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SERVIÇO
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Como proteger
sua casa
Na hora de contratar um seguro residencial é preciso estar atento
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ao CDC. O Idec separou algumas dicas
O
s seguros, em geral, consti- tuem um tipo de contrato em
que o consumidor transfere à com- panhia seguradora determinado risco, mediante o pagamento de uma quantia. Esse contrato deve ser elaborado de acordo com as regras do Código de Defesa do Con- sumidor (CDC), do Código Civil e
todas as informações prestadas pelo corretor constem da apólice.
É preciso ler atentamente a pro- posta do seguro e questionar o que não estiver redigido de maneira clara. A seguradora terá o prazo de quinze dias para se manifestar sobre o contrato, contados a partir da data de seu recebimento, tanto para seguros novos ou renovação, quan- to para alterações que impliquem modificação do risco.
Se ocorrer o sinistro, o consumi- dor deverá adotar os procedimentos para a liquidação da apólice. Esses procedimentos precisam ser especi- ficados claramente em contrato, inclusive os documentos básicos a serem apresentados para cada tipo de cobertura. A seguradora terá trin- ta dias para indenizar o consumidor. Outra informação que deve ser acessível e aparecer em destaque na
proposta é a exclusão de responsa- bilidade por parte da seguradora. Caso o consumidor não tenha co- nhecimento dessa limitação, não será obrigado a aceitá-la, como de- termina o CDC.
Algumas expressões técnicas nem sempre são assimiladas pelos con- sumidores. Um exemplo disso é a diferença entre furto e furto qualifi- cado. Geralmente, usam-se tais expressões para limitar a respon- sabilidade da seguradora, o que pode ser questionado judicialmente em caso de negativa de cobertura. A exclusão da responsabilidade da empresa contratada será admitida se satisfeitas essas exigências e desde que esteja relacionada à causa do sinistro.
O contrato de seguro tem um prazo determinado de vigência, e poderá ser renovado implicita-
mente quando a falta de manifes- tação pressupõe a intenção de re- nová-lo, ou de maneira expressa, por escrito. O Idec aconselha a dar preferência à renovação por escrito, porque, antes de recontratar, é recomendável uma pesquisa de preços.
Muitas corretoras e seguradoras dispõem de páginas na internet, com a possibilidade de simulação de cálculo do seguro a partir dos dados fornecidos pelo consumidor. Todavia, se escolher a renovação por escrito, é necessário ficar atento ao prazo final da validade do seguro, para não correr o risco de esquecer de renová-lo e só perceber quando ocorrer o dano.
Se houver mudança nas condições do imóvel, deve-se sempre informar a seguradora, mesmo durante a vi- gência do contrato. Mudanças como instalação de alarmes e grades nas janelas podem baratear o seguro e devem ser informadas na contra- tação e na renovação.
O consumidor tem até um ano
as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O con- trato de seguro residencial é o que estipula um limite máximo inde- nizável no caso de determinados danos causados ao imóvel segurado e os bens que nele estejam.
O primeiro passo que o consumi- dor deve seguir para contratar o serviço é verificar se a seguradora está inscrita no cadastro de recla- mações dos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade, o que é possível com uma consulta ao Procon. Também é preciso ver se está em regime de intervenção (di- reção fiscal) ou mesmo de liqui- dação pela SUSEP. O corretor deve ser um profissional habilitado pelo exame na Fundação Escola Nacio- nal de Seguros (Funenseg), com inscrição e identificação na SUSEP. Um dos elementos contratuais é a
franquia que estabelece a faixa mí- nima de prejuízo pelo qual a segu- radora não responde. Pode ser fixa- da em valor absoluto, percentual da importância segurada ou prejuízos indenizáveis. O consumidor deve prestar atenção às duas variáveis de franquia, simples e dedutível, por- que influenciam o valor a ser pago pelo seguro.
Será denominada franquia sim- ples se, quando ocorrido sinistro que envolva valor inferior a ela, cou- ber ao segurado suportá-la sozinho, sem pagamento de indenização pela seguradora. Nesse caso, a prestado- ra do serviço apenas indenizará, na quantia total do sinistro, se o dano ultrapassar o valor da franquia.
Na modalidade de franquia dedu- tível, o segurado sempre participa dos eventuais prejuízos, ou seja, ha- verá um desconto da importância
da franquia no valor da indenização. Na maioria dos contratos, a cober- tura básica refere-se a incêndio, mas outros acontecimentos podem ser contemplados pela apólice, como roubo, explosão, vendaval e queda de raios. Se for da vontade do con- sumidor, a apólice pode prever coberturas opcionais, como aciden- tes com os vidros ou impacto de
veículos de terceiros.
Atenção especial
É obrigatório o conhecimento das condições gerais do seguro an- tes de se firmar a proposta. Se- gundo o CDC, os atos praticados pelo corretor também são de res- ponsabilidade da seguradora, ain- da que sejam vendedores autôno- mos. É o que se chama de respon- sabilidade solidária.
O consumidor deve exigir que
para ajuizar uma ação visando o recebimento de indenização do seguro. A Justiça entende, no entan- to, que o pedido de pagamento in- denizatório à seguradora suspende esse prazo até que o segurado tome ciência da decisão da companhia. Por isso, é fundamental que o pedi- do seja feito por escrito ou de forma comprovada.
Conceitos dos contratos e dicas
Apólice – Nome que se dá ao con- trato de seguro. Na apólice devem constar os riscos assumidos, o início e o término de sua validade, o limite de cobertura do seguro, o prêmio devido, nome e identificação completa da seguradora, do segurado e do benefi- ciário, se houver.
Proposta – Geralmente, um ques- tionário que deve ser preenchido pelo consumidor ao solicitar a contratação do seguro. Nele é indicado o perfil do segurado, as condições do imóvel, entre outras circunstâncias que poderão inter- ferir na cobertura do seguro. Por isso, o consumidor sempre deve informar a sua real situação.
Sinistro – Acontecimento do dano previsto e coberto no contrato de seguro. Indenização – Valor que deve ser pago pela seguradora para reparar o
dano sofrido pelo segurado. A quantia é ajustada previamente na contratação do seguro.
Prêmio – Valor que o consumidor deve pagar à seguradora para que esta, na ocorrência do sinistro previsto em contrato, lhe pague a indenização.
Dicas importantes
● Guarde sempre a apólice junto com os recibos de pagamento (prêmio).
● Mantenha junto à apólice todos os comunicados de alteração do imóvel.
● Deixe sempre agendada a data de vencimento do seguro. Você poderá definir sua renovação com tranqüilidade.
● Pesquise preço, valor da franquia, cobertura, serviços opcionais, bônus, enfim, todos os itens que poderão inter- ferir na contratação ou renovação do seguro.
Serviço
A lista completa dos órgãos de defesa do consumidor pode ser vista no site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Jus- tiça, no endereço (xxx.xx.xxx.xx/xxxx/ default.htm). Para saber se a seguradora está em regime de intervenção (direção fis- cal) ou mesmo de liquidação pela SUSEP, basta acessar o site (xxx.xxxxx.xxx.xx).
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