CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESCOLINHA DE FUTSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESCOLINHA DE FUTSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Estação, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 265, nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado, a empresa CERINEU ARALDI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.861.669/001-94, sita na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ipiranga do Sul/RS, CEP 99250-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente Contratada, têm entre si certas e ajustadas, em conformidade com o Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2019, as seguintes cláusulas e condições:
1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de orientação e acompanhamento de Escolinha de Futsal, nas modalidades masculino e feminino, com a ministração de aulas para crianças e adolescentes do Município de Estação, na faixa etária de 07 a 16 anos de idade.
2. A prestação dos serviços será realizada por profissional com graduação em educação física e terá a carga horária de 06 (seis) horas semanais, dividida em 03 (três) dias, no período da tarde, no horário das 17h às 19h, e as aulas serão ministradas no Centro Esportivo Municipal Xxxxx Xxxx xx Xxxxx ou em local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
2.1. A Contratada assume, exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, de seguro e habilitação legal à prestação dos serviços, quer sejam próprios ou de pessoal que venha a contratar para execução dos serviços ora ajustados.
3. Caberá à Contratada:
a) Prestar os serviços objeto deste contrato, de acordo com as especificações descritas.
b) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser regulada em acordo coletivo.
c) Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município.
d) Selecionar e treinar os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
e) Recrutar, selecionar, treinar e encaminhar os empregados necessários à realização dos serviços, comprovando a capacitação profissional dos contratados através de cursos realizados e/ou experiência anterior nas atividades afins, inclusive com registro das funções em suas carteiras de trabalho, comprovando também os cursos de atualização.
f) Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado ou inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Município ou que não atenda às suas necessidades.
g) Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Município.
i) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados com a execução dos serviços.
j) Comunicar por escrito, ao Município, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, relatando-as com os danos e circunstâncias julgados necessários ao relato e esclarecimento dos fatos.
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato as condições que ensejaram a contratação.
l) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito.
m) Instruir seus empregados, quanto à prevenção de acidentes de incêndios.
n) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
o) Observar a legislação trabalhista, previdenciária e convenção coletiva de trabalho da categoria, efetuando as anotações nas carteiras de trabalho, inclusive quanto à categoria profissional a ser exercida.
p) Informar ao Município a ocorrência de qualquer irregularidade ocorrida.
O Município, por sua vez, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada, nas dependências do Município, para execução dos serviços, desde que identificados.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da contratada.
d) Comunicar a contratada, quaisquer irregularidades ocorridas, consideradas de natureza grave.
e) Efetuar a fiscalização da prestação do serviço, objeto deste contrato;
4. Pela execução dos serviços previstos na cláusula 1, o Município pagará à Contratada, a importância mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
5. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
6. O presente contrato terá vigência de 10 (dez) meses, pelo período de 01 de março de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
7. O presente contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93, sendo que qualquer alteração só será efetuada mediante termo escrito, firmado pelas partes.
8. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93, sendo que a sua formalização dar-se-á na forma estabelecida naquele diploma legal.
9. As partes contratantes declaram-se cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes às contratações com a Administração Pública, contidas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam todas transcritas neste instrumento.
10. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.06.27.812.0026.2073.3.3.90.39.00.00.00
11. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
12. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Estação, 08 de março de 2019.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas:
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