CONTRATO N° 436/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA DELGADO SOUZA COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA.
CONTRATO N° 436/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA DELGADO SOUZA COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu- PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.448.197/0001-01, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da identidade RG n.º 3901719 PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto municipal nº 0013/2019 – GP/PMI em 05 de Fevereiro de 2019, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa XXXXXXX XXXXX COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, com sede em Xxxxxxx XX 000, XX 00, Xxx xx Xxx, Xx 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.920.842/0001-95, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, vendedor, portador da Carteira de identidade nº 5873768 SSP / PA e CPF nº 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 028/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA, não adquiridas no Pregão presencial SRP nº 009/2019, para atender as necessidades da prefeitura, secretarias e fundos municipais.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 028/2019 - do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo
n.º 090/2019, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu;
3.2 - Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ Fundo Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento dos bens objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os bens poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira de cada órgãos (Secretarias) participantes. Os bens deverão ser entregues na sede do Município de Igarapé – Açu, sito a Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, em até 12 (doze) dias corridos após o recebimento da requisição de compras devidamente numerada, assinada e carimbada.
IV) Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VI) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os bens serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 14.2 deste Edital.
VII) Caso a entrega dos bens não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VIII) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
IX) Prestar garantia aos bens fornecidos, contra defeitos de fabricação, pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, a partir da data de entrega.
X) Prestar assistência técnica, durante todo o período de garantia dos bens, valendo-se de técnicos credenciados, que efetuarão os consertos ou substituições que se fizerem necessários.
XI) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens;
XII)Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XIV) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante
vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXI) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os bens constantes do anexo I desta avença.
XXII) Quando, por algum motivo, os bens estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XXIII) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XXIV) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento dos bens objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 13.164,00 (Treze Mil e Cento e Sessenta e Quatro Reais), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Especificação | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
3 | Multifuncional com ciclo mensal de 10.000 páginas com Tecnologia de Impressão Laser Eletrográfico Monocromática. imprime frente e verso (A4 ), Memória de 32 MB (padrão), porta USB, Velocidade de Processador 200MHz,com visor LCD. Velocidade (ppm) 27ppm , Ampliação / Redução:25% - 400%. Resolução Interpolada: 19200 x 19200 dpi, resolução óptica do scanner: 600 x 2400 dpi. c/ cabo USB, toner para 2.600 paginas. Garantia mínima de 01 ano. | Unid | 3 | Brother modelo: DCP L2520DW | R$ 1.280,00 | R$ 3.840,00 |
5 | No-break 800VA Modelo bivolt: Automático de entrada 115-127/220V~ com saída 115V~. Tomadas: 6 tomadas no padrão NBR 14136. | Unid | 14 | Ts shara modelo: ups sohoII | R$ 480,00 | R$ 6.720,00 |
8 | Switch 8 Portas, Hardware: Padrões e Protocolos: IEEE 802.3 / 802.3u / 802.3ab / 802.3x | CSMA / CD, Interface: 8 10/100 / 1000Mbps, portas, auto-negociação, Auto-MDI / MDIX, Tamanho do buffer: 2Mb, Fonte de alimentação externa: 100-240 V CA, 50 / | Unid | 3 | Intelbrás modelo: SG800 Q+ | R$ 188,00 | R$ 564,00 |
60Hz, Fan Quantidade: Fanless, Dimensões (LxPxA): 6,2 x 4,0 x 1,0 pol. (158 x 101 x 25 mm), Indicador LED: Power System | Link, indicadores de velocidade e de actividade por porto construído em cada porta RJ-45, Consumo de energia: Máxima: 4.5W (220V / 50Hz), desempenho: Capacidade de Comutação: 3.2Gbps, Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 2.38Mpps, Tabela de Endereços MAC: 8K , Buffer de Memória: 2Mb, Tecnologia Green: Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economizam até 75% de energia, Método de Transferência: Armazena e Encaminha | ||||||
9 | WEBCAM – interface: USB 2.0, resolução de mínimas de 1280x720 pixel, velocidade de captura de vídeo: 30fps, sensor de imagem: CMOS colorido, comprimento do cabo: 1,30m, ângulo de inclinação: 90°, ângulo de rotação: + / - 20°, foco fixo, brilho automático acompanhamento de softwares e drives e kit para desenvolvimento de software (SDK) compatível com plataforma NET ( C#, VB, NET,ASP, NET), compatível com Windows XP/2000 e superiores homologado para uso sistema: Microsoft Lifecam HD - 3000 | Unid | 3 | Logitech modelo c270hd | R$ 170,00 | R$ 510,00 |
10 | Leitor óptico de digitais, superfície de captura: prisma de vidro com LED visível e perceptivo, tipo de sensor: óptico, modelo do leitor: torre, modo de captura: qualquer ângulo (360 graus), captura automática: Auto-On - ativação automática no hardware, resolução mínima: 500 dpi (média x, y sobre a área scanner), área de captura: 16 mm (largura) x 18 mm (comprimento), interface: USB 2.0 (Full Speed), padrões de template: ISO/IEC 19794-2:2005 e ANSI/INCITS 378-2004, tensão de alimentação: 5.0V ± 5% fornecida pela USB, acompanhamento dos softwares e drivers e kit para desenvolvimento de software (SDK) compatível com plataforma .NET (C#, VB .NET, ASP .NET), homologado para uso no sistema: Fingkey Hamster DX. | Unid | 2 | Fingkey modelo: hamster dx | R$ 765,00 | R$ 1.530,00 |
Valor Global da Proposta | R$ 13.164,00 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A vigência deste contrato será de 27 do mês de Junho de 2019 e término em 31 do mês de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo de bens entregue no período, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos bens.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos bens contratados
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os bens entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de bens fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos bens objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos serviços de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos bens deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 028/2019, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0610 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 122 0032 2.021 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte do Recurso: 10010000 |
Unidade Orçamentária: 0610- Secretaria Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 243 0032 2.027 – Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte do Recurso: 10010000 |
Unidade Orçamentária: 0611 Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 122 1002 2.036 - Manutenção do Programa IGDSUAS |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611- Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 244 0123 2.038 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica e Familiar – PAIF/CRAS |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 244 0123 2.039 - Manutenção do Programa do Bolsa Família |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 244 0124 2.040 - Manutenção do Centro de Referência Especializada em Assist. Social - CREAS |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 244 0136 2.041 - Manutenção do Programa Criança Feliz |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte do Recurso: 13110000 |
Unidade Orçamentária: 0611 Fundo Municipal de Assistência Social |
Projeto Atividade: 08 244 0124 2.042 - Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte do Recurso: 13110000 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 028/2019 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXXXXX:50471694 304
Igarapé - Açu /PA, 27 de Junho de 2019.
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304 Dados: 2019.06.27 09:53:55
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:80909787204
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:80909787204 Dados: 2019.06.27 09:58:08 -03'00'
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE ARTIGOS EM GERAL LTDA:31920842000195
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA:31920842000195 DN: c=BR, st=PA, l=ANANINDEUA, o=ICP-Brasil,
XXXXXXX XXXXX COMERCIO
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CNPJ A1, ou=AR SERASA, cn=DELGADO SOUZA COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA:31920842000195
Dados: 2019.06.27 14:10:06 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: