CONTRATO Nº 2022170107
CONTRATO Nº 2022170107
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 534, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.360/0001-07, representado pelo
(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 159.002.403- 63, residente na XXX XXX XXXXX X Xx00, e de outro lado a firma LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.658.489/0001-87, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, residente na XXXXXXXX 00, 00, XXXXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE SRP 019/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
014052 | AGUA SANITÁRIA 1 L água sanitária solução | aquosa principio | CAIXA ativo: | 538,00 | 48,500 | 26.093,00 |
hipoclorito de sódio, embalagem plástica contendo 1 litro produto com registro no ministério da saúde, clorito de sódio hidróxido de sódio e água Caixa c/12 unidades de 1 Litro
014053 | BALDE - 10 LTS | UNIDADE | 210,00 | 13,000 | 2.730,00 | |
capacidade para 10 | (dez) litros | |||||
confeccionado em | ||||||
plástico | ||||||
alça em metal | ||||||
014054 | ALCOOL 1L | CAIXA | 160,00 | 120,000 | 19.200,00 | |
etílico com teor alcoólico entre 70 graus inpm | ||||||
hidratado diluído 1l - cx com 12 unidades | ||||||
014055 | CERA LIQUIDA P/ PISO 750 ml | UNIDADE | 320,00 | 8,100 | 2.592,00 |
principio ativo solvente de petróleo composição básica silicone, parafina, formol, conservante perfume e outras substanciam químicas permitidas, teor não voláteis mínimo 3,5% na categoria pronto uso, na cor incolor, produto c/ registro no ministério da saúde.
014056 | CESTO TELADO 10 L | UNIDADE | 317,00 | 8,830 | 2.799,11 |
para sanitários | |||||
014057 | COPO DESCÁRTÁVEL 200 ml - PACOTE COM 100 UND | PACOTE | 1.088,00 | 6,780 | 7.376,64 |
014058 | COPO DESCÁRTÁVEL 50 ml - PC COM 100 UND | PACOTE | 1.408,00 | 3,490 | 4.913,92 |
014059 | DESINFETANTE LIQUIDO 1L | UNIDADE | 6.400,00 | 6,200 | 39.680,00 |
categoria básica restrita ao uso puro principio ativo clorato alquil benzil amônio, composição básica monilfenol, etoxilado, óleo de eucalipto, essência, corante e outras substancia químicas permitidas, composição aromática lavanda, acondicionado em bombona plástica.
014060 DESODORIZADOR DE AR 400 ml UNIDADE 772,00 12,250 9.457,00
desodorizador ambiental aerossol na fragrância de lavanda ingrediente ativo solubilizantes coadjuvantes ebutano/propano em frasco de alumínio.
014062 DETERGENTE LIQUIDO CAIXA 640,00 38,600 24.704,00
principio ativo linear alquilbenzeno, sulfonato de sódio, composição básico tenso ativo: aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservastes sequestrante, espessaste, fragrâncias e outras substancias químicas permitidas, teor de ativos mínimo de 8, 0%, ph=6, 0-9, 0, solução 1% p/ p, composição aromática neutro. cx 12 und
014063 ESCOVA DE LIMPEZA DE MÃO UNIDADE 527,00 3,690 1.944,63
Dimensões: 11,8cm x 6,5cm x 5cm - Escova para limpeza em geral
- Cerdas resistentes e desenho anatômico
014064 ESCOVA DE LIMPEZA UNIDADE 463,00 8,000 3.704,00
Escova sanitária sem suporte. Cerdas crespas embutidas em formato circular
Resistente e durável Com cerdas
em formato circular, permite que a escova limpe as bordas do vaso sanitário com maior desenvoltura
014065 ESPONJA DE LÂ DE AÇO. FARDO 340,00 41,800 14.212,00
composto de aço carbono, acondicionada em saco plástico com, Frado 40x8
014066 ESPONJA PARA LIMPEZA UNIDADE 8.000,00 1,490 11.920,00
tipo dupla face composta de poliuretano e fibra sintética com material abrasivo com função bactericida medindo 110x75x20, com formato retangular poliuretano e fibra sintética na cor amarela com verde
014067 | FLANELA 100% algodão UNIDADE | 749,00 | 4,200 | 3.145,80 |
medindo 38x58cm, na cor laranja. | ||||
014068 | GUARDANAPO DE PANO UNIDADE | 804,00 | 5,000 | 4.020,00 |
para enxugar pratos em tecidos 100% algodão, tamanho | ||||
mínimo: 50x30 | ||||
014069 | INSETICIDA SPLAY CAIXA | 77,00 | 145,000 | 11.165,00 |
aerossol, baixa toxidade CX C/12 UND | ||||
014070 | LIMPA ALUMINIO. CAIXA | 124,00 | 38,500 | 4.774,00 |
polidor de xxxxxxxx xxxxxx. CX C/12 UND | ||||
014071 | Lixeira Inox UNIDADE | 48,00 | 82,000 | 3.936,00 |
Tampa Basculante 5 Litros | ||||
014072 | LIXEIRO UNIDADE | 263,00 | 19,300 | 5.075,90 |
em material plástico, tipo telado, tamanho grande | ||||
014073 | LUSTRA MÓVEIS CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA | 40,00 | 112,000 | 4.480,00 |
emulsão aquosa cremosa, perfumado, para superfície em geral (exceto piso), composto cera, silicone, emulsificante, conservante, sequestrante, perfume e água, embalado em frasco plástico
014074 | LUVA LÁTEX TAMANHO G emborrachada mucambo. Especificação: tamanho G na | PAR cor | 396,00 | 8,390 | 3.322,44 |
diversas, interior flocado, palma antiderrapante | |||||
014075 | LUVA LÁTEX TAMANHO M emborrachada mucambo. Especificação: tamanho M na | CAIXA cor | 396,00 | 5,070 | 2.007,72 |
diversas, interior flocado, palma antiderrapante | |||||
014076 | LUVA LÁTEX TAMANHO P emborrachada mucambo. Especificação: tamanho P na diversas, interior flocado, palma antiderrapante | CAIXA cor | 428,00 | 5,300 | 2.268,40 |
014077 | PANO DE CHÃO TAM 71CM x 54 CM | UNIDADE | 1.469,00 | 5,900 | 8.667,10 |
pano de limpeza, medindo 71 x 54 cm fabricado | em | ||||
algodão cru na cor branca | |||||
014078 | PAPEL HIGIÊNICO FARDO COM 64 ROLOS | FARDO | 612,00 | 68,200 | 41.738,40 |
de boa qualidade, folha simples, gofrado, picotado, na cor branca, medindo 30 m x 10 cm, neutro, sem relevo, compostos de fibras celuloticas/naturais, exceto aparas de papel, tubete medindo de 4,0 cm, conforme as normas
do Inmetro, inpi e n.b.r | |||||
014079 | PÁ PARA LIXO (GRANDE) UNIDADE de plástico medindo 300 mm x 280 mm x 125 mm, cabo de | 424,00 | 8,410 | 3.565,84 | |
madeira revestido com plástico com 150 cm | |||||
014080 | RODO | UNIDADE | 468,00 | 11,500 | 5.382,00 |
cabo de madeira, base medindo 40 cm, base de alumínio | |||||
014081 | SABÃO EM BARRA CX COM 10 UNIDADES | CAIXA | 372,00 | 64,000 | 23.808,00 |
em barra |
neutro. Complemento: na embalagem deverá
constar a data de fabricação, de validade do produto, o número do lote e o registro na ANVISA/MS.
014082 SABÃO EM PÓ FARDO COM 24 x PCT 500 G FARDO 636,00 107,300 68.242,80
para limpeza pesada, em utilização para limpeza diversas, com a seguinte composição mínima: tenso ativo, enzimas, água, perfume, tampo Nantes, coadjuvantes, sinergista, branqueador ótico e corante, biodegradável, com aromatizado, na cor de coloração azulada.
014083 | SABONETE | UNIDADE | 819,00 | 2,030 | 1.662,57 |
em tablete 90G, (ph entre 5,5 a 8,5), comum, para | |||||
higiene corporal. | |||||
014084 | SACO PARA LIXO - CAPACIDADE 15L, PCT COM 10 UNIDAD PACOTE | 1.850,00 | 4,500 | 8.325,00 | |
para lixo doméstico, de polietileno, com capacidade de | |||||
15 litros, medindo (80 cm X 0,08mm), na cor azul. | |||||
014085 | SACO PARA LIXO - CAPACIDADE 50 L, PCT COM 10 UNIDAD PACOTE | 1.850,00 | 5,190 | 9.601,50 | |
para lixo doméstico, de polietileno, com capacidade de | |||||
50 litros, medindo (80 cm X 0,08mm), na cor azul. | |||||
014086 | SACO PARA LIXO - CAPACIDADE 100 L, PCT COM 10 UNIDA PACOTE | 1.690,00 | 5,290 | 8.940,10 | |
para lixo doméstico, de polietileno, com capacidade de | |||||
100 litros, medindo (80 cm X 0,08mm), na cor azul. | |||||
014087 | VASSOURA PIAÇAVA. UNIDADE | 1.088,00 | 10,550 | 11.478,40 | |
tipo leque, cabo de madeira, medida da base 40 cm, com | |||||
base de metal | |||||
014088 | LIMPA VIDRO - 500 ML | UNIDADE | 749,00 | 8,000 | 5.992,00 |
Característica do produto: Limpeza | |||||
014089 | SODA CÁUSTICA. | UNIDADE | 936,00 | 10,770 | 10.080,72 |
Soda Cáustica em micro pérolas de cor branca e solúvel | |||||
em água. Composição: Hidróxido de sódio 96-98%. | |||||
014090 | BOTAS SETE LÉGUAS CANO LONGO 360 MM PAR tipo trator Sete Léguas, em cano longo 360 mm, na cor preta. Numeração de 35 a 44. sendo 20 pares para cada | 63,00 | 72,200 | 4.548,60 | |
tamanho | |||||
014091 | TOUCA TNT DESCARTÁVEL PCT COM 100 UNIDADES | PACOTE | 210,00 | 30,300 | 6.363,00 |
Tipo sanfonada em TNT descartável com elástico duplo, |
fabricada em 100% polipropileno. Tamanho Único. 014092 BALDE DE PLÁSTICO - 20 LTS | UNIDADE | 128,00 | 13,710 | 1.754,88 |
014093 ISQUEIRO. | UNIDADE | 960,00 | 5,100 | 4.896,00 |
014094 PAPEL HIGIÊNICO - COM 4 x 16x 30 M | FARDO | 96,00 | 5,280 | 506,88 |
014095 PAPEL TOALHA - BRANCO COM 1000 FLS | UNIDADE | 320,00 | 10,850 | 3.472,00 |
014096 PAPEL TOALHA INTERFOLHADO - 20 x 22 CM - PACOTE COM 2 UNIDADES | PACOTE | 96,00 | 7,800 | 748,80 |
014097 TOALHA DE ROSTO - 43 x 65 CM | UNIDADE | 96,00 | 10,000 | 960,00 |
014098 VASSOURÃO DE PIAÇAVA 40 CM - PARA GARI | UNIDADE | 640,00 | 19,050 | 12.192,00 |
014099 VASSOURA DE PLÁSTICO - COM CABO 120 CM | UNIDADE | 768,00 | 10,850 | 8.332,80 |
VALOR GLOBAL R$ 466.780,95
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 466.780,95 (quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE SRP 019/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 019/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Janeiro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTI MA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE SRP 019/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCI AI S, COMERCIAIS E FI SCAI S
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FI SCALI ZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0204.041220002.2.008 Manut Secret de administração finanças e planejamento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 431.084,23, Exercício 2022 Atividade 0204.041220002.2.008 Manut Secret de administração finanças e planejamento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 17.186,56, Exercício 2022 Atividade 0204.041220002.2.008 Manut Secret de administração finanças e planejamento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 18.510,16 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTI MA - DA RESCI SÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE SRP 019/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTA LUZIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ - PA, 17 de Janeiro de 2022
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:15900240363
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:15900240363
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ CNPJ(MF) 01.612.360/0001-07
CONTRATANTE
LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI
CNPJ 26.658.489/0001-87
LOTTUS COMERCIO Assinado de forma digital por
CONTRATADO(A)
DE MERCADORIAS
LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS
EIRELI:26658489000 EIRELI:26658489000187
Testemunhas:
187
Dados: 2022.01.17 10:31:36
-03'00'
1. 2.