PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 005/2018
PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 005/2018
CONTRATO N° 008/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAVRINHAS CONVITE N° 005/2018
CONTRATADA: FOTO YASUTAKA LTDA.
INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E A FIRMA FOTO YASUTAKA LTDA.
Pelo presente instrumento público de contrato, comparece, de um lado, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, sito no Paço Municipal, n° 200, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.200.029/0001-55, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, separado judicialmente, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.095.211/SSP/RJ, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Primaveras, nº 80, Bairro das Caviúnas, Lavrinhas/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa FOTO YASUTAKA LTDA., estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.449.409/0001- 90, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 6.269.942/SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços tipográficos de confecção de apostilas de séries iniciais para uso dos alunos na Rede Municipal de Ensino, conforme anexo I, parte integrante do competente edital.
Cláusula Segunda: REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (artigo 66).
Cláusula Terceira: DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração de até 15 (quinze) dias, ou seja 02/03/2018, onde será feita a total entrega das apostilas.
Cláusula Quarta: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
R$ 21.897,60(vinte e um mil e oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
O pagamento será a vista, e mediante efetiva comprovação da entrega das apostilas, e da apresentação da competente nota fiscal.
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade deste contrato, salvo fragrante desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste inicial, ocasião em que poderá ser alterado o preço da proposta, a teor do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações.
Cláusula Quinta: DO PRAZO DE ENTREGA DAS APOSTILAS
Conforme consta da proposta da licitante/vencedora, os serviços serão entregue por conta e risco da Contratada em até 15 (quinze) dias da data do pedido emitido pela Contratante.
Cláusula Sexta: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Nos termos do artigo 14, da Lei Federal n° 8.666/93, os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas objeto deste contrato ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 0.01.210 |
3.3.90.39.00.00.00.00 | 0.01.220 | |
3.3.90.39.00.00.00.00 | 0.02.230 | |
3.3.90.39.00.00.00.00 | 0.02.262 | |
3.3.90.39.00.00.00.00 | 0.05.220 |
Cláusula Sétima: DAS GARANTIAS DA CONTRATADA
Os serviços, objeto deste contrato, conforme consta expressamente da proposta da empresa vencedora do certame, terá garantia até o término do presente contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratante poderá assegurada a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções estabelecidas na legislação específica.
Cláusula Nona: DA RESCISÃO E DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, nos termos dos artigos 77, 78, 79, e 80 da Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações.
Cláusula Décima: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
As partes ficam expressamente vinculadas ao Edital de Licitação e à proposta da empresa vencedora do certame objeto deste contrato.
Cláusula Décima Primeira: DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO
A legislação aplicável à execução deste contrato será a Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Cláusula Décima Segunda: DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Nos termos do artigo 55, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, a Contratada deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Terceira: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, respondendo a parte vencida por todos os ônus decorrentes da demanda.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Lavrinhas, 15 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: