MINUTA
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
MINUTA
MINUTA DE CONTRATO N°XX/2020
CONTRATO DE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO NA ESPECIALIDADE DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E
A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de 2020, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO NA ESPECIALIDADE DE
ORTODONTIA E ORTOPEDIA, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.013935/2020.87 e que se regerá pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Nº 10.520/2002; Decreto Nº 3.555/2000; Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações; Decretos nº 5.450/2005, 2.9647 de 13/10/2020 e 2.9648-E de 13/10/2020; Portaria de Consolidação nº 05/2017; Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº:
XXX/XXX, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto eventual aquisição de insumos odontológicos para suprir as necessidades do centro de especialidades odontológicas - CEO, na especialidade de ortodontia e ortopedia, que passam a integrar este Contrato, conforme ANEXO do Termo de Referência (0916850).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | CAT MAT |
1. | Arcos extra oral médio, confeccionado em aço inoxidável especial com alta resistência e maleabilidade. | UND | 50 | 434150 |
2. | Bocas de braquete MBT slot 0,22, sem gancho, kit com 20 unidades. | KIT | 120 | 431401 |
3. | Bocas de braquetes Roth com caninos 13º kit 10 casos 200 unidades. | KIT 120 431402 | ||
4. | Botão lingual para colagem em aço pacote com 10 unidades. | PCT | 120 | 430763 |
5. | Caixas de bolso para aparelhos móveis produzidas em resina termoplástica, dimensões largura: 6,8,comprimento: 9,5 altura 4,5, pct pacote com 10 unidades. | PCT | 10 | 221315 |
6. | Casquetes para tracionador (médio e grande) 18 cm, tecido macio. | UND 60 434182 | ||
7. | Elástico corrente curto e médio Cinza, rolo com 4,5m. | ROLO | 24 | 431942 |
8. | Elástico para ligadura (tio bengalinha) cinza, pacote com 10 bengalinhas,com 100 anéis elásticos cada. | UND 60 431944 | ||
9. | Elástico separador azul pacote com 1000 und | UND | 120 | 431963 |
10. | Expansor – leque rápido borboleta 10 mm com 1 und com chave de ativação. | UND 60 431122 | ||
11. | Expansor em leque 8mm, 1 und com chave de ativação. | PCT | 120 | 431120 |
12. | Expansor Standart 07 mm pacote com 10 und + chave de ativação | PCT 120 431201 | ||
13. | Expansor Standart 11 mm pacote com 10 und + chave de ativação | PCT | 120 | 431203 |
14. | Expansor tipo Hirax 13 mm 1 und + chave de ativação | UND 120 431204 | ||
15. | Expansor tipo Hirax 9 mm 1 und + chave de ativação | UND | 120 | 431202 |
16. | Expansor unilatera l6,5mm1 und + chave de ativação | UND 120 431121 | ||
17. | Elásticos intraorais em látex 1/8, pesado, pacote com 1000 und. | PCT | 24 | 431974 |
18. | Elásticos intraorais em látex 3/16, pesado, pacote com 1000 und. | PCT 24 431947 | ||
19. | Elásticos intraorais em látex 1/4, pesado, pacote com 1000 und. | PCT | 24 | 431952 |
20. | Elásticos intraorais em látex 5/16, pesado, pacote com 1000 und. | PCT 24 431959 | ||
21. | Elásticos intraorais em látex 3/8 pesado, pacote com 1000 und. | PCT | 24 | 431950 |
22. | Elástico intraorais em látex 1/8, Xxxxx, pacote com 1000 und. | PCT | 24 | 431953 |
23. | Elástico intraorais em látex 3/16, Xxxxx, pacote com 1000 und. | PCT 24 431946 | ||
24. | Elástico intraorais em látex 1/4, Xxxxx, pacote com 1000und. | PCT | 24 | 431952 |
25. | Elástico intraorais em látex 5/16, Xxxxx, pacote com 1000 und. | PCT 24 431958 | ||
26. | Elástico intraorais em látex 3/8, Xxxxx, pacote com 1000 und. | PCT | 24 | 431949 |
27. | Fluxo para solda de prata frasco 20 ml. | FRC 10 229104 | ||
28. | Ganchos para tração (tipo chaleira) pacote com 10 unidades | PCT | 240 | 431766 |
29. | Kit completo de bandas ortodônticas (superior de 32 à 41). | UND 10 432580 | ||
30. | Kit completo de bandas ortodônticas (inferior de 32 à 41). | UND | 10 | 432580 |
31. | Mola aberta de NITI (rolo) pacote com 3 unidades. | PCT 24 431841 | ||
32. | Mola fechada de NITI (rolo) pacote com 4 unidades. | PCT | 24 | 431859 |
33. | Placas Lábio ativa com gancho 1 unidade. | UND 60 | ||
34. | Rolo de fio duro elástico 0,70 CrNi rolo com 500g | ROLO | 12 | 432264 |
35. | Rolo de fio duro elástico 0,90 CrNi rolo com 500g | ROLO 24 432265 | ||
36. | Rolo de fio duroelástico 0,80 CrNi rolo com 500g | ROLO | 24 | 432266 |
37. | Rolo de fio meia cana1,50 x 0,75mm | UND 12 437505 | ||
38. | Rolos de fio 0,12 em aço rolo 50g | ROLO | 24 | 433343 |
39. | Rolos de fio 0,14 em aço rolo 50g | ROLO 24 433342 | ||
40. | Rolos de fio 0,16 em aço rolo 50g | ROLO | 24 | |
41. | Rolos de fio 0,18 em aço rolo 50g | ROLO | 24 |
42. | Rolos de fio 0,20 em aço rolo 50g | ROLO | 24 | 432261 |
43. | Rolos de fio de prata para solda rolo com 5 m | ROLO 60 | ||
44. | Rolos de fio para amarilho 0,30mm rolo com 50 g | ROLO | 24 | |
45. | Rolos de fio para amarrilho 0,25mm rolo com 50g | ROLO 24 | ||
46. | Talas Cervical para tração baixa com gancho 18 cm | UND | 60 | 434180 |
47. | Tracionadores com molas e dispositivo de segurança (força média) pacote com 2 und | PCT 120 | ||
48. | Tubos duplo slot 0,22 sem prescrição para colagem cx com 10 und | CX | 240 | |
49. | Tubos duplo slot 0,22 sem prescrição para solda cx com 10 und | CX 240 | ||
50. | Tubos simples sem prescrição para colagem cx com 10 und | CX | 480 | |
51. | Tubos triplo slot 0,22 sem prescrição para colagem cx com 10 und | CX 240 | ||
52. | Tubos triplo slot 0,22 sem prescrição para solda cx com 10 und | CX | 240 | |
53. | Varetas de fio Morelloy 16 x22 crni redondo tubo com tubo com 10 und | UND 48 | ||
54. | Varetas de fio Moreloy 17 x25 crni redondo tudo com tubo com 10 und | UND | 48 | |
55. | Arco ortodôntico intraoral, material: níquel, titânio, cobre, formato: redondo (arco superior/inferior). Termo Ativado 0,16/0,18. | UND 20 433398 | ||
56. | Arco ortodôntico intraoral, material: níquel, titânio, formato: redondo. Arco superior/inferior 0,12. | UND | 20 | 433352 |
57. | Arco ortodôntico intraoral, material: níquel, titânio, cobre, formato: redondo. Arco superior/inferior 0,18. | UND 20 433352 | ||
58. | Arco ortodôntico intraoral, material: níquel, titânio, cobre, formato: redondo. Arco superior/inferior 0,20. | UND | 20 | 433352 |
59. | Tubo ortodôntico, material: aço inoxidável, tipo: simples com gancho, comprimento: 3,50 mm, modelo: conversível, aplicação: colagem, características adicionais: prescrição edgewise,ricketts, indicação: 1º e 2º molares | UND | 400 | 465654 |
60. | Tubo ortodôntico, material: aço inoxidável, tipo: prescrição roth, comprimento: 3,50 mm, modelo: triplo, aplicação: colagem, características adicionais: com gancho, indicação: 1º molar superior. | UND | 400 | 432342 |
61. | Tubo ortodôntico, material: aço inoxidável, tipo: duplo com gancho p, arco auxiliar, modelo: prescrição roth, aplicação: soldagem em bandas ortodônticas, p, dente molar inferior. | UND | 400 | 419040 |
62. | Tubo ortodôntico, material: aço inoxidável, tipo: triplo com gancho, modelo: prescrição roth, aplicação: soldagem em dentes molares superiores esquerdos, 1º molar. | UND | 400 | 391862 |
63. | Tubo ortodôntico, material: aço inoxidável, tipo: triplo com gancho, modelo: prescrição roth, aplicação: soldagem em dentes molares superiores direitos, 1º molar. | UND | 400 | 391861 |
64. | Tubo ortodôntico, material: aço inoxidável, tipo: duplo com gancho para placa lábio ativa, modelo: prescrição roth, aplicação: soldagem em dentes molares inferiores esquerdos, características adicionais: 1º molar. | UND | 400 | 391860 |
65. | Tubo ortodôntico, material: aço inoxidável, tipo: duplo com gancho para placa lábio ativa, modelo: prescrição roth, aplicação: soldagem em dentes molares inferiores direitos, 1º molar. | UND | 400 | 391859 |
66. | Alicate ortodôntico, ponta de widea, tipo: corte, modelo: p/ fio de amarrilho. | UND 02 430729 | ||
67. | Alicate ortodôntico, material: aço inoxidável , ponta de widea, tipo: corte distal. | UND | 02 | 430641 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. Os materiais/insumos deverão ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor LEI n.º 8.078/90 e legislação pertinente.
2.2. Os materiais/insumos, deste Contrato deverão ser entregue acompanhados de suas devidas Notas Fiscais, manuais e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e operacionalização dos mesmos.
2.3. Atender rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos solicitados no ANEXO I do Termo de Referência.
2.4. Os materiais, objeto deste Contrato deverão ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o caso, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade. Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, garantia e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
2.5. No ato da entrega será exigido, rigorosamente, o fabricante e/ou marca cotado na proposta, bem como a especificação constante no Anexo I, e, em casos de impossibilidade de entrega do fabricante, marca e/ou especificação ofertada, a empresa deverá solicitar troca justificando a inviabilidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data limite para entrega do objeto, visando à análise e decisão do requerimento e aceitação por parte da CONTRATANTE.
2.6. A Contratada deverá agendar a entrega, na Coordenadoria Geral de Assistência Farmacêutica - CGAF, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis que, poderá ser comunicada através do telefone (000) 00000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo para início da execução do objeto será após a assinatura do Contrato e/ou recebimento da Nota de Empenho, devendo a empresa efetuar a entrega do objeto em no máximo 30 (trinta) dias
corridos.
3.2. Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. Os materiais, objeto deste Contrato serão recebidos, em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
4.1.1. Provisoriamente:
a) Para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação do Contrato;
b) Neste momento será assinado pelo fiscal do contrato o canhoto da Nota Fiscal.
4.1.2. Definitivamente:
a) Após a verificação da qualidade, funcionalidade e quantidade do material, e consequentemente a aceitação;
b) Neste momento, será atestada a respectiva Nota Fiscal, em seu verso, por Servidor Denominado Fiscal e/ ou Comissão de recebimento, designado através de Ato Normativo do Gestor da Pasta;
c) O recebimento definitivo do(s) material(is) não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
4.2. Os materiais, objeto deste Contrato serão recusados:
a) No todo ou em parte quando em desacordo com a funcionalidade, qualidade e especificações constantes na Proposta da Contratada e neste Contrato, devendo ser substituído, à custa da Contratada, sem prejuízo e/ou ônus para a Administração;
b) Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
c) Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de qualidade e quantidade dos MATERIAIS, objeto deste Contrato, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características da ofertada na ocasião da licitação, obedecendo às especificações contidas neste Contrato e Edital, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal do Contrato e/ou Comissão;
d) A substituição será feita sem qualquer ônus para a Contratante;
e) Será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e/ou substituído.
4.3. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E HORA DA ENTREGA
5.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue em horário de expediente (atualmente de 7h30min às 13h30min, horário local),) na Coordenadoria Geral de Assistência Farmacêutica - CGAF/SESAU, situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx0000 – Caimbé – Boa Vista/Roraima, CEP: 69.312-155, sem ônus de frete para o Estado e acompanhados das respectivas notas fiscais, manuais, certificados de garantia.;
5.2. Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VALIDADE/GARANTIA
6.1. Os materiais, objeto deste Contrato deverão apresentar a validade e/ou garantia do fabricante sendo ela igual ou superior a 12 (doze) meses, a contar da data do RECEBIMENTO DEFINITIVO na Coordenadoria Geral de Assistência Farmacêutica – CGAF/SESAU/RR.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
7.2. Os materiais objeto deste Contrato devem ser entregues acompanhados de suas devidas Notas Fiscais, manuais e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e operacionalização dos mesmos;
7.3. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato;
7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material na Coordenadoria Geral de Assistência Farmacêutica – CGAF/SESAU/SESAU, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
7.5. Substituir os itens que apresentarem vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Fiscal do Contrato e/ou Comissão de Recebimento;
7.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a realização desta aquisição;
7.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
7.8. Observar todas as exigências de segurança na entrega dos produtos;
7.9. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, que resultem na execução do objeto deste instrumento;
7.10. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.11. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-lo, administrativa ou judicialmente, assim como para decidir acerca de questões relativas ao objeto contratado, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato e/ou Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, a partir de contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
7.12. Encaminhar juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato e/ou Comissão de Recebimento da CONTRATANTE;
7.13. Caso necessário, solicitar prorrogação do prazo de entrega, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data final de entrega, demonstrando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, para apreciação do Fiscal do Contrato e/ou Gestor da Pasta;
7.14. Caso necessário, solicitar troca de marca, fabricante e/ou especificação, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, demonstrando os motivos que impossibilitem a entrega do objeto do presente Contrato, com a devida comprovação, para apreciação do Fiscal do Contrato/ Gestor da Pasta e/ou Comissão de Recebimento da CONTRATANTE;
7.15. Responsabilizar-se por quaisquer despesas relativas a pagamento de impostos, taxas e fretes e demais encargos pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do presente Contrato;
8.2. Receber o objeto deste Contrato através do Setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com inciso II, do artigo 73 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações;
8.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.4. Não permitir o recebimento do objeto deste Contrato em desacordo com o pré-estabelecido;
8.5. Efetuar o pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(ais) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos produtos e atesto do Fiscal do Contrato, conforme cláusulas quarta e nona deste Contrato;
8.6. Informar à contratada sobre a substituição de todo e qualquer produto que vier a apresentar avarias/defeitos no ato da entrega, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
8.7. Analisar a solicitação da Contratada, no que se refere à prorrogação de prazo de entrega dos materiais, bem como a troca de marca e/ou especificação dos produtos licitados;
8.7.1. Toda e qualquer prorrogação de prazo de entrega dos materiais, só poderá ser autorizada por no máximo 30 (trinta) dias;
8.7.2. Submeter a análise de preços (setor competente) e qualidade do objeto deste Contrato (setor competente), cuja Contratada tenha solicitado a troca das marcas e/ou especificação, quando esta for aceita pelo Fiscal/gestor e/ou setor de Convênios.
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que será conferida e devidamente atestada pela CONTRATANTE;
9.2. O pagamento será creditado em conta corrente, em favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária, creditado na instituição bancária preferencialmente do Banco do Brasil, que deverá indicar na sua proposta de preços o Banco, número da conta corrente e agência;
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
9.4. Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto n° 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como Decreto 6.386-E, de 31 de maio de 2005;
9.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente junto ao GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, sendo obedecido o princípio do contraditório de ampla defesa;
9.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e conta-corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como o número do
Processo, Pregão e Contrato;
9.7. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
10.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado data de sua convocação;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 dias;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
11.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
11.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
11.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.5.1. Apresentar documentação falsa;
11.5.2. Retardar a execução do objeto;
11.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.5. Cometer fraude fiscal;
11.6. Para a conduta descrita no item 11.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
11.7. Para as condutas descritas nos itens 11.5.1, 11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5, será aplicada multa de até 20% do valor total da contratação;
11.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
11.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal;
11.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
11.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
12.1. A duração do Contrato ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme o Art. 57 CAPUT da Lei 8.666/93, iniciado a partir da data de sua assinatura tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. A rescisão do contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação;
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo;
14.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR
15.1. O valor do presente contrato é de R$xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 10.302.78.2174/01 Fontes: 107/109
Elemento de Despesa: 33.90.30 Tipo de Empenho: ESTIMATIVO
16.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
18.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência as Unidades de Saúde e Órgãos de Controle Externo, em 03/02/2021, às 10:36, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1356841 e o código CRC 4CC5CDDC.
20101.013935/2020.87 1356841v4
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