PROCESSO Nº 01550.000298/2012-36.
PROCESSO Nº 01550.000298/2012-36.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 1/2013.
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX - FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura-MinC, doravante denominada FCRB, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 25, de 10/05/2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 14/05/2012, p. 7, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO - tipo MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e demais disposições correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 01550.000298/2012-36.
DATA: 18/02/2013 (segunda-feira). HORÁRIO: 11:00 horas.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx 1 - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para contratação da licença de uso de software para serviço de automação e gerenciamento dos registros e informações de acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos, migração da base de dados, suporte técnico, manutenção (updates1 e upgrades2) e treinamento, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - DA ENTIDADE GERENCIADORA
A entidade responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame e o gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, UASG 344001.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, e que:
1 Correções, melhorias da versão atual
2 Nova versão
I – atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à vista dos originais.
II – estejam cadastradas pelo menos no nível básico credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001.
III – não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
IV – não estejam reunidas em consórcio, nem sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
V – não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.
VI – Este certame não é destinado exclusivamente a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, contudo, os demais critérios de tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.
VII - As microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame, deverão observar o disposto no art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
3.1. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
d. que utiliza tecnologia do país e processo produtivo básico, estando apta a usufruir dos benefícios do Decreto nº 7174/2010.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
I – as empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame.
II – as empresas suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com a FCRB ou ainda as declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
III – empresas estrangeiras que não funcionem no país.
IV – empresas que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa. V - que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da FCRB, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
3.2.1. Para a verificação das ocorrências constantes dos subitens II e IV serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
4 – DO CREDENCIAMENTO
I – O licitante ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado no órgão provedor. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, do art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
II - O credenciamento do licitante dependerá do registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo menos no nível básico credenciamento.
III - O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).
IV - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FCRB, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA
I - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros conforme Inciso III, do Art. 13º, Decreto nº 5.450/2005.
II - Incumbirá o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão conforme Inciso IV, do Art. 13º, do Decreto nº 5.450/2005.
III - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valores unitários e totais, as 11:00 horas do dia 18/02/2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13, inciso II, do Decreto nº 5.450/05), conforme Modelo de Proposta do Anexo II.
IV - O licitante deverá manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
V - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VI - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, Decreto nº 5.450/2005).
IV - A proposta de preços final (da licitante vencedora) deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
b) Preço unitário e total, com duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital.
VIII - No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta licitação. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços. IX - O preço máximo admissível para este certame será o constante do Item 14 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital (art. 9º, inciso III, do Decreto nº 3.931/2001). X - Caso o produto ofertado tenha prazo de validade determinado pelo fabricante, este será recusado se, na data da entrega, houver expirado um terço da citada validade.
XI – A proposta de preços deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento.
XII - No caso de haver divergência entre a descrição do código do serviço no COMPRASNET e no disposto no ANEXO I, Termo de Referência, o licitante deverá obedecer este último;
XIIV - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
XIV – A proposta final, adequada ao lance vencedor, deverá ser enviada de imediato ao COMPRASNET para que fique disponível aos demais licitantes.
XV – A quantidade mínima de unidades a ser cotada pelos licitantes será de 100% do quantitativo indicado na tabela do Anexo II, modelo de proposta, considerando-se todo o lote (itens 1 e 2). Não será possível a apresentação de proposta para apenas
um item.
XVI – A aceitação da proposta será precedida de prova de conceito, conforme item 12, do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
XVII - Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A partir das 11:00 horas do dia 18/02/2013, e em conformidade com o ITEM 5, inciso III, deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 1/2013, com a divulgação das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, conforme disposições deste Edital, e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
I – A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a).
II – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
III – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
IV – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
I - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
II - No que se refere ao lance, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
III - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos observadas as regras de aceitação destes.
IV - Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
V - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
VI - O intervalo entre os lances ofertados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos. Os lances enviados em desacordo serão descartados automaticamente pelo sistema.
VII - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o valor do menor lance registrado.
VIII - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
IX - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X - Caso o licitante não apresente lances será considerado o valor de sua proposta. Na hipótese de desistência de apresentar lances valerá o último lance por ele ofertado.
XI - Apurada a proposta de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
XII - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9 - DA DESCONEXÃO
I - Os lances continuarão sendo recebidos, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, contudo, permaneça acessível aos licitantes, sem prejuízo dos atos realizados.
II – A sessão será suspensa caso a desconexão do Pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, e será reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
I - O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
II - Encerrada a etapa de lances e após a negociação do preço, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade e o cumprimento das especificações do objeto.
III - Se a proposta de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
IV - Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
V - Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital:
VI - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
VII - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
VIII – Será desclassificada, também, a proposta que após a FASE DE LANCES apresentar valor superior ao estimado no presente certame.
IX - O critério de desempate e preferência de contratação envolvendo microempresa ou empresa de pequeno porte, realizar-se-á na forma prevista no art. 5º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, sem prejuízo do item 10.1 abaixo.
10.1. Das preferências
3.8.1 Conforme o Art. 5º do Decreto 7.174/10, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
3.8.2 Consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
3.8.3 A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 , ou pelo Decreto n o 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
3.8.4 A comprovação prevista será feita:
I - eletrônicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou II - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
3.8.5 De acordo com Art. 8º do Decreto nº 7.174/10, o exercício do direito de preferência disposto neste Decreto será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
I - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso; II - aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto nº 7.174/10, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
III - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do art. 5º do Decreto nº 7.174/10, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
IV - caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art. 5º do Decreto nº 7.174/10, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.174/10, caso esse direito não seja exercido; e
V - caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002.
§ 1º No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem desclassificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
§ 4º Nas licitações na modalidade de pregão, a declaração a que se refere o § 3º deverá ser apresentada no momento da apresentação da proposta.
VI – a declaração a que se refere o § 3º do art. 8º do Decreto nº 7.174/10 deverá ser apresentada no momento da apresentação da proposta.
11 - DA HABILITAÇÃO
I - O detentor da melhor oferta deverá enviar, de imediato, a proposta final adaptada ao lance vencedor ao site do Comprasnet. A documentação de habilitação que não estejam contempladas no SICAF, inclusive os anexos, se for o caso, para o e.mail do pregoeiro (xxxxxxx@xx.xxx.xx), e posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, ao Setor de Licitações e Contratos localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, no prazo máximo de até quarenta e oito horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico.
II - As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar deste pregão eletrônico, deverão cumprir as exigências de habilitação dos arts. 29 a 33 da Lei nº 8.666/93. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas, ainda, as disposições do art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
III - A HABILITAÇÃO PARCIAL do licitante vencedor cadastrado será verificada on-line no SICAF, após a análise e julgamento da Proposta, devendo, ainda, apresentar:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades e ata de nomeação dos dirigentes se for o caso.
b) Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento, por parte da licitante, dos serviços com características pertinentes e em quantidade e qualidade compatíveis ao objeto deste Edital.
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (*).
(*) NOTA: Objetivando atender a Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação, o sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx da justiça do trabalho deverá ser consultado para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos do licitante/fornecedor (SIASG – Comunica: Mensagem nº 072414 de 25/01/2012).
IV – As declarações de elaboração independente de proposta, de inexistência de fato superveniente, de que tomou conhecimento e concorda com as condições estabelecidas no edital, de que atende os requisitos de habilitação, e de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, de Certificação de Tecnologia no País e Processo Produtivo Básico, bem como a de que a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser apresentadas pelo licitante na forma virtual junto ao sistema do pregão eletrônico, no momento do envio da proposta para o Comprasnet.
V - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a).
VI – Para fins de habilitação, a verificação pela FCRB nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
VII - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período quando couber, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em atendimento ao art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204/2007.
VIII - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos;
IX - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem este item do Edital.
X - Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - SIASG- Comunica, Mensagem n 068025, de 29/08/2011 e Acórdão TCU n° 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2).
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
I - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante a FCRB, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor solicitante, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
• e.mail do pregoeiro: xxxxxxx@xx.xxx.xx
II - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
III - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
IV - As decisões sobre as impugnações serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
13 - DOS RECURSOS
I - Declarado vencedor, e depois de decorridos os prazos para regularização fiscal quando couber, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
II - Havendo o aceite da intenção do recurso pelo Pregoeiro, o sistema automaticamente disponibilizará ao licitante, tela específica para o registro de suas razões, que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias.
a) O sistema enviará e-mail aos demais participantes para registrarem suas contra- razões em igual período de tempo.
b) Não sendo aceita da intenção de recurso pelo Pregoeiro, a licitante não poderá registrar as razões do recurso pretendido.
III - Os recursos contra decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo, e após o seu julgamento, caso não sejam acolhidos, serão encaminhados à autoridade superior, conforme art. 8º, inciso IV, c/c art. 11, inciso VII, do Decreto nº 5.450/2005 e no prazo de decisão do art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, aplicada subsidiariamente ao pregão.
IV - É assegurado aos licitantes vista dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação da razão dos recursos e de contra-razões, observados os prazos legais pertinentes.
V - A decisão do recurso pelo Pregoeiro, deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação, quando mantida a sua decisão, nos termos do art. 11, inciso VII, do Decreto nº 5.450/2005.
VI - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
VII - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
VIII - Não serão conhecidos os recursos interpostos em formulários próprios do licitante, sem a devida manifestação prévia no ato da sessão pública, conforme inciso I deste item, fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não
contiverem a identificação ou assinatura do responsável legal ou preposto da empresa. IX - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Licitações e Contratos, Prédio-Anexo da FCRB, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
I - A adjudicação do objeto deste certame será efetuada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
II - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser efetivada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, caso haja recurso, pela própria autoridade superior.
III - A autoridade imediatamente superior ao Pregoeiro é o titular da Coordenação Geral de Planejamento e Administração da FCRB, conforme delegação constante da Portaria nº 35, de 22/06/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, de 27/06/2011.
15 - DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Após prévia consulta ao SICAF, o registro de preços será formalizado por intermédio de ATA(S) DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo III, e nas condições previstas neste Edital.
II - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua subscrição.
16 - DA FORMALIZAÇÃO
I - homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos e o preço da proposta vencedora (art. 25, § 7º, do Decreto nº 5.450/2005. Após este procedimento, a FCRB cumprirá os requisitos de publicidade, gerando efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas (art. 10, Decreto nº 3.931/2001).
II - A FCRB convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
III - O prazo previsto no Inciso II deste item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FCRB.
IV - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a FCRB registrará os demais licitantes, na ordem de classificação. V - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a FCRB fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
VI - Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços (art. 27, § 2º, Decreto nº 5.450/2005).
a) Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação referida no art. 27 § 2º do Decreto nº 5.450/2005, ou injustificadamente se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e demais cominações legais (art. 27, § 3º, Decreto nº 5.450/2005).
17 - DOS USUÁRIOS
I - Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do material ou serviço relacionado no Anexo I do Edital, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, e nos Decretos n.º 3.931/01 e nº 4.342/02 e na IN-SEAP nº 1/2002, bem como o decidido no Acórdão 1233/2012-TCU-Plenário, relativas às adesões ao Sistema de Registro de Preços implantado por outros órgãos e entidades.
II - Nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, introduzido pelo Decreto nº 4.342/02.
III - As aquisições ou contratações adicionais de qualquer órgão usuário não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. Caberá ao fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços optar pela aceitação ou não do fornecimento ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame. Se o fornecedor vier a assumir este compromisso, o fornecimento não poderá prejudicar as obrigações anteriormente assumidas, bem como estará sujeito ao limite imposto pelo parágrafo 3º do art. 8º do Decreto nº 3.931/2001.
IV - Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto no Inciso V deste item.
V - É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições, na hipótese de que trata o Inciso IV deste item.
18 - AO ÓRGÃO GERENCIADOR, CABE:
I - Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de preços;
II - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
III - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata do Registro de Preços, para os fornecimentos pertinentes à Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
19 - AO ÓRGÃO PARTICIPANTE, CABE:
I - Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no Edital;
II - Promover, por intermédio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado;
III - Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata do Registro de Preços.
20 - DO CANCELAMENTO
I - Automático da ata de Registro de Preços:
a) Por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pela FCRB, quando caracterizado o interesse público.
II - Do registro do fornecedor:
O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) a pedido, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
b) unilateralmente pela Administração, quando:
b1) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b2) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
b3) por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
b4) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b5) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; b6) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
21 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A FCRB será a entidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitido o pedido de compra/serviço.
II - Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, e desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
III - A emissão dos pedidos de compras/fornecimento/serviço será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas obrigações futuras.
IV - A Administração não emitirá qualquer pedido de compra/serviço sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
V - O extrato da Ata será, em qualquer hipótese, publicado na imprensa oficial, no prazo máximo previsto em lei.
VI - A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
VII - O fornecedor convocado na forma do inciso anterior que não comparecer, não retirar o pedido de compra ou empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, injustificadamente, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
VIII - Quando comprovada uma das hipóteses de sanções, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência a FCRB e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado o pedido de compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
22 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
I - A FCRB poderá adquirir quantitativos superiores àqueles registrados, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global estimado.
II - Na hipótese prevista no inciso anterior, a aquisição se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
III - A supressão de quantitativos registrados na Ata, ainda não contemplados por pedidos de compra/fornecimento, poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n.º 8.666/93, e no artigo 7º do Decreto 3.931/01.
23 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
I - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado (art. 12, Decreto nº 3.931/2001).
a) Embora comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
II - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela FCRB para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
III - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
IV - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a FCRB deverá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
V - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FCRB poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
VI - Não havendo êxito nas negociações, a FCRB deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
24. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
I - Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s):
• e.mail do pregoeiro(a): xxxxxxx@xx.xxx.xx
V - O pregoeiro, com suporte técnico do setor solicitante, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
VI - Os esclarecimentos serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
25 – DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
Conforme ANEXO I, Termo de Referência deste Edital.
26 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
Conforme ANEXO I, Termo de Referência deste Edital.
27 - DAS OBRIGAÇÕES DA FCRB E DA ENTIDADE PARTICIPANTE
Conforme ANEXO I, Termo de Referência deste Edital.
28 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
I - O recebimento do objeto desta licitação será efetuado nos seguintes termos:
a) provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade de suas especificações;
b) definitivamente, após verificação da qualidade dos materiais, com consequente aceitação pelo setor competente.
28 - DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado conforme previsto no item 22 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, depois da apresentação da nota fiscal/fatura pelo fornecedor, devidamente atestada pelo setor responsável da FCRB e da entidade participante;
II – Constatada a situação de irregularidade da Contratada no SICAF, a Contratante providenciará a sua advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo exequível, a Contratada regularize sua situação ou no mesmo prazo concedido apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. O prazo de defesa poderá ser prorrogado a critério da Administração;
III - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FCRB, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
IV - A compensação financeira prevista no inciso III deste item será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
V - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na FCRB em favor do Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
VI - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos a Contratada para as correções necessárias, não respondendo a FCRB por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
VII - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da FCRB ou dos órgãos e entidades usuários, na data dos respectivos empenhos.
VIII - Os recursos para a aquisição do material objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, serão certificados por ocasião de cada contratação.
30 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005 e do Decreto nº 3.931 de 2001, o licitante/adjudicatário, que:
a) não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fizer declaração falsa;
h) ensejar o retardamento da execução do certame.
II - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total estimado do certame prejudicado pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
c) impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
e) a penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
III - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
IV - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no inciso anterior deste item, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da Proposta Comercial, até o máximo de 10 (dez) dias consecutivos;
c) multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização do contrato: até 1% sobre o valor global da proposta;
d) multa compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução total, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
e) multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução parcial, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 02 (dois) anos;
g) impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
i) a aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
V - A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
VI - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VII - As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da FCRB e cobradas judicialmente.
VIII - Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação.
IX - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
X - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
XI - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
XII – O atraso superior a 30 dias será considerado inexecução total e será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o ajuste, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
31 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, do Pregoeiro.
II - Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 29, § 2º, Decreto nº 5.450/2005).
III - Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
V - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
VI - Após a apresentação da proposta, ao término da sessão pública, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
VII - A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito à aquisição dos materiais pela Administração.
VIII - O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. IX – O lance será considerado proposta, para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do Item 31 deste Edital.
X - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
XI - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
XII - Independentemente de transcrição, o Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente.
XIII - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia par fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, Decreto nº 5.450/2005).
XIV - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I - Termo de Referência
• ANEXO II – Modelo da Proposta
• ANEXO III – Modelo da Ata do Registro de Preço
• ANEXO IV – Modelo de Ordem de Serviço
• ANEXO V – Modelo do Termo de Recebimento Provisório
• ANEXO VI – Modelo do Termo de Recebimento Definitivo
• ANEXO VII – Modelo do Termo de Ciência
• ANEXO VIII – Modelo do Termo de Compromisso
• ANEXO IX – Minuta de Contrato
XV - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 2013.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeiro/FCRB
PROCESSO Nº 01550.0002862011-21 EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 1/2013.
1. JUSTIFICATIVA
1.1 A Fundação Biblioteca Nacional – FBN, na sua missão institucional tem como atribuições o recolhimento, a guarda, a preservação, a difusão da produção intelectual do país, e como finalidades: adquirir, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional; promover a difusão do livro nacional e internacionalmente, incentivando a criação literária brasileira; atuar como centro referencial de informações bibliográficas, por meio de diferentes meios; registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor; assegurar o cumprimento da legislação relativa ao Depósito Legal; ao ISBN; coordenar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura; coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas; elaborar e divulgar a bibliografia nacional; e subsidiar a formulação de políticas voltadas para a produção e o amplo acesso ao livro, e;
1.2 A Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx - FCRB, tem como missão institucional promover a preservação e a pesquisa da memória e da produção literária e humanística, bem como congregar iniciativas de reflexão e debate acerca da cultura brasileira.
1.3 Ambas possuem a necessidade de contratar uma empresa fornecedora de software para o gerenciamento de seus acervos documentais, sejam arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
1.4 Para desempenhar suas funções de forma satisfatória, as instituições solicitam a substituição do software atualmente utilizado, o OrtoDocs, para automação e gerenciamento de suas bibliotecas, arquivos e acervos.
1.5 A substituição do sistema é necessária e urgente, já que a empresa desenvolvedora da solução utilizada atualmente encerrou suas atividades junto ao Governo e não presta mais qualquer tipo de suporte técnico.
1.6 Pela conveniência de aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, conforme o Decreto Nº 3.931/2001, art. 2º, inciso 3º, a forma de licitação escolhida para a contratação foi o Registro de Preços.
1.7 A contratação conjunta visa a padronização do software de automação e gerenciamento dos registros e informações de bibliotecas, arquivos e demais acervos das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura e dá celeridade ao procedimento licitatório.
1.8 Quanto ao índice de reajuste, esclarecemos que ausência de um índice específico ou setorial, conforme determina a Lei 8.666/93, a administração resolve adotar o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, pois mede a inflação oficial no Brasil. Ainda de acordo com a Lei 8.666/93, a cláusula de reajuste é um dos itens obrigatórios do contrato administrativo.
2. OBJETIVO
O objetivo do presente Termo é a substituição imediata do software atualmente utilizado pela Fundação Biblioteca Nacional e pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, para automação e gerenciamento dos registros e informações de suas bibliotecas, arquivos e demais acervos, através da aquisição, implantação, treinamento e manutenção da nova solução.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação da licença de uso de software para serviço de automação e gerenciamento dos registros e informações de acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos, migração da base de dados, suporte técnico, manutenção (updates3 e upgrades4) e treinamento.
4. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
São Órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços a Fundação Biblioteca Nacional e a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
5. BASE LEGAL
5.1 Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 (arts. 37, XXI, §§ 1º, 4º, 5º, 6º; 71, X, §§ 1º e 2º; 170, IX; 173; 175, Parágrafo Único, I a IV; 195, § 3º).
5.2 Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
5.3 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
5.4 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
5.5 Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004 - Altera a Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências.
5.6 Decreto 1.070, de 02 de março de 1994 - Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que específica e dá outras providencias.
5.7 Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997 – Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.
5.8 Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 – Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns – Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
3 Correções, melhorias da versão atual
4 Nova versão
5.9 Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
5.10 Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
5.11 Decreto Nº 7.174, de 12 de maio de 2010 – Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
5.12 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
5.13 Instrução Normativa SLTI nº 4/2010 – Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
5.14 Xxxxxxx 2.094/2007 – Plenário – Define que a licitação na modalidade Pregão é admitida para a aquisição de softwares desde que classificados como “bem comum”, nos termos da definição contida no parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002;
5.15 Acórdão nº 786/2006 – Plenário – Monitoramento de licitação para contratação de serviços de informática nas áreas de desenvolvimento de sistemas e acompanhamento de projetos;
5.16 Xxxxxxx 313/2004 – Plenário – Manifestou entendimento de que a Lei nº 10.520/2002 revogou as disposições contrárias a ela contidas no Decreto nº 1.070/1994, onde exigia “técnica e preço” para toda e qualquer licitação para contratação de “bens e serviços”. Também orienta o administrador público analisar onde a modalidade pregão é aplicável;
5.17 Acórdão nº 1.558/2003 – TCU – 2ª Câmara – Orienta, quando da “contratação de serviços técnicos de informática (gerência estratégica, desenvolvimento de software, gerenciamento de dados, administração de rede, suporte a usuários, manutenção de hardware, operação de microcomputadores e digitação), no sentido de que o processo de contratação especifique, licite e contrate separadamente os referidos serviços, utilizando-se o parcelamento ou a adjudicação por Lotes como forma de obtenção do melhor preço entre os licitantes, conforme preceituado no art. 23, § 1°, da lei 8.666/93”;
5.18 Acórdão nº 1099/2008 – Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
5.19 Nota Técnica nº 01/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o conteúdo mínimo do projeto básico ou Termo de Referência para contratação de serviços de tecnologia da informação – TI;
5.20 Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
6.1 Do software:
6.1.1 Foram estabelecidos os seguintes requisitos imprescindíveis para a contratação do software:
RECURSOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÕES |
Especificações |
Requisitos Funcionais | |
1 | Gerenciamento integrado dos dados e funções referentes aos acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos. |
2 | Capacidade de processamento/tratamento de, no mínimo, pelo menos, 2 (dois) milhões de registros. |
3 | Capacidade de processamento de, no mínimo, 3 (três) milhões de itens/fascículos/exemplares. |
4 | A capacidade de processamento/tratamento deverá levar em consideração uma expectativa de crescimento anual de aproximadamente 150 mil registros. O sistema deverá prever esta expectativa mantendo a sua eficiência. |
5 | A capacidade de processamento deverá levar em consideração uma expectativa de crescimento anual de aproximadamente 225 mil itens/fascículos/exemplares. O sistema deverá prever esta expectativa mantendo a sua eficiência. |
6 | Acesso simultâneo de, no mínimo, 5000 usuários às bases de dados para consulta. |
7 | Acesso simultâneo de, no mínimo, 500 usuários para alimentação ou atualização do sistema. |
8 | Alimentação e atualização de dados online, com disponibilização imediata dos dados para pesquisa na web. |
9 | Protocolo OAI-PMH, para interoperabilidade entre bibliotecas/ repositórios digitais. |
10 | Formato MARC21 para intercâmbio de registros bibliográficos, de autoridades e coleções (holdings), compatível com a ISO 2709. |
11 | Protocolo para pesquisa e recuperação de informação Z39.50. |
12 | Importação e exportação de registros em lote (ex.: ASCII, ISO 2709, MARC21, TXT). |
13 | Exportação de metadados no padrão Dublin Core. |
14 | Pesquisa integrada com outras bases de dados internas e externas. |
15 | Exibição de mensagens comunicando se a transação foi ou não efetuada. |
16 | Compatibilidade com recursos para acessibilidade (ex: recurso de áudio). |
17 | Compatibilidade com sistema de código de barras ou RFID para funções da circulação (empréstimo, devolução, renovação e auto-empréstimo) e inventário do acervo. |
18 | Interoperabilidade com outros sistemas por meio de padrões abertos de interoperabilidade. Por exemplo, padrões abertos como os estabelecidos pela e-PING, XML e Dublin Core. |
19 | Prever rotina de backup para mídias removíveis (HD externo, CD, DVD, etc) parcial ou total de uma ou várias bases, através da aplicação remotamente ou local. |
Requisitos Não-Funcionais | |
Dados: | |
20 | Serviço de migração de registros, tabelas e bancos de dados existentes, anteriores à implantação. Estes dados estão em bases do sistema OrtoDocs, MS SQL, Oracle, ou qualquer outro banco de dados e registros existentes que forem fornecidos. |
Software Básico: | |
21 | OS Servidor – Windows Server 2003 ou superior e distribuição Linux Red Hat 5 ou superior. |
22 | Armazenamento em banco de dados Oracle SGBD ou SQL Server. |
23 | OS Clientes – Windows XP ou superior ou plataforma livre. |
Rede de Comunicações: | |
24 | Arquitetura para acesso e atualização de dados em rede TCP/IP (nível 3), e aproveitamento da infraestrutura utilizada pelo Órgão. |
25 | Possibilidade de gerenciar no mínimo 20 (vinte) bases de dados com um catálogo centralizado e os dados administrativos descentralizados. |
Outros requisitos não-funcionais: | |
26 | Mecanismo de segurança e integridade dos dados, com autenticação dos operadores por logname/password e níveis de acesso diferenciado. |
27 | Efetuar log para auditoria de todos os comandos efetuados no módulo de catalogação, com identidade do usuário, data, hora e equipamento de origem. |
27.1 | Efetuar log para auditoria de todos os comandos efetuados no módulo de catalogação, com identidade do usuário, data e hora, com possibilidade de ativar e desativar; |
27.2 | Efetuar log de todos os comandos efetuados no módulo de catalogação, com identidade do usuário, data, hora e identificação dos campos. |
28 | Linguagem XML e SGML. Linguagem para criar relacionamentos entre os metadados e documentos. |
29 | Permissão para customização do padrão visual: |
29.1 | Customização na Web; |
29.2 | Customização no GUI. |
30 | Interface em português, com opção para mudança de idioma para inglês e espanhol, durante a sessão. |
31 | Interface com nomenclatura aplicada aos elementos da interface deverá ser homogênea em todas as telas. |
32 | Navegação intuitiva e amigável, respeitando padrões de usabilidade e acessibilidade utilizados no mercado. A navegação deverá garantir que todas as funcionalidades estejam à distância de, no máximo, três cliques de mouse uma das outras, de forma padronizada quanto à localização de botões, barras e menus. |
33 | Interface web para consultas ao acervo e operações de circulação (renovação e reserva de materiais bibliográficos). |
34 | Interface browser, sem a necessidade de instalação na máquina cliente. Deverá funcionar nos seguintes navegadores: MS Internet Explorer 7.0 ou superior, Mozilla Firefox 2.0 ou superior, Chrome, Safari e Ópera. |
35 | Opção de ajuda contextual com informações, em português, de acordo com os perfis dos usuários. |
36 | O uso dos registros de documentos pelos usuários deve ser registrado pelo sistema nos seus respectivos metadados, conforme gestão abaixo detalhada: |
36.1 | Identificação da permissão de acesso dos usuários, isto é, do que cada um pode acessar; |
37 | Regras para monitoração dos eventos auditados: ▪ Acumulação de um número predeterminado de tentativas consecutivas de login com erro (autenticação malsucedida), conforme especificado pela política de segurança; ▪ Ocorrência de vários logins simultâneos do mesmo usuário em locais (computadores) diferentes; ▪ Login do usuário fora do horário autorizado, após logoff no período normal. ▪ Data e hora da captura de todos os documentos; ▪ Responsável pela captura; ▪ Qualquer alteração nos metadados associados a classes, dossiês/processos ou documentos; ▪ Data e hora de produção, aditamento e eliminação de metadados; ▪ Alterações efetuadas nas permissões de acesso que afetem um dossiê/processo, documento ou usuário; alteração efetuada sobre permissões de acesso a um dossiê/processo e documento; alteração efetuada sobre permissões de acesso de um usuário. ▪ Ações de exportação e importação envolvendo os documentos; ▪ Tentativas de exportação (inclusive para backup) e importação (inclusive restore); ▪ Usuário, data e hora de acesso ou tentativa de acesso a documentos e ao SISTEMA; ▪ Tentativas de acesso negado a qualquer registro; ▪ Ações de eliminação de qualquer registro e seus metadados; ▪ Infrações cometidas contra mecanismos de controle de acesso; ▪ Mudanças no relógio gerador de carimbos de tempo; ▪ Todas as ações administrativas sobre os atributos de segurança (papéis, grupos, permissões etc.); ▪ Todas as ações administrativas sobre dados de usuários (cadastro, ativação, bloqueio, atualização de dados e permissões, troca de senha etc.); ▪ Todos os eventos de administração e manutenção das trilhas de auditoria (alarmes, cópias, configuração de parâmetros etc.). |
38 | Documentação completa, ao menos em português, clara e organizada para instalação, uso do software e resolução de problemas. |
39 | Suporte on-line. |
Requisitos de Implementação | |
40 | O sistema deverá ser implementado de forma a que permita a alteração de parâmetros de configuração sem a necessidade de alteração do código-fonte. |
41 | Fornecimento do modelo de dados. |
42 | Os procedimentos armazenados (stored procedures) e triggers de cada tabela deverão ser desenvolvidos usando a linguagem de programação nativa do banco de dados ORACLE (PL/SQL) ou MS SQL. |
43 | As páginas geradas deverão estar de acordo com a Recomendação W3C XHTML™ 1.1 The Extensible HyperText Markup Language (Second Edition). |
44 | Utilização de tecnologia de folhas de estilo, de forma que a apresentação das páginas possa ser facilmente alterada sem a necessidade modificação do código HTML. |
45 | As folhas de estilo geradas deverão estar de acordo com a Recomendação W3C Cascading Style Sheets, level 3 (CSS3). |
46 | Ajuda online em português. |
47 | Ajuda contextual de campos e subcampos para preenchimento da planilha do MARC21, com metadados das áreas de acervo da Fundação Biblioteca Nacional e Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e permissão para atualização constante. |
48 | Dispor de documentação referente a aspectos de administração do sistema. A documentação deve incluir todas as informações necessárias para o correto gerenciamento do sistema. |
49 | Possuir metadados de administração e de conteúdo. |
PESQUISAS E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES |
Especificações |
RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES |
Requisitos gerais | |
1 | Pesquisa em catálogo coletivo de redes cooperativas de bibliotecas, com opção de pesquisa em cada arquivo/biblioteca/museu específico. |
2 | Pesquisa por qualquer conteúdo dos campos ou subcampos. |
3 | Pesquisa com truncamento no início, no meio e no final de palavras: |
3.1 | No início das palavras; |
3.2 | No meio das palavras; |
3.3 | No final das palavras. |
4 | Pesquisa com utilização de operadores lógicos booleanos. |
5 | Pesquisa com adjacência entre termos, sem nenhuma palavra entre eles. |
6 | Pesquisa com ausência de diacríticos. |
7 | Utilização do operador booleano “e” como default de pesquisa. |
8 | Refinamento de pesquisas sem limitação, por qualquer conteúdo dos campos ou subcampos, operadores booleanos e entre resultados de pesquisas. |
9 | Ordenação de documentos recuperados em ordem crescente ou decrescente por qualquer dos seguintes campos, em pelo menos dois níveis: data, autor, título, publicação, classificação, sem limitação do número de referências obtidas. |
10 | Utilização de cadeia de sinônimos na recuperação de palavras com grafias diferentes (Ex.: Xxx e Ruy). |
10.1 | Cadeia de sinônimos com opção de ser ativada ou desativada durante a pesquisa. |
11 | Gravação de resultados de pesquisas em qualquer suporte eletrônico digital (Ex.: CD-ROM, DVD, pen drive, entre outros). |
12 | Salvamento de documentos recuperados em pastas para utilização posterior. |
13 | Identificação na tela da base de dados que está sendo utilizada e opção de mudar de base durante a pesquisa. |
14 | Necessidade de que todos os recursos de pesquisas que estejam disponíveis para o usuário alimentador, também estejam para o usuário final, com exceção da navegação para os módulos administrativos. |
15 | Envio direto, pelo software, de resultados de pesquisa por correio eletrônico, sem necessidade de salvar em arquivo. |
16 | Uso integrado de base de autoridades no momento da pesquisa, possibilitando que a pesquisa por um termo proibido seja remetida ao termo autorizado. |
17 | Salientar/iluminar na tela as palavras pesquisadas (highlight). |
18 | Permitir que os termos utilizados na pesquisa possam ser qualificados, especificando-se um metadado ou o conteúdo do documento como fonte de busca, além de possibilitar a pesquisa por navegação através de termos de vocabulários ou tesauros, quando esses instrumentos forem utilizados. |
19 | Permitir a configuração do formato da lista de resultados de pesquisa pelo usuário ou administrador, incluindo recursos e funções como: ▪ Seleção da ordem em que os resultados de pesquisa são apresentados; ▪ Determinação do número de resultados de pesquisa exibidos em cada tela; ▪ Armazenamento dos resultados de uma pesquisa; ▪ Definição dos metadados a serem exibidos nas listas de resultados de pesquisa. |
Visualização de resultados | |
20 | Visualização em diversos formatos pré-definidos: referência completa com notas e itens, entre outros aspectos, listagem composta por conteúdo de campos pré-definidos que estabeleçam a relação de hierarquia entre os documentos para a tipologia documental, seja ela correspondente a livros, periódicos, dossiês/processos digitais, convencionais ou híbridos, etc. |
21 | Navegação para acessar um objeto externo, por meio de link (URL). |
22 | Diacríticos. |
23 | Localização de todos os documentos recuperados independente de sua quantidade (ex.: nº de localização, de acordo com o definido para cada arquivo/biblioteca/museu, em relação ao staff e usuários). |
24 | Situação de cada documento (ex.: disponível, indisponível, emprestado, processando, encomendado, entre outros). |
25 | Notificar ao usuário se o resultado da busca for nulo. |
Serviços, Produtos e Relatórios | |
26 | Impressão de todos os resultados de pesquisa ou apenas os selecionados, em diversos formatos pré-definidos: referência bibliográfica, completos com notas e itens, entre outros. |
27 | Necessidade de que todos os recursos e funcionalidades de impressão estejam disponíveis para o usuário alimentador e para o usuário final. |
27 | Disseminação seletiva da informação (DSI): - Envio de alerta de novos materiais incorporados ao acervo da Biblioteca por correio eletrônico aos usuários previamente cadastrados. |
29 | Relatórios personalizados. |
Circulação
Requisitos gerais | |
1 | Pesquisa por qualquer palavra ou parte do nome do usuário cadastrado. |
2 | Pesquisa pela matrícula do usuário na Biblioteca. |
3 | Autoatendimento via Web por senha, com possibilidade de visualização dos livros emprestados, efetuação de renovações e reservas, verificação de pendências, histórico de empréstimos efetuados, DSI e alterações de dados pessoais. |
Cadastramento de Usuários | |
4 | Identificador único atribuído pelo administrador (matrícula do usuário na Biblioteca). |
5 | Definição de privilégios que determinem os prazos para devolução de obras emprestadas e a quantidade de publicações permitidas para o empréstimo. |
6 | Definição de parâmetros para a reserva de documentos, de acordo com os tipos de usuários (privilégios). |
7 | Bloqueio automático das atividades de empréstimos, renovações e reservas, quando expirar o prazo de validade do cadastro do usuário. |
8 | Campos para cadastramento de usuários, para a inclusão e atualização dos seguintes dados: nome, endereço, endereço eletrônico, telefones, local de trabalho e outras informações adicionais. |
9 | Permissão para indicação de procuradores para usuários titulares. |
10 | Gerenciamento de um sistema de Disseminação Seletiva da Informação (DSI) através do cadastramento e armazenamento do perfil de usuários selecionados, em intervalos de tempo e parâmetros previamente definidos. |
11 | Produção e impressão de documento de identificação (etiqueta, carteirinha, etc.) |
Empréstimos, Devoluções e Renovações de Publicações | |
12 | Prazos diferenciados de empréstimos, estabelecidos em tabelas específicas, cujo conteúdo será definido pela Biblioteca. |
13 | Lista de livros emprestados pelo usuário contendo informações de autor, título, n° de classificação do registro bibliográfico, nº do sistema e código de barras, podendo ser impressa ou enviada por correio eletrônico. |
14 | Penalidades e/ou multas impostas aos usuários: |
14.1 | - Bloqueio automático de empréstimos, sempre que o usuário estiver em atraso; |
14.2 | - Bloqueio de empréstimo pelo bibliotecário, caso existam pendências. (ex.: endereço desatualizado). |
15 | Armazenamento e histórico de empréstimos e devoluções dos usuários, por, no mínimo, os últimos 24 meses. |
16 | Emissão de recibo no ato do empréstimo, devolução e renovação. |
17 | Existência de um gerenciador de empréstimos entre bibliotecas. |
Reservas | |
18 | Emissão de recibo no ato da reserva. |
19 | Limitação de reservas, estabelecidos em tabelas específicas, cujo conteúdo será definido pela Biblioteca. |
20 | Aviso por correio eletrônico na função de reserva, da disponibilidade do título solicitado, no momento em que o livro for devolvido. |
Carta-cobrança e outros Relatórios | |
21 | Emissão de carta-cobrança, mais de um modelo, para usuários em atraso, por tipo de material, categoria de usuários e prazos diferentes, com opção de envio para o endereço postal do usuário ou por correio eletrônico. |
22 | Emissão de relatórios e estatísticas sobre empréstimos, renovações e reservas: |
22.1 | - Por qualquer período de tempo solicitado; |
22.2 | - Por tipo de material ou coleção (livro, obra de referência, fascículo, folhetos, etc); |
22.3 | - Por classificação dos livros, objetivando o estudo de utilização do acervo; |
22.4 | - Por tipos de usuários; |
22.5 | - Pelo material com devolução em atraso. |
23 | Relatório e estatística de uso interno do acervo. |
24 | Emissão de nada consta. |
25 | Relatórios de livros nunca emprestados (por período). |
Processamento Técnico |
Especificações |
Desenvolvimento de Coleções |
Requisitos gerais | |
1. | Tabela de fornecedores, identificados por tipo (doador, fornecedor, permutador, editor etc.) com formulário contendo campos para inclusão de dados cadastrais e outras informações, como por ex.: idioma do fornecedor. |
2. | Tabela das instituições permutadoras, com campos para registros de informações como: âmbito (nacional e internacional); tipo de instituição (parlamento, universidade, fundação, administração direta etc.); status da situação (permuta proposta, permuta firmada, permuta rejeitada etc.). |
3. | Criação de encomenda/pedido por tipo de aquisição (compra, doação ou permuta), agregando vários itens (títulos/exemplares). |
4. | Identificação, na encomenda/pedido, dos dados do processo de aquisição: |
4.1 | - Dados administrativos: identificação do fornecedor, número de ofício, número de processo, número de empenho, quantidade de exemplares, número de nota fiscal ou fatura, etc.); |
4.2 | - Dados financeiros/orçamentários: preço, especificação do orçamento alocado, moeda; |
4.3 | - Dados de modalidade de aquisição: Compra, doação, permuta. |
5. | Identificação da situação/status da etapa de aquisição (ex.: encomendado, aquisição iniciada, enviado ao fornecedor, aguardando nota fiscal, encaminhado para pagamento, pago, cancelado, recebido, esgotado). |
6. | Indicação da prioridade do pedido, para o fornecedor entregar com menor prazo possível (ex.: quando for “urgente”). |
7. | Emissão de lista de encomendas contendo campos selecionados do pedido (ex.: nome do fornecedor, no. pedido, empenho etc.) e dados do item (ex.: autor, título, editor, ISBN, volumes, exemplares e preço), com ordenação por, no mínimo, 2 níveis e com opções de envio ao fornecedor por e-mail ou formato impresso. |
8. | Acompanhamento e controle de pedidos ou sugestões de aquisição de livros e periódicos feitas pelos usuários (via web), desde o preenchimento do formulário até a chegada do material. |
8.1 | Aviso automático, para o usuário que sugeriu/solicitou a obra, quando da chegada do material. |
9. | Emissão de correspondências impressas ou por e-mail para enviar pedidos aos fornecedores, tais como encomenda de livros, cobrança de pendências, solicitações de documentos, solicitações de propostas, orçamentos, no idioma do fornecedor. |
10. | Emissão de relatório de livros não entregues (cobrança), contendo campos selecionados do pedido (ex.: nome do fornecedor, no. pedido, empenho etc.) e dados do item (ex.: autor, título, editor, ISBN, volumes, exemplares e preço), com ordenação por, no mínimo, 2 níveis; com opções de envio ao fornecedor por e-mail ou formato impresso. |
10.1 | Indicação, no relatório de cobrança, dos valores numéricos e percentuais. |
11. | Contador para número de registro/tombo por tipo de material adquirido (livro/periódico). |
12. | Registro individual para cada volume e/ou exemplar adquirido. |
13. | Inclusão, no item, de notas internas e de circulação relativas ao título/exemplar adquirido (ex.: exemplar tem dedicatória do autor para). |
14. | Inclusão, no item, de localização física na estante, como: coleção, número de chamada, n.º exemplar, n.º do volume. |
15. | Identificação da situação/status de processamento (ex.: em processamento e/ou catalogando, encadernando, esgotado, baixa perdido, baixa substituição/obra, baixa substituição/edição etc.). |
16. | Identificação da situação/status do item, para condições e/ou restrições de empréstimo (ex..: prazos de empréstimo por tipo de material; consulta local, etc.). |
17. | Estatísticas de aquisição de livros, periódicos, sugestões de usuários, etc., a partir da associação dos dados administrativos, tipo de material, modalidade de aquisição, período de aquisição etc. |
18. | Estatísticas de produção por senha, segundo datas/períodos selecionados (ex: 01/01/2009 a 31/01/2009). |
19. | Relatório topográfico geral ou parcial com possibilidade de escolha dos dados para montá-lo. |
Periódicos | |
20. | Compatibilidade com o Catálogo Coletivo Nacional - CCN com exportação de dados. |
21. | Registro dos dados de cada assinatura do periódico, incluindo: prazo, periodicidade, quantidade de assinaturas, fornecedor, número de pedido do fornecedor, tipo de aquisição, situação do periódico (corrente, cessado, suspenso). |
22. | Campos livres, no item, para registro de observações e outros dados (ex.: título indexado). |
23. | Programação de recebimento de fascículos em pelo menos, três níveis hierárquicos (volume, número e ano), com controle de recebimento. |
24. | Registro de fascículos da coleção, inclusive números especiais, suplementos e índices. |
25. | Emissão de cobrança de fascículos atrasados, de acordo com parâmetros de tolerância pré- estabelecidos, contendo todos os dados relacionados, como data, fascículo, seqüência/periodicidade da cobrança, com redação diferenciada para cada modalidade de aquisição (compra, doação, permuta), no idioma do fornecedor. |
26. | Emissão automática de cobrança de fascículos atrasados, de acordo com parâmetros de tolerância pré-estabelecidos, contendo todos os dados relacionados, como data, fascículo, seqüência/periodicidade da cobrança, no idioma do fornecedor. |
27. | Emissão de correspondências de renovação de assinaturas, nos idiomas dos respectivos fornecedores, com data previamente agendada no sistema, no idioma do fornecedor. |
28. | Relatórios de fascículo de periódicos em atraso, por modo de aquisição (compra, doação, permuta). |
29. | Registro automático, na assinatura, das cartas expedidas, contendo todos os dados relacionados, como data, fascículo, seqüência/periodicidade da cobrança. |
30. | Relatório de assinaturas, cruzando diversos campos da aquisição, ordenado, por no mínimo, três níveis, e com histórico de assinaturas por período selecionado (Ex.: Por título, com histórico de assinatura de 2005 a 2007; Por fornecedor, todos os títulos fornecidos e dados das assinaturas correntes). |
31. | Relatório da situação do periódico: correntes, cessados, suspensos, indexados, não indexados. |
32. | Estatística de quantidade de fascículos recebidos por determinado período. |
33. | Estatísticas diversas de produção, por usuário e período determinado. |
Intercâmbio e Duplicatas | |
34. | Cadastramento de títulos e itens – livros e periódicos - para intercâmbio, com mesmo formato utilizado na base bibliográfica principal (MARC 21). |
35. | Cadastramento de duplicatas de títulos existentes no acervo; |
36. | Cadastramento de duplicatas + títulos descartados |
37. | Cadastramento de volumes (livros) e fascículos de periódicos, com campo específico para registro da quantidade de exemplares disponíveis para cada item (volume de livro ou fascículo de periódico). |
38. | Emissão de listagem, inclusive na Web, com títulos (livros e periódicos) oferecidos para intercâmbio/doação, em formato de referência bibliográfica, com a quantidade de exemplares disponíveis. |
39. | Seleção de materiais da lista de duplicatas para publicação na web. |
Bases – Documentos bibliográficos | |
1 | Cadastramento do documento bibliográfico com recebimento de um número geral dentro do sistema. |
2 | Definição de campos e subcampos, sem limitação de quantidade de caracteres. |
3 | Criação de planilhas de entrada de dados com possibilidade de escolha de visualização de campos e subcampos pré-definidos: |
3.1 | Por tipo de material; |
3.2 | Personalizado por catalogador. |
4 | Importação de registros bibliográficos de bases de dados externas, em linha e em tempo real. |
5 | Preenchimento de planilhas integrado à uma base de autoridades (autorias e vocabulário controlado), para verificação de consistência e/ou validação de conteúdos. |
5.1 | Com crítica de entrada de dados (aviso); |
5.2 | Com bloqueio de salvamento. |
6 | Tabelas padronizadas, pré-definidas - para preenchimento de campos e subcampos. |
6.1 | Opção de bloqueio para preenchimento errado. |
7 | Catalogação de analítica: Capítulo de livro: |
7.1 | Ligação automática com o item (exemplar) das bibliotecas internas da Fundação Biblioteca Nacional e/ou das bibliotecas internas da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, a partir da inclusão da primeira catalogação; |
7.2 | Exclusão automática da fonte (biblioteca) quando é feita a exclusão do item principal (o livro); |
8 | Catalogação de analítica: Artigo de periódico: |
8.1 | Ligação automática com o item / fascículo das bibliotecas internas da Fundação Biblioteca Nacional e/ou das bibliotecas internas da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, a partir da inclusão da primeira catalogação; |
8.2 | Exclusão automática da fonte (biblioteca) quando é feita a exclusão do item principal (o fascículo do periódico. |
9 | Transferência dos exemplares de um registro bibliográfico a outro, em caso de duplicidades ou erros. |
10 | Histórico das mudanças ocorridas no registro. |
11 | Emissão de etiquetas de lombada, bolso e código de barras: |
11.1 | Impressão em blocos, por período de trabalho; |
11.2 | Impressão de dois tipos de etiquetas em uma só (número de chamada E código de barras); |
11.3 | Impressão de etiquetas selecionadas. |
12 | Validação de campos e subcampos (obrigatórios X não obrigatórios) no salvamento do registro na base bibliográfica. |
13 | Possibilidade de incluir objetos para serem exibidos na visualização do registro bibliográfico. |
14 | Atualização de uma entrada na Base de Autoridades ou outras alterações de tabelas, gerando correção automática de todos os documentos da base. |
15 | Crítica à inclusão de documentos duplicados a partir da comparação de campos pré- determinados. |
16 | Relatório para conferência de entrada de dados em período pré -estabelecido. |
17 | Estatística de produção por senha, segundo datas/períodos selecionados (ex: 01/01/2009 a 31/01/2009). |
Bases – Documentos arquivísticos | |
1. | Fornecer uma série flexível de funções que atuem sobre os metadados relacionados com os diversos níveis de agregação (documento, unidade de arquivamento e classe) e sobre os conteúdos dos documentos arquivísticos por meio de parâmetros definidos pelo usuário, com o objetivo de localizar e acessar os documentos e/ou metadados, seja individualmente ou reunidos em grupo. |
2. | Permitir que o conteúdo dos documentos em forma de texto possa ser pesquisado. |
3. | Permitir que um documento ou dossiê/processo possa ser recuperado por meio de um número identificador. |
4. | Permitir que um documento ou dossiê/processo possa ser recuperado por meio de todas as formas de identificação implementadas, incluindo, no mínimo: identificador; título; assunto; datas; procedência/interessado; autor/redator/originador; classificação de acordo com plano ou código de classificação. |
5. | Permitir a pesquisa e recuperação de uma unidade de arquivamento completa e exibir a lista de todos os documentos que a compõem, como uma unidade e num único processo de recuperação. |
6. | Fornecer recursos que permitam ao usuário “navegar” para o nível de agregação imediatamente superior ou inferior, como, por exemplo: ▪ De um documento para a unidade de arquivamento em que está incluído; ▪ De uma unidade de arquivamento para os documentos nela incluídos; ▪ De uma unidade de arquivamento para a respectiva classe; ▪ De uma classe para as unidades de arquivamento a ela relacionadas. |
7. | Proporcionar ao usuário formas flexíveis de impressão de registros dos documentos com seus metadados e possibilitar a definição dos metadados a serem impressos. |
8. | Ser capaz de exibir em tela e imprimir todos os metadados associados aos documentos e dossiês/processos resultantes de uma pesquisa. |
9. | Permitir a impressão de uma lista dos documentos e dossiês/processos resultantes de uma pesquisa. |
10. | Permitir a impressão de uma lista dos documentos que compõem um dossiê/processo. |
11. | Permitir que todos os registros de documentos de um dossiê/processo sejam impressos em uma única operação, na sequência determinada pelo usuário. |
12. | Produção e impressão de relatórios com formatos personalizados. |
Base de Autoridades | |
1 | Base de Autoridades com formato MARC21, com entradas para autores, entidades, eventos, títulos uniformes, descritores, nomes geográficos etc., para acesso automático no preenchimento das planilhas (da base bibliográfica) e remissiva das entradas não autorizadas para as autorizadas. |
2 | Criação de planilhas de entrada de dados com possibilidade de escolha de visualização de campos e subcampos pré-definidos: Por tipo de autoridade (autor pessoal, entidade, descritor etc.); |
3 | Crítica no preenchimento de planilhas: Identificação de descritores/nomes duplicados; |
4 | Bloqueio no salvamento de planilhas: |
4.1 | Descritores/nomes duplicados; |
4.2 | Campos obrigatórios não preenchidos. |
5 | Função de expandir planilhas a partir de modelos pré-definidos. |
6 | Função para criação de nova entrada na Base de Autoridades, a partir de campos de autoria(s) do registro da base bibliográfica. |
7 | Tabelas de Ajuda para preenchimento automático de campos na planilha de catalogação, com bloqueio que previna o preenchimento incorreto. |
8 | Alteração, em blocos, de campos com a indexação e entradas em todos os documentos das bases em tempo real. |
9 | Gerenciador de tesauros, com recurso automático para construção de relações recíprocas (TG, TE, TR, USE E UP). |
10 | Produção e impressão de relatórios da Base de Autoridades, com formatos personalizados. |
6.2 Da Implantação:
6.2.1 A implantação engloba a instalação da solução, o serviço de migração das bases de dados e o treinamento, nos prazos e condições previstos neste Termo;
6.2.2 A contratada se obriga a instalar a solução em tantos computadores quanto forem necessários, para acesso simultâneo dos usuários da contratante para alimentação ou atualização do sistema.
6.2.3 Em caso de sinistro no hardware onde foi instalada a solução, a reinstalação
será realizada sem ônus para a contratante durante o prazo de vigência do contrato.
6.3 Da Manutenção:
6.3.1 A manutenção será:
6.3.1.1 Corretiva: Quando forem feitas alterações para correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento, sem inserção de novas funcionalidades;
6.3.1.2 Adaptativa: Adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional) sem inserção de novas funcionalidades;
6.3.1.3 Evolutiva: Evolução com a inclusão de novas características e/ou funcionalidades.
6.3.2 As manutenções do tipo Corretivas e Adaptativas deverão ser originadas por Ordem de Serviço;
6.3.3 A manutenção Evolutiva deverá ser realizada por iniciativa da Contratada, independentemente da abertura de Ordem de Serviço.
7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA
7.1 O material objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, e na Fundação Biblioteca Nacional, localizada na Av. Rio Branco, nº 219 – Centro, Rio de Janeiro – RJ.
7.2 Em relação à vigência, o prazo da contratação da licença de uso do software, manutenção e suporte técnico será de 60 meses.
NOTA: A adoção do prazo de 60 meses se justifica em razão da composição do lote, para que seja evitado o que o Tribunal de Contas da União denomina de “jogo de planilha”. Uma contratação aparentemente mais vantajosa poderia se tornar uma contratação mais onerosa para a Administração, caso o valor do software fosse baixo, mas o valor da manutenção fosse alto. Ou seja, uma contratação por apenas 12 meses poderia ser aparentemente vantajosa. Mas considerando o decurso do prazo de 60 meses, tal contratação poderia se tornar mais onerosa, em razão do valor cobrado mensalmente pelo serviço de manutenção e suporte técnico. A adoção do prazo de 60 meses de vigência contratual se justifica também para que seja garantido para a Administração o mesmo valor cobrado no momento da apresentação da proposta, evitando-se o superfaturamento da contratação do serviço de manutenção e suporte técnico, após a aquisição do software. Não seria vantajoso para a Administração a aquisição do software e posteriormente ter de contratar o serviço de manutenção por um valor excessivo, sem a competição que o certame proporcionará.
7.3 Já no que se refere aos prazos de execução, deve-se observar as determinações abaixo:
Instalação da Solução: em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do instrumento contratual;
Migração das bases de dados: em até 60 (sessenta) dias a contar do término da instalação da solução;
Treinamento: deverá ter seu início no prazo máximo de 07 (sete) dias após a conclusão da migração da base de dados;
Manutenção e Suporte técnico: início imediatamente após a implantação da solução (Instalação da Solução, Migração das bases de dados e Treinamento).
7.4. Os primeiros 12 (doze) meses dos serviços de manutenção e suporte técnico serão prestados sem ônus para a contratante, em razão da garantia técnica constante do item 10 deste Termo de Referência.
7.4.1. Ao término do período de garantia iniciam-se os serviços de manutenção e suporte técnico com ônus.
8. DA MIGRAÇÃO DA BASE DE DADOS
8.1 A Contratada deverá ter conhecimento técnico da atual solução utilizada pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional para a realização da migração dos dados;
8.2 A Contratada disponibilizará no mínimo 04 (quatro) profissionais capacitados para a execução da migração da base de dados;
8.3 A migração da base de dados deverá estar pronta, homologada e aprovada pela equipe da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da instalação da solução.
9. DO TREINAMENTO
9.1 O treinamento com carga horária de 40 horas será realizado da seguinte forma:
9.1.1 No prazo máximo de uma semana;
9.1.2 Duas turmas de no máximo 10 participantes cada e divididas em dois turnos de 4 horas.
9.2 O treinamento será ministrado em cada Fundação participante desta Ata por profissional capacitado pela empresa desenvolvedora do software;
9.3 Fica a critério das Fundações a junção das turmas visando otimizar o tempo e ambiente de treinamento.
9.4 A Contratada deverá oferecer no mínimo 03 (três) opções de data para início do treinamento e as Fundações escolherão a que mais lhes convier.
10. DA GARANTIA TÉCNICA
10.1 A empresa deverá fornecer suporte técnico pelo período inicial de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, bem como, deverá
garantir o funcionamento, manutenção e fornecimento de novas versões e modificações (updates5 e upgrades6).
10.2 No caso de prorrogação do contrato, a Contratada deverá prestar suporte técnico enquanto durar a prorrogação;
10.3 A assistência técnica da garantia será realizada nos dias úteis, a pedido da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional. A contratada deverá estar disponível para prestação do serviço durante 05 (cinco) dias por semana, 08 (oito) horas por dia, em horário comercial. Registre-se que não haverá dedicação exclusiva de mão de obra.
10.4 Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados na Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional pelo próprio fabricante ou pelo representante, autorizado por ele mediante declaração expressa, comprovando a aptidão da mesma para realizar os serviços.
10.5 A assistência técnica da garantia consiste no esclarecimento de dúvidas, na reparação das eventuais falhas de funcionamento mediante a substituição de versão7 de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, no acompanhamento de instalação de novas versões ou de reinstalação de qualquer versão adquirida, e ainda orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
10.6 O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 4 horas corridas, contadas a partir da comunicação do problema à central de atendimento da empresa Contratada.
10.7 A empresa Contratada deverá trabalhar, ininterruptamente, na solução dos problemas críticos até que a solução esteja novamente operando em regime normal de produção. Caso a solução do problema reportado exija a presença de analista da Contratada nas dependências da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx ou da Fundação Biblioteca Nacional, mesmo fora do horário comercial, este deverá ficar dedicado à resolução do problema até que ele esteja resolvido.
10.8 O término do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 horas, contadas a partir da comunicação do problema à central de atendimento da empresa Contratada.
10.9 Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do software que compõe a solução para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado e com acesso remoto em pleno funcionamento, estando condicionado à aprovação da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx ou da Fundação Biblioteca Nacional.
10.10 Antes de findar o prazo fixado para término do atendimento, a empresa Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx ou pela Fundação Biblioteca Nacional, que decidirão em conjunto ou em separado pela ilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
10.11 A empresa Contratada deverá informar à Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e à Fundação Biblioteca Nacional o número do telefone para fins de esclarecimento de dúvidas relativas
5 Correções, melhorias da versão atual
6 Nova versão
7 No caso específico de software, uma nova versão é resultado da alteração de um produto
ao uso, instalação ou configuração do software que compõe a solução, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas quando não for demandada a presença de um técnico, a critério da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e da Fundação Biblioteca Nacional.
10.12 Durante o período de subscrição, a empresa Contratada atualizará os softwares entregando CD/DVD ou disponibilizará para download8, sem ônus adicionais para a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e para a Fundação Biblioteca Nacional, novas versões dos softwares que compõe a solução. A atualização deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão9. Todo suporte visando instalação e configuração de nova versão deverá ser prestado pela empresa Contratada.
11. MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
11.1 Todas as demandas deverão ser solicitadas através de Ordem de Serviço.
11.2 O modelo da Ordem de Serviço encontra-se disposta no Anexo I (Anexo IV do Edital) desse Termo de Referência e está consoante a IN 04/2010, atualizada.
12. PROVA DE CONCEITO
12.1 A solução oferecida pela empresa a ser Contratada deverá atender todos os requisitos definidos no item 06 (seis) deste Termo de Referência.
12.2 Desta forma, a contratação será precedida de uma prova de conceito, na conclusão do pregão, com o intuito de verificar se a empresa vencedora da etapa de lances é capaz de atender às exigências deste Termo.
12.3 Caso a solução vencedora não atenda todos os itens deste Termo de Referência, ou não seja aprovada na prova de conceito, será considerada inapta, e a licitante será desclassificada, sendo convocada a licitante seguinte na ordem de classificação para a realização da prova de conceito, e assim sucessivamente, até que um dos participantes apresente base de conhecimentos que atenda a todas as exigências deste Termo.
12.4 A prova de conceito será realizada nas dependências da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em sessão aberta a ser iniciada até 48 (quarenta e oito) horas após o término da etapa de lances do pregão, ou no primeiro dia útil subsequente, caso o prazo coincida com feriado ou final de semana. A prova de conceito tem duração prevista de até 30 (trinta) dias corridos. Os meios necessários para a prova de conceito serão providos pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional.
12.5 A prova de conceito consistirá dos seguintes passos:
12.5.1 Montagem de um ambiente de teste na Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx ou Fundação Biblioteca Nacional, com no mínimo 03 (três) computadores;
8 É o ato de copiar (transferir) um arquivo de um site da Internet para o seu próprio computador.
9 No caso específico de software, uma nova versão é resultado da alteração de um produto
12.5.2 Instalação do software com a equipe da empresa vencedora do Pregão;
12.5.3 Será definida uma equipe, composta por pelo menos 04 (quatro) servidores públicos com conhecimento técnico, para avaliar por até 10 (dez) dias úteis os requisitos listados no item 06 (seis) deste Termo e, para cada um dos itens será avaliado se foi APROVADO ou REPROVADO.
12.5.4 Caso o software não apresente alguns dos requisitos com a mesma nomenclatura, porém apresente a funcionalidade similar ou superior, poderá ser considerado APROVADO no requisito.
12.5.5 A equipe também avaliará o desempenho do software e poderá aprovar ou reprovar a solução com base nesse critério.
12.5.6 Ao final da prova de conceito será emitido um relatório final de avaliação indicando se a solução em teste foi APROVADA ou REPROVADA.
12.6 O ambiente onde será realizada a prova de conceito, bem como todos os procedimentos de testes, ficarão à disposição de todos os participantes do processo que desejarem acompanhar a prova de conceito, acordado entre as partes.
13. AVALIAÇÃO TÉCNICA
Durante a fase de licitação, além das funcionalidades técnicas exigidas neste Termo, a Contratante também avaliará se o software atende aos requisitos de segurança exigidos para este tipo de solução. O não atendimento a este item acarretará na desclassificação do produto cotado.
14. ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO
14.1 A estimativa de preço foi realizada a partir da média dos preços de pesquisa no mercado, conforme valores abaixo:
LOTE 01
Item 1
Fundação Casa de Rui Barbosa
Valor do Software | Valor da Implantação | Valor da Manutenção pelo período de 60 meses | Valor Global | |
MÉDIA | R$ 90.782,66 | R$ 20.708,33 | R$ 99.243,66 | R$ 210.734,66 |
Item 2
Fundação Biblioteca Nacional
Valor do Software | Valor da Implantação | Valor da Manutenção pelo período de 60 meses | Valor Global | |
MÉDIA | R$ 117.046,33 | R$ 17.375,00 | R$ 126.000,00 | R$ 260.421,33 |
14.2 Será declarada vencedora a licitante que atender todos os requisitos e possuir o menor valor global do lote.
14.3 O valor do serviço de manutenção e suporte técnico será reajustado anualmente pelo IPCA, na
forma prevista no contrato.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com a licitante classificada em primeiro lugar.
15.2 A Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e a Fundação Biblioteca Nacional convocarão formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx ou pela Fundação Biblioteca Nacional.
15.3 A Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e a Fundação Biblioteca Nacional serão os Órgãos responsáveis pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicarão, sempre que solicitado pelos Órgãos interessados, o prestador de serviços para o qual será formulada consulta, visando à adesão.
15.4 A Ata a ser firmada terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações estipuladas neste Termo de Referência ou estabelecidas em Lei, constituem, ainda, obrigações da Contratante:
16.1 Não revelar, duplicar, copiar, reproduzir, autorizar ou permitir o uso por terceiros do software, sendo expressamente vedado qualquer trabalho, ação ou procedimento de engenharia reversa;
16.2 Não utilizar cópia do software para fins outros, tais como venda, cessão, sublicenciamento ou qualquer outro ato de transferência, sendo permitido, no entanto, fazer cópias de segurança (“backup”) do software para guarda preventiva de acidentes;
16.3 Disponibilizar os recursos humanos, materiais e as informações necessários à implementação do software nas condições especificadas na Proposta enviada pela Contratada;
16.4 Disponibilizar espaço físico adequado à realização do treinamento para uso do software;
16.5 Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos serviços, atentando ao quesito de segurança e sigilo de dados.
16.6 Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento do produto que estejam em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e nas Ordens de Serviço correspondentes.
16.7 Atestar, por intermédio dos Gestores do Contrato, o cumprimento de todas as obrigações necessárias à consecução do objeto por parte da Contratada, com vistas à efetivação do pagamento;
16.8 Alterar, quando conveniente, os Gestores designados para gerência do contrato, mediante comunicação formal;
16.9 Caberá aos Gestores do Contrato emitir Termo de Aceitação Provisório e Definitivo, exclusivamente com relação ao software, migração dos registros, treinamento e suporte técnico, após a verificação do integral cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias, ficando, também, estabelecido que não cabem Termos de Aceite sobre serviços de manutenção, uma vez que serão prestados ao longo do período de vigência contratual.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações estipuladas neste Termo de Referência ou estabelecidas em lei, constituem, ainda, obrigações da Contratada:
17.1 A Contratada deverá disponibilizar o código fonte do software em caso de falência, descontinuidade da solução, concordata, impedimento de contratar com a Administração Pública
Federal, interrupção contratual ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a continuidade do suporte técnico contratado.
17.2 A empresa deverá fornecer à Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e à Fundação Biblioteca Nacional conta de usuário e senha com privilégios de administração, para acesso irrestrito aos bancos de registro de dados, aplicações e qualquer funcionalidade da solução que possa comprometer a utilização do sistema.
17.3 No caso de encerramento do contrato, a Contratada deverá seguir os procedimentos previstos nesse Termo de Referência para a Transição Contratual e Transferência de Conhecimento.
17.4 Responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações, necessários à perfeita instalação do software e dos serviços objeto deste Termo de Referência;
17.5 Selecionar, designar e manter, em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com as necessidades descritas neste Termo de Referência;
17.6 Executar a instalação do software utilizando mão de obra especializada e habilitada pelo desenvolvedor do sistema;
17.7 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos não sejam cumpridos;
17.8 Atender aos prazos estabelecidos e acordados nas Ordens de Serviço abertas pela Contratante;
17.9 Acatar todas as disposições contidas neste Termo de Referência, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual calculado sobre o valor total da Nota Fiscal;
17.10 Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pela Contratante, além da legislação pertinente, referente à contratação do serviço de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
17.11 Atender às convocações da Contratante de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, apresentando sempre que solicitadas todas as informações e esclarecimentos;
17.12 Executar os serviços solicitados formalmente pela Contratante por meio de Ordens de Serviço, de acordo com as suas características e com as cláusulas do Contrato firmado;
17.13 Em nenhuma hipótese poderá a Contratada veicular publicidade acerca dos serviços prestados à Contratante, sem prévia autorização formal;
17.14 Manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório e posteriores necessidades de mudanças tecnológicas, devidamente informadas;
17.15 Manter sigilo, conforme Termo de Ciência (anexo IV), sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócio;
17.16 Responder por quaisquer prejuízos que seus colaboradores ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e/ou indenizações cabíveis e assumindo os ônus decorrentes;
17.17 Os profissionais da Contratada, uma vez dentro das dependências da Contratante, ficarão sujeitos às normas internas desta, principalmente as de segurança, incluindo aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência;
17.18 Recrutar e contratar mão de obra qualificada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da Contratante, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de
seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
17.19 Manter em dia todos os direitos pecuniários de seus colaboradores, tais como horas extras, adicionais noturnos, indenizações e outras vantagens, de forma que não sejam os trabalhos da Contratante prejudicados em função de reivindicações por parte dos colaboradores da Contratada;
17.20 Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou prepostos e a Contratante;
17.21 Indenizar todos os custos e despesas financeiras, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela Contratante, por força de sentença judicial, que aponte a existência de vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou prepostos e a Contratante;
17.22 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Contratante;
17.23 Informar à Contratante, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, CPF e o respectivo número da carteira de identidade dos colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias;
17.24 Substituir, sempre que solicitado pela Contratante, qualquer colaborador cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, quando os serviços forem executados nas dependências da Contratante;
17.25 Assegurar, nos casos de greve ou paralisação de seus colaboradores, a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de ações de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus colaboradores cheguem aos seus locais de trabalho;
17.26 Assegurar, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais, que por ventura possam ocorrer em seu ambiente, a continuidade da prestação dos serviços, por meio da execução de ações de contingência, visando à recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados à Contratante.
17.27 Aceitar, por parte da Contratante, em todos os aspectos, a fiscalização do objeto executado;
17.28 Xxxxxxxx, sem ônus adicional para a Contratante qualquer erro ou defeito no software;
17.29 Garantir que o objeto deste Termo de Referência não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou “trade-secrets”, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado contra a Contratante, por acusação de espécie, devendo a Contratada ser chamada à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma prevista em direito;
17.30 Desenvolver o treinamento para uso do software nas datas definidas mediante prévio acordo com a Contratante, conforme definido neste Termo de Referência;
17.31 Disponibilizar todas as informações técnicas necessárias à utilização do software;
17.32 Designar 01 (um) empregado como preposto da empresa e responsável pela contratação para participar de reuniões de acompanhamento da execução dos trabalhos;
17.33 Permitir amplo acompanhamento da prestação dos serviços contratados pelos Gestores do Contrato indicado pela Contratante;
17.34 Cumprir, durante a execução do Contrato, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, sendo a única responsável pelas infrações cometidas, convencionando-se desde já, que a Contratante poderá descontar de qualquer crédito da Contratada a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha efetuar por imposição legal;
17.35 A contratada se obriga a instalar a solução em tantos computadores quanto forem necessários, para acesso simultâneo dos usuários da contratante para alimentação ou atualização do sistema.
17.36 Em caso de sinistro no hardware onde foi instalada a solução, a reinstalação será realizada sem ônus para a contratante durante o prazo de vigência do contrato.
18. TRANSIÇÃO CONTRATUAL E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
18.1 A Transição Contratual se dará por meio de participação gradativa da equipe da empresa sucessora Contratada ou equipe formada por servidores das Fundações Casa de Xxx Xxxxxxx e Biblioteca Nacional, durante o período de 06 (seis) meses, que antecede a expiração do contrato ou sua finalização extemporânea;
18.2 No Plano de Transição deverão estar identificados todos os compromissos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data de início da transição, o tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
18.3 Será de inteira responsabilidade da Contratada a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo Contratante ou empresa por ele designada.
18.4 É de responsabilidade do Contratante, ou da empresa por ela designada, a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição como receptores do serviço.
18.5 A Contratada deverá transferir recursos e conhecimentos necessários e suficientes à Contratante que garanta a continuidade operacional da solução contratada. O conhecimento deve abranger os insumos básicos para operação, as estratégias de monitoração, periodicidade e estratégias para execução de cópias de segurança (backup da base de dados), avaliação da necessidade de atualização da infraestrutura hospedeira, estratégia de reciclagem de conhecimentos para os elementos humanos.
18.6 A futura Transição Contratual decorrente de nova licitação para a mesma solução e a eventual interrupção do contrato por qualquer motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais concorrem como ações planejadas para favorecer a continuidade dos serviços e prover maior segurança institucional:
18.6.1 A apresentação pela Contratada de qualificação econômico-financeira que minimize ocorrência do risco de insubsistência da empresa, conforme o item 13 desse Termo de Referência;
18.6.2 Disponibilização pela Contratada do código fonte do software nos casos previstos no item 18.1 desse Termo de Referência;
18.6.3 O repasse ao Contratante de todo o conhecimento técnico e capacitação necessários para a manutenção, suporte técnico, alteração da solução por parametrização ou customização, suficiente para manter a solução em funcionamento em caso de interrupção por Transição Contratual ou outro motivo. Estão implícitos em conhecimento técnico os manuais de operação, de usuário, de linguagens de programação – quando específicas do fornecedor da solução –, manuais técnicos de suporte da solução, todo o material produzido para transferência de conhecimento;
18.6.4 A empresa Contratada deverá garantir ao Contratante o direito a uso do produto sucessor em caso de descontinuidade da solução contratada;
18.6.5 A empresa Contratada deverá assegurar ao Contratante a transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa Contratada ou incorporação por novos controladores.
18.7 A Contratada deverá, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato:
18.7.1 Assegurar a Contratante a efetiva posse dos direitos de propriedade intelectual de todos os produtos intelectuais produzidos em decorrência do contrato, tanto daqueles produzidos pelos empregados da Contratada, quanto daqueles produzidos pelos empregados ou servidores da Contratante;
18.7.2 Entregar versões10 finais, updates11 e upgrades12 da solução e a documentação em mídias com garantia de acesso e durabilidade;
18.7.3 Transferir os conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de Tecnologia da Informação previstos nos itens 18.3 e 18.6.3.
18.7.4 Devolver todos os insumos que foram disponibilizados pelo Contratante para execução de suas atividades.
18.8 O fato da Contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo Contratante, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à Contratante, conforme estipulado nas sanções administrativas aplicáveis;
18.9 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a Contratada deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem ônus para o Contratante;
18.10 Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento, entre a Contratada e o Contratante e/ou empresa por ele designada, documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição;
18.11 Além das exigências constantes nesse Termo de Referência, o Termo de Encerramento Definitivo do contrato somente será assinado após o atendimento de todos os itens relacionados à Transição Contratual e Transferência de Conhecimento.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes dos serviços objeto desta licitação correrão por conta dos recursos específicos no Orçamento Geral da União, consignados à Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e à Fundação Biblioteca Nacional cujo Programa de Trabalho e Elemento de Despesa específica constará das respectivas Notas de Empenho.
20. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
20.1 Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um ou mais representantes designados pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e pela Fundação
10 No caso específico de software, uma nova versão é resultado da alteração de um produto existente.
11 Correções, melhorias da versão atual
12 Nova versão
Biblioteca Nacional, juntas ou separadas, aos quais competirão registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art.67 da Lei nº 8.666/93.
20.2 Os Gestores do Contrato e seus substitutos atuarão como contato entre a Contratada e a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e pela Fundação Biblioteca Nacional. A eles compete realizar as tarefas dispostas no art. 20, III da IN SLTI nº 02/2008, bem como solicitar e realizar reuniões, presenciais ou não, com a Contratada.
20.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Gestores do Contrato serão solicitadas à autoridade competente do Contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1o e 2o, da lei n° 8.666/93.
20.4 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.5 É direito dos fiscais rejeitarem quaisquer serviços ou fornecimento, quando entender que sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
21. DO ACEITE
21.1 O aceite do objeto deste Termo será dado pelo Termo de Recebimento Provisório e, posteriormente pelo Termo de Recebimento Definitivo, anexos II e III deste Termo (Anexos V e VI do Edital).
21.2 Após o Aceite no Termo de Recebimento Provisório (anexo II), os Gestores e o Fiscal Requisitante do Contrato terão 10 (dez) dias para homologar o produto entregue e em perfeito funcionamento, mediante Termo de Recebimento Definitivo (anexo III).
21.3 Os referidos Aceites nos Termos mencionados (Provisório e Definitivo) são obrigatórios para a emissão da Nota Fiscal (solicitada pelos Gestores do Contrato ao Preposto) e posterior pagamento à Contratada.
22. DO PAGAMENTO
22.1 Os serviços de instalação, migração dos registros de dados e o treinamento serão pagos após 20 (vinte) dias do Aceite Definitivo com a apresentação da respectiva nota fiscal com discriminação de todos os itens cobrados.
22.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, junto com os documentos que comprovem a regularidade fiscal citados no contrato.
22.3 Em caso de necessidade de ajuste na Nota Fiscal/Fatura, será estabelecido prazo para a Contratada realizar a substituição do documento em questão.
22.4 O pagamento do serviço de suporte técnico e manutenção ocorrerá mensalmente em até 5 dias úteis após emissão da fatura e aceite definitivo pelos Gestores do Contrato.
23. DA CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
23.1 A Contratada deverá assinar o Termo de Ciência e Termo de Compromisso, anexos IV e V deste Termo de Referência, obrigando-se a manter sigilo em relação aos dados ou informações que tomar conhecimento em decorrência do fornecimento dos produtos objeto deste Termo, bem como se submeter às orientações e normas internas, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
23.2 Caberá a Contratada cumprir e obedecer às diretrizes e normas da política corporativa de segurança da informação da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional necessárias para resguardar e assegurar que as informações sejam preservadas quanto à integridade e a confiabilidade, sob pena de responsabilizar-se pelo ressarcimento dos danos ou prejuízos causados seja por ato omissivo ou comissivo, culposo ou doloso a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional ou terceiros em decorrência da execução dos serviços contratados, bastando, para tanto, comunicação por escrito.
23.3 Desta forma, a Contratada se compromete a cumprir o disposto a seguir quando tiver acesso a informações confidenciais da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional:
23.3.1 Manter sigilo sobre estas informações;
23.3.2 Limitar o acesso a estas informações aos profissionais que estejam alocados nos serviços objeto;
23.3.3 Notificar prontamente a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional sobre qualquer divulgação ou uso não autorizado destas informações e adotar todas as providências estabelecidas pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional para remediar qualquer divulgação ou uso;
23.3.4 Não usar, copiar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter estas informações, exceto se autorizado por escrito pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional;
23.3.5 Garantir que os profissionais com acesso a estas informações estejam cientes de sua natureza confidencial e das obrigações relacionadas a este fato.
24. DAS PENALIDADES
24.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e Fundação Biblioteca Nacional e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, de acordo com o artigo 7° da lei 10.520/2002, artigo 28 do decreto 5.450/2005 e artigos 86 a 88 da lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal;
24.2 O descumprimento de prazos da entrega dos produtos será punido conforme
aplicação de multa definidos no Contrato e dentro dos parâmetros legais.
24.3 A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
24.4 A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega/execução deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Planejamento e Administração – CGPA da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx e da Fundação Biblioteca Nacional até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, no endereço a ser fornecido pelo executor do contrato, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
24.5 Vencido o prazo proposto sem a entrega ou não justificado na forma disposta, será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas no instrumento contratual;
24.6 A inexecução total ou parcial por parte da Contratada deste instrumento poderá ensejar a rescisão contratual, o cancelamento do saldo de empenho ou a aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado ou sobre a parte não executada.
24.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Contratante, pela Contratada, serão deduzidas de pleno direito de valores devidos ou recolhidas mediante Guia de Recolhimento da União – GRU em favor do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação ou cobrados judicialmente.
24.8 A Contratada inadimplente que não tiver crédito a receber do Contratante, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa devida;
24.9 As aplicações de multas, bem como a rescisão contratual não impedem que o Contratante aplique à Contratada faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
24.10 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Termo e no Contrato será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
24.11 O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
24.12 Durante a vigência do Contrato, o fornecimento do objeto desta contratação será acompanhado e fiscalizado por um servidor ou comissão designado pelo Contratante.
24.13 O servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
24.14 As decisões e providências que ultrapassarem a competência desse (a) servidor ou comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
24.15 Os Gestores do Contrato deverão comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que impliquem alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração de termo aditivo.
25. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Constituem anexos do presente Termo de Referência:
• Anexo IV - Modelo da Ordem de Serviço;
• Anexo V – Modelo do Termo de Recebimento Provisório;
• Anexo VI – Modelo do Termo de Recebimento Definitivo;
• Anexo VII – Modelo do Termo de Ciência;
• Anexo VIII - Modelo do Termo de Compromisso.
PROCESSO Nº 01550.000298/2012-36 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 1/2013.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
NOTA: APRESENTAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
CONSULTAR O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
LOTE 1
FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX | ||||||
ITEM | MARCA DO SOFTWARE | VALOR DO SOFTWARE R$ | VALOR DA IMPLANTAÇÃO R$ | VALOR DA MANUTENÇÃO MENSAL | VALOR DA MANUTENÇÃO PERÍODO 60 MESES – R$ | VALOR GLOBAL R$ |
1 |
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL | ||||||
ITEM | MARCA DO SOFTWARE | VALOR DO SOFTWARE | VALOR DA IMPLANTAÇÃO | VALOR DA MANUTENÇÃO MENSAL | VALOR DA MANUTENÇÃO PERÍODO 60 MESES | VALOR GLOBAL R$ |
2 |
Nota: Os primeiros 12 (doze) meses dos serviços de manutenção e suporte técnico serão prestados sem ônus para a contratante, em razão da garantia técnica constante do item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Ao término do período de garantia iniciam-se os serviços de manutenção e suporte técnico com ônus. Embora a proposta seja elaborada para um período de 60 meses, a Administração pagará apenas pelos meses efetivos de prestação de serviço com ônus.
Declaramos inteira submissão às condições constantes do Pregão Eletrônico nº 1/2013 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão-de-obra, fretes, impostos, taxa de administração, seguro contra acidentes pessoais, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: 60 dias corridos.
Data: / / .
_ Assinatura e carimbo do fornecedor
PROCESSO Nº 01550.000298/2012-36 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 1/2013.
XXXXX XXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX Xx 1/2013.
PROCESSO Nº 01550.000298/2012-36.
Aos xxx, a FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público vinculada a Ministério da Cultura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.488/0001-08, nesta Ata denominada FCRB, representada pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Administração Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 17, de 14.01.2005, da Secretária Executiva Substituta do Ministério da Cultura, publicada no D.O.U, Seção 2, de 17.01.2005, p. 3, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 35, de 22/06/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, de 27/06/2011, a FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, (qualificação, representante legal, etc) e a xxx., inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com sede na xxx, xxx, xxx, nesta Ata denominada Signatário, representada pelo xxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxx, expedida pelo xxx, e CPF nº xxx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº. 5.450, de 31 de maio de 2005; 3.693, de 20 de dezembro de 2000; nº 3.931, de 19 de setembro de 2001; nº
4.342, de 23 de agosto de 2002; IN-SEAP nº 1, de 8 de agosto de 2002, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e, das demais normas legais aplicáveis, RESOLVEM registrar os preços para aquisição de materiais de consumo objeto do Pregão Eletrônico nº 1/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de licença de uso para serviço de automação e gerenciamento dos registros e informações de acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos, migração da base de dados, suporte técnico, manutenção (updates e upgrades) e treinamento, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 1/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº 1/2013, Processo nº 01550.000298/2012-36, do qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua subscrição, durante o qual a FCRB e a FBN não serão obrigadas a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a FCRB.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto aos preços, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 1/2013, que a precedeu e integra este instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O fornecedor deverá observar o que consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital, no que se refere ao local e aos prazos de entrega e execução do objeto desta Ata.
O prazo para a retirada do pedido de compras/fornecimento/serviço ou nota de empenho será de até 3 (três) dias úteis da data da comunicação ao fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento do pedido de compras/fornecimento/serviço pelo fornecedor.
A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato (validade da ata) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação, e desde que tenha sido emitida a NOTA DE EMPENHO pelo Órgão gerenciador ou usuário da Ata.
A CONTRATADA quando do recebimento do pedido de compras/fornecimento feita pelo requisitante deverá apor na cópia, que necessariamente a acompanhará, a data e hora, além da identificação de quem a recebeu.
A cópia do pedido de compras/fornecimento acima referido deverá ser anexada ao processo correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação das sanções da Lei 8.666/93, cabem recursos conforme previsto no artigo 109 da referida lei.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
É vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela FCRB para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS PEDIDOS DE COMPRAS/FORNECIMENTO
As aquisições do objeto desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Administração da FCRB.
A emissão dos pedidos de compras/fornecimento, retificação ou cancelamento, total ou parcial será autorizado pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, sendo competente uma das Varas Cíveis da Capital.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pela FCRB
AUTORIDADE COMPETENTE
Pela FBN
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pela CONTRATADA
PROCESSO Nº 01550.000298/2012-36 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 1/2013.
ANEXO IV
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
I DE NT I F I C A Ç Ã O | ||||||
O S / O F B : | R eq u i s i t a n t e d o S er v i ço : | Da t a d e E m i s sã o : | ||||
No m e d o P r o j e t o : | S ig la : | E m er g e n ci a l: | S i m ( ) Nã o ( ) | |||
C o n t r a t a d a : | C o n t r a t o : |
1 – E S P E C I F I C AÇ ÃO D O S P R O D UT O S / S E R V I Ç O S E VO L UM E S | ||||
I d | P R O DU T O / S E R VI Ç O | M É T R I C A | Q U ANT . | P R E Ç O R $ |
R$ | ||||
2 | R$ | |||
R$ | ||||
... | R$ | |||
R$ |
2 – I N S T R U Ç Õ E S C O M P L E M E N T A R E S | |||
3 – C R O N O G R A M A | |||
I d | T a r ef a | I n íc io | F im |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
.. . |
4 – DO C U M E NT O S E NT R E G UE S | ||
( ) – ( ) – ( ) – ( ) – | ( ) – ( ) – ( ) – ( ) – | |
5 – DA T AS E P R AZ O S | ||
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços | Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços | Prazo Total do Contrato (com a Garantia) |
de de 20 | de de 20_ | ( ) dias |
C IÊ N C IA | ||||
C O NT R AT ANT E | ||||
Á r ea R eq u i s i t a n t e d a S o l u çã o | G e s t or d o C o n t r a t o | |||
Ma t . : | < N om e > | Ma t . : | < N om e > | |
C O NT R AT AD A | ||||
P r e p o s t o | ||||
Ma t . : | < N om e > |
, de de 20
MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
I DE NT I F I C AÇ Ã O | |||
C o n tr a to : | N ° d a O S / O F B: | ||
O b j e t o : | |||
C o nt r a t a nt e : | |||
C o nt r a t a da : |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade , de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até xx dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
DE A C O R DO | |
C O NT R AT A NT E F is c a l T é c n ic o d o C o n t r a t o | C O NT R AT A D A P r e p o st o |
<N o m e > M a t .: | <N o m e > M a t .: |
, de de 20
MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
I DE NT I F I C AÇ Ã O | |||||
C o n tr a to : | N ° d a OS / OF B : | I t e m : | |||
O b j e t o : | |||||
G e s t or d o C on t r a t o: | |||||
Á r e a R e q u is it a n t e d a S o l u ç ão : |
Por este instrumento, as partes acima identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “g” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
– MPOG, de 12/11/20010, que os serviços (ou bens) identificados acima possuem a qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato supracitado.
DE A C O R DO | |
C O NT R AT A NT E G e s t or d o C on t r a t o | C O NT R AT A NT E Á r e a R e q u is it a n t e d a S o lu ç ã o |
<N o m e > M a t .: | <N o m e > M a t .: |
MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA
C o n t r a t o N ° : | |||
O b j e t o : | |||
G e s t or d o C o n t r a t o: | Ma t . : | ||
C o n t x x x x x x x ( X r g ã o ) : | |||
C o n t r at a d a: | C NP J | ||
P r e po s t o da C o nt r a t a da : | C PF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinado declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
, _ de de 20
C IÊ N C IA | |
C O NT R AT AD A F unc i o ná r i o s | |
< N om e > Ma t . | < N om e > Ma t . : |
< N om e > Ma t . | < N om e > Ma t . |
< N om e > Ma t . | < N om e > Ma t . |
< N om e > Ma t . | < N om e > Ma t . |
< N om e > Ma t . | < N om e > Ma t . |
< N om e > Ma t . | < N om e > Ma t . |
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre:
CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxx, Endereço xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxx ,personificação xxxxxx, neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais, e
CONTRATADA xxxxxxxxxxxxx, Endereço xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxx ,personificação xxxxxx, neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
O Órgão e a Empresa podem ser referidas individualmente como Parte e coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"): serviços de marketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra;
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais;
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subseqüentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham
chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
I. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
II. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
III. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
IV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não-divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
V. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
VI. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não serão interpretados de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexeqüível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não-exercício por qualquer das uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus
efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, Patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pela Contratante para execução do Contrato, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da Contratante.
23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Verificar
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
, de de 20
DE AC O R D O | |||
C O NT R AT ANT E | C O NT R AT AD A | ||
Ma t . : | < N om e > | Ma t . : | < N om e > |
T es t em u n h a 1 | T es t em u n h a 2 | ||
Ma t . : | < N om e > | Ma t . : | < N om e > |
PROCESSO Nº 01550.000298/2012-36 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 1/2013.
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº CONTRATO Nº.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX E A EMPRESA
NA FORMA ABAIXO.
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público vinculada a Ministério da Cultura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.488/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Administração Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 17, de 14.01.2005, da Secretária Executiva Substituta do Ministério da Cultura, publicada no D.O.U, Seção 2, de 17.01.2005, p. 3, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 35, de 22/06/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, de 27/06/2011, p. 63, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº com sede na , denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Senhor portador da Carteira de
Identidade nº , expedida pela e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 01550.000298/2012-36, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata, RESOLVEM celebrar este Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação da licença de uso de software para serviço de automação e gerenciamento dos registros e informações de acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos, migração da base de dados, suporte técnico, manutenção (updates13 e upgrades14) e treinamento, , conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2013.
13 Correções, melhorias da versão atual
14 Nova versão
PARÁGRAFO ÚNICO – O contrato será executado de forma indireta, sob regime de empreitada por preço global. O serviço de manutenção e suporte técnico NÃO será prestado com dedicação exclusiva de não de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Vinculam-se a este Contrato o Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2013 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da CONTRATADA, constantes do Processo nº 01550.000298/2012-36, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações do Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2013, incumbe a CONTRATANTE:
I - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de representante fiscal designado pela Contratante;
II - Atestar nas Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços, bem como efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme Contrato;
III - Proporcionar os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da CONTRATADA;
IV - Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente Contrato;
V - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
VI - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
VII - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações do Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2013, compete à CONTRATADA:
I - Prestar os serviços na forma e nas condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 1/2013 e seus Anexos, na sua proposta e neste CONTRATO;
II - arcar com eventuais prejuízos causados por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços, à CONTRATANTE ou a terceiros;
III - providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando a Contratante a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação.
V – arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Instrumento será de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua subscrição, podendo ser prorrogado excepcionalmente, por até 12 (doze) meses, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, conforme §4º do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
I - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de forma a demonstrar para a Administração a vantajosidade das condições e dos preços contratados.
II - A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência do Contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato.
III - Se positiva a resposta da CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo.
IV - Esta resposta terá caráter irretratável, portanto a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
V - Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo CONTRATANTE a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos previstos no instrumento de Contrato, caracterizando-se como inexecução total.
VI - Caso a CONTRATADA se manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério do CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
VII - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE
Pelos serviços de instalação, de migração dos registros de dados e de treinamento executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ A despesa
correrá à conta do PTRES nº xxx, Natureza da Despesa nº xxx, Fonte 100.
Pelos serviços da manutenção executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$... , em parcelas de R$ .... A despesa correrá à conta do PTRES nº xxx, Natureza da Despesa nº xxx, Fonte 100, e nos exercícios seguintes à conta das dotações orçamentárias da Contratante.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor contratual pertinente à manutenção e suporte técnico será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de doze meses. Na ausência de índice específico ou setorial, adotar-se-á um índice geral que melhor reflita
os custos da contratação, observando-se o interregno mínimo de um ano, contado da data limite de apresentação da proposta.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O serviço de manutenção e suporte técnico com xxxx já se iniciará reajustado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Embora a proposta tenha sido elaborada para um período de 60 meses, a Administração pagará apenas pelos meses efetivos de prestação de serviço com ônus, podendo, inclusive, haver pagamento do último mês de prestação de serviço pro rata, caso não se complete 30 dias de prestação de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na medida em que os serviços forem sendo efetivamente prestados e entregues, mediante Nota Fiscal, e atestado pelo servidor a ser designado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será procedida consulta on line no SICAF antes do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação de sua situação relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Constatada a situação de irregularidade fiscal ou trabalhista da CONTRATADA no SICAF, sem prejuízo do pagamento, a CONTRATANTE providenciará a sua advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo exequível, a CONTRATADA regularize sua situação ou no mesmo prazo concedido apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato. O prazo de defesa poderá ser prorrogado a critério da Administração da CONTRATANTE.
NOTA 1 - Parágrafo Terceiro: redação de acordo com Mensagem SIASG 074921, de 05 de julho de 2012.
NOTA 2: Objetivando atender a Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação, o sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx da justiça do trabalho deverá ser consultado para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos do licitante/fornecedor (SIASG – Comunica: Mensagem nº 072414 de 25/01/2012).
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I =(6/100) _ I =0,00016438 365 365
PARÁGRAFO SEXTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos a CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, fica dispensada das retenções, conforme dispuserem as normas vigentes.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxx a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES, sob pena de aplicação de sanção por descumprimento parcial do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos I a XI, da Lei n° 8.666/93, ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito e nem por ato unilateral da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar as licitantes classificadas em colocação subseqüente, observadas as disposições do Inciso XI, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no ITEM 30 do Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a CONTRATADA tenha a receber da FCRB.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela CONTRATADA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
SUBCLÁUSULA UNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O pessoal utilizado pela CONTRATADA em decorrência da execução dos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer espécie de vínculo empregatício com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a remuneração e pagamento desse pessoal, bem como quaisquer ônus e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto da contratação será efetuado nos seguintes termos:
a) provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade de suas especificações.
b) definitivamente, após verificação da qualidade dos serviços prestados, com conseqüente aceitação pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas as suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se ao presente contrato toda a legislação citada no item 5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das Varas Federais da Capital.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.