MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSON' 36/201 7 - FED
CONTRATON' 77/2018
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO QUE ENTRESI FAZEM O MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESAREIS& REISCOMERCIO DE MÓVEIS PARA escPiTOKio LTDA. - EPP REFERENTAEOS ITENS14.2, ]4.3 E 14.4 DO
PREGÃOELETRONICON' 34/201 7
Aos 14 dias do mês de agosto de 2018, no edifício-sede do MinistérioPúblico do Estado de São Paulo, situado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, XXX00000-000,xxxxx Capital, compareceram as partes entre sí justase contratadas,a saber:de um lado, o MINISTERPIOUBLICODOESTADODESAOPAULOp, or meio do
FUNDO ESPECIAL DE DESPESADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n' 13.885.1 15/0001-
52, neste ato representado pelo Doutor RICARDODEBARROSLEONELP. romotor de Justiça e Diretor-Geral, doravante denominado simplesmenteCONTRATANTeE,,de outro, a empresa REIS& REISCOMERCIODE MOVEIS PARA ESCRITORIOLTDA.- EPP,CNPJ n' 21.475.593/0001-12, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxx, 000.
xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX ] 3041-445, neste ato representada pela Senhora GANECRISTINALANZA DOS REIS, RG n' 32693118-1 e CPF n' 000.000.000-00,doravante denominada simplesmente CONTRATADAo, s quais têm certo e ajustado o presente Contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal n' 8.666/1993 e suas alterações, à Lei Estadual n' 6.544/1989 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULAPRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto da presente avença, o fornecimento ao CONTRATANTEd, os materiais abaixo indicados, constantes do Pregão Eletrõnico n' 34/2017, obedecidas as disposições estabelecidas no Edital e as condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela CONTRATADnAo mencionado procedimento.
!!ElsZ!..!4:-217 conjuntos de poltronas de auditório, tipo longarína para 3 lugares,com as características
indicadas no edital do Pregão Eletrõnico n' 34/2017. marca / modelo: Copedlex / refiro.
!!E811..1=43:32 conjuntos de poltronas de auditório, tipo longarina para 4 lugares,com as características
indicadas no edital do Pregão Eletrõníco n' 34/201 7, marca / modelo: Cope#7ex / Zeffro.
]!E!)Á..1=-4:141 unidadesde cadeira tipo caixa, com as característicasindicadasno edital do Pregão
Eletrõnico n' 34/201 7, marca / modelo: Coperf/ex / Zefiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA
O contratoterávigênciada data de suaassinaturaté a emissãodo Termode Aceite
Definitivo pelo CONTRATANTrEe.ssalvado a garantia estabelecida neste contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA DOS LOCAIS, DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. Os materiais deverão ser entregues na Subárea de Almoxarifado do CONTRATANTlEo,calizada na Avenida Casa Verde. 571/593,bairro da Casa Verde, São Paulo, SP,telefones: j11) 0000-0000/4125n, o
horáriodas 09h00minàs 15h30minhoras,em dias úteis. Com relação aos subitens14.2e 14.3,os materiais deverão ser entregues, obsewadas as quantidades de 22 1ongarinasde 3 lugares jsubítem 14.21e 30 longarinasde 4 lugares jsubitem 14.31nas seguintes localidades, respectivamente: Xxxxxxx Xxxxxx,000. Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, mediante agendamento nos telefones l18) 0000-0000/2150, cantata: Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxx /«adíns e na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, XX. mediante agendamento nos telefones ll 6) 0000-0000,cantata: Sra. Elíane. O restante do material deverá serentregue no na Subárea do Almoxarifado do ÀAinistérioPúblico do Estado de Sào Paulo. A critério da Administração, poderá serdefinido outro endereço a ser definido nos limites da Capital, Presidente Prudente ou Franca, sem ónus adicional para o CONTRATANTnEa, seguinteconformidade:
3.1.1. Prazode entrega
- I' jprimeíro) pedido de fornecimento de materiais: os materiais deverão ser entregues no prazo de 30 jtrinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à ciência da emissão dos Certificados de Aceitação das Amostras.
- Demais pedidos de fornecimento de materiais: os materiais deverão ser entregues no prazo de 30 jtrinta)
diascorridos,a contar do primeirodía útilsubsequenteà data de assinaturado contrato.
3.2.Prazode montagem
3.2.1. Osmobiliáriosdeverão ser montados no prazo de 10 jdez} dias corridos,a contar do primeirodía útil
seguinteà ciência da emissãodo pedido de montagem.
3.2.2.O CONTRATANdTeEfinirá os locais para montagem dos mobiliáriose será o responsávelpor sua
distribuição.
3.2.3. O CONTRATANTEreserva-se o direito de indicar qualquer cidade do Estado de São Paulo para montagem dos mobiliários.
3.2.4.A CONTRATADAn,o momento da montagem. deverá fixar nos mobiliárioschapa/etiqueta com número de controle patrimonial, a ser fornecida pelo MINISTÉRIPOÜBLICOjuntamente com as instruções para a fixação das mesmas.
3.2.5.A CONTRATADdeAveráencaminharao MINISTERPIUOBLICrOelatóriocontendoa sequênciados
númerosdo controle patrimonial utilizados nos mobiliários montados, citando a qual serefere e localidade.
CLÁUSULA QUARTA DASCONDIÇÕESDE RECEBIMENTOE DO ACEITE
4.1. O objeto do contrato serárecebido,provisoriamentep,ara verificaçãoda conformidadecom as
especificações constantes da proposta comercial.
4.2.Após a entrega dos materiaispela CONTRATADAo. CONTRATANTsEubmeteráos mesmosa verificação
de qualidade. Asverificações serão realizadas a critério desta Instituição, por amostragem.
4.3. Após a verificação, que permitirá inferir se os materiais entregues atenderam aos requisitosdo edital do Pregão Eletrõnico n' 34/2017, o CONTRATANTeEmitirá Termo de Aceite. no prazo de 05 jcinco) dias úteis.
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4.4. Ressalta-sea importância de não haver divergência entre os mobiliários entregues e os mobiliários especificados na proposta comercial e apresentados como amostra. Se issoocorrer após a verificação, com materiaisfora do especificado, a CONTRATADdAeverá providenciar suasubstituiçãoem. no máximo, t 0 jdez)diascontadosdo recebimentoda comunicaçãode recusa,quandoserãorealizadosnovostestes.
4.5. Caso os mobiliários entregues apresentem defeitos durante o prazo de garantia, a licitante vencedora deverá realizar a substituição e/ou conserto necessário, sem ónus adicional ao MinistérioPúblico e o prazo
de execuçãodo reparonão deveráultrapassa1r0 dias corridosc,ontadosdo recebimentdoa
comunicação do defeito.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOSCONSIGNADOS
Para efeito legal, o valor total do presente contrato é de R$ 67.037,66, onerando recursos do elemento 449052.32- ÀAobíliárioem Geral, atívidade 615 - Aperfeiçoamento das Ativídades do lü. Público, UGE 270033 - FED- Ministério Público.
C LAUSULA SEXTA DOS PREÇOSE DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTpEagará à CONTRATADoA preço
unitário de:
!TEM | VALOR UNITÁRIO | VALORTOTAL |
14.2 | ] .065,90 | R$ 18. 120,30 |
14.3 | 1.410,06 | 45.121,92 |
14.4 | 345,04 | 3.795,44 |
6.2.Os preços são irreajustáveis,observado o disposto no item Xll do edital do Pregão Eletrõnícon' 34/2017
6.3.O pagamento será efetuado no 30' jtNgésímod} ia. a contar da emissãodo Termode Aceite pelo CONTRATANTeEs. erá processado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADAe,m agência do Banco do Bus/f S/A, nostermos da legislação vigente.
6.4. No caso de devolução da Nota Fiscalou Futura, por sua inexatidão ou na dependência de apresentaçãode carta corretiva,o prazofixadono item 6.3serácontado da data de entregada referida correçao
6.5.Enecessáriaa menção do númeroda conta correntee da agência do Bancodo BrasaS//A,em que a
CONTRATADA seja correntísta. para fins de pagamento.
6.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Leiestadual n' 6.544/1989b. em como juros moratórios,à razão de 0,5%Imeio por cento) ao mês,calculados "pro rata tempere" em relação ao atrasoverificado.
6.7. Os acréscimos ou supressões,nos termos do disposto na Cláusula 8', implicarão alteração do valor
contratado,a partirda data da vigênciado TermoAditivoaté o vencimentodesteContrato.
6.8. Constituicondição para a realização do pagamento a inexistênciade registrosem nome da CONTRATADAno "Cadastro Informativo dos Créditos não Quítados de Órgãos e Entidades Estaduaisdo Estadode São Paulo- CADINESTADUALo",qual deverá ser consultado por ocasião da realização do
pagamento.
6.9.Deverá serobservada a obrigatoriedade da emissãoda nota fiscal eletrõnica INF-e),conforme o caso
e nos termos da legislação em vigor.
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CLÁUSULA SETIMA DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADESDA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADAobriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidase, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação.
7.2.A CONTRATADAcaberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto deste Contrato
7.3.A garantia contra defeitosde fabricação deverá ser,no mínimo,de 12 jdoze) meses,a partir do aceite para os itens 01, 02, 03, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, e de 05 jcínco) anos, a partir do aceite, para os itens 04, 05 06,07, incluindo-se peças e mão-de-obra.
7.4.A CONTRATADAobriga-se a realizar conserto necessário e/ou substituição, no prazo máximo de 10 Idez) dias corridos, no caso de olsl materialjaís) entreguejsl apresentarjem) defeito, durante o prazo de garantia
sem qualquer ónus adicional para o CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADAdeverá comunicar ao CONTRATANTaEs alterações que forem efetuadas em seu
Contrato Social.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
Na forma estabelecida pelo $ 1' do artigo 65 da Lei Federal n' 8.666/93e suasalterações, a
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
decorrentes da necessidade do material, até o limite de 25% jvínte e cinco por centos do valor inicial
pactuado, atualizado, mediante comunicação por escrito do CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADAfica dispensada do oferecimento de garantia da execução deste
Contrato, em face do disposto no capot do artigo 56 da Lei Federal n' 8.666/93e suasalterações.
CLÁUSULADÉCIMA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
C)controle será executado por agente fiscalizadorou substitutolegal, designadosem Portariada Diretoría-Geradlo MinistérioPúblicodo Estadode São Paulo,ao qual caberá a verificaçãodo cumprimento regular do contrato, comunicando à contratada os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
CLÁUSULA DECIDA PRIMEIRA DASSANçõES PORINADIMPLÊNCtA
1] .1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indíreta do Estado de São Paulo, pelo prazode até cinco anos,a pessoafísicaou jurídicaque praticar quaisquerfitos previstosno artigo 7' da Lei Federal n' 10.520/2002,sem prejuízoda responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
] ] .2. A sanção de que trata o subitemanterior poderá seraplicada juntamente com as multasprevistasno Ato INI n' 308/2003- PGJ,garantido o exercício de prévia e ampla defesa,e deverá serregistradano CAUFESPn, o "Sistema Eletrõnico de Aplicação e Regístro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/>, e também no "Cadastro Nacional de EmpresasInidõneas e Suspensas- CEIA",no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
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11.3. De acordo com o artigo 10do Ato Normativon' 308/2003- PGJ,de 18de março de 2003,publicado no DiárioOficial do Estadode 19 de março de 2003,o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo,será descontado de pagamentos eventualmente devidos ou recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica.
1] .4. As multas serão independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório e, portanto, não eximem a CONTRATADAda reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízosque vierem a acarretar.
11.5. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações, inclusive as acessórias,que acarretem a indisponibilidade da utilização plena dos mobiliários, com todas as suas condições, características e recursosoferecidos, poderá ensejar a aplicação das sanções legalmente previstas-
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOSTRIBUTOSE DEMAISENCARGOS
12.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em
decorrência,direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
00.0.Xx, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a comprovadamente, majorar ou diminuir o ónus dos contratantes, serãoestesrevistos,a fím de adequa-los.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO PROCEDIMENTO LICITATORIO
Nostermosda LeiFederaln' 8.666/1993e suasalterações,o presenteContrato é celebrado após procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrõnícosob o n' 34/2017,homologado e adjudicado por despacho do Senhor Diretor-Geral à fl. 564 do Processon' 36/2017 - FED.
CLÁUSULADÉCIMA QUARTA DAS NORMAS REGEDORASDO CONTRATO
]4.1. A presentecontratação encontra-sevinculada ao Pregão Eletrõnicon' 34/2017.à Propostada CONTRATADeAà competente Ata de Registrode Preços,as quaisfazem parte desta avença, como se aqui estivessemtranscritas.
] 4.2.Aplica-seà presentecontratação e aos casosomissoso, dispostona LeiFederaln' 8.666/93c, om suas
alterações e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULADÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termose condições ora firmados, obedecidas também as
disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n' 8.666/93,com suasalterações.
15.2.A ínexecução parcial ou total do ajusteensejaráa rescisãocontratual, obedecendo-se ao dispostona artigo 79. acarretando as consequênciascontidas no incisa IV do artigo 80, sem prejuízodas sanções previstas no Capítulo IV, todos da Leí Federal n' 8.666/93, com suas alterações, observados, porém, os termos e condições deste Contrato.
15.3.A partirda data em que for concretizadaa rescisão,cessaçãoas obrigaçõescontratuaisde ambas as
partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
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CLÁUSULDAÉCIMASEXTA- DO FORO
Fica eleito o Foroda Capital do Estado de São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígiosoriundos do presente Contrato, representado por uma das Varas dos Feitosda Fazenda Pública, com expressarenúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 jduas) vias de igual teor e forma. para que produza ag efeitos de direito.
/. $
!XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
l
l Promotorde Justiça
Díretor-Geral
XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contrata
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ATO {N) N' 308/2003 - PGJ, DE 18 DE MARÇO DE 2003
Publicado no DOE de 19.03.2003.
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federaln' 8.666,de 21 de junho de 1993,com suas alterações e na Lei Estadual n' 0.000.xx 22 de novembro de 1989, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O PROCURADOR-GERDAELJUSTIÇAn,o usode suasatribuições previstasno artigo 19, incisa
XX,xxxxxx"x",xx XxxXxxxxxxxxxxxx' 000,xx 26de novembrode 1993,
Considerandoo que estabeleceo artigo 1]5 da LeiFederanl ' 8.666d, e 21de junhode
1993, com suas alterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação de multas no
âmbito deste/Ministério Público,
Resolve:
Artigo l o - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal n' 8.666,de 21 de junho de 1993,com suas alterações, e na Lei Estadual n'6.544, de 22 de novembro de 1989.será aplicada. no âmbito deste Ministério Público, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.
Artigo 2' - A recusa injustificada do adjudicatário em assinaro Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplicação de multa correspondentea 40%jquarenta por cento) a 100%icem por cento) do valor do respectivodo
ajuste, conforme previsto no edital.
Artigo 3' - O atraso injustificadona execução do serviço,obra ou fornecimento do material,
sujeítaráo contratado à multa de mora, calculada sobreo valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
1- de 1%jum por cento) ao día, para atraso até 30 jtrínta)dias;
[l de 2%jdoispor centosao dia, para atrasosuperioar 30 jtrínta)dias,]imítadoa 45
jquarenta e cinco) dias;
11-1atrasosuperiora 45 jquarenta e cinco) dias, caracterizainexecuçãoparcial ou total,
conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6'
Artigo 4' - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição,subsequenteao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do serviço,até o día anteriorà sua efetivação.
Artigo 5' - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá sersubstituídoou refeito no prazo máximode lO Idezl dias, contados do recebimentoda comunicação da recusa.
Parágrafoúnico - A não ocorrência da substituiçãoou nova execução dos serviços ensejaráa aplicaçãoda multaestabelecidanoartigo3' desteAto,considerando-saemoraa partirdo primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo.
Artigo 6' - Pela ínexecução total ou parcial dos serviços,obras ou fornecimento de
materiais poderá ser aplicada multa:
1- de 20 jvínte por centos a 100%icem por centos, sobre o valor das mercadorias não entreguesou da obrigação não cumprida;
11- no valor correspondenteà diferença de preço resultanteda nova licitação ou
contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
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$ ] ' - Na aplicação da multa a que se refere o incisa l deste artigo, levar'se-ó em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiaiseventualmente executados ou entregues e os prejuízoscausados à Instituição e à reincídêncía da contratada.
de maior valor.
$ 2' - As penalidades previstas nos incisos l e ll deste adígo são alternativas, prevalecendo a
Artigo 7' - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviçosou para
entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes
do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-áprévia e obrigatoriamente acerca
da possibilidade de ser concedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais prejuízos.
Artigo 8' - A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 jcincol dias úteis, contadosdo recebimentoda notificação.
Artigo 9' - Da aplicação da multa caberá recursoadministrativo, que poderá ser interposto no ProtocoloGeral do MinistérioPúblicodo Estadode São Paulo,nostermosdo $ 4' do artigo 109da Leí Federal n' 8.666,de 21 de junho de 1993 e suasalterações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de $ua notificação.
Artigo 10 - Decorridos15 jquinze)dias da notificação da decisão definitiva,o valor da
multa. aplicada após regular processoadministrativo, será:
1- descontado da garantia prestada quando da assinatura do Contrato ou instrumento
equivalente;
11- descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houver garantia ou
esta for insuficiente; ou
11-1recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoafísica
ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código n' 500, junto à Nossa Caixa Nosso
Banco S/A.
Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do fdinistério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3' da Lei Estadual n' l0.332, de 21de junho de 1999.
Artigo 11 - Decorridos 30 jtríntal dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quitada, serão adotadas as medidas necessáriasvisando suacobrança.
Parágrafoúnico- A atualizaçãomonetáriada multaseráefetuada,até a data de seu
efetivo pagamento, com base no INPC - IBGE.
Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autónomas e a aplicação de uma não exclui
a de outrae nemimpedea sobreposiçãdoe outrassançõesprevistasna LeiFederanl ' 8.666d, e 21de
junho de 0000.xxx suas alterações e na Lei Estadual n' 6.544,de 22 de novembro de 1989.
Artigo 13 - C) presenteAto deverá integrar,obrigatoriamentec, omo anexo, todos o$
instrumentosconvocatórias de licitação, contratos ou equivalentes.
Artigo 14 - As disposiçõesconstantesdeste Ato aplicam-se.também, às contratações
decorrentes de dispensa ou ínexigibilidade de licitação.
Artigo 15- EsteAto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato
IN)n' 229/2000- PGJ,de 03 de marçode 2000.
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