ANEXO I
ANEXO I
TERMO AUTORIZAÇÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE MERGULHO AUTÔNOMO NO PARQUE ESTADUAL MARINHO LAGE DE SANTOS – PEMLS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTOS/SP.
TAU/FF/ PEMLS Nº /2022
Processo FF nº
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual de nº 111.796.293-112, doravante nomeada FUNDAÇÃO FLORESTAL, neste ato representada por seu Diretor Executivo XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, bem como em atenção ao Decreto nº 57.401/2011, que institui o Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem sob a administração da FUNDAÇÃO FLORESTAL, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor da
, com sede na Rua , nº , Bairro
, Cidade: / , CEP
, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada por (nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº
e inscrito no CPF sob o nº , doravante nomeada AUTORIZADA:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA
Por força do Decreto nº 51.453/2006 e alteração posterior, a FUNDAÇÃO FLORESTAL é gestora administrativa do Parque Estadual Marinho Lage de Santos – PEMLS, e nesta condição, outorga à AUTORIZADA a exploração do serviço de mergulho autônomo no Parque Estadual Marinho Lage de Santos, na cidade de Santos/SP.
A presente Autorização não tem caráter exclusivo, podendo a FUNDAÇÃO FLORESTAL autorizar concomitantemente outras operadoras, observada a capacidade de suporte da atividade (número máximo de usuários permitidos para a atividade) conforme Resolução SMA nº 208/2018, que institui o Plano de Manejo do PEMLS.
Esta Autorização é intransferível; em caso de desistência, cabe à AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO FLORESTAL, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do encerramento de suas atividades, no PEMLS.
1.2.1 A eventual transferência de propriedade de embarcação da AUTORIZADA, deverá ser comunicada à gestão do PEMLS para fins de controle e instrução de processo administrativo respectivo, sob pena de suspensão em caso de não atendimento.
A AUTORIZADA poderá fazer a exploração do serviço de Mergulho Autônomo no Parque Estadual Xxxxxxx Xxxx de Santos interior da UC, por todo o tempo de vigência do presente termo de autorização, para o fim específico de realizar a operação turística comercial do atrativo, realizando o controle de acesso e o monitoramento da visitação.
1.3.1 A atividade objeto deste termo de Autorização de Uso resume-se única e exclusivamente a exploração do serviço de Mergulho Autônomo no Parque Estadual Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx – PEMLS
1.3.2 A operação de outras atividades como, cursos de mergulho e correlacionadas, NÃO são objeto deste Termo de Autorização de Uso, podendo ser autorizadas por termos específicos.
A presente Autorização de Uso é outorgada a título precário, gratuito, revogável a qualquer tempo e “ad libitum” da FUNDAÇÃO FLORESTAL, obrigando-se a AUTORIZADA a restituir o local ora autorizado completamente livre e desimpedido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação que reclamá-lo, sem direito a pleitear qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Quando do encerramento deste Termo, a FUNDAÇÃO FLORESTAL fará a vistoria no local e, não havendo constatação ou registro de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de quaisquer responsabilidades.
2 CLAUSULA SEGUNDA
Como condição para expedição desta Autorização, a AUTORIZADA deverá apresentar à
FUNDAÇÃO FLORESTAL:
a) Certificado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;
b) Cópia do RG e do CPF do representante legal da operadora;
c) Cópia do CADASTUR
d) Licença de Operação e cadastro, obtidos junto ao Poder Público Municipal;
e) Comprovação do tempo de operação mínimo de 1 (um) ano em operações com atividades de mergulho autônomo em ambientes semelhantes aos existentes na Unidades de Conservação;
f) Documentação das embarcações utilizadas nas operações em conformidade com as Normas da Marinha – NORMAM, classificadas de acordo com a atividade realizada pela Operadora;
g) Sistemas de Gestão de Segurança (SGS), à luz da ABNT NBR ISSO 21101, específico para operação das atividades de mergulho autônomo, seguindo a Normas ABNT aplicáveis, devera também informar sobre os procedimentos preventivos de segurança que adotará, apresentando plano de gerenciamento de riscos plano de contingências, a ser avaliado e aprovado pela Fundação Florestal;
h) Termo de Autorização de Uso assinado, conforme modelo constante no Anexo I;
i) Termo assinado garantindo o atendimento das obrigações e documentações exigida pela portaria normativa FF DE 354/2022;
j) Termo assinado garantindo o atendimento das obrigações e documentações exigidos pelo Plano de Manejo do PEMLS instituído pela Resolução SMA nº 208/2018;
k) Xxxxx e currículo dos mestres e instrutores de xxxxxxxx, que comprove:
k.1) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
k.2) Nacionalidade brasileira ou residência no Brasil;
k.3) Capacitação e documentação como instrutor de mergulho autônomo ou Mestre de Mergulho (Dive Mester), e experiência mínima de 1 (um) ano;
k.4) Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de condição de saúde adequada para o exercício das atividades de mergulho autônomo;
k.5) apresentar certificação válida, emitida por organização de treinamento competente devidamente credenciada para esse fim, mantendo sua atualização em qualificação para prestar primeiros socorros, manejo de resgate, organização de mergulho e possuir certificação para provimento de oxigênio;
3 CLÁUSULA TERCEIRA
Em decorrência desta Autorização de Uso, a AUTORIZADA se obriga a:
Entregar relatório de visitação com informações referentes ao número de visitantes transportados e ocorrências, conforme formulário específico fornecido pela Administração do PEMLS e em formato digital por e-mail ou imediatamente após as visitas, ou em versão impressa devidamente assinada até o quinto dia útil ao mês subsequente à realização da atividade de mergulho autônomo na Administração do PEMLS.
Respeitar a capacidade de suporte conforme estipulado pela Resolução SMA nº 208/2018 que institui o plano de manejo do PEMLS.
Fornecer e exigir de todos os participantes o uso de todos os equipamentos necessários na prática do mergulho autônomo, principalmente aqueles listados na norma ABNT, NBR ISO 24803 de 2008, ou outra que venha a substituí-la, e que estejam em conformidade com as normas internacionais, nacionais e regionais relevantes.
Observar o Código de Defesa do Consumidor
Cumprir as determinações conforme estipulado pela Resolução SMA nº 208/2018 que institui o plano de manejo do PEMLS.
Efetuar a cobrança pela prestação de seus serviços diretamente dos usuários.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO, bem como exibir quaisquer documentos relativos ao cumprimento da atividade, no prazo e forma determinados, assegurando pronto acesso as suas instalações e embarcações em caso de ação fiscalizatória;
Contratar seguro de acidentes pessoais para todos os participantes da atividade de mergulho autônomo, apresentando junto às informações a serem enviadas à administração do PEMLS;
Exigir do usuário o preenchimento do Termo de Responsabilidade do Praticante, conforme ANEXO II da Portaria Normativa FF/DE 354/2022;
Fornecer o briefing ao usuário antes do início da atividade, transmitindo as informações indispensáveis, tais como: dados gerais, aspectos ambientais dos locais a serem visitados, duração e extensão do percurso, técnicas para a prática e para o uso dos equipamentos:
Responsabilizar-se pela instalação, manutenção e utilização dos sistemas de cabos de amarração;
Colher previamente autorização da Unidade de Conservação para realizar todo e qualquer reparo ou intervenção;
Na condição de única e exclusiva responsável pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos disponíveis aos usuários para a pratica do mergulho autónomo, a AUTORIZADA deverá possuí-los e zelar por eles, mantendo a sua qualidade, incluindo aqueles de proteção, resgate e primeiros socorros, que devem estar adequados aos padrões nacionais e internacionais, em perfeitas condições de conservação, de uso e no prazo de validade, não cabendo à FUNDAÇÃO o pagamento ou ressarcimento de quaisquer avarias nos mesmos;
Impedir e coibir a utilização de artefatos pirotécnicos salvo sinalizadores em situação de emergência;
Utilizar somente os pontos de mergulho pré-determinados no Plano de Manejo e Plano de Uso Público;
Obter autorização da FUNDAÇÃO para utilização da imagem e da logomarca do PEMLS;
Obter autorização da FUNDAÇÃO para a produção e a prática de campanhas, publicidades e eventos no interior do PEMLS;
Manter em sua tripulação 01 (um) monitor ambiental subaquático com treinamento específico para atuação em áreas marinhas, para fornecer informações sobre procedimentos ambientalmente corretos para usufruir desta Unidade de Conservação durante a permanência no local;
Manter em sua embarcação infraestrutura de primeiros-socorros e dispositivo visual de superfície para resgate;
Não lançar poitas, instalar cabos de fundeio ou quaisquer outras estruturas artificiais sem prévia autorização da Administração do PEMLS;
Se deslocar com velocidade das embarcações de até 8 (oito) nós quando a uma distância mínima de 0,5 milhas náuticas das partes emersas do PEMLS (Laje e Calhaus)
Praticar e estimular a conduta de mínimo impacto nos ambientes naturais, promovendo ações de educação ambiental, realizando e fomentando o turismo sustentável
Utilizar, na prestação de serviços turísticos, os Sistemas de Gestão de Segurança em conformidade com a Normas ABNT NBR ISO 21101;
Atender às determinações da FUNDAÇÃO no tocante às pesquisas desenvolvidas na Unidade de Conservação;
Cumprir as exigências da FUNDAÇÃO, bem como observar as normas dos órgãos estaduais, que, a qualquer tempo, sejam consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista a finalidade pública;
Comunicar imediatamente à Gestão da Unidade de Conservação qualquer fato novo ou relevante a respeito do uso e conservação da área ora autorizada, sendo vedado o transpasse da Autorização a terceiros sem prévia e expressa manifestação da FUNDAÇÃO;
Quando previamente solicitada pela FUNDAÇÃO, a AUTORIZADA deverá disponibilizar vaga nas embarcações para funcionários, pesquisadores e terceiros envolvidos com a gestão e o monitoramento da atividade.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à FUNDAÇÃO ou a terceiros, causados diretamente ou por seus prepostos;
Estar em dia com os débitos junto a Fundação Florestal
4 CLÁUSULA QUARTA
Em contrapartida à possibilidade de exercer a EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE MERGULHO AUTÔNOMO NO PARQUE ESTADUAL MARINHO LAJE DE SANTOS – PEMLS, a AUTORIZADA deverá:
A AUTORIZADA se compromete, como retribuição ao usufruto comercial dos atrativos objeto desta autorização, a oferecer atividades de educação ambiental e observação de fauna marinha de forma gratuita, sendo que cada embarcação cadastrada deverá realizar no mínimo 1 (uma) operação a cada 120 dias, com duração mínima de 4 horas de atividade embarcada, disponibilizando toda sua capacidade aos beneficiários, durante toda a vigência deste instrumento de parceria.
4.1.1 O público alvo para as atividades supramencionadas devem ser prioritariamente escolas públicas, organizações não governamentais de cunho social ou ambiental, pessoas inscritas em programas sociais e outros que apresentem baixa renda, escolaridade e/ou vulnerabilidade socioeconômica.
4.1.2 As instituições e grupos contemplados poderão ser indicados pela Administração da Unidade de Conservação, bem como pela AUTORIZADA, para tanto, as atividades deverão ser planejadas conjuntamente a cada mês e o cronograma conterá minimamente:
a) Data prevista para a atividade;
b) Número de Pessoas e Monitores;
c) Instituição ou grupo beneficiado;
d) Horário Previsto de início e término da atividade;
e) Descritivo da atividade.
f) Relatório Fotográfico
4.1.3 Caberá a gestão do PEMLS documentar os processos realizados para o controle das contrapartidas;
A AUTORIZADA se compromete, como retribuição ao usufruto comercial dos atrativos objeto desta autorização realizar campanhas de remoção e monitoramento de coral-sol (Tubastrea sp.), sendo que cada embarcação cadastrada deverá realizar no mínimo 1 (uma) operação a cada 120 dias, disponibilizando quantidade não superior a 50% da capacidade da embarcação, durante toda a vigência deste instrumento de parceria.
4.2.1 O público alvo para as atividades supramencionadas serão mergulhadores voluntários indicados pela AUTORIZADA ou pela FUNDAÇÂO.
4.2.2 As atividades deverão ser planejadas conjuntamente à Gestão da Unidade de Conservação a cada 120 dias e o cronograma conterá minimamente:
a) Data prevista para a atividade;
b) Número de Pessoas e Monitores;
c) Instituição ou grupo envolvidos
d) Horário Previsto de início e término da atividade;
e) Descritivo da atividade.
f) Relatório Fotográfico
4.2.3 Caberá a gestão do PEMLS documentar os processos realizados para o controle das contrapartidas;
Realizar ações de manutenção e limpeza da seguinte forma:
Nome da Atividade / trilha/ atrativo | Contrapartidas | Periodicidade |
Atividade de Mergulho Autônomo | Quando possível, recolher resíduos de qualquer natureza (lixo) do local, e dispô-los em local adequado (lixeiras) fora da Unidade de Conservação, em local onde ocorre a coleta pela Prefeitura Municipal de Santos/SP | Sempre que estiverem em operação e quando houver a possibilidade de retirada. |
Quando possível, recolher petrechos de pesca fantasmas encontrados durante as atividades de mergulho ou durante o trajeto até os pontos de interesse. | Sempre que estiverem em operação e quando houver a possibilidade de retirada. | |
Realizar ações de limpeza e manejo de espécies exóticas invasoras, em especial o coral-sol (Tubastraea spp.) - Executar as ações conforme plano de manejo, recuperação e monitoramento estipulado pela gestão da UC – | Ao menos 03 ações ao ano, a serem planejadas e executadas junto a Gestão da Unidade. | |
Apoiar, quando solicitado pela gestão, a soltura de animais de fauna marinha. | Sempre que estiverem em operação e quando houver a possibilidade das equipes de soltura embarcarem |
Participar de ações voluntárias a serem definidas pela Fundação Florestal, como, por exemplo, a realização de eventos para celebrar o Dia Mundial da Água, Dia Mundial do Meio Ambiente, Semana da Mata Atlântica, Dia Mundial dos Oceanos, Aniversário do PEMLS, dentre outros;
Colaborar com os programas e projetos desenvolvidos ou apoiados pela Fundação Florestal e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a exemplo do Programa de Voluntariado (Portaria FF/DE n° 35/2010);
Realizar quaisquer outras melhorias que forem julgadas pertinentes, desde que sejam previamente acordadas com a Fundação Florestal.
Poderá haver a suspensão da realização das contrapartidas nos seguintes casos:
4.7.1 Publicação Decreto Estadual determinando a suspensão da visitação no a exemplo de ocorrência de surtos epidemiológicos (pandemias, epidemias etc.).
5 CLÁUSULA QUINTA
A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o interesse da Fundação Florestal.
6 CLÁUSULA SEXTA
Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da administração da Unidade de Conservação, providenciará a realização de vistoria nos locais onde os serviços ora autorizados serão prestados, com o objetivo de cientificar-se e concordar com as condições do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da mesma forma, no encerramento deste Termo, momento em que, não havendo constatação de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de qualquer responsabilidade.
A qualquer tempo a FUNDAÇÃO poderá fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
7 CLÁUSULA SÉTIMA
A AUTORIZADA está sujeita às penas das Leis, bem como todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem à matéria.
A violação pela AUTORIZADA das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, bem como das disposições constantes da Lei Federal nº 9.985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e das demais normas que regulam a matéria, acarretará a revogação de pleno direito da presente Autorização, sem prejuízo das sanções civis, penais ou administrativas, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste instrumento acarretará à AUTORIZADA, a proibição de continuar prestando os serviços nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO.
Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros por compromissos assumidos pela AUTORIZADA.
A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as hipóteses supracitadas e a cláusula quarta, caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de ação de reintegração de posse.
Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas judiciais para desocupação da área em comento, ficará a AUTORIZADA obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais, custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Em descumprimento ao disposto no presente Xxxxx, a AUTORIZADA ficara sujeita à advertência por escrito e/ou multa diante da ocorrência de qualquer uma das situações abaixo:
7.7.1 Deixar de fornecer ao usuário as instruções necessárias, antes da realização da atividade - briefing;
7.7.2 Não obter do usuário os dados cadastrais necessários;
7.7.3 Deixar de oferecer ao usuário o Termo de Responsabilidade, ou recebê-lo preenchido de forma incompleta;
7.7.4 Deixar de oferecer ao usuário ou aos condutores, qualquer um dos equipamentos necessários à segurança;
7.7.5 Desrespeitar monitores, funcionários, visitantes, pesquisadores e outros profissionais em atividades no interior do PEMLS;
Em descumprimento ao disposto no presente Xxxxx, a AUTORIZADA ficará sujeita à revogação imediata da Autorização nas situações a seguir enumeradas:
7.8.1 Desrespeitar qualquer um dos procedimentos de segurança;
7.8.2 Operar com instrutor não credenciado e não autorizado:
7.8.3 Operar desrespeitando a capacidade de suporte;
7.8.4 Operar em local não autorizado pela FUNDAÇÃO FLORESTAL no interior do PEMLS; O descumprimento a qualquer condição estabelecida neste instrumento acarretará à AUTORIZADA a proibição de continuar explorando os serviços de mergulho autônomo nas áreas administradas pela FUNDAÇÃO FLORESTAL.
8 CLÁUSULA OITAVA
Neste ato, a AUTORIZADA, por seu representante legal, declara que aceita esta Autorização de Xxx em todos os seus termos, cláusulas e condições.
CLÁUSULA NONA
Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do Código de Processo Civil.
9 CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir qualquer pendência originária da presente Autorização.
E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas pelas partes, e pelas testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, de de 20_ .
FUNDAÇÃO FLORESTAL AUTORIZADA
XXXXXXX XXXXXXXXX NOME
Diretor Executivo CARGO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome/RG/CPF/MF: Nome/RG/CPF/MF: