POLÍTICA DE SEGURANÇA
POLÍTICA DE SEGURANÇA
CIBERNÉTICA
1. DEFINIÇÃO
O presente documento visa atender à resolução 4.658, de 26 de abril de 2018, do Banco Central do Brasil, que estabelece a implementação da Política de Segurança Cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados de computação em nuvem, bem como assegurar princípios e diretrizes básicas que garantem a integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade dos dados, observando o porte, o perfil de risco e os negócios desenvolvidos, a natureza das operações, a complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos, assim como a sensibilidade dos dados e das informações sob responsabilidade da cooperativa.
2. OBJETIVO
2.1 – Garantir a integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade dos dados armazenados nos diversos sistemas utilizados pela cooperativa;
2.2 – Estabelecer ações para prevenir e detectar Softwares maliciosos, tentativas de invasão e fraudes no sistema;
2.3 – Estabelecer procedimentos para manutenção de cópias de segurança dos dados, considerando a rede interna e o ambiente em nuvem;
2.4 – Estabelecer procedimentos específicos para o controle de acesso à informação, por parte dos colaboradores.
2.5 – Registrar e analisar a causa do impacto e o controle dos efeitos de incidentes relevantes para as atividades da instituição.
3. RESPONSABILIDADES
3.1 – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA
3.1.1 - Aprovar, supervisionar e revisar, sempre que necessário, a presente política, garantindo a gestão de toda segurança cibernética da cooperativa.
3.1.2 – Designar diretor responsável pela política de segurança cibernética e pela execução do plano de ação e de resposta a incidentes.
3.2 – GERÊNCIA
3.2.1 – Definir as permissões de acesso ao sistema, restringindo e controlando o acesso dos usuários;
3.2.2 – Definir em conjunto com a empresa responsável pela infra estrutura de rede, os softwares de detecção de vírus, mantendo suas versões, sempre, atualizadas;
3.2.3 – Elaborar o relatório anual referente a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes;
3.2.4 – Dar publicidade a presente política, divulgando aos colaboradores, fornecedores e cooperados, as linhas gerais da política de segurança cibernética da Coperura.
4 – DO ARMAZENAMENTO E HOSPEDAGEM EM NUVEM
A Cooperativa através de contrato firmado com a empresa Xxxxx Xxxxxxxx Informática Ltda – Fácil Informática, terá todo o sistema Faccred – e os dados operacionalizados por ele – hospedados em DataCenter com disponibilidade de tempo (99,97%), em nuvem, utilizando a estrutura da empesa AMAZON.
5. NORMAS GERAIS
A hospedagem em nuvem seguirá os seguintes disciplinamentos:
5.1 - A hospedagem em nuvem dispensa a aquisição de licenças dos softwares de banco de dados, sistema operacional e antivírus, necessários aos servidores em nuvem;
5.2 – A empresa contratada realizará o backup em nuvem, totalmente automatizado, em ambiente de alta disponibilidade e durabilidade, com garantia da integridade dos dados por meio de restaurações periódicas em ambiente de homologação e confidencialidade das informações;
5.3 – A empresa contratada monitorará o banco de dados, incluindo o dimensionamento, instalação e configuração até tuning, backup/recover, monitoramento e aplicação de patches;
5.4 – A empresa contratada realizará o monitoramento de servidores e serviços, notificando em caso de falhas, mantendo características proativas (ações para antecipação de falhas), reativas (ações de respostas a eventuais falhas) e preventivas (ações para minimizar probabilidade de falhas);
5.5 – A empresa contratada deverá implementar e manter controles de segurança incluindo, sem limitação, segurança de hardware e software, firewalls, filtros e outras ferramentas de segurança;
5.6 – A empresa contratada se responsabilizará por armazenar e transmitir as credenciais de acesso e demais informações confidenciais de maneira criptografada;
5.7 – A empresa contratada deverá garantir a segregação de acesso entre os ambientes de seus diferentes clientes, impedindo o acesso não autorizado às informações;
5.8 – Caberá à empresa contratada disponibilizar informações para auditorias (internas e externas) e investigações judiciais quando solicitadas;
5.9 – O Backup citado no item 5.2 deverá ser realizado de acordo com a periodicidade abaixo descrita, mantendo cada um dos backups efetuados sob a política cíclica de armazenamento, que garante a disponibilidade de restauração de backup dos 7 (sete) últimos dias, com as seguintes características:
5.9.1 – backup diário de todo o Banco de Dados, utilizando ambiente redundante (replicado) e de alta disponibilidade (99,9999999% de durabilidade e de 99,97% de disponibilidade), inclusive nos sábados, domingos e feriados nacionais; e
5.9.2 – para garantir a sua integridade, os backups serão testados
semanalmente;
5.10 – Será disponibilizado, diariamente, a critério da cooperativa, um arquivo contendo o backup lógico do banco de dados da Coperura.
A presente política de segurança cibernética deverá ser divulgada a todos os colaboradores da cooperativa, bem como às empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Política de Segurança Cibernética Revisada pela Diretoria em 18 / 09 / 2019