Edital De Pregão Presencial
Edital De Pregão Presencial
Processo nº. 35/2015 e Modalidade Pregão Presencial Registro de Preços nº. 06/2015
1- Preâmbulo
1.1- O Pregoeiro do Município de Modelo, designado pelo Decreto 016/2015, torna público que no dia 04 de fevereiro de 2015, às 08:00 horas, na Prefeitura Municipal de Modelo SC, será realizada licitação na modalidade Pregão, do tipo Menor preço e do critério Menor preço - Menor preço por lote, com o processo nº. 35/2015 e a modalidade nº. 06/2015 observado às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1.2- Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta fica determinado o dia 04 de fevereiro de 2015 até às 08:00 horas, na Sala da Comissão de Pregão, localizada a Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx XX.
1.3- O início da abertura dos envelopes ocorrerá às 08:05 horas, no mesmo endereço e no mesmo dia.
1.4- As retificações do presente Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, devendo ser comunicados àqueles licitantes que retirarem pessoalmente o Edital junto à Comissão de Licitação e receberem o Recibo de Entrega no ato da retirada, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5- O Edital e seus anexos podem ser adquiridos junto a Comissão de Pregão, nos dias úteis, no horário compreendido entre 07h30min às 11h30, e 13h30min às 17h30 horas ou pelo site da Prefeitura Municipal de Modelo, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6- Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do Objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da Licitação junto à Comissão de Pregão do município de Modelo, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XX, XXX: 00000-000, ou através do telefone (00) 0000-0000 no horário compreendido entre 07h30min e 11h30min, e 13h30min e 17h30min.
1.7- Caberá ao Departamento de Compras e Comissão de Pregão responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da Sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.4 do presente edital.
2- DO OBJETO
2.1- O objeto do presente Pregão Registro de Preços é a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS COM FORNECIMENTO DE
MATERIAL E PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO COM MARTELETE MANUAL. Conforme
especificação a seguir:
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS, COM PERFURATRIZ MECÂNICA, COM DIÂMETRO DOS FUROS DE (1,50X2,50 METROS), COM ALTURA VARIÁVEL, DE ACORDO COM AS COTAS DO SETOR DE TOPOGRAFIA (REBAIXAMENTO MÉDIO DE4,00 METROS), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL A SEREM EXECUTADOS EM ESTRADAS VICINAIS DO INTERIOR E DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MODELO. | ml | 2.000 | 61,2500 | 122.500,00 |
2 | SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO COM MARTELETE MANUAL DE DOIS MIL METROS LINEARES DE ROCHAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL A SEREM EXECUTADOS EM ESTRADAS VICINAIS DO INTERIOR E DEO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE MODELO, COM FUROS DE NO MINIMO 1" (UMA POLEGADA) | ml | 2.000 | 52,6000 | 105.200,00 |
3- TIPO DE LICITAÇÃO
3.1- O presente pregão presencial rege-se pelo tipo Menor preço e do critério Menor preço - Unitário por Item.
4- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar do certame todos os interessados que atenderem as exigências do presente edital, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, inscritas ou não no Registro Central de Fornecedores do órgão licitante.
4.2- Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
4.3- Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
4.4- A participação no presente certame implica automática aceitação integral dos termos do presente edital, e seus anexos, bem assim, da legislação reguladora da matéria, aplicável à espécie.
5- CREDENCIAMENTO
5.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados e entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:
5.1.1- Pessoa Jurídica:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato ou outro instrumento de registro comercial, registrado na competente Junta Comercial, ou tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx_xxxx/xxxx-xxxx/xxxxx.xxx.
5.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o número do CPF.
5.3- O proponente deverá entregar uma declaração (Xxxxx X) de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
5.4- O proponente poderá apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. O representante só poderá representar um único proponente licitante. Em caso de o licitante não credenciar nenhum representante ou procurador, abdicará do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.5- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará imediata exclusão do proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.6- O não cumprimento com as solicitações mencionados no item 6- Credenciamento, do presente edital, implicará na desclassificação imediata do proponente, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
6- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1- No local data e hora fixadas no item 1.1, do presente edital, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - Envelope “A” - Proposta De Preços – Prefeitura Municipal de Modelo SC
Tipo: Pregão Menor preço Processo nº. 035/2015 e Modalidade nº 06/2015
Nome completo e endereço do licitante
II - Envelope “B” - Documentação De Habilitação – Prefeitura Municipal de Modelo SC Tipo: Pregão Menor preço Processo nº. 035/2015 e Modalidade nº 06/2015
Nome completo e endereço do licitante
6.2- Os documentos dos envelopes “A” - Proposta De Preço e “B” Documentação De Habilitação serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
6.3- Os documentos do ENVELOPE “A” - Proposta de Preço deverá ser obrigatoriamente, (exceto a licitação que tiver o número máximo de 5 (cinco) itens (objeto) citado no item 2.1 do presente edital), elaborada através do sistema de preenchimento de propostas, oferecido pelo município em arquivo digital (entregue em cd ou pen drive) e em 01 (uma) via impressa da proposta gerada pelo sistema, que deverá estar assinada pelo representante legal da empresa participante, não sendo aceito outra forma de entrega da mesma. Os preços unitários serão apresentados em algarismos, e cotados em moeda nacional, com até 04 casas decimais após vírgula.
a) O proponente, para poder elaborar a Proposta de Xxxxx, deverá solicitar o arquivo digital via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), informando os dados da empresa, oportunidade que receberá também o Sistema Digital e programa de instalação.
b) Em hipótese alguma o fornecedor deve enviar a Proposta em Arquivo Digital através de e-mail para o Setor de Licitações, devendo o mesmo inserir o arquivo digital (gravado em cd ou pen drive), gerado após a cotação, no ENVELOPE “A” (Proposta De Preços).
c) A comissão não se responsabilizará por quaisquer erros de comunicação que possam acontecer, devendo o proponente, caso não tenha recebido o arquivo após a solicitação, comparecer ao Setor de Licitações, munido de mídia eletrônica para efetuar a retirada do arquivo pessoalmente;
d) Na Proposta de preços deverá, obrigatoriamente, constar a marca dos itens, citadas neste edital, a ser entregue, sendo desclassificada a proposta que não cumprir com o disposto.
e) A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigação trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
f) O valor cotado não poderá ultrapassar o valor máximo previsto na tabela constante do item 2.1, do presente edital.
6.4- Os documentos exigidos no envelope “B” - Documentação de Habilitação, deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, exceto os documentos emitidos através da Internet, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados pelo representante legal da empresa em todas as folhas, facultados ao Pregoeiro solicitar ao representante da empresa que o faça na sua presença e da mesma forma poderá o Pregoeiro autenticar as cópias reprográficas à luz dos
documentos originais. No caso de documentos emitidos por meio eletrônico, o Pregoeiro poderá confirmar o teor do documento na rede de comunicação Internet. Entretanto, o Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.5- O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 6.6- O envelope “B” conterá os documentos especificados no item 9 do presente edital.
7- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os documentos solicitados neste edital, apresentados na forma anteriormente definida.
7.2- Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, do presente edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
7.3- Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
7.4- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5- Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
7.6- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.7- O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 7.3, 7.4 e 7.5, do presente edital, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
7.8- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
7.9- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
7.10- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
7.11- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
7.12- A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
7.13- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou seja, a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.14- Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
7.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
7.16- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
7.17- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
7.18- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.
7.19- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
7.20- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
7.21- A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo ao licitante direito de indenização.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1- Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
8.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Contrato social em vigor e caso o contrato não esteja consolidado, as alterações realizadas deverão estar anexadas ao contrato, estatuto (quando for o caso), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade conjunta de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Receita (no caso de empresa isenta, certidão para não contribuinte do ICMS).
b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos de tributos Municipais.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 de 7 de julho de 2011. Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
d) Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.3- Qualificação Econômico-Financeira
8.1.3.1- Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede da Licitante.
8.2- Declaração do licitante (Anexo III) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
8.3- Declaração do Licitante, que se vencedora a empresa terá disponíveis, equipamentos, operadores devidamente capacitados e demais materiais que forem necessários para realização dos serviços.
8.4- Deverá ser apresentada no envelope “B”, declaração, devidamente subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, nestes termos: “nome, endereço, CNPJ e responsável pela Licitante, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste fato de natureza fiscal ou comercial impeditivo da participação na presente licitação. Pregão n. , processo n. , local, data da abertura, e assinatura do responsável legal”.
8.5- As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
9. DOS RECURSOS
9.1- Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2- A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo ao Chefe do Poder Executivo para sua Homologação.
9.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5- Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do município de Modelo. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Gestor do Município de Modelo/SC, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
10- DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- Não havendo intenção de recursos, a homologação será feita por Menor preço / Unitário por Item, conforme especificado neste Edital, conforme autos do Chefe do Poder Executivo.
11– DO REGISTRO DOS PREÇOS
11.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo G) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
11.1.1 – É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender (em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 3 (três) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.2 – A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através da comunicação oficial. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Modelo para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 11 deste Edital.
11.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 meses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura.
11.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
11.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
11.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
12 – DO CONTRATO E DOS PREÇOS
12.1 - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei 8666/93.
12.4 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.4.1 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93
12.5 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
13- FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1- Após a execução do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, o pagamento será efetuado pelo Município de Modelo conforme ordem cronológica de pagamentos.
13.2- Caso o serviço fornecido não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua adequação.
13.3- Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
13.4- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta (detalhe – Xxxxx XX).
14- DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO
14.1- O Prazo para execução do objeto será de até 24 HORAS, após recebimento da ordem de fornecimento.
14.2- A execução do objeto, conforme o item 2.1 desta licitação deverá ser prestado no endereço previsto na ordem de fornecimento ou requisição, correndo por conta da Contratada as despesas de, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento
14.3 – A proponente vencedora deverá dispor de todos os equipamentos, e profissional capacitado.
14.4- No ato do fornecimento do objeto licitado a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a, data, nome, cargo e assinatura do servidor da área responsável pelo recebimento.
14.5- Deixando o adjudicatário de fornecer o objeto licitado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15- DAS PENALIDADES
15.1- Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, sujeita (m)-se a(s) detentora(s) às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
b) pela inexecução total ou parcial das Cláusulas desta Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) detentora(s) as sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos bens não entregues.
15.2- As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a(s) detentora(s) da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração Municipal.
16- DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1- Não será exigida a prestação de garantia para aquisição resultante desta licitação, conforme estabelece o Inciso I, do artigo 5º da Lei n. 10.520/2002.
17 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
17.1.1 - Automaticamente:
17.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
17.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
17.1.1.3 - pelo Município, quando caracterizado o interesse público.
17.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.2.1 - A pedido, quando:
17.2.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.2.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
17.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 11 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
17.2.2 - Por iniciativa do Município, quando:
17.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 6.1 do Edital;
17.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.2.2.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
17.2.2.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feito pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou por meio do Diário Oficial dos Municípios.
18- DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
18.2- A presente licitação poderá ser revogada em qualquer fase, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.3- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.4- Na contagem dos prazos estabelecidos do presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
18.5- Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
18.6- As normas que regem o presente certame serão interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa, respeitando–se a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não afrontem o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7- Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Modelo de Declaração de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; Anexo IV - DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste fato de natureza fiscal ou comercial impeditivo da participação na presente licitação; Anexo V
- Minuta do Contrato.
18.8- No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensas antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e
serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
18.9- O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a entrega total do material pelo (s) adjudicatário (s), devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
18.10- Após os lances verbais e antes da Homologação do resultado, a empresa vencedora deverá ratificar os preços de sua proposta conforme lances verbais.
18.11- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.12- O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo ou conveniência administrativa, devendo as partes notificar com 15 (quinze) dias de antecedência, não cabendo nenhum valor a título de reclamação, indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento
18.13- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente.
18.14- O foro da cidade de Modelo, Estado de Santa Catarina é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Modelo, SC, Quinta-Feira, 22 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal (Em Exercício) Registrado e publicado na data supra:
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Depto. De Compras e Licitações
ANEXO I
DECLARAÇÃO
A signatária da presente , inscrita no CNPJ/MF sob o número , estabelecida à Rua , pela presente DECLARA para todos os fins de lei e direitos que se encontra em condições plena de dar cumprimento aos requisitos de habilitação do Processo Licitatório 35/2015, da modalidade Pregão com o nº. 06/2015, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.
, de de _
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO II
Processo Licitatório nº. 35/2015 da modalidade Pregão com o nº. 06/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
Descrição do Objeto: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO COM MARTELETE MANUAL.
Pela presente estamos apresentando nossa proposta de preços para o fornecimento dos seguintes produtos:
Item | Descrição | Marca | Un. | Qtd. | Vlr. Un. | Vlr. Total |
1 | SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS, COM PERFURATRIZ MECÂNICA, COM DIÂMETRO DOS FUROS DE (1,50X2,50 METROS), COM ALTURA VARIÁVEL, DE ACORDO COM AS COTAS DO SETOR DE TOPOGRAFIA (REBAIXAMENTO MÉDIO DE4,00 METROS), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL A SEREM EXECUTADOS EM ESTRADAS VICINAIS DO INTERIOR E DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MODELO. | ml | 2.000 | |||
2 | SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO COM MARTELETE MANUAL DE DOIS MIL METROS LINEARES DE ROCHAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL A SEREM EXECUTADOS EM ESTRADAS VICINAIS DO INTERIOR E DEO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE MODELO, COM FUROS DE NO MINIMO 1" (UMA POLEGADA) | ml | 2.000 |
Valor Total da Proposta
Fornecedor:
Endereço: Cidade: CNPJ:
Representante Legal | Carimbo CNPJ |
Nome: | |
Cargo: | |
Tipo do Documento: | |
Nº do Documento: | |
Data da Impressão: | |
Assinatura/Carimbo: |
Proposta Comercial - Emissão: / / às : : :
Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Prazo de Entrega:
Dados Para Recebimento de Faturas em depósito Bancário Banco: Agência: Conta Corrente:
Declaramos que são da nossa inteira responsabilidade, os dados, preços e condições acima descritos.
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO III
Processo Licitatório nº. 35/2015 da modalidade Pregão com o nº. 06/2015
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A empresa signatária da presente, inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº. , e do CPF nº. , DECLARA, para todos os fins de direito Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
“Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz”.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO IV
Processo Licitatório nº. 35/2015 da Modalidade Pregão com o nº. 06/2015
DECLARAÇÃO
A Empresa , estabelecida na Rua
, nº , no bairro , na cidade de
, Estado de , cadastrada no CNPJ nº
, neste ato representada pelo Sr.
, de nacionalidade , casado/solteiro, residente na Rua , nº , no bairro , na cidade de , Estado de , portador do CPF nº e da CI nº , DECLARA para os devidos fins e sob as penas da Lei, que inexiste fato de natureza fiscal ou comercial impeditivo da participação na presente licitação.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO Nº V
Processo Licitatório nº. 35/2015 da Modalidade Pregão com o nº. 06/2015
DECLARAÇÃO
A Empresa , estabelecida na Rua
, nº , no bairro , na cidade de
, Estado de , cadastrada no CNPJ nº
, neste ato representada pelo Sr.
, de nacionalidade , casado/solteiro, residente na Rua , nº , no bairro , na cidade de , Estado de , portador do CPF nº e da CI nº , DECLARA para os devidos fins e sob as penas da Lei, que se vencedora a empresa terá disponíveis as máquinas, equipamentos, operadores devidamente capacitados e demais materiais que forem necessários para realização dos serviços.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: “Deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa”.
ANEXO Nº VI
Processo Licitatório nº. 35/2015 da Modalidade Pregão com o nº. 06/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Modelo e a empresa , inscrita no CNPJ nº , aqui representada por seu , Sr. , vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 046/2014, cujo objeto é a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO COM MARTELETE MANUAL. Sendo:
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 7.892/13; do Decreto nº 3.555/00; do Decreto nº 5.450/05; do decreto nº 3.722/01; aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e as demais normas legais correlatas. Sendo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Modelo não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços e que será (ao) pago(s) na EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PERFURAÇÃO E
DETONAÇÃO COM MARTELETE MANUAL, especificado(s) no Clausula Primeira desta ata de registro de preços.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
Em cada fornecimento, o(s) preço(s) unitário(s) a ser (em) pago(s) para cada item será (ão) o(s) constante(s) na proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, o(s) qual (is) também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
Após a assinatura desta Ata, a detentora obriga-se a manter sua proposta pelo prazo e validade indicada na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A prestação dos serviços deverá ser executada nos locais informados pela Secretaria/Departamento solicitante do serviço, em até 24 horas do pedido, mediante apresentação de Ordem de Serviço fornecida pelo responsável do Setor, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia e por escrito.
Imediatamente após a prestação dos serviços, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade na prestação do serviço em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes da cláusula sétima e seus subitens.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Após o recebimento do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, o pagamento será efetuado pelo Município de Modelo conforme ordem cronológica de pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, sujeita (m)-se a(s) detentora(s) às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
b) pela inexecução total ou parcial das Cláusulas desta Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) detentora(s) as sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos bens não entregues.
As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a(s) detentora(s) da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração: I - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) quando caracterizado o interesse público.
O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
II - A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula Sétima desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
III - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
a) o fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 8 do Edital;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
c) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
d) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
e) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
f) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou Através de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 050/2014 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
Fica eleito o Foro da Comarca de Modelo - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Modelo, SC de de 2015.
Representante Proponente Vencedor
Prefeito Municipal
ANEXO Nº VII
Processo Licitatório nº. 35/2015 da Modalidade Pregão com o nº. 06/2015
MINUTA DE CONTRATO
O Município De Modelo, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 83.021.832/001-11, com sua sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, neste ato representado Prefeito Municipal o Sr. domiciliado no Município de Modelo - SC, portador da Carteira de Identidade sob nº. do CPF nº. , doravante denominado contratante, e de outro lado;
A empresa , Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº.
, com sede à , Município de , neste ato representada pelo seu sócio gerente, senhor , , , residente e domiciliado à
, Município de , portador da CI, sob. nº. , e do CPF , sob nº. , doravante denominada simplesmente CONTRADA;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/93 e 8.883/94, entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente contrato tem por objetivo a Aquisição de EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO COM MARTELETE MANUAL. Sendo:
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
1- A CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$ _( ) dos itens adquiridos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1- Os pagamentos serão efetuados Conforme ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura Municipal de Modelo, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, solicitada na ordem de fornecimento, sendo observada a liberação dos recursos.
2- Caso o serviço prestado não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua adequação.
3- Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1- O objeto desta licitação deverá ser fornecido ou realizado em no máximo 24 horas após solicitação após recebimento da ordem de fornecimento, podendo variar segundo as necessidades da administração.
2- A execução do objeto, conforme o CLAUSULA PRIMEIRA deste Contrato, deverá ser entregue no endereço previsto na ordem de fornecimento ou requisição, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento.
3- Após a execução do serviço a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a, data, nome, cargo e assinatura do servidor da área responsável pelo recebimento.
4- Deixando o adjudicatário de prestar o serviço, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1- Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório citado.
.2- Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações no objeto fornecido. 3- Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga – se - á:
1- Fornecer objeto licitado no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste contrato de conformidade com o processo licitatório citado.
2- Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento e as especificações do objeto a ser fornecido.
3- Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4- É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera.
5- Assumir as despesas decorrentes de transporte ferramentas e equipamentos, necessários ao fornecimento do objeto licitado ate o município.
CLAUSULA SÉTIMA - DA INADIMPLÊNCIA
1- Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecida a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO
1- O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não lhe sendo devido nenhum outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- Será utilizada para o objeto do presente contrato a dotação orçamentária do Município de Modelo prevista no orçamento do ano corrente:
CLAUSULA DECIMA - DO FORO
1- Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
2- Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
3- Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente a empresa através de deposito bancário.
4- Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94, Lei 10.520/02 de conformidade com o processo licitatório citado.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Modelo, SC, aos de de _.
Contratante Contratada
Testemunhas:
VISTO:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX