSA CAMINHONETE TRITON L200 GLX 2015 M | UNIDADE | 4,00 | 398,000 | 1.592,00 |
ODELO 2016 - Marca.: VETOR | |||||
061221 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR CAMINHONETE TRITON L200 GLX 2 | JOGO | 4,00 | 1.098,000 | 4.392,00 |
015 MODELO 2016 - Marca.: SABO | |||||
061222 | PNEUS P/CAMINHONETE TRITON L200 GLX 2015 MODELO 2016 | UNIDADE | 28,00 | 399,000 | 11.172,00 |
- 265/70 R16 - Marca.: ECOVISION | |||||
061226 | FILTRO DE AR DO MOTOR CAMINHONETE TRITON L200 GLX 20 | UNIDADE | 12,00 | 69,000 | 828,00 |
15 MODELO 2016 - Marca.: TECFIL | |||||
061233 | ALTERNADOR KOMBI - Marca.: COFAP | UNIDADE | 6,00 | 999,000 | 5.994,00 |
ALTERNADOR DA KOMBI | |||||
061234 | AMORTECEDOR DIANTEIRO KOMBI - Marca.: COFAP | UNIDADE | 10,00 | 120,000 | 1.200,00 |
AMORTECEDOR DIANTEIRO KOMBI 1600 | |||||
061235 | AMORTECEDOR TRASEIRO KOMBI - Marca.: COFAP | UNIDADE | 10,00 | 110,000 | 1.100,00 |
AMORTECEDOR TRASEIRO KOMBI CLIPPER | |||||
061236 | ANEIS MOTOR KOMBI - Marca.: METAL LEVE | UNIDADE | 20,00 | 389,000 | 7.780,00 |
ANEIS MOTOR KOMBI | |||||
061237 | BARRA DIREÇÃO KOMBI 97/ MOVEL - Marca.: TRW | UNIDADE | 10,00 | 219,000 | 2.190,00 |
BARRA DIREÇÃO KOMBI 97/ MOVEL | |||||
061238 | BARRA DIREÇÃO KOMBI COM REGULAGEM - Marca.: TRW | UNIDADE | 20,00 | 224,000 | 4.480,00 |
BARRA DIREÇÃO KOMBI COM REGULAGEM L/E L/D | |||||
061251 | CABO VELA KOMBI - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 15,00 | 150,000 | 2.250,00 |
CABO DE VELA DA KOMBI | |||||
061252 | CABO VELOCIMETRO KOMBI - Marca.: TUBA | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
CABO VELOCIMETRO DA KOMBI | |||||
061253 | CALOTA CUBO RODA DIANTEIRA KOMBI - Marca.: UNIVERSAL | UNIDADE | 10,00 | 15,000 | 150,00 |
CALOTA CUBO RODA DIANTEIRA KOMBI L/D L/E S/F | |||||
061254 | CHAVE LUZ KOMBI - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 5,00 | 50,000 | 250,00 |
CHAVE DE LUZ DA KOMBI | |||||
061277 | GUIA PORTA CORREDIÇA. - Marca.: METAL | UNIDADE | 5,00 | 137,500 | 687,50 |
GUIA PORTA CORREDIÇA KOMBI 97/ SUPERIOR | |||||
061279 | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 5,00 | 239,500 | 1.197,50 |
INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA KOMBI | |||||
061280 | INTERRUPTOR PRESSÃO OLEO. - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 10,00 | 41,200 | 412,00 |
INTERRUPTOR PRESSÃO OLEO KOMBI PR | |||||
061281 | JOGO DE JUNTA MOTOR - Marca.: SABO | UNIDADE | 10,00 | 220,000 | 2.200,00 |
JOGO JUNTA MOTOR KOMBI 1.4 PO | |||||
061282 | JUNTA DESLIZANTE - Marca.: COFAP | UNIDADE | 10,00 | 179,500 | 1.795,00 |
JUNTA DESLIZANTE KOMBI 1.4 98/ | |||||
061284 | KIT EMBREAGEM KOMBI - Marca.: LUK | JOGO | 5,00 | 469,200 | 2.346,00 |
KIT EMBREAGEM KOMBI 1.4 FLEX | |||||
061285 | LANTERNA DIANTEIRA KOMBI - Marca.: DSW | UNIDADE | 4,00 | 37,200 | 148,80 |
LANTERNA DIANTEIRA KOMBI L/E | |||||
061299 | PINO CENTRAL KOMBI. - Marca.: JC | UNIDADE | 5,00 | 53,000 | 265,00 |
PINO CENTRAL KOMBI SEM REGULAGEM | |||||
061326 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA 12V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 12,00 | 134,000 | 1.608,00 |
AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA 12V UNO/PALIO/MOBI | |||||
061327 | BALANÇA. - Marca.: PERFECT | UNIDADE | 10,00 | 197,000 | 1.970,00 |
BALANÇA UNO/PALIO/MOBI | |||||
061339 | BICO INJETOR - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 20,00 | 150,000 | 3.000,00 |
BICO INJETOR UNO/PALIO/MOBI | |||||
061341 | BOBINA IGNIÇÃO - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 20,00 | 250,000 | 5.000,00 |
BOBINA IGMIÇÃO UNO/PALIO/MOBI 1.0 E 1.4 | |||||
061342 | BOMBA DAGUA - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 16,00 | 104,000 | 1.664,00 |
BOMBA DAGUA UNO/PALIO/MOBI | |||||
061343 | BORRACHA PORTA MALA - Marca.: UNIVERSAL | UNIDADE | 20,00 | 60,000 | 1.200,00 |
BORRACHA PORTA MALA UNO/PALIO/MOBI | |||||
061349 | CABO VELA - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 16,00 | 60,000 | 960,00 |
CABO VELA UNO/PALIO/MOBI 1.0 E 1.4 | |||||
061356 | CORPO BORBOLETA - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 12,00 | 765,000 | 9.180,00 |
CORPO BORBOLETA UNO/PALIO/MOBI 1.0 E 1.4 | |||||
061358 | CORREIA 4PK0975 - Marca.: DAYCO | UNIDADE | 20,00 | 30,000 | 600,00 |
CORREIA 4PK0975 ALTERNADOR/BA UNO/PALIO/MOBI | |||||
061360 | CORREIA DENTADA - Marca.: DAYCO | UNIDADE | 20,00 | 60,000 | 1.200,00 |
CORREIA DENTADA UNO/PALIO/MOBI | |||||
061370 | ESCAPAMENTO INTERMEDIARIO. - Marca.: AEROESCAP | UNIDADE | 12,00 | 134,000 | 1.608,00 |
ESCAPAMENTO INTERMEDIARIO UNO/PALIO/MOB 1.0 E 1.4 | |||||
061372 | VELA - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 50,00 | 20,000 | 1.000,00 |
VELA UNO/PALIO/MOBI 1.0 E 1.4 | |||||
061374 | VALVULA ESCAPE - Marca.: METAL LEVE | UNIDADE | 12,00 | 45,000 | 540,00 |
VALVULA DE ESCAPE UNO/PALIO/MOBI | |||||
061375 | VALVULA ADMISSÃO - Marca.: METAL LEVE | UNIDADE | 12,00 | 55,000 | 660,00 |
VALVULA ADMISSÃO UNO/PALIO/MOBI 1.0 E 1.4 | |||||
061389 | ROLAMENTO TENSOR - Marca.: SKF | UNIDADE | 16,00 | 109,000 | 1.744,00 |
ROLAMENTO TENSOR UNO/PALIO/MOBI | |||||
061392 | RETENTOR VOLANTE - Marca.: SABO | UNIDADE | 10,00 | 119,000 | 1.190,00 |
RETENTOR VOLANTE UNO/PALIO/MOBI | |||||
061394 | RESISTENCIA RADIADOR - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
RESISTENCIA RADIADOR UNO/PALIO/MOBI | |||||
061395 | RESERVATORIO DO RADIADOR - Marca.: GONEL | UNIDADE | 8,00 | 80,000 | 640,00 |
RESERVATORIO RADIADOR UNO/PALIO/MOBI | |||||
061396 | RADIADOR - Marca.: VISCONDE | UNIDADE | 8,00 | 459,000 | 3.672,00 |
RADIADOR UNO/PALIO/MOBI 1.0 E 1.4 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 315.359,23
1. O valor deste contrato, é de R$ 315.359,23 (trezentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE SRP 037/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 037/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 24 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE SRP 037/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo da servidor Sr.(a) Xxxxx Xxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Portaria nº 002/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou execução inadequada do objeto, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0513.082440002.2.038 Manutenção da Proteção Social Básica - União , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 44.893,30, Exercício 2022 Atividade 0513.082440002.2.041 Manutenção da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - União , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 11.247,50, Exercício 2022 Atividade 0513.082440002.2.033 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.39, no valor de R$ 105.374,65, Exercício 2022 Atividade 0513.082440136.2.047 Manutenção do IGD PBF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 133.767,78, Exercício 2022 Atividade 0513.082440002.2.035 Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 1.008,00, Exercício 2022 Atividade 0517.082430131.2.050 Manutenção do Conselho Tutelar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 19.068,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo
de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE SRP 037 /2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PACAJÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PACAJÁ - PA, 24 de Março de 2022
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX:37444484 XXXXXX:37444484287
XXXXX XXXXXXX
287
Dados: 2022.03.24 11:01:13
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 11.851.861/0001-08 CONTRATANTE
IMPACTO COMERCIO DE PECAS, LOCACAO E SERVICOS EIR:08870944000121
Assinado de forma digital por IMPACTO COMERCIO DE PECAS, LOCACAO E SERVICOS EIR:08870944000121
Dados: 2022.03.24 10:19:58 -03'00'
Testemunhas:
IMPACTO COMERCIO DE PECAS, LOCACAO E SERVICOS EIRELI
CNPJ 08.870.944/0001-21 CONTRATADO(A)
1. 2.