PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo n° 25000.000547/2024-11
Torna-se público que a União, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde – DLOG da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão: 11/06/2024
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de CONJUNTO DE BANHO, COMPOSTO DE ESCOVA DENTAL, ADULTO E INFANTIL; DENTIFRÍCIO FLUORETADO E FIO, EM BOLSA PLÁSTICA COM ZÍPER, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. CONFORME PREVISÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA, SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE POSSUAM PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NO PAÍS publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. º 77, de
18 de março de 2020. Estas também deverão estar devidamente cadastradas no SICAF, na forma da lei.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.12. Empresa estrangeira por meio de representação no país.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário do item, em real (R$);
5.1.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
5.1.3. Marca;
5.1.4. Fabricante;
5.1.5. Modelo / Versão (Registro ANVISA, Descrição do objeto similar às especificações do Termo de Referência, etc.).
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação, conforme Termo de Referência.
5.2.2. Quando da convocação pelo Pregoeiro para apresentação de proposta atualizada, o licitante deverá apresentá-la de acordo com o Xxxxx XX deste Edital.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo apresentado na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.7.
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos de real).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.18.2.2. Empresas brasileiras;
6.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.19.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.19.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.19.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. Contiver vícios insanáveis;
7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.6.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.6.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do insumo ou da área especializada no objeto.
7.11. O Termo de Referência exije a apresentação de amostra, assim, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF;
8.1.2. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados por meio digital, exclusivamente, por meio de convocação de anexo, durante a sessão pública no Sistema XXXXXXX.XXX.XX.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados exclusivamente, por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.10. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. Fraudar a licitação
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1; 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4; 12.1.5; 12.1.6;
12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1; 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4; 12.1.5; 12.1.6; 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1; 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar e/ou solicitar esclarecimentos acerca deste Edital nos termos da Lei nº 14.133, de 2021,
devendo protocolar o respectivo pedido ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DA ABERTURA DO CERTAME.
13.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4. Os pedidos de esclarecimentos e/ou de impugnações devem ser apresentados ao órgão até às 18:00 horas (horário de Brasília).
13.5. Os pedidos encaminhados após às 18:00 horas (horário de Brasília), serão considerados como encaminhados no dia útil subsequentemente.
13.6. Quando se tratar do último dia de prazo para encaminhamento dos pedidos, também deverá ser respeitado o horário limite de 18:00 horas (horário de Brasília) para envio; caso contrário, não serão acolhidos e serão considerados intempestivos.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.8. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. Durante a execução da Ata de Registro de Preços, caso o instrumento contratual a ser firmado supere o montante de R$ 239.624.058,14, obrigatoriamente, constará cláusula contendo a obrigação de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contados da celebração do contrato, nos termos do art. art. 24, §4º da Lei nº 14.133/21.
14.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
14.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Apêndice I do TR – Estudo Técnico Preliminar Anexo II - Modelo de Proposta de Preços
Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços
Apêndice I da ARP – Quadro de Cadastro de Reserva Apêndice II da ARP – Quadro de Registro de Preços Apêndice III da ARP – Planilha da ARP
Anexo IV - Minuta de Contrato
Brasília, 05 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora Adjunta do Departamento de Logística em Saúde
(Publicação do Edital autorizada conforme disposições do Despacho DLOG SEI Nº 0041088461)
Termo de Referência 191/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
191/2024 250005-DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA EM SAUDE
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX
28/05/2024 16:48
(v 11.0)
Status ASSINADO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 25000.000547/2024-11 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição e distribuição de Kits de Higiene Bucal compostos por escova dental adulto, escova dental infantil, dentifrício e fio dental, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | CONJUNTO DE BANHO USO: ADULTO COMPOSIÇÃO: ESCOVA DENTAL ADULTO, DENTIFRÍCIO FLUORETADO E FIO TIPO EMBALAGEM: BOLSA PLÁSTICA COM ZÍPER | BR0617669 | Unidade | 21.748.900 |
2 | CONJUNTO DE BANHO USO: INFANTIL COMPOSIÇÃO: ESCOVA DENTAL INFANTIL, DENTIFRÍCIO FLUORETADO E F TIPO EMBALAGEM: BOLSA PLÁSTICA COM ZÍPER | BR0617670 | Unidade | 38.251.100 |
1.2. Será permitido a cotação parcial de no mínimo 25%.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado da data de assinatura contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.7. Estimativas de execução da Ata de Registro de Preços pelo Órgão Gerenciador (assinatura do contrato).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Item | Descrição | Unidade de Medida | Cronograma estimativo de execução da ARP | Quantidade Total |
Kit de Higiene Bucal | até 10 dias após a assinatura da ARP | 10.874.500 |
1 | Adulto | Unidade | até 90 dias após a assinatura da ARP | 10.874.400 |
2 | Kit de Higiene Bucal Infantil | Unidade | até 10 dias após a assinatura da ARP | 19.125.600 |
até 90 dias após a assinatura da ARP | 19.125.500 |
*O cronograma acima trata de mera expectativa de execução, podendo o mesmo ser alterado a critério do Contratante.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2024], conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSID
A descrição dos itens como um todo encontram-se pormenorizadas em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
SUSTENTABILIDADE:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos descritos em seguida, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
4.1.2. Observar as disposições contidas na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e, se comprometer a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 do referido normativo, bem como inclusive quanto a restos de embalagens dos produtos utilizados.
4.1.3. Respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade, como por exemplo: adoção de medidas para realização de separação dos resíduos recicláveis descartados.
4.1.4. Deve- se respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.1.5. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003.
4.1.6. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
4.2. Considerando o papel crucial desenvolvido pelo Ministério da Saúde quanto à promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros, conforme disposto em seu próprio Plano de Logística Sustentável, deve-se administrar as compras de insumos estratégicos para a saúde voltados para as diversas áreas, racionalizando os gastos e utilizando os recursos naturais de forma consciente, para que o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental sejam possíveis.
4.3. O Plano de Logística Sustentável (PLS) do Ministério da Saúde está alinhado com diversas legislações e documentos estratégicos, visando promover a integração da sustentabilidade nas atividades do órgão e garantir o cumprimento de objetivos globais relacionados à saúde e ao meio ambiente.
4.4. Alguns dos principais pontos de alinhamento com as normas ambientais são:
4.4.1. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA e traz consigo diretrizes e instrumentos para preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Alguns dos princípios e principais aspectos da PNMA são: a manutenção do equilíbrio ecológico; racionalização, planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, proteção dos ecossistemas, controle das atividades potencial poluidoras, entre outros;
4.4.2. Lei nº 12.365, de 02 de agosto de 2010 - Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS: Esta Política estabelece instrumentos e diretrizes para os setores públicos e as empresas lidarem com os Plano Diretor de Logística Sustentável resíduos gerados. Através da PNRS é exigido que as organizações sejam transparentes sobre o gerenciamento de seus resíduos;
4.4.3. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei Geral de Licitações e Contratos: Definiu o desenvolvimento nacional sustentável como princípio na aplicação da Lei e como objetivo dos processos licitatórios;
4.4.4. Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021: Destacou o PLS como o instrumento de governança que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural;
4.4.5. Lei n° 14.802, de 10 de janeiro de 2024- PPA 2024 – 2027 institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027e tem como visão de futuro: “Um país democrático, justo, desenvolvido e ambientalmente sustentável, onde todas as pessoas vivam com qualidade, dignidade e respeito às diversidades”;
4.4.6. Plano Nacional de Saúde 2024-2027: O PLS deve contribuir para a consecução dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Nacional de Saúde, especialmente no que se refere à promoção da saúde ambiental e à melhoria da qualidade de vida da população por meio de práticas sustentáveis; e
4.4.7. Os processos de trabalho do Ministério da Saúde: O PLS deve considerar as especificidades das atividades desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, buscando integrar a sustentabilidade em todas as suas áreas de atuação, compras administrativas, aquisição de insumos estratégicos, rotinas internas como impressão, consumo de descartáveis, alterações de layout, ocupação dos espaços físicos e realização de campanhas internas de conscientização dos trabalhadores do MS, dentre outras. É importante ressaltar que o alinhamento do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Ministério da Saúde com a Lei n° 14.133/21 implica considerar as diretrizes e os princípios estabelecidos na legislação para promover contratações públicas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do País. Isso inclui a promoção de práticas sustentáveis em todas as etapas do processo licitatório, desde a definição dos critérios de seleção até a execução dos contratos, visando garantir a eficiência econômica, social e ambiental das aquisições realizadas pelo Ministério da Saúde.
4.5. Ademais, nos termos do Decreto nº 2.783, de 1998 e da Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000 é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que destroem a Camada de Ozônio– SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFC, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.783, de 1998, e o artigo 4º da Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000.
DA EXIGÊNCIA DA AMOSTRA:
4.6. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.7. Serão exigidas amostras dos seguintes itens:
4.7.1. Escova dental adulto;
4.7.2. Escova dental infantil;
4.7.3. Dentifrício;
4.7.4. Fio dental; e
4.7.5. Embalagem.
4.8. As amostras deverão ser entregues no endereço do Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, anexo, ala B, 4º andar - CEP: 70058-900, no prazo limite de 3 (três) dias após julgamento de proposta, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.9. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
4.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.11. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
4.11.1. Escova dental adulto: características anatômicas e funcionais do cabo e das cerdas, bem como a aplicação da identidade visual, dentre outros, consoante ao exigido no Estudo Técnico Preliminar.
4.11.2. Escova dental infantil: características anatômicas e funcionais do cabo e das cerdas, bem como a aplicação da identidade visual, dentre outros, consoante ao exigido no Estudo Técnico Preliminar.
4.11.3. Dentifricio: aspecto do creme, concentração de flúor em ppm, mínimo 1.000 ppm de fluoreto (FT) que esteja quimicamente solúvel (FST) na amostra fresca (recém-fabricada), não podendo ultrapassar 1.500 ppm (mg/kg) de FT, sabor, quantidade e validade, bem como a aplicação da identidade visual na bisnaga plástica, dentre outros, consoante ao exigido no Estudo Técnico Preliminar.
4.11.4. Fio dental: características físicas e funcionais do material, comprimento, bem como a aplicação da identidade visual na embalagem, dentre outros, consoante ao exigido no Estudo Técnico Preliminar.
4.11.5. Embalagem: características físicas e funcionais do material, bem como a aplicação da identidade visual na região frontal da embalagem e as orientações de higiene bucal na parte traseira da mesma, dentre outros, consoante ao exigido no Estudo Técnico Preliminar.
4.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.14. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.15. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.16. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
4.17. As amostras serão analisadas, por técnicos e/ou órgão especializado, e submetidos a testes necessários à aferição da sua qualidade e compatibilidade com as especificações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
4.18. A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar, durante a fase de aprovação da amostra, certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada, sem vínculo com a CONTRATADA.
4.19. No caso de uma mesma empresa licitante optar por fornecer duas marcas comerciais, dentro das condições expostas anteriormente, só serão aceitas as unidades para as quais foram apresentadas as amostras, ou seja, para cada marca comercial deverá OBRIGATORIAMENTE ser apresentada uma amostra. SUBCONTRATAÇÃO:
4.20. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.20.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual é considerado o kit de higiene bucal como sendo a parcela principal; e
4.20.2. A subcontratação fica limitada ao percentual de 30% do valor total do contrato.
4.21. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:
4.22. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.22.1. Em caso opção pelo seguro garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.22.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.23. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições:
ITEM 1 - KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO
Contrato | Composição da parcela | Prazo de entrega |
1º | 5.437.300 | até 30 dias após assinatura do contrato |
5.437.200 | até 60 dias após assinatura do contrato | |
2º | 5.437.200 | até 30 dias após assinatura do contrato |
5.437.200 | até 60 dias após assinatura do contrato |
ITEM 2 - KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL
Contrato | Composição da parcela | Prazo de entrega |
1º | 9.562.800 | até 30 dias após assinatura do contrato |
9.562.800 | até 60 dias após assinatura do contrato | |
2º | 9.562.800 | até 30 dias após assinatura do contrato |
9.562.700 | até 60 dias após assinatura do contrato |
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. A CONTRATADA deverá entregar os itens deste Termo de Referência de maneira agrupada em recipiente específico, descrito pormenorizado no Estudo Técnico Preliminar, contendo: 1 (uma) escova dental adulta ou infantil, 1 (um) dentifrício fluoretado e 1 (um) fio dental.
5.4. A CONTRATADA deverá realizar as entregas de forma descentralizada conforme quantidades e endereços a serem indicados pelo Ministério da Saúde nas Secretarias Municipais de Saúde de todo o país, conforme pauta de distribuição (Anexo II).
5.4.1. Por se tratar de um quantitativo que tem pequenas oscilações frequentes, a Coordenação-Geral de Saúde Bucal fará o levantamento exato dos municípios que receberão os itens no momento da assinatura do Contrato e encaminhará à CONTRATADA; e
5.4.2. A entrega deverá atender a todos os 5.570 municípios que tiverem equipes de saúde bucal. Para fins de previsão, considerando o cenário atual, em março de 2024, 5.055 (cinco mil cinquenta e cinco) municípios, distribuídos em todas as Unidades da Federação, possuem equipes de Saúde Bucal aptas ao recebimento dos Kits de Higiene Bucal.
5.5. A contratada apenas poderá entregar os Kits de Higiene Bucal para pessoas devidamente autorizadas, portando identificação funcional e documento de autorização conferido por autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde, devendo a empresa reter consigo cópia do documento de identidade do recebedor bem como do documento de autorização, além de recibo assinado com a identificação completa do signatário.
5.6. Os itens que compõem o Kit de Higiene Bucal (escova dental adulto ou escova dental infantil, dentifrício e fio dental), suas embalagens primárias, bem como o recipiente que irá agrupar os itens deste Termo de Referência deverão ser apresentados com logotipo aplicado em técnica resistente, que garanta a permanência da identidade visual, não adesivada, em formato e proporção da marca Brasil Sorridente e Governo Federal, conforme anexo deste Termo de Referência, ocupando de 40% a 70% da área do local especificado para a inserção da logomarca.
5.7. O objeto somente será aceito após verificação de sua conformidade com as especificações previamente estabelecidas no Edital.
5.8. O dentifrício deverá ser entregue com 1.100 ppm de fluoreto solúvel (FST), devendo garantir ao longo de 2 (dois) anos o mínimo de 800 ppm de FST, mantendo seu efeito anticárie, incluindo o tempo de armazenamento.
5.9. Os materiais deverão ter o prazo de validade mínimo de 2 (dois) anos contados a partir da data de entrega.
5.10. Os objetos que compõem os Kits de Higiene Bucal deverão estar de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Anvisa, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro.
5.11. Caso o objeto não satisfaça as especificações exigidas, ou apresente defeitos, não serão aceitos, devendo a CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias, promover a substituição ou adequação dos mesmos.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. FISCALIZAÇÃO
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.13.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). GESTOR DO CONTRATO
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
RECEBIMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução dos objetos, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ética profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, verificação, conferência e aprovação dos Kits de Higiene Bucal, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. O prazo de validade;
7.10.2. A data da emissão;
7.10.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. O período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. O valor a pagar; e
7.10.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CESSÃO DE CRÉDITO
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (Instrução Normativa nº 53, de 08 de julho de 2020 e Anexos).
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECED
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. FORMA DE FORNECIMENTO
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.23.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 01 (um);
8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos;
8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação, patrimônio líquido de mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.26. Comprovação de aptidão, de no mínimo 4% do quantitativo total deste Termo de Referência, para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.26.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.26.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.26.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.27. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitido pela Anvisa.
8.28. No caso de empresa estrangeira que não funcione no país, essa deverá apresentar documentos equivalentes, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do parágrafo único do art. 70 e da Instrução Normativa SEGES/MGI n. 53, de 28 de dezembro de 2023.
8.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.29.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.3.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.3.3. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.3.4. Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I - Gestão/Unidade: Secretaria de Atenção Primária à Saúde; II - Fonte de Recursos: 1001;
III - Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde; IV - Elemento Despesa: 339030 - Material de consumo, GND 3; e
V - Plano Interno: Não se aplica. 10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. OBSERVAÇÕES GERAIS
11.1. Não haverá a possibilidade de adesão de registros de preços para órgãos não participantes.
12. APÊNDICE
12.1. Estudo técnico preliminar (ETP).
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
DORALICE SEVERO DA CRUZ
Coordenação-Geral de Saúde Bucal
Assinou eletronicamente em 28/05/2024 às 16:48:40.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Saúde da Família e Comunidade
Assinou eletronicamente em 28/05/2024 às 16:48:31.
Estudo Técnico Preliminar 173/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 25000.000547/2024-11
2. Descrição da necessidade
KITS DE HIGIENE BUCAL
2.1. A necessidade é a adoção da promoção da saúde como elemento redirecionador das políticas do SUS que culminou com a instituição da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). A PNPS reafirma a relevância do setor saúde, trazendo como objetivo a promoção da qualidade de vida e a redução de vulnerabilidade e de riscos à saúde relacionados com os seus determinantes e condicionantes. Além disso, a PNPS estimula a articulação intersetorial e, nesta perspectiva, os Ministérios da Saúde e da Educação elaboraram e aprovaram a regulamentação do Programa Saúde na Escola (PSE), representando um marco no processo de apropriação do espaço escolar como campo de saúde. Esta política intersetorial, fundamentada nos princípios da integralidade, da territorialidade e da intersetorialidade, visa trabalhar com ações de prevenção de doenças e de promoção e recuperação da saúde, a fim de colaborar para a formação integral dos escolares, materializando-se na parceria entre escolas públicas e Unidades Básicas de Saúde. Dentre as ações contempladas no âmbito do Programa está a saúde bucal, desenvolvida por meio da educação em saúde, escovação dental supervisionada e aplicação tópica de flúor. Produzir ações comuns à saúde e educação que sejam significativas para o estudante é um desafio para a implantação do PSE e, consequentemente, das ações de saúde bucal contempladas neste Programa.
2.2. A promoção da saúde bucal entre os jovens é fundamental para implementar a prevenção da cárie dentária. Quando integrada ao ambiente escolar, essa promoção tem o poder de modificar hábitos e comportamentos de maneira positiva, contribuindo significativamente para a redução das cáries.
2.3. A Constituição Federal de 1988 asseverou o direito à saúde como uma garantia social e dispôs que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, além de constituir um sistema único. Na regulamentação desse direito, recentemente, a Lei nº 14.572/2023, incluiu a Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), também conhecida como Brasil Sorridente, na Lei Orgânica da Saúde, prevendo o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços
de saúde bucal, que passam a integrar o SUS definitivamente. Sendo assim, a aquisição de insumos e equipamentos é uma das ações da Política Nacional de Saúde Bucal, visando a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.
2.4. A Atenção Primária à Saúde (APS) é o nível de atenção responsável pelo cuidado e resolução das principais condições de saúde das pessoas, sendo a principal porta de entrada do SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção do SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa dizer que a APS funciona como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos. Para o alcance desses atributos na APS, entre outras medidas, é recomendada a oferta de cuidados odontológicos, sobretudo na Estratégia Saúde da Família, por meio das equipes de Saúde Bucal (eSB). O processo de trabalho dessas equipes tem como diretriz a operacionalização dos fundamentos da APS, e deve ser norteado pelo compromisso de promover a resolução da maioria dos problemas de saúde bucal da população, produzindo grande impacto na situação de saúde das pessoas e famílias, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. O Ministério da Saúde disponibiliza aos gestores, profissionais de saúde bucal e usuários um rol de ações dispostas na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS) – não vinculativo ou exaustivo – a ser desenvolvido pelas eSB, conforme recursos disponíveis, demanda existente e processos de educação continuada ofertados.
2.5. Durante a infância, a escola assume papel de destaque na função social e na potencialidade para o desenvolvimento de um trabalho sistematizado e contínuo. Nos primeiros anos da vida escolar, a educação em saúde e os cuidados com a higiene bucal podem ser incorporados nas crianças com eficácia, pois nesta fase elas estão descobrindo suas sensações e construindo relações afetivas com os professores, o que é favorável à formação de hábitos saudáveis. A faixa etária de quatro a sete anos é considerada a mais oportuna para o desenvolvimento de hábitos alimentares e de higiene corretos, na qual se têm modelos de comportamento fixados e resistentes a alterações.
2.6. Qualquer local com potencial para melhorar as condições de saúde e, consequentemente, promover saúde deve ser aproveitado em suas potencialidades, podendo ser uma escola, universidade, hospital, um local de trabalho, uma comunidade, ou uma associação profissional. A escola apresenta-se como um ambiente propício para o desenvolvimento de programas de saúde, pois reúne crianças em idades favoráveis à assimilação de medidas preventivas, e sua importância na promoção da saúde é confirmada pelo impacto que esses programas têm junto a esses alunos.
2.7. A saúde bucal escolar é parte da saúde pública e, para ser efetiva, deve estar voltada para três fatores imprescindíveis: vontade política, infraestrutura social e
educação em saúde. A forma mais eficiente de desenvolver programas educativos preventivos de saúde nas escolas é por meio do trabalho conjunto entre profissionais de saúde e educação. Toda escola, mesmo aquela com recursos escassos, uma vez administrada por meio de políticas de encorajamento à cidadania, pode atuar na promoção de saúde. Dessa forma, a escola torna-se uma excelente ideia operacional, que pode funcionar como força de união para melhorar a saúde e a educação em cada país.
2.8. Considerando que alguns problemas de saúde pública são associados a doenças bucais são relevantes no Brasil e no mundo. Os agravos bucais mais comuns na população são os seguintes: doença cárie, traumas dentais, doenças periodontais (que acometem os tecidos de suporte dos dentes), edentulismo (perda de dentes) e câncer de boca.
2.9. No que refere a justificativa da necessidade, ressalta-se que, os agravos bucais mais prevalentes em idade escolar são: a cárie dentária, as doenças periodontais e os traumas orodentais. Apesar da prevalência da cárie dentária ter reduzido ao longo dos anos, como consequência do acesso aos dentifrícios fluoretados, à água fluoretada e a outros meios de exposição aos fluoretos, bem como pelo aumento da oferta de serviços e oferta do cuidado odontológico, esse agravo bucal continua sendo problema de saúde pública de importância nacional, especialmente em populações socialmente vulneráveis. As doenças bucais e a falta de equidade em saúde bucal são diretamente influenciadas por determinantes sociais comuns às populações com maiores problemas de saúde.
2.10. A prevalência da cárie dentária é usualmente avaliada em estudos a partir do emprego do índice ceod/CPOD (sigla para dentes “cariados, extraído por cárie
/perdidos e obturados”), composto pela soma dos dentes acometidos por lesões de cárie cavitadas, restaurados (“obturados”) ou extraídos (perdidos) devido à cárie dentária. A sigla ceod representa a dentição decídua (dentes de leite), enquanto a sigla CPOD representa a dentição permanente. Devido ao seu caráter cumulativo ao longo dos anos, o CPOD é sempre referido em relação à idade. Destaca-se que a prevalência e a distribuição da doença cárie são polarizadas, ou seja, maiores proporções de indivíduos estão livres de lesões de cárie, mas entre aqueles que têm a doença, a gravidade é substancial.
2.11. A escovação é a forma mais utilizada e socialmente aceita de higiene bucal. No entanto, para tornar-se eficaz no combate à placa bacteriana, a escovação precisa ser orientada e supervisionada pelo profissional, sendo a motivação do paciente fundamental para os melhores resultados. A eliminação da placa bacteriana exige métodos mecânicos de higiene bucal, que têm a necessidade de serem ensinados e treinados com o paciente. Grande parte das pessoas sabe que para ter saúde bucal é preciso escovar os dentes diariamente. Mesmo assim, na maioria das vezes, a higiene bucal é deficiente. As técnicas de controle da placa bacteriana requerem tempo e destreza e, consequentemente, o paciente só participa adequadamente quando bem motivado. Para que o paciente seja educado, é fundamental que haja uma comunicação efetiva entre o cirurgião-dentista e o próprio paciente, pois, sem esta comunicação, não há aprendizado.
2.12. A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) atribui como competência das equipes de Saúde Bucal participar de ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Nesse sentido, entende-se como fundamental a disponibilização dos insumos necessários para o ensinamento, orientação e a prática da higienização bucal adequada. O princípio universal da prevenção às doenças bucais é a higiene. A falta de higienização seja por ausência de incentivo, ausência do poder público local, ausência da ciência de boas práticas ou por carência econômica, é uma das vulnerabilidades que podem estar presentes. Nesse cenário, o PSE age com atividades de promoção à saúde bucal, tendo como objetivo o enfrentamento dos fatores presentes naquele grupo populacional. Além de atividades educativas, as atuações do PSE incluem a distribuição de kits, contendo um dentifrício fluoretado, uma escova dental e um fio dental. Os itens presentes e distribuídos são qualificados para promoverem a saúde bucal e, obedecem a maioria das características que a literatura considera ideal.
2.13. Além das eSB disponíveis na Rede de Atenção à Saúde Bucal (RASB), o SUS oferta outros serviços disponíveis por meio dos Centros de Especialidade Odontológicas (CEO), Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), Unidades Odontológicas Móveis (UOM), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb). A atenção à saúde bucal é ofertada também dentro da alta complexidade, com atendimento em ambiente hospitalar sob sedação, para os casos de pessoas com necessidades especiais que não possam receber atendimento odontológico nas U n i d a d e s B á s i c a s d e S a ú d e o u n o s Centros de Especialidades Odontológicas. Devido a diversidade de serviços e características particulares dos municípios, a aquisição centralizada de kits de higiene bucal, compostos por escova dental, dentifrício fluoretado e fio dental, insumos odontológicos estratégicos para a atenção à Saúde Bucal, tem o propósito de padronizar minimamente a oferta destes itens dentro da atenção primária à saúde, para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família e também para uso pelo Programa Saúde na Escola.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação-Geral de Saúde Bucal Doralice Severo da Cruz
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Sustentabilidade:
4.1.1. Quanto aos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.1. Nos termos do Decreto nº 2.783, de 1998 e da Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000 é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFC, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.783, de 1998, e o artigo 4º da Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000.
4.1.1.2. Em complemento, atualmente, é adotado ainda, o Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS) do Ministério da Saúde (2024/2026), que se destaca como um instrumento de planejamento crucial. Este plano estabelece práticas de sustentabilidade nos processos de trabalho e busca racionalizar os gastos da administração pública. Dentre os critérios, destaca-se os seguintes:
a. 1. PD01: Defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. (Constituição Federal, art. 225).
b. 2. PD02: Incentivar compras públicas sustentáveis para aquisição de materiais e para contratações de serviços e de investimentos. (EFD 2020-2031, item 4.3.4 - Desafio: promover oportunidades de negócios sustentáveis em meio ambiente (Decreto nº 10.531, de 2020).
c. 3. PD03: Facilitar o acesso ao crédito, ao mercado de capitais e às compras públicas para as médias, micro e pequenas empresas. (EFD 2020-2031, Item
2.3.2 - Desafio: ampliar a competitividade do Brasil de forma a se aproximar das economias desenvolvidas (Decreto nº 10.531, de 2020).
d. 4. PD04: Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais. (Base Jurídico-Normativa: Agenda 2030 - Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis).
e. 5. PD05: Observar o princípio do desenvolvimento nacional sustentável nas licitações e contratos. (Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133, de 2021, art. 5º).
f. 6. PD06: Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, por meio dos processos licitatórios.
g. 7. Base Jurídico-Normativa: Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133, de 2021, art. 11, inciso IV.
h. 8. PD07: Considerar o ciclo de vida do objeto e os custos indiretos na avaliação da proposta mais vantajosa para administração. (Base Jurídico-Normativa: Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133, de 2021, art. 11, inciso I, art. 18, inciso VIII, e art. 34, § 1º).
i. 9. PD08: Exigir do licitante o cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitados da Previdência Social e para menores aprendizes. (Base Jurídico-Normativa: Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133, de 2021, art. 62, inciso IV).
j. 10. PD09: Xxxxxx, nos editais, a exigência de percentual mínimo de mão de obra responsável pela execução do objeto constituído por egressos do sistema prisional e por mulheres vítimas de violência doméstica. (Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133, de 2021, art. 25, § 9º, incisos I e II; Decreto nº 11.430, de 8 de março 2023).
k. 11. PD10: Priorizar, nas aquisições e contratações governamentais, os produtos reciclados e recicláveis e os bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. (Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2010, art. 7º. Xxxxxx XX, alíneas "a" e "b" c/c Lei nº 14.133, de 2021, art. 26, inciso II).
4.1.1.3. Estes critérios, dentro os demais estabelecidos no PDLS, visam integrar práticas ambientalmente responsáveis nos processos de transporte, armazenamento, compras, contratações e demais atividades logísticas de uma organização.
4.1.1.4. A busca por práticas sustentáveis não apenas atende às exigências da legislação vigente, mas também reflete o compromisso do órgão com a responsabilidade socioambiental. Além disso, a implementação de critérios sustentáveis não apenas contribui para a preservação do meio ambiente, mas também promove a eficiência nos processos, estimulando a inovação e fomentando o uso responsável dos recursos públicos.
4.2. Da exigência de amostra
4.2.1. Na fase contratual, o contratado deverá apresentar amostra dos itens sobre cada lote produzido.
4.2.2. Serão exigidas amostras dos seguintes itens:
a. 1. Escova dental adulto;
b. 2. Escova dental infantil;
c. 3. Dentifrício;
d. 4. Fio dental; e
e. 5. Embalagem.
4.2.3. As amostras deverão ser entregues no endereço do Ministério da Saúde
- Esplanada dos Ministérios, Bloco G, anexo, ala B, 4º andar - CEP: 70058-900, no prazo limite de 3 (três) dias após a convocação da contratante, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.2.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a mesma será recusada e poderá haver procedimento administrativo de apuração de responsabilidade por inexecução contratual.
4.2.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
4.2.5.1. Escova dental adulto: características anatômicas e funcionais do cabo e das cerdas, bem como a aplicação da identidade visual;
4.2.5.2. Escova dental infantil: características anatômicas e funcionais do cabo e das cerdas, bem como a aplicação da identidade visual;
4.2.5.3. Dentifricio: aspecto do creme, concentração de flúor ativo, sabor, quantidade e validade, bem como a aplicação da identidade visual na bisnaga plástica;
4.2.5.4. Fio dental: características físicas e funcionais do material, comprimento, bem como a aplicação da identidade visual na embalagem;
4.2.5.5. Embalagem: características físicas e funcionais do material, bem como a aplicação da identidade visual na região frontal da embalagem e as orientações de higiene bucal na parte traseira da mesma ;
4.2.5.6. Além dos requisitos mínimos supramencionados, é essencial considerar também os demais requisitos técnicos presentes neste Estudo Técnico Preliminar e demais artefatos da contratação.
4.2.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como amostras, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento e não será necessária a devolução, bem como não será contabilizado como parte do quantitativo dos itens contratados.
4.2.7 Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas
as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
4.2.8. As amostras serão analisadas, por técnicos e/ou órgão especializado, e poderão ser submetidos a testes necessários à aferição da sua qualidade e compatibilidade com as especificações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
4.2.9. A contratada deverá apresentar, durante a fase de aprovação da amostra, certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada, sem vínculo com a CONTRATADA.
4.3. Subcontratação
4.3.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.3.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual é considerado o kit de higiene bucal como sendo a parcela principal; e
4.3.3. A subcontratação fica limitada ao percentual de 30% do valor total do contrato.
4.3.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
4.4. Garantia da contratação
4.4.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 1% (um por cento) e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.4.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Opções de Soluções:
5.1.1. Considerando a necessidade de adquirir kits de saúde bucal infantil e adulto incluindo a distrubuição em todo território nacional, é fundamental explorar antecipadamente as contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, buscando identificar possíveis novas metodologias, tecnologias ou inovações que possam atender de forma mais eficiente às necessidades da administração.
5.1.2. Após uma pesquisa prévia ao Catálogo de Materiais e Serviços (CATMAT) para encontrar os itens que melhor se adequassem às necessidades e às especificidades da aquisição, identificou-se as seguintes informações: CATMAT para aquisições individuais dos itens que compõem o kit (280590 para o kit adulto sem fio dental, 280591 para o kit infantil sem fio dental e 224952 fio dental), CATMAT do kit já contendo os três itens incluindo a bolsa para acondicionamento desses itens (BR0617669 para o kit adulto e BR0617670 para o kit infantil). Insta destacar que os CATMAT citados para os Kits foram recentemente gerados, pois não havia no catálogo um código que suprisse as especificações técnicas mínimas necessárias para a aquisição em tela.
5.1.3. Para observar as soluções disponíveis no mercado, realizou-se uma pesquisa de preços, seguindo a prática comum na administração pública de utilizar os CATMAT que melhor se alinhassem com as especificações pretendidas. Em 26/04/2024, a pesquisa de preços (anexo III) foi conduzida utilizando os bancos de dados (COMPRASGOV e Painel de Preços), observando a média dos valores encontrados em um período inferior a 12 meses, conforme determinado pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65, de 7 de julho de 2021. No entanto, constatou-se que os Kits de Higiene Bucal não incluíam fio dental em sua composição.
5.1.4. Para atender às necessidades específicas da aquisição em questão, inicialmente identificou-se uma única tendência no mercado, contudo, visando atender às especificidades da pretendida aquisição, optou-se por uma possível segunda solução que pode satisfazer os requisitos da contratação.
5.1.5. A primeira solução consiste na aquisição individual dos itens necessários. Nesse modelo, cada componente é adquirido separadamente, permitindo uma escolha personalizada de acordo com as especificidades e requisitos em questão. Essa abordagem oferece flexibilidade e controle sobre cada elemento adquirido, possibilitando ajustes e customizações conforme
necessário. No entanto, demanda mais tempo e esforço na seleção e aquisição de cada item individualmente e dificulta a distribuição.
5.1.6. Por outro lado, a segunda solução propõe a aquisição dos itens por meio de kits pré-definidos. Nesse formato, os componentes necessários são agrupados em conjuntos pré-estabelecidos, oferecendo uma solução mais ampla e simplificada. Os kits podem ser elaborados levando em consideração as necessidades comuns de forma geral, garantindo uma combinação otimizada de materiais e serviços. Essa abordagem pode resultar em economia de tempo e esforço, além de simplificar o processo de aquisição.
5.1.7. Após avaliar os aspectos supra, opta-se pela abordagem mais adequada para atender às necessidades da aquisição em questão. A escolha pela segunda opção, que consiste na aquisição por meio de kits, justifica-se pela impossibilidade de realizar a aquisição individual dos itens necessários. Isso levando em consideração o disposto na Lei nº 14.572/2023, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB) e prevê o acesso universal aos serviços de saúde bucal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com essa legislação, é necessário garantir o acesso equitativo e universal aos serviços de saúde bucal, o que inclui a disponibilidade de materiais e insumos essenciais para a realização de procedimentos para prevenção e cuidado da saúde bucal.
5.1.8. Os kits de saúde bucal, por sua vez, são elaborados levando em consideração as necessidades comuns e os padrões estabelecidos pela PNSB. Esses kits incluem os itens essenciais, como escovas de dente, fio
dental e dentifrício, além da bolsa que acondicionaráa esses itens. Ao
adquirir esses kits, o objetivo é garantir uma oferta padronizada e adequada
de materiais para atender às demandas dao adequadamente.
PNSB e atingir o público alvo
5.1.9. Portanto, a escolha pela aquisição de kits de saúde bucal se justifica não apenas pela impossibilidade prática de adquirir individualmente os itens necessários, mas também pela necessidade de garantir o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Saúde Bucal.
5.2 Formas de Seleção do Fornecedor
5.2.1. Para a aquisição dos Kits de Higiene Bucal, a participação em um SRP de outro órgão ou entidade foi considerada inviável para atender às necessidades específicas e quantitativos exigidos pelo Ministério da Saúde. Isso se deve à ausência de um SRP existente capaz de satisfazer as
peculiaridades e volumes requeridos. Além disso, as características singulares do serviço, como o atendimento a uma política pública específica e a necessidade de uma identidade visual personalizada, tornam improvável a adequação de um registro de preços de outro órgão ou entidade. A falta de alinhamento nos volumes contratados também pode resultar na ineficiência do SRP em termos de escala e capacidade de atendimento às demandas específicas do Ministério da Saúde.
5.2.2. A contratação Direta por meio de Inexigibilidade ou Dispensa de licitação também foi considerada inadequada, especialmente em relação aos casos tipificados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.2.1. Visando o levantamento de mercado, com o escopo de definir a melhor forma de aquisição do objeto pela Administração Pública, foi analisado possíveis formas de seleção de fornecedor para a referida contratação, conforme detalhamentos a seguir.
5.2.1.1. O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação mais utilizada pelo governo federal para contratar bens e serviços, independentemente do valor estimado, o qual há a possibilidade de os licitantes diminuírem mediante lances virtuais o valor inicialmente previsto em suas propostas, bem como do pregoeiro negociar uma redução significativa do valor, para obtenção do melhor preço para a Administração. Essa modalidade traz como principais vantagens na sua escolha, agilidade e simplificação do processo, otimização das etapas, maior competitividade entre os licitantes, e consequentemente, maior economicidade de recursos orçamentários e eficiência no tempo gasto, além da celeridade e a transparência. Com base nessa análise técnica, a adoção do Pregão Eletrônico no Tipo Menor Preço foi considerada uma solução adequada e alinhada às necessidades da Administração Pública.
5.2.2. Optou-se, ainda, pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), com fulcro no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, uma vez que a distribuição ocorrerá de forma parcelada e para diversos locais do Brasil, resta imperioso vislumbrar a plausibilidade de utilização do SRP, ante às suas hipóteses taxativas.
5.2.1.3. Ato contínuo, dado o fracionamento das parcelas de distribuição do item pretenso à contratação e a melhor aplicação dos recursos públicos diante da dinamicidade das citadas programações, eventuais incertezas e considerando a
(s) hipótese (s) prevista (s) no art. 3º do Decreto supramencionado, a saber:
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial: I - quando,
pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
5.2.3. O objeto em epígrafe é considerado como bem comum, pois as especificações dos itens componentes dos kits de higiene bucal adulto e infantil são usuais no mercado.
5.2.4. Conclui-se, portanto, que a utilização da Pregão Eletrônico associada ao SRP é viável do ponto de vista legal, além de que se apresenta como a solução mais vantajosa e oportuna para atender às necessidades dinâmicas da pretendida aquisição, alinhando-se às possibilidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. Aquisição e distribuição de Kits de Higiene Bucal compostos por escova dental adulto, escova dental infantil, dentifrício e fio dental.
6.2. Considerando a necessidade de aquisição desses materiais conforme as faixas etárias, os kits serão organizados e classificados em kit de saúde bucal adulto (composto por escova dental modelo adulto, dentifrício fluoretado e fio dental, entregues em bolsa plástica tipo zip) e kit de saúde bucal infantil (composto por escova dental modelo infantil, dentifrício fluoretado e fio dental, entregues em bolsa plástica tipo zip). Os kits (tanto a bolsa plástica quanto o seu conteúdo) deverão receber padronização de
identidade visual conforme logomarcas a serem definidas pelo Ministério da Saúde além da informação de "DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. VENDA PROIBIDA".
6.3. Descritivo técnico dos itens que compõem os Kits de Higiene Bucal:
6.3.1. ESCOVA DENTAL ADULTO
6.3.1.1. Escova dental tipo adulto, material cerdas náilon, material cabo plástico, tipo cabo anatômico, tipo cabeça com cantos arredondados, modelo macio, aplicação adulto, características adicionais: comprimento mínimo 150 mm e largura mínima 16 mm, tipo cerdas pontas polidas e arredondadas com, no mínimo, de 4 fileiras e 34 tufos. No objeto deverá ser aplicado, em técnica que garanta de forma permanente, a inscrição BRASIL SORRIDENTE e a logomarca do BRASIL SORRIDENTE (Anexo I).
6.3.2. ESCOVA DENTAL INFANTIL
6.3.1.2. Escova dental tipo infantil, material cerdas náilon, material cabo plástico, tipo cabo anatômico, tipo cabeça com cantos arredondados, modelo macio, aplicação infantil, características adicionais: comprimento mínimo 150 mm e largura mínima 16 mm, tipo cerdas pontas polidas e arredondadas com, no mínimo, de 4 fileiras e 26 tufos. No objeto deverá ser aplicado, em técnica que garanta de forma permanente, a inscrição BRASIL SORRIDENTE e a logomarca do BRASIL SORRIDENTE (Anexo I).
6.3.3. DENTIFRÍCIO
6.3.3.1. Creme dental com flúor ativo com no mínimo 1.000 ppm de fluoreto (FT) que esteja quimicamente solúvel (FST) na amostra fresca (recém-fabricada), não podendo ultrapassar 1.500 ppm (mg/kg) de FT (conforme NOTA TÉCNICA Nº 1
/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS), sabor menta, embalado em bisnaga plástica com 90 gramas. No objeto deverá ser aplicado, em técnica que garanta de forma permanente, inscrição BRASIL SORRIDENTE e a logomarca do BRASIL SORRIDENTE (Anexo I).
6.3.4. FIO DENTAL
6.3.4.1. Fio dental em poliamida, cera e aroma, embalagem pocket, com tampa flip, rolo de 50 metros. Fio de resina termoplástica, resistente ao desfiamento e rompimento, suave para gengivas e dedos, eficaz na remoção da placa bacteriana interdental. No objeto deverá ser aplicado, em técnica que garanta de forma permanente, a inscrição BRASIL SORRIDENTE e a logomarca do BRASIL SORRIDENTE (Anexo I).
6.3.5. EMBALAGEM
6.3.5.1. Nécessaire plástica em PVC cristal, com fechamento em zíper personalizada, com a frente transparente e o verso branco leitoso. Na área frontal da embalagem deverá constar a inscrição BRASIL SORRIDENTE e a logomarca do BRASIL SORRIDENTE (Anexo I).No verso da embalagem, deverá constar impresso em cores no material plástico, orientações de higiene bucal, diagramadas e nas dimensões adequadas, que serão encaminhadas posteriormente à empresa para serem inseridas na embalagem. Será de inteira responsabilidade da Coordenação- Geral de Saúde Bucal (CGSB/Desco/Saps/MS) o envio do arquivo digitalizado em tempo oportuno para impressão.
6.3.6. Os kits de higiene bucal deverão ser entregues aos municípios com os itens (1 escova dental adulta ou infantil + 1 dentifrício + 1 fio dental) já inseridos na embalagem de plástico em PVC cristal. Conforme informado anteriormente, serão 21.748.900 Kits de Higiene Bucal adulto e 38.251.100 Kits de Higiene Bucal infantil, com a aparência visual semelhante à elucidada no mockup (anexo II).
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), 60% a 90% das crianças em idade escolar apresentam experiência de cárie dentária. No Brasil, o primeiro levantamento epidemiológico em saúde bucal, realizado em 1986, demonstrou que crianças brasileiras possuíam um dos maiores CPO-D (número de dentes permanentes cariados, perdidos e obturados) do mundo em todas as idades analisadas: o CPO-D médio evoluiu de 1,25 aos 6 anos, para 3,61 aos 9 anos e 6,65 aos 12 anos. Em 2003, o segundo levantamento epidemiológico em saúde bucal, SB Brasil 2003, apresentou altos valores de ceo-d (número de dentes decíduos cariados, perdidos e obturados) quando consideradas as faixas etárias de 18 a 36 meses e a idade de 5 anos. Quase 27% das crianças de 18 a 36 meses apresentaram pelo menos um dente decíduo com experiência de cárie dentária, sendo que a proporção chegou a quase 60% nas crianças de 5 anos de idade, conforme demonstrado na Figura 1.
Figura 1. Distribuição percentual dos valores de ceo-d na faixa etária de 18 a 36 meses e na idade de 5 anos. Brasil, 2010.
7.2. Quanto à cárie dentária na dentição permanente, quase 70% das crianças brasileiras de 12 anos e cerca de 90% dos adolescentes de 15 a 19 anos apresentaram pelo menos um dente permanente com experiência de cárie dentária, conforme demonstrado na Figura 2.
Figura 2. Distribuição percentual dos valores de CPO-D na idade de 12 anos e na faixa etária de 15 a 19 anos. Brasil, 2010.manente com experiência de cárie dentária, conforme demonstrado na Figura 2.
7.3. Observou-se também a influência das desigualdades regionais nos componentes do índice CPO-D aos 12 anos, onde as regiões Norte e nordeste apresentaram maior prevalência de dentes cariados e perdidos quando comparadas com as outras regiões brasileiras. Estas informações são apresentadas na Figura 3.
Figura 3. Médias de CPO-D e proporções de componentes aos 12 anos segundo macrorregião e Brasil. Brasil, 2010.
7.4. Dados do último levantamento epidemiológico realizado no Brasil em 2010 (SB Brasil 2010) demonstraram que o CPO-D reduziu 26% em crianças na idade de 12 anos e que a proporção de crianças livres de cárie aos 12 anos cresceu de 31% para 44%. Todas as regiões melhoraram o índice entre 2003 e 2010 – exceto a região Norte, conforme demonstra a Figura 4.
Figura 4. Médias de CPO-D aos 12 anos, segundo macrorregião. Brasil, 2003 e 2010.
7.5. Em comparação com alguns países da América do Sul, o Brasil apresentou um índice melhor que a média dos países das Américas, conforme a Figura 5, posicionando-se no grupo de países com baixa prevalência de cárie.
Figura 5. Comparação da Média de CPO-D aos 12 anos de idade entre países da América do Sul.
7.6. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cárie dentária é uma das doenças mais prevalentes do mundo e é a doença crônica não transmissível (DNCT) mais comum globalmente. Adicionalmente, a OMS relata também que essa doença onera os serviços de saúde, consumindo entre 5%-10% do orçamento em saúde nos países industrializados, sendo também uma das principais razões para hospitalização de crianças em alguns países de alta renda.
7.7. O estudo Global Burden of Diseases (2015) mostrou que cerca de 3,5 bilhões de pessoas eram afetadas por agravos de saúde bucal em todo mundo, sendo que a cárie em dentição permanente foi a condição mais comum encontrada, afetando cerca de 2,3 bilhões de pessoas ao redor do mundo.
7.8. Baseando-se nas estimativas propostas no PPA e após o levantamento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal – CGSB/DESCO/SAPS/MS, identificou-se a necessidade de aquisição de 60.000.000 Kits de Higiene Bucal, sendo 21.748.900 Kits de Higiene Bucal adulto e 38.251.100 Kits de Higiene Bucal infantil, para atendimento da população através das equipes de Saúde Bucal (eSB) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e/ou através do Programa Saúde na Escola (PSE), com o objetivo de ampliar o acesso da população à saúde bucal.
7.9. Com a quantidade estimada, pretende-se ofertar a entrega de dois kits de saúde bucal no período de um ano para cada aluno matriculado no ensino básico e fundamental de escolas públicas durante a realização da ação coletiva escovação dental supervisionada e demais atividades relacionadas à orientação sobre higiene bucal. Para tanto, considera-se o quantitativo de 31.210 (trinta e uma mil, duzentas e dez) equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família (eSB) aptas a realizar tais atividades financiadas na competência financeira março/2024, em consonância com o PPA 2024-2027.
7.10. Dados preliminares do SB Brasil 2020 demonstraram que a prevalência de cárie dentária, mensurada através do índice CPO-d, apesar de evidenciar ligeira redução, ainda permanece alta, em especial na idade de 12 anos, período em que há intenso contato com alimentos ultraprocessados, atrelado à ausência de itens básicos de higiene bucal e/ou desconhecimento da técnica correta de higienização da cavidade oral e a presença de desinformações que crianças, adolescentes e seus responsáveis estão susceptíveis, ampliando as desigualdades e potencializando agravamentos.
7.11. Isto posto, após o levantamento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal – CGSB/DESCO/SAPS/MS, com os dados do quantitativo de escolares disponibilizados pelo Ministério da Educação, identificou-se a necessidade de aquisição de 60.000.000 (sessenta milhões) Kits de Higiene Bucal, sendo 21.748.900 Kits de Higiene Bucal adulto e 38.251.100 Kits de Higiene Bucal infantil, com o objetivo de atender esse público, no intuito de ampliar o acesso da população à saúde bucal e prevenir de maneira veemente e precoce a cárie e outras patologias orais. Esse quantitativo tem como referência a quantidade de alunos matriculados no ensino básico (kit infantil, para indivíduos até 5 anos de idade), nos anos iniciais do
fundamental (kit infantil, para indivíduos de 6 a 10 anos de idade) e alunos matriculados no ensino fundamental nos anos finais (kit adulto, para indivíduos com idade entre 11 e 14 anos de idade), considerando a entrega de 2 kits por aluno no período de um ano.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): ,01
8.1. O detalhamento do procedimento da pesquisa de preços, para a definição do preço estimado da presente contratação, encontra-se em documento apartado deste Estudo, no processo de licitação.
8.2. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1.O fornecimento do objeto será parcelado.
9.2. A regra para as contratações de compras, serviços e obras da Administração Pública deve ser o parcelamento do objeto, em havendo, para tanto, viabilidade técnica e econômica, nos termos do art. 47, inc. II, da Lei 14.133/2021.
9.3. Em que pese o kit seja composto por itens distintos (escova, dentifrício, fio dental e bolsa), a decisão de adquirir os kits de higiene bucal completos, sem divisão dos itens, foi tomada pela necessidade de uma logística eficiente para garantir a integridade dos conjuntos, bem como facilitar sua montagem e distribuição.
9.4. Os kits foram projetados para promover uma abordagem holística para a saúde bucal, e dividir os itens poderia comprometer essa integridade e reduzir a eficácia da Política Nacional de Saúde Bucal. Embora o parcelamento em kits distintos para adultos e crianças tenha sido considerado, concluiu-se que a aquisição dos kits completos é a opção mais adequada, garantindo uma execução eficiente e simplificada do processo.
9.4.1. Assim, a decisão de manter os kits íntegros foi fundamentada em uma análise cuidadosa dos benefícios e desafios envolvidos, visando atender às necessidades dos usuários finais e garantir a eficácia da Política Nacional de Saúde Bucal.
9.5. Nesse sentido, observa-se que o parcelamento dos serviços objeto da contratação é vantajoso no contexto da divisão em dois itens, sendo um kit de higiene bucal adulto e o outro infantil.
9.6. Contudo, destaca-se que a equipe de planejamento avaliou não ser vantajoso para o alcance do objetivo da licitação, dividir os kits em itens, confoorme
demonstrado no levantamento de mercado, a fim de não comprometer a sua completude e, tampouco, desconcentrar a logística de montagem do kit e sua distribuição.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação está inserida no Plano de Contratação Anual (PCA) para o exercício de 2024.
Gestão/Unidade: Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Fonte de Recursos: 1001;
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde;
Elemento Despesa: 339030 - Material de consumo, GND 3; Plano Interno: Não se aplica.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1. Ampliar o acesso à atenção em saúde bucal às pessoas, no intuito de reduzir as desigualdades e promover melhoria das condições de vida da população, mediante a implantação, expansão e ampliação do serviço da Atenção Primária à Saúde.
12.2. Assim sendo, esta Coordenação-Geral de Saúde Bucal pretende realizar, neste momento, a aquisição de kits de higiene bucal, para doação às equipes de Saúde Bucal para utilização em ações nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Programa Saúde na Escola (PSE).
12.3. Ampliar significativamente o acesso aos serviços de saúde bucal, visando a redução das disparidades sociais e a promoção da higiene bucal a público alvo. Isso será realizado através da implantação, expansão e aprimoramento dos serviços de Atenção Primária à Saúde, enfatizando a importância da promoção da saúde e prevenção de doenças bucais.
Prevenção de doenças bucais: O uso regular da escova dental, fio dental e creme dental fluoretado ajuda a prevenir o desenvolvimento de cáries, doenças gengivais e outras condições bucais. Os fluoretos têm sido considerados por especialistas de todo o mundo como os maiores responsáveis pelo declínio na prevalência e na gravidade da cárie. No Brasil, a água fluoretada, a expansão dos programas de prevenção nas escolas e o amplo uso dos dentifrícios fluoretados foram fortemente relacionados ao declínio da cárie dentária nas últimas décadas.
Melhoria da saúde bucal: Existe plausibilidade biológica de que o controle do acúmulo da placa dentária através da higiene bucal possa controlar e prevenir cárie dentária. Além da escovação, o uso de dispositivos interdentais para desorganização da placa na região interproximal é uma medida que vem sendo recomendada, principalmente, com o uso do fio dental.
Promoção da saúde geral: A saúde bucal está diretamente ligada à saúde geral. Manter uma boa higiene bucal pode reduzir o risco de desenvolver condições clínicas como doenças cardíacas, diabetes e pneumonia.
Melhoria da autoestima: Uma boca saudável contribui para a autoconfiança e a autoestima das pessoas, permitindo que elas sorriam com segurança e se sintam bem consigo mesmas, inserindo-as na sociedade.
Redução dos custos com saúde: A prevenção de doenças bucais através da higiene bucal adequada pode reduzir os gastos com tratamentos odontológicos e internações hospitalares relacionadas a problemas bucais. A APS oferece melhores resultados de saúde a custos mais baixos para o Sistema de Saúde Pública, sendo importante para a racionalização dos recursos financeiros empregados pelo SUS.
Promoção da qualidade de vida: Uma boa saúde bucal contribui para o bem-estar geral e a qualidade de vida das pessoas, permitindo que elas desfrutem plenamente de suas atividades diárias sem desconforto ou dor relacionada à saúde bucal.
Inclusão social: A distribuição gratuita de kits de higiene bucal promove a igualdade de acesso aos cuidados de saúde bucal, permitindo que pessoas de todas as faixas socioeconômicas tenham acesso a recursos essenciais para manter sua saúde bucal, reduzindo as iniquidades.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Não há providências específicas a serem adotadas, salvo as rotinas administrativas para a celebração do contrato oriundo da proposta.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos descritos em seguida, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
14.1.1. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
14.1.2. Observar as disposições contidas na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e, se comprometer a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 do referido normativo, bem como inclusive quanto a restos de embalagens dos produtos utilizados.
14.1.3. Respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade, como por exemplo: adoção de medidas para realização de separação dos resíduos recicláveis descartados.
14.1.4. Deve- se respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
14.1.5. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003.
14.1.6. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
14.2. Considerando o papel crucial desenvolvido pelo Ministério da Saúde quanto à promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros, conforme disposto em seu próprio Plano de Logística Sustentável, deve-se administrar as compras de insumos estratégicos para a saúde voltados para as diversas áreas, racionalizando os gastos e utilizando os recursos naturais de forma consciente, para que o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental sejam possíveis.
14.3. O Plano de Logística Sustentável (PLS) do Ministério da Saúde está alinhado com diversas legislações e documentos estratégicos, visando promover a integração da sustentabilidade nas atividades do órgão e garantir o cumprimento de objetivos globais relacionados à saúde e ao meio ambiente.
14.4. Alguns dos principais pontos de alinhamento com as normas ambientais são:
14.4.1. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA e traz consigo diretrizes e instrumentos
para preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Alguns dos princípios e principais aspectos da PNMA são: a manutenção do equilíbrio ecológico; racionalização, planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, proteção dos ecossistemas, controle das atividades potencial poluidoras, entre outros;
14.4.2. Lei nº 12.365, de 02 de agosto de 2010 - Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS: Esta Política estabelece instrumentos e diretrizes para os setores públicos e as empresas lidarem com os Plano Diretor de Logística Sustentável resíduos gerados. Através da PNRS é exigido que as organizações sejam transparentes sobre o gerenciamento de seus resíduos;
14.4.3. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei Geral de Licitações e Contratos: Definiu o desenvolvimento nacional sustentável como princípio na aplicação da Lei e como objetivo dos processos licitatórios;
14.4.4. Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021: Destacou o PLS como o instrumento de governança que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural;
14.4.5. Lei n° 14.802, de 10 de janeiro de 2024- PPA 2024 – 2027 institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027e tem como visão de futuro: “Um país democrático, justo, desenvolvido e ambientalmente sustentável, onde todas as pessoas vivam com qualidade, dignidade e respeito às diversidades”;
1 4.4.6. Plano Nacional de Saúde 2024-2027: O PLS deve contribuir para a consecução dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Nacional de Saúde, especialmente no que se refere à promoção da saúde ambiental e à melhoria da qualidade de vida da população por meio de práticas sustentáveis; e
14.4.7. Os processos de trabalho do Ministério da Saúde: O PLS deve considerar as especificidades das atividades desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, buscando integrar a sustentabilidade em todas as suas áreas de atuação, compras administrativas, aquisição de insumos estratégicos, rotinas internas como impressão, consumo de descartáveis, alterações de layout, ocupação dos espaços físicos e realização de campanhas internas de conscientização dos trabalhadores do MS, dentre outras. É importante ressaltar que o alinhamento do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Ministério da Saúde com a Lei n° 14.133/21 implica considerar as diretrizes e os princípios estabelecidos na legislação para promover contratações públicas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do País. Isso inclui a promoção de práticas sustentáveis em todas as etapas do processo licitatório, desde a definição dos critérios de seleção até a execução dos contratos, visando garantir a eficiência econômica, social e ambiental das aquisições realizadas pelo Ministério da Saúde.
14.5. Ademais, nos termos do Decreto nº 2.783, de 1998 e da Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000 é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que destroem a Camada de Ozônio
– SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFC, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.783, de 1998, e o artigo 4º da Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Após a realização de minuciosa pesquisa de preço, conduzida de forma criteriosa e formalmente registrada por e-mail institucional da Coordenação Geral de Saúde Bucal (CGSB/Desco/Saps/MS), identificou-se uma vasta gama de prováveis fornecedores capazes de suprir as demandas dos itens que compõem os kits de higiene bucal, objeto deste Estudo Técnico Preliminar (ETP). A análise técnica detalhada, baseada no Caderno Técnico e nos dados obtidos através deste ETP, revelou que os componentes essenciais desses kits (escova dental, dentifrício e fio dental), são amplamente disponíveis no mercado nacional, refletindo a sua simplicidade na composição. No entanto, vale ressaltar que, apesar da simplicidade, esses itens exercem um impacto significativo para o cuidado em saúde bucal, demonstrando ser de alta relevância para o público alvo evidenciado nos itens 2 e 7 deste ETP.
Uma possível limitação para a viabilidade dessa iniciativa poderia ser a dependência de fornecedores específicos para determinados itens dos kits de higiene bucal. Mesmo com uma pesquisa robusta, pode ocorrer que alguns fornecedores essenciais não ofereçam os produtos necessários com a qualidade esperada ou dentro dos prazos estabelecidos, o que poderia impactar negativamente a continuidade desta ação. Além disso, variações no mercado, como flutuações de preços ou escassez temporária de determinados produtos, também poderiam representar desafios para a viabilidade desta iniciativa.
Para mitigar o risco de dependência de fornecedores específicos e possíveis variações no mercado, algumas soluções podem ser adotadas:
• Histórico de cumprimento de contratos pelos fornecedores: compreender o histórico de cumprimento de contratos dos prováveis fornecedores junto à administração pública.
• Contratos de fornecimento flexíveis: Negociar contratos que permitam ajustes nas quantidades e prazos de entrega conforme a necessidade, possibilitando uma resposta mais ágil a eventuais problemas com fornecedores.
• Estoque de segurança: Manter um estoque estratégico de produtos essenciais para os kits de higiene bucal, de modo a garantir a continuidade do fornecimento mesmo diante de eventuais interrupções na cadeia de suprimentos.
• Monitoramento constante do mercado: Manter-se atualizado sobre as condições do mercado, incluindo tendências de preços e disponibilidade de produtos, para poder antecipar possíveis problemas e agir proativamente para mitigá-los.
• Desenvolvimento de alternativas: Investir em pesquisa e desenvolvimento para identificar novos fornecedores e soluções alternativas de produtos, reduzindo assim a dependência de um único mercado ou fonte de abastecimento.
A viabilidade técnica dessa contratação se baseia na robustez da pesquisa realizada, que abrangeu diversos fornecedores e opções de insumos estratégicos. Além disso, a análise técnica aprofundada proporcionou uma compreensão detalhada das características e especificações técnicas dos itens necessários, garantindo que atendam aos padrões de qualidade e requisitos exigidos.
Portanto, considerando a vasta pesquisa de mercado realizada e a análise técnica abrangente efetuada, é possível afirmar que a contratação com base neste ETP se mostra viável do ponto de vista técnico, assegurando a adequação e qualidade dos kits de higiene bucal a serem adquiridos.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
DORALICE SEVERO DA CRUZ
Coordenadora-Geral de Saúde Bucal
Assinou eletronicamente em 15/05/2024 às 17:00:11.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Saúde da Família e Comunidade
Assinou eletronicamente em 28/05/2024 às 11:59:30.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Manual Marca Brasil Sorridente.pdf (1.07 MB) Anexo II - Mockup Kit de Higiene Bucal.pdf (106.62 KB)
Anexo III - Pesquisa de Preços Painel de Preços e ComprasGOV.pdf (416.91 KB)
Anexo I - Manual Marca Brasil Sorridente.pdf
MINISTÉRIO DA SAÚDE
M AN U AL D A XXXX X
BRA SIL SORRIDENTE
v. 1.0 - JULHO / 2023
BRASÍLIA - DF
MANUAL DA MARCA
BRASIL SORRIDENTE
INTRODUÇÃO 3
DIRETRIZES DA MARCA 4
GRID DE CONSTRUÇÃO 5
CAIXA DE PROTEÇÃO E ÁREA DE NÃO INTERFERÊNCIA 6
LIMITE DE REDUÇÃO 8
ASSINATURAS VISUAIS 9
CORES 14
TIPOGRAFIA 15
APLICAÇÃO CONJUNTA 16
USOS INDEVIDOS 17
INTRODUÇÃO
A marca Brasil Sorridente evidencia a busca pela saúde bucal da população mais vulnerável via atendimento pelo SUS.
O logo teve seu redesign pensado a partir das cores que representam a busca do novo governo em atender toda a população que necessita ser assistida pelas políticas públicas do Governo Federal.
Julho 2023 MANUAL DA MARCA
| BRASIL SORRIDENTE 3
DIRETRIZES D A XXXX X
GRID DE CONSTRUÇÃO
Essas são as dimensões corretas para a perfeita construção da marca.
Deve-se manter uma área de não interferência em torno da marca como distância mínima de qualquer outro elemento visual (inclusive da borda da arte da peça ou de sua marca de corte).
palavra BRASIL.
x | x | ||||
x | x | ||||
x | x | ||||
Essa distância mínima a ser respeitada está demonstrada no diagrama ao lado, identificada com a letra “x”, que corresponde à altura da letra B da
Entretanto, recomenda-se reservar, sempre que possível, espaçamento maior do que o indicado.
APLICAÇÃO EM BOX BRANCO
x | x | ||||
x | x | ||||
x | x | ||||
A aplicação da marca em box branco deve se manter uma área de não interferência em torno da marca como distância mínima de qualquer outro elemento visual (inclusive da borda da arte da peça ou de sua marca de corte).
Essa distância mínima a ser respeitada está demonstrada no diagrama ao lado, identificada com a letra “x”, que corresponde à altura da letra B da palavra BRASIL.
Entretanto, recomenda-se reservar, sempre que possível, espaçamento maior do que o indicado.
Redução máxima em mídia impressa e eletrônica:
4cm/200 px
4cm
Para que sejam mantidas a integridade e a legibilidade da marca, sua aplicação em meios impressos não deve adotar comprimento inferior a 4 cm (horizontal).
E em meios eletrônicos, a redução máxima é de 200 px. Em casos excepcionais, onde houver necessidade de uma aplicação ainda menor, tem-se as opções conforme demonstradas ao lado.
ASSINATURAS VISUAIS
VERSÃO COLORIDA POSITIVA
Deve-se sempre dar preferência ao uso da marca nas cores institucionais em fundo branco. Caso não haja a possibilidade de utilização da marca positiva em cores, estão previstas as versões monocromáticas.
ASSINATURA VERTICAL
ASSINATURA HORIZONTAL
VERSÕES MONOCROMÁTICAS POSITIVAS E NEGATIVAS
Deve-se sempre dar preferência ao uso da marca nas cores institucionais em fundo branco. Caso não haja a possibilidade de utilização da marca positiva em cores, estão previstas as versões monocromáticas.
ASSINATURA VERTICAL POSITIVA
ASSINATURA HORIZONTAL POSITIVA
ASSINATURA VERTICAL NEGATIVA
ASSINATURA HORIZONTAL NEGATIVA
VERSÕES MONOCROMÁTICAS
POSITIVAS E NEGATIVAS EM LINHA
Deve-se sempre dar preferência ao uso da marca nas cores institucionais em fundo branco. Caso não haja a possibilidade de utilização da marca positiva em cores, estão previstas as versões monocromáticas.
ASSINATURA VERTICAL EM LINHA POSITIVA
ASSINATURA HORIZONTAL POSITIVA
ASSINATURA VERTICAL EM LINHA NEGATIVA
ASSINATURA HORIZONTAL NEGATIVA
VERSÃO ESPECIAL PARA FUNDOS ESCUROS
ASSINATURA VERTICAL FUNDOS ESCUROS
ASSINATURA HORIZONTAL FUNDOS ESCUROS
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DAS VERSÕES MONOCROMÁTICAS EM LINHA SOBRE FUNDOS
COLORIDOS
As cores oficiais para as manifestações gráficas são inspiradas nas cores da logo do Governo Federal.
Ao lado, encontram-se os tons exatos de cada cor para impressões em policromia (CMYK), versões eletrônicas (RGB) e impressões em cores sólidas (aqui definidas pelo Pantone correspondente).
Escala Pantone | 2728C | 109C | 185C | 802C |
CMYK | C 85 M 72 Y 0 K 0 | C 0 M 13 Y 100 K 0 | C 0 M 100 Y 100 K 0 | C 72 M 0 Y 100 K 0 |
RGB | R 24 G 62 B 255 | R 255 G 207 B 0 | R 255 G 0 B 0 | R 0 G 208 B 0 |
HEX | #173DFF | #FFCF00 | #FF0000 | #00CF00 |
Para a composição das variações dos subprodutos do Brasil Sorridente, bem como para sinalizações e informações de toda espécie, utiliza-se oficialmente
as fontes da família Xxxxxxx.
O uso dessa família tipográfica está previsto também para aplicações nos demais textos
Tipografia institucional Brasil Sorridente
abcd
Rawline
efgh
0123
(anúncios publicitários, cartas, endereços de papelaria institucional, títulos, textos de formulários etc.).
Em programações de internet, por razões técnicas, se a fonte Rawline não estiver disponível, recomenda-se a fonte Verdana.
Na marca, o texto foi escrito com a tipografia
Rawline Light
Rawline Light Italic
Rawline Regular
ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
Rawline nas versões Black e Medium.
Rawline Medium ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
Rawline Italic
Rawline Semibold
Rawline Semibold Italic
Rawline Bold
Rawline Bold Italic
Rawline ExtraBold
Rawline ExtraBold Italic
ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
ABCDEFGHIJLMNOKPQRSTUVXZ
abcdefghijlmnokpqrstuvxz 123456789+-*/=
MARCAS DO GOVERNO FEDERAL
Seguindo as orientações do Manual de Uso da Marca do Governo Federal, as marcas de programas do Governo Federal presentes em peças de publicidade, promoção e divulgação de eventos patrocinados não podem fazer parte do bloco de assinaturas do Governo Federal, devendo ser aplicadas como selos em outra parte da peça.
USOS INDEVIDOS
A marca não deve ser mostrada em cores alternativas, bordas adicionais ou textos distorcidos. Qualquer mudança, estrutural ou cromática, é proibida a título de manutenção da consistência da marca.
Conte-nos o que pensa sobre esta publicação. Clique aqui e responda a pesquisa.
UASG 250005 Estudo Técnico Preliminar 173/2024
Anexo II - Mockup Kit de Higiene Bucal.pdf
UASG 250005 Estudo Técnico Preliminar 173/2024
Anexo III - Pesquisa de Preços Painel de Preços e ComprasGOV.pdf
MÉDIA MEDIANA MENOR
R$ 4,37 R$ 1,90 R$ 0,70
FILTROS APLICADOS
Código Material/Serviço Descrição Descrição Complementar
224952 FIO DENTAL\, MATERIAL:FIO RESINA TERMOPLÁSTICA\, COMPRIMENTO:50 M\, TIPO:NÃO APLICÁVEL\, SABOR:MENTA\, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:NÃO APLICÁVEL
FIO DENTAL\, MATERIAL FIO RESINA TERMOPLÁSTICA\, COMPRIMENTO 50 M\, SABOR MENTA
Quantidade total de registros: 18 Registros apresentados: 1 a 18
Identificação da Compra | Número do Item | Modalidade | Código do CATMAT | Descrição do Item | Descrição Complementar | Unidade de Fornecimento | Quantidade Ofertada | Valor Unitário | Fornecedor | Órgão | UASG | Data da Compra |
00063/2023 | 00057 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | UNIDADE | 40.000 | R$0,70 | DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. | MINISTERIO DA SAUDE | 257035 - DIST. SANT. ESP. INDIGENA | 27/03/2024 | |
00024/2023 | 00053 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | UNIDADE | 52.010 | R$0,87 | ELISVANDIA MATOS DONINI LTDA | MINISTERIO DA SAUDE | 257047 - DISTRITO SANIT.ESP.INDÍGENA - PERNAMBUCO | 24/08/2023 | |
00491/2023 | 00001 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | UNIDADE | 2.040.180 | R$1,03 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | 925003 - PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 28/09/2023 | |
00002/2023 | 00060 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | UNIDADE | 30.000 | R$1,09 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | MINISTERIO DA SAUDE | 257048 - DISTRITO SANIT.ESP.INDÍGENA - LITORAL SUL | 14/04/2023 | |
13080/2023 | 00010 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | ROLO 100,00 M | 1.000 | R$1,12 | ELISVANDIA MATOS DONINI LTDA | ESTADO DA PARAIBA | 926792 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/04/2024 | |
13080/2023 | 00009 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | ROLO 100,00 M | 19.000 | R$1,12 | ELISVANDIA MATOS DONINI LTDA | ESTADO DA PARAIBA | 926792 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/04/2024 |
00006/2022 | 00031 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | UNIDADE | 250 | R$1,20 | ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160366 - 13 GRUPO DE ATILHARIA DE CAMPANHA/RS | 11/05/2023 | |
00020/2023 | 00011 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | UNIDADE | 12.000 | R$1,50 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | MINISTERIO DA SAUDE | 257042 - DISTRITO SANIT. ESP.INDIGENA - ALTAMIRA | 18/10/2023 | |
00049/2023 | 00038 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | UNIDADE | 200 | R$1,79 | DENTAL MED EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | 153164 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE STA.MARIA/RS | 03/07/2023 | |
00014/2023 | 00055 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | UNIDADE | 60 | R$2 | ELISVANDIA MATOS DONINI LTDA | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA | 153065 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - CAMPOS I | 13/09/2023 | |
00009/2023 | 00072 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | ROLO 100,00 M | 500 | R$2,15 | MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | COMANDO DA MARINHA | 786800 - BASE FLUVIAL DE LADARIO/MS | 19/09/2023 | |
00003/2023 | 00120 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | ROLO 100,00 M | 500 | R$3,82 | VERSA DENTAL E MED LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160081 - 23 ESQUADRAO DE CAVALARIA DE SELVA | 15/06/2023 | |
00022/2022 | 00023 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | ROLO 100,00 M | 132 | R$4,5600000000000005 | COMERCIAL DE ALIMENTOS CLEVERLAND LTDA | ESTADO DO PARA | 925872 - SEC DE EST ASSIS SOCIAL, TRAB EMPREGO E RENDA | 16/05/2023 | |
00021/2022 | 00019 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | UNIDADE | 50 | R$4,85 | DMT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160086 - GABINETE DO MINISTRO DO EXERCITO-MEX-DF | 01/06/2023 | |
00035/2023 | 00046 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | ROLO 100,00 M | 20 | R$10,10 | VILMAR DE SOUZA DIAS | PREFEITURA DE NOVA FATIMA - PR | 987723 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FATIMA - PR | 20/06/2023 | |
00053/2023 | 00002 | Dispensa de Licitação | 224952 | FIO DENTAL | UNIDADE | 20 | R$11,25 | XXXXX ANDRINO WENO & CIA LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160155 - 2 BATALHAO DE FRONTEIRA | 19/04/2023 | |
00064/2023 | 00071 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | ROLO 500,00 M | 30 | R$12,74 | A & S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA | ESTADO DA BAHIA | 983531 - PREFEITURA XXXXXX.XX GOVERNADOR MANGABEIRA/BA | 07/11/2023 | |
00063/2023 | 00105 | Pregão | 224952 | FIO DENTAL | TUBO 500,00 M | 75 | R$16,78 | A. M. MOLITERNO LTDA | ESTADO DA BAHIA | 983515 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA | 01/08/2023 |
MÉDIA | MEDIANA | MENOR |
R$ 5,39 | R$ 3,90 | R$ 0,59 |
FILTROS APLICADOS
Código Material/Serviço Descrição Descrição Complementar
CONJUNTO DE BANHO\, USO:ADULTO\, COMPOSIÇÃO:ESCOVA DENTAL CONJUNTO DE BANHO\, USO ADULTO\, COMPOSIÇÃO ESCOVA DENTAL
280590 ADULTO\,DENTIFRÍCIO C/FLUOR(90GR)\, TIPO EMBALAGEM:EM BOLSA PLÁSTICA COM ADULTO\,DENTIFRÍCIO C/ FLUOR(90GR)\, TIPO EMBALAGEM EM BOLSA PLÁSTICA COM
FECHO DE BOTÃO OU ZÍPPER FECHO DE BOTÃO OU ZÍPPER
Quantidade total de registros: 37 Registros apresentados: 1 a 37
Identificação da Compra | Número do Item | Modalidade | Código do CATMAT | Descrição do Item | Descrição Complementar | Unidade de Fornecimento | Quantidade Ofertada | Valor Unitário | Fornecedor | Órgão | UASG | Data da Compra |
00050/2023 | 00003 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 30.000 | R$0,59 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO | 986969 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO - SP | 13/06/2023 | |
00009/2023 | 00281 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 600 | R$0,71 | DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | PREFEITURA DE JANIOPOLIS PR | 987637 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JANIOPOLIS - PR | 17/04/2023 | |
00045/2023 | 00005 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 900 | R$1,65 | RPC PRODUTOS E SERVICOS LTDA | COMANDO DA AERONAUTICA | 120669 - BASE AéREA DE SANTA CRUZ | 20/12/2023 | |
00085/2021 | 00018 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 500.000 | R$2,40 | J E S FONSECA COMERCIO EPP LTDA | ESTADO DO PARA | 925856 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA/PA | 05/05/2023 | |
00013/2023 | 00011 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 2.500 | R$2,90 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | FUNDACAO OSWALDO CRUZ | 254492 - INSTITUTO DE PESQUISAS XXXXXXX XXXXXX - IPEC | 06/09/2023 | |
00033/2023 | 00002 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 29.633 | R$2,93 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS | 982921 - PREFEITURA MUNICIPAL DAS OSTRAS/RJ | 25/04/2023 |
00033/2023 | 00003 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 9.877 | R$2,96 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS | 982921 - PREFEITURA MUNICIPAL DAS OSTRAS/RJ | 25/04/2023 | |
00114/2023 | 00094 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 9.000 | R$3,10 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | ESTADO DE MINAS GERAIS | 984223 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO/MG | 30/06/2023 | |
00114/2023 | 00095 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 1.000 | R$3,10 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | ESTADO DE MINAS GERAIS | 984223 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO/MG | 30/06/2023 | |
00013/2023 | 00082 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 1.400 | R$3,23 | EMPORIO KAZA COMERCIAL LTDA | COMANDO DA MARINHA | 795380 - BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES | 21/09/2023 | |
00088/2023 | 00016 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 1.335 | R$3,50 | GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 927152 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAE | 28/04/2023 | |
90026/2024 | 00008 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 4.007 | R$3,58 | ALG RIO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 927152 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAE | 04/04/2024 | |
90026/2024 | 00018 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 1.335 | R$3,58 | ALG RIO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 927152 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAE | 04/04/2024 | |
00093/2023 | 00002 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 10.000 | R$3,75 | DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. | ESTADO DO MATO GROSSO | 989047 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES | 21/12/2023 | |
00021/2023 | 00098 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 800 | R$3,76 | X. X. XXXXXXXXX LTDA | COMANDO DA AERONAUTICA | 120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM | 19/05/2023 | |
00088/2023 | 00007 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 4.007 | R$3,84 | R & C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 927152 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAE | 28/04/2023 | |
00006/2023 | 00590 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 19.732 | R$3,90 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | ESTADO DO PARANA | 926782 - CONSÓRCIO XXXXXXXX.XX SAÚDE DE PATO BRANCO/PR | 02/06/2023 | |
00006/2023 | 00582 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 4.933 | R$3,90 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | ESTADO DO PARANA | 926782 - CONSÓRCIO XXXXXXXX.XX SAÚDE DE PATO BRANCO/PR | 02/06/2023 | |
00131/2023 | 00072 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 15.000 | R$3,90 | COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS LTDA | ESTADO DE MINAS GERAIS | 984683 - XXXX.XXX.XX ITUIUTABA | 30/01/2024 | |
00131/2023 | 00073 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 5.000 | R$3,90 | COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS LTDA | ESTADO DE MINAS GERAIS | 984683 - XXXX.XXX.XX ITUIUTABA | 30/01/2024 | |
00009/2022 | 00059 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 3.000 | R$3,94 | EMPORIO KAZA COMERCIAL LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160090 - SECRETARIA GERAL DO EXERCITO/MEX/DF | 12/05/2023 | |
00038/2022 | 00496 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 6.050 | R$3,94 | GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160482 - 1A. BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA/RR | 24/08/2023 |
00007/2022 | 00019 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 1.000 | R$4,21 | X. X. XXXXXXXXX LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160537 - COMANDO 16A BRIGADA DE XXXXXX.XX SELVA/MEX/AM | 28/09/2023 | |
00126/2023 | 00003 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 2.000 | R$4,40 | D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA | ESTADO DE MINAS GERAIS | 984637 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG | 26/09/2023 | |
00046/2023 | 00006 | Dispensa de Licitação | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 350 | R$4,59 | AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA | COMANDO DA MARINHA | 784110 - COMANDO DO GRUPAMENTO NAVAL DO NORTE | 23/11/2023 | |
00006/2023 | 00115 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 15.750 | R$4,62 | ELISVANDIA MATOS DONINI LTDA | PREFEITURA MUNICIPAL DE JI- PARANÁ - RO | 980005 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ | 24/04/2023 | |
00003/2022 | 00276 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 131 | R$4,88 | DENTARIA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR PORTO ALEGRENSE LTD | COMANDO DO EXERCITO | 160359 - HOSPITAL DA GUARNICAO DE ALEGRETE/RS | 27/04/2023 | |
00103/2023 | 00098 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 800 | R$4,89 | X. X. XXXXXXXXX LTDA | COMANDO DA AERONAUTICA | 120064 - ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONAUTICA | 02/02/2024 | |
00061/2023 | 00002 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 22.000 | R$4,93 | LAC | MINISTERIO DA SAUDE | 257028 - DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA MEDIO PURUS AM | 14/12/2023 | |
00026/2023 | 00002 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 300 | R$4,93 | GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA | PREFEITURA DE PLANALTO - PR | 987775 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO - PM | 05/07/2023 | |
00047/2023 | 00014 | Dispensa de Licitação | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 35 | R$5 | DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160244 - COMANDO DE ARTILHARIA DIVISIONARIA DA 1ª DE | 18/09/2023 | |
00008/2023 | 00002 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 320.000 | R$5,21 | MEDFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA. | MINISTERIO DA SAUDE | 257036 - DIST.SANIT.ESP.INDÍGENA MATO GROSSO DO SUL | 09/05/2023 | |
00051/2023 | 00055 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 600 | R$5,79 | ELISVANDIA MATOS DONINI LTDA | PREFEITURA DE MARIPÁ - PR | 985487 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPA - PR | 07/08/2023 | |
00040/2023 | 00027 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 700 | R$8,45 | M & M EMPREENDIMENTOS LTDA | JUSTICA ELEITORAL | 070005 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO | 11/01/2024 | |
00002/2023 | 00045 | Dispensa de Licitação | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | CENTENA | 100 | R$9 | AS FURIOSAS LTDA | MINISTERIO DA EDUCACAO | 152004 - INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX | 29/06/2023 | |
00174/2022 | 00032 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 720 | R$22,09 | PROEPI HIGIENE E PROTECAO LTDA | PREFEITURA DE ARAUCÁRIA - PR | 925532 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA - PR | 21/06/2023 | |
00020/2022 | 00004 | Pregão | 280590 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 300 | R$37,40 | NEXT SOLUCOES INTEGRADAS LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160450 - 14 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADA | 26/07/2023 |
MÉDIA | MEDIANA | MENOR |
R$ 4,70 | R$ 4,00 | R$ 1,90 |
FILTROS APLICADOS
Código Material/Serviço Descrição Descrição Complementar
280591
CONJUNTO DE BANHO\, USO:INFANTIL\, COMPOSIÇÃO:ESCOVA DENTAL INFANTIL\,DENTIFRÍCIO C/FLUOR(90GR)\, TIPO EMBALAGEM:EM BOLSA PLÁSTICA COM FECHO DE BOTÃO OU ZÍPPER
CONJUNTO DE BANHO\, USO INFANTIL\, COMPOSIÇÃO ESCOVA DENTAL INFANTIL\,DENTIFRÍCIO C/FLUOR(90GR)\, TIPO EMBALAGEM EM BOLSA PLÁSTICA COM FECHO DE BOTÃO OU ZÍPPER
Quantidade total de registros: 18 Registros apresentados: 1 a 18
Identificação da Compra | Número do Item | Modalidade | Código do CATMAT | Descrição do Item | Descrição Complementar | Unidade de Fornecimento | Quantidade Ofertada | Valor Unitário | Fornecedor | Órgão | UASG | Data da Compra |
00085/2021 | 00019 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 1.000.000 | R$1,90 | J E S FONSECA COMERCIO EPP LTDA | ESTADO DO PARA | 925856 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA/PA | 05/05/2023 | |
00012/2023 | 00118 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 1.000 | R$3,01 | ELISVANDIA MATOS DONINI LTDA | PREFEITURA DE FLEXEIRAS - AL | 982755 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS - AL | 26/10/2023 | |
00013/2023 | 00083 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 900 | R$3,20 | EMPORIO KAZA COMERCIAL LTDA | COMANDO DA MARINHA | 795380 - BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES | 21/09/2023 | |
00088/2023 | 00017 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 1.335 | R$3,40 | GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 927152 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAE | 28/04/2023 | |
00088/2023 | 00008 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 4.007 | R$3,44 | R & C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 927152 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAE | 28/04/2023 |
00063/2022 | 00046 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 600 | R$3,60 | EMPORIO KAZA COMERCIAL LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160143 - HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE CAMPO GRANDE | 19/10/2023 | |
00037/2023 | 00095 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 20.313 | R$3,68 | DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. | COMANDO DA MARINHA | 788820 - CENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA EM MANAUS | 19/12/2023 | |
00038/2022 | 00495 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 6.050 | R$3,94 | GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160482 - 1A. BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA/RR | 24/08/2023 | |
90026/2024 | 00019 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 1.335 | R$4 | ALG RIO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 927152 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAE | 04/04/2024 | |
90026/2024 | 00009 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 4.007 | R$4 | ALG RIO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 927152 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAE | 04/04/2024 | |
00008/2023 | 00001 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 145.000 | R$4,66 | MEDFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA. | MINISTERIO DA SAUDE | 257036 - DIST.SANIT.ESP.INDÍGENA MATO GROSSO DO SUL | 09/05/2023 | |
00007/2022 | 00020 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 1.000 | R$4,8100000000000005 | X. X. XXXXXXXXX LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 160537 - COMANDO 16A BRIGADA DE XXXXXX.XX SELVA/MEX/AM | 28/09/2023 | |
00061/2023 | 00001 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 14.625 | R$5,06 | LAC | MINISTERIO DA SAUDE | 257028 - DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA MEDIO PURUS AM | 14/12/2023 | |
00050/2023 | 00004 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 3.000 | R$6,07 | DIABETICOS LTDA | PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO | 986969 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO - SP | 13/06/2023 | |
00006/2023 | 00116 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 5.250 | R$6,40 | RPC PRODUTOS E SERVICOS LTDA | PREFEITURA MUNICIPAL DE JI- PARANÁ - RO | 980005 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ | 24/04/2023 | |
00044/2023 | 00011 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 300 | R$7 | MELHOR OFERTA COMERCIO DE MERCADORIA EM GERAL LTDA | PREFEITURA DE XXXXXXX XXXXXX - PR | 987649 - PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX - PR | 03/05/2023 | |
00040/2023 | 00028 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 300 | R$7,95 | M & M EMPREENDIMENTOS LTDA | JUSTICA ELEITORAL | 070005 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO | 11/01/2024 | |
00008/2023 | 00031 | Pregão | 280591 | CONJUNTO DE BANHO | UNIDADE | 4.000 | R$8,45 | M E G DE FRANCA | ESTADO DO AMAZONAS | 980295 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI/AM | 15/06/2023 |