CONTRATO Nº 140/2023
CONTRATO Nº 140/2023
CONTRATO N° 140/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNCICIPAL E A EMPRESA PLAY CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.725-000, Município de Igarapé–Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052- SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa PLAY CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx X, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.911.704/0001-59, representada neste ato por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 4600945 PC-PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Bujarú/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Dispensa Emergencial N° 002/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a “CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO NA AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, TRAVESSA SETE DE SETEMBRO E NA PASSAGEM DO BAIRRO DA ÁGUA LIMPA, QUE FORAM DANIFICADAS EM DECORRENCIA DAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- AÇU, CONFORME DECRETO Nº 034/2023 – GP/PMI”.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, a Dispensa Emergencial n° 002/2023 e seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 – Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á
execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 – É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 – O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos é a Secretaria de Administração da Prefeitura de Igarapé-Açu;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido referente a execução do objeto desta Dispensa, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de serviço autorizando execução do objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do objeto que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes execução do objeto contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus da execução.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quanto a execução, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus
técnicos durante a execução do objeto, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao
objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
6.1. Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 331.225,02 (Trezentos e Trinta e Um Mil e Duzentos e Vinte e Cinco Reais e Dois Centavos), conforme planilha de preços anexo;
6.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se
complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O presente contrato terá vigência do dia 17 de fevereiro de 2023, até o dia 08 de agosto de 2023, conforme decreto nº 034/2023 que declara situação de emergência no Município.
CLÁUSULA VIII – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX – DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi executada a obra, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e relatório fotográfico” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
9.4 – Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 – É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6 – Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 – À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução do objeto, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal
n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Dispensa Emergencial, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2023, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 1010 – Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urb. e Transporte |
PROJETO ATIVIDADE | 26 782 0726 1.060 – Construção, Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais e Pontes |
ELEMENTO DA DESPESA | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
FONTE | 17490000 |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Dispensa Emergencial Nº 002/2023 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 17 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
Dados: 2023.02.17 11:02:00
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
CIVIL LTDA:22911704000 159
Assinado de forma digital por PLAY CONSTRUCAO CIVIL LTDA:22911704000159 Dados: 2023.02.17
PLAY CONSTRUCAO
18:06:56 -03'00'
PLAY CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CNPJ Nº 22.911.704/0001-59 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1).
2).
RG: RG:
CPF: CPF
ANEXO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PONTE DA RUA 7 DE SETEMBRO) | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | UND. | QUANT | PREÇO UNIT. C/ BDI | TOTAL | ||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 3.140,74 | ||||
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (2 unidades | m² | 1,20 | R$ | 197,19 | R$ | 236,63 |
1.2 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DMT 58,10KM | UND. | 1,00 | R$ | 2.470,00 | R$ | 2.470,00 |
1.3 | LOCACAO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS, INCLUSIVE NIVELADOR | m² | 42,00 | R$ | 10,34 | R$ | 434,11 |
02 | ESTADA E PAREDE DE CONCRETO ARMADO | R$ | 38.908,95 | ||||
2.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 100,80 | R$ | 91,50 | R$ | 9.223,60 |
2.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 105,00 | R$ | 14,82 | R$ | 1.556,10 |
2.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 740,00 | R$ | 17,61 | R$ | 13.033,62 |
2.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 278,25 | R$ | 21,37 | R$ | 5.944,95 |
2.5 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M 3 | 8,20 | R$ | 1.115,94 | R$ | 9.150,68 |
3.0 | VIGA CONCRETO ARMADO FCK30MPA 20X80CM (MONTANTE E JUSANTE RADIER) | R$ | 34.522,71 | ||||
3.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 100,80 | R$ | 91,50 | R$ | 9.223,60 |
3.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 258,96 | R$ | 14,82 | R$ | 3.837,79 |
3.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 514,48 | R$ | 17,61 | R$ | 9.061,54 |
3.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 185,50 | R$ | 21,37 | R$ | 3.963,30 |
3.5 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M 3 | 7,56 | R$ | 1.115,94 | R$ | 8.436,48 |
4.0 | RADIER EM CONCRETO ARMADO FCK30MPA - ESPESSURA 20CM | R$ | 5.509,96 | ||||
4.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRACSERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2017 | M2 | 1,92 | R$ | 150,92 | R$ | 289,76 |
4.2 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 137,31 | R$ | 20,46 | R$ | 2.809,77 |
4.3 | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA, PARA ESPESSURA DE 20 CM - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2017 | M3 | 2,16 | R$ | 1.115,94 | R$ | 2.410,42 |
5.0 | LAJE SUPERIOR EM CONCRETO ARMADO FCK30MPA - ESPESSURA 20CM | R$ | 18.514,90 | ||||
5.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2017 | M2 | 3,65 | R$ | 150,92 | R$ | 550,85 |
5.2 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EMUMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 465,60 | R$ | 20,46 | R$ | 9.527,57 |
5.3 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M3 | 7,56 | R$ | 1.115,94 | R$ | 8.436,48 |
6.0 | MURETA LATERAL CONCRETO ARMADO FCK30MPA - 30x80CM | R$ | 9.310,43 | ||||
6.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 27,65 | R$ | 91,50 | R$ | 2.530,09 |
6.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 59,67 | R$ | 17,61 | R$ | 1.050,97 |
6.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 57,67 | R$ | 21,37 | R$ | 1.232,15 |
6.4 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M 3 | 4,03 | R$ | 1.115,94 | R$ | 4.497,22 |
7.0 | SINALIZAÇÃO DA OBRA | R$ | 500,65 | ||||
7.1 | PLACA DE TRÂNSITO SINALIZAÇÃO VERTICAL, CHAPA N°18, SEMI- REFLEXIVA, TIPO I-A PLACA A-22 PONTE ESTREITA (FORMA LOSANGULO, DIMENSÕES 450X450MM), INCLUINDO TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA NBR 5580 CLASSE LEVE DN 50MM, E=3,00MM - 4,40KG/M (COMPRIMENTO 3,00M) E INSTALAÇÃO | UND. | 2,00 | R$ | 62,00 | R$ | 123,99 |
7.2 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | M2 | 42,00 | R$ 8,97 | R$ 376,66 |
PREÇO TOTAL COM BDI | R$ 110.408,34 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PONTE DA DUQUE DE CAXIAS) | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | UND. | QUANT | PREÇO UNIT. C/ BDI | TOTAL | ||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 3.140,74 | ||||
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (2 unidades) | m² | 1,20 | R$ | 197,19 | R$ | 236,63 |
1.2 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DMT 58,10KM | UND. | 1,00 | R$ | 2.470,00 | R$ | 2.470,00 |
1.3 | LOCACAO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS, INCLUSIVE NIVELADOR | m² | 42,00 | R$ | 10,34 | R$ | 434,11 |
02 | ESTADA E PAREDE DE CONCRETO ARMADO | R$ | 38.908,95 | ||||
2.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 100,80 | R$ | 91,50 | R$ | 9.223,60 |
2.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 105,00 | R$ | 14,82 | R$ | 1.556,10 |
2.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 740,00 | R$ | 17,61 | R$ | 13.033,62 |
2.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 278,25 | R$ | 21,37 | R$ | 5.944,95 |
2.5 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M 3 | 8,20 | R$ | 1.115,94 | R$ | 9.150,68 |
3.0 | VIGA CONCRETO ARMADO FCK30MPA 20X80CM (MONTANTE E JUSANTE RADIER) | R$ | 34.522,71 | ||||
3.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 100,80 | R$ | 91,50 | R$ | 9.223,60 |
3.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 258,96 | R$ | 14,82 | R$ | 3.837,79 |
3.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 514,48 | R$ | 17,61 | R$ | 9.061,54 |
3.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 185,50 | R$ | 21,37 | R$ | 3.963,30 |
3.5 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M 3 | 7,56 | R$ | 1.115,94 | R$ | 8.436,48 |
4.0 | RADIER EM CONCRETO ARMADO FCK30MPA - ESPESSURA 20CM | R$ | 5.509,96 | ||||
4.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRACSERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2017 | M2 | 1,92 | R$ | 150,92 | R$ | 289,76 |
4.2 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 137,31 | R$ | 20,46 | R$ | 2.809,77 |
4.3 | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA, PARA ESPESSURA DE 20 CM - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2017 | M3 | 2,16 | R$ | 1.115,94 | R$ | 2.410,42 |
5.0 | LAJE SUPERIOR EM CONCRETO ARMADO FCK30MPA - ESPESSURA 20CM | R$ | 18.514,90 | ||||
5.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2017 | M2 | 3,65 | R$ | 150,92 | R$ | 550,85 |
5.2 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EMUMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 465,60 | R$ | 20,46 | R$ | 9.527,57 |
5.3 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M3 | 7,56 | R$ | 1.115,94 | R$ | 8.436,48 |
6.0 | MURETA LATERAL CONCRETO ARMADO FCK30MPA - 30x80CM | R$ | 9.310,43 | ||||
6.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 27,65 | R$ | 91,50 | R$ | 2.530,09 |
6.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 59,67 | R$ | 17,61 | R$ | 1.050,97 |
6.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 57,67 | R$ | 21,37 | R$ | 1.232,15 |
6.4 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M 3 | 4,03 | R$ | 1.115,94 | R$ | 4.497,22 |
7.0 | SINALIZAÇÃO DA OBRA | R$ | 500,65 | ||||
7.1 | PLACA DE TRÂNSITO SINALIZAÇÃO VERTICAL, CHAPA N°18, SEMI- REFLEXIVA, TIPO I-A PLACA A-22 PONTE ESTREITA (FORMA LOSANGULO, DIMENSÕES 450X450MM), INCLUINDO | UND. | 2,00 | R$ | 62,00 | R$ | 123,99 |
TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA NBR 5580 CLASSE LEVE DN 50MM, E=3,00MM - 4,40KG/M (COMPRIMENTO 3,00M) E INSTALAÇÃO | |||||
7.2 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | M2 | 42,00 | R$ 8,97 | R$ 376,66 |
PREÇO TOTAL COM BDI | R$ 110.408,34 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PONTE DA ÁGUA LIMPA) | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | UND. | QUANT | PREÇO UNIT. C/ BDI | TOTAL | ||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 3.140,74 | ||||
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (2 unidades) | m² | 1,20 | R$ | 197,19 | R$ | 236,63 |
1.2 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DMT 58,10KM | UND. | 1,00 | R$ | 2.470,00 | R$ | 2.470,00 |
1.3 | LOCACAO DA OBRA, COM USO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS, INCLUSIVE NIVELADOR | m² | 42,00 | R$ | 10,34 | R$ | 434,11 |
02 | ESTADA E PAREDE DE CONCRETO ARMADO | R$ | 38.908,95 | ||||
2.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 100,80 | R$ | 91,50 | R$ | 9.223,60 |
2.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 105,00 | R$ | 14,82 | R$ | 1.556,10 |
2.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 740,00 | R$ | 17,61 | R$ | 13.033,62 |
2.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 278,25 | R$ | 21,37 | R$ | 5.944,95 |
2.5 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M 3 | 8,20 | R$ | 1.115,94 | R$ | 9.150,68 |
3.0 | VIGA CONCRETO ARMADO FCK30MPA 20X80CM (MONTANTE E JUSANTE RADIER) | R$ | 34.522,71 | ||||
3.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 100,80 | R$ | 91,50 | R$ | 9.223,60 |
3.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 258,96 | R$ | 14,82 | R$ | 3.837,79 |
3.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 514,48 | R$ | 17,61 | R$ | 9.061,54 |
3.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 185,50 | R$ | 21,37 | R$ | 3.963,30 |
3.5 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M 3 | 7,56 | R$ | 1.115,94 | R$ | 8.436,48 |
4.0 | RADIER EM CONCRETO ARMADO FCK30MPA - ESPESSURA 20CM | R$ | 5.509,96 | ||||
4.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRACSERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2017 | M2 | 1,92 | R$ | 150,92 | R$ | 289,76 |
4.2 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 137,31 | R$ | 20,46 | R$ | 2.809,77 |
4.3 | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA, PARA ESPESSURA DE 20 CM - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2017 | M3 | 2,16 | R$ | 1.115,94 | R$ | 2.410,42 |
5.0 | LAJE SUPERIOR EM CONCRETO ARMADO FCK30MPA - ESPESSURA 20CM | R$ | 18.514,90 | ||||
5.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2017 | M2 | 3,65 | R$ | 150,92 | R$ | 550,85 |
5.2 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EMUMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 465,60 | R$ | 20,46 | R$ | 9.527,57 |
5.3 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M3 | 7,56 | R$ | 1.115,94 | R$ | 8.436,48 |
6.0 | MURETA LATERAL CONCRETO ARMADO FCK30MPA - 30x80CM | R$ | 9.310,43 | ||||
6.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 27,65 | R$ | 91,50 | R$ | 2.530,09 |
6.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 59,67 | R$ | 17,61 | R$ | 1.050,97 |
6.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 57,67 | R$ | 21,37 | R$ | 1.232,15 |
6.4 | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C30, ESPALHAMENTO SF2, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M 3 | 4,03 | R$ | 1.115,94 | R$ | 4.497,22 |
7.0 | SINALIZAÇÃO DA OBRA | R$ | 500,65 |
7.1 | PLACA DE TRÂNSITO SINALIZAÇÃO VERTICAL, CHAPA N°18, SEMI- REFLEXIVA, TIPO I-A PLACA A-22 PONTE ESTREITA (FORMA LOSANGULO, DIMENSÕES 450X450MM), INCLUINDO TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA NBR 5580 CLASSE LEVE DN 50MM, E=3,00MM - 4,40KG/M (COMPRIMENTO 3,00M) E INSTALAÇÃO | UND. | 2,00 | R$ | 62,00 | R$ | 123,99 |
7.2 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | M2 | 42,00 | R$ | 8,97 | R$ | 376,66 |
PREÇO TOTAL COM BDI | R$ | 110.408,34 |