JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 072/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIGAS METÁLICAS DE REFORÇO NAS LAJES Nº 72 E 84, DO PRIMEIRO NĆVEL DO BLOCO B DO FÓRUM TRABALHISTA DE MACAPÁ, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO E A EMPRESA ENGETOR LTDA.
PROAD Nº 8057/2023.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000 Xxxxxx: Xxxxxxxx, nesta cidade, e a empresa ENGETOR LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: A Senhora REGINA UCHÔA DE AZEVEDO, Diretora-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CPF nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 032/2023, representa a UNIÃO, e o Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, xxxxxxxxxx x XXXXXXXXXX.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: a CONTRATADA, é estabelecida na cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx -X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxx-XX, Xxxx: (00)00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e está inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 84.410.505/0001-14, Inscrição Estadual 03.016.228-4 (AP).
DO FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este Contrato se assenta através do Processo nº 8057/2023, nos termos do Artigo 24, Inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para para fornecimento e instalação de vigas metálicas de reforço nas lajes nº 72 e 84, do primeiro nível do Bloco B do Fórum Trabalhista de Macapá, conforme especificações, condições e prazos previstos no projeto básico deste instrumento, que se torna parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
28/12/2023 16:24
1.2. Em caso de divergência entre os termos deste Contrato e do projeto básico, as disposições do Contrato prevalecerão sobre as disposições do projeto básico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO E DO PREÇO DOS SERVIÇOS
2.1. O valor total deste Contrato é de R3-32.298,55 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), já incluídas todas as despesas incidentes, inclusive as legais e/ou adicionais relativas à execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
3.1. O contrato firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art.
65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
3.2. No interesse da Administração do Tribunal, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado até o limite de R$-701,45 (setecentos e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
3.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, sendo definido o regime de execução por regime de fornecimento e prestação de serviço associado.
4.2. A execução dos serviços contratados deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas na proposta comercial, ressalvado o atendimento ao que consta neste Contrato e no Termo de Referência.
4.3. Os atrasos na execução dos serviços objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
4.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL em até 24 (vinte e quatro) horas após o evento, ou após a data em que houver o conhecimento por parte da CONTRATADA a respeito do evento, o que ocorrer por último.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão executados através do Regime de Empreitada por Preço Global, por se definir, previamente no projeto, as quantidades dos serviços que serão executados, conforme valor apresentado na proposta apresentada.
5.2. O pagamento será realizado somente após a conclusão do objeto, e posterior fiscalização técnica in loco.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, conforme item 11 do Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL
7.1. Além dos encargos previstos projeto básico, o TRIBUNAL, na vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1.1. Fazer reunião de leitura do termo contratual com a Contratada, antes do início da execução dos serviços, objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
7.1.3. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, fixando prazo para execução, conforme o disposto na cláusula Décima deste Contrato;
7.1.4. Solicitar que seja refeito o serviço e/ou substituído o material que não atenda às especificações contratadas;
7.1.5. Fiscalizar a execução dos serviços, liquidar e efetivar o pagamento observadas as condições e prazos presentes neste instrumento;
7.1.6. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços para execução dos trabalhos, efetuando o respectivo cadastramento para controle;
7.1.7. Autorizar, comprovada a necessidade, a alteração do contrato para acrescer ou diminuir as quantidades contratadas, mediante orçamento detalhado e aprovado, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. Além dos encargos previstos no projeto básico, a CONTRATADA, na vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.1.1. Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas, e, ainda, com as instruções emitidas pelo TRIBUNAL;
8.1.2. Se aplicável, absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento) do efetivo de pessoal empregado na obra (Resolução CNJ nº 114/2010);
8.1.3. Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, ficando a seu cargo os custos de aquisição, transporte, seguro, armazenamento e utilização. Os materiais deverão ser da melhor qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização do TRIBUNAL;
8.1.4. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, pelos empregados ou seus representantes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo TRIBUNAL;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da instalação ou dos equipamentos empregados;
8.1.6. Responsabilizar-se perante o TRIBUNAL pela execução dos serviços que venha a subempreitar com terceiros, caso permitida a subcontratação;
8.1.6.1. Toda subcontratação deverá ser previamente autorizada pelo Tribunal;
8.1.6.2. As empresas subcontratadas também deverão comprovar que estão em situação de regularidade fiscal e previdenciária e que, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupante de cargo comissionado no Órgão, conforme previsto no Acórdão do TCU n.º 1272/2011-Plenário.
8.1.7. Manter seus empregados trabalhando uniformizados, devidamente identificados mediante a utilização de crachás e com trânsito restrito aos locais de serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRIBUNAL;
8.1.8. Executar os serviços obedecendo as normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI;
8.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, cumprindo os prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, conforme previsto neste instrumento contratual;
8.1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do local dos serviços;
8.1.11. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
8.1.12. Manter, obrigatoriamente, um profissional responsável pelos serviços, com autonomia para resolver de imediato quaisquer solicitações feitas pela Fiscalização;
8.1.13. Manter durante a execução dos serviços licitados, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas;
8.1.14. Submeter à aprovação da Fiscalização do TRIBUNAL, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a ser substituído;
8.1.15. Cumprir as demais obrigações constantes deste instrumento contratual, bem como as previstas nos seus anexos;
8.1.16. A empresa não poderá contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos da Resolução nº 9/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/1993:
9.2. Advertência;
9.3. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de execução dos serviços, até o máximo de 20% (vinte por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
9.3.1. Multa de até 40%, incidente sobre o valor total do contrato na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
9.3.2. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento do material considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.3.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
9.3.4. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
9.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831- 0, ou cobradas judicialmente.
9.5. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
9.6. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
9.6.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
9.7. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução dos serviços será fiscalizada por uma comissão, designada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, com prerrogativas para recebimento dos serviços, após sua conclusão.
10.2. A FISCALIZAÇÃO dos serviços, desde o início dos trabalhos até seu recebimento provisório, atuará no interesse exclusivo do TRIBUNAL, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
10.3. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
10.6. A FISCALIZAÇÃO, ao assumir as funções respectivas, deverá inteirar- se dos encargos a ela confiados mediante a leitura do presente Contrato, dando conhecimento à CONTRATADA de todas os encargos e procedimentos necessários ao bom andamento da execução.
10.7. As prerrogativas da FISCALIZAÇÃO não abrangem as de alteração contratual, destinadas ao acréscimo e supressão de serviços, ou de quaisquer outras condições previstas no termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços executados de cada etapa somente serão aceitos após a avaliação da FISCALIZAÇÃO, que será precedida de reuniões com a CONTRATADA, realizadas especificamente para esse fim.
11.2. Verificada a não conformidade dos serviços, consoante definidos nas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação.
11.3. O recebimento definitivo dos serviços especificados em cada etapa, conforme especificações técnicas e cronograma físico constantes dos Anexos deste Contrato, deverá ser efetuado por comissão designada para esse fim específico.
11.4. Os serviços serão recebidos na seguinte forma:
11.4.1. provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a conclusão de cada etapa, comunicada por escrito pela CONTRATADA; e
11.4.2. definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis após as verificações de conformidade dos serviços prestados e produtos gerados com relação às Especificações Técnicas.
11.4.3. As etapas seguintes só serão iniciadas após o aceite definitivo da etapa anterior.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, PARECERES, LAUDOS E ESPECIFICAÇÕES
11.5. Todos os estudos, projetos, pareceres, laudos e especificações a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, deverão ser registradas no CREA/PA, cabendo ao autor providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART de acordo com a legislação vigente.
11.6. Os responsáveis técnicos pelos serviços a serem desenvolvidos deverão ter vínculo formal com a CONTRATADA.
11.7. Ao final dos serviços, os responsáveis técnicos da CONTRATADA deverão transferir ao TRIBUNAL, os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, o que tornará possível copiá-los, alterá-los ou adaptá-los sempre que o TRIBUNAL entender de sua conveniência. Contudo, a transferência não significa a descaracterização de responsabilidade técnica sobre os projetos originais por parte dos profissionais da CONTRATADA, nos termos da cláusula décima sexta deste Contrato.
11.8. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO
12.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor ou comissão designados pela Diretoria-Geral, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
12.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa relativa ao presente Contrato correrá à conta da seguinte dotação:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, de forma única, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA , através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos serviços.
14.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.2.2. Será exigido da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços
que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
14.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.7.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
14.8. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lRe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. A CONTRATADA cederá ao TRIBUNAL, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/1993, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/1998, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação gerada, logo após o recebimento definitivo dos serviços.
15.2. A documentação de todo e qualquer produto gerado, em papel e/ou em mídia eletrônica, conforme especificado nos Anexos deste Contrato, será entregue à FISCALIZAÇÃO para aceite e atestação.
15.3. A documentação e outras informações entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedade do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
15.4. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar a documentação gerada, relativa à prestação dos serviços de que trata o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.1.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do Tribunal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, notificando a contratada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para o Tribunal;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria
16.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, considerando a redação dada pela Lei nº 8.883/1994 e Lei nº 9.648/1998.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Belém, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art.
60 da Lei nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém(PA), 27 de dezembro de 2023.
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
Diretora-Geral
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:08112606234
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:08112606234
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
P/ Contratada
1. 2.
1. OBJETO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS
PROJETO BÁSICO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX VERGOLINO
30/11/2023 13:55
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
30/11/2023 14:26
O presente Projeto Básico tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para para fornecimento e instalação de vigas metálicas de reforço nas lajes nº 72 e 84, do primeiro nível do Bloco B do Fórum Trabalhista de Macapá”
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados no local onde se encontra instalado o Fórum Trabalhista de Macapá, à rua Tocantins, s/nº, Rodovia Norte - Sul, Loteamento INFRAERO II, Macapá/ AP.
3. JUSTIFICATIVA
Em vistoria realizada na 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Macapá, destinada à avaliação das trincas e fissuras existentes nos gabinetes dos Juízes titulares e substitutos, constatou-se a presença de fissuras nas paredes da Secretaria da 4ª Vara, no Gabinete do Juiz Substituto da 4ª VT, no gabinete do Juiz Titular da 3ª VT e na Sala de Audiências da 4ª VT, localizadas no primeiro pavimento do Bloco B da edificação do Fórum Trabalhista de Macapá.
Pôde-se observar, ao longo do tempo, que as trincas não pararam de evoluir. Verificou-se também que as fissuras ocorrem em virtude da deformação normal das lajes não acompanhadas pelas paredes de alvenaria. Informa-se, também, que as referidas paredes estão assentes diretamente sobre as lajes, sem a previsão de vigas, conforme modelo estrutural adotado. Tal medida não está tecnicamente incorreta, no entanto favorece ao aparecimento deste tipo de patologia no decorrer do uso da edificação.
Como medida saneadora, propomos a utilização de reforços estruturais através de vigas metálicas introduzidas sob as lajes L72 e L84, com intuito de reduzir as deformações verticais apresentadas nas paredes. Tal medida fará com que as deformações das lajes sejam absorvidas pelos perfis metálicos, reduzindo bastante a deformabilidade das paredes. Cumpre observar que embora não fossem observados sinais de problemas estruturais que possam comprometer a solidez e a segurança da estrutura, pois não foram encontradas fissuras em pilares, lajes ou vigas, sem evidências de recalques diferenciais nas fundações ou outra patologia que comprometa seriamente a estrutura dos blocos que
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E PROJETOS
compõem a edificação do Fórum Trabalhista de Macapá, a instalação das vigas de reforço se faz necessária para minimizar o aparecimento de trincas e fissuras nas alvenarias.
4. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em consonância com este Projeto Básico, através de empresa idônea que apresente capacidade técnica para execução conforme pretendido. Outrossim, os serviços deverão ser realizados conforme os itens descritos na planilha orçamentária enviada para o encaminhamento das propostas, necessários para a completa execução dos serviços.
Dessa forma, ainda que a proposta comercial de menor preço apresentada indique itens de serviços, materiais e equipamentos com abordagem distinta da planilha orçamentária elaborada pelo Tribunal, como mencionado acima, para efeito de execução dos serviços prevalecerão as diretrizes e especificações técnicas delimitadas neste Projeto Básico e seus Anexos.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados através do Regime de Empreitada por Preço Global, por se definir, previamente no projeto, as quantidades dos serviços que serão executados, conforme valor apresentado na proposta apresentada. O pagamento será realizado somente após a conclusão do objeto, e posterior fiscalização técnica in loco.
6. DISPENSA DE LICITAÇÃO
Prevista no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/93, é permitida a contratação direta quando o valor do objeto for inferior a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Considerando o valor da contratação em epígrafe, prescinde de certame licitatório.
Por se tratar de serviço de natureza específica, com especificações técnicas particulares que necessitam de vistoria para determinar com precisão os serviços a serem executados, além de conhecer a instalação, foi considerado a coleta de preços com empresas locais que poderiam se fazer presente ao local e assim realizar o orçamento do serviço de forma segura. Assim, foram convidadas 03 (três) empresas regionais para realizar visita in loco presencial no Fórum Trabalhista de Macapá, para conhecer os serviços que necessitam ser realizados, em datas distintas, conforme observado nas propostas apresentadas.
PODER JUDICIÁRIO
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No entanto, apenas duas empresas compareceram à visita no local dos serviços e a terceira comunicou a impossibilidade de comparecer.
7. PROPOSIÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI nº 8.666/1993.
Considerando que o planejamento da contratação ocorrerá com supedâneo na Lei nº 8.666/1993, importante que e considere a decisão do Tribunal de Contas da União, por meio do ACÓRDÃO Nº 507/2023 – TCU – Plenário, com a seguinte recomendação:
ACÓRDÃO Nº 507/2023 – TCU – Plenário - TC 000.586/2023-4 (...)
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. PRAZO DE VIGÊNCIA DAS REGRAS POSTAS NOS ESTATUTOS DE LICITAÇÕES A SEREM REVOGADOS PELA LEI 14.133/2021. FIRMAR ENTENDIMENTO.
(...)
9. Acórdão (...)
l, de que:
9.2.1. os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31/3/2023 poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023; (...)
9.2.3. a expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado.
(...)
9.4. encaminhar cópia desta deliberação ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Dessa forma, tendo por fundamento a recomendação acima, da suprema corte de contas, apresenta-se os autos à Secretaria Administrativa visando analisar quanto à manifestação da opção de dispensar a licitação e contratar o objeto dos presentes autos com aplicação do regime licitatório vigente, nesse caso, a Lei nº 8.666/1993.
8. CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS E DE ACESSIBILIDADE
A CONTRATADA deverá adotar práticas construtivas que contribuam para redução
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do impacto ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes da construção civil.
A CONTRATADA deve ainda:
a) Utilizar material de boa qualidade e de acordo com as especificações técnicas/projeto/orçamento, em consonância com a legislação vigente;
b) Efetuar o descarte dos materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão.
c) Os materiais utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
d) Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. - Resíduos com Logística Reversa, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
e) A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
f) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas vigentes;
g) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6;
h) Assegurar, durante a vigência do contrato/empenho, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
i) Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
j) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
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9. DA DISPENSA DE ATENDIMENTO AO ITEM 9 DO ACÓRDÃO N.853/2013-TCU-PLENÁRIO
9.1 Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
O caso em questão trata-se de uma adequação às normas de segurança e limpeza, não necessitando de pedido de ligação de energia ou de água/telefone/gás junto às concessionárias, sendo utilizada a estrutura do próprio Tribunal que encontra-se em funcionamento. Tal exigência refere-se à construção de novos prédios.
9.2 Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra;
Como no caso anterior, por não se tratar de obra nova, tal execução dos serviços prescinde de análise técnica. Ademais, o objeto em tela não contempla novos projetos de instalações de prevenção e combate a incêndio, necessários à eventual análise e aprovação por parte do corpo de bombeiros, uma vez que os serviços serão realizados de forma semelhante ao anteriormente existente, apenas com a substituição dos materiais danificados.
9.3 Carta habite-se, emitida pela prefeitura;
Como não há acréscimos de área na edificação, não há necessidade de emissão do documento de Habite-se emitido pela prefeitura municipal de Monte Dourado.
9.4 AS BUILT da obra;
Não é aplicável por se tratar de manutenção corretiva.
9.5 ART
A contratada deverá apresentar, previamente ao início das obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para execução das mesmas.
10. ESTIMATIVA DE CUSTO:
Conforme apresentado anteriormente, foi realizada coleta de preços junto a 03 (três) empresas locais, tendo sido apresentada duas propostas, cujo resumo encontra-se a seguir:
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Proposta 1
EMPRESA: JR CONSTRUÇÃO CIVIL. LTDA CNPJ: 02928122/0001-78
Proposta: R$33.540,00 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta reais)
Proposta 2
EMPRESA: ENGETOR ENGENHARIA LTDA EPP CNPJ: 84.410.505/0001-14
Proposta: R$32.298,55 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos)
Proposta 3
EMPRESA: GRADE FORTE METALÚRGICA CNPJ: 47.137.800/0001-12
Proposta: Declinou da apresentação da proposta
Entre as propostas as propostas coletadas, o melhor preço foi apresentado pela empresa ENGETOR ENGENHARIA LTDA EPP, totalizando R$32.298,55 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), estando a referida proposta de preço incluída nos documentos anexos
Em relação ao menor preço coletado, observou-se que o valor total apresentado pela empresa está compatível com o Sinapi e demais referências de preços de tabelas oficiais adotadas na planilha orçamentária elaborada pelo Tribunal, com as condições de mercado locais.
Acrescente-se, como já mencionado acima, que embora a proposta comercial de menor preço apresentada indique itens de serviços, materiais e equipamentos, esta possui abordagem distinta da planilha orçamentária elaborada pelo Tribunal, sendo que, para efeito de execução dos serviços prevalecerão as diretrizes e especificações técnicas delimitadas neste Projeto Básico e Anexos.
11. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela
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DIOPE/COMAP.
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico foi desenvolvido na Divisão de Obras e Projetos de Engenharia do TRT8, pelo Analista Judiciário – Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxx.
Belém, 27 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx Vergolino Analista Judiciário – Engenheiro Civil COMAP
13. APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
Considerando as informações e justificativas acima, aprovo o Projeto Básico para a contratação em tela.
Belém, 27 de novembro de 2023
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador da COMAP
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX VERGOLINO
30/11/2023 13:58