MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DIVISÃO DE CONTRATOS
3278628 00135.222945/2022-79
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DIVISÃO DE CONTRATOS
XXX Xxxxxx 00 - Xxxx X, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx-X, 00x Xxxxx Xxxxxxxx, XX. XXX 00000-000. - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 80/2022
PROCESSO Nº 00135.222945/2022-79
CONTRATO Nº 80/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA.
A União, representada pelo MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, com sede no Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, 10º andar, Torre A, XXX 00000-000, na cidade de Brasília/ DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.136.980/0008-87, neste ato representado pela Subsecretária de Orçamento e Administração, Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX RANDAL POMPEU, matrícula SIAPE n° 1097697, designada por meio da Portaria nº 147, de 26 de fevereiro de 2021, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União – DOU, de 1º de março de 2021, por subdelegação de competência fixada na Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU de 14 de janeiro de 2021, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.106.657/0001-33, sediada à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 601, Galpão 18, Sala 02 - Bairro Batistini - São Bernardo do Campo - São Paulo/SP - CEP: 09.843-400, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora SIDINEIA STRAPPAZZON MUHLBEIER, tendo em vista o que consta no Processo nº 00135.222945/2022-79, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2021, UASG: 810005, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 14 (quatorze) Impressoras Multifuncionais Jato de Tinta, para atendimento da Secretaria Nacional da Juventude - SNJ, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | Impressora Multifuncional Jato de Tinta | Unidade | 14 | R$ 1.025,00 | R$ 14.350,00 (quatorze mil trezentos e cinquenta reais) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (dose) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total do contrato é de R$ 14.350,00 (quatorze mil trezentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Nota de Empenho | PTRES | Elemento de Despesa | Quantidade | Valor Total R$ |
2022NE000455 | 174790 | 449052 | 14 | 14.350,00 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1. As partes CONTRATANTES/CELEBRANTES DO CONTRATO comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
6.2. A CONTRATADA, declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
6.3. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante ao CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
6.4. PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
6.5. I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis;
6.6. II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
6.7. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 430,50 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos) na modalidade a ser escolhida pela mesma, conforme disposto no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cujo período de garantia deverá compreender o prazo de vigência do contrato com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, observadas as condições previstas no Edital.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
14.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal
- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e disponibilizado, eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXXX C. R. POMPEU SIDINEIA STRAPPAZZON MUHLBEIER
Subsecretária de Orçamento e Administração Representante Legal
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS - MMFDH IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA
Contratante Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 17/11/2022, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Randal Pompeu, Subsecretário(a) de Orçamento e Administração, em 17/11/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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