PREÂMBULO
Pag 1
PROCESSO Nº 004/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012
PREÂMBULO
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, torna pública a instauração da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, representado pelo maior desconto ofertado, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17.03.2008, Decretos Estadual nºs 32.541/2008 e 21.415/99, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº8.666, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, a realizar-se às 15:00h, do dia 26 de janeiro na sala de reuniões da CPL, localizado à Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx-XX.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Fornecimento de Passagens Aéreas, nacional e internacional, na categoria econômica de acordo com o Decreto Estadual nº 21.415, de 13/05/1999, em todo território nacional, compreendendo a reserva, emissão e entrega de bilhetes e demais serviços correlatos de acordo com as necessidades da FACEPE, para o exercício de 2012, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2 O PREGÃO SERÁ JULGADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO PELAS AGENCIAS DE VIAGEM SOBRE A COMISSÃO QUE RECEBEM PELA VENDA DAS PASSAGENS.
1.3 Integram o presente Edital:
(ANEXO – I) – TERMO DE REFERÊNCIA; (ANEXO – II) – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO; (ANEXO – III) – DADOS DO FORNECEDOR;
(ANEXO – IV) – MODELO DE CREDENCIAL PARA A PRÁTICA DE ATOS NO CERTAME; (ANEXO – V) – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL;
(ANEXO – VI) – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE; (ANEXO – VII) – DECLARAÇÃO LEI COMPLEMENTAR 123;
(ANEXO – VIII) – DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENOR; (ANEXO – IX) – MINUTA DO CONTRATO;
(ANEXO – X) – DECLARAÇÃO MODELO DE PELNO ENTENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(ANEXO – XI) – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
2. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/ FONTE DE RECURSOS
2.1 O valor global estimado dos serviços é de R$ 90.000,00.
Pag 2
2.2 Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta das Fontes de Recursos: 0101 – Ação: 4359; Elemento de Despesa: 339033 e 0242 – Ação: 0191; elemento de Despesa 449033 – Passagens e Despesas com Locomoção;
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderá participar desta Licitação a empresa que atender o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS, itens números 6 e 7 e apresentar a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
3.2 Ficarão impedidas de participar:
a) empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a
FACEPE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em modelo fornecido pelo pregoeiro (modelo anexo X);
4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Contrato, estatuto social ou ato constitutivo, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente registrado perante o órgão competente;
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos no item a, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
4.3 Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo Anexo XI deste edital.
4.4 As credenciais, as declarações e o documento de que tratam os subitens acima, devem ser apresentados em separado dos envelopes n°s 01 e 02, e serão anexadas ao processo.
4.5 O representante do licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
4.6 Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação.
4.7 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado;
4.8 É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo X do Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes números 1 e 2, mencionados
adiante;
Pag 3
5.2 No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro a proposta e os documentos para habilitação, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) Envelope nº 1 – Proposta Pregão Presencial nº 001/2012 Processo nº 004/2012
b) Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação Pregão Presencial nº 001/2012
Processo nº 004/2012
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
6.1.1 No caso de autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, esta deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame;
6.1.2 Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato;
6.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
b) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo Xxxxx XXXX deste Edital;
6.3 A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b)Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitidas pela receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF emitida pela Secretaria da fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
e)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f)O certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE, emitido pela SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, substitui os documentos de habilitação exigidos no edital e que já constem do referido cadastro, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes, podendo a Comissão de Licitação consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante.
g)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
Pag 4 apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943 (art. 29,V da Lei 12.440/2011).
6.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
6.3.2 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com eleito de negativa.
6.4 A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
a) Comprovação de cadastro da empresa licitante no Ministério do Turismo, de acordo com a Lei nº 8.181/91, de 28 de março de 1991; Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005 e Portaria nº 57, de 25 e maio de 2005, constando obrigatoriamente o(s) nome(s) de seu(s) responsável(is) técnico(s);
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) Declarações das principais empresas brasileiras de transporte aéreo regular (de acordo com o site: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxXxxxXxx.xxx) companhias aéreas, no mínimo, TAM, GOL, WEBJET e AZUL, emitidas por representantes legais dessas empresas, credenciando/autorizando o licitante para emissão de bilhetes de passagens aéreas, sob pena de desclassificação;
6.5 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida na sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, pela autoridade competente;
b) Comprovação de Patrimônio Liquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes.
1 – Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente, estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
2 - A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral(LG) e Liquidez Corrente(LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
AC + ARLP
Liquidez Geral = -------------------- ≥ ( maior ou igual ) 1,0
PC + PELP
AC
Liquidez Corrente = ≥ (maior ou igual) 1,0
PC
Onde:
AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;
Pag 5
6.6 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
6.7 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta, com base nas especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, deverá observar as seguintes exigências:
a) A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, contendo a identificação do licitante (nome/CNPJ e endereço) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e numeradas e ser datadas e assinadas pelo representante da licitante;
b) Mencionar o número do processo licitatório e do Edital, contendo a razão social da licitante, bem como seu endereço e o respectivo código de endereçamento postal;
c) Conter o desconto percentual ofertado (até duas casas decimais), em algarismos e por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
d) Existindo discrepância do desconto percentual em algarismos e por extenso, prevalecerá este último;
e) Deverão estar incluídos no desconto percentual todos os tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado;
7.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração do licitante.
8. DO PROCEDIMENTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
8.1 No dia, horário e local indicado no preâmbulo, será realizada a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo apresentado no Anexo X deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta.
8.4 Abertos os envelopes de propostas, proceder-se-á à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, classificando as propostas que atendem aos requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis, observadas as disposições dos arts. 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.6 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Pag 6
8.7 Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço.
8.8 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.9 O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.10 Havendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 da Lei Complementar n° 123/2006.
8.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006.
8.12 Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
8.13 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, percentual nos termos do item 7, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.14.1 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.15 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.15.1 Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
8.16 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.17 Nas situações previstas nos itens 8.13 e 8.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor proposta.
8.18 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.19 A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
8.20 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.21O critério de julgamento das propostas será o de maior percentual de desconto oferecido pelas agências de viagem sobre a comissão que recebe pela venda das passagens.
9 DA DILIGÊNCIA
9.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar
necessários.
Pag 7
9.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10 DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após a comunicação da decisão do pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade competente;
10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
10.7 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste edital.
11 DO CONTRATO
11.1 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato.
11.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FACEPE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual nº. 32.539 de 24 de outubro de 2008 especialmente a definida no art. 32, sendo facultado à FACEPE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
11.4 Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
Pag 8
11.5 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela legislação específica.
11.6 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando FACEPE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
11.7 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
11.8 Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.9 A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, consoante modelo constante do Anexo 09.
11.10 O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.
11.11 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
11.12 Quaisquer que sejam os reajustes que venham a incidir nos preços de bilhetes de passagens, durante a vigência do Contrato, prevalecerão os descontos inicialmente concedidos nas propostas apresentadas.
11.13 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.14 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.15 Homologada a licitação pela autoridade competente, a FACEPE, emitirá o Empenho e convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoante prazos e condições de entrega descritos no Anexo 01.
11.16 DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.16.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.16.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Pag 9
11.16.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
11.16.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.17 DO PAGAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.17.1 O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
11.17.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; bem como obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.17.3 O pagamento será efetuado à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento, pela CONTRATANTE, das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE, de acordo com os termos contidos no item 5.3, do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
11.18 DAS TARIFAS PROMOCIONAIS E/OU REDUZIDAS
11.18.1 A contratada se compromete a utilizar as tarifas promocionais ou reduzidas, sempre que tais tarifas forem colocadas à disposição pelas companhias aéreas.
11.18.2 Na hipótese de obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento da compra do bilhete, a contratada reduzirá desconto contratual oferecido pela agencia de viagem sobre sua comissão de venda devendo ser observado o seguinte:
11.18.2.1 Quando o bilhete emitido contemplar desconto igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da tarifa básica ou cheia, não será feito o desconto;
11.18.2.2 Quando o desconto no bilhete for na faixa de 30 % (trinta por cento) a 49% (quarenta e nove por cento), o desconto contratual será reduzido em 50% (cinqüenta por cento);
11.18.2.3 Quando o desconto, no bilhete, for na faixa de 15% (quinze por cento) a 29% (vinte e nove por cento), o desconto contratual será reduzido em 25% (vinte e cinco por cento);
11.18.2.4 Quando o desconto, no bilhete, for na faixa de 5% (cinco por cento) a 14% (quatorze por cento), o desconto contratual será induzido em 10% (dez por cento).
11.19 DO REAJUSTE
11.19.1 Não será concedido reajuste sobre o valor do percentual de desconto, durante o prazo de vigência contratual.
11.19.2 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
12 DO PRAZO E EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
12.1.1 O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31/12/2012, em observância aos créditos orçamentários .
12.1.2 Os serviços serão executados de acordo com o Termo de Referência, e observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital.
13 DAS PENALIDADES
Pag 10
13.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
13.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
13.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
13.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei nº8.666/93.
14.2 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital;
14.4 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quailquer incorreção ou discrepância nele encontrado deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, por escrito, em até 02(dois) dias antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, no endereço abaixo:
ENDEREÇO: Rua Benfica, 150 – Madalena, Recife – PE FONE: 31814613 ou 31814627
14.5 Em caso de impugnação, o interessado deverá apresentar documento escrito diretamente ao
Pag 11 Pregoeiro, no endereço acima, no horário de expediente da repartição, devendo ser observados os prazos e condições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
14.6 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base nas Leis 8.666/93, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
15 DO FORO
14.1 Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 04 de janeiro de 2011.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira