CONTRATO Nº 20220119 CONTRATANTE: FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, neste ato denominado
CONTRATO Nº 20220119
CONTRATANTE: FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.558.407/0001-58, representado pela Srª. XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX - XXXX, XXX 00.000- 000.
CONTRATADO: X X XX XXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.622.119/0001-57,
estabelecida à TV XXXXX XXXXX, CENTRO, Altamira -PA, CEP 68371-486, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, residente na SETOR SMPW QUADRA 03 CASA 07, Altamira-PA, CEP 71735-308, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 005/2022 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto: aquisição de óleo para motor hidraulico e llubrificante para atender as necessidades do poder executivo municippal de placas-pa.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
112916 ÓLEO 20W40 - TAMBOR 20LTS- | UNIDADE | 56,00 | 466,660 | 26.132,96 |
VALOR GLOBAL R$ | 26.132,96 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Pregão eletrônico - Lei 10.520/02, art. 2º, $ 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3. Entregar imediatamente, o objeto desse contrato em perfeitas condiçoes, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta em até 5 dias após a ordem de serviço.
3.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.5. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a
terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.6. Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.7. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado por servidor designada pelo (a)
GESTOR (A) DO CONTRATO , cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA .
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
f) Realizar vistoria através do fiscal para verificação se do estado do bem entregue, para que ao fim da contratação o bem seja devolvido ao contratante sem que o deixe no prejuízo. Essa vistoria fica sob responsabilidade do fiscal do contrato e em sua posse.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 01 de abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 26.132,96 (vinte e seis mil, cento e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor
competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1218.123610407.2.010 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental-FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 26.132,96, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de diri mir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
LEILA
Assinado de
forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
R
BRANDAO:2050 3725234
BRANDAO:2 Dados:
0503725234 2022.04.01
18:44:56 -03'00'
EDUCACAO:28558407 000158
PLACAS - PA, 01 de abril de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:28558407000158 Dados: 2022.04.01 09:14:35
-03'00'
FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA CNPJ(MF) 28.558.407/0001-58
CONTRATANTE
XXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX
GALUCIO
XXXXXXX XXXXX:66955289
XXXXX:669 268
Dados:
55289268 2022.04.01
18:31:09 -03'00'
Assinado de forma digital por X X XX XXXXX XXXXXX:04622119000157
Dados: 2022.04.01 12:28:03 -03'00'
X X XX XXXXX EIRELI CNPJ 04.622.119/0001-57 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.