PROCESSO Nº 03/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 - RERRATIFICADO
PROCESSO Nº 03/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 - RERRATIFICADO
O MUNICÍPIO DE LAGES – PREFEITURA / SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO - SEMASA torna público, para ciência dos interessados que, por intermédio de seu Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
Para participar deste pregão, dever-se-á observar os seguintes critérios:
⮚ Todos os horários estabelecidos neste Edital obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
⮚ MODO DE DISPUTA: ABERTO
• As PROPOSTAS COMERCIAIS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser enviados até as 09:00 horas do dia 27/06/2022, exclusivamente por meio eletrônico, conforme subitem 5.1 deste edital.
• A SESSÃO PÚBLICA, se iniciará às 09:00 horas do dia 27/06/2022, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx
• Poderá ser apresentado PEDIDO DE ESCLARECIMENTO e IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até as 23:59 horas do dia 21/06/2022, nos termos do Decreto 10.024/19 e Diplomas Complementares, por uma das formas a seguir:
• Em meio físico, dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), obrigatoriamente via Setor de Protocolo;
• Via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços para Aquisição de Medidores de Vazão Eletromagnéticos – Estação de Tratamento de Esgoto da SEMASA, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo I
– Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar da presente licitação: Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
2.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes,
da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
2.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
3. DO CADASTRO NO SICAF E CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar deste pregão o interessado deverá estar regularmente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018;
3.2 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
3.3 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
3.4 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;
3.5 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
3.8.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação;
3.9 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.9.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.9.2 Que está ciente e concorda com as condições descritas no Edital e seus anexos;
3.9.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição;
3.9.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.9.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.9.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
3.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances;
4.2 Se o site do Compras Governamentais ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes;
4.3 No caso de desconexão apenas do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.3.1 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes;
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou pelo(a) pregoeiro(a) via CHAT;
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao COMPRASNET responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6 O credenciamento junto ao SICAF implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão a proposta comercial e todos os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3 A Proposta de Preço (Eletrônica) é o valor que deve ser digitado no sistema, correspondente ao valor que consta da Proposta Comercial (Anexada);
5.4 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial deverão ser coincidentes;
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após a abertura, não será mais possível o envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitados pelo(a) pregoeiro(a), nos termos do subitem 8.3;
5.6 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.9 A Proposta Comercial deve ser formulada constando nome e endereço completo (comercial e eletrônico), redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas, contendo a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador), de preferência em papel timbrado da empresa, contendo os seguintes elementos:
5.9.1 O(s) preço(s) deverá(ão) ser cotado(s) por item, em moeda nacional, com, no máximo, duas casas decimais depois da vírgula e nele já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
5.9.2 O(s) produto(s) deverá(ão) ser cotado(s) com marca, e descrito(s) com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
5.9.3 O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame. Caso não conste na proposta o prazo acima referido, esta será considerada válida pelo referido período;
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:
6.1 Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme abaixo:
• DA REGULARIDADE JURÍDICA:
6.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores ou Cópia da última Alteração Consolidada e das Alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
6.1.2 Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
6.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido por
meio do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
• DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4 Comprovante de inscrição no CNPJ;
6.1.5 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
6.1.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante;
6.1.7 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
6.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.1.9 Prova de Regularidade com FGTS;
6.1.10 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
• DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.11 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do sistema EPROC e/ou SAJ, se exigida.
• DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.12 Atestado de fornecimento emitido por cliente de direito público ou privado que comprove de maneira satisfatória, a aptidão do licitante para desempenho de fornecimento de equipamento compatível com a tecnologia solicitada.
Notas:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
- Para instruir e complementar o Processo Licitatório fica facultado ao Pregoeiro consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de preço (eletrônica) que identifique o licitante;
7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços;
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais);
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.19 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.20 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.21 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.22 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.23 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
7.24 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
7.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.26 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.27 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.28 A bem dos serviços, o(a)Pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente;
7.29 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
8.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.1.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.2 Caso atendidas as condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 6;
8.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até
02 (duas) horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a), observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
8.5 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao(à) Pregoeiro(a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
8.6 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
8.7 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
8.8 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a) a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
9. DOS RECURSOS:
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
9.2 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo(a) pregoeiro(a) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar Razões de Recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
9.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via sistema Comprasnet, em campo próprio;
9.4 A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo estabelecido no item 9.1, importará na decadência do direito de recurso ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
9.5 Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura;
9.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1 Havendo interposição de recurso(s), o(s) mesmo(s) será(ao) analisado(s) pelo(a)pregoeiro(a) que o(s) submeterá ao Secretário de Administração, para decisão quanto à adjudicação do objeto e à homologação do resultado e dos procedimentos licitatórios, decorrentes. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao(à) pregoeiro(a) a adjudicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) EMPRESA REGISTRADA(S):
11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
11.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
11.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
11.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
• DO CONTRATANTE:
11.5 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
11.6 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
11.7 Realizar a gestão dos Contratos através do servidor Xxxxxx Xxxxxxx de Arruda, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
12. DO(S) PRAZO(S) E LOCAL(IS):
12.1 De Início: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
12.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
12.3 De Entrega(s)/Local(is): em até 30 (trinta) dias, a contar da(s) solicitação(ões), no(s) local(is) nela(s) indicado(s);
12.4 Do Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
12.5 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
13. DO(S) PAGAMENTO(S):
13.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
13.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
13.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
14.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos: 100% do MUNICÍPIO, provisionados na conta: Operação do Sistema de Água e Esgoto: Funcionamento, Manutenção e Ampliação; Código de Despesa: 5, Elemento de Despesa: 44.90.52.04;
14.2 Valor Global Estimado, Máximo: R$ 83.215,48 (oitenta e três mil, duzentos e quinze reais e quarenta e oito centavos).
15. DA REVISÃO DOS PREÇOS:
15.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
15.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
15.3 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
15.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
15.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
15.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras;
16.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
16.3 Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
16.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços;
16.5 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura do Município de Lages;
16.6 A existência de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
17.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
17.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
17.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
17.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
18.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
19.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
19.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
19.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
19.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
20. DAS SANÇÕES:
20.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
20.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
20.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor;
20.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
21.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
21.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário;
21.3 É facultado ao(à) pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta e/ou da documentação de habilitação, com exceção das obtidas através de diligência;
21.4 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão;
21.5 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site oficial da prefeitura de Lages e no Diário oficial do Município;
21.6 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidas;
21.7 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento do(s) licitante(s);
21.8 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura do Município de Lages;
21.9 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação nesta licitação, tais como elaboração e encaminhamento de suas propostas e dos documentos exigidos neste Edital;
21.10 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na
PREFEITURA;
21.11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a);
21.12 O Edital encontra-se disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
22.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
23. DA PUBLICIDADE:
23.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
24.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
25. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do licitante.
Lages, 10 de junho de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Águas e Saneamento
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: Pregão Eletrônico nº 30/2022 – SEMASA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medidores de Vazão Eletromagnéticos – Estação de Tratamento de Esgoto da SEMASA.
• RELAÇÃO DE ITENS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | Medidor eletromagnético. Características: Sem necessidade de trecho reto OD:OD pn10. Turbo Sensor + conversor de sinais. Dn 300. Em conformidade com as normas técnicas da ABNT no que couber. Demais especificações conforme Termo de Referência. | UND | 2 | R$ 41.607,74 | R$ 83.215,48 |
VALOR TOTAL ESTIMADO MÁXIMO: R$ 83.215,48
NOTA: Em caso de divergência entre os itens do Edital e do Portal de Compras, prevalecem as informações constantes do Edital.
1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MEDIDORES ELETROMAGNÉTICOS DE VAZÃO
REQUISITOS GERAIS
Condições Do Ambiente
· Temperatura ambiente local: máxima = 50º C e mínima = -10º C
· Umidade relativa do ar local tubo de vazão = 95 %
· Umidade relativa do ar local do conversor = 80 %
· local sujeito a alagamento
· instalação (tubo de vazão e conversor) abrigada
· local sujeito a corrosão
NORMAS TÉCNICAS
O medidor a ser fornecido a SEMASA deverá atender as normas ISO 6817 (método de uso) e ISO 9104/2000 (avaliação, ensaio e performance) de acordo com as últimas revisões e para os casos omitidos deverá ser seguida rigorosamente esta especificação ou normas internacionalmente reconhecidas, sendo que também estas estarão sujeitas à aprovação do corpo técnico do SEMASA.
1.2. TUBO DE VAZÃO E SEUS COMPONENTES
As extremidades do tubo de vazão serão do tipo flangeadas. A caixa de bornes fabricada em liga de alumínio ou em fibra de vidro reforçada - poliamida. Furação dos flanges conforme ABNT NBR 7675 ou EN1092-1 (DIN 2501). Classe de pressão mínima PN10. Os eletrodos serão do tipo fixos e com pontas arredondadas fabricados em aço inoxidável AISI 316 L (norma da ABNT NBR 5601 grau 316) ou Hastelloy. O tubo de vazão terá classe de proteção IP68 e será à prova de submersão e resinado em fábrica. Permitir a instalação na posição vertical, horizontal ou inclinada. O campo magnético será excitado através de campo bidirecional pulsante.
· Os medidores deverão ser capazes de medir na faixa de velocidade de 0,1 m/s ~ 10m/s (mínimo).
· Os tubos que compõe os macros medidores deverão ser fabricados em Aço INOX 304 (ABNT NBR 5601 grau 304).
BOBINAS DE CAMPO
As bobinas de campo serão em número de duas e estarão posicionadas diametralmente opostas uma a outra na parte superior e na parte inferior do tubo de vazão.
A excitação das bobinas deverá ser feita através de sinal controlado pelo elemento secundário de medição (conversor de sinais).
Para todos os medidores será exigido que a bobina seja resinada com resina epóxi na fábrica.
ELETRODOS DE MEDIÇÃO
Os eletrodos de medição serão em número de dois e juntamente com todos os componentes dos mesmos (haste, arruelas, porcas, etc.) deverão ser fabricados em material apropriado para contato com o fluído medido. A posição dos eletrodos também será um diametralmente oposto ao outro e localizados em um plano paralelo ao solo.
OBSERVAÇÃO: Como exemplo, referenciar-se a um medidor instalado no plano paralelo ao solo (plano dos eletrodos de medição paralelo e plano das bobinas de campo ortogonal ao solo).
Os eletrodos e seus componentes serão fabricados a partir de aço inoxidável conforme com a norma da ABNT NBR 5601 grau 316 (equivalente a AISI 316) ou Hastelloy.
CORPO EXTERNO DO TUBO DE VAZÃO
O corpo externo e os flanges do tubo de vazão deverão ser fabricados a partir de aço carbono tipo SAE 1020 ou ASTM A105 preparado para operar em ambiente com possibilidade de submersão e ambientes corrosivos, devendo suportar concentrações residuais compatíveis para efluentes domésticos de estações de tratamento.
REVESTIMENTO EXTERNO
O revestimento externo deverá ser a prova de corrosão, resistir a uma umidade constante de 95%, possibilidade de imersão e as concentrações de cloro já mencionadas anteriormente, por exemplo, aplicação de pintura epóxi poliamida ou poliuretano.
CORPO INTERNO DO TUBO DE VAZÃO
O corpo interno entre a bobina e o revestimento deverá ser fabricado a partir liga não magnética e/ou aço inoxidável AISI 304 (ABNT NBR 5601 grau 304).
REVESTIMENTO INTERNO
O revestimento interno do elemento primário de medição (tubo de vazão) deverá ser de natureza sintética, com resistência mecânica, térmica e química, podendo ser em PTFE, Polipropileno, Rilsan, Neoprene, Ebonite ou outro material de característica equivalente ou superior, devendo suportar concentrações residuais compatíveis para efluentes domésticos de estações de tratamento.
ATERRAMENTO
O medidor deve ser provido de terminal para aterramento da carcaça, com os dois anéis de aterramento. O conversor deverá possuir os protetores de surto incorporados no equipamento.
ANÉIS DE ATERRAMENTO
Devem ser fornecidos dois anéis de aterramento por medidor, fabricados em aço inoxidável AISI 316. O diâmetro interno dos anéis de aterramento deve estar geometricamente alinhados com o diâmetro interno do medidor, considerando-se a espessura do revestimento utilizado.
Nota 1: Os anéis de aterramento devem ser fornecidos montados e fixados nos flanges do medidor através de parafusos de fixação.
Nota 2: As características dos Anéis de aterramento.
a) Devem possuir um prolongamento (alça) acima do diâmetro externo para permitir a conexão dos cabos de aterramento.
b) Juntamente com cada anel de aterramento, deve ser fornecido um conjunto composto de um parafuso, duas arruelas lisas, duas arruelas de pressão e uma porca, ambos do mesmo material do anel de aterramento, para a devida conexão junto ao terminal de aterramento da carcaça do medidor e esta ao sistema de aterramento.
c) A espessura dos anéis deve ser de no mínimo 3,0 milímetros.
GRAU DE PROTEÇÃO DO ELEMENTO PRIMÁRIO DE MEDIÇÃO
O grau de proteção do elemento primário de medição (tubo de vazão), incluindo as conexões elétricas, deve ser no mínimo IP 68, com resinagem em fábrica.
CONEXÕES ELÉTRICAS
As conexões elétricas serão efetuadas através de cabos de interligação entre os elementos primário e secundário de medição e constarão de:
CABO DE EXCITAÇÃO DAS BOBINAS
Cabo duplo sem blindagem e com identificação.
CABO DE SINAL DOS ELETRODOS
Cabo dotado de blindagem dupla.
OBSERVAÇÃO: as características técnicas (dimensionais) dos cabos serão especificadas pelo fornecedor, face às exigências da SEMASA em termos de tensão de alimentação e outras que deverão ser analisadas rigorosamente para a proposição dos cabos mais adequados.
NOTA: as conexões dos cabos ao elemento primário de medição (tubo de vazão) deverão possuir um sistema de vedação contra umidade e alagamento. Os medidores deverão ser fornecidos com terminais prensa cabo para todas as conexões elétricas externas ao referido tubo de vazão.
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO
O corpo do elemento primário de medição deverá ter uma placa de identificação fabricada em material indelével, com as informações mínimas destacadas abaixo:
· Diâmetro Nominal ;
· Constante de Calibração ;
· Classe de Pressão;
· Seta de Fluxo.
1.3. CONVERSOR DE SINAIS E SEUS COMPONENTES
O transmissor do medidor eletromagnético de vazão, também denominado conversor de sinais, com saídas analógicas e de pulso. Display em LCD RETROILUMINADO claro de texto para o operador com todas as funções e dados ajustáveis, iluminação de fundo com texto alfanumérico para indicar vazões, volumes totalizados, ajustes e falhas, retenção de dados sem bateria.
A unidade modular eletrônica deve ser facilmente atualizável e adaptável para atender possíveis exigências adicionais.
O cabo deverá ser resinado em fábrica na placa de borne.
1.4. CONDIÇÕES DO PROCESSO
· Condutividade do fluído > 20 µs/cm
· Temperatura externa ambiente = - 5º a 50º C
· Temperatura do processo = 0º a 50º C
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.1. CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO
O medidor eletromagnético de vazão será constituído por um elemento primário de medição (tubo de vazão) e um elemento secundário remoto de medição (conversor de sinais).
O fornecimento deverá ser completo, incluindo todos os acessórios, ferramentas especiais, bem como a execução de ensaios e transporte.
2.2. ELEMENTO SECUNDÁRIO - CONVERSOR DE SINAIS
Descrição Básica
O conversor de sinais deverá ser do tipo micro processado e programável no local de utilização para as funções de vazão, totalização de volumes, alarmes e sinais de saída. A caixa de proteção será fabricada a partir de liga de alumínio com baixo teor de cobre ou fibra de vidro reforçada com poliamida, NEMA 4 X e IEC 529 IP 67 ou equivalente/superior, com revestimento a base de poliuretano e vedações em borracha. Deverá dispor de todos
os terminais necessários para todas as conexões, fusíveis e outros componentes que se fizerem necessários.
Funções Incorporadas ao Conversor de Sinais
· Medição de Vazão
· Deverá possuir totalizadores
· Deverá dispor de corte por vazões baixas e corte por tubulação vazia.
· Deverá possuir senha de segurança para que a programação do medidor seja efetuada apenas por pessoas autorizadas.
· Deverá possuir menu de auto diagnóstico de falhas, além de um contato de saída que permita identificar a ocorrência de um problema interno (sinal de alarme).
· Deve possibilitar a indicações de vazões nos sentidos direto e reverso.
· Deve possuir indicação de vazão instantânea em unidades de engenharia (m³, litro)
/ (xxxx, minuto, segundo).
· Deve possuir condições de zero e span não interativos.
· Deve manter os dados de totalização armazenados na memória, mesmo quando ocorrer queda de energia elétrica (totalizador não volátil).
· O equipamento deve possuir ajuste de zero automático sem necessidade de parada do fluxo da linha.
Características Metrológicas
· A rangeabilidade deverá ser de no mínimo 100:1
· Estabilidade: mínimo de ± 0,1 % da vazão
· Repetibilidade: mínimo de ± 0,1 % do valor medido
· Efeitos da temperatura ambiente, RFI, voltagem da alimentação e vibração.
Erros máximos admissíveis
O erro médio será calculado pela média aritmética dos erros relativos determinados, segundo os cálculos acima com os dados obtidos no mínimo 2 (dois) e até 3(três) medições de modo a garantir no Fluxo Direto e Reverso os seguintes erros
· 0,1 m/s ≤ velocidade (m/s) < 0,3 -> ERRO= 2%
· ≥ 0,3m/s -> ERRO= 0,5%
Ensaio de Verificação de Zero
Deverá ser simulada uma condição de tubulação cheia com fluxo 0,00 (zero) na unidade de medida.
O erro médio será calculado pela média aritmética dos erros relativos determinados, segundo os cálculos acima com os dados obtidos em 3(três) ensaios de modo a garantir os seguintes erros:
a) ± 0,0 % para velocidade = 0,0m/s, para teste de verificação zero com “cut-off” de no máximo 0,02 m/s.
Nota: Se a configuração do transmissor for em percentual deverá ser ajustado o “cut-off” de no máximo 0,02 m/s em relação a velocidade máxima de 2,5 m/s.
b) Critério de avaliação: Aprovados os medidores que na vazão zero indicar no display 0,00 da unidade de medida, a saída de corrente indicar 4mA (com erro máximo de 0,3% do fundo de escala) e o totalizador não incrementar volume.
Determinação dos erros
A determinação dos erros consiste em comparar as indicações do medidor ensaiado com as leituras do medidor de referência e correções aplicadas e declaradas pelo laboratório. O erro relativo percentual em cada calibração do medidor de água é calculado segundo a fórmula:
E= ((Lamostra-Lpadrão)/Lpadrão) x 100
a) Antes de qualquer ensaio funcional ser realizado, deve ser permitido ao medidor sob ensaio e aos equipamentos de teste associados um período de estabilização sob regime permanente por um período mínimo de 15 (quinze) minutos.
b) Após o período de estabilização será realizado nos seguintes pontos de calibração:
b.1) Fluxo Direto: velocidades de 0,10 m/s; 0,30 m/s; 1,5 m/s; 2,5 m/s.
b.2) Fluxo Reverso: velocidades de 0,10 m/s e 1,5 m/s.
b.3) Tolerância nas velocidades: ±10% da velocidade do ensaio.
Características Elétricas Sinais de saída:
· Saída de Corrente Contínua proporcional à vazão e o conversor de sinais deverá possuir protocolo de comunicação nativo RS485-Modbus RTU”, integrado ao modulo eletrônico (de projeto de fábrica).
· Deverá possuir sinal de saída de frequência (pulsos) com variação de frequência proporcional à vazão, saída de frequência de 0 a 1000 Hz.
· Deverá possuir saída para alarme de vazão alta e baixa.
· Tensão de Alimentação: 18-30VCC
Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação chaveada 220/24 Vcc Corrente Mín. 2A com fixação para trilho DIN para cada macromedidor fornecido. As fontes deverão ser entregues com suportes para trilho devidamente parafusados nas fontes, aptas para fixação e instalação no trilho DIN do painel. A tabela a seguir apresenta a as características mínimas para esta fonte.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Entrada - Selecionável 110 ~ 220 VCA Saídas - Tensão de 24 V
Corrente - Mínima 2 A e Máxima 3 A
Proteção - Contra curto-circuito, sobrecarga e sobre tensão. Indicador - Com LED indicador de energização
Dimensão - Máxima 200 x 110 x 50 mm Temperatura - de Operação -20° C a +60° C Frequência - entrada 50 a 60 Hz
3. APROVAÇÃO DO LOTE
3.1. ENSAIOS DE RECEBIMENTO
Os ensaios deverão ser realizados em laboratório acreditado no Inmetro (ISO 17025), do próprio fabricante ou de terceiros, na presença de 02 (dois) inspetores indicados pela SEMASA de lages, na etapa pré-fornecimento.
A data de realização dos ensaios deverá ser comunicada com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência.
Os custos inerentes à hospedagem, alimentação e transporte serão por conta da CONTRATADA, ou seja, da empresa fornecedora.
A SEMASA poderá, a seu critério e/ou conveniência, deixar de acompanhar os ensaios de recebimento na fábrica do fornecedor.
Se optar por esta última hipótese a SEMASA deverá avisar com antecedência o fornecedor, prazo mínimo de 07 (sete) dias corridos.
O fornecedor deverá permitir livre acesso do inspetor credenciado a todos os locais onde se desenvolvam atividades relacionadas a este fornecimento, inclusive armazenagem.
Serão verificadas, as dimensões dos flanges, comprimento, diâmetros internos e externos (elementos dimensionais), assim como desempenho final da curva de erros (elementos metrológicos), calibração, além de verificação funcional.
Para o caso em que sejam detectadas não conformidades no equipamento ou matéria prima entregue durante os ensaios, não se eximirá o fabricante da responsabilidade de fornecer o mesmo, na data de entrega prometida. O não cumprimento com a data de entrega sujeitará o fabricante às penalidades aplicáveis ao caso.
Além dos ensaios antes descritos serão verificados preparação, tratamento, pintura e acabamento das superfícies.
Os ensaios de calibração deverão ser realizados nos pontos de vazão correspondentes às velocidades de 0,1; 0,3; 0,5; 1,0 e 2,0 m/s.
3.2. CALIBRAÇÃO
O fabricante deverá apresentar certificado de calibração dos equipamentos utilizados nos ensaios dos macromedidores, emitido por laboratório ACREDITADO pelo INMETRO conforme ISO 17025.
3.3. FERRAMENTAS ESPECIAIS
As ferramentas especiais para montagem, manuseio ou manutenção deverão fazer parte do fornecimento.
3.4. TRANSPORTE
Os medidores deverão ser transportados pelo fornecedor e entregues no endereço definido pela SEMASA. O seguro do transporte será de responsabilidade do fornecedor.
3.5. INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO INICIAL E ACEITAÇÃO
A instalação será realizada pela SEMASA. Caberá ao fornecedor corrigir quaisquer não conformidades constatadas durante a operação inicial do equipamento de imediato e sem qualquer ônus adicional para a SEMASA.
No ato da entrega dos medidores, o fornecedor deverá apresentar toda a documentação relativa ao equipamento fornecido, incluindo certificado de conformidade de que o equipamento atende aos requisitos fixados nesta especificação e demais documentos integrantes deste fornecimento, como: folha de dados, relatório de ensaios, certificado de procedência de matérias primas e outros conforme estabelecido nesta especificação técnica.
Toda e qualquer reposição de peças ou componentes do medidor eletromagnético de vazão (tubo de vazão e conversor de sinal) deverá ser disponibilizada (para retirada) pelo fornecedor em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e a garantia de substituição de peças terá que ser no mínimo para 24 (vinte e quatro) meses.
Na proposta de fornecimento deverá ser considerada a presença de um técnico para o acompanhamento do startup do primeiro equipamento instalado, com data a ser determinada pela SEMASA.
4. DISPOSIÇÕES TÉCNICAS GERAIS
4.1. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Deverá fornecer certificado de Garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil.
5. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS OBRIGATORIAMENTE NO PROCESSO LICITATÓRIO PELA LICITANTE PROVISÓRIAMENTE DECLARADA VENCEDORA
5.1. PROPOSTA DE FORNECIMENTO – INFORMAÇÕES TÉCNICAS – MODELO E FABRICANTE
Na proposta deverá conter uma descrição técnica do fornecimento, suficientemente completa e detalhada de modo a propiciar o seu perfeito confrontamento com todos os itens exigidos nesta especificação técnica. A empresa participante neste certame deverá apresentar catálogo obrigatoriamente no idioma Português que auxiliem o perfeito entendimento do material/equipamento ofertado.
Deverão conter a descrição completa do equipamento, modelo e o fabricante do macro medidor. Poderão ser adicionados itens não constantes neste documento, mas não deverá faltar informação sob pena de desclassificação imediata.
O fornecedor deverá anexar, para aprovação, documentos que contemplem os seguintes itens:
a) Folha de dados contendo todas as características técnicas do medidor proposto;
b) Diagrama de fiação dos equipamentos componentes, acessórios e desenhos das réguas de terminais das caixas de ligações para conexões externas;
c) Listagem de materiais completa dos principais componentes do medidor;
d) Manual de Instalação e Operação em Português para o modelo ofertado, podendo ser um manual por grupo de equipamentos que possuam as mesmas características técnicas (modelo de eletrônica, diâmetro, etc...);
e) Catálogo técnico comercial utilizado e apresentado pelo fornecedor/fabricante nas visitas aos clientes, feiras, eventos e publicado no site de forma digital. Não será aceito catálogo “EDITADO” (especificamente para este certame);
f) Certificado de Acreditação do Laboratório utilizado para a calibração dos equipamentos, fornecido pelo INMETRO segundo os requisitos estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 ou versão mais atualizada, ou por entidade internacional acreditada ou detentora de acordo bilateral;
g) Comprovação de existência de Assistência Técnica no Brasil;
h) Apresentar Certificado de aprovação para "água" das partes em contato com o fluido. Documento comprobatório realizado por órgão compatível, garantindo que as partes internas do medidor não contaminarão a água ou fluido. Deve ser emitido em nome do fabricante do medidor de vazão.
i) Apresentar CERTIFICADO CONFORMIDADE “BAIXA TENSÃO” (DIRETIVA 2014/35/EU - EN 61010): Certificado/Declaração por órgão reconhecido que o mesmo atende a Conformidade Eletromagnética.
j) CERTIFICADO CONFORMIDADE “EEE” (DIRETIVA 2011/65/EU – “ROHS” Restriction of Hazardous Substances Directive - EN 50581): Certificado/Declaração por órgão reconhecido que o mesmo atende a diretiva, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos.
k) CERTIFICADO CONFORMIDADE “EMC” (DIRETIVA 2014/30/EU - EN 61326): Certificado/Declaração por órgão reconhecido que o mesmo atende a Conformidade Eletromagnética.
l) Apresentar certificado de órgão competente (não podendo ser do próprio fabricante/fornecedor) que comprove a não necessidade de trechos retos (0D:0D).
5.1.1 OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES EXIGIDAS NESTE ITEM DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA CONVOCAÇÃO REALIZADA PELO PREGOEIRO, VIA SISTEMA.
5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de fornecimento emitido por cliente de direito público ou privado que comprove de maneira satisfatória, a aptidão do licitante para desempenho de fornecimento de equipamento compatível com a tecnologia solicitada.
6. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS OBRIGATORIAMENTE DA ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. DOCUMENTOS TÉCNICOS
Encaminhamento de documentos técnicos para aprovação e liberação do produto final, na entrega:
· Manual de Instrução, operação e manutenção, em português.
· Certificados de aferição dos instrumentos utilizados nos ensaios dos medidores.
· Certificado de calibração ACREDITADO emitido por laboratório ACREDITADO pelo INMETRO/RBC. A Calibração do medidor deve ser conforme a Norma ABNT/ISO NBR 9104/2000 e Norma ISO 6817.
7. TERMO DE GARANTIA
Fornecedor deverá apresentar o Termo de Garantia para os equipamentos ofertados, abrangendo um período mínimo de 24 meses a partir da data de entrega e deverá possuir laboratório de manutenção no Brasil.
8. DA ENTREGA DO LOTE
O prazo de entrega MÁXIMO para os medidores eletromagnéticos é de 30 dias, tendo início quando do recebimento da Autorização de Fornecimento.
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº _ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 PROCESSO Nº 03/2022
Aos dias do mês de do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE LAGES – PREFEITURA
/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO - SEMASA, através do(a)
Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico 30/2022, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras inseridas na Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pelo Decreto 10.024/19, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores e por este Edital e seu(s) anexo(s), com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para Aquisição de Medidores de Vazão Eletromagnéticos – Estação de Tratamento de Esgoto da SEMASA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
2.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
2.3 De Entrega/Local: em até 30 (trinta) dias, a contar da(s) solicitação(ões), no(s) local(is) nela(s) indicado(s);
2.4 De Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar recibo definitivo, se aceito;
2.5 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é(são) o(s) especificado(s) na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº
.........../2022.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | P.UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos: 100% do MUNICÍPIO, provisionados na conta: Operação do Sistema de Água e Esgoto: Funcionamento, Manutenção e Ampliação; Código de Despesa: 5, Elemento de Despesa: 44.90.52.04.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
6.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
6.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
6.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
6.7 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço, decorrente;
7.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
• DO CONTRATANTE:
7.5 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta)
dias contados da data da sua emissão;
11.6 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
11.7 Realizar a gestão dos Contratos através do servidor Xxxxxx Xxxxxxx de Arruda, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
8.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
8.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
8.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
8.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
9.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
9.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.4 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
10.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
10.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
11.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
11.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
11.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
12.2 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis;
13.2 O contrato/ata decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
Lages, SC em ...... de de 2022
Secretário
Empresa Registrada/Contratada Fiscal/Gestor(a) de Contrato