EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2014 Tipo: TÉCNICA E PREÇO
Regime: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Processo n.º: 1411001-000030/2014
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável para o Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os serviços serão executados em conformidade com as especificações contidas neste Edital de Licitação e seus anexos.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: , aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SETES/MG PELO E-MAIL:
xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
SUMÁRIO | ||
1- | DO OBJETO | 4 |
2- | DA PARTICIPAÇÃO | 4 |
3- | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL | 6 |
4- | DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA | 8 |
5- | DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | 18 |
6- | RECURSOS | 26 |
7- | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 27 |
8- | REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO | 28 |
9- | CONTRATO | 28 |
10- | DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | 29 |
11- | RESCISÃO CONTRATUAL | 31 |
12- | DO PAGAMENTO | 32 |
13- | DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 33 |
14- | DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | 34 |
15- | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 34 |
16- | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 37 |
ANEXO I- | PROJETO BÁSICO | 38 |
ANEXO II- | REGULAMENTO OPERACIONAL DO PRODETUR NACIONAL | 53 |
ANEXO III- | TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PDITS | 90 |
ANEXO IV- | MODELO DE PROCURAÇÃO | 125 |
ANEXO V- | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | 126 |
ANEXO VI- | MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | 128 |
XXXXX XXX- | CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | 129 |
XXXXX XXXX- | MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO | 130 |
ANEXO IX- | MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO | 131 |
ANEXO X- | MINUTA DO CONTRATO | 132 |
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2014 Tipo: TÉCNICA E PREÇO
Regime: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Processo n.º: 1411001-000030/2014
O Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, torna público que, no dia 10 de outubro de 2014, até às 14h00min, na sala de reunião nº 6, do 11º Andar do Prédio GERAIS na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, realizará Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável para o Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo Nacional (PRODETUR NACIONAL), em conformidade com as especificações contidas no Projeto Básico (Anexo I), Termo de Referência (Anexo III) e demais anexos deste Edital.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as condições contidas neste Edital, e, no que couber, pelas demais normas que disciplinam a matéria.
O Edital de Licitação encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG, prédio Gerais, 11º andar, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no horário de 09h às 17h, ou pode ser solicitado através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília-DF.
1- DO OBJETO
1.1- Este procedimento Licitatório visa à contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável para o Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo Nacional (PRODETUR NACIONAL).
1.2- Os serviços objeto da presente Licitação deverão ser executados em rigorosa observância ao Projeto Básico (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo III), obedecendo às condições deste Edital e da proposta apresentada.
1.3- Integram este Edital, independente de transcrição:
a) ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
b) ANEXO II – REGULAMENTO OPERACIONAL DO PRODETUR NACIONAL;
c) ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PDITS;
d) ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
f) ANEXO VI – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
g) XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
h) ANEXO VIII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
i) ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO;
j) ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, devendo os registros cadastrais estarem atualizados, nos termos estabelecidos no Decreto n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
2.2. A licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o contrato social, estatuto ou eventual alteração, que comprove a sua representação; ou
b) Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório, que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme consta no Anexo IV deste Edital.
2.2.1. Em todos os casos, a licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública;
2.2.2. A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica deverá ser acompanhada do respectivo contrato social, estatuto ou eventual alteração, que comprove a representação legal do seu signatário.
2.3. Os interessados que não atenderem às exigências deste item não poderão se manifestar, resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
2.4. É vedada a participação no processo licitatório de:
2.4.1. Pessoas jurídicas que estiverem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não tenham representação administrativa no Brasil;
2.4.2. Pessoas jurídicas que estiverem suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, no prazo e nas condições do impedimento ou declarada inidôneas pela Administração Direta ou Indireta Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
2.4.3. Servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.4.4. Pessoas jurídicas que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 dias anteriores à data da publicação deste Edital.
2.4.5. Pessoas jurídicas que se encontrem sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.5. São, ainda, procedimentos vedados para participação nesta licitação:
2.5.1. A apresentação de mais de uma proposta pela mesma pessoa jurídica;
2.5.2. A participação de uma mesma pessoa como representante legal, procurador ou preposto de mais de uma licitante.
2.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
3- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope “A” (Documentos de Habilitação).
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.4. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.5. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do envelope “A” (Documentos de Habilitação), devendo a Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
3.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para abertura do envelope “A” (Documentos de Habilitação), apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.7. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão Permanente de Licitação, a ser protocolizado junto à Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, fundamentando o alegado, e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.9. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela Comissão Permanente de Licitação nos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.10. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.11. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4- DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1. As licitantes deverão apresentar suas propostas em 03 (três) envelopes distintos, devidamente lacrados, identificando a licitação, a licitante e o envelope, conforme especificado a seguir:
a) Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com a seguinte identificação: ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES DE MINAS GERAIS
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014
LICITANTE (nome por extenso)
b) Envelope “B” - PROPOSTA TÉCNICA, com a seguinte identificação: Envelope “B” - PROPOSTA TÉCNICA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES DE MINAS GERAIS
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014
LICITANTE (nome por extenso)
c) Envelope “C” – PROPOSTA COMERCIAL, com a seguinte identificação:
Envelope “C” – PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES DE MINAS GERAIS
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014
LICITANTE (nome por extenso)
4.2. ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Para fins de habilitação, será exigido do licitante a comprovação das seguintes condições:
4.2.1. Documentação relativa à habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
e) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, e com a Fazenda do Estado de Minas Gerais, através apresentação de certidões expedidas pelos órgãos competentes;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2.2.1 Os documentos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades, Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses, antecedentes à data de sua apresentação.
4.2.3. Documentação relativa à Qualificação Técnico-operacional:
4.2.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I (Projeto Básico) e no Anexo III (Termo de Referência), através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnico-operacional da licitante para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
a) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
b) local e data de emissão;
c) descrição clara das atividades desenvolvidas nos contratos;
d) nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
e) período de fornecimento/prestação de serviço.
4.2.4. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios;
b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica com emissão inferior a 60 dias da data da abertura das propostas;
c) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
d) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
e) Se houver necessidade de atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente;
f) Comprovação de possuir, até a data da publicação deste Edital, capital social ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, comprovação exigida somente no caso de a empresa apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral;
4.2.5. DECLARAÇÕES
4.2.5.1 Além dos documentos acima, deverão constar no envelope de “Documentos de Habilitação” as seguintes declarações:
a) Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo abaixo;
b) Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo abaixo.
c) Declaração de aceitação integral dos termos e das condições da presente licitação, bem como das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2.5.2 Modelos de Declarações:
4.2.5.2.1. Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos:
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n° , declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente procedimento licitatório. Declara-se, ainda, idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local:
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.2.5.2.2. Modelo de declaração de menores:
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n° ..............................., declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma do Art. 7°, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Data e local:
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.2.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
4.2.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido
para este certame, desde que esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
a) Xxxxx analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
4.2.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação ou equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
a) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
b) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
4.2.6.3 A licitante que deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos nesta fase de habilitação, ou que o fizer em desacordo com as normas deste Edital, será considerada automaticamente inabilitada, não sendo concedido, sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto no §3º do Art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 4º, §1º, do Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007.
4.2.6.4 As licitantes consideradas inabilitadas nos termos acima terão devolvidos, devidamente lacrados, os envelopes contendo as Propostas Técnica e Comercial.
4.2.6.4.1 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme previsto no § 6º do Art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.3 ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA:
Para fins de análise da proposta técnica deverão os interessados atender as seguintes exigências:
4.3.1. Quanto ao Conhecimento do Problema:
Dissertação, com no máximo 30 (trinta) laudas, demonstrando conhecimento dos trabalhos que se propõe a executar e das regiões a serem beneficiadas com os serviços técnicos prestados. Deverá apresentar todos os dados específicos sobre o objeto da licitação e as observações que julgar pertinentes sobre os serviços que serão prestados, inclusive dificuldades e as diretrizes para facilitar a realização dos citados serviços. Só serão analisadas as primeiras 30 (trinta) laudas apresentadas, desprezando-se as demais.
4.3.2. Quanto ao Plano de Trabalho:
4.3.2.1. O Plano de Trabalho consiste na apresentação da sistemática de execução dos serviços e deverá conter os itens a seguir descritos:
a) Detalhamento da metodologia a ser utilizada para a realização dos trabalhos, acompanhada de quadro de planejamento das atividades, contendo: identificação das atividades a serem executadas, as tarefas correspondentes a cada atividade, os responsáveis e envolvidos na execução das referidas tarefas e cronogramas de execução;
4.3.3. Quanto à Experiência Técnica:
4.3.3.1. Para fins de análise da experiência técnica deverão os interessados atender as orientações constantes no Anexo I (Projeto Básico) deste edital, “QUADRO 5 –
EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉNICA” e no QUADRO 6 – EXPERIÊNCIA DA
EMPRESA. Os profissionais elencados no QUADRO 7 - EQUIPE TÉCNICA SUGERIDA PARA A ELABORAÇÃO DO PDITS seguem as diretrizes do Regulamento Operacional do PRODETUR NACIONAL (Anexo II deste Edital), em seu Termo de Referência (Anexo III deste edital) e, atendem às especificidades do Planejamento Turístico Proposto para Belo Horizonte e sua Região Metropolitana, limitada aos 6 munícipios que compõem o Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte. As atividades atribuídas a esses profissionais deverão ser observadas no item 6 do Projeto Básico, constante do Anexo I deste Edital e estas estão diretamente relacionadas ao atendimento dos componentes financiáveis do PRODETUR NACIONAL, constantes do item 2.5 do ANEXO II (Regulamento Operacional).
4.4 ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL
4.4.1 A Proposta comercial deverá ser apresentada em papel com timbre e carimbo da licitante, sendo todas as folhas rubricadas por representante legal e numeradas seqüencialmente, inclusive folha de rosto, índice de separação e deverá ter a seguinte documentação:
4.4.1.1. Proposta comercial (Anexo V) dirigida à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais, contendo:
a) Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
b) Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso, não ultrapassando o valor de referência estipulado pela SETES/MG em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
c) Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
d) Nomes do(s) responsável (is) técnico(s) e do representante legal da empresa licitante;
e) Cronograma físico-financeiro, conforme modelo apresentado no Anexo VII deste edital, que deverá ser compatível com o prazo dos serviços e com as etapas descritas no Projeto Básico;
f) A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha, com base no modelo apresentado no Anexo VI deste edital ou em outro modelo, contendo quantitativos, indicação dos preços unitários, custo global dos serviços em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, em moeda corrente do país, discriminando ainda todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos eventuais e despesas incidentes.
4.4.2. Nos preços propostos deverão ser computados materiais, fornecimento de mão-de-obra (hora técnica), ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço, objeto desta Licitação.
4.4.3. Os serviços a serem executados são os descritos no escopo, planilhas orçamentárias, memorial descritivo e ordens de serviços;
4.4.4. Fica entendido que as especificações, a planilha orçamentária e toda a documentação relativa aos serviços são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido;
4.4.5. A licitante deverá orçar os serviços necessários à integral execução do projeto. A planilha orçamentária fornecida pela SETES/MG, neste caso, é um documento meramente informativo e orientador, cabendo a licitante, sempre que julgar necessário, modificar seus quantitativos ou acrescentar serviços.
4.4.6. Não caberá qualquer reivindicação por parte da Contratada, com fundamento em erro de cálculo, e/ou de quantidade de serviços e/ou de preços, entendendo-se obrigado a licitante vencedora a executar os serviços pelo Preço Global Ofertado.
5- DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1.1. No local, data e hora definidos no preâmbulo deste Edital, na presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação da SETES/MG e dos representantes das licitantes, devidamente credenciados, será iniciada a sessão pública de entrega dos envelopes “A”, “B” e “C”.
5.1.2. Os envelopes recebidos serão numerados pela Comissão Permanente de Licitação de acordo com a ordem de apresentação.
5.1.3. Nesta mesma sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope “A”, relativa à 1ª Fase / Habilitação, sendo possível, a todos os representantes legais, examinar os documentos neles contidos, rubricando-os juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
5.1.4. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação dará por encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, após o que nenhum outro será recebido, e nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos àqueles já entregues.
5.1.5. Os envelopes “B” e “C” deverão permanecer lacrados, devendo ser rubricados por todos os representantes legais e pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação que os manterá sob sua guarda.
5.1.6. A Comissão Permanente de Licitação deverá lavrar ata de recebimento dos envelopes “A”, “B” e “C” e da abertura do envelope “A” de
cada licitante. Os representantes de cada licitante serão convidados a assinar a ata. A critério da Comissão Permanente de Licitação, as reivindicações e os questionamentos relativos aos documentos contidos no envelope “A” serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação na mesma reunião ou deixados para decisão posterior.
5.1.7. Serão consideradas habilitadas as licitantes que atenderem às condições previstas no item 4.2 deste Edital.
5.1.8. Os membros da Comissão Permanente de Licitação terão prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia da abertura dos envelopes de habilitação, para examinar os documentos e habilitar os licitantes que os apresentarem na forma deste Edital.
5.1.9. Serão devolvidos os envelopes “B” e “C”, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Propostas Técnica e Comercial”, fechados, à participante inabilitada, mediante recibo, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
5.2. DO JULGAMENTO DA PROPÓSTA TÉCNICA
5.2.1. A Abertura do envelope “B”, relativa à “2ª Fase / Proposta Técnica”, contendo a documentação das empresas habilitadas se dará no dia e hora marcados, desde que transcorrido o prazo para interpor recurso ou mediante assinatura do Termo de Desistência do Recurso pelas licitantes.
5.2.2. Será lavrada ata da sessão de abertura do envelope “B” pela Comissão Especial de Licitação, sendo os representantes dos licitantes convidados a assiná-la.
5.2.3. As propostas técnicas serão avaliadas através de seu conteúdo por uma comissão Técnica composta de 3 (três) membros indicados pela Autoridade Competente. Após a avaliação, será atribuída pontuação a cada proposta, conforme critérios definidos nos quadros a seguir:
QUADRO I – CONHECIMENTO DO PROBLEMA
CONTEÚDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Descrição das atividades e seus objetivos, relacionando-as aos critérios de elegibilidade do PDITS para a contratação da linha de crédito do Programa de Desenvolvimento do Turismo Nacional – PRODETUR NACIONAL, constantes do Regulamento Operacional do Programa. | 05 |
b) Aspectos relevantes, problemas potenciais a considerar durante o desenvolvimento das atividades envolvidas na elaboração do PDITS da RMBH, e possíveis soluções para os pontos críticos identificados. | 05 |
TOTAL | 10 |
QUADRO II – PLANO DE TRABALHO
CONTEÚDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Detalhamento da metodologia a ser utilizada para a realização dos trabalhos, acompanhada de quadro de planejamento das atividades, contendo: i. identificação das atividades a serem executadas, ii. tarefas correspondentes a cada atividade, iii. responsáveis envolvidos na execução das referidas tarefas. | 15 |
b) Apresentação de cronograma de execução factível em função da metodologia indicada no item “a)” anterior. | 05 |
TOTAL | 20 |
QUADRO III – EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉNICA
EXPERIÊNCIA GERAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Função de Coordenador 1.1. Capacitação 1.1.1. Certidão de Coordenação de: - Mais de 1(um) projeto similar = 08 pontos - Apenas 1(um) projeto similar = 04 pontos | 10 |
1.2. Experiência em elaboração e coordenação de projetos na área pública brasileira que dependem da aprovação de organismos multilaterais e trabalhos similares: - Mais de 5 anos = 02 pontos - Até 5 anos = 01 pontos | |
2. Demais profissionais da equipe técnica, relacionados no Projeto Básico e no Termo de Referência 2.1. Capacitação 2.1.1. Certidão de elaboração, por profissional, em projeto similar: - Mais de um projeto, por profissional = 03 pontos - Um projeto, por profissional = 01 ponto 2.2. Experiência - Mais de 3 anos em projetos similares = 02 pontos - Até 3 anos em projetos similares = 01 pontos | 35 |
TOTAL | 45 |
QUADRO IV – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
EXPERIÊNCIA GERAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência Geral – relação de toda a experiência do licitante que contribua para fornecer um conceito geral de sua qualificação técnica, comprovada através da apresentação de atestados, devidamente registrados no Conselho profissional competente. 1. Capacitação 1.1. Certidão de Elaboração de: -Mais de um projeto similar = 15 pontos -Um projeto similar = 05 pontos 2. Experiência: -Mais de 5 anos em projetos similares = 10 pontos -Até 5 anos em projetos similares = 05 pontos | 25 |
TOTAL | 25 |
TOTAL GERAL | 100 |
5.2.4. Serão atribuídos, no máximo, 100 (cem) pontos para a proposta técnica. O julgamento será efetuado com base na comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente Licitação.
5.2.5. A Licitante que estiver com o número de pontos inferior a 50 (cinqüenta) será automaticamente DESCLASSIFICADA e terá, devolvida, fechada, a sua Proposta Comercial.
5.2.6. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da Comissão Permanente de Licitação do resultado das notas referentes às Propostas Técnicas e, depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação comunicará o local, o dia e a hora para sessão pública de abertura dos envelopes “C” – Proposta Comercial.
5.3. PROPOSTA DE PREÇO
5.3.1. No local, dia e hora marcados serão devolvidos os envelopes “C” das licitantes não classificadas na avaliação das Propostas Técnicas e abertos os envelopes “C” – Proposta Comercial das licitantes classificadas. As Propostas Comerciais serão mostradas aos representantes credenciados, que as rubricarão juntamente com a Comissão Permanente de Licitação.
Parágrafo único: Tendo em vista a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE e o disposto no Inciso X, Artigo 40 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que não serão aceitas propostas comerciais cujo valor Global exceda a R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
5.3.2. A Comissão Permanente de Licitação ao proceder ao exame das propostas, desclassificará de imediato aquela que:
a) Ultrapasse o valor máximo estipulado pela SETES/MG de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
b) Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
c) Que não atendam integralmente o edital e apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
d) Tenham os preços considerados inexeqüíveis de acordo com o Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648, de 27/05/98.
5.3.3 A classificação obedecerá ao princípio da TÉCNICA E PREÇO, nos termos do § 2º do Art. 46, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3.4. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme disposto no Art. 43, §3º da Lei 8.666/93.
5.3.5. Será lavrada ata de sessão de abertura do envelope “C” pela Comissão Permanente de Licitação, sendo os representantes das Licitantes convidados a assiná-la.
5.3.6. Conforme previsto no artigo 44 da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.3.7. Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) Não sendo classificada em primeiro lugar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 5.3.6, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 5.3.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão Permanente de Licitação, para apresentar nova proposta no prazo máximo de dois dias úteis, sob pena de preclusão;
e) Na hipótese de não-contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) O disposto no subitem 5.3.6 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.3.8. O julgamento das Propostas Comerciais das Licitantes classificadas será realizado de acordo com o procedimento a seguir descrito:
NP = 100 X (MP/PP), sendo:
NP = Nota de Preço
MP = Menor Preço ofertado entre as classificadas PP = Preço Proposto pelo proponente
5.3.9. A classificação final das licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnica e preço, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(0,7*NT)+(0,3*NP)], onde:
NF = Nota Final NT = Nota Técnica
NP = Nota de Preço
5.3.10. Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Final.
5.3.11. Em caso de empate entre as proposta será adotado como critério de desempate o que está disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.3.12. Persistindo o empate o critério estabelecido será o sorteio, conforme previsto no § 2º, do Art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3.13. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Permanente de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
6- RECURSOS
6.1 Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 O prazo para interposição de recurso, em relação aos atos previstos no inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, é de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação ou do ato de lavratura da ata.
6.3 A Comissão Permanente de Licitação negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
6.4 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, CEP: 31.630-901, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação, que poderá:
6.5.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;0
6.5.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para julgamento da autoridade competente.
6.6 O recurso previsto no Art. 109, Inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 8.666/93 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
6.7 Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
6.8 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
7- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na Ata de Julgamento da Proposta.
7.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, a Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, revogá-la ou anulá-la.
7.3. A adjudicatária firmará, após a homologação do resultado da licitação, o respectivo contrato, conforme minuta apresentada no Anexo X.
7.4. Caso a licitante vencedora não assine o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação para comparecimento, será desclassificada e ficará impedido de participar de outras licitações, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
7.5. No caso de desclassificação da licitante classificada em primeiro lugar, a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá adjudicar o Contrato à licitante classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, desde que aceitas as mesmas condições de preço e de prazo da licitante classificada em primeiro lugar.
8- REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
8.1. A Secretaria de Estado de Turismo e Esportes reserva-se o direito de:
a) Revogar a Licitação por interesse público, caracterizada em circunstanciado parecer, observado o § 3º do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93; e
b) Anular, obrigatoriamente, a Licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
8.2. A anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
9- CONTRATO
9.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. As obrigações decorrentes deste Edital serão formalizadas através de Contrato a ser assinado entre as partes, observadas as condições estabelecidas no mesmo e as que constam da Minuta de Contrato deste Edital, e será regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. A contratada poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração (Art. 72 da Lei 8.666/93), desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Autoridade Competente.
9.4. Farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição:
a) O Edital de Licitação e seus Anexos; e
b) A proposta vencedora desta Licitação.
9.5. A SETES/MG poderá proceder à alterações contratuais nas condições previstas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito a contratada se obriga a comunicar, por escrito, a SETES/MG a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
9.7. Na ocorrência de força maior ou caso fortuito, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, na forma do Art. 57, §1º, II da Lei 8.666/93.
9.8. Todas as despesas inerentes ao Contrato correrão por conta da Contratada.
9.9. Todas as Ordens de Serviços, notificações e entendimentos entre a SETES/MG e Contratada serão feitos por escrito nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais.
10- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A vencedora do certame prestará garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. A garantia deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias da data de assinatura do Contrato, conforme uma das seguintes modalidades:
10.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.1.2 Seguro garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do Contrato, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência.
10.1.3 Fiança bancária, contendo:
a) Prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do Contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à SETES, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
10.2 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas alíneas "a", "b" e “c” acima.
10.3 A não apresentação do comprovante da garantia no prazo estabelecido implica a decadência do direito à contratação, sujeitando-se a licitante às sanções cabíveis, podendo a SETES convocar as licitantes remanescentes, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
10.4 A garantia será liberada após o término do Contrato, desde que perfeitamente cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
10.5 A perda da garantia em favor da SETES, por inadimplemento das obrigações contratuais, faz-se de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
10.6 A garantia deve ser integralizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global previsto para a contratação.
10.7 A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a SETES, pode ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.
10.8. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETES/MG.
11- RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, nos termos do artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de ser rescindido o Contrato.
12- DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de aprovação de cada um dos produtos mencionados no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo I – Projeto Básico e Anexo III – Termo de Referência do Edital), mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida(s) e atestada(s) pela unidade responsável, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
12.1.1 Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
12.2 A quitação dependerá de conferência, levando-se em conta a efetiva prestação dos serviços, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo I – Projeto Básico e Anexo III – Termo de Referência do Edital).
12.3. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.3.2 A não apresentação dos documentos pela CONTRATADA implicará na suspensão do pagamento até a devida comprovação sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
12.4. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE o valor devido será atualizado, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
12.5. Na ocorrência de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que essas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
13- DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O valor máximo para a execução do objeto desta licitação é de R$450.000.00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).
13.2. Os recursos para a execução dos serviços objeto deste Edital serão provenientes do Programa de Desenvolvimento do Turismo Nacional – PRODETUR NACIONAL, por meio do Convênio MTur/SETUR- MG/MG/SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO nº 774205/2012, celebrado entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Turismo do Estado de Minas Gerais, em 27/12/2012.
13.3. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta de recursos oriundos do Ministério do Turismo e contrapartida da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais, e obedecerão à(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1411.23.695.114.4499.0001.33.90.39.0.24.1.
1411.23.695.114.4499.0001.33.90.39.0.10.3.
1411.23.122.701.2002.0001.33.90.39.0.10.1
14- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O Contrato decorrente do objeto desta licitação terá vigência por 12 (doze) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na ocorrência do disposto no Artigo 57,
§1º da lei 8.666/93, mediante apresentação de justificativa formal e celebração de termo aditivo.
14.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
15- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
15.1.1. advertência por escrito;
15.1.2. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
15.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
15.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, inciso IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
15.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
15.2.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
15.2.2. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
15.2.3. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
15.2.4. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
15.2.5. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.2.6. prestação de serviço de baixa qualidade.
15.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 15.1.
15.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
15.5. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
15.5.1. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
15.5.2. apresentar declaração ou documentação falsa;
15.5.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
15.5.4. não mantiver a proposta;
15.5.5. falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
15.5.6. comportar-se de modo inidôneo;
15.5.7. cometer fraude fiscal.
15.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
15.7. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Elementos, informações e esclarecimentos sobre esta Licitação serão prestados ao interessado pela Comissão Permanente de Licitação, desde que sejam formulados expressamente e protocolados tempestivamente, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da mesma.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, valendo-se da lei, doutrina, jurisprudência e normas técnicas aplicadas à matéria.
16.3. A participação nesta Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
TOMADA DE PREÇOS N º 02/2014 - PROCESSO Nº: 1411001-000030/2014
PROJETO BÁSICO – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
1.1 Título do Projeto: Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) para o Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
1.2 Delimitação do objeto a ser licitado: Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) para o Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Para fins de planejamento, considera-se como integrantes do Pólo, os municípios: Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Confins, Lagoa Santa, Nova Lima e Sabará.
1.3 Fundamentação legal:
Ação integrante do planejamento estratégico proposto para o fomento da atividade turística nos municípios mineiros, constante do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), do Plano Plurianual de Ação Governamental (XXXX 0000-0000).
Base legal: Lei 8.666/93, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Tomada de Preço (técnica e preço), notadamente em seu Art. 46, além da Lei 8.883/94, que altera dispositivos da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.
Considerando as especificidades da contratação que estabelecida em critérios técnicos e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, considerando que não é um objeto comum, exigindo-se uma qualificação dos profissionais envolvidos, além de expertise e experiências do mercado na consecução do objeto, proceder-se-á a abertura de procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços (Técnica e Preço).
O PDITS é um plano que deve ser referencia norteadora para o desenvolvimento do turismo no Pólo de um modo geral.
Constitui em um instrumento de planejamento do turismo para o Pólo, e tem por objetivo principal orientar o crescimento do setor em bases sustentáveis em curto, médio e longo prazo, estabelecendo as bases para a definição de ações, as prioridades, e a tomada de decisão. Objetiva ainda orientar as autoridades governamentais quanto aos ajustes no marco legal e institucional necessários para facilitar o pleno desenvolvimento do turismo nas áreas prioritárias e quanto aos investimentos que devem ser efetivados; oferecer informações específicas para promover investimentos da iniciativa privada em empreendimentos e produtos turísticos que aproveitem os atrativos dessas áreas; conscientizar as comunidades locais sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico e gerador de novas oportunidades de trabalho e emprego e melhoria da qualidade de vida.
1.4 Estimativa de custos global: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
1.5 Data limite para contratação: 30 de junho de 2014.
1.6 Período de execução da prestação do serviço: o período de execução do objeto (elaboração dos Estudos Técnicos para apresentação e entrega da versão Final do PDITS do Pólo Turístico da RMBH) é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes signatárias, onde houver interesse público, desde que não haja prejuízos à administração.
1.7 Unidade Administrativa responsável pela Coordenação geral do projeto: Setor/Unidade: Diretoria de Programas Especiais
Responsável (eis): Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor
Telefone: (00) 0000-0000
2. CONTEXTUALIZAÇÃO: O turismo posiciona-se como uma das principais fontes econômicas do estado de Minas Gerais. No entanto, no momento atual, o estado demanda ampliação e melhoria quanto aos equipamentos e
componentes da oferta turística, a fim de estimular o desenvolvimento do setor.
Belo Horizonte localiza-se em situação privilegiada em relação ao estado de Minas Gerais, estrategicamente escolhida por seus idealizadores. A capital mineira, conjuntamente à rede metropolitana em que se insere, configura-se como um dos principais pólos receptores do turismo do estado e atualmente, compõe, junto às cidades limítrofes, uma área extremamente rica do ponto de vista ambiental, cultural e patrimonial, tendo como principal vocação os segmentos de Turismo de Negócios e Eventos, além do segmento de Lazer.
3. JUSTIFICATIVA: A área selecionada, a partir de estudos preliminares realizados, identifica 6 (seis) municípios, dentre os 34 municípios da Região metropolitana, a saber: Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Lagoa Santa, Nova Lima e Sabará, na intenção de se promover o desenvolvimento planejado e integrado na circunvizinhança da cidade pólo e indutora, representada pelo centro urbano do município de Belo Horizonte.
A RMBH apesar de contar atualmente com uma infraestrutura e prestação de serviços que atendem razoavelmente à comunidade, há potencial e condições sócio-culturais e econômicas para receber investimentos indutores ao desenvolvimento de atividades turísticas de qualidade.
O Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITS – destina-se ao planejamento da atividade turística em áreas prioritárias selecionadas pelos governos estaduais ou municipais para serem incluídas no PRODETUR Nacional. O objetivo principal é orientar o crescimento do setor de forma sustentável, em curto, médio e longo prazo, estabelecendo as bases para a definição de ações, tomada de decisão e prioridades para desenvolvimento do turismo na área. O PDITS deve, então, constituir o instrumento técnico de gestão, coordenação e condução das decisões da política turística e de apoio ao setor privado, de modo a dirigir seus investimentos e melhorar a capacidade empresarial e o acesso ao mercado turístico.
Nesse contexto, o PDITS do Pólo Turístico da RMBH terá um importante papel nas ações de base da atividade turística em toda a região da RMBH, uma vez que deverá inventariar a oferta e demanda turística nos municípios da área escolhida, para então definir os parâmetros dentro dos quais a atividade deve funcionar.
4. JUSTIFICATIVA DE PREÇO:
- Quanto Custa (R$): R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
- Descrição: contratação de empresa especializada, por meio de licitação, modalidade Tomada de Preços – Técnica e Preço, para elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado – PDITS do Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Os custos previstos para a elaboração do objeto do presente Plano Básico é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta reais), são oriundos de recursos do Convênio MTur/SETUR-MG/MG/SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO nº
774205/2012, celebrado entre a então SETUR/MG e o Ministério do Turismo.
Os custos foram levantados à época da celebração do Convênio MTur/SETUR- MG/MG/SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO nº 774205/2012, e sua
exequibilidade pode ser confirmada através da média dos orçamentos atuais, apresentados abaixo e constantes do processo que objetiva a contratação do objeto.
Considerando que a modalidade de licitação a ser adotada é Tomada de Preços, (Técnica e Preço), os custos deverão ser reduzidos, chegando-se a um valor inferior ao estabelecido no convênio. Assim, consideramos que não há óbices para a contratação, mesmo que a média de preços dos orçamentos seja superior ao disponível.
QUADRO 1: QUADRO COMPARATIVO DE CUSTOS
Quant. | Serviço | Fornecedores | ||
Fundação Israel Pinheiro | UFMG | Esfera Consultoria | ||
01 | Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITS para a RMBH | R$549.080,00 | R$447.288,00 | R$495.480,00 |
Média | 497.282,66 |
QUADRO 2: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Produtos | Descrição | Prazo | Desembolso |
Produto 1 | a. Plano de Trabalho: Planejamento e cronograma dos Trabalhos; b. Relatório contando os resultados das atividades decritas no item Parte I – Formulação dos Objetivos do PDITS | 45 dias a partir da publicação do contrato (prévio empenho e assinatura da ordem de serviços) | 10% R$45.000,00 |
Produto 2 | Relatório e material cartográfico, contendo os resultados das atividades descritas no item Parte II – Diagnóstico Estratégico da área e das Atividades Turísticas. | 135 dias a partir da publicação do contrato (prévio empenho e assinatura da ordem de serviços) | 20% R$90.000,00 |
Produto 3 | Relatório e material cartográfico, contendo os resultados das atividades descritas no item Parte III – Validação da Seleção da Área Turística e Parte IV – Estratégias de Desenvolvimento Turístico | 195 dias a partir da publicação do contrato (prévio empenho e assinatura da ordem de serviços) | 20% R$90.000,00 |
Produto 4 | Relatório e material cartográfico, contendo os resultados das atividades descritas no item Parte V – Plano de Ação e Parte VI – Feedback: Acompanhamento e Avaliação | 255 dias a partir da publicação do contrato (prévio empenho e assinatura da ordem de serviços) | 20% R$90.000,00 |
Produto 5 | Versão preliminar do PDITS, contendo a consolidação dos relatórios anteriores. | 315 dias a partir da publicação do contrato (prévio empenho e assinatura da ordem de serviços) | 20% R$90.000,00 |
Produto 6 | Versão final do PDITS, contendo o Resumo Executivo e o registro dos processos de participação pública e validação do PDITS | 360 a partir da publicação do contrato (prévio empenho e assinatura da ordem de serviços) | 10% R$90.000,00 |
TOTAL | 360 dias | 100% 450.000,00 |
(*) O pagamento será realizado após análise e aprovação do Produto pela equipe técnica responsável da SETES.
A assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação e autorização para o início da consecução do objeto deste Projeto Básico estão condicionados à abertura prévia de empenho e assinatura da ordem de serviços pela CONTRATANTE.
Todos o produtos deverão ser apresentados dentro dos prazos estipulados para aprovação e posterior pagamento por parte da contratante. Ressalta-se que é possibilitado ao Ministério do Turismo e ao BID o acompanhamento da execução do PDITS, em especial nos produtos descritos no item 5, sendo que o pagamento do último produto fica vinculado à aprovação do PDITS pelo Ministério do Turismo.
Total Geral Estimado: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
5. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:
Os Critérios técnicos e as estratégias de execução do objeto estão descritos nos Termo de Referência anexado a este edital (Anexo III).
5.1 – Modalidade da Licitação e critérios para julgamento da Proposta Técnica:
Considerando a especificidades para elaboração do PDITS da RMBH, como explicitado no item 1.3 deste projeto básico, adotar-se-á a modalidade Tomada de Preços – Técnica e Preço, onde o julgamento das propostas obedecerá os critérios técnicos estabelecidos no item 5.1.1, abaixo:
5. 1.1 – Critérios para Julgamento da Proposta Técnica
QUADRO 3 – CONHECIMENTO DO PROBLEMA
CONTEÚDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Descrição das atividades e seus objetivos, relacionando-as aos critérios de elegibilidade do PDITS para a contratação da linha de crédito do Programa de Desenvolvimento do Turismo Nacional – PRODETUR NACIONAL, constantes do Regulamento Operacional do Programa. | 05 |
b) Aspectos relevantes, problemas potenciais a considerar durante o desenvolvimento das atividades envolvidas na elaboração do PDITS da RMBH, e possíveis soluções para os pontos críticos identificados. | 05 |
TOTAL | 10 |
QUADRO 4 – PLANO DE TRABALHO
CONTEÚDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Detalhamento da metodologia a ser utilizada para a realização dos trabalhos, acompanhada de quadro de planejamento das atividades, contendo: i. identificação das atividades a serem executadas, ii. tarefas correspondentes a cada atividade, iii. responsáveis envolvidos na execução das referidas tarefas. | 15 |
b) Apresentação de cronograma de execução factível em função da metodologia indicada no item “a)” anterior. | 05 |
TOTAL | 20 |
QUADRO 5 – EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉNICA
EXPERIÊNCIA GERAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
3. Função de Coordenador 3.1. Capacitação 3.1.1. Certidão de Coordenação de: - Mais de 1(um) projeto similar = 08 pontos - Apenas 1(um) projeto similar = 04 pontos 3.2. Experiência em elaboração e coordenação de projetos na área pública brasileira que dependem da aprovação de organismos multilaterais e trabalhos similares: - Mais de 5 anos = 02 pontos Até 5 anos = 01 ponto | 10 |
4. Demais profissionais da equipe técnica, relacionados no termo de referência e no projeto básico 4.1. Capacitação 4.1.1. Certidão de elaboração, por profissional, em projeto similar: - Mais de um projeto, por profissional = 03 pontos - Um projeto, por profissional = 01 ponto 4.2. Experiência - Mais de 3 anos em projetos similares = 02 pontos; Até 3 anos em projetos similares = 01 ponto | 35 |
TOTAL | 45 |
QUADRO 6 – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
EXPERIÊNCIA GERAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência Geral – relação de toda a experiência do licitante que contribua para fornecer um conceito geral de sua qualificação técnica, comprovada através da apresentação de atestados, devidamente registrados no Conselho profissional competente. 16. Capacitação 16.1. Certidão de Elaboração de: - Mais de um projeto similar = 15 pontos - Um projeto similar = 05 pontos 17. Experiência: - Mais de 5 anos em projetos similares = 10 pontos Até 5 anos em projetos similares = 05 pontos | 25 |
TOTAL | 25 |
1.3-1. Serão atribuídos, no máximo, 100 (cem) pontos para a proposta técnica. O julgamento será efetuado com base na comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.3-2. A LICITANTE que estiver com o número de pontos inferior a 50 (cinqüenta) será automaticamente DESCLASSIFICADA e terá, devolvida, fechada, a sua proposta de preços.
1.3-3. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da Comissão Permanente de Licitação do resultado das notas referentes às Propostas Técnicas e, depois de decididos os eventuais interpostos, a Comissão comunicará o local, o dia e a hora para sessão pública de abertura dos envelopes “C”.
6. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
A equipe que realizará os trabalhos são essenciais e imprescindíveis para a formulação do PDITS, que deverá ser formada de profissionais que combinem o conhecimento das condições da Área Turística com experiência em gestão de destinos turísticos, mercado nacional e internacional e gestão ambiental, contando com um coordenador técnico de experiência comprovada na condução de trabalhos semelhantes, profissionais de experiência comprovada em planejamento da atividade turística, economia e mercado do turismo e planejamento urbano e planejamento ambiental, além de especialistas qualificados, conforme mostrado no quadro abaixo e descritos logo a seguir.
QUADRO 7 – EQUIPE TÉCNICA SUGERIDA PARA A ELABORAÇÃO DO PDITS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PROFISSIONAL |
1 | Coordenador da Equipe Nível superior, com experiência comprovada na coordenação de projetos, envolvendo múltiplas instituições e com prática na aplicação de normas e padrões utilizados em programas financiados com recursos de origem externa. |
2 | Profissional em Economia Profissional com nível superior, com experiência comprovada na área de Economia ou Administração Pública, com experiência em estudos turísticos, avaliação de projetos, otimização econômica de projetos e avaliação contingente. |
3 | Profissional de Arquitetura e Urbanismo Profissional com nível superior em Arquitetura, com experiência comprovada na elaboração e supervisão em projetos de urbanização de áreas, elaboração e supervisão de projetos de gestão e conservação patrimonial, com conhecimento das tecnologias e materiais mais recomendáveis na sua região e domínio de normas técnicas específicas. |
4 | Especialista em Meio Ambiente Especialista na área de Ciências Naturais, Engenharia Ambiental ou afins, com experiência comprovada em planejamento e gestão e na coordenação e/ ou execução de estudos de avaliação ambiental (EIA/RIMA, PCA, PRAD etc.), assim como no acompanhamento de processos de licenciamento. |
5 | Profissional do Turismo Profissional com nível superior, preferencialmente na área de Turismo, com conhecimentos em mercados turísticos e experiência comprovada em planejamento e gestão do turismo no setor público, além de trabalhos em organizações relacionadas com a gestão e promoção de destinos turísticos com responsabilidades gerenciais, ou trabalho de consultoria em projetos de desenvolvimento do turismo financiados por organismos multilaterais de crédito. |
6 | Especialista em Fortalecimento da Gestão Municipal Nível superior em Administração ou afim, preferencialmente em Administração Pública, com experiência comprovada na elaboração e supervisão de estudos, planos e projetos de desenvolvimento institucional de órgãos públicos, com conhecimento das metodologias e domínio de normas técnicas específicas aplicadas na execução das ações previstas no Programa para a sua área temática. |
7 | Profissional de Ciências Sociais Nível superior na área de Sociologia e/ou Antropologia ou afins, com experiência comprovada em trabalhos similares. |
8 | Especialista em Engenharia Civil Profissional com nível superior, preferencialmente em Engenharia Civil, com experiência comprovada na elaboração e supervisão de obras civis de infraestrutura, (transportes, saneamento e urbanização de áreas), além de conhecimento das tecnologias e materiais mais recomendáveis na região e domínio de normas técnicas específicas aplicadas na execução das ações previstas no Programa para a sua área temática. Experiência em análise de alternativas e determinação da situação de custo mínimo. |
6.1 – Breve descritivo das atividades de cada profissional
a) Coordenador da Equipe:
Profissional responsável pela gestão técnica do projeto e pela articulação com os demais profissionais para o desenvolvimento do projeto.
A gestão do projeto consiste na articulação com todos os atores envolvidos no processo de planejamento e execução do objeto da contratação, em todos os âmbitos de relacionamento: esfera governamental (estado e municípios), entidades do setor privado que se relacionam diretamente com as atividades de cada município no fomento do turismo.
b) Profissional de Economia:
Profissional responsável pelos estudos e levantamentos macroeconômicos das localidades e seus impactos, além de promover o dimensionamento dos investimentos a serem prospectados no PDITS para o fomento da atividade turística a curto, médio e longo prazo.
c) Profissional de Arquitetura e Urbanismo:
Profissional que se responsabilizará pelos estudos que promovam a integração de lugares / regiões turísticas, onde existirão os investimentos em produtos turísticos, como proposições de intervenções necessárias para promover a acessibilidade. Além de direcionar os investimentos para os contextos urbanos e arranjos espaciais como componentes do Produto Turístico, como as arquiteturas que, abrigando infraestruturas colaboram na composição do cenário turístico ou da paisagem regional. Incluem-se neste conjunto as análises relativas à elegibilidade e avaliação das ações de acessibilidade.
d) Especialista em Meio Ambiente:
Profissional responsável pelo desenvolvimento de critérios sobre a proteção dos recursos naturais e culturais, que se constituem na base da atividade turística e, portanto, admitindo a requalificação e preparo destes ambientes para a visitação, resguardado os seus aspectos de integridade fundamentais. Ainda estão previstos, o
acompanhamento dos sistemas de gestão ambiental, manejos e demais estudos específicos, licenciamentos e as diretrizes de salvaguardas do Banco Interamericano de Desenvolvimento, incluindo a avaliação de categorias ambientais das ações programadas, inclusive a própria Avaliação Ambiental Estratégica.
e) Profissional de Turismo:
Profissional responsável pela elaboração de estudos e orientações relacionadas diretamente à atividade turística das localidades, através da valorização do patrimônio e a hierarquização dos atrativos naturais e culturais, tangíveis e intangíveis – que originam e motivam o deslocamento de uma pessoa a um lugar determinado, incluindo neste contexto os serviços e equipamentos necessários para satisfazer as motivações da viajem, possibilitar o consumo e estimular a economia local / regional. A qualificação do produto turístico consolida a eficácia da imagem do lugar turístico, gerando visitabilidades e rentabilidades, observando que a escolha do elenco dos atrativos turísticos objeto dos investimentos distinguem a maior ou menor expressão desta eficácia. Notadamente as atividades deste se concentram na recuperação e valorização de atrativos turísticos capazes de promover, qualificar e consolidar a competitividade das localidades, que envolvem ações de planejamento e outros, capazes de motivar investimentos privados destinados a melhorar a competitividade dos lugares, em segmentos ou nichos.
f) Especialista em Fortalecimento da Gestão Municipal:
Profissional responsável pela gestão dos processos que estão diretamente relacionados aos mecanismos de gestão turística, necessariamente compartilhados entre os níveis de coordenação no âmbito federal, estadual e municipal / local, com a participação do setor privado, através de suas representações associativas. Além das ações institucionais de gestão a serem criadas ou aprimoradas, deverá atender as necessidades de reestruturação dos processos de gerenciamento e gestão.
g) Profissional de Ciências Sociais:
Profissional responsável pelos diagnósticos socioculturais do impacto de grandes obras sobre as localidades e seus passivos. Além de promover a gestão de pesquisas quantitativas e qualitativas em diversos campos diretamente impactados pela atividade turística (econômico, social, político, cultural e educacional).
h) Especialista em Engenharia Civil:
Profissional responsável por diagnosticar os aspectos relacionados à infraestrutura básica e turística, em termos de capacidade atual dos serviços e suas principais carências, frente ao incremento futuro e à pressão do consumo, em função dos objetivos propostos no PDITS. O objetivo fundamental da análise desses elementos é comparar a capacidade atual do conjunto de redes e sistemas de abastecimento com as necessidades futuras da Área em face dos incrementos da visitação turística, considerando: Rede viária de acesso à Área; Sistema de abastecimento de água; sistema de esgotamento sanitário, limpeza urbana, rede de drenagem pluvial, iluminação pública, segurança, equipamentos turísticos, entre outros.
7. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA: O PDITS da RMBH beneficiará direta ou indiretamente a população dos 34 municípios da Região Metropolitana, estimada em 2009, em 4.975.126 habitantes. Além disso, todo o trade turístico da região, o poder público, as instâncias de governança regionais e os turistas serão beneficiados pelo Plano.
8. PRINCIPAIS RESULTADOS/BENEFÍCIOS ESPERADOS:
1) Diagnóstico e Estudos técnicos que gerem informações precisas sobre a demanda dos segmentos turísticos com alto potencial de investimento e desenvolvimento na área compreendida pela RMBH, que sirvam de subsídio è elaboração do PDITS;
2) Avaliação das estratégias do Desenvolvimento Turístico e da Metodologia para a Implementação das ações a serem desenvolvidas na Proposta Preliminar do Plano;
3) Plano de Ação a ser utilizado, com a proposição das possíveis estratégias e da solução mais indicada para o desenvolvimento do PDITS a nível preliminar, promovendo um estudo da viabilidade técnica, econômica, social e ambiental, justificando a área pré delimitada;
4) Elaboração do PDITS completo, incluindo os relatórios (nas áreas variadas) realizados após o Diagnóstico da primeira etapa e o Plano de
Ação, onde serão apresentados os Procedimentos e Projetos adequados, com a respectiva matriz de investimentos;
5) Relatórios de acompanhamento, avaliação e indicadores dos impactos decorrentes das ações a serem desenvolvidas.
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os produtos intermediários e o produto final devem ser escritos em língua portuguesa e entregues em 04 (quatro) vias originais, impressas em qualidade "Laserprint" ou similar, em papel formato A4, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os mapas, desenhos e gráficos deverão ser apresentados de modo adequado para sua perfeita compreensão, em CD-Rom, formatados para ARCINFO, ARCVIEW ou ERDAS, e em quatro vias originais.
A versão final deve ser fornecida também CD-Rom, formatado e gravado no editor de texto "Word” da Microsoft, de comum acordo com o contratante. Também deve seguir as seguintes instruções durante a redação dos documentos finais e intermediários. A formatação dos documentos, tanto na versão preliminar, como na final, deverá observar as características descritas no Quadro 8.
QUADRO 8: Forma de Apresentação do PDITS
Programa: Microsoft Word; |
Fonte: ARIAL; |
Título principal: ARIAL 12, caixa alta, negrito; |
Subtítulo: ARIAL 12, caixa alta e baixa, negrito; |
Texto: ARIAL 11, justificado; |
Páginas numeradas; |
Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos; |
Numeração dos itens: algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1., 1.1., etc.); |
Tamanho A4 do papel; |
Margens da página: superior/inferior - 2 cm, esquerda - 3 cm, direita -2 cm cabeçalho/rodapé: 1,5 cm; |
Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda. |
Xxxxxxx, quadros, croquis e outras instruções devem ser enumerados, com legendas e títulos completos e auto-explicativos. |
As siglas serão explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deve constar uma relação das siglas utilizadas no início do documento. |
As palavras em outros idiomas devem estar em itálico. |
Os nomes populares compostos devem sempre ter hífen e escritos com letras minúsculas. Ex: tamanduá- bandeira, onça-pintada. |
Autores e obras citadas devem ser referidos apenas por iniciais maiúsculas, seguidos por vírgula e data. |
O material cartográfico de fonte secundária deverá ser entregue em 04 (quatro) vias originais, em escalas e formatos previamente aprovados pela equipe de trabalho, de acordo com as normas brasileiras. Todas as informações georeferenciadas devem ser entregues CD-Rom, e apresentadas em formato para ARCINFO, ARCVIEW e/ou ERDAS.
Devem ser fornecidas informações detalhadas, em papel e meio eletrônico: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, etc), data da digitalização dos dados cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros necessários para sua interpretação (datum, meridiano central, zona).
Todos os produtos auxiliares, mapas, tabelas, gráficos ou material necessário para melhor compreensão do plano poderão aparecer como Anexos do PDITS, de forma a manter o corpo principal do plano mais coeso e sucinto.
A versão final do PDITS deverá sofrer uma revisão profissional da gramática e da ortografia, a cargo do Contratado.
10. INDICADOR E META NUMÉRICA:
Cumprimento do cronograma proposto e entrega dos produtos conforme proposta.
11. FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO:
O sucesso deste Projeto depende essencialmente da abertura de procedimento licitatório, que considere as especificidades do objeto a ser contratado, em conformidade com o Termo de Referência aprovado pelo Ministério do Turismo-MTur, base referencial do Convênio MTur/SETUR- MG/MG/SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO nº 774205/2012, que regerá
essa contratação.
Assim, para fins de atendimento ao que se refere este projeto básico e para fins de limitação do objeto a ser licitado, considerar-se-á o Termo de Referência aprovado pelo MTur, integrando deste processo.
Belo Horizonte, 12 de Maio de 2014.
Responsável pela Elaboração e pela Unidade Administrativa Xxxxxxxx Xxxxx – MASP: 1164721-1
Diretor de Programas Especiais
XXXXX XX – REGULAMENTO OPERACIONAL DO PRODETUR NACIONAL TOMADA DE PREÇOS N º 02/2014 - PROCESSO Nº: 1411001-000030/2014
PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
(BR-X1008)
LINHA DE CRÉDITO CONDICIONAL – CCLIP PRODETUR NACIONAL
REGULAMENTO OPERACIONAL
I. INTRODUÇÃO
1.1. Sobre este Manual
1.2. Principais Entidades e Funções
1.3. Termos Utilizados no ROP
1.4. Em Caso de Dúvidas
II. CONCEPÇÃO DO PRODETUR NACIONAL
2.1 Objetivo
2.2 Elegibilidade do Mutuário
2.3 Elegibilidade das Operações Individuais
2.4 Componentes do PRODETUR Nacional
2.5 Ações Financiáveis
2.6 Financiamento
III. ESQUEMA DE EXECUÇÃO
3.1 Mutuários
3.2 Ministério do Turismo
3.3 Conselhos Regionais de Turismo
3.4 Fórum de Coordenação
IV. CICLO DE PREPARAÇÃO DE OPERAÇÕES INDIVIDUAIS
4.1 Carta-Consulta
4.2 Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS
4.3 Perfil de Projeto - PP
4.4 Proposta de Desenvolvimento da Operação – POD
4.5 Negociação e Contratação da Operação
V. CICLO DOS PROJETOS DE INVESTIMENTO
5.1 Elegibilidade e Formulação de Projetos de Investimento
5.2 Aprovação dos Projetos Individuais
VI. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO
6.1 Processo de Aquisição
6.2 Movimentação Financeira
6.3 Auditoria e Controle
VII. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1. Supervisão da Execução de Projetos e Obras
7.2 Sistema de Acompanhamento e Avaliação
7.3 Difusão dos Resultados
ANEXOS TÉCNICOS
ANEXO A. MODELO DE TERMOS DE REFERÊNCIA PARA PLANO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTÁVEL (PDITS)
ANEXO B. MODELO DE TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇAO DE PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS
ANEXO C FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE MUNICIPAL PARA GERENCIAR E SE BENEFICIAR DO TURISMO
ANEXO D. FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS DE TURISMO
ANEXO E. CONSELHO REGIONAL DE TURISMO DA ÁREA TURÍSTICA
ANEXO F TERMOS DE REFERÊNCIA DA EQUIPE BÁSICOS DAS UNIDADES DE COORDENAÇÃO
ANEXO G. PROJETOS DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL ANEXO H. RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
ANEXO I. PROJETOS RELACIONADOS COM A GESTAO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
APÊNDICE I-1. MANUAL PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
XXXXX X. PROJETOS DE SANEAMENTO ANEXO K. PROJETOS DE TRANSPORTES
APÊNDICE K-1. MANUAL AMBIENTAL PARA PROJETOS DE
TRANSPORTE ANEXO L. PROJETOS DE AEROPORTOS ANEXO M. PROJETOS DE URBANIZAÇÃO
APÊNDICE M-1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO
ANEXO N. PROJETOS DE DRENAGEM
ANEXO O. SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS ANEXO P. SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
ANEXO Q. CENTROS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA
ANEXO R. PLANO DE MARKETING DAS ÁREAS TURÍSTICAS ANEXO S. CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
ANEXO T. FLUXOS DE AÇÕES DA GESTÃO DO PROGRAMA ANEXO U. AUDITORIAS AMBIENTAIS
I - INTRODUÇÃO
1.1. Sobre Este Manual
Este Regulamento Operacional (ROP) descreve os objetivos, atividades, componentes, condições e as normas que regem o financiamento do Programa, os processos e procedimentos para sua execução, bem como os critérios de elegibilidade dos participantes e dos projetos de desenvolvimento turístico no âmbito da Linha de Crédito CCLIP- Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (BR-X1008, PRODETUR NACIONAL).
Em caso de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto no respectivo Contrato de Empréstimo, para uma operação individual de crédito, prevalecerá o disposto neste último.
1.2. Principais entidades e funções
BID: Banco Interamericano de Desenvolvimento, organismo internacional de direito público outorgante dos empréstimos aos Mutuários.
COFIEX: Comissão de Financiamentos Externos, órgão colegiado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável pela análise das cartas-consultas para a contratação de operações individuais de crédito externo por parte dos Mutuários.
Conselho de Turismo: Órgão colegiado de caráter consultivo, responsável pelo estabelecimento de estratégias e prioridades na área do turismo na respectiva região, do qual participam, de forma equilibrada representantes dos setores público, privado e da sociedade civil organizada.
Foro de Coordenação: Órgão colegiado de caráter consultivo e integrado por representantes do MTur e dos Mutuários, estabelecido para coordenar as ações do Programa.
GTEC: Grupo Técnico da COFIEX, responsável pela pré-análise de cartas- consultas apresentadas pelos Mutuários.
MTur: Ministério do Turismo, coordenador do CCLIP-PRODETUR NACIONAL e Órgão Executor de uma das operações individuais de empréstimo.
Mutuário: República Federativa do Brasil, cada um dos estados, municípios ou entidades tomadores de empréstimos individuais para financiar atividades do PRODETUR Nacional.
Órgãos beneficiários: Entidades públicas ou privadas que serão beneficiadas pelas ações de âmbito institucional e de capacitação, obras e equipamentos e/ou serviços financiados ou reconhecidos como aporte de recursos de contrapartida local, mesmo não sendo executores.
Órgão Executor: Órgão especializado na gestão pública do turismo no âmbito de cada Mutuário, responsável perante o BID pela execução da respectiva operação individual e dentro do qual estará estabelecida a UCP.
Órgão co-executor: Entidade setorial no âmbito de cada mutuário responsável direta pela contratação e supervisão de obras, aquisição de bens e serviços de consultoria conforme seu respectivo âmbito de responsabilidade.
PGFN: Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional.
SEAIN: Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável por coordenar o processo de negociação dos contratos de empréstimo entre o BID e os Mutuários e por acompanhar a execução dos projetos financiados.
UCP: Unidade de Coordenação de Projeto formada no âmbito de cada Mutuário responsável pela execução do Programa e pelo enlace com os demais órgãos participantes na mencionada execução.
1. 3. Termos utilizados no ROP
Análise de Riscos: Metodologia aplicada pelo BID para determinar os riscos na execução do Programa.
CADIN: Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. É um cadastro que contém os nomes das pessoas físicas e jurídicas que: (i) sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; ou (ii) estejam com a inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) suspensa ou cancelada; ou (iii) sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Carta-Consulta: Documento apresentado à COFIEX por cada Mutuário manifestando seu interesse para a obtenção de recursos externos, para financiamento de projetos no âmbito do Programa, descrevendo os custos e as ações financiáveis, elaborado segundo o modelo constante do Manual de Financiamento Externo da SEAIN.
Contrato de Empréstimo: Instrumento legal firmado entre o Mutuário e o BID, para fins de contratação da operação individual de crédito externo.
Convênio: Instrumento legal firmado entre o mutuário e/ou órgão executor e outras instituições do setor público para fins de execução de ações de interesse mútuo no âmbito do Programa.
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Operação Individual: Cada uma das propostas submetidas pelos mutuários para participação no Programa. Consiste no conjunto de componentes, sub-componentes e produtos, acompanhado do respectivo cronograma físico-financeiro, que será desenvolvido pelo Mutuário e apresentado para financiamento pelo BID no âmbito do PRODETUR Nacional.
PA: Plano de Aquisições, documento elaborado pelo órgão executor nos termos definidos neste Regulamento e aprovado pelo BID, que contém o custo estimado das aquisições de bens e das contratações de obras e serviços para o Programa e o método de seleção a ser empregado, de acordo com as políticas do Banco sobre a matéria especificada no Contrato de Empréstimo.
PDITS: Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável.
PE: Proposta de Empréstimo - documento padronizado que integra o ciclo do projeto do BID, que deve ser elaborado com base no POD e que será submetido à Diretoria Executiva do BID para aprovação da operação.
POA: Plano Operacional Anual, documento elaborado pelo Órgão Executor nos termos definidos neste Regulamento e aprovado pelo BID, que consolida as atividades que serão desenvolvidas anualmente durante a execução do Programa.
POD: Proposta de Desenvolvimento de Operação, documento padronizado que integra o ciclo do projeto do BID, que deve ser gerado após a Missão de Análise e com base no qual se elaboram as minutas contratuais.
PP: Perfil do Projeto, documento padronizado que integra o ciclo do projeto do BID, que deve ser elaborado após a Missão de Identificação e Orientação para aprovação interna inicial.
PRODETUR Nacional: Linha de Crédito CCLIP, Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo.
ROP: Regulamento Operacional da Linha de Crédito do Programa PRODETUR Nacional.
RRE: Relatório de Revisão do Empréstimo - documento padronizado do BID que deve ser elaborado quando transcorridos 18 (dezoito) meses do início da execução do projeto, que será analisado pela Diretoria Executiva do BID.
1.4 Em Caso de Dúvidas
Os interessados poderão obter esclarecimentos adicionais sobre o PRODETUR Nacional junto ao MTur e à Representação do Banco Interamericano de Desenvolvimento no Brasil.
Ministério do Turismo
Esplanada dos Ministérios Bloco U – 3º andar – Brasília – DF Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Representação do Banco Interamericano de Desenvolvimento no Brasil
SEN, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxxxx X, xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX Tel.: (00) 0000-0000
II - CONCEPÇÃO DO PRODETUR NACIONAL
2.1. Objetivo
O PRODETUR Nacional é uma Linha de Crédito Condicional (CCLIP) do BID e inclui ações nos âmbitos regional, estadual e municipal, tendo por objetivo contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Turismo, bem como consolidar a gestão turística cooperativa e descentralizada, avançando rumo a um modelo de desenvolvimento turístico a partir do qual os investimentos dos governos estaduais e municipais respondam tanto às especificidades próprias como a uma visão integral do turismo no Brasil. Integrarão o CCLIP Operações Individuais de Crédito que, uma vez aprovadas pela Diretoria Executiva do BID, serão objeto de Contratos de Empréstimo entre o BID e cada Mutuário.
2.2. Elegibilidade do Mutuário
Poderão qualificar-se como Mutuários os Estados, Municípios e entidades com personalidade jurídica própria que integram a administração turística pública no âmbito federal, estadual e municipal.
Para participar do Programa os Mutuários deverão cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade:
a) Contar com parecer favorável da COFIEX para preparar uma proposta de projeto (Operação Individual), emitido após apresentação de Carta-Consulta.
b) Contar com a lei aprovada pelo Poder Legislativo competente no âmbito estadual ou municipal (caso o Mutuário seja um Estado, Município ou entidade municipal ou estadual).
c) Cumprir as condições para a contratação do empréstimo nos termos estabelecidos pela Legislação brasileira.
d) Ter o plano de investimentos prioritário, integrante de um PDITS elaborado para a área, validado pelo Conselho Regional de Turismo, pelo MTur e com a não-objeção do BID.
e) Ter implantada a respectiva Unidade de Coordenação do Projeto com a estrutura básica de pessoal para análise, supervisão e gestão financeira do Programa.
f) Atender aos pré-requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
g) Estar em dia com as obrigações relativas ao INSS, FGTS e Receita Federal;
h) Estar em situação regular no CADIN e no CADIP;
i) Ter experiência prévia satisfatória, de no mínimo cinco anos, na execução de projetos de desenvolvimento turístico;
j) No caso de entidades que não contem com experiência prévia, a análise institucional deverá indicar que a entidade executora pode realizar uma atuação satisfatória nas áreas abordadas pela Linha.
k) Contar com demonstrações financeiras atualizadas e devidamente auditadas; e
l) Contar com mecanismos apropriados para o controle operacional, administrativo e financeiro de projetos turísticos já executados ou em fase de execução.
2.3. Elegibilidade das Operações Individuais
As Operações Individuais de Crédito deverão cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade:
a) Serem apresentadas por Mutuário elegível de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo anterior;
b) Estarem baseadas em PDITS viáveis que tenham sido preparados com a participação dos devidos agentes federais, estaduais e municipais e que contenham um calendário de atividades coerente e uma previsão e mitigação adequada de impactos.
c) Identificar de forma explícita as modalidades ou tipos de turismo que serão desenvolvidos, aprimorados ou consolidados e a demanda-meta para os mesmos.
d) Cumprir, conforme o caso, com o Plano Nacional Turismo e com o respectivo plano ou estratégia estadual de turismo;
e) Serem viáveis do ponto de vista econômico, financeiro, social, ambiental e institucional nos termos definidos neste Regulamento; e
f) Cumprir as políticas do Banco aplicáveis a empréstimos de investimento.
2.4 Componentes do PRODETUR Nacional
Para alcançar seu objetivo, o Programa PRODETUR Nacional apoiará o financiamento de projetos de desenvolvimento turístico organizados em cinco componentes descritos a seguir. Os projetos apresentados pelos Mutuários elegíveis no âmbito de suas Operações Individuais de Crédito deverão incluir o financiamento de atividades pautadas pelo equilíbrio entre as ações de infra-estrutura e os demais tipos de investimentos elegíveis.
Componente I – Estratégia de Produto Turístico
Conceitualmente, o produto turístico relaciona-se diretamente com a motivação em viajar a um destino. Tem como base os atrativos (naturais e culturais, tangíveis ou intangíveis) que originam o deslocamento do turista a um espaço geográfico determinado, e inclui os equipamentos e serviços necessários para satisfazer a motivação da viagem e possibilitar o consumo turístico. Os produtos turísticos definem a distinção e o caráter do destino. Por isso, é importante desenvolver uma estratégia coerente na qual se priorizem
os produtos que melhor consolidem com maior eficiência a imagem de cada destino, gerando maior rentabilidade a curto, médio e longo prazo.
Nesse contexto, as atividades deste componente se concentrarão nos investimentos relacionados com o planejamento, a recuperação e a valorização dos atrativos turísticos públicos necessários para promover, consolidar ou melhorar a competitividade dos destinos em modalidades ou tipos específicos de turismo. O componente também integrará as ações destinadas a alinhar os investimentos privados em segmentos ou nichos estratégicos, bem como aquelas destinadas a melhorar a competitividade dos empresários turísticos, por meio do aprimoramento da organização setorial, da qualidade dos serviços e do acesso a fatores produtivos.
Componente II – Estratégia de Comercialização
Este componente contemplará ações destinadas a fortalecer a imagem dos destinos turísticos e a garantir a eficiência e eficácia dos meios de comercialização escolhidos.
Componente III – Fortalecimento Institucional
Este componente integrará ações orientadas a fortalecer a institucionalidade turística, por meio de mecanismos de gestão e coordenação em âmbito federal, estadual, local e do setor privado, e do apoio à gestão turística estadual e municipal (reestruturação de processos internos, equipamento, desenvolvimento de software, capacitação e assistência técnica).
Componente IV – Infra-estrutura e Serviços Básicos
Este componente integrará todos os investimentos em infra-estrutura e de serviços não vinculados diretamente a produtos turísticos, mas necessários para gerar acessibilidade ao destino e dentro dele (infra-estrutura de acesso e transporte) e satisfazer as necessidades básicas do turista durante sua estada, em termos de água, saneamento, energia, telecomunicações, saúde e segurança.
Componente V – Gestão Ambiental
Este componente será dirigido à proteção dos recursos naturais e culturais, que constituem a base da atividade turística, além de prevenir e minimizar os impactos ambientais e sociais que os diversos investimentos turísticos possam gerar. Dentre as ações previstas, estão incluídas a implantação de sistemas de gestão ambiental, as avaliações ambientais estratégicas, estudos de impacto ambiental, entre outros.
2.5. Ações Financiáveis
A seguir, descrevem-se as ações passíveis de financiamento pelo PRODETUR Nacional, em cada um de seus componentes, por meio das Operações Individuais propostas pelos estados e municípios, sempre que demonstrem sua viabilidade técnica econômica, financeira, ambiental e institucional. Esta lista não é exaustiva e outras ações não especificadas serão analisadas no âmbito de cada Operação Individual.
Componente 1 - Estratégia de Produto Turístico
Considerando o arcabouço conceitual descrito no item 2.4., este componente compreende o financiamento de estudos, projetos, obras e aquisição de bens para a realização de ações nos seguintes temas:
a. Planejamento estratégico e operacional dos destinos: elaboração de Planos de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) e planos de ação, planos diretores de uso do solo e de ordenamento territorial, planos de manejo e de uso público, planos de ordenamento territorial e turístico, etc.
b. Caracterização dos recursos e da oferta de áreas turísticas: Realização de inventários e classificação de recursos turísticos; análise do potencial de novas áreas turísticas em função da vocação turística principal dos pólos; avaliação e definição dos tipos de turismo mais adequados e rentáveis para cada destino; caracterização da demanda atual vis-à-vis a demanda potencial; análise e diagnóstico da oferta e serviços turísticos, etc.
c. Valorização e gestão de atrativos turísticos e criação de novos produtos: requalificação e dotação de praias e orlas marítimas; recuperação de patrimônio histórico; fortalecimento da gestão de uso público de áreas protegidas; implantação de sistemas de gestão de
fluxos turísticos; programação de eventos, visitas e atividades em torno dos principais atrativos; qualificação de guias turísticos e fomento de técnicas e material interpretativo sobre os atrativos; implantação ou recuperação de centros de convenções, etc.
d. Adequação do espaço nos destinos como parte do produto turístico: tratamento paisagístico, melhoramento de mobiliário urbano; limpeza, ações integrais em bairros ou núcleos urbanos; recuperação de edifícios e fachadas, incluindo incentivos a proprietários privados; revalorização de imagem dos principais eixos comerciais e zonas centrais das cidades, etc.
e. Integração da oferta existente: formulação e implantação de itinerários e roteiros turísticos temáticos; geração de redes de museus e centros de interpretação, pontos de informação e assistência ao turista; sinalização turística e interpretativa; etc.
f. Gestão de qualidade: fomento a programas e sistemas de gestão e selos de qualidade; etc.
g. Política de investimento turístico e de apoio ao setor privado: estabelecimento ou revisão do conjunto de incentivos para investimento e fomento à criação de novos produtos e projetos empresariais; políticas e critérios para concessões turísticas; promoção do fortalecimento da base empresarial do setor turístico (apoio à consolidação de associações, geração de redes ou clubes de produto, etc.), formação e capacitação, estudos e viagens técnicas de “benchmarking”; exploração de parcerias mistas (público-privadas) para investimento, etc.
h. Capacitação e Qualificação da Mão-de-Obra: realização de diagnóstico e capacitação de mão-de-obra como forma de possibilitar a inserção da população local no contexto da atividade turística.
Os termos de referência dos guias para elaboração dos PDITS a serem desenvolvidos neste componente se encontram nos Anexos deste Regulamento Operacional.
Componente 2 - Estratégia de Comercialização
Este componente compreende o financiamento de estudos e aquisição de serviços para:
a. Implantação de tecnologias avançadas de informação e comunicação para a comercialização de destinos e negócios turísticos;
b. Criação de marcas (“Branding”) para posicionamento de destinos;
c. Planos de marketing estratégicos e operacionais;
d. Estímulo à criação de plataformas público-privadas de promoção e comercialização;
e. Formulação e produção de materiais (folhetos, cartilhas, catálogos, anúncios, etc.) e eventos promocionais (seminários, feiras, campanhas, workshops, etc.).
Componente 3 - Fortalecimento Institucional
Serão passíveis de financiamento as seguintes atividades:
a. Estabelecimento de mecanismos de gestão e coordenação interinstitucionais e público-privada no nível de destinos (Destination Management Organizations).
b. Elaboração de propostas ou atualização de normas turísticas e definição de competências das autoridades de turismo nos diferentes níveis de governo;
c. Desenvolvimento de contas satélite em turismo (nacional, regionais, sistemas de estatísticas, sistemas de informação e observatórios turísticos);
d. Levantamento de linhas base de referência para os indicadores estratégicos;
e. Sistemas de acompanhamento de programas e de políticas de investimento público no setor.
f. Apoio às unidades de gestão turística nos níveis estadual e municipal (atividades de reengenharia de processos de gestão turística e ambiental; assistência técnica para administrar obras turísticas sob sua jurisdição; cursos de treinamento para capacitar profissionais nas áreas de planejamento, gestão e monitoramento da atividade turística, e sensibilização de comunidades locais sobre os benefícios e riscos da atividade turística);
g. Consolidação de órgãos consultivos e de coordenação com o setor (conselhos de turismo, fóruns, etc.).
Componente 4 - Infra-Estrutura e Serviços Básicos
O componente compreende o financiamento de estudos técnicos e de viabilidade, estudos ambientais, projetos e construção de obras e aquisição de bens, relacionados às seguintes atividades:
a. Reabilitação e recuperação de estradas e rodovias de acesso;
b. Construção de portos, atracadouros e estruturas afins;
c. Melhoria / construção de terminais de passageiros (terrestres, marítimos ou fluviais);
d. Construção e melhoria de aeroportos estaduais e municipais;
e. Infra-estrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e saneamento básico;
f. Sistemas de drenagem urbana;
g. Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, incluindo aterros sanitários;
h. Segurança turística, serviços de atendimento médico (primeiros socorros), sistemas de evacuação frente a emergências.
As condições de acesso, os termos de referência dos estudos e os guias para elaboração dos planos e projetos a serem desenvolvidos neste componente se encontram nos Anexos deste Regulamento Operacional.
Componente 5 - Gestão Ambiental
Serão passíveis de financiamento as seguintes atividades:
a. Elaboração de propostas de normas ambientais complementares relacionadas à atividade turística;
b. Desenvolvimento e implantação de projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas de uso turístico potencial;
c. Avaliações Ambientais Estratégicas de áreas turísticas selecionadas;
d. Estudos de capacidade de carga e de limites aceitáveis de alteração e levantamento de linhas base de referência de indicadores ambientais;
e. Sistemas de gestão ambiental para destinos e atividades turísticas;
f. Estudos de impacto ambiental e social;
g. Programas de sensibilização e gestão ambiental visando, entre outros aspectos: a conservação de recursos (água, energia), controle de ruídos; limpeza das praias e outros atrativos, reciclagem de resíduos;
h. Zoneamento ambiental e implantação de áreas de proteção ambiental (APA);
i. Elaboração de estratégias ambientais para os destinos (ex: agendas 21);
j. Cursos de capacitação de gestores turísticos para proteção e gestão ambiental.
2.6 Financiamento
2.6.1. Dimensionamento das Operações Individuais
O BID financiará a mutuários elegíveis Operações Individuais dentro da Linha de Crédito CCLIP PRODETUR Nacional. O valor mínimo de cada Operação Individual será de US$ 30 milhões e cada Mutuário poderá apresentar mais de uma Operação Individual para financiamento.
O montante de cada Operação Individual dependerá da capacidade de endividamento de cada Mutuário e do dimensionamento de cada Proposta individual.
A distribuição dos recursos entre os Componentes do Programa será realizada de acordo com as propostas individuais, respeitando uma proporcionalidade entre os recursos alocados ao Componente de Infra- Estrutura e Serviços Básicos e os demais componentes do Programa. Considera-se como referência que os investimentos alocados ao Componente 4 não ultrapassem 60% (sessenta por cento) do montante total de cada Operação individual.
2.6.2. Prazo para Contratar Operações Individuais
Os Contratos de Empréstimo para as Operações Individuais dentro da Linha de Crédito CCLIP do PRODETUR Nacional deverão ser assinados dentro de um prazo máximo de 10 (dez) anos contados da data da aprovação da mencionada linha pela Diretoria Executiva do Banco.
Um mutuário do PRODETUR Nacional poderá ter acesso a uma nova operação individual no âmbito da Linha CCLIP quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos do financiamento tenham sido comprometidos e 50% (cinqüenta por cento) desembolsados da Operação ainda em execução.
2.6.3. Responsabilidade pelo Aporte de Recursos de Contrapartida
Os Mutuários das respectivas Operações Individuais serão contratualmente responsáveis pela provisão de contrapartida. Entretanto, a mesma poderá incluir aportes de:
a. Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, mediante convênio, conforme legislação vigente. Tais recursos serão repassados diretamente aos detentores da titularidade das ações, levando ainda em consideração o cumprimento das disposições legais, por parte desses órgãos ou entidades, para o recebimento de tais recursos;
b. Estados, Municípios e órgãos estaduais e municipais, obedecidas as respectivas legislações; e
c. Setor privado, quando corresponderem aos valores reconhecidos como tal, obedecidas às condições contratuais e as constantes deste ROP.
III – ESQUEMA DE EXECUÇÃO
Cada Operação Individual onde um Estado ou Município apareça como Mutuário contará com a garantia, por parte da República Federativa do Brasil, das obrigações financeiras do Mutuário (excetuada a obrigação de provisão de contrapartida).
A República Federativa do Brasil será a Mutuária de uma Operação Individual de US$ 25 milhões. O Ministério do Turismo atuará como Órgão
Executor desta operação e será responsável pela execução de ações em âmbito regional e nacional.
No âmbito da Linha de Crédito, caberá ainda ao MTur prestar apoio técnico e financeiro aos estados, municípios e demais entidades interessadas em participar do PRODETUR Nacional. O MTur transferirá recursos a título de contrapartida federal, na medida de sua capacidade orçamentária, aos Estados, Municípios ou entidades especializadas, interessadas no Programa, ficando, porém, estes responsáveis juridicamente pelo total da provisão de contrapartida.
As Operações Individuais de Crédito deverão estar respaldadas por um Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS), que deverá ser validado pelo Conselho de Turismo, ou órgão afim, da(s) região(ões) ou pólo onde o Programa será implantado e, posteriormente, submetido para a não objeção do BID.
A seguir, estão descritas as principais funções dos diferentes participantes nos respectivos níveis.
Apoio Técnico e
Estados e Municípios Elegíveis
MTur
Fórum de Coordenação
Conselhos de Turismo
Linha de Crédito Condicional – PRODETUR NACIONAL
BID
3.1 Mutuários (Estados/ Municípios)
• Coordenação geral de suas respectivas Operações Individuais;
• Coordenação das atividades e das ações dos órgãos co-executores do Programa;
• Elaboração dos respectivos PDITS que pautarão as ações propostas a serem desenvolvidas com a Operação Individual de cada mutuário;
• Encaminhamento do PDITS ao BID para não-objeção, devidamente validado pelo respectivo Conselho de Turismo, e também pelo MTur quando os planos contarem com recursos de contrapartida federal, juntamente com sua Matriz de Investimentos Prioritários;
• Processamento da solicitação de Operação Individual junto aos órgãos competentes;
• Implementação de uma Unidade de Coordenação de Projeto - UCP (ou afim), com corpo técnico adequado à proposta individual a ser implementada, que será a responsável direta pela execução do Programa no estado/ município;
• Cumprimento de todos os requisitos estipulados nas Normas Gerais dos Contratos de Empréstimo do Banco;
• Aporte da contrapartida estadual/ municipal ao Programa;
• Supervisão da execução dos contratos;
• Encaminhamento ao BID dos projetos, estudos e documentos de licitação que requeiram a sua não-objeção prévia;
• Acompanhamento do cumprimento das cláusulas e condições contratuais estabelecidas;
• Encaminhamento ao BID de solicitação de desembolsos de recursos, juntamente com a respectiva documentação comprobatória;
• Manutenção de registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do Programa;
• Orientação e aprovação dos processos de licitação e aquisição de bens/ serviços/obras;
• Acompanhamento do processo técnico de preparação e execução dos projetos;
• Orientação aos co-executores sobre os critérios de qualificação estabelecidos;
• Promoção da participação dos co-executores e da sociedade civil na avaliação dos resultados parciais dos projetos e avanços durante a execução;
• Adequado registro da documentação referente às despesas elegíveis para inspeção do BID ou auditores externos;
• Prestação de contas ao BID, ao MTur e a auditores externos, quando for o caso;
• Comprovação de gastos elegíveis de contrapartida;
• Solicitação de recursos de contrapartida federal;
• Elaboração e apresentação de todos os relatórios requeridos pelas Normas Gerais e Disposições Especiais dos respectivos Contratos de Empréstimo;
• Implementação dos mecanismos para cobrir os custos de operação, manutenção e depreciação das obras, no âmbito de sua competência;
• Comprovação da posse legal dos terrenos onde serão construídas as obras, de acordo com o Contrato de Empréstimo e coordenação com os órgãos co-executores para a gestão das autorizações, aprovações de direito de servidão ou uso que os projetos requeiram;
• Concessão de acesso livre às áreas onde estão sendo construídas as obras aos fornecedores, empreiteiros, representantes do BID e auditores externos;
• Operação e manutenção das obras de acordo com normas técnicas de aceitação geral e de acordo com o correspondente plano de manutenção;
• Manutenção de registro anual de visitantes e da receita gerada como resultado de cada um dos investimentos financiados com recursos da Operação Individual.
3.2 Ministério do Turismo (MTur)
• Apoio técnico à elaboração das Operações Individuais de Estados, Municípios e entidades estaduais ou municipais de acordo com a Política Nacional de Turismo;
• Orientação na elaboração e nas possíveis adequações dos PDITS;
• Validação aos PDITS elaborados que contarem com recursos de contrapartida federal, bem como às suas posteriores revisões e retificações;
• Aporte de contrapartida federal a cada Operação Individual, de acordo com suas possibilidades orçamentárias, ficando o Mutuário responsável pelo montante total da mesma;
• Formalização de convênios de alocação de contrapartida federal;
• Supervisão da execução das ações que integram as Operações Individuais que contarem com recursos de contrapartida federal;
• Aprovação de prestação de contas das ações executadas com recursos de contrapartida federal;
• Apoio aos Mutuários na operação dos Conselhos de Turismo;
• Execução de ações em âmbito regional e nacional;
• Elaboração de estudos regionais e de demanda turística;
• Elaboração de proposta de ajustes ao ROP em coordenação com os Mutuários para apreciação do BID;
• Manutenção e consolidação de relatório de execução da contrapartida federal alocada nos estados/ municípios;
• Elaboração de relatórios semestrais de progresso do Programa PRODETUR Nacional a partir dos relatórios das Operações Individuais elaborados pelos mutuários;
• Acompanhamento e análise da consistência na aplicação dos procedimentos e condições estabelecidas no ROP e dos requisitos ambientais e sociais definidos no Manual de Gestão Socioambiental, assim como dos indicadores básicos e a respectiva linha de base, que permitam a comparação entre as operações individuais.
3.3. Conselhos Regionais de Turismo
Os Conselhos Regionais de Turismo serão estabelecidos para as áreas turísticas contempladas nas Operações Individuais. Cada Conselho terá representação equilibrada entre os setores público (federal, estadual ou municipal conforme o caso) e privado ou não-governamental. O setor não- governamental será representado por um número similar de membros escolhidos entre: a sociedade civil, incluindo organizações ambientais e sociais, universidades, e associações comunitárias. O setor privado terá representação equilibrada dos diferentes sub-setores turísticos presentes nas
áreas selecionadas (alojamento, restauração, operadores receptivos, etc.). Suas principais funções a serem executadas serão as seguintes:
• Discussão e validação do PDITS e propostas de ajustes;
• Contribuição ao processo de acompanhamento e atualização do PDITS;
• Divulgação dos resultados e ações implantadas na área turística, objeto de cada Operação Individual, para a população local;
• Promoção de consulta às partes interessadas e afetadas durante as fases de execução e acompanhamento do Programa objeto de cada Operação Individual.
• Determinação das responsabilidades de cada grupo de interesse para a implementação e acompanhamento dos PDITS.
3.4. Fórum de Coordenação
O PRODETUR Nacional contará com o Fórum de Coordenação liderado pelo MTur e integrado por um representante de cada Estado, Município ou entidade estadual ou municipal que qualifique como Mutuário de uma Operação Individual. Suas principais atribuições serão as seguintes:
• Coordenação entre os agentes participantes da execução de cada Operação Individual;
• Divulgação das ações de planejamento, execução e resultados do Programa
• Intercâmbio e disseminação das lições aprendidas e melhores práticas.
IV – CICLO DE PREPARAÇÃO DE OPERAÇÕES INDIVIDUAIS
4.1 Carta-Consulta
A carta-consulta contém a proposta técnica inicial para a Operação e o montante do financiamento requerido pelo Mutuário no âmbito do PRODETUR NACIONAL.
a. Equipe de Projeto e Programa de Trabalho
A formação da Equipe de Projeto, com a indicação de um Coordenador é a primeira estratégia recomendada pelo PRODETUR Nacional para elaboração da carta-consulta pelo Mutuário. A Equipe de Projeto será responsável pelo processo de elaboração da carta-consulta e de seu respectivo Plano de Ação e de Investimentos, de modo participativo e com ampla integração com as áreas funcionais.
Considerando que a elaboração da carta-consulta é uma atividade típica de planejamento, a Equipe de Projeto deverá, como primeira tarefa, desenvolver um Programa de Trabalho para ser aprovado pela autoridade a que esteja vinculada.
b. Estabelecimento de Áreas Turísticas
A operação tomará como base o conceito de área turística, priorizada pelos estados e municípios interessados em participar, e a estratégia estabelecida no respectivo PDITS, validados pelos Conselhos de Turismo que lhes correspondam. O Mutuário de cada Operação Individual deverá identificar a principal vocação turística de cada área ou destino a partir da qual os investimentos serão definidos e estruturados, assim como o seu grau de amadurecimento (destino emergente ou consolidado). No caso de destinos emergentes, a seleção da mesma deverá estar respaldada por avaliações prévias do seu potencial turístico.
c. Aprovação da Carta-Consulta
Para a tramitação da carta-consulta a Equipe de Projeto deve observar as instruções contidas no Manual de Financiamento Externo da COFIEX, conforme consta do site do MPOG (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
O MTur disponibilizará apoio técnico para a elaboração das cartas-consulta dos estados e municípios. Tal apoio poderá ser realizado por meio de visitas técnicas para orientação da Equipe de Projeto para a elaboração da carta- consulta ou por meio de consultas a serem realizadas pela equipe técnica via correio eletrônico ou telefone.
A carta-consulta e seus anexos deverão ser enviados à SEAIN, na qualidade de Secretaria-Executiva da COFIEX, acompanhada de ofício de encaminhamento do Governador.
Uma vez aprovada a carta-consulta, a SEAIN remete à Representação cópia da Recomendação favorável da COFIEX.
4.2 Elaboração de Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS)
a. Objetivos e conteúdo
O objetivo do PDITS é estabelecer as bases para a definição de prioridades para o desenvolvimento do turismo em uma área determinada e das ações e investimentos correspondentes.
A definição dos investimentos a serem incluídos nos respectivos PDITS deverá responder à principal vocação turística da área e às necessidades de segmentos concretos da demanda-meta. As ações do PDITS devem ser coerentes com a etapa do ciclo de destino em que se encontram as áreas selecionadas. Considerando o conjunto de agentes envolvidos no processo decisório (diferentes esferas do poder público, investidores privados e comunidades locais), os PDITS deverão:
• Servir como base para as decisões dos agentes públicos quanto a: (i) possíveis revisões do marco jurídico-institucional para eliminar barreiras e restrições ao desenvolvimento do turismo nas áreas priorizadas; e (ii) os investimentos públicos necessários;
• Conter informações específicas para facilitar decisões por parte da iniciativa privada em relação aos investimentos nos empreendimentos e produtos turísticos que aproveitem os atrativos dessas áreas; e
• Conscientizar as comunidades locais do papel do turismo como promotor do desenvolvimento econômico e como gerador de inúmeras oportunidades de trabalho e emprego e melhoria da qualidade de vida.
O PDITS deverá ser elaborado com base em termo de referência formulado segundo o modelo apresentado no Anexo e seu conteúdo deverá se fundamentar nos seguintes elementos:
• Estudos de mercado (oferta e demanda), baseados em fontes secundárias e primárias, que incluam: análise da demanda turística potencial e atual; análise da oferta turística existente, em função de modalidades/tipos de turismo, identificando-se os principais gargalos. A análise se realizará levando-se em conta os principais competidores nas diferentes modalidades turísticas consideradas.
• Análise do quadro institucional e da realidade empresarial turística, com o propósito de identificar as áreas críticas de intervenção, especificando: (i) os mecanismos e estratégias que deverão ser
adotadas para melhorar a coordenação institucional no setor público;
(ii) a identificação das limitações que afetam os municípios nos destinos turísticos prioritários e as recomendações para superá-las; (iii) a estrutura de gestão público-privada que, no âmbito dos destinos, permita conceber uma organização para fortalecer o setor do turismo.
• Diagnósticos estratégicos, que sintetizem, de forma clara e sucinta, as principais oportunidades e os desafios, tanto em termos de mercado (oferta e demanda), como de institucionalidade turística e competitividade empresarial.
• Eventos de sensibilização e difusão dos objetivos dos PDITS, que deverão motivar a participação dos diferentes atores implicados no desenvolvimento turístico, tanto na fase de planejamento, como nas fases posteriores de execução e acompanhamento dos PDITS.
• Estratégias de desenvolvimento turístico que incluam: (i) a identificação clara da vocação turística de cada destino, em função dos atrativos turísticos primários e dos mercados-meta; (ii) a determinação do “portfólio” estratégico de produtos turísticos/segmentos de demanda em função da vocação turística; (iii) fichas descritivas de cada uma das obras e atividades propostas; (iv) a definição dos pontos principais de acesso e do sistema básico de conectividade da área com destinos complementares; (v) os serviços básicos necessários e as melhorias requeridas; (vi) a identificação dos desafios a serem enfrentados em cada destino, em particular para sua consolidação no mercado nacional e internacional; (vii) a identificação dos atores locais mais relevantes para o processo participativo e os mecanismos necessários para alcançar a gestão cooperativa para a execução do PDITS.
• Atendimento aos seguintes critérios socioambientais: (i) visão socioambiental integrada, considerando os componentes físicos, bióticos, econômicos, sociais e culturais dos sistemas ambientais, nas áreas turísticas selecionadas; (ii) situação de qualidade e medidas de proteção dos recursos ambientais e ecossistemas, e dos recursos socioculturais que servirão de base para a atividade turística; (iii) análise da infra-estrutura urbana, em termos de seus serviços de saneamento básico, habitação e outros serviços, e da infra-estrutura de apoio às atividades turísticas; (iv) identificação e medidas de solução dos potenciais conflitos com outros setores da economia pelo uso dos recursos ambientais de base para o turismo; (v) identificação e avaliação dos impactos estratégicos do plano, em termos das potencialidades e riscos socioambientais do modelo de
desenvolvimento turístico que for adotado; (vi) modelo de gestão institucional de turismo, incluindo o respectivo programa de gestão ambiental, que deve compreender as medidas de controle dos impactos socioambientais e os indicadores de acompanhamento da implementação do plano.
• Um Plano de Ação e a priorização dos investimentos a serem realizados nos primeiros 18 (dezoito) meses de implantação do Plano;
• Um plano de financiamento, identificando-se as fontes de recursos e as respectivas fórmulas detalhadas, em função da tipologia de projetos e dos atores envolvidos na execução do plano.
• Um sistema de acompanhamento das metas e respectivos indicadores, incluindo os indicadores propostos pelo MTur e o levantamento de suas linha de base nas respectivas áreas turísticas, para realizar o acompanhamento do avanço do Programa PRODETUR Nacional e que permitam a comparação entre as operações individuais.
b. Revisão e aprovação do PDITS
Os Mutuários prepararão os PDITS consultando o MTur, os órgãos co- executores pertinentes, as comunidades interessadas e entidades privadas do setor turístico. O Mutuário apresentará o respectivo PDITS, juntamente com o plano (ou matriz) de investimentos correspondente, ao respectivo Conselho de Turismo para validação antes de enviá-lo e ao BID para sua não objeção e antes de disponibilizá-lo em sua página-web.
4.3 Perfil de Projeto – PP
a. Registro do Projeto
A carta-consulta com Recomendação favorável da COFIEX permite registro no Sistema Oficial do BID (OPUS) pelo Chefe da Equipe do Projeto BID.
b. Missões de Identificação e Orientação
As Missões de Identificação e Orientação têm por objetivo revisar e acordar com o mutuário o alcance da Operação Individual, seus objetivos específicos e as atividades e investimentos que integram os componentes. Durante as missões a Equipe do BID reúne a informação necessária para elaborar o Perfil do Projeto (PP) e seus Anexos, para dar início à tramitação
da operação no BID. As missões também objetivam orientar a Equipe de Projeto do Mutuário na preparação dos documentos que deverão ser apresentados e discutidos na Missão de Análise para permitir concluir a preparação da Operação.
Durante as Missões devem ser desenvolvidas, pelo menos, as seguintes atividades: (i) apresentação e análise da Matriz de Problemas, Produtos e Resultados; (ii) apresentação e análise dos resultados iniciais do PDITS com seu plano de investimentos; (iii) apresentação e análise da proposta de Arranjo Institucional e Mecanismos de Execução do Projeto (iv) revisão da Minuta de PP e seus Anexos IV e V.
Durante esta fase, é realizada uma avaliação da capacidade institucional do Mutuário e dos órgãos executores chave, cujos resultados fundamentarão as recomendações para confirmar a unidade de coordenação UCP e fortalecer as instituições.
Os seguintes documentos devem ser produzidos ao final da realização da Missão de Identificação e Orientação: (a) Minuta do PP (Anexos I a III que tratam das salvaguardas sociais e ambientais); (b) Anexo IV do PP - Índice dos trabalhos setoriais concluídos e pendentes (Anexo); (c) Anexo V do PP - Caminho Crítico: Cronograma de Preparação e Recursos (Anexo); (d) Matriz de Análise Risco – Apêndice I do PP (Anexo).
Para aqueles Estados que participam do PRODETUR NE II, durante esta etapa será realizada uma avaliação independente da execução, com ênfase nos aspectos socioambientais e econômicos dos investimentos financiados.
A Equipe de Projeto receberá orientação para a elaboração dos seguintes documentos, em preparação para a Missão de Análise: (i) Marco de Resultados do Projeto; (ii) Plano Operacional (POA) - 18 (dezoito) meses; (iii) Plano de Aquisições (Quadro Sintético) – 18 (dezoito) meses; (iv) Plano de Aquisições (Descritivo); (v) Sistemática de Monitoramento e Avaliação e Quadro de Indicadores da Operação Individual, incluindo os indicadores relacionados com o acompanhamento do Programa PRODETUR Nacional;
(vi) Ato de criação da unidade de coordenação do Projeto e designação de Equipe do Projeto, formada por servidores públicos integrantes do quadro do Mutuário; (vii) Reconhecimento de Gastos Antecipados de Contrapartida e/ou Financiamento; (viii) Fichas Técnicas das atividades a serem financiadas; e (ix) projetos básicos avançados de uma amostra representativa de obras,
preparados de acordo com os critérios de viabilidade definidos (ver Capítulo V – elegibilidade de projetos de investimento).
4.4 Proposta de Desenvolvimento da Operação (POD)
a. Missão de Análise
Esta Missão tem por objetivo concluir a análise da proposta de Operação Individual que permita o desenvolvimento da Proposta de Desenvolvimento da Operação (POD) como base técnica das Minutas Contratuais.
Durante esta Missão devem ser desenvolvidas, pelo menos, as seguintes atividades: (i) revisão da versão atualizada do PDITS (ii) revisão do Marco de Resultados; (iii) revisão das fichas de projetos e atividades de investimento, do POA e do PA – 18 (dezoito) meses; (iv) revisão da análise financeira do Mutuário; (v) revisão de minutas de convênios e definição de cláusulas do contrato de empréstimo e seus anexos; (vi) realização da análise de riscos (expert choice) e atualização da Matriz de Análise de Risco da Operação Individual; (vii) revisão do arranjo institucional e mecanismos de execução;
(viii) análise da solicitação para Reconhecimento de Gastos Retroativos de Contrapartida e/ou Financiamento; (ix) revisão da Sistemática de Monitoramento e Avaliação e do Quadro de Indicadores; e (x) análise da proposta de sistema para gestão da operação individual.
Durante esta missão também são analisados os estudos de viabilidade (projetos técnicos, socioeconômicos, financeiros, institucionais, ambientais), termos de referência de estudos e especificações de aquisição de bens para uma amostra representativa das obras e atividades propostas nas áreas priorizadas.
Para avaliação dos riscos da operação individual será aplicada pelo BID, a Metodologia de Análise de Risco, em cujo relatório deverá se basear a elaboração final da Matriz de Análise de Risco da Operação.
Os seguintes requisitos essenciais devem ser observados na aplicação da metodologia para a análise de riscos: (i) convite formal para os participantes do processo de análise de risco, de acordo com o perfil definido na metodologia; (ii) participação dos representantes das áreas jurídica, de aquisições, de controle interno e de controle externo, além dos membros da Equipe de Projeto, respeitado o limite máximo de 20 (vinte) participantes; (iii) apresentação prévia, pela Equipe de Projeto, da proposta da Operação.
O relatório da avaliação de riscos (e da avaliação da execução do PRODETUR NE II, quando for o caso), deverão prover a base para a elaboração da Matriz de Análise de Risco que acompanha o POD.
Ao final da Missão de Análise deverão ser produzidos os seguintes documentos: (a) Minuta do POD (Anexo ); (b) Marco de Resultados – Anexo I do POD; (c) PA Quadro Sintético – Anexo II do POD; (d) PA Descritivo – 18 (dezoito) meses; (e) POA – 18 (dezoito) meses; (f) Matriz de Análise de Risco, atualizada – Apêndice I do POD (ver Anexo XVI); (g) Sistemática de Monitoramento e Avaliação e Quadro de Indicadores do Projeto; (h) PDITS, versão final; (i) Análise Financeira do Mutuário (j) Arranjo Institucional do Projeto atualizado; (k) evidência de início do processo de inclusão dos recursos do financiamento e da contrapartida no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); (l) Ato de criação da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP) e designação de Equipe básica da Unidade, entre os servidores públicos integrantes do quadro do Mutuário; e (m) Outros documentos específicos de cada Projeto.
A Análise Financeira da operação será realizada a partir de informações sobre aumento de receitas e redução de custos operacionais apurados a partir dos Produtos priorizados para execução.
Os Anexos do Marco de Resultados e do Plano de Aquisições – Quadro Sintético devem ser impressos para distribuição junto com o POD.
4.5 Negociação e Contratação da Operação
a. Preparação da Contratação
O Mutuário deve solicitar formalmente ao Ministério da Fazenda a autorização para concessão de garantia da União para a contratação de operação de crédito externo, devendo indicar os objetivos do projeto, bem como as condições financeiras do empréstimo. O Mutuário deve providenciar o registro da operação de financiamento no Registro Declaratório Eletrônico, módulo de operações financeiras (RDE-ROF). Com isso o Banco Central (BACEN) credencia o mutuário a iniciar negociações formais nas condições financeiras registradas. O BID enviará para a SEAIN e para o Mutuário as Minutas Contratuais, conforme os conteúdos descritos no POD e os acordos firmados durante a Missão de Análise.
O Mutuário deve encaminhar à STN a documentação exigida pelo Manual de Instrução de Pleitos–Operações de Crédito de Estados e Municípios (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx). As minutas contratuais serão anexadas ao processo de formalização da solicitação para contratação de operação de crédito externo, bem como a Recomendação da COFIEX e o cronograma anual estimativo de utilização dos desembolsos anuais, por fonte, na moeda do financiamento, indicando a data prevista para seu início.
A SEAIN adotará providências para a realização da Pré-Negociação das minutas contratuais, envolvendo os representantes do Governo Estadual e do Governo Federal.
b. Negociação e Contratação
1.1 Concluído o processo de Pré-Negociação, a SEAIN definirá com o BID a data e o local da Negociação das Minutas Contratuais.
Uma vez ocorrida a negociação, o Mutuário deverá exarar parecer jurídico sobre as Minutas Contratuais negociadas para encaminhamento à PGFN.
A PGFN, com base no parecer jurídico do Mutuário e no parecer da STN, emite seu parecer sobre a minuta negociada e prepara Exposição de Motivos do Ministro da Fazenda ao Presidente da República, solicitando o envio de mensagem ao Senado Federal, de modo a obter autorização para contratação da operação externa e para a concessão da garantia da União.
O Senado Federal (SF) autoriza a operação e publica Resolução no Diário Oficial da União (DOU).
Após a Resolução do SF e a aprovação da Diretoria do BID, a PGFN: (i) prepara processo para a assinatura dos Contratos de Empréstimo e de Garantia; e (ii) solicita novo parecer da STN e manifestação do BID quanto ao cumprimento das condições prévias ao 1º Desembolso do financiamento. Assinado o despacho pelo MF, os Contratos de Empréstimo e de Garantia podem ser firmados pelas partes diretamente envolvidas.
Após a assinatura, o Mutuário deve: (i) enviar ao Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio do Banco Central (DECEC/BACEN) uma solicitação de registro da operação externa; (ii) solicitar ao órgão jurídico de sua esfera de competência parecer sobre os aspectos legais da operação de crédito externo e enviá-lo para a PGFN, que por sua vez emite seu parecer legal; (iii)
publicar no DOU e no DOE o extrato do contrato de empréstimo externo; e
(iv) solicitar abertura da Conta Especial para dar início à execução do Projeto.
V. CICLO DOS PROJETOS DE INVESTIMENTO
Cada Operação Individual contemplará o financiamento de um grupo de atividades e investimentos compreendidos no plano de investimentos de um PDITS previamente validado pelo Banco e pelo MTur, quando contarem com recursos de contrapartida federal. Os investimentos relativos a cada projeto deverão ser viáveis do ponto de vista técnico, econômico, financeiro, ambiental, social, institucional e cumprir com os critérios de elegibilidade que constam nas seções a seguir (ver também seção 2.5. Ações financiáveis).
5.1 Elegibilidade e Formulação de Projetos de Investimento
O Mutuário, em coordenação com os órgãos co-executores participantes da Operação Individual, deverá preparar a documentação técnica e o plano de aquisições dos projetos selecionados, incluído no plano de investimentos que integra o PDITS aprovado.
Formulado o respectivo projeto, o Mutuário deverá apresentar ao BID a correspondente documentação técnica e as evidências de cumprimento dos critérios de elegibilidade dos investimentos. Para serem considerados elegíveis e incluídos na Operação Individual, os projetos devem cumprir com os seguintes requisitos:
a) Integrar o PDITS previamente validado pelo BID e pelo MTur (quando contarem com recursos de contrapartida federal);
b) Ter sua respectiva Matriz de Resultados individual com os indicadores de referência (linhas de base) especificados demonstrando sua relação com os objetivos da Operação Individual.
c) Cumprir os critérios e procedimentos de viabilidade técnica, institucional, financeira, socioeconômica e ambiental constantes dos respectivos Anexos técnicos deste ROP. A análise da viabilidade econômica dos investimentos deverá contemplar de forma explícita variáveis como o aumento no número de turistas atribuível às ações propostas, as variações geradas pelo peso relativo da procedência dos turistas (estrangeiros vs. nacionais) nos gastos turísticos e em seu valor agregado.
Para as obras, são requeridos adicionalmente:
a) Apresentação de documentação técnica, incluindo o relatório ambiental, objeto de consulta pública, quando exigido pela legislação brasileira, e evidenciando o cumprimento com as políticas de salvaguardas ambientais e sociais do BID (ver Manual de Gestão Socioambiental).
b) Evidência de atendimento aos requisitos técnicos e legais do Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado e/ou Município, além de contar com todas as autorizações vigentes necessárias (licenças ambientais, autorização de corte de vegetação, outorga de água, quando couber) e adoção de todas as medidas necessárias para a proteção ambiental.
c) Apresentação de plano de reassentamento, de acordo com a política operacional do BID, sempre que o projeto requeira qualquer deslocamento involuntário de pessoas.
d) Apresentação de plano adequado para recuperação de custos, incluindo medidas apropriadas para gerar recursos que cubram todos os custos de administração, operação e manutenção, além do serviço da dívida, quando for o caso, e medidas de prevenção ou mitigação socioambiental.
5.2. Aprovação de Projetos Individuais
Os projetos a serem financiados a título da Operação Individual deverão ser avaliados pelo BID para sua aprovação e reconhecimento. Os valores limite para revisão ex-post dos projetos de investimento serão revisados em função da análise institucional e de riscos de cada Mutuário.
VI - PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO
6.1. Processo de Aquisição
A construção de obras, a aquisição de bens e a contratação de serviços de consultoria financiados com recursos do Programa estarão submetidas às políticas e aos procedimentos do BID que constam dos documentos GN 2349
-7 e GN 2350-7 de julho de 2006.
A fim de assegurar que o processo seja executado conforme procedimentos acordados, o BID revisará os procedimentos de aquisições, documentos, publicidade, avaliações de propostas, recomendações de adjudicação e homologação de contratos na modalidade ex-ante ou ex-post, tal como estabelecido no Contrato de Empréstimo e no Plano de Aquisições de cada Mutuário.
O BID poderá rever a qualquer momento esse procedimento para avaliação dos processos de aquisições e de desembolsos.
Todos os documentos e antecedentes relativos ao processo de aquisição e à etapa de administração do contrato deverão estar à disposição do BID e dos auditores externos para verificações eventuais.
6.2. Movimentação Financeira
a. Fundo Rotativo
O Fundo Rotativo é um adiantamento de recursos do Financiamento para cobertura de despesas relacionadas com a execução de cada Operação Individual. A composição e recomposição do Fundo Rotativo serão consideradas desembolsos para todos os efeitos.
Com a assinatura do Contrato de Empréstimo, o Mutuário solicitará ao BID recursos para composição do Fundo Rotativo do Programa. Os recursos serão aportados em contas específicas abertas para esta finalidade.
Os juros advindos de aplicações financeiras (poupança ou fundos de investimento), efetuada com recursos do Fundo Rotativo serão, obrigatoriamente aplicados pelo Mutuário no objeto da Operação Individual. Não poderão ser computadas como contrapartida devida, conforme Instrução Normativa nº 01 de 15/01/1997 do Tesouro Nacional.
A recomposição do Fundo Rotativo se dará da seguinte forma:
• O Mutuário encaminhará ao BID as solicitações de recomposição total ou parcial do Fundo Rotativo;
• O BID avaliará as solicitações de recomposição do Fundo Rotativo;
• Uma vez aprovadas, o BID repassará recursos para conta aberta pelo mutuário exclusivamente para movimentação do Fundo Rotativo.
6.3 Auditoria e Controle
As demonstrações financeiras da Operação Individual e, conforme o caso as do Mutuário de cada Operação Individual, serão auditadas na forma e nos prazos que se estabelecerem no respectivo Contrato de Empréstimo.
VII. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O sistema de acompanhamento e avaliação será baseado nos indicadores de produtos, resultados e impactos do Marco de Resultados elaborados pelos órgãos estaduais e municipais participantes, além dos indicadores definidos na Matriz de Impactos Socioambientais Estratégicos.
Os Mutuários serão responsáveis pela coleta anual das informações estatísticas e de outros dados para a medição destes indicadores, utilizando as bases de dados estaduais, mediante verificações, conforme o Marco de Resultados.
Caberá ao Mutuário, ainda, proporcionar os meios e as condições necessárias às inspeções e auditorias a serem realizadas por representantes do BID e MTur no local das obras, mantendo toda a documentação relativa ao Programa arquivada, à disposição dos inspetores e auditores.
Para possibilitar o acompanhamento e controle da Operação Individual, estão previstas duas estratégias básicas de atuação: Sistema de Acompanhamento e Avaliação e Difusão de Resultados.
7.1 Supervisão da Execução de Projetos e Obras
Os Mutuários serão responsáveis pela supervisão técnica e ambiental dos projetos executados. Xxxxxxx, ainda, preparar os relatórios de supervisão de obras e investimentos sob sua responsabilidade para consolidação e inclusão nos relatórios de progresso da execução da Operação Individual.
O Mutuário deverá obter do órgão estadual de meio ambiente o relatório de fiscalização ambiental realizada das obras selecionadas, para sua incorporação ao relatório de execução.
O Mutuário será responsável pela supervisão da atuação dos órgãos co- executores em todas as fases sob sua responsabilidade, no âmbito do Programa, determinando os ajustes requeridos no momento oportuno.
7.2 Sistema de Acompanhamento e Avaliação
a. Relatórios de Progresso
Para o efetivo acompanhamento da execução de cada Operação Individual, o mutuário encaminhará ao BID os relatórios semestrais de progresso elaborados e consolidados.
Estes relatórios deverão conter, pelo menos, a seguinte informação:
• Cumprimento das cláusulas contratuais;
• Indicação do nível de execução financeira da Operação;
• Número de projetos concluídos e em execução por componente, bem como custo estimado e real dos mesmos;
• Análise dos indicadores de produto e resultado constantes dos marcos lógicos individuais dos projetos em execução;
• Resultados constantes dos relatórios de supervisão e das auditorias ambientais;
• Evolução dos supostos;
• Aquisições de bens e serviços;
• Grau de implantação das medidas constantes no plano de recuperação de custos de investimentos para os projetos de infra- estrutura em execução;
• Estado de manutenção de obras e bens incluídos nos relatórios de auditoria;
• Plano de operação para o próximo período semestral, incluindo o plano de operação e manutenção para obras e equipamentos financiados com os recursos do empréstimo;
• Sucessos ou problemas de gestão, lições aprendidas e medidas corretivas adotadas;
• Mecanismo de execução e organização institucional do projeto;
• Ações a seguir e outros assuntos.
b. Avaliações de meio-termo e final
Tanto o relatório de meio-termo quanto o relatório final deverão conter:
• Indicação detalhada da execução financeira da Operação, por componente e fonte de recursos (BID, Governo Federal, Estado, Município, órgão estadual ou municipal, setor privado);
• Análise, em relação à linha de base, dos resultados, produtos e impactos da Operação de acordo com os indicadores do Marco de Resultados e dos marcos lógicos dos projetos individuais;
• Grau de cumprimento das cláusulas do Contrato de Empréstimo;
• Grau de cumprimento e efetividade de medidas de proteção e controle ambiental;
• Resumo dos resultados das auditorias da Operação sobre as demonstrações financeiras, processo de aquisições, requerimentos de desembolsos submetidos ao BID e sistema de controle interno.
Uma vez aceitos pelo BID, os relatórios serão divulgados pelo mutuário por meio de sua página-web.
Tanto a base de dados quanto a documentação de suporte utilizada na elaboração dos relatórios deverão estar disponíveis após o término da Operação e pelo período de 05 (cinco) anos, a uma eventual consulta ex- post do Governo Federal e/ou do BID cabendo a cada Mutuário a responsabilidade pela guarda da documentação cuja análise foi de sua competência.
7.3. Difusão dos Resultados
A participação pública é parte integrante e fundamental da Operação, visando assegurar o fiel cumprimento das atividades programadas e realizadas em consonância com os objetivos estabelecidos para a Operação em longo prazo.
Ao promover a permanente participação pública durante a execução da Operação espera-se também que os impactos sociais e ambientais negativos, decorrentes do desenvolvimento turístico, sejam minimizados.
A constituição do Conselho de Turismo para cada área prioritária deverá se constituir em mecanismo estruturado e transparente para a participação da
sociedade local residente, atuando como foro balanceado de discussão e consenso sobre as estratégias e prioridades, para consulta, validação e monitoria da Operação.
Os membros do Conselho de Turismo terão acesso a todos os relatórios relativos aos aspectos técnicos, de monitoria e avaliação das atividades realizadas em seu respectivo pólo, com a possibilidade de comentá-las e revisá-las, assim como fornecer informações aos grupos locais.
Assim sendo, cada PDITS deverá ser discutido com a sociedade civil em cada área prioritária e cada projeto relativo a cada investimento será objeto de consultas à população afetada durante a sua realização.
O processo de participação pública e controle social deverá realizar-se por meio dos Centros de Informação Pública e páginas-web, disponibilizados pelo MTur e pelas UCP. As páginas-web dos Estados publicarão os resultados do andamento dos projetos, ações e atividades vinculadas a Operação, os níveis de indicadores alcançados e os de referência, assim como os custos e benefícios para a população local. Estes centros deverão funcionar de forma interativa, aberta às possíveis sugestões e a comentários das partes interessadas sobre as políticas e práticas adotadas. A página-web do MTur divulgará as “boas práticas” na execução dos componentes da Operação.
XXXXX XXX – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PDITS TOMADA DE PREÇOS N º 02/2014 - PROCESSO Nº: 1411001-000030/2014
ANEXO “A” DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO PRODETUR NACIONAL
PRODETUR NACIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO SUSTENTÁVEL - PDITS DO XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX - XXXX
XXXXX XXXXXX JUNHO/2012
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO SUSTENTÁVEL - PDITS
1. CONTEXTO
O Programa de Regional de Desenvolvimento do Turismo, criado pelo Governo Federal no âmbito do Ministério do Turismo (MTur), é aquele que busca organizar intervenções públicas para o desenvolvimento da atividade turística, por meio de ações voltadas para o planejamento de regiões turísticas, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo (PRODETUR), com vistas à obtenção de crédito de financiamento externo.
O primeiro desses programas foi o PRODETUR NORDESTE, que já se encontra em sua segunda fase, seguido pelo PROECOTUR (Região Norte) e PRODETUR SUL (Região Sul e MS).
O Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – engloba os citados programas e estende-se às outras regiões brasileiras. Orientados pela Política Nacional de Turismo, espera-se que a execução dos novos programas atenda às especificidades de cada uma das regiões do País. O objetivo principal do PRODETUR NACIONAL é fortalecer a Política Nacional de Turismo e consolidar a gestão turística de modo democrático e sustentável, alinhando investimentos regionais, estaduais e municipais ao modelo de desenvolvimento turístico nacional, a fim de promover a geração de emprego e renda, em especial para a população local.
Para alcançar seus objetivos, o Programa PRODETUR Nacional apoiará o financiamento de plano e projeto apoiados pelas entidades financiadoras para contratação de operações de crédito, tais como:
a) Estratégia do Produto Turístico: tem como objeto os atrativos – naturais e culturais, tangíveis e intangíveis – que originam e motivam o deslocamento de uma pessoa a um lugar determinado, incluindo neste contexto os serviços e equipamentos necessários para satisfazer as motivações da viajem, possibilitar o consumo e estimular a economia local / regional. Os atrativos turísticos definem e distinguem o lugar turístico, configurando-se como especial ou com o seu caráter próprio. A qualificação do produto turístico consolida a eficácia da imagem do lugar turístico, gerando visitabilidades e rentabilidades,
observando que a escolha do elenco dos atrativos turísticos objeto dos investimentos distinguem a maior ou menor expressão desta eficácia. As atividades deste componente se concentram na recuperação e valorização de atrativos turísticos capazes de promover, qualificar e consolidar a competitividade dos lugares, nos diversos destinos do turismo, com suas especificidades e características. A estratégia de produtos turísticos admite ainda as ações de planejamento e outros, capazes de motivar investimentos privados destinados a melhorar a competitividade dos lugares, em segmentos ou nichos.
b) Infraestrutura e Serviços Básicos: este componente procura integrar os lugares / regiões turísticas, onde existirão os investimentos em produtos turísticos, com intervenções necessárias para promover a acessibilidade e, no lugar, satisfazer as necessidades do saneamento ambiental – água, esgotamento e tratamento sanitário, energia elétrica, comunicações, segurança e saúde. Uma parte destes investimentos participa de contextos urbanos e arranjos espaciais como componentes do Produto Turístico, como as arquiteturas que, abrigando infraestruturas colaboram na composição do cenário turístico ou da paisagem regional. Incluem-se neste conjunto as análises relativas à elegibilidade e avaliação das ações de acessibilidade.
c) Estratégia da Comercialização: é o componente que contempla ações que objetivam dar a conhecer e fortalecer a imagem dos destinos turísticos, identificando todo o seu patrimônio de atratividade e o caráter e singularidades dos lugares, buscando ampliar a eficiência dos meios de divulgação e comercialização adequados, bem como identificando nichos nas demandas existentes.
d) Fortalecimento Institucional: são os mecanismos de gestão turística, necessariamente compartilhados entre os níveis de coordenação no âmbito federal, estadual e municipal / local, com a participação do setor privado, através de suas representações associativas. O componente admite que, além das ações institucionais de gestão a serem criadas ou aprimoradas, deverá atender as necessidades de reestruturação dos processos de gerenciamento e gestão, inclusive desenvolvimento de software, capacitação, assistência técnica e equipamentos.
e) Gestão Ambiental: é o componente que estabelecerá critérios sobre a proteção dos recursos naturais e culturais, que se constituem na base da atividade turística e, portanto, admitindo a requalificação e preparo destes ambientes para a visitação, resguardado os seus aspectos de integridade fundamentais. As ações previstas, no caso de
um conjunto de regiões que possuem atrativos naturais que lhes são próprios, as unidades de conservação compõem o contexto de suas especificidades e suas prerrogativas de preservação, de proteção e institucionalização passam a compor um quadro de necessidades e possibilidades. Ainda se inscrevem neste Componente, os sistemas de gestão ambiental, manejos e demais estudos específicos, licenciamentos e as diretrizes de salvaguardas do Banco Interamericano de Desenvolvimento, incluindo a avaliação de categorias ambientais das ações programadas, inclusive a própria Avaliação Ambiental Estratégica.
O Estado de Minas Gerais, responsável pela captação de recursos junto ao financiador externo sob o marco do PRODETUR Nacional, selecionou a Área Turística denominada Pólo Turístico da Região metropolitana de Belo Horizonte-RMBH, aprovada pelo MTur para ser incluída no Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL, para a qual deverá ser elaborado o Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS).
2. O PDITS – CONCEITUAÇÃO
O PDITS é o instrumento de planejamento do turismo em uma área geográfica selecionada, que tem por objetivo principal orientar o crescimento do setor em bases sustentáveis, em curto, médio e longo prazo, estabelecendo as bases para a definição de ações, as prioridades, e a tomada de decisão. Deve, portanto, constituir o instrumento técnico de gestão, coordenação e condução das decisões da política turística e de apoio ao setor privado, de modo a dirigir seus investimentos e melhorar a capacidade empresarial e o acesso ao mercado turístico. Considerando-se os múltiplos agentes públicos e privados no desenvolvimento das atividades turísticas, e ainda o necessário envolvimento de grupos sociais, os PDITS devem assegurar o alcance de outros objetivos, tais como:
▪ Orientar as autoridades governamentais quanto aos ajustes no marco legal e institucional necessários para facilitar o pleno desenvolvimento do turismo nas áreas prioritárias e quanto aos investimentos que devem ser efetivados;
▪ Oferecer informações específicas para promover investimentos da iniciativa privada em empreendimentos e produtos turísticos que aproveitem os atrativos dessas áreas;
▪ Conscientizar as comunidades locais sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico e gerador de novas oportunidades de trabalho e emprego e melhoria da qualidade de vida.
A estratégia de formulação do PDITS deve, necessariamente: (i) prever a articulação da autoridade responsável pelo desenvolvimento turístico e representantes dos municípios da área, do setor empresarial turístico, de outras instituições cujas funções e decisões afetem direta ou indiretamente o desenvolvimento do turismo e das comunidades afetadas; (ii) contar com a participação de representantes dessas entidades e da sociedade nas diferentes fases de elaboração do plano; (iii) facilitar a comunicação e a troca de informação, o consenso sobre os objetivos do plano e o estabelecimento dos compromissos entre as partes; e (iv) contar com a validação pelo respectivo Conselho de Turismo, e também pelo MTur quando o PDITS conte com recursos de contrapartida federal.
A elaboração do plano pressupõe, ainda, uma visão integrada da realidade da Área Turística sob os aspectos relacionados à cadeia produtiva do turismo (produto e mercado) e à gestão do turismo, além daqueles relacionados aos âmbitos social, econômico e ambiental, e à infra-estrutura e serviços básicos (saneamento básico, energia elétrica, comunicação, acessos e transportes). O PDITS deverá propor objetivos, metas e diretrizes para o desenvolvimento da atividade turística, visando à melhoria da qualidade de vida das populações residentes na área selecionada, que resultem em um documento com informações necessárias à caracterização da situação atual, identificando seus problemas e oportunidades e definindo estratégias e ações.
A instituição contratante dos serviços para a elaboração do PDITS será responsável pelo acompanhamento da elaboração dos PDITS da AT selecionada para receber investimentos do PRODETUR NACIONAL e pela articulação entre os atores, que devem entrar em consenso para o estabelecimento de objetivos e assumir compromissos para a execução do PDITS.
3. OBJETIVO
O objetivo do presente Termo de Referência é orientar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) do Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, localizada no
Estado de Minas Gerais, a ser contratado pela Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais. A elaboração dos respectivos PDITS, que pautarão as ações propostas a serem desenvolvidas com a Operação Individual de cada Mutuário, é um requisito incluído no Regulamento Operacional do CCLIP PRODETUR NACIONAL. Por isto, recomenda que os Mutuários priorizem a elaboração dos PDITS na preparação de suas operações com o Banco.
4. PRINCÍPIOS METODOLÓGICOS
A metodologia a ser desenvolvida para a elaboração do PDITS do Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, aqui entendida como o conjunto dos fundamentos teóricos, das técnicas e dos métodos empregados no desenvolvimento das atividades listadas nos próximos itens, deve considerar os seguintes princípios:
▪ Planejamento estratégico voltado ao mercado turístico: Definição de produtos e mercados para concentração de esforços, identificando-se os pontos fracos e fortes, as oportunidades e as ameaças e analisando-se as medidas necessárias para a correção de rumo e a busca por maior competitividade; os investimentos devem consolidar a posição da área turística no mercado turístico, atendendo aos requerimentos dos segmentos de demanda meta e levando em conta a necessidade de diferenciação de destinos competidores.
▪ Desenvolvimento sustentável: atendimento aos turistas e benefícios dos residentes, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, mediante a geração de emprego e renda e a proteção dos recursos naturais e culturais; provisão de infra-estrutura e melhoria dos espaços urbanos disponíveis e utilizáveis; prevenção e controle dos impactos estratégicos (oportunidades e riscos ambientais) decorrentes do desenvolvimento turístico.
▪ Planejamento participativo: com representantes dos setores público e privado, que intervenham ou possam ser afetados pelo turismo, incluindo as organizações sociais;
▪ Planejamento integrado: definição das ações necessárias para melhorar a competitividade da área como destino turístico em um único plano, independentemente dos responsáveis pela execução dessas ações e das fontes de financiamento.
5. CARACTERIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DE SELEÇÃO DA ÁREA TURÍSTICA (AT)
O Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx considera, inicialmente, os 6 (seis) municípios: Belo Horizonte (como município indutor), Nova Lima, Brumadinho, Caeté, Lagoa Santa e Sabará.
Belo Horizonte localiza-se em situação privilegiada em relação ao Estado de Minas Gerais, estrategicamente escolhida por seus idealizadores. Integrando a bacia do rio São Francisco, Belo Horizonte tem sua malha hidrográfica composta, principalmente, pelos ribeirões Arrudas e do Onça, ambos afluentes do Rio das Velhas. A maior parte do município, que possui uma área de 335 xx0, xxxxx-xx a 852,19 metros de altitude. Em alguns pontos, como o topo da Serra do Curral, atinge 1.500 metros. O clima é ameno, com temperatura média anual em torno de 20,5o C e regime sazonal de chuvas: estações úmidas, chuvosas e secas.
O crescimento e a importância do turismo na economia mineira revelam destinos com características singulares no panorama sócio-cultural brasileiro, sugerindo ações de planejamento integrado que estimulem um desenvolvimento equilibrado da atividade turística bem estruturada, dentro dos princípios da sustentabilidade social, econômica, ambiental, espacial e cultural.
O turismo posiciona-se como uma das principais fontes econômicas do Estado de Minas Gerais, no entanto, no momento atual, o estado demanda ampliação e melhoria quanto aos equipamentos e componentes da oferta turística, a fim de estimular o setor, o que, conseqüentemente, irá propiciar o aquecimento econômico de toda a área metropolitana envolvida e o desenvolvimento sócio-cultural das comunidades locais.
Entretanto, para que o PDITS do Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte seja viável, é necessário que se faça uma restrição geográfica para orientar fisicamente os limites que serão focados no estudo e na indução das futuras ações propostas.
A capital mineira, conjuntamente à rede metropolitana em que se insere, configura-se como um dos dois principais pólos receptores do turismo de negócios do estado e atualmente, compõe, junto às cidades limítrofes, uma área extremamente rica do ponto de vista ambiental, cultural e patrimonial. Dentre os principais atrativos turísticos da região, destacam-se o fato de ser um centro comercial e de prestação de serviços relevante; sua beleza física natural e ambiental propícia o turismo rural e de aventuras; a culinária típica, rica e já reconhecida em todo o país; as condições competitivas do município para sediar eventos empresariais, médicos, estudantis, referentes à moda e afins; o fato de estar situada, geograficamente, como um portal de entrada para os centros históricos de todo o estado, dentre outros.
Portanto, é evidente a necessidade de se fomentar novos investimentos direcionados à atividade turística, principalmente no que se refere à área da infraestrutura, buscando dotar os municípios que fazem parte do Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx de vias adequadas ao acesso rápido e de modernos equipamentos urbanos que possam contribuir não só para a melhoria da qualidade de vida da população residente, como também de direcionar de forma direta e precisa o convite à experiência turística da região como um todo. Os municípios inicialmente citados como integrantes da área turística determinada já se encontram, atualmente, funcionando como um pólo único, devido à proximidade física e à interelação existente quanto às moradias e localizações de trabalho da população. No entanto, as rodovias precisam de atenção quanto à distribuição do tráfego, municipal e intermunicipal, além de ser necessária especial atenção aos centros de conurbação já existentes e em constante desenvolvimento. Convergentes à veracidade desse contexto, destacam-se algumas ações já empreendidas pelo Governo do Estado, como a construção da Linha Verde, corredor viário que liga a região de Belo Horizonte ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, passando por Vespasiano e com ramificações para Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Santa Luzia.
Outro destaque da região é a Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, estrutura finalizada em 04 de março de 2010, que concentra todas as Secretarias de Governo do Estado e que se situa às margens da linha verde. A região norte da rede metropolitana, portanto, é uma das áreas com maior
potencial (seja físico, como área de expansão, topografia e solo favoráveis, vegetação e malha viária) capaz de suportar a carga humana, construtiva, viária e turística resultantes da indução ao desenvolvimento econômico, social e cultural que serão certamente desencadeados.
Dentre os municípios envolvidos ainda no vetor norte, temos:
Lagoa Santa: atualmente já considerada região de apoio ao lazer de Belo Horizonte, por encontrar-se repleta de sítios, condomínios fechados, restaurantes e bares junto à sua lagoa natural. Junte-se a isso a riqueza arqueológica e rochosa, que permite o acesso público a várias grutas e cavernas.
- Sabará: município barroco mais próximo da região, detem grande valor histórico e construções arquitetonicamente marcantes, cujo potencial turístico (e, automaticamente sócio cultural e econômico), deverá ser induzido e reconhecido pelas comunidades vizinhas e outrem.
- Nova Lima e Brumadinho: região rica ambientalmente (nascentes, cachoeiras, lagoas, fauna e flora), historicamente conhecida pela extração mineral, possui alto potencial para o turismo de aventuras (salto de asa delta, paraglider e ultraleve), atualmente praticados no local. Além disso, a área é composta por grande quantidade de condomínios particulares, sítios e casas para final de semana – o que intensificou muito a demanda de infraestrutura nos últimos anos. Inhotim, museu natural pertencente ao município de Brumadinho, também é fator de relevante importância cultural e turística, e deverá ser motivo de maior desenvolvimento urbano na região.
- Caeté: eleito em 2009 como Destino Indutor do Turismo de Minas Gerais, o município é um dos principais destinos de Turismo Religioso do Estado. A Serra da Piedade, além de expressivo marco geográfico e histórico, tem seu conjunto arquitetônico e religioso protegido pelo tombamento federal desde a década de 1950 e pela constituição estadual desde 1989.
Dentre as ações elencadas acima, existem outros projetos considerados prioritários para o desenvolvimento da atividade turística do Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, como por exemplo:
• A ampliação do Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Belo Horizonte - bastante utilizado na região, terreno onde já estão concluídas a Primeira e a Segunda Etapa do Projeto inicial, à espera da conclusão do Complexo Expominas inteiro.
• A complementação do Aeroporto Industrial, em Confins – cujo início da implantação já está sendo executado, estando as obras em andamento.
• A ampliação do Aeroporto Internacional Xxxxxxxx Xxxxx, em Confins, em parceria com a INFRAERO, visando a sua transformação em “hub” das malhas aéreas, nacional e internacional, em Minas Gerais; e que, inicialmente, foi projetado com dimensões 4 (quatro) vezes maior do que o existente, à espera, portanto, de sua conclusão conforme a demanda do crescimento populacional e demanda de vôos.
• A indução de novos empreendimentos de apoio e equipamentos de infraestrutura urbana direcionados às atividades turísticas e seus usuários, permitindo, assim, um conseqüente desenvolvimento e reconhecimento de todos os municípios envolvidos e da região metropolitana integrada.
• Maiores e melhores investimentos nas áreas de educação, do meio ambiente, na preservação do patrimônio histórico cultural, na malha viária e melhorias referentes aos meios de comunicação em geral.
A idéia que norteou a definição dos municípios sugeridos para serem estudados de forma preliminar, visando a seleção dos mais aptos a se beneficiarem do Prodetur Nacional e que eventualmente constituirão o núcleo do Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx foi baseada na proposta de se ofertar uma região de médio- porte, que, apesar de estar atualmente com uma infraestrutura e prestação de serviços que atendem razoavelmente à comunidade, têm potencial e condições sócio-culturais e econômicas para receber investimentos indutores ao desenvolvimento de atividades turísticas de qualidade.
Diante da importância que a atividade turística tem alcançado, percebe-se a necessidade e o esforço por parte dos gestores envolvidos em planejar o turismo de forma adequada, buscando a sustentabilidade econômica, social, cultural e ambiental da região receptora. O PDITS caracteriza-se como um instrumento de gestão e planejamento turístico para Região