EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, por intermédio do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E PESCA torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, destinado a aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital. O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 047/2014, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 10.024,00, de 20 de setembro de 2019, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente, podendo ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: Menor Preço por Item PROCESSO No: 312/2022 OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS COM MOTORISTA/OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS POR CONTA DA CONTRATADA, PARA SEREM UTILIZADAS NAS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 13:00 horas do 06/07/2022 RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 13:00 horas do 06/07/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 09:14 horas do dia 11/07/2022. ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 09:15 horas do dia 11/07/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS
COM MOTORISTA/OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS POR CONTA DA CONTRATADA, PARA SEREM UTILIZADAS NAS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
2. .DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 02(dois) dias úteis.
2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
2.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
2.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
2.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
3.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que:
3.1.1. Que não estejam cadastradas ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências, deste edital.
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
3.3.1. Pessoas físicas não empresárias;
3.3.2. Servidor ou dirigente do(a) órgão que promove a licitação;
3.3.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
3.3.4. As sociedades empresárias:
3.3.4.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.3.4.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.3.4.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
3.3.4.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e no cadastro estatual ou municipal, se houver;
3.3.4.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.4.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.3.4.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do ente estatal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
3.3.4.8. estrangeiras que não funcionem no país;
3.3.4.9. reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
3.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão que promove a licitação responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O Pregão será conduzido pelo(a) órgão que promove a licitação com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a
data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço e documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e habilitação.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.1.2. A licitante deverá atender ao estabelecido no instrumento convocatório quanto ao envio dos documentos de habilitação, em caso de documentação ilegível ou com falhas sanáveis, poderá a critério do pregoeiro, sob justificativa, ser aberto diligência para sanar.
5.2. Até o horário estabelecido para recebimento de propostas e documentos de habilitação, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e documentos de habilitação apresentados.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada do item cotado indicando, no que for aplicável, o modelo(quando necessário), marca (quando necessário), prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
5.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
6.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6.1. Em caso de erro de digitação na fase de lances, o licitante deverá solicitar a imediata exclusão ao Pregoeiro, que analisará a pertinência e autorizará. Não será aceito a exclusão de lances, após o encerramento da fase de lances.
6.6.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. De acordo com o estabelecido no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, em seu art. 32.
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
Obs. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(um) centavo.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
6.11. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade, quando solicitado pelo licitante.
6.11.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7. DO EMPATE:
7.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
7.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.17.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes;
7.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
7.1.7. O disposto nos subitens 7.1.1 a 7.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
7.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
7.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
7.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.2.5. Sorteio.
7.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
8. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo mínimo de 2(duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema.
9.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, preferencialmente, antes de findo o prazo estabelecido.
9.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone(fixo e celular), endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) A planilha deverá conter o preço unitário e total para cada aquisição cotado(a) de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), devendo todos os preços unitários serem menores que o orçado pela administração, sob pena de desclassificação da proposta ou solicitação de diligência, sob justificativa, para ajustes) bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; devendo o valor global ofertado ser menor que o disponibilizado em orçamento pela administração
c) A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital devendo enviar folder ou catálogo dos itens, além de informar marca e modelo do item em sua proposta.
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento;
g) Especificar marca do produto em sua proposta, bem como a garantia do material licitado(quando for o caso). O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem
9.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
9.4.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
9.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.6. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 10.2
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os mesmos procedimentos previstos anteriormente.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 ou, seguindo-se a disciplina estabelecida neste edital, se for o caso.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
10.1.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou somente da último termo de aditivo consolidado.
10.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
10.1.2.1.Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
10.1.2.2.Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
10.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
10.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1.5. I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecimento compatível como o objeto desta licitação.
10.1.6. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO.
10.1.6.1.Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
10.2. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
10.2.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico- financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
10.2.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.2.2.1.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.2.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
10.2.3.1.O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.2.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao órgão que promove a licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
10.2.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
10.3. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
10.3.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados juntamente com a proposta de preços, no momento do cadastro inicial da proposta, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema, em último caso, sob justificativa de alguma diligência, quando solicitado pelo pregoeiro, poderá ocorrer o envio poderá através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3.2. Os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do(a) órgão que promove a licitação, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial de acordo com o estabelecido no edital.
10.3.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
10.3.4. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias.
10.3.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.3.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
10.3.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.3.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.3.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trinta) minutos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00.
11.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, à autoridade superior ao pregoeiro, com competência para decidir recursos.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
13.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
13.2. O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VII deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
13.3. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para assinar.
13.3.1. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão que promove a licitação.
13.3.2. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, o do(a) órgão que promove a licitação poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.5. O prazo de vigência do contrato será de acordo com o estabelecido no termo de referência, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da Lei nº 8.666/1993.
13.6. Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de contrato, Anexo VII deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados:
I – as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias; II – critérios para o recebimento do objeto;
III – prazos e condições de pagamento;
IV – atualização financeira ou reajustamentos, quando possível;
V – hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
13.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
13.8. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas no termo de referência ou contrato ou portaria de designação).
13.9. O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, anexo VII, ou instrumento equivalente.
14. DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, observadas as regras definidas na minuta contratual, Anexo VII deste Edital, ou no instrumento equivalente.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
15.2. A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente.
15.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
15.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções definidas na minuta do contrato, anexo VII deste edital ou dispostas em instrumento equivalente.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na norma municipal que discipline o processo administrativo.
15.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao órgão que promove a licitação, observado o princípio da proporcionalidade.
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF ou cadastro Estadual ou Municipal.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
16.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
16.1.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
16.2. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do órgão que promove a licitação.
16.4. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
16.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
16.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.9. O foro da cidade de IPANGUAÇU, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
16.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital.
16.11. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão que promove a licitação, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
16.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.13. Os recursos orçamentários para cobrir a despesa constaram da fase interna do processo e possuem a seguinte rubrica:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.007.15.122.0019.2015.339030. 15000000 – SEC. MUN. DE OBRAS
02.008.27.812.0020.2017.339030. 15000000 – SEC. MUN. DE MEIO AMB. E REC. HÍDRICOS
02.009.20.122.0021.2018.339030. 15000000 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA
17. ANEXOS:
17.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
17.1.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
17.1.4. ANEXO IV– Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
17.1.5. ANEXO V – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
17.1.6. ANEXO VI – Minuta de Contrato.
17.1.7. ANEXO VII – Modelo de Proposta
Ipanguaçu/RN, 24 de junho de 2022.
Gicely Assunção de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Registro de preços para futura e eventual locação de máquinas pesadas, com motorista/operador, combustível e manutenção das máquinas por conta da contratada, para serem utilizadas nas atividades da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO |
01 | Locação em horas de serviços com Trator de Esteira, motor a diesel, com lâmina regulável de ação hidráulica com angulação a direita e a esquerda, potencia mínima de 124 hp, com peso mínimo de 14,000kg, com escarificador traseiro, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 500 | Hora | |
02 | Locação em horas de serviços com Trator, motor a diesel, sobre pneus 4x4, com grade hidráulica e grade de arado, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 1.000 | Hora | |
03 | Locação em horas de serviços com Escavadeira Hidráulica (PC), motor a diesel, sobre esteira, peso operacional entre 22,00 e 25,50 toneladas, potência líquida entre 150 e 160 HP – CHIP diurno AF – 11/2016, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 400 | Hora | |
04 | Locação em horas de serviços com Retroescavadeira, motor a diesel, potência mínima de 86 hp, , 4x4 dotado de concha com capacidade mínima de 0,73m3 e peso operacional mínimo de 6,00 toneladas, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador, manutenção e combustível por conta da contratada. | 300 | Hora | |
05 | Locação em horas de serviços com Motoniveladora, largura mínima de lâmina de 3,70m, potência mínima 180HP e peso operacional mínimo de 15,5 toneladas, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 250 | Hora | |
06 | Locação em horas de serviços com Rolo compactador autopropelido, liso, com opcional pé-de-carneiro, motor diesel, potência mínima de 80 hp, peso operacional mínimo de 7,0 toneladas, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 250 | Hora | |
07 | Locação em diária de serviços com Caminhão 03 eixos 6x4, pipa d'água, potência mínima de 156 hp, capacidade mínima do tanque de 12 m3, equipado com bomba de sucção e bomba de lavagem, com horímetro para controle das horas | 300 | Diária |
trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | ||||
08 | Locação em diária de serviços com Caminhão 03 eixos 6x2, potência mínima de 190 hp com basculante com capacidade mínima de 12 m³, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 350 | Diária | |
TOTAL |
2 - JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação de horas máquinas para execução dos serviços de recuperação e manutenção das vias urbanas e estradas rurais municipais, tendo em vista que as vias a necessidade constante de melhorias nas condições de trafegabilidade em razão das chuvas que continuamente tem atingido o Município e a região, assim como compor as patrulhas rodoviárias de recuperação e manutenção de estradas rurais e vias urbanas.
Esta ação de recuperação beneficiará diretamente todos os munícipes que dependem destas vias rurais e urbanas para transito, transporte e escoamento da produção, melhorando significativamente a sua segurança e, consequentemente, a qualidade de vidada população ipanguaçuense.
Esta contratação faz-se necessária em razão do numero de equipamentos disponíveis na frota do município de Ipanguaçu não ser suficiente para atender a demanda devido a dimensão territorial do município e a diversidade de solicitações que diariamente chega a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu.
É importante ainda esclarecer que algumas máquinas licitadas servirão para realizar o preparo do solo para os agricultores atendidos com o corte de terra gratuito, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, por meio do programa Campo Mais Forte.
Outrossim, outros veículos/máquinas servirão para dar suporte as ações da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu em caso de indisponibilidade das máquinas/veículos da frota municipal, bem como para o fortalecimento do abastecimento hídrico do município em caso de necessidade.
3 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS
3.1. Considera-se hora a fração de sessenta minutos consecutivos, a contar do início da locação.
3.2. Considera-se diária a prestação de serviços de 8 (oito) horas consecutivas em um dia, a contar do início da locação.
3.3. A CONTRATADA deverá entregar o veículo/máquina locado pela CONTRATANTE no município de Ipanguaçu/RN para início da execução dos serviços.
3.4. O valor de locação se dará por hora, devendo nele estar em inclusos todos os custos envolvidos, tais como manutenção, proteção total das máquinas/veículos alugados.
3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço eletrônico (website -aplicativo) e/ou telefônico para a realização das solicitações dos veículos/máquinas.
3.6. Os veículos/máquinas ofertados deverão estar em perfeito estado de conservação e condições de uso para realização dos serviços solicitados.
4 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E OPERACIONAIS
Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisado anteriormente.
4 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a expensas das dotações orçamentárias das diversas secretarias municipais.
5 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Caso seja autorizada a continuidade do processo, desde já, apresento o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, matriculado sob o Nº 3177, que será responsável pela fiscalização do contrato, sendo o mesmo totalmente responsável pela cobrança do cumprimento das normas legais que regem a prestação do serviço deste processo, assim como a aceitabilidade do material, e o gestor do contrato será de acordo com a secretaria solicitante.
6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente registro de preços vigorará por um período 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
7 - DO PAGAMENTO
O prazo de pagamento será de acordo com a RESOLUÇÃO nº 11/2016 do TCE/RN, a qual regulamenta os modos de organização, composição e elaboração de documentos, procedimentos e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como de processos de execução da despesa pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios, estabelecendo formas e prazos para sua apresentação ao Tribunal de Contas e dá outras providências.
Igualmente, o prazo observará a RESOLUÇÃO Nº 032/2016– TCE/RN, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016 que dispõe sobre a observância da ordem cronológica e fixação de prazos de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
I. De até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da resolução 032/2016 do TCE/RN; ou
II. De no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8 - DO PRAZO, LOCAL E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 - A locação do veículo/máquina se dará mediante a disponibilização na quantidade relacionada e no local indicado pelo CONTRANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR;
8.2 - A CONTRATADA/FORNECEDOR REGISTRADO somente poderá disponibilizar o(s) veículo(s)/máquinas para locações quando emitidas as ordens de serviços por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de veículo/máquina em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
8.3 - Os veículos/máquinas contratados serão submetidos à vistoria prévia com a finalidade de se verificar o atendimento a todas as exigências do termo de referência;
8.4 - Em não sendo atendidos os requisitos mínimos exigidos, a empresa terá o prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para adequação do veículo/máquina, e, em não sendo atendido, será reincido o contrato;
8.5 - O veículo/máquina deverá estar devidamente licenciado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN, não podendo haver nenhum tipo de impedimento ou débitos pendentes;
8.6 - A contratada deverá apresentar o veículo/máquina ao Fiscal do Contrato, no local indicado pela CONTRATANTE, no dia e hora previamente estabelecidos pelo mesmo.
8.7 - O local de entrega e devolução do veículo/máquina será definido pela CONTRANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega do veículo/máquina no local especificado pela CONTRANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR;
8.10 - Caberá a CONTRATADA/FORNECEDOR REGISTRADO a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega do veículo/máquina no local indicado pela CONTRANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR.
8.11 - A CONTRATADA deverá obedecer ao seguinte prazo para a entrega do veículo/máquina:
8.11.1 - Até 24h (vinte e quatro horas) para a entrega do veículo/máquina objeto deste termo de referência, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de disposição de motivos e aceite formal por parte do órgão requisitante.
8.11.2 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer veículo/máquina que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Comunicar à CONTRATADA a emissão da Ordem de Serviço – O.S., informando simultaneamente o local e horário da entrega;
9.2 - Proceder ao recebimento provisório dos itens empenhados;
9.3 - Conferir a adequação dos serviços ao previsto neste Termo de Referência;
9.4 - Informar à CONTRATADA, para as devidas correções ou substituição, caso constate alguma discrepância no material entregue em relação às especificações do presente Termo;
9.5 - Proceder ao aceite definitivo do item, bem como ao encaminhamento da Nota Fiscal e Empenho para pagamento.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá fornecer veículos/máquinas não inferiores ao modelo descritos na especificação deste termo de referência.
10.1 - Os veículos/máquinas deverão possuir ainda as seguintes características:
a. Possuir seguro contra colisão, incêndio, roubo, furto, RCF-V (responsabilidade civil facultativa veicular) danos serviços a terceiros, RCF-V - danos corporais a terceiros e danos morais. O Seguro de deverá ser válido durante todo o período de vigência do Contrato e em território nacional;
b. Trafegarem com a vistoria do DETRAN compatível com o tipo de veículo;
c. Ser da propriedade da pessoa jurídica concorrente;
d. Ter acessórios obrigatórios exigidos pelos órgãos de fiscalização.
10.2 - É de responsabilidade da CONTRATADA supervisionar periodicamente o serviço prestado a CONTRATANTE.
10.3 - Em caso de avaria mecânica não identificada na manutenção preventiva, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões (p.ex, acidente, tramites burocráticos junto ao DETRAN ou legalização, manutenção, etc.), a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado ou que, no prazo máximo de 05 (Cinco) horas, a partir da notificação feita pelo CONTRATANTE, por veículo reserva de características idênticas.
10.4 - Na hipótese de não ocorrer a sua substituição no prazo assinalado, as despesas eventualmente arcadas pelo CONTRATANTE com o deslocamento dos usuários para os locais de destino serão cobradas, além da incidência de multa contratual, sem prejuízo de indenização pelos danos causados a CONTRATANTE ou terceiros.
10.5 - Todos os veículos/máquinas deverão estar em conformidade com as normas da ABNT.
10.6 - Indicar o endereço, telefone, e-mail e pessoa de contato para relacionar-se com a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu\RN, pelos quais assumirá inteira responsabilidade por alterações ou falhas de comunicações.
10.7 - Confirmar o recebimento da transmissão da Ordem de Serviço via e-mail.
11 - DO LOCAL DE ENTREGA E ACEITABILIDADE DO OBJETO
11.1 - No recebimento e aceitação dos objetos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2 - O objeto da presente licitação será recebido pelo fiscal de contrato, que emitirá Termo de Recebimento do objeto, e, somente após, o Município poderá emitir o respectivo pagamento à CONTRATADA.
11.3 - Ocorrendo a rejeição do objeto, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria ordenadora da despesa, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
11.4 - A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
11.5 - O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do CONTRATO, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
12 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 - O critério a ser usado é o Menor Preço por Item.
Ipanguaçu/RN, 05 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXXX/201X.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/X
{ARP.DataAssinaturaExtenso}, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – centro - Ipanguaçu/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.085.318/0001-24, neste ato representada pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Ipanguaçu/RN, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO N.º {ARP.NumeroCertame}/{ARP.ExercicioCertame}, homologado em
{ARP.DataHomologacaoExtenso}, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, como segue:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o {ARP.Objeto}, conforme o Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº {ARP.NumeroCertame}/{ARP.ExercicioCertame}, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
{Tabela:ItensDaARPEmSequencia}
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua publicação, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
{ARP.NomeDoRepresentanteOrgaoGestor} | {ARP.NomeDoRepresentanteFornecedor} |
{ARP.NomeOrgaoGestor} | {ARP.NomeFornecedor} |
MODELO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de- obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 20 .
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e o
CPF nº................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, de de 20 .
Representante Legal
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
CONTRATAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU E DE OUTRO, COMO CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Órgão da Administração Direta, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Ipanguaçu/RN, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 08.085.318/0001-24, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do R.G. nº 671.924 - ITEP/RN e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, XXX, Bairro: XXXXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo (a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXX, Nº XXX – Bairro: XXXXXX - XXXXXX/XX, portador(a) a Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX – XXX/RN, CPF/MF nº XXXXXXXXXXXX, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no Edital, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constituem o objeto do presente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.0 O CONTRATADO obriga-se a realizar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo (a) CONTRATANTE, com observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato, em especial ao Termo de Referência.
2.1 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento.
2.2 Cumprir dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
2.3 Reparar, transportar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifique vícios, danos em decorrência do transporte, defeitos ou incorreções resultantes de materiais, no prazo máximo de xx (xxx) dias úteis, contados da notificação, ou prazo estabelecido no Termo de Referência.
2.4 Entregar o objeto de acordo com prazo estabelecido no Termo de Referência, contados da comunicação da emissão da ordem de compra/serviço.
2.5 Providenciar a substituição dos produtos não aceitos pelo gestor.
2.6 Observar e responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações constantes no Termo de Referência, sob pena de aplicação de penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Emitir a ordem de compra/serviço;
c) Efetuar a inspeção nos equipamentos após a entrega, de acordo com as condições e especificações no termo de referência;
d) Indicar os responsáveis pela fiscalização;
e) Acompanhar a fiscalização do fornecimento;
f) Rejeitar no todo ou em parte, os fornecimentos que o CONTRATADO executar em desacordo com as normas técnicas;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
A vigência deste Contrato será de XX/XX/XXXX à XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93, pelo interesse da Administração.
3.1.1 O CONTRATADO deverá estar preparado para iniciar o fornecimento dos imediatamente após a assinatura do instrumento contratual e emissão da ordem de compra/serviço.
3.1.1.2 Este contrato poderá ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, suficientemente justificadas pelo CONTRATANTE e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Por interesse da Administração, o presente contrato poderá ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 As prorrogações autorizadas serão concedidas independentemente de alteração contratual, mas sempre procedidas através de termo aditivo ou apostila- mentos.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pela efetiva prestação de serviço o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o preço constante de sua proposta de preços no valor mensal de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) e global de R$ R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Acrescentar tabela com os itens
4.2 Quando notificada pelo CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, o CONTRATADO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte do CONTRATANTE.
4.3 O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da data da entrada nota fiscal no Protocolo do CONTRATANTE, após a mesma ser conferida e atestada pelo responsável, de acordo com ordem cronológica de pagamentos.
4.4 Os pagamentos serão realizados após aferição das aquisições efetivamente fornecidas no mês de apuração.
4.5 Fica facultada ao CONTRATANTE a antecipação de pagamento de notas fiscais, mediante descontos previamente acordados.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
5.1 As despesas com a presente contratação correrão à conta da (s) na (s) dotações orçamentária:
02.002.2003.339030.15000000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES – SEMPLADT.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
6.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar o CONTRATANTE às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, em decorrência de atraso injustificado na entrega dos materiais/serviços;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Prefeitura Municipal de Ipanguaçu, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade
6.2 Será aplicada a multa prevista na Cláusula 6.1 b, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais, quando o CONTRATADO:
f) deixar de executar o objeto deste contrato no prazo avençado; prestar os serviços em desacordo com o Edital.
6.3As multas aplicadas serão descontadas do primeiro pagamento devido ao CONTRATANTE ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
6.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
6.5 As multas e penalidades serão aplicadas pelo CONTRATANTE, através da Assessoria Jurídica do Município, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
6.6 O CONTRATADO será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer à Secretaria de Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
7.2 Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos art. 77 e 78 de Lei 8.666/93.
7.2.1 Também caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando o CONTRATADO transferir, no todo ou em parte, as aquisições, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
7.3 Em qualquer hipótese de rescisão, ao CONTRATADO caberá receber o valor mensal correspondente até a data da dissolução do contrato.
7.4 Ocorrendo a rescisão por um dos incisos elencados no item 8.2, o CONTRATADO responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativa ou judicialmente.
XXXXXXXX XXXXXX – TRIBUTOS
8.1 É de inteira responsabilidade do CONTRATADO os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
8.2 Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização ao CONTRATADO por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES G E R A I S
9 . 0 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, como facultam o inc. I do § 3° do art. 62 da referida Lei 8.666/93, assim como pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002.
9.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor XXXXXXXXXXXXX, Matrícula nº XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.0 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Ipanguaçu/RN, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Ipanguaçu/RN, XX de XXXX de 20XX .
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
CNPJ Nº 08.085.318/0001-24 PELA CONTRATANTE
XXXXXXXXXX
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX PELA CONTRATADA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação em horas de serviços com Trator de Esteira, motor a diesel, com lâmina regulável de ação hidráulica com angulação a direita e a esquerda, potencia mínima de 124 hp, com peso mínimo de 14,000kg, com escarificador traseiro, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 500 | Hora | 541,67 | 270.835,00 |
02 | Locação em horas de serviços com Trator, motor a diesel, sobre pneus 4x4, com grade hidráulica e grade de arado, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 1.000 | Hora | 203,33 | 203.330,00 |
03 | Locação em horas de serviços com Escavadeira Hidráulica (PC), motor a diesel, sobre esteira, peso operacional entre 22,00 e 25,50 toneladas, potência líquida entre 150 e 160 HP – CHIP diurno AF – 11/2016, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 400 | Hora | 633,33 | 253.332,00 |
04 | Locação em horas de serviços com Retroescavadeira, motor a diesel, potência mínima de 86 hp, , 4x4 dotado de concha com capacidade mínima de 0,73m3 e peso operacional mínimo de 6,00 toneladas, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador, manutenção e combustível por conta da contratada. | 300 | Hora | 490,00 | 147.000,00 |
05 | Locação em horas de serviços com Motoniveladora, largura mínima de lâmina de 3,70m, potência mínima 180HP e peso operacional mínimo de 15,5 toneladas, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 250 | Hora | 490,00 | 122.500,00 |
06 | Locação em horas de serviços com Rolo compactador autopropelido, liso, com opcional pé-de-carneiro, motor diesel, potência mínima de 80 hp, peso operacional mínimo de 7,0 toneladas, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 250 | Hora | 423,33 | 105.832,50 |
07 | Locação em diária de serviços com Caminhão 03 eixos 6x4, pipa d'água, potência mínima de 156 hp, capacidade mínima do tanque de 12 m3, equipado com bomba de sucção e bomba de lavagem, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 300 | Diária | 1.050,00 | 315.000,00 |
08 | Locação em diária de serviços com Caminhão 03 eixos 6x2, potência mínima de 190 hp com basculante com capacidade mínima de 12 m³, com horímetro para controle das horas trabalhadas, com operador/motorista, manutenção e combustível por conta da contratada. | 350 | Diária | 733,33 | 256.665,50 |
TOTAL | 1.674.495,00 |
O valor do item importa em R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
O valor total do item importa em R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias)
Prazo de Execução: De acordo com as normas estabelecidas com o Termo de Referência. Dados Bancários: Banco – agência – operação (tipo de conta) – conta