CONTRATO Nº 014/2.021
CONTRATO Nº 014/2.021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, com sede à Rua
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 195. A, 2º andar, Centro, CEP 13870-902, São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº. 54.682.836/0001-42, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Xxxxxxxx Xxx, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº. 00.000.000-0 e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 00. Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, de ora em diante designada CONTRATANTE, e de outro lado o CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE, inscrita no CNPJ nº. 61.600.839/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, representado por sua Gerente Regional SP Interior e BH, Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portador da cédula de identidade nº. 11.423.525-0 e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, com fundamento no inciso XIII do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, consoante autorização dos autos do processo administrativo de compras 084/2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços para conceder oportunidade de estágio a estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino no nível médio, vinculados à estrutura do ensino público e particular junto a Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
1.2. O estágio é atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionada ao estudante pela participação em situação reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizado na sede da CONTRATANTE, sob coordenação e acompanhamento da CONTRATADA e instituição de ensino, devendo propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
1.3. A duração do estágio, estabelecido no “Termo de Compromisso”, não será inferior a um semestre letivo, o qual é definido pela instituição de ensino e, tampouco, ultrapassar a duração do curso ou 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades, desde que devidamente preenchido pela CONTRATANTE e realizar acompanhamento da situação escolar semestralmente.
2.2. Emitir o “Termo de Compromisso” para celebração entre o estudante, a Instituição de Xxxxxx e a CONTRATANTE, que será vinculado ao instrumento jurídico, constituindo, assim, um dos componentes exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.
2.2.1. Dentre outras disposições, no “Termo de Compromisso” deverá constar:
• Duração e objeto do estágio, que deve coincidir com programas estabelecidos pelas Instituições de Xxxxxx;
• Valor da bolsa;
• Companhia seguradora e número da apólice, garantindo ao estagiário a cobertura do Seguro contra Acidentes Pessoais;
• Jornada da atividade em estágio máxima de 6h00 (seis horas) diárias e 30h00 (trinta horas) semanais.
2.3. A CONTRATADA deverá verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão, o abandono do curso ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das atividades do estágio, pois caracterizam a condição legal do estagiário, podendo gerar vínculo empregatício.
2.4. Deverá anotar na CTPS do estudante, na parte de “Anotações Gerais”, os seguintes dados:
• Curso frequentado pelo estagiário;
• Nome da Instituição de Ensino em que está matriculado;
• Nome da CONTRATANTE;
• As datas de início do estágio, com as respectivas assinaturas.
2.5. Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pela Instituição de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
2.6. Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da CONTRATANTE;
2.7. Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela CONTRATANTE;
2.8. Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da CONTRATANTE;
2.9. Contratar e manter o Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, diretamente, ou por meios de atuação conjunta com agentes de integração, públicos ou privados.
2.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.11. Assumir a responsabilidade pelo processo administrativo de pagamento das bolsas- auxílio e do auxílio-transporte aos estagiários da CONTRATANTE, contratados ao abrigo deste Contrato, mediante a transferência prévia dos recursos mencionados no item 3.8.
2.12. Encaminhar o Relatório de estagiários ativos até o dia 20 de cada mês para a devida validação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3. A CONTRATANTE deverá:
3.1. Proporcionar experiências práticas na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar de acordo com o definido pela respectiva de ensino.
3.2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3.3. Receber os estudantes interessados e informar a CONTRATADA o nome dos aprovados para o estágio por meio de ofício;
3.4. Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
3.5. Aprovar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
3.5. Encaminhar ofício por ocasião do desligamento do estagiário;
3.6. Fixar a jornada de atividade do estágio, de comum acordo com o estagiário e a CONTRATADA, não podendo conflitar com o período escolar do estudante e restrita a carga horária diária de 6h00 (seis horas), conforme regramento da Lei Federal n.º 11.788/2.008, devendo ser afixado em local público dentro da sede da CONTRATANTE.
3.7. O servidor responsável deverá realizar a validação do relatório de estagiários ativos até último dia útil de cada mês, assim como registrar as ocorrências no site da CONTRATADA, para o devido fechamento da folha de pagamento.
3.8. Transferir a CONTRATADA, mensalmente, os recursos destinados ao pagamento das Bolsas-Auxílio e Auxílio-transporte até o segundo dia útil de cada mês, indicando os respectivos valores para que os valores sejam transferidos aos estagiários até 3 (três) dias úteis após liberação do crédito em conta da CONTRATADA.
3.9. Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor Imposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários, caso o valor sobra incidência do imposto.
3.10. Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre Bolsas-Auxílio concedidas, para fins de declaração do Imposto de Xxxxx, caso o valor sobra incidência do imposto.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O presente contrato será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 11.788/08, Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis à espécie.
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes à matéria e pelos princípios de Direito Administrativo.
4.3. Durante a vigência do contrato, em havendo alteração na política econômica e financeira promovida pelo Governo Federal ou quaisquer outros fatos que impliquem em modificações de suas cláusulas, a CONTRATANTE, através de Aditamento, fará as adequações necessárias.
CLÁUSULA QUINTA
DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
5.1. O desenvolvimento dos serviços serão executados de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, que fará o controle mediante as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
5.6. Esta contratação ficará sob a fiscalização e gerenciamento do Presidente da Câmara ou por departamento designado pela autoridade superior, conforme a abrangência do assunto a ser tratado.
CLÁUSULA SEXTA
DO REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
6.1. As comunicações de ocorrências ou fatos relacionados à execução do presente contrato serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por correspondência, correio eletrônico ou fax, desde que enviadas aos endereços constantes da qualificação das partes neste instrumento ou a outro prévia e formalmente informado, provando-se o seu recebimento mediante recibo firmado pelo responsável indicado pelas partes para acompanhamento da execução do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
7.1. Este termo de contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, com início no dia 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos das Leis Federais n° 8.666/93 e 11.788/2.008, e suas alterações, com o consentimento das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
DO VALOR, DOS RECURSOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1- O valor do presente contrato será a multiplicação da quantidade de estagiários pela bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), auxílio transporte no valor de 89,56 (Oitenta e nove reais, cinquenta e seis centavos) e custos administrativos de R$ 50,00 (Cinquenta reais) mensais para cada estudante, sendo previsto o máximo de 2 (dois) estagiários, perfazendo um valor global de R$ 22.549,44 (Vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
8.2- O faturamento será realizado após a emissão da autorização pela CONTRATANTE. 8.3- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros na dotação 02.02- 33.90.39.79. Outros Terceiros Pessoa Jurídica - Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.
8.4. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da CONTRATANTE, em 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Carta Fatura/Recibo (valor da bolsa mais o auxílio transporte) e Nota Fiscal de Serviços dos custos administrativos, mediante envio de PDF da geração para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pela CONTRATADA.
8.5. A contagem do prazo de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento terá início e encerramento em dias de expediente da CONTRATANTE.
8.6. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, após a regularização dessa documentação.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
9.1. Não será concedido reajuste, salvo se verificada a incidência das alterações econômico-financeiras autorizadas pelo art. 65 da Lei 8.666/93.
9.2. Poderá ser prorrogado e reajustado pelo INPC/IBGE (acumulado nos últimos 12 meses) referente ao segundo mês anterior ao término da vigência.
CLAÚSULA DÉCIMA
DOS ENCARGOS SOCIAIS
10.1. A CONTRATADA ficará responsável pelos encargos trabalhistas previdenciários e fiscais, decorrentes da execução do contrato, referente aos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
11.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela dos custos administrativos, por ocorrência;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do total referente aos custos administrativos, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor do total dos custos administrativos, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
11.1.3. Suspensão em contratar com a Administração Pública Municipal por 02 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade;
11.1.5. Demais sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Garantidos o contraditório e a ampla defesa, o contrato celebrado poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
12.1.1. Inadimplência de qualquer cláusula contratual;
12.1.2. Atraso no início do desenvolvimento dos trabalhos por mais de 03 (três) dias da assinatura do Contrato;
12.1.3. Infração grave, sem prejuízo das sanções aplicáveis;
12.1.4. Outros motivos elencados na Lei nº 8.666/93 e alterações.
12.2. A rescisão poderá ser solicitada pela CONTRATADA para os casos de descumprimento da obrigações da CONTRATANTE, após comunicação por escrito, 30 (trinta) dias sem resposta da CONTRATANTE.
12.2. O contrato também poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, sendo formalizado um aditivo de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Dentro do prazo legal, a CONTRATANTE providenciará a publicação no Jornal Oficial do Munícipio e no portal da transparência no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São João da Boa Vista para dirimir as questões oriundas deste contrato, desprezando-se outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS AOS CONTRATOS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO E APRENDIZAGEM
15.1. Para efeito da presente cláusula e eventuais anexos do presente Contrato, serão consideradas as seguintes definições:
15.2. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito às disposições aqui ajustadas, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apuradas.
15.3.. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia.
15.4.. A CONTRATADA instituiu, mantém e também espera que a CONTRATANTE institua e mantenha um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais, com medidas para proteger as informações pessoais tratadas, inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.
15.5. As Partes acordam em manter devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, devendo conter, no mínimo, as informações indicadas no Parágrafo único do artigo 38 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
15.6. Sempre que necessário, deverão as Partes auxiliar uma a outra no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, providenciando, sem demora injustificada, em prazo previamente ajustado, toda e qualquer informação solicitada pela outra Parte, desde que necessária para elaboração da resposta aos titulares de dados, devendo manter as informações pessoais corretas e devidamente atualizadas.
15.7. A CONTRATADA possui um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de incidentes envolvendo Dados Pessoais tratados na execução deste instrumento e entende que a CONTRATANTE também possui ou esteja em fase de implementação, devendo ainda adotar as melhores práticas para comunicação aos titulares de dados e também à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
15.7.1. Para os incidentes que envolvam Dados Pessoais causados em razão de conduta única e exclusiva da CONTRATANTE, esta ficará responsável por adotar as medidas previstas na Lei 13.709/18, bem como adimplir com eventuais sanções determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
15.7.2. Caso a CONTRATADA assuma tais sanções, poderá exercer o direito de regresso perante à CONTRATANTE, ficando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial.
15.8. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas neste Contrato, perdurarão enquanto as Partes continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da presente relação contratual, mesmo que o presente instrumento tenha expirado ou sido resolvido, obedecendo assim os termos da legislação vigente e aplicável.
E, por estarem de acordo, declaram as partes que aceitam todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, bem como que observarão fielmente as
disposições legais e regulamentos pertinentes, pelo qual firmam o presente termo em duas vias de igual teor e único efeito, na presença de testemunhas.
São João da Boa Vista, 23 de dezembro de 2.021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Xxxxxxxx Xxx
Presidente
CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente Regional SP Interior e BH
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Agente Legislativo
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Auxiliar Legislativo
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF CPF
Consultora
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF312.566.208-74