EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 475/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 475/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ZELADORIA PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO – COMFORME DECRETO Nº6904/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – RS, nos termos da Lei 10.520 de
17 de julho de 2002 e Decretos Municipais nº 3439/2003 de 01.08.2003, 4314/2009 de 31.12.2009, 4761/2012 de 06.02.2012, 5616/2017 de 20.01.2017 e 5649/2017 de 30.03.2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e da Lei Federal nº 12.846/2013, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 76/2022, do tipo Menor Preço – Unitário, conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se as propostas e a documentação no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal até o início da sessão pública.
A sessão pública será realizada no mesmo local, no dia 19 de maio de 2022, com início às 14 horas, horário de Brasília –DF.
ORIGEM: Solicitação de Materiais/Serviços nº 1123 de 2022.
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ZELADORIA PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO – COMFORME DECRETO Nº6904/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022, conforme ANEXO VII – Termo de Referência.
1.2. O descritivo detalhado do objeto encontra-se no Projeto Básico – anexo VIII deste Edital.
1.3. A quantidade prevista de jogos, os dias da semana e os horários pré-estabelecidos para a realização dos jogos poderão sofrer alterações em decorrência de fatos supervenientes que inviabilizem a sua realização.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas deverão comparecer e entregar junto ao Setor de Licitações os 02 (dois) envelopes referentes à PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, contendo na sua parte externa frontal, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2022
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome completo da Empresa) CONTATO: (telefone e e-mail da empresa)
AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2022 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa) CONTATO: (telefone e e-mail da empresa)
2.2. Não serão autenticados documentos no Setor de Licitações no dia do certame.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Habilitação (Anexo V) e a declaração solicitada no item 3.3 (para as empresas que se enquadram no referido item), e entregue em mãos para o Pregoeiro, fora dos envelopes.
3.2. O credenciamento será realizado no início da sessão pública, conforme segue:
a) Termo de Credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identidade, juntamente com cópia autenticada do contrato social, ou do estatuto social registrado e da sua publicação em órgão da imprensa oficial, a fim de comprovar se o outorgante possui poderes para tal; ou
b) Instrumento público ou particular de procuração, com a firma do outorgante reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, juntamente com cópia autenticada do contrato social, ou do estatuto social registrado e da sua publicação em
órgão da imprensa oficial, a fim de comprovar se o outorgante possui poderes para tal; ou
c) No caso de Xxxxx ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia autenticada do contrato social, ou do estatuto social registrado e da sua publicação em órgão da imprensa oficial, para fins de comprovação de que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa.
3.3. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 360.000,00 (microempresas) e superior a R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 (Empresas de Pequeno Porte), bem como para as cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 e 3º da Lei Complementar nº 123/2006), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA (ANEXO VI) referente ao ano vigente, assinada por xxxxxxxx ou técnico contábil responsável pela empresa. Além da assinatura do contador, o documento deverá conter a assinatura do sócio administrador da empresa, não precisando esta ser reconhecida em cartório, pois poderá ser conferida com o Contrato Social que é apresentado no mesmo ato.
3.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário.
3.5. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante legal em todas as sessões públicas referentes ao certame.
3.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes referentes PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados no início da sessão pública, os quais
xxxxxxx comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº 01, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante.
5.2. A proposta deverá conter:
a) Valor em moeda corrente nacional (real), onde estejam incluídas todas as despesas inerentes a prestação do objeto licitado (modelo ANEXO I);
b) A descrição detalhada e o preço unitário e total do item ofertado;
c) Dados cadastrais e bancários em nome da empresa licitante para o Setor de Contabilidade;
d) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias, a contar da abertura da mesma.
e) Planilha de custos e quantitativos com a decomposição do valor unitário da proposta, para cada item ofertado.
OBS: É de exclusiva responsabilidade do licitante a formação e apresentação da planilha de custos com a decomposição do preço ofertado, devendo preenchê-la e apresentá-la em conformidade com a sua realidade, considerando as condições previstas neste edital. A planilha anexa a este edital é meramente estimativa, não vinculando a mesma para efeitos de julgamento da proposta do licitante em caso de cópia pelo mesmo.
5.3. Os serviços ofertados deverão atender as especificações exigidas no Edital.
5.4. Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo MENOR PREÇO – UNITÁRIO.
5.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.6. O valor previsto para o objeto licitado é o estipulado no Termo de Referência, em anexo, que faz parte integrante deste edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços.
6.5.1. A diferença entre cada lance será de no mínimo R$ 0,01 (um centavo).
6.6. É vedada a oferta de lance com valores iguais aos já ofertados.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com o Menor Preço, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os
valores consignados na Tabela de Composição de Valores de Referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço.
6.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 deste Edital.
6.14. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de até 5 (cinco) minutos para ofertas de novo lance inferior àquela considerada, até então, de menor preço ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma do item anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresa de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese da alínea “a” deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no mesmo item.
6.16. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.15 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.
6.17. O disposto nos itens 6.13 a 6.16 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.18. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
c) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superestimados;
6.18.1. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.19. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.19.1. O valor previsto para o objeto licitado é o estipulado no Termo de Referência, em anexo, que faz parte integrante deste edital.
6.20. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.21. A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, conforme previsto neste Edital.
6.22. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.23. Encerrados os lances e declarado o vencedor, o mesmo terá o prazo de 24 horas para reapresentar a Planilha de Custos com os valores adequados ao último lance ofertado.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. As empresas do ramo pertinente ao objeto, interessadas em participar deste Pregão, que atenderem a todas as exigências contidas nesse instrumento convocatório, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02 os documentos de habilitação abaixo, sendo que os mesmos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público municipal da Prefeitura Municipal de Guaporé/RS.
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações, o estatuto social registrado, acompanhado da sua publicação e dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Ficará dispensada a apresentação do documento solicitado nesse item, a licitante que o já tiver apresentado no presente certame quando do credenciamento.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (expedida pela Justiça do Trabalho).
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
7.1.5. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de Idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo IV, e sob as penalidades cabíveis, a inexistência superveniente de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93.
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo II), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
7.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Portaria e Alvará de Funcionamento GSVG, expedido pela Polícia Militar do Estado da licitante, em vigência.
7.2. Os documentos constantes nos itens 7.1.1 a 7.1.4 acima relacionados poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRF) em vigor, expedido pelo Município. No caso de documentos com prazo de validade vencido deverão anexar junto ao CRF a documentação atualizada, em original ou autenticada em cartório ou por funcionário público responsável pelo recebimento dos mesmos.
7.3. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão do pregão.
7.3.1. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.4. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.5. Não poderá participar do certame a empresa que:
a) Tiver sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Estiver sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Encontrar-se impedida ou suspensa de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos.
7.6. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e deverão ser protocoladas junto ao Protocolo Geral Online da Secretaria da Administração.
9.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o detentor do menor lance, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A manifestação na sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.3. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração convocará, no prazo de até 03(três) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
11.3. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Secretário (a) Municipal de Turismo, Cultura e Esporte (Titular da pasta), ou pessoa por ele designada.
11.4. Farão parte integrante do contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, Projeto Básico em anexo e na proposta comercial apresentada pela empresa adjudicada.
12. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
12.1. Os serviços devem ser prestados de acordo com as exigências do Projeto Básico – anexo IX deste Edital.
12.2. As datas para realização dos jogos serão previamente determinadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
12.3. Não serão aceitos serviços em desconformidade com a descrição constante no objeto contratual, bem como com os padrões estabelecidos neste edital e Projeto Básico.
12.4. Quando do serviço, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o presente contrato.
12.5. Após a verificação e consequente aprovação, será dado aceite na Nota Fiscal quando então ocorrerá o pagamento.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento dos serviços será efetivado em moeda corrente nacional, até o décimo dia do mês subsequente a prestação do serviço, considerando-se a quantidade de jogos realizados no mês, mediante apresentação de Nota Fiscal com a devida aprovação da Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico. .
13.2. Os pagamentos serão realizados em depósito bancário, para tanto, necessário informações bancárias em nome da Empresa licitante (nome da empresa, CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado).
13.3. Quando do pagamento, serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da legislação que regula a matéria.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.06 – 2.048 – Manutenção e Incentivo ao Desporto Amador 3.3.90.39.77.00.00 – Vigilância Ostensiva e Monitorada – 7008 Recurso: 01 – Recurso Livre
15. DAS PENALIDADES
15.1. Os casos de inexecução contratual, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas nos art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei 10.520/02, das quais se destacam:
a) Advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de 4% por hora, sobre o valor total do Contrato: executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 01 (uma) hora, após será considerado como inexecução contratual;
c) Multa de 10% sobre o valor estimado da contratação: deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar);
d) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
e) Multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
f) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos: inexecução parcial ou total do contrato ou das obrigações;
g) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos: frustrar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Guaporé/RS.
15.2. As penalidades são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
15.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
15.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 15.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
15.5. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
15.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas sem prévia e expressa autorização ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
15.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
15.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Guaporé, ou pelo fone
(00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé, no horário de expediente.
16.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação, o endereço, os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).
16.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
16.6. Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Modelo Padrão para apresentação da proposta;
b) Anexo II – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal;
c) Anexo III – Modelo Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento;
g) Anexo VII – Termo de Referência;
h) Anexo VIII – Projeto Básico;
i) Anexo IX – Planilha de Decomposição de Custos; e
j) Anexo X – Minuta de Contrato.
16.7. O Edital relativo ao objeto desta licitação e demais procedimentos correlatos, (atas, comunicados, homologação) encontram-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações junto a Prefeitura Municipal ou no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Guaporé – RS, em 20 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS nº 71.020
(MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ZELADORIA PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO – COMFORME DECRETO Nº6904/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
LICITANTE: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | MUNICÍPIO: | ||
UF: | CEP: | FONE/FAX: | |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: | |||
E-MAIL: |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial supracitado, contendo todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Quant. | Un. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Prazo de execução e demais condições, conforme edital.
(Local e data).
(Carimbo da empresa e assinatura do Representante Legal)
(MODELO)
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 76/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2022.
CNPJ:
Razão Social:
Representante Legal
(MODELO)
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial , sob o nº 76/2022, na qualidade de REPRESENTANTE, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea e que não existem fatos supervenientes impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2022.
Representante Legal
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2022.
Representante Legal
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP OU COOPERATIVA
(Razão Social da licitante), por meio de seu Responsável Legal, e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que no ano vigente:
a) enquadra-se na situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte ou Cooperativa);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Quant. | Un. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Unitário de Referência (R$) |
01 | Até 90 | Jogos | Contratação de Empresa especializada para prestação de serviço de ZELADORIA para a realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo, com início previsto para junho de 2022 e término previsto para dezembro de 2022, nas dependências do Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxx e Complexo do SESI, conforme especificação do Projeto Básico em anexo. Sendo: No mínimo: - Disponibilizar 04 (quatro) zeladores por jogo de futebol de campo; - Aproximadamente 360 Horas; - Monitorar e zelar pelo patrimônio público; - Administrar e apartar possíveis confusões, tomar ações cautelosas diante de imprevistos e riscos quanto à segurança e organização do evento; - Uso de uniforme para identificação; - Apresentar GSVG (Grupamento de Supervisão de vigilância e guardas). | R$ 320,00 |
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2022 PROJETO BÁSICO
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. | 2022 |
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Projeto: Esporte
1.2 Período de Elaboração: Abril de 2022.
1.3 Período de Realização: Junho a Dezembro de 2022.
2. OBJETO
Realização do evento CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, mediante:
• Contratação, pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, de Empresa especializada para prestação de serviços de zeladoria, no local do evento, de acordo com a descrição dos serviços determinados neste Projeto Básico.
3. OBJETIVO
Oportunizar aos atletas, clubes e associações à prática esportiva, através das competições, promovendo a confraternização entre atletas, familiares e comunidade.
4. JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação de uma Empresa para prestação de serviços de zeladoria, durante os jogos do Campeonato Municipal de Futebol de Campo pois, é de fundamental importância que se mantenha a ordem e seja zelado pela integridade dos atletas e público presente.
5. LEGISLAÇÃO
A realização de eventos que promovam e incentivem a prática de esporte está amparada pela Lei nº 2932/2009, de 19 de maio de 2009, a qual estabelece o calendário de eventos do Município de Guaporé e dá outras providências.
6. DEFINIÇÃO DO EVENTO
O Campeonato Municipal de Futebol de Campo realizar-se-á no Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxx e Complexo do SESI, com as seguintes atividades:
• Início previsto para junho de 2022 e término para dezembro de 2022.
• A previsão é da realização de até 90 (noventa) jogos.
• Dias e horários dos jogos: sábados e domingos, das 13:45 horas ás 21 horas, podendo ser alterados, em caso de jogos durante a semana serão das 18:45 h às 23 horas.
7. SERVIÇOS CONTRATADOS
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte contratará Empresa para realizar serviços de zeladoria para durante o Campeonato Municipal de Futebol de Campo, sendo aproximadamente até 90 (noventa) jogos, com disponibilização de 4 (quatro) zeladores. Início previsto para junho de 2022 e término em dezembro de 2022, a serem realizados no Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxx e Complexo do SESI.
Quanto ao horário dos jogos:
- Sábados e domingos das 13:45 h ás 21 horas, podendo ocorrer alterações de data e horários conforme determinação desta Secretaria. Em caso de jogos de segundas as sextas feiras, deverão ocorrer das 18:45 as 23 horas.
8. DOCUMENTOS TÉCNICOS
A Empresa contratada deverá apresentar:
• GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas);
• Uso de uniforme para identificação.
8. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento dos serviços será efetivado em moeda corrente nacional, até o décimo dia do
mês subsequente a prestação do serviço, considerando-se a quantidade de jogos realizados no mês, mediante apresentação de Nota Fiscal com a devida aprovação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico.
A Contratada será remunerada pelos serviços de zeladoria, de acordo com o preço constante de sua proposta, conforme planilha de custos que segue em anexo.
Guaporé, abril de 2022.
Odacir Toldi
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.
PLANILHA DE CUSTOS
* Arquivo disponível em anexo externo.
Obs.: A planilha de composição de custos e formação de preços é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-la e apresentá-la em conformidade com a sua realidade e com as condições previstas neste edital.
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2022 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx-XX, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa estabelecida à , na cidade de CNPJ nº , pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO _, homologado em , firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, e Decretos Municipais nº 3439/2003, 4314/2009, 4761/2012, 5616/2017e 5649/2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento contratual a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ZELADORIA PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO – COMFORME DECRETO Nº6904/2022 DE 07 DE ABRIL DE 2022, conforme segue:
Item | Quant. | Un. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1.2. O descritivo detalhado do objeto encontra-se no Projeto Básico – anexo VIII do Edital.
1.3. A quantidade prevista de jogos, os dias da semana e os horários pré-estabelecidos para a realização dos jogos poderão sofrer alterações em decorrência de fatos supervenientes que inviabilizem a sua realização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ , conforme proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
2.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta.
2.2. O pagamento dos serviços será efetivado em moeda corrente nacional, até o décimo dia do mês subsequente a prestação do serviço, considerando-se a quantidade de jogos realizados no mês, mediante apresentação de Nota Fiscal com a devida aprovação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico, através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
* Banco:
* Agência:
* Conta:
2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da legislação que regula a matéria.
2.9. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
08.06 – 2.048 – Manutenção e Incentivo ao Desporto Amador 3.3.90.39.77.00.00 – Vigilância Ostensiva e Monitorada – 7008 Recurso: 01 – Recurso Livre
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. Os serviços devem ser prestados de acordo com as exigências do Projeto Básico – anexo IX deste Edital.
3.2. As datas para realização dos jogos serão previamente determinadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
3.3. Não serão aceitos serviços em desconformidade com a descrição constante no objeto contratual, bem como com os padrões estabelecidos neste edital e Projeto Básico.
3.4. Quando do serviço, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o presente contrato.
3.5. Após a verificação e consequente aprovação, será dado aceite na Nota Fiscal quando então ocorrerá o pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital, Projeto Básico anexo e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.4. O contrato terá vigência até , a contar da data de assinatura do mesmo, iniciando em .
4.5. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Secretário (a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte (Titular da pasta), ou pessoa por ele designada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Executar o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
5.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2.6. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.2.7. Atender às normas e exigências legais pertinentes à realização do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução contratual, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas nos art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei 10.520/02, das quais se destacam:
a) Advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de 4% por hora, sobre o valor total do Contrato: executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 01 (uma) hora, após será considerado como inexecução contratual;
c) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
d) Multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos: inexecução parcial ou total do contrato ou das obrigações;
f) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos: frustrar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Guaporé/RS.
6.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.3. As penalidades são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
6.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas sem prévia e expressa autorização ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1. A CONTRATADA somente poderá ceder parcialmente este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 05 (cinco) vias de igual teor.
Guaporé/RS, de de 2022.