PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOROPI/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento, com a entrega unica de acordo com a demanda da Secretaria municipal requisitante, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Portaria n° 002-21/2024.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 12 de junho de 2024, às 09:00, podendo as propostas serem enviados até as 08:30, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA USO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICIPIO, COM RECURSO FEDERAL ,CONFORME ANEXO I, a serem entregues de acordo com a necessidade do município, e em locais conforme de acordo com o termo de referência,ANEXO I deste edital.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital.
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possacomprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso porinteresse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei.
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
3.2.4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos paraatendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos,observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.2. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.3. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.4.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
5.2.1. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativosà Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.2.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
5.2.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
5.2.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CNDT);
5.2.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da ConstituiçãoFederal.
5.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição oua apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.3.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantese desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
5.3.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento daspropostas.
5.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar errosou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6. VEDAÇÕES
6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
6.1.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.1.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,até o terceiro grau;
6.1.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.1.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.1.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiroou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamenteaquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
8.2.1. Contiverem vícios insanáveis;
8.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
8.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado paraa contratação;
8.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável
8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não forconflitante com o instrumento convocatório.
8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fasecompetitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 200,00 (Duzentos reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ouexigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nosúltimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerradaautomaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, e caso haja propostas empatadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
10.1.1. Não havendo desempate o prório sistema do portaldecompraspublicas realizará o sorteio eletrônico através do comando do Agente de contratação.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessáriosao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeirolugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3., enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, excetose vencido o prazo de validade.
12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e
3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação deregularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aoedital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. RECURSO
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou delavratura da ata, em face de:
13.1.1. Julgamento das propostas;
13.1.2. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
13.1.3. Anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início nadata de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “13.1.” e “13.2.” do item do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
13.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.2. A apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
14.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
14.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
14.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
14.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo dassanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a assinar o Contrato, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
15.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
15.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. VIGÊNCIA DOS PRAZOS E DE PREÇOS
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1.O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da Nota deEmpenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação dodocumento fiscal para pagamento e conferidos a sua compatibilidade com este termo de referência e da proposta da empresa vencedora.
17.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA - IBGE do período.
18. DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.077.4490.52 | 500 | 364/2024 | Manter as atividades da Secretaria de Saúde |
2.077.4490.52 | 659 | 616/2024 | Manter as atividades da Secretaria de Saúde |
9. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O prazo de entrega dos produtos requisitados é de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Nota de empenho.
19.2. Local de Entrega: os bens licitados deverão ser entregue na secretaria em que se refere o empenho, no horário compreendido entre as 08:00h às 11:00h e 13:30h as 17:00h para conferência junto ao setor competente, sem despesas alguma ao Muncipio.
Endereço de entrega:
No município de Toropi conforme os empenhos com suas devida secretaria:
Secretaria de Saúde: sito à Xxx 00 xx xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
19.3. No recebimento do objeto será conferida a sua conformidade e, no caso de alguma desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
19.4. Os produtos serão fornecidos de acordo com a necessidade de uso do Município de Toropi/RS, conforme disposto no Contrato com entregas em até 15 (quinze) dias, devendo ser entregue adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
19.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintesinfrações: dar causa à inexecução parcial do contrato;
20.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
20.1.2. Dar causa à inexecução total do contrato;
20.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
20.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamentejustificado;
20.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivojustificado;
20.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestardeclaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
20.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1deste edital as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento)do valor do objeto licitado ou contratado;
20.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta doórgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 20.3.
As sanções previstas nas alíneas “20.1.1.”, “20.1.3.” e “20.1.4.” do item 20.2. do presente Edital poderãoser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “20.1.2” do mesmo item.
20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato ou documento equivalente com aaplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital.
20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “20.2.2”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data desua intimação.
20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “20.1.1.” e “20.1.4.” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentaralegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Leiou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídicaprévia.
20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
20.12.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
20.12.2. Pagamento da multa;
20.12.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
20.12.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
20.12.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dosrequisitos definidos neste artigo.
20.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “20.1.7.” e “m” do item 20.1.11. do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte do campo próprio no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, porconveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Leinº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto naLei nº 14.133/2021.
22.4. Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25. FAZEM PARTE OS SEGUINTES ANEXOS
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Anexo III – Minuta do Contrato
TOROPI, 23 DE MAIO DE 2024
XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
1. TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA USO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICIPIO, COM RECURSO FEDERAL
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Previsto | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | AUTOTRANSFORMADOR 1500 VA | 600,00 | 600,00 | |
2 | 1,00 | UN | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO I.ON PRO,operação com botão único; inteligência artificial: diagnóstico acurado das condições do paciente, indicando ou não a aplicação do choque e impedindo o uso acidental; compacto:225x225x69 m e peso entre 1,2 kg e 1,9kg; orientação por voz e por indicadores visuais na tela LCD ou LED; choque bifásico; IP56; gravação de eventos e som ambiente para posterior análise; display LCD de 4,3 com visualização de ECG, BPM, cronômetro de RCP e indicação de nível de bateria; autodiagnóstico de funções e bateria; software de conexão, download e gerenciamneto de dados via PC(conexão USB); baterias recarregáveis e não recarregáveis substituídas sem a necessidade de ferramentas(plug and play); versão PRO que permite ajuste de carga de até 360 J; cabo de ECG de 3 vias; dispositivo de feedback para realização da manobra RCP( RCP Maestro) reutilisável; bolsa funcional que permite a utilização do equipamento sem sua retirada; acesso fácil às pás para uso e reposição; resistente a quedas. Acompanha: 1 par de pás adesivas adulto descartáveis, 1 bateria recarregável, 1 cabo de ECG de 3 vias, 1 cabo USB,1 bolsa funcional para transporte do equipamento e acessórios, 1 kit de primeiro socorros(1 par de luvas cirurgicas, 1 tesoura e 1 máscara de barreira para RCP), 1 CD com manual de instruções e software de gerenciamento SoftDEA. | 7.588,00 | 7588,00 | |
3 | 1,00 | UN | Impressora Multifuncional Laser, com Função ADF, Monocromática, Wi-Fi, Bluetooth, Copiadora, Fax e Scanner, 110V Informações adicionais: Acompanha toner inicial para 3 mil páginas Tampa: Abertura da tampa superior para retirada de cópias Funções / Multitarefa suportada: Impressão, cópia, digitalização, fax, e-mail Resolução de impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Número dos cartuchos de impressão: 1 (preto) Velocidade do processador: 1200 MHz Ciclo de trabalho: Mensalmente, A4: Até 80.000 páginas Imprime frente e verso automático. Digitalização através do alimentador de páginas é automático. | 3.200,00 | 3200,00 |
Velocidade de impressão: A4: Até 38 ppm Carta: Até 40 ppm Preto Saída da primeira página: Em até 6,3 segundos Preto Digitaliza/Imprime a partir da nuvem usando aplicativos no painel de controle Armazenamento de trabalho com impressão por PIN Imprimir do USB, Impressão N-up, Intercalação Digitalização: Tipo de digitalização: Base plana, alimentador automático de documentos. Tecnologia: Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS) Tamanho da digitalização: Alimentador automático de documentos: 216 x 356 mm; 8.5 x 14 pol. Máximo; 102 x 152 mm, 4 x 6 in Mínimos Base plana: 216 x 297 mm; 8.5 x 11.7 pol. Velocidade de Digitalização: Até 29 ppm/46 ipm (preto e branco), até 20 ppm/34 ipm (cores) Duplex: Até 46 ipm (preto e branco), até 34 ipm (cores) Conectividade padrão: 1 USB de alta velocidade 2.0,1 host USB traseiro, 1 porta USB frontal, Rede Gigabit Ethernet, LAN 10/100/1000BASE-T, Rádio Wi-Fi 802.11b/g/n/2,4/5 GHZ Capacidades de Rede: Via Ethernet 10/100/1000Base-TX: Gigabit incorporadas; Ethernet com autocrossover, Autenticação via 802.1X Capacidade sem fios: Banda dupla Wi-Fi integrada; Autenticação via WEP, WPA/WPA2, WPA Enterprise; Criptografia via AES ou TKIP; WPS, Wi-Fi Direct , Bluetooth Low-Energy, Impressão via Wi-Fi Direct Memória: Padrão: DDR de 512 MB; Flash de 512 MB, Máximo: DDR de 512 MB; Flash de 512 MB Requisitos Mínimos do Sistema: PC: 2 GB de espaço disponível em disco rígido, Mac: 2 GB de espaço disponível no disco rígido Garantia: 1 ano Tipo HP Laser Jet Pro M428 MFD | ||||||
4 | 4,00 | UN | NOTEBOOK 15 WINDOWS 11 Sistema Operacional: Windows 11 Home CPU e Chipset: Intel® CoreTM i5- 12450H 8 núcleos (4 P-cores 4 E-cores) 12 threads Frequência: até 4.40 GHz 12 MB Intel® Smart Cache Memória RAM: 8 GB RAM DDR4 de até 3200 MHz (4 GB em módulo SO-DIMM + 4 GB em módulo SO-DIMM) Expansível até 32GB DDR4 Tela: 15.6" LED com design ultrafino Painel: TN Resolução: Full HD (1920 x 1080) Proporção 16:9 Taxa de atualização: 60 Hz Brilho: 220 nits Tempo de resposta: 8 a aproximadamente ~ 11ms Contraste: 400:1 Espaço de cor (color gamut): 45% NTSC Tecnologia antirreflexo ;Placa de Vídeo: UHD para processadores Intel® com memória compartilhada com a memória RAM. Áudio: Alto-falantes duplos estéreo ; Microfone duplo ; Capacidade: 256 GB SSD | 2.935,00 | 11740,00 |
NVMe PCIe 4.0 x4 M.2 2280 Expansão: Este modelo possuí capacidade para a instalação e/ou melhorias de SSDs NVMe: Slot dedicado livre M.2 2280, compatível com barramento PCIe 3.0 x4 NVMe de até 1 TB. (Não acompanha o produto) Slot dedicado ocupado M.2 2280, compatível com barramento PCIe 4.0 x4 NVMe de até 1 TB. (Não acompanha o produto) Webcam: Webcam com resolução HD (1280 x 720) e gravação de áudio e vídeo em 720p a 30 FPS com tecnologia temporal noise reduction (TNR) Wireless e Rede: Wireless / Wi-Fi rede sem fio: 802.11 a/b/g/n/ac R2 + ax wireless Dual band (2.4 GHz e 5 GHz) Suporte ao Wi-Fi 6 Com tecnologia MU-MIMO 2x2 Suporte ao Bluetooth® 5.0 LAN / RJ-45 rede com fio: Gigabit Ethernet Suporte ao Wake on LAN Controles de Privacidade: Senha para BIOS, HDD e solução TPM em Firmware (fTPM) Trava Kensington Bateria e Alimentação: Fonte de alimentação: Adaptador AC Bivolt de 3 pinos (90W) com cabo e certificação do INMETRO Bateria: Bateria de 3 células (li- íon) 50Wh Autonomia de até 7 horas (dependendo das condições de uso) Teclado e Controles: Teclado: Membrana em português do Brasil padrão (ABNT 2) Teclado numérico Conteúdo da Embalagem: Notebook ,Fonte de alimentação do notebook, Manual em português . | ||||||
5 | 1,00 | UN | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL UT 100 RECARREGÁVEL + SENSOR NEONATAL TIPO Y-MD, COM VISOR DIGITAL EM LED COLORIDO. DIMENSÕES: 13,5CM X 7,5CM X 2,8CM. APROVADO PELO INMETRO. INDICAÇÃO DA SpO2, FREQUÊNCIA CARDÍACA, FORÇA DE PULSO, ONDA PLETISMOGRÁFICA E TABELAS DE TENDÊNCIA. ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO. BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE 20 HORAS E CARREGADOR INTEGRADO AO EQUIPAMENTO.ACOMPANHA 1 SENSOR DE SpO2 DE DEDO ADULTO+ 1 SENSOR MULTI-SITE Y(NEONATAL). POSSIBILIDADE DE CONEXÃO COM O COMPUTADOR ATRAVÉS DO SOFTWARE QUE PERMITE ARMAZENAR, VIZUALIZAR E COMPARTILHAR EVENTOS ATRAVÉS DE DISPOSITIVO DE CONEXÃO USB. Acessórios inclusos: 1 oxímetro de pulso portátil MD modelo UT 100; 1 sensor de Spo2 de dedo adulto(padrão/conexão Nellcor); 1 sensor de Spo2 Multi-Site tipo Y | 1.915,00 | 1915,00 |
(padrão/conexão Nellcor); 4 baterias Ni-MH recarregável AA 1.5 Vdc 1300mAh; 1 capa de proteção com suporte; 1 alça de mão; 1 fonte de alimentação bivolt (100 a 240VAC); 1 manual de operação em português. | ||||||
Total | 25.043,00 |
1.2. DOS PRODUTOS:
1.2.1. A Administração Municipal não aceitará os materiais com embalagem amassada, vazamento, defeito de fabricação, fora do prazo de validade, em desconformidade coma marca apresentada na proposta, devendo a vencedor a tomar todos os cuidados necessários no transporte.
1.2.2. Os produtos devem obrigatoriamente ter a observância das descrições especificadas acima.
1.2.3.Os produtos constantes do iten acima serão adquiridas em cota única e entregue na secretaria de saúde do municipio, de acordo com cada empenho gerado.
1.2.4. Todos os produtos devem estar com a validade de entrega e conforme lei do consumidor.
1.2.5. No preço proposto deverá estar incluído o valor de mão-de-obra para entrega na cidade de Toropi.
1.2.6. As características técnicas dos materiais constantes deste objeto são pré-requisitos mínimos que o licitante, obrigatoriamente, deverá cotar em sua proposta, bem como marca dos produtos ofertados.
1.3. DA ENTREGA
1.3.1. Local de Entrega: os bens licitados deverão ser entregue na secretaria em que se refere o empenho, no horário compreendido entre as 08:00h às 11:00h e 13:30h as 17:00h para conferência junto ao setor competente, sem despesas alguma ao Muncipio.
Endereço de entrega:
13.2. Secretaria de Saúde, Xxx 00 xx Xxxxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 97.418.000.
1.3.3. Prazo de entrega: O prazo de entrega é de até 15 (QUINZE) dias corridos, a contar do envio do empenho.
1.3.4. No recebimento do objeto será conferida a sua conformidade e, no caso de alguma desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
1.4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
1.4.1. A contratação pretendida deverá ser realizada nos termos fixados na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
1.4.2. Aquisição de material penmanente para ser usado na seretária municipal da saúde para o atendimento da população.
1.5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
1.5.1. Conforme disposto nos items, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica.
1.6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Portaria 002-21/2024, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Toropi, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
ANEXO II
2. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA USO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICIPIO, COM RECURSO FEDERAL
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | AUTOTRANSFORMADOR 1500 VA | |||
2 | 1,00 | UN | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO I.ON PRO,operação com botão único; inteligência artificial: diagnóstico acurado das condições do paciente, indicando ou não a aplicação do choque e impedindo o uso acidental; compacto:225x225x69 m e peso entre 1,2 kg e 1,9kg; orientação por voz e por indicadores visuais na tela LCD ou LED; choque bifásico; IP56; gravação de eventos e som ambiente para posterior análise; display LCD de 4,3 com visualização de ECG, BPM, cronômetro de RCP e indicação de nível de bateria; autodiagnóstico de funções e bateria; software de conexão, download e gerenciamneto de dados via PC(conexão USB); baterias recarregáveis e não recarregáveis substituídas sem a necessidade de ferramentas(plug and play); versão PRO que permite ajuste de carga de até 360 J; cabo de ECG de 3 vias; dispositivo de feedback para realização da manobra RCP( RCP Maestro) reutilisável; bolsa funcional que permite a utilização do equipamento sem sua retirada; acesso fácil às pás para uso e reposição; resistente a quedas. Acompanha: 1 par de pás adesivas adulto descartáveis, 1 bateria recarregável, 1 cabo de ECG de 3 vias, 1 cabo USB,1 bolsa funcional para transporte do equipamento e acessórios, 1 kit de primeiro socorros(1 par de luvas cirurgicas, 1 tesoura e 1 máscara de barreira para RCP), 1 CD com manual de instruções e software de gerenciamento SoftDEA. | |||
3 | 1,00 | UN | Impressora Multifuncional Laser, com Função ADF, Monocromática, Wi-Fi, Bluetooth, Copiadora, Fax e Scanner, 110V Informações adicionais: Acompanha toner inicial para 3 mil páginas Tampa: Abertura da tampa superior para retirada de cópias Funções / Multitarefa suportada: Impressão, cópia, digitalização, fax, e-mail Resolução de impressão: Preto Tecnologia de impressão: Laser Número dos cartuchos de impressão: 1 (preto) Velocidade do processador: 1200 MHz Ciclo de trabalho: Mensalmente, A4: Até 80.000 páginas Imprime frente e verso automático. Digitalização através do alimentador de páginas é automático. Velocidade de impressão: A4: Até 38 ppm Carta: Até 40 ppm Preto Saída da primeira |
página: Em até 6,3 segundos Preto Digitaliza/Imprime a partir da nuvem usando aplicativos no painel de controle Armazenamento de trabalho com impressão por PIN Imprimir do USB, Impressão N-up, Intercalação Digitalização: Tipo de digitalização: Base plana, alimentador automático de documentos. Tecnologia: Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS) Tamanho da digitalização: Alimentador automático de documentos: 216 x 356 mm; 8.5 x 14 pol. Máximo; 102 x 152 mm, 4 x 6 in Mínimos Base plana: 216 x 297 mm; 8.5 x 11.7 pol. Velocidade de Digitalização: Até 29 ppm/46 ipm (preto e branco), até 20 ppm/34 ipm (cores) Duplex: Até 46 ipm (preto e branco), até 34 ipm (cores) Conectividade padrão: 1 USB de alta velocidade 2.0,1 host USB traseiro, 1 porta USB frontal, Rede Gigabit Ethernet, LAN 10/100/1000BASE-T, Rádio Wi-Fi 802.11b/g/n/2,4/5 GHZ Capacidades de Rede: Via Ethernet 10/100/1000Base-TX: Gigabit incorporadas; Ethernet com autocrossover, Autenticação via 802.1X Capacidade sem fios: Banda dupla Wi-Fi integrada; Autenticação via WEP, WPA/WPA2, WPA Enterprise; Criptografia via AES ou TKIP; WPS, Wi-Fi Direct , Bluetooth Low-Energy, Impressão via Wi-Fi Direct Memória: Padrão: DDR de 512 MB; Flash de 512 MB, Máximo: DDR de 512 MB; Flash de 512 MB Requisitos Mínimos do Sistema: PC: 2 GB de espaço disponível em disco rígido, Mac: 2 GB de espaço disponível no disco rígido Garantia: 1 ano Tipo HP Laser Jet Pro M428 MFD | ||||||
4 | 4,00 | UN | NOTEBOOK 15 WINDOWS 11 Sistema Operacional: Windows 11 Home CPU e Chipset: Intel® CoreTM i5- 12450H 8 núcleos (4 P-cores 4 E-cores) 12 threads Frequência: até 4.40 GHz 12 MB Intel® Smart Cache Memória RAM: 8 GB RAM DDR4 de até 3200 MHz (4 GB em módulo SO-DIMM + 4 GB em módulo SO-DIMM) Expansível até 32GB DDR4 Tela: 15.6" LED com design ultrafino Painel: TN Resolução: Full HD (1920 x 1080) Proporção 16:9 Taxa de atualização: 60 Hz Brilho: 220 nits Tempo de resposta: 8 a aproximadamente ~ 11ms Contraste: 400:1 Espaço de cor (color gamut): 45% NTSC Tecnologia antirreflexo ;Placa de Vídeo: UHD para processadores Intel® com memória compartilhada com a memória RAM. Áudio: Alto-falantes duplos estéreo ; Microfone duplo ; Capacidade: 256 GB SSD NVMe PCIe 4.0 x4 M.2 2280 Expansão: Este modelo possuí capacidade para a instalação e/ou melhorias de SSDs NVMe: Slot dedicado livre M.2 2280, compatível com barramento PCIe 3.0 x4 NVMe de até 1 TB. (Não |
acompanha o produto) Slot dedicado ocupado M.2 2280, compatível com barramento PCIe 4.0 x4 NVMe de até 1 TB. (Não acompanha o produto) Webcam: Webcam com resolução HD (1280 x 720) e gravação de áudio e vídeo em 720p a 30 FPS com tecnologia temporal noise reduction (TNR) Wireless e Rede: Wireless / Wi-Fi rede sem fio: 802.11 a/b/g/n/ac R2 + ax wireless Dual band (2.4 GHz e 5 GHz) Suporte ao Wi-Fi 6 Com tecnologia MU-MIMO 2x2 Suporte ao Bluetooth® 5.0 LAN / RJ-45 rede com fio: Gigabit Ethernet Suporte ao Wake on LAN Controles de Privacidade: Senha para BIOS, HDD e solução TPM em Firmware (fTPM) Trava Kensington Bateria e Alimentação: Fonte de alimentação: Adaptador AC Bivolt de 3 pinos (90W) com cabo e certificação do INMETRO Bateria: Bateria de 3 células (li-íon) 50Wh Autonomia de até 7 horas (dependendo das condições de uso) Teclado e Controles: Teclado: Membrana em português do Brasil padrão (ABNT 2) Teclado numérico Conteúdo da Embalagem: Notebook ,Fonte de alimentação do notebook, Manual em português . | ||||||
5 | 1,00 | UN | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL UT 100 RECARREGÁVEL + SENSOR NEONATAL TIPO Y-MD, COM VISOR DIGITAL EM LED COLORIDO. DIMENSÕES: 13,5CM X 7,5CM X 2,8CM. APROVADO PELO INMETRO. INDICAÇÃO DA SpO2, FREQUÊNCIA CARDÍACA, FORÇA DE PULSO, ONDA PLETISMOGRÁFICA E TABELAS DE TENDÊNCIA. ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO. BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE 20 HORAS E CARREGADOR INTEGRADO AO EQUIPAMENTO.ACOMPANHA 1 SENSOR DE SpO2 DE DEDO ADULTO+ 1 SENSOR MULTI-SITE Y(NEONATAL). POSSIBILIDADE DE CONEXÃO COM O COMPUTADOR ATRAVÉS DO SOFTWARE QUE PERMITE ARMAZENAR, VIZUALIZAR E COMPARTILHAR EVENTOS ATRAVÉS DE DISPOSITIVO DE CONEXÃO USB. Acessórios inclusos: 1 oxímetro de pulso portátil MD modelo UT 100; 1 sensor de Spo2 de dedo adulto(padrão/conexão Nellcor); 1 sensor de Spo2 Multi-Site tipo Y (padrão/conexão Nellcor); 4 baterias Ni-MH recarregável AA 1.5 Vdc 1300mAh; 1 capa de proteção com suporte; 1 alça de mão; 1 fonte de alimentação bivolt (100 a 240VAC); 1 manual de operação em português. | |||
Total |
2.2. NOME DA EMPRESA CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
AGENCIA:
CONTA CORRENTE:
2.3. A EMPRESA DECLARA
2.3.1 Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
Cumpre e acata todos os dispositivos estabelecidos no edital e seus anexos Não incide nas vedações previstas na lei nº 14.133/2021
Local e data.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
O MUNICIPIO DE TOROPI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, na cidade de Toropi RS, CNPJ nº 01.539.271/0001-82, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Toropi, de ora em diante denominado como, e de outro lado a empresa ..................., inscrita no CNPJ nº
.................., com sede a .............. nº ..., CEP ..........- caixa postal nº ..., na cidade de , neste ato representada
por seu ..........................., doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Eletrônico nº 007/2024, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133 e alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA USO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICIPIO, COM RECURSO FEDERAL
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRODUTOS E ENTREGA:
2.1. A Administração Municipal não aceitará os materiais com embalagem amassada, vazamento, defeito de fabricação, fora do prazo de validade, em desconformidade coma marca apresentada na proposta, devendo a vencedor a tomar todos os cuidados necessários no transporte.
2.2. Os produtos devem obrigatoriamente ter a observância das descrições especificadas acima.
2.3.Os produtos e quantidades constantes nos itens acima serão adquiridas gradativamente e entregues nas secretarias, de acordo com cada empenho gerado.
2.4. Todos os produtos devem estar com a validade de entrega e conforme lei do consumidor.
2.5. No preço proposto deverá estar incluído o valor de mão-de-obra para entrega na cidade de Toropi.
2.6. As características técnicas dos materiais constantes deste objeto são pré-requisitos mínimos que o licitante, obrigatoriamente, deverá cotar em sua proposta, bem como marca dos produtos ofertados.
2.7. Local de Entrega: os bens licitados deverão ser entregue na secretaria em que se refere a o empenho, no horário compreendido entre as 08:00h às 11:00h e 13:30h as 17:00h para conferência junto ao setor competente, sem despesas alguma ao Muncipio.
2.7.1.Endereço de entrega:
2.7.1.1. No município de Toropi conforme a secretaria de Saúde:
2.7.1. 2. Secretaria de Saúde, Xxx 00 xx Xxxxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 97.418.000.
2.8. Prazo de entrega: O prazo de entrega é de até 15 (QUINZE) dias corridos, a contar da data do envio do empenho.
2.9. No recebimento do objeto será conferida a sua conformidade e, no caso de alguma desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado mensalmente até o 10º dia subsequente ao mês de prestação do serviço, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.
3.2. A Nota Fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da Ordem de fornecimento/empenho, a fim de se acelerar o tramite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021
4.2. O valor contratual será reajustado anualmente, pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo a contar da data da apresentação da proposta até o mês da prestação dos serviços, sendo que o primeiro período de reajustamento deverá adequado ao mês civil.
CLÁUSULA QUINTA DA DESPESA
5.1. A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.077.4490.52 | 500 | 364/2024 | Manter as atividades da Secretaria de Saúde |
2.077.4490.52 | 659 | 616/2024 | Manter as atividades da Secretaria de Saúde |
CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Saúde, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do objeto contratado.
6.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
6.3. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos produtos fornecidos e suas consequências e implicações próximas ou remotas.
6.4. A fiscalização do presente contrato fica a cargo da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento, total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na Lei 14.133/21, e nos itens 18 e seguintes do Edital, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do valor estipulado na cláusula 2ª o valor de qualquer multa porventura imposta a CONTRATADA, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual, ficando a mesma obrigada a recompor aquele valor inicial em 48 (quarenta e oito) horas.
7.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA DA RECISÃO CONTRATUAL
8.1. Recisão art. 147 da Lei n. 14.133/2021, em respeito também ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, que a decisão que declarar a nulidade de contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público
8.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses prevista da Lei 14,133/21, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA NOVA DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
9.1.São prerrogativas CONTRATANTE as previstas da Lei Federal nº 14.133/2021, que exercerá os termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATO
10.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CONTRATADA
11.1. Desde já declara que por se tratar de contratação com ente público, tanto os dados de seu cadastro para fins de habilitação, proposta, recursos eventualmente interpostos bem como o presente Contrato serão objeto de divulgação no sitio de divulgação do Município de Toropi e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, poderão ser objeto de divulgação, não podendo a CONTRATADA em momento algum alegar prejuízos ou violação de divulgação de dados sensíveis a teor das disposições constantes da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1. O Foro do presente contrato será o da Comarca de São Pedro do Sul/RS, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.