DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL
Coronel Xxxxxxxxxx
Poder Executivo
Número 1.443
Coronel Xxxxxxxxxx, terça - feira, 16 de março de 2021
ANO 2021
SETOR DE LICITAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 006/2021 – CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG X SOS LOCAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°
36.575.834/0001-72 – OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação do veículo: TOYOTA COROLLA XEI
2.0 FLEX ano fab/mod 2018/2019, placas GPY-0585, sem fornecimento de motorista, com valores para locação mensal e sem limite de quilometragem, ficando o veículo à disposição da Administração 24h por dia, para atender à Câmara Municipal de Coronel Fabriciano. VALOR GLOBAL: o preço mensal é de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), totalizando este contrato em R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais). PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 02 (dois) meses, contados a partir de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0003.4003.3.3.90.39.00 - ficha 17.
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO DE ESTÁGIO N° 007/2021 – CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG X XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação temporária de serviços como Estagiária, a serem exercidos junto a 8ª Delegacia de Polícia Civil de Coronel Xxxxxxxxxx/MG. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.0003.4003.31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será até 28/02/2021, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO DE ESTÁGIO N° 008/2021 – CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG X XXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO O
objeto do presente contrato é a prestação temporária de serviços como Estagiária, a serem exercidos junto a 8ª Delegacia de Polícia Civil de Coronel Xxxxxxxxxx/MG. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.0003.4003.31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será até 28/02/2021, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 009/2021 – CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL
FABRICIANO/MG X CASA DA ÁGUA XXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.234.227/0001-90 – OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento de água mineral, com entrega parcelada e programada, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano-MG, conforme Processo de Compra Direta nº 002/2020. VALOR GLOBAL: R$ R$ 9.706,00 (nove mil setecentos e seis reais). PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será até 31/12/2021, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0003.4003 – 3.3.90.30.00 – Ficha 12 –
Material de Consumo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. CREDENCIAMENTO Nº008/2020 - PROCESSO DE COMPRA Nº 419/2020 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº
192/2020 – RESULTADO: Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários para recolhimento de tributos municipais, por meio de guia de arrecadação emitida pelo município, padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agencias, com prestação de contas por meio eletrônico dos valores arrecadados. Recurso: Ordinários. A CPL Informa os credenciados até o momento: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - BANCOOB. Coronel Xxxxxxxxxx/MG, 15 de março de 2021. Xxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. CREDENCIAMENTO Nº001/2021 - PROCESSO DE COMPRA Nº 054/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº
035/2021 - RESULTADO – Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica na qualidade de MEI, ME ou EPP para realizar atividade de orientação em atividades lucidas e físicas para participantes do PROGRAMA “MEXA- SE HÁBITOS DE VIDA SAUDÁVEL”, ATENÇÃO BÁSICA” e “REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – RAPS”, em
conformidade com os planos operativos constantes no Termo de Referencia. Recurso: 102 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS A SAÚDE. A CPL Informa os credenciados até o momento: MONTEIRO ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA. Coronel Xxxxxxxxxx/MG, 15 de março de 2021. Xxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL.
EXTRATO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 05/2021 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº157/2018- PROCESSO Nº 179/2018- PREGÃO Nº 071/2018- PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA XXXXXXXX X XXXXXX- ME. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO
CONTRATO 1.1. Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, que passa a viger a partir de 27 de janeiro de 2021 a 27 de julho de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. O valor deste Aditivo, no período de sua vigência, será de R$ 50.905,00 (cinquenta mil, novecentos e cinco reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.14.10.10.301.0030.2792.3.3.90.39.00 – Fonte 102.000 – Ficha 848; 01.14.10.10.301.0030.2792.3.3.90.39.00 – Fonte 155.000 – Ficha 848; 01.14.10.10.301.0030.2792.3.3.90.39.00 – Fonte 159.000 – Ficha 848.
4. CLAÚSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, com as alterações do aditivo 01/2018, 02/2019, 03/2019 e 04/2020, mantidas as mesmas condições nele estipuladas.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/2021 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº010/2019 - PROCESSO Nº 277/2018 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2018- PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA L K SERVIÇOS MEDICOS EIRELI - ME.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 1.1. Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, que passa a viger a partir de 28 de janeiro de 2021 a 28 de janeiro de 2022. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. O faturamento será referente aos serviços prestados no período compreendido entre o dia 1º a 30º dia de cada mês. Os procedimentos serão faturados através de BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado) e conferidos através dos Mapas de Agendamento/Atendimento devidamente assinados pelo paciente atendido. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.14.10.301.0030.2793.3.3.90.39.00 – Fonte 102.000 – Ficha 857; 01.14.10.301.0030.2793.3.3.90.39
.00 – Fonte 159.000 – Ficha 857. 4. CLAÚSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, com as alterações do aditivo 01/2019, mantidas as mesmas condições nele estipuladas.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2021 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 018/19 - PROCESSO Nº 011/18 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/18- PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA ASES GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME. 1. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 1.1. Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, que passa a viger a partir de 15 de Fevereiro de 2021 a 15 de fevereiro de 2022. 2. CLÁUSULASEGUNDA– DO VALOR 2.1 O valor deste Aditivo, no período de sua vigência, será de R$ 81.792,00 (oitenta e um mil setecentos e noventa e dois reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 09. 01.00.09.272.0027.6001.3.3.90.39.00 – Fonte 105.000– Ficha 0011; 4. CLÁUSULA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. P e r m a n e c e m
inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, com as alterações do aditivo 01/2020, mantidas as mesmas condições nele estipuladas. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 05/2021 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 064/2018- PROCESSO Nº 020/2018 PREGÃO Nº 021/2018- PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA FELMAG FARMACEUTICOS LTDA – ME. 1. C L Á U S U L A
PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO. 1.1. Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, que passa a viger a partir de 08 de março de 2021 a 08 de março 2022. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1.
O valor deste Aditivo, no período de sua vigência, será de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.14.30.10.302.0030.2 801.3.3.90.39.00 – Fonte 155.000 – Ficha 962. 4. CLÁUSULA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, com as alterações dos aditivos 01/18, 02/19, 03/2020 e 04/2020 mantidas as mesmas condições nele estipuladas.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2021 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 254/2020 - PROCESSO DE COMPRA Nº 360/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020- PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA B2B SERVIÇOS, PRODUÇÃO &
LOCAÇÃO – EIRELI. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – – DO OBJETO. 1.1. Constitui objeto do presente aditamento de acréscimo de quantitativos no percentual aproximado de 25% (vinte e cinco por centro) referente ao importe de R$ 54.946,24 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a contar de 04 de março de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.05.01.04.122.0003.2066.3.3.90.39.00 - Fonte: 100 - FICHA: 076.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, mantidas as mesmas condições nele estipuladas.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2021 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 254/2020 - PROCESSO DE COMPRA Nº 360/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020- PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA B2B SERVIÇOS, PRODUÇÃO & LOCAÇÃO – EIRELI. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1.
Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato e de execução dos serviços por 120 (cento e vinte) dias, que passa a viger a partir de 09 de março de 2021 a 09 de julho de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, com as alterações do aditivo 01/2021, mantido as mesmas condições nele estipuladas. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2021, Edital de Licitações: Processo nº. 000/0000 - XX Xx 216/2020 – Pregão Eletrônico nº 011/2020 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A ML PROMOÇOES DE EVENTOS EIREL. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços consistente em locação e instalação de equipamentos e estrutura de lazer e recreação, fornecimento de alimentação e material de divulgação para realização de atividades, objetivando o desenvolvimento do projeto caravana do lazer, em atendimento à Secretaria de Governança de Esporte, Lazer e Juventude, tendo como fonte de receitas: Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/2020, a que corresponde este pacto. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O preço global para os serviços, objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 105.868,00 (cento e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais). 2.2 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.15.02.27.813.0010.2841.3.3.90.39.00 – FONTE 100 – FICHA 1064; 01.15.02.27.813.0010.2841.3.3.90.39.00 – FONTE 124 – FICHA 1064. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E ENTREGA 3.1. A
prestação dos serviços ocorrerá em 07 (sete) etapas, em 07 (sete) meses/datas diferentes, em 07 (sete) bairros diferentes da cidade de Coronel Xxxxxxxxxx, após o recebimento da Autorização Parcial de Fornecimento. A vigência será até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da data da assinatura. 3.2. Os equipamentos, estrutura de lazer e recreação e os itens de alimentação deverão ser entregues nos locais dos eventos de cada etapa, aos servidores da Secretaria de Governança de Esporte, Lazer e Juventude destacados para trabalharem no evento. Já, os itens de divulgação serão entregues na Secretaria de Governança de Esporte, Lazer e Juventude situado na Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx-XX, de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, ao funcionário designado pela respectiva secretaria.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 011/2021, Processo de Compra nº 049/2021, Dispensa de Licitação nº 010/2021, Processo Licitatório n° 023/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA. 1. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de medicamentos em caráter urgente, para atendimento ao Hospital Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxx, objetivando utilização para os pacientes suspeitos e/ou confirmados pelo COVID -19, bem como a todos os demais pacientes internados no nosocomio, considerando o enfrentamento em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (SARS- COV-2). CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O preço global deste contrato é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 139.767,00 (cento e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA
- DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 3.1. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.14.10.10.122.0032.2834.3.3.90.30.00 – Ficha 836 – Fonte 254 01.14.10.10.122
.0032.2834.3.3.90.30.00 – Ficha 836 – Fonte 155.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 012/2021- Processo de Compra nº 049/2021, Dispensa de Licitação nº 010/2021, Processo Licitatório n° 023/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de medicamentos em caráter urgente, para atendimento ao Hospital Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxx, objetivando utilização para os pacientes suspeitos e/ou confirmados pelo COVID -19, bem como a todos os demais pacientes internados no nosocomio, considerando o enfrentamento em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (SARS-COV-2). CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O preço global deste contrato é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 2.257,50 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 3.1. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.14.10.10.122.0032.2834.3.3.90.30.0 0 – Ficha 836 – Fonte 254 01.14.10.10.122.0032.2834.3.3.90.30.00 – Ficha 836 – Fonte 155.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 013/2021- Processo de Compra nº 049/2021, Dispensa de Licitação nº 010/2021, Processo Licitatório n° 023/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA DROGAFONTE LTDA. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de medicamentos em caráter urgente, para atendimento ao Hospital Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxx, objetivando utilização para os pacientes suspeitos e/ou confirmados pelo COVID -19, bem como a todos os demais pacientes internados no nosocomio, considerando o enfrentamento em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (SARS-COV-2). CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O preço global deste contrato é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 185.744,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 3.1. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.14.10.10.122.0032.2834.3.3.90.30.00 – Ficha 836 – Fonte 254 01.14.10.10.122.0032.2 834.3.3.90.30.00 – Ficha 836 – Fonte 155.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 016/2021- Processo de Compra nº 049/2021, Dispensa de Licitação nº 010/2021, Processo Licitatório n° 023/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA INOVAMED HOSPITALAR LTDA. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de medicamentos em caráter urgente, para atendimento ao Hospital Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxx, objetivando utilização para os pacientes suspeitos e/ou confirmados pelo COVID -19, bem como a todos os demais pacientes internados no nosocomio, considerando o enfrentamento em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (SARS- COV-2). CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O preço global deste contrato é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 44.407,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 3.1. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.14.10.10.122.0032.2834.3.3.90.30.00 – Ficha 836 – Fonte 254 01.14.10.10.122.0032.2 834.3.3.90.30.00 – Ficha 836 – Fonte 155.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 019/2021-, Processo de Compra nº 049/2021, Dispensa de Licitação nº 010/2021, Processo Licitatório n° 023/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES
LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição de medicamentos em caráter urgente, para atendimento ao Hospital Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxx, objetivando utilização para os pacientes suspeitos e/ou confirmados pelo COVID -19, bem como a todos os demais pacientes internados no nosocomio, considerando o enfrentamento em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (SARS-COV-2). CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O preço global deste contrato é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 19.610,00 (dezenove mil, seiscentos e dez reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.14.10.10.122.0032.2834.3.3.90.30.00 – Ficha 836 – Fonte 254 01.14.10.10.122.0032.2834.3.3.90.30.00 – Ficha
836 – Fonte 155.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2021, Processo de Compra nº. 061/2021, Dispensa de Licitação nº 011/2021, Processo Licitatório n° 030/2021, - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA CIP QUALITY CONTROLE DE PRAGAS LTDA CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de dedetização, controle de pragas e vetores, desratização, todos os insumos, e ferramentas necessárias, a serem executados nas Instituições Municipais em atendimento à Secretaria de Governança Educacional de Coronel Fabriciano/MG. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O preço global deste contrato é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.09.05.12.361.0029.2414.3.3.90.39.00 – FONTE 101 – FICHA 581.
EDITAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2021
A Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxxxxx, através da Gerência de Ge1ão de Pessoas, convoca os candidatos descritos abaixo, APROVADOS no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2020, para comparecerem a esta Gerência, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da publicação do ato de provimento, munidos dos documentos e resultados dos exames clínicos descritos no edital. O não comparecimento do interessado implicará desi2ência da convocação.
CANDIDATO | CARGO | COLOCAÇÃO |
LÍBIA DE XXXXXX XXX XXXX | ENFERMEIRO (A) | 125º |
LARISSY XXXXXXXX XXXXX XXXXX | ENFERMEIRO (A) | 126º |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | ENFERMEIRO (A) | 127º |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | ENFERMEIRO (A) | 128º |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXX (A) | 129º |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX | ENFERMEIRO (A) | 130º |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | ENFERMEIRO (A) | 131º |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | ENFERMEIRO (A) | 132º |
XXXXX XXXXXXX XXXXX | TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 3º |
Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, 16 de março de 2021.
Elenice Barcelos de Xxxxx Xxxxxxxx
Gerência de Ge1ão de Pessoas
DECRETOS
Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano
Estado de Minas Gerais
Decreto 7512 de 16 de Março de 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG, no uso de suas atribuições e com base no artigo 8º da Lei Municipal 4.321, de 09 de Dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual e nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 354.341,70 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Mil Trezentos e Quarenta e Um Reais e Setenta Centavos ) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações:
01.05.01.04.122.0003.1319 - INVESTIMENTOS E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | F: 67 | FR:100 - RECURSOS ORDINÁRIOS | 79.000,00 |
01.07.05.15.451.0031.1306 - APLICAR RECURSO CONV 1084/2016 - SEGOV/PADEM | |||
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | F: 303 | FR:124 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 272.341,70 |
01.14.30.10.302.0030.2805 - MANTER REDE RESPOSTA HOSPITALAR 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL | F: 964 | FR:155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO | 3.000,00 |
Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total das seguintes dotações:
01.05.05.04.122.0003.2762 - MANTER GERENCIA DE SERVIÇOS E FROTAS
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | F: 109 | FR: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS | 79.000,00 |
01.07.05.15.451.0031.1306 - APLICAR RECURSO CONV 1084/2016 - SEGOV/PADEM 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | F: 304 | FR: 124 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 272.341,70 |
01.14.30.10.302.0030.2805 - MANTER REDE RESPOSTA HOSPITALAR 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | F: 965 | FR: 155 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUN | 3.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. | |||
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. |
Coronel Xxxxxxxxxx, 16 de Março de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxxxxx DECRETO 7513, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar do exercício de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG, no uso de suas
atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o cancelamento de Restos a Pagar não Processados do exercício de 2020, no montante de R$392.610,74 (trezentos e noventa e dois mil seiscentos e dez reais e setenta e quatro centavos), conforme “Listagem de Restos a Pagar não Processados - 2020” parte integrante deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Xxxxxxxxxx, 16 de Março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
PÇA DR. XXXXX XXXXX, 64 - TELEFAX: 3846-7000 - CNPJ 19.875.046/0001-82 - XXX 00000-000 – XXX. XXXXXXXXXX-XX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX - XX. ANEXO AO DECRETO 7513 DE 16 DE MARÇO DE 2021
LISTAGEM DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2020 | ||||
ITEM | Nº NOTA DE EMPENHO/ANO | FONTE DE RECURSO | CREDOR | VALOR |
1 | 7253 | 102 | ABREU E CAL SERVIÇOS MEDICOS | 1.588,00 |
2 | 9938 | 154 | AMPARATI | 1.800,00 |
3 | 11121 | 102 | BUSE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. | 961,31 |
4 | 4492 | 102 | BUSE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. | 2.202,79 |
5 | 11752 | 159 | CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. | 941,52 |
6 | 6350 | 102 | CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. | 5.168,28 |
7 | 8259 | 159 | CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. | 54.175,95 |
8 | 953 | 159 | CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. | 1.896,09 |
9 | 11716 | 159 | CLINICA MEDICA CAMARGO E CAMPOS LTDA | 1.686,00 |
10 | 8572 | 155 | CLINICA MEDICA NEDES | 20.281,00 |
11 | 10189 | 155 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 6.460,08 |
12 | 11664 | 154 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 3.608,38 |
13 | 2100 | 159 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 1.525,36 |
14 | 2155 | 102 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 1.563,68 |
15 | 5474 | 102 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 2.511,85 |
16 | 6159 | 102 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 858,18 |
17 | 6361 | 155 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 3.310,06 |
18 | 7959 | 102 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 854,24 |
19 | 7990 | 155 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 2.926,00 |
20 | 8074 | 155 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 5.599,27 |
21 | 8075 | 102 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 72,47 |
22 | 8969 | 100 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 282,48 |
23 | 9296 | 102 | COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS VAM LTDA. | 5.403,33 |
24 | 11723 | 155 | COMERCIO E COPIADORA UNIVERSAL LTDA. | 12.735,12 |
25 | 4951 | 100 | COMERCIO E COPIADORA UNIVERSAL LTDA. | 2.473,68 |
26 | 8098 | 159 | COMERCIO E COPIADORA UNIVERSAL LTDA. | 10.022,80 |
27 | 2463 | 159 | CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA. | 718,20 |
28 | 4457 | 100 | CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA. | 6.020,33 |
29 | 4945 | 102 | CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA. | 49.299,26 |
30 | 4947 | 102 | CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA. | 20.346,88 |
31 | 5216 | 102 | CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA. | 2.871,00 |
32 | 5217 | 155 | CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA. | 18.936,54 |
33 | 6868 | 159 | CONCEITOS COMERCIO DE ARTIGOS DE USO COMERCIAL LTDA. | 2.166,71 |
34 | 11172 | 154 | CONSORCIO FABRICIANO DE TRANSPORTE COLETIVO | 7.866,05 |
35 | 4276 | 155 | COPASA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS | 6.991,82 |
36 | 5481 | 159 | COPASA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS | 610,88 |
37 | 951 | 102 | COPASA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS | 609,11 |
PÇA DR. XXXXX XXXXX, 64 - TELEFAX: 3846-7000 - CNPJ 19.875.046/0001-82 - XXX 00000-000 – CEL. FABRICIANO-MG
ITEM | Nº NOTA DE EMPENHO/ANO | FONTE DE RECURSO | CREDOR | VALOR |
38 | 8569 | 155 | F A FIOROT EIRELI | 850,00 |
39 | 11708 | 159 | GE MANUTENÇÃO E ASSISTENCIA TECNICO MEDICO HOSP. LT | 1.791,60 |
40 | 10681 | 100 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 332,31 |
41 | 7015 | 102 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 200,00 |
42 | 10825 | 155 | RESPIRE VENDA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. | 1.903,51 |
43 | 11663 | 154 | SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES | 15.472,80 |
44 | 3020 | 102 | SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES | 10.377,24 |
45 | 6222 | 102 | SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES | 22.480,00 |
46 | 7257 | 102 | SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES | 6.141,18 |
47 | 8068 | 154 | SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES | 9.178,57 |
48 | 8210 | 102 | SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES | 2.476,40 |
49 | 8276 | 155 | SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES | 1.800,00 |
50 | 8353 | 102 | SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES | 1.975,46 |
51 | 584 | 102 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | 8.496,95 |
52 | 8257 | 159 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | 109,57 |
53 | 10719 | 155 | TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. | 675,14 |
54 | 10720 | 155 | TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. | 0,04 |
55 | 11177 | 154 | TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. | 2.000,00 |
56 | 11197 | 102 | TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. | 3.000,00 |
57 | 2059 | 155 | TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. | 3.933,60 |
58 | 3022 | 102 | TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. | 431,80 |
59 | 8115 | 102 | TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. | 166,27 |
60 | 8116 | 102 | TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. | 473,60 |
61 | 5941 | 190 | URBANOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME | 31.000,00 |
TOTAL GERAL | 392.610,74 |
PÇA DR. XXXXX XXXXX, 64 - TELEFAX: 3846-7000 - CNPJ 19.875.046/0001-82 - XXX 00000-000 – CEL. FABRICIANO-MG