SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Do Objeto e da Execução |
03 | Da Impugnação ao Edital |
04 | Dos Pedidos de Esclarecimento |
05 | Das Condições de Participação |
06 | Do Credenciamento e da Representação |
07 | Da Entrega dos Envelopes |
08 | Da Documentação da Habilitação (Envelope 01) |
8.2 | Documentação Relativa à Habilitação Jurídica |
8.3 | Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista |
8.4 | Documentação Relativa à Qualificação Econômica – Financeira |
8.5 | Documentação Relativa à Qualificação Técnica |
8.6 | Documentação Complementar |
8.7 | Disposições Gerais de Habilitação |
09 | Propostas de Preços (Envelope 02) |
10 | Do Julgamento |
11 | Do Exame da Documentação de Habilitação |
12 | Da Apreciação das Propostas de Preços |
13 | Da Adjudicação e Homologação |
14 | Garantia Contratual |
15 | Extinção Antecipada do Contrato |
16 | Do Pagamento |
17 | Da Fiscalização e Recebimento dos Serviços |
18 | Dos Recursos |
19 | Das Obrigações da Contratada |
20 | Das Obrigações da Contratante |
21 | Do Preço Máximo e da Dotação Orçamentária |
22 | Das Sanções Administrativas |
23 | Das Disposições Gerais |
24 | Dos Anexos |
ANEXOS | Anexo I: Minuta de Contrato Administrativo; |
Anexo II - Modelo de Proposta; | |
Anexo III: Modelo de Declaração de atendimento ao artigo 7º da Constituição Federal; | |
Anexo IV: Modelo de Declaração de Superveniência de fato impeditivo da habilitação e declaração expressa de que se sujeita às normas do presente edital em todas as fases da licitação; | |
Anexo V: Modelo de indicação de responsável Técnico; | |
Anexo VI: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; | |
Anexo VII: Modelo de declaração de visita técnica; | |
Anexo VIII: Modelo de Garantia de Execução Contratual; | |
Anexo IX: Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco; | |
Anexo X: Projeto Básico/Executivo; | |
Anexo XI: Memorial Descritivo; | |
Anexo XII: Parecer Técnico; | |
Anexo XIII: Planilha Orçamentária; | |
Anexo XIV: Cronograma Físico-Financeiro; | |
Anexo XV: Cálculo do BDI; | |
Anexo XVI: Memoria de Xxxxxxx; | |
Anexo XVII: Relatório fotográfico; | |
Anexo XVIII: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Projeto; | |
Anexo XIX: Instrução Normativa SCI nº 009/2021. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Processo Administrativo de Licitação Nº: 027/2023 Tomada de Preços Nº: 004/2023
ID CIDADES: 2023.029E0700001.01.0013
Serviços de Engenharia Tipo: Menor Preço Global.
Forma de Execução: Execução Indireta e Empreitada por Preço Global.
Entrega dos Envelopes: até: 03 de julho de 2023, às 09:00 h. Abertura dos Envelopes: no Departamento de Licitações, às 09:00h.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Federal 9.412/2021, Lei Complementar nº. 101/00, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Orgânica Municipal, Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e normas complementares produzidas pela Controladoria Geral do Município.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 (Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx).
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX.
1. DO PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 27.744.150/0001-66, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 03 de julho de 2023, às 09;00 h, na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, estará procedendo ao PROTOCOLO para recebimento de documentos e propostas para o procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL especificado no objeto informado no item 2 deste edital, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação e em conformidade com os preceitos da Lei 8.666/93, e as seguintes condições:
1.2. O Edital, bem como, seus anexos, poderão ser retirados gratuitamente em arquivo digital (o licitante deverá fornecer mídia eletrônica – pen drive, CD-ROM, etc.), por e-mail através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda cópias mediante o pagamento do custo das mesmas, das 08h00 às 11h00min e das 12h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, na Sede da Prefeitura Municipal situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, XXX 00.000-000, Telefones: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues no protocolo do prédio sede da Prefeitura Municipal ou diretamente à CPL, no endereço supracitado, na forma prevista neste Edital até a data e horário estipulados.
1.3. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo de Licitação nº 027/2023, Tomada de Preços nº 004/2023, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.4. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto neste Edital.
1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, inclusive Decreto de Ponto Facultativo, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, sem a necessidade de qualquer aviso complementar, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário.
1.6. A presente licitação será integralmente conduzida pela Presidente da CPL, assessorado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
2 - DO OBJETO E EXECUÇÃO
2.1. Do objeto:
2.1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de mão de obra e material para a obra de “construção da fachada e finalização da obra da extensão da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Ibatiba – ES”, conforme Projeto Básico/Executivo e seus anexos presente neste edital.
2.2. Forma de execução:
2.2.1. A futura contratada deverá estar ciente de todos os conjuntos de atividades e tarefas em consonância com o Projeto Básico/Executivo anexo ao presente edital, constituindo as exigências mínimas a serem atendidas pela Contratada.
2.2.2. Os aspectos gerais para a execução dos serviços, considerando a necessidade de cumprimento do cronograma de execução físico – financeiro, deverão ser acompanhados e executados em concordância com o Projeto Básico/Executivo.
2.3. Do prazo de entrega/execução dos serviços:
2.3.1. O prazo de execução será de 02 (dois) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico-financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Básico/Executivo, qualquer prorrogação de prazo deverá ser devidamente justificada, atestado pelo fiscal do contrato e aceito pelo Sr. Prefeito.
2.3.1.1. O período de vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses para os dois lotes, qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, e aceito pelo Sr. Prefeito.
2.3.2. A empresa deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão contratual, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
2.4. Do recebimento do objeto
2.4.1. Os serviços somente serão recebidos após a verificação da qualidade e atendimento às especificações técnicas descritas no Projeto Básico Executivo, procedida à certificação da equipe designada pela Secretaria Municipal de Administração, auxiliada pela Divisão de Engenharia.
2.4.1.1. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório desta Tomada de Preços, conforme art. 41 § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo mencionar o número da Tomada de Preços, o ano e o número do processo protocolando o documento circunstanciado junto a Comissão Permanente de Licitação, na sede desta Prefeitura (endereço constante do preâmbulo) no horário de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
3.2. Decairá do direito de impugnar o instrumento convocatório desta Tomada de Preços, conforme art. 41, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, devendo o licitante mencionar o número da
Tomada de Preços, o ano e o número do processo, protocolando o documento circunstanciado junto a Comissão Permanente de Licitação, na sede desta Prefeitura (endereço constante do preâmbulo) no horário de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
3.3. A impugnação deverá ser apresentada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, diretamente ao Presidente da CPL ou poderá ser juntada através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx devendo o Presidente da CPL ou qualquer integrante da CPL responder o referido e-mail confirmando o recebimento, caso contrário o licitante deverá realizar o protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, oportunidade em que será esclarecido o porquê do não recebimento do e-mail.
4 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação no prazo de até 02 (dias) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por carta, no endereço constante do preâmbulo, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preços, o ano e o número do processo.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos.
4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes.
4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado.
4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta.
4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação.
4.4. As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da licitante, caso informado.
4.5. A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e sua não observância ensejará na sumária desclassificação da proponente.
5.2. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas que:
5.2.1. As empresas regularmente cadastradas no Município de Ibatiba através de Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) compatível com o ramo do objeto da Licitação OU que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas;
5.2.2. Apresentarem condições específicas relacionadas ao objeto desta licitação e que possuam experiência comprovada e que atendam a todas as condições mínimas de qualificação exigidas no Edital na data do recebimento das propostas.
5.3. Não poderão participar desta Tomada de Preços, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.3.1. Que por quaisquer motivos tenha sido declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública em qualquer de suas esferas.
5.3.2. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta Tomada de Preços:
5.4.1. Servidor de qualquer Órgão vinculado ao Município de Ibatiba, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.5. Não será admitida nesta Licitação, a participação de empresas ou instituições distintas, através de um único representante.
5.6. Não serão admitidas a subcontratação, as cessões ou transferências parciais ou totais do objeto, salvo de tarefas especificas, devidamente justificadas e com anuência da administração municipal.
5.7. Após a efetiva entrega dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços, em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou propostas, exceto nos casos previstos no art. 48, da Lei Federal das Licitações, a critério da Administração.
5.8. Decorrido o prazo legal para protocolo dos envelopes, não será permitida a participação de retardatários.
6 - DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Município.
6.3. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta Tomada de Xxxxx, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
6.4. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão:
6.4.1. Documento de identidade de fé pública;
6.4.2. Se representante (preposto/procurador):
6.4.2.1. Cópia do contrato social (autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência pelos membros da CPL);
6.4.2.2. Estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
6.4.2.3. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
6.4.2.4. Cópia da cédula de identidade;
6.4.2.5. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. (Modelo anexo).
6.4.3. Se dirigente/proprietário:
6.4.3.1. Cópia do contrato social (autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência pelos membros da CPL), estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4.3.2. Cópia da cédula de identidade;
6.4.3.3. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. (anexo IV).
7 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Impreterivelmente até a data, hora e local referido no Preâmbulo do presente Edital, as empresas licitantes, deverão protocolar sua documentação de habilitação, bem como, proposta de preços, em envelopes lacrados, distintos e não transparentes, com as identificações na parte externa, de acordo com o subitem 7.2, deste Edital, sob pena de não serem aceitos pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2. Os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 01 (um) envelope contendo a documentação de habilitação e 01 (um) envelope contendo a proposta de preços, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, com indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos conforme indicação:
ENVELOPE Nº:01
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 027/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº: 004/2023 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº:02
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 027/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº: 004/2023 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS
7.3. Para fins de agilização da fase de habilitação do certame licitatório, todos os volumes deverão ser rubricados pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa e numeradas em ordem crescente (conforme ordem descrita neste edital).
7.4. Nenhum dos documentos e proposta contidos nos envelopes 01, e 02, poderá conter rasuras ou entrelinhas, para fins de julgamento considera-se:
a) RASURAS – qualquer tentativa de modificação do que foi originalmente escrito e que impossibilite ou dificulte a correta leitura, por dupla interpretação do texto, inclusive na numeração de folhas (desde que não altere o teor do documento), a qual a Comissão caso julgue necessário, poderá promover nova numeração, a fim de resguardar a integridade da documentação.
b) ENTRELINHAS – qualquer inclusão de texto na tentativa de complementar, modificar ou corrigir o que originalmente foi escrito.
7.5. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou autenticada por servidor do Departamento de Licitações, sob pena de inabilitação.
7.6. Não serão considerados documentos e propostas que deixarem de atender as disposições deste Edital.
7.7. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
7.8. Para efeito de remessa pelos Correios, os envelopes (distintos e individuais) de Documentação de Habilitação e Propostas, poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere, data e horário para abertura, sob inteira responsabilidade do licitante.
7.9. Os documentos de habilitação e proposta apresentados fora da data e horário previsto no preâmbulo deste Edital para entrega dos envelopes não serão recebidos.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
8.1. A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação), será composta de:
8.1.1. Habilitação Jurídica;
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
8.1.4. Qualificação Técnica;
8.1.5. Documentação Complementar.
8.2. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. O Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) compatível com o ramo do objeto da Licitação, emitido pela Prefeitura Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, ou atendimento de todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
8.2.1.1. Entende-se que a empresa possuí todas as condições exigidas para Cadastramento aquela que tenha realizado o efetivo PROTOCOLO de todos os documentos junto à Prefeitura de Ibatiba até o Cadastro 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas.
8.2.2. Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio ou representante legal;
8.2.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou Certificado de Registro Cadastral - CRC compatível com o ramo do objeto da Licitação.
8.3. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa;
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT) de acordo com a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
8.3.6. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
8.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
8.4.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.4.2. Comprovante de Garantia de Proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, de acordo com o inciso III do art. 31, da Lei 8.666/93, com validade de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação da proposta, dentre as seguintes modalidades:
8.4.2.1. Caução em dinheiro:
• O licitante deverá realizar depósito identificado, no valor correspondente à garantia, na Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, nº 18.611.053, Agência 164, Banco do Banestes, até o dia 30/06/2023 (último dia útil que antecede a licitação)
• A Cópia do comprovante de depósito deverá ser apresentada dentro do envelope de documentos de habilitação, quando será conferido juntamente com a lista de depósitos e extrato bancário apresentado pelo chefe da tesouraria.
8.4.2.2. Títulos da Dívida Pública:
• Devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Devem ser apresentados dentro do envelope contendo os documentos de habilitação;
8.4.2.3. Seguro-Garantia:
• A ser apresentada dentro do envelope contendo os documentos de habilitação;
8.4.2.4. Fiança Bancária:
• A ser apresentada dentro do envelope contendo os documentos de habilitação;
8.4.3. A fim de proteger a Entidade de Licitação, será apropriada a Garantia de Proposta oferecida quando:
• A licitante retirar sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na garantia de proposta,
• A licitante vencedora, deixar de assinar o contrato ou não apresentar a garantia de execução contratual, conforme exigido neste Edital.
8.4.4. A Garantia de Proposta da licitante não vencedora ser-lhe-á restituída, mediante requerimento no prazo de até 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato pela adjudicatária, ou após o período de validade da proposta, valendo o que ocorrer primeiro.
8.4.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.5.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.4.5.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
8.4.5.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
8.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do seu prazo de validade;
8.5.2. Certificado de Registro e regularidade do Responsável Técnico (Certidão Pessoa Física) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
8.5.3. Qualificação Técnico-operacional: Apresentar um ou mais atestado (s), em nome da empresa fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante tenha realizado atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.5.4. Qualificação Técnico-profissional: Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da realização desta licitação, profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor (es) de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de característica semelhante, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância indicadas no subitem 8.5.5 e valor significativo do objeto da licitação, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico - CAT.
8.5.5 São parcelas de maior relevância para capacitação profissional e operacional os serviços descritos dos Lotes abaixo, conforme indicação no Relatório Técnico do Setor de Engenharia:
• Fornecimento e instalação de placas de ACM em estrutura de alumínio, inclusive acessórios de fixação;
• Letras em aço inox IASE 304 polido ou escovado, tipologia padrão arial black com 40cm de altura;
• Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telhas cerâmicas tipo capa e canal c/ tesouras, pilares, vigas, terças, caibros e ripas, incl. trat. c/cupinicida, exclusive telhas;
• Grade de ferro em barra chata, inclusive chumbamento;
• Azulejo branco 15 x 15 cm, juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com cimento branco, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello;
• Pintura com tinta à base de resinas acrílicas, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre piso de concreto, a duas demãos;
• Alambrado com tela fio 12, malha de 1", tubos de ferro galvanizado verticais de 2" e tubos de ferro galvanizado horizontais de 1" soldados nas partes superior e inferior, inclusive portão.
8.5.6. Indicação do (s) Responsável (is) Técnico (s) pertencente ao quadro técnico da licitante para o acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação (Anexo V).
8.5.7. A comprovação de vinculação dos profissionais pertencentes ao quadro técnico se fará da seguinte forma:
8.5.7.1. Empregado: cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregados”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados;
8.5.7.2. Sócio: cópia do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado;
8.5.7.3. Diretor: cópia do Contrato Social ou alteração contratual, em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
8.5.7.4. Responsável Técnico: cópia de Certidão emitida por CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos.
8.5.7.5. Profissional Devidamente Contratado para Exercer Função Típica do Objeto do Contrato: cópia do instrumento particular de contrato devidamente assinado com reconhecimento das assinaturas em cartório.
8.5.8 A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou (ou, abriu mão da visita) os locais onde será realizada a obra conforme modelo do Anexo VII - Modelo de declaração de visita técnica.
8.5.8.1. A vistoria é facultativa, devendo o licitante interessado agendar previamente a visita (mínimo de 24 horas de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
8.6 – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.6.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (Xxxxx XXX);
8.6.2. Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo (Anexo IV);
8.6.3. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014, devidamente acompanhada de certidão atualizada (do ano em
curso) de inscrição na Junta Comercial do Estado, com a designação do porte (ME ou EPP). (Anexo VI);
8.6.4. Declaração que não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, conforme modelo do ANEXO IX.
8.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO:
8.7.1. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
8.7.2. Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, numerados sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados:
8.7.2.1. Em original, Cópia autenticada por Xxxxxxxx, Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações ou Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
8.7.3. A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
8.7.4. A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo:
8.7.4.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.7.4.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
8.7.4.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
8.7.5. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração Fiscal, Tributária e Trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão de Licitações.
8.7.6. A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02
9.1. A Proposta de Preços deverá ser assinada pelo responsável legal da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração lavrada em Cartório ou particular com firma reconhecida em Cartório), em envelope lacrado, identificado com o nº 02 em 01 (uma) via, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, e deverá obedecer aos requisitos desta licitação e ao modelo de Proposta de Preços, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
9.2. Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, bem como, rubricada em todas as folhas, pelo representante legal da licitante;
9.3. Indicar os preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
9.4. Prazo de validade, não inferior à de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da Licitação;
9.5. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, equipamentos, depreciações, mão de obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;
9.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste Edital;
9.7. Serão considerados inadequados, desta forma desclassificados, preços simbólicos, irrisórios (inexequíveis), de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
9.8. Mesmo que não seja referenciado na proposta, sempre será entendido que nos preços constantes da proposta, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas vigentes na legislação brasileira, bem como, todos os custos diretos e indiretos, inerentes;
9.9. A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
9.10. Além da Proposta de Preços propriamente dita (Modelo Anexo II), a empresa deverá apresentar dentro do envelope de Proposta:
9.10.1. Planilha Orçamentária;
9.10.2. Cronograma Físico-Financeiro;
10 - DO JULGAMENTO
10.1. A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
10.1.1. Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à Habilitação dos Concorrentes, e sua apreciação;
10.1.2. Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo a proposta de preços, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
10.1.3. Abertura dos envelopes das propostas de preços, desde que habilitados e/ou classificados na fase anterior, e, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
10.1.4. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
10.1.5. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
10.2. A Comissão, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das Propostas ainda não apreciadas;
10.3. A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada, assinada pelos representantes credenciados das licitantes presentes;
10.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, proceder a promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
10.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou os conhecidos após o julgamento;
10.6. O julgamento das Propostas de Preços será objetivo, devendo a Comissão, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital;
10.7. Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará de cada sessão. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser representadas por um representante legal ou Procuradores, estes, munidos da respectiva procuração lavrada em Cartório ou particular com firma reconhecida em Cartório;
10.8. Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s).
11 - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, procederá a Comissão à abertura do Envelope contendo os documentos de habilitação, na presença dos representantes legais das empresas proponentes, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
11.1.1. Identificação pessoal do representante legal ou preposto das empresas proponentes;
11.1.2. Não será admitido em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma mesma pessoa, para representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatório;
11.1.3. Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes e outros dados que a Comissão julgar conveniente;
11.2. Aberto o envelope 01 de “Documentação de Habilitação”, apenas serão consideradas habilitadas as licitantes que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam as condições fixadas neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de consultar a fonte emissora quanto à autenticidade dos mesmos;
11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados;
11.3.1. Ocorrendo o caso assim previsto, a Comissão Permanente de Licitação e os participantes terão que rubricar os documentos apresentados e os envelopes lacrados
contendo as propostas, que ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, até a ocasião da reabertura da sessão;
11.4. Após a análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no final da própria sessão inaugural do certame;
11.5. Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. (§ 6º, do art. 43, da Lei 8.666/93);
11.6. Os envelopes contendo as Propostas de Preços (quando for o caso) das empresas inabilitadas ficarão disponíveis para retirada dos representantes legais das licitantes, pelo período de 30 (trinta) dias após a abertura dos envelopes após esse período, não havendo interesse por parte das empresas em resgatar os envelopes que estiverem sob a guarda da Comissão, serão destruídos.
12 - DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. Proclamado o resultado da habilitação, sem interposição de recursos, ou após sua denegação, serão abertos os envelopes de Propostas de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes das interessadas para vistas, juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas, de acordo com os critérios definidos neste edital;
12.2. Desclassificação:
12.2.1. Serão desclassificadas as licitantes, cujas propostas não satisfaçam as exigências do edital, bem como:
12.2.1.1. Forem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos;
12.2.1.2. Será considerada excessiva, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei 8.666/93, a proposta cujo valor de cada lote for superior a aquele estabelecido na planilha orçamentária em anexo, ou seja, R$ 263.918,29 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser comprovados através de documentação que demonstre que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
12.2.1.3. Para os efeitos do disposto no item anterior, consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do orçamento básico da Prefeitura; ou
b) Valor orçado pela Prefeitura;
12.3. Aquelas propostas que não atenderem às exigências constantes do projeto básicos e executivo do ato convocatório, não apresentarem cotação de qualquer dos itens dos serviços ou preços inexequíveis serão desclassificadas;
12.4. Serão desclassificadas também as propostas que se apresentarem com omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis comprovadamente com os praticados no mercado, distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avaliação determinado e estabelecido neste Edital;
12.5. Dos licitantes classificados na forma do item anterior cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas neste edital, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da proposta apresentada;
12.6. O preço unitário prevalece sobre o preço global, se houver divergência.
12.7. Classificação:
12.7.1. Após o exame das Propostas, a Comissão fará classificação das mesmas, levando-se em conta o Menor Preço;
12.7.2. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, como previsto neste Edital;
12.7.3. Caso a licitante cuja proposta tenha sido a mais vantajosa não esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será dada preferência na contratação às empresas assim enquadradas, sendo observado o seguinte procedimento;
12.7.4. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais vantajosa;
12.7.4.1. Ocorrendo a situação descrita no subitem anterior, à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faça;
12.7.4.2. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.7.4.3. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parâmetros fixados neste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
12.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município poderá fixar as Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no item anterior;
12.9. Nos casos em que a Comissão constatar a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, não significativos, proceder-se-á às correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo às seguintes disposições:
a) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
e) verificadas em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor;
12.10. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros, registrado em Ata, inclusive a aceitação por parte do representante da licitante. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada;
12.11. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras;
12.12. Para melhor apreciação das Propostas, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar às licitantes maiores esclarecimentos e/ou informações e/ou comprovação dos documentos apresentados e/ou marcar data para correções de falhas meramente formais;
12.13. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores sendo declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço;
12.14. Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, após observado o disposto no art. 3º, § 2º, incisos II e IV da Lei Federal nº. 8.666/93 – respectivamente (I) produtos e serviços produzidos no Brasil e (II) produtos e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País – persistindo o empate, o desempate será procedido por meio de (III) sorteio em sessão pública, procedendo à lavratura de ata circunstanciada;
12.15. Proclamado o resultado final da Licitação, promoverá a Comissão Permanente de Licitação, a remessa dos autos ao Prefeito Municipal com vistas à deliberação final, dando ciência à empresa melhor classificada e promovendo a sua divulgação.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após a deliberação final pelo Prefeito Municipal, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a adjudicação do objeto à proponente vencedora e a homologação do procedimento licitatório e, com posterior divulgação no órgão Oficial;
13.2. O Município adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seus anexos;
13.3. Da publicidade dos atos:
13.3.1. Da habilitação ou inabilitação, classificação, adjudicação e da homologação dos vencedores, dar-se-á conhecimento aos licitantes através de publicação de acordo com as normas legais;
13.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades previstas na Lei n. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores;
13.4.1. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo Contratual no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preço, e assim sucessivamente;
13.5. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações;
13.6. O Município se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento;
13.7. Os Contratos decorrentes deste Edital poderão ser alterados, devidamente justificados, conforme art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
13.8. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
13.9. Na hipótese da Administração não assinar Contrato com a empresa ou com outra, na ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam desobrigadas de quaisquer compromissos assumidos.
14 – DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO E GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Como condição à assinatura do Contrato, a proponente licitante deverá no prazo de até 05 dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato objeto desta licitação, a contratada deverá apresentar a título de garantia contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da licitante vencedora:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
14.2. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito em agencia bancária determinada pela Administração.
14.2.1. Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia:
a) Seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de trinta dias;
b) A apólice deverá indicar o Município de Ibatiba - ES como beneficiário;
c) Não será aceita apólice que contenha cláusula contrária aos interesses do Município de Ibatiba.
14.2.2. Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 30 (trinta) dias;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Município de Ibatiba - ES, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Xxxxxxxx que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.
14.2.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva solicitação, mediante a certificação pelo(s) Gestor(es) do contrato de que os serviços foram realizados a contento.
14.2.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data em que for notificada pelo Município de Ibatiba – ES.
14.2.5. Se houver acréscimo ao valor do contrato, a contratada se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data que for notificada pelo Município.
14.2.6. A ordem de serviço oriunda do contrato objeto desta licitação, só poderá ser emitida após a apresentação da referida garantia contratual.
14.2.7. E ainda, só poderá ser emitida a ordem de serviço, após ser entregue ao Fiscal do Contrato a Planilha Orçamentária da empresa, em arquivo eletrônico, através de mídias, tais como: (CD-ROM ou PEN DRIVE).
15 – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
15.1. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual;
15.1.1. Unilateralmente, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
15.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
15.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
16 - DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
16.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
16.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
16.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.8. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
17 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) e Projeto Básico/Executivo anexo a este Edital.
17.2. O Município através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrição no CREA ES- 0051545/D, lotado na Secretaria Municipal de Administração, acompanharão e fiscalizarão o(s) contrato(s) resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá
poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, cumprindo as obrigações constantes na IN SCI nº 009/2021 anexo a este Edital.
17.3. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
17.4. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverá ser observado os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro de cada Lote.
18 - DOS RECURSOS
18.1. É assegurado a qualquer proponente, o direito de apresentar razões de recursos contra os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, deles recorrer hierarquicamente ou representar, observadas as disposições do art. 109, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
18.2. Tanto as razões quanto as contrarrazões poderão ser juntadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx devendo o Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou qualquer membro da comissão responder o referido e-mail confirmando o recebimento, caso contrário o licitante deverá realizar o protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, no endereço indicado no preâmbulo, oportunidade em que será esclarecido o porquê do não recebimento do e-mail.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Além das Obrigações constantes dos memoriais descritivos e Projeto Básico/Executivo, a Contratada se obriga a atender ao que segue:
19.2. Manter pessoal técnico e demais componentes à frente dos serviços;
19.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da Procuradoria do Município;
19.4. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
19.5. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará
obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
19.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
19.7. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
19.8. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
19.9. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém, a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
19.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Além das Obrigações constantes dos memoriais descritivos e Projeto Básico/Executivo, a Contratante se obriga a atender ao que segue:
20.2. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
20.3. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
20.4. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização/vistoria e entrega dos mesmos, nas condições avençadas.
20.5. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços,
20.6. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.
21 - DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21.1. O Município de Ibatiba - ES pagará o preço máximo para execução do objeto da presente licitação o valor máximo de R$ 263.918,29 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e dezoito reais e vinte e nove centavos).
21.2. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
060001.1236100103.007.44905100000.250000250000 | Secretaria Municipal de Educação – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – MDE. |
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante ou ainda, se o licitante não iniciar a obra no prazo previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
22.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
22.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no início da obra e na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
22.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
22.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
22.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
22.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
22.2.2.5. 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
22.2.2.6. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
22.2.2.7. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
22.2.2.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
22.2.2.9. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
22.2.2.10. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
22.2.2.11. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
22.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Ibatiba - ES, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
22.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
22.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
22.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
22.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
22.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
22.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
22.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
22.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
22.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
22.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
22.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
22.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
22.6. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
22.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
22.8. A critério do Município de Ibatiba - ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
22.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
22.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
22.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
22.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Permanente de Licitação, a qualquer título que seja ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de peritos visando ao exame de dados, informações ou documentos;
23.2. A Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das documentações e das propostas das ofertantes, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenha adquirido o Edital, sendo-lhes facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das documentações e propostas;
23.3. As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, não lhe sendo assegurado proclamar qualquer indenização da Administração;
23.4. As omissões porventura existentes neste Edital serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos que se constituírem fontes de recursos financiadores;
23.5. A todos os competidores que pegarem o presente Edital, será dado conhecimento de quaisquer impugnações ou pertinentes pedidos de esclarecimento de dúvidas e suas respectivas respostas, através de publicação no quadro de avisos da Prefeitura e e-mail do licitante, que passarão incontinentes a integrar o presente ato convocatório.
23.6. A critério da Administração está licitação poderá:
23.6.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ou;
23.6.2. Ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou;
23.7. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
23.7.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93;
23.7.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do empenho, ressalvado o disposto na condição anterior; e
23.7.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
23.8. Fica eleito o foro da Comarca de Ibatiba, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital;
24 - DOS ANEXOS
24.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Minuta de Contrato Administrativo; |
Anexo II - Modelo de Proposta; |
Anexo III: Modelo de Declaração de atendimento ao artigo 7º da Constituição Federal; |
Anexo IV: Modelo de Declaração de Superveniência de fato impeditivo da habilitação e declaração expressa de que se sujeita às normas do presente edital em todas as fases da licitação; |
Anexo V: Modelo de indicação de responsável Técnico; |
Anexo VI: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; |
Anexo VII: Modelo de declaração de visita técnica; |
Anexo VIII: Modelo de Garantia de Execução Contratual; |
Anexo IX: Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco; |
Anexo X: Projeto Básico/Executivo; |
Anexo XI: Memorial Descritivo; |
Anexo XII: Parecer Técnico; |
Anexo XIII: Planilha Orçamentária; |
Anexo XIV: Cronograma Físico-Financeiro; |
Anexo XV: Cálculo do BDI; |
Anexo XVI: Memoria de Xxxxxxx; |
Anexo XVII: Relatório fotográfico; |
Anexo XVIII: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Projeto; |
Anexo XIX: Instrução Normativa SCI nº 009/2021. |
Município de Ibatiba – ES , 15 de junho de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo de Licitação nº 027/2023 Tomada de Preços nº 004/2023
Termo de Contrato Administrativo nº /2023 ID CIDADES: 2023.029E0700001.01.0013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES E A EMPRESA , TENDO POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇÇOS DE ENGENHARIA.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 27.744.150/0001- 66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba - ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada pelo seu
, Senhor. , portador da Carteira de Identidade nº
, expedida pela / , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação n° 027/2023, Modalidade: Tomada de Preços n° 004/2023, homologado em de de 2022, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.01.93, à licitação antes citada, proposta da CONTRATADA e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de mão de obra e material para a obra de “construção da fachada e finalização da obra da extensão da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Ibatiba – ES”, conforme Projeto Básico/Executivo anexos ao edital de convocação.
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da contratada, os termos contidos no edital de Tomada de Preços nº 004/2023, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato será realizado por empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ (valor extenso), referente ao valor total dos
serviços previstos na cláusula primeira e para sua totalidade do período mencionado na cláusula sétima, a serem pagos conforme medições condizentes com o cronograma físico financeiro.
4.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da Procuradoria do Município.
4.1.2. Os serviços que forem entregues com atraso imputável à contratada, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
060001.1236100103.007.44905100000.250000250000 | Secretaria Municipal de Educação – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – MDE. |
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da Nota Fiscal/Fatura apresentada em 01 (uma) via, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a contratada indicar ou cheque nominal.
6.1.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.1.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.1.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.6. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
6.1.7. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
6.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA:
7.1. O prazo de execução será de 02 (dois) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico-financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Executivo.
7.1.1. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pela fiscal de contrato e aceito pela contratante.
7.2. A Contratada deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão unilateral do contratual, conforme predispõe o inciso IV do art. 78 da Lei 8.666/93, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura, de 03 (três) meses, para execução da obra, medições e pagamentos, podendo ser prorrogado a critério das partes e em conformidade com o art. 57, §1º. da Lei 8.666/93, devidamente justificada, e aceito pelo Sr. Prefeito.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços permanecerão válidos pelo período de um ano contado da data de apresentação da proposta. Após este prazo, poderão ser reajustados aplicando-se a seguinte fórmula de reajuste:
I1 - Io
R = V [ ], onde:
Io
"R" é o valor do reajustamento procurado; "V" é o valor contratual a ser reajustado; "I1" é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
"Io" é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da Proposta.
9.2. Os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – Col. 38 = custo nacional construção civil e obras públicas – por tipo de obra – terraplanagem – código A0157956 – FGV.
9.3. Será ainda respeitada a periodicidade anual insculpida na Lei nº 10.192/2001, no entanto, para que seja realizada o reajuste anual, será necessário relatório, aprovado pelo fiscal do contrato, com as devidas justificativas acerca do atraso na execução da obra, haja vista, tratar-se de um cronograma com previsão de execução total dos serviços em 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO E GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Como condição à assinatura do Contrato, a proponente licitante deverá no prazo de até 05 dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato objeto desta licitação, a contratada deverá apresentar a título de garantia contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à
escolha da licitante vencedora:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
10.2. Para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no presente contrato, a contratada, prestará a caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Termo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, conforme o art. 56 da Lei Federal n. º 8.666/93.
10.2.1. A caução e demais garantias prestadas pela contratada em favor do Município de Ibatiba - ES lhe será devolvida o prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva solicitação, mediante a certificação pelo Gestor do contrato de que os serviços foram realizados a contento, devendo correr após o recebimento definitivo dos serviços, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquela prestada em moeda corrente, atualizada monetariamente.
10.2.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data em que for notificada pelo Município de Ibatiba - ES.
10.2.3. Se houver acréscimo ao valor do contrato, a contratada se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data que for notificada pelo Município de Ibatiba - ES.
10.2.4. A ordem de serviço oriunda do contrato objeto desta licitação, só poderá ser emitida após a apresentação da referida garantia contratual.
10.2.5. E ainda, só poderá ser emitida a ordem de serviço, após ser entregue ao Fiscal do Contrato a Planilha Orçamentária da empresa, em arquivo eletrônico, através de mídias, tais como: (CD-ROM ou PEN DRIVE).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além das Obrigações constantes do Edital, a contratada se obriga a atender ao Projeto Básico Executivo, as disposições da Lei 8.666/93, ao que se segue.
11.1.1. Executar os serviços objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição, conforme as normas;
11.1.2. Manter pessoal técnico e demais componentes à frente dos serviços;
11.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou
especificações, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da Procuradoria do Município;
11.1.4. Comunicar à contratante, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
11.1.5. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
11.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
11.1.7. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
11.1.8. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
11.1.9. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém, a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
11.1.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.11. Entregar toda documentação/serviços referente às diversas etapas, devidamente ordenados e de acordo com as especificações e prazos constantes no Projeto Básico sob o risco de não obterem o seu faturamento;
11.1.12. Os serviços de cada etapa só serão aceitos pelo Município, quando completos e em conformidade com o prescrito anteriormente;
11.1.13. Fazer minucioso exame das etapas e seus serviços, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação;
11.1.14. Executar diretamente, todos os serviços contratados sendo vedada a subcontratação, a cessão ou transferência total do objeto, podendo haver cessão parcial, porém, se houver anuência por parte do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Além das Obrigações constantes no Projeto Básico Executivo e Edital, a contratante se obriga a atender ao que segue.
12.1.1. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
12.1.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
12.1.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização/vistoria e entrega dos mesmos, nas condições avençadas;
12.1.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
12.1.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seu registro e a devida publicação no órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O Município através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrição no CREA ES- 0051545/D, lotado na Secretaria Municipal de Administração acompanhará e fiscalizará o contrato resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, cumprindo as obrigações constantes na IN SCI nº 009/2021 anexo a este Edital.
13.1.1. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante;
13.1.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
13.1.3. Caberá a Fiscalização do contratante, de servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o Engenheiro Fiscalizador, o seguinte:
13.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas pela licitação;
13.1.3.2. Executar a fiscalização do contrato resultante desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
13.1.3.3. Promover com a presença da contratada, as medições e avaliações dos serviços, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento;
13.1.3.4. Transmitir por escrito as instruções relativas aos serviços, relatórios aprovados, alteração de prazos, cronograma e demais determinações dirigidas à contratada, precedidas sempre da anuência expressa do Secretário Municipal de Obras e serviços urbanos;
131.3.5. Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
13.1.3.6. Solicitar à contratada a substituição de qualquer utensílio, ferramenta ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração;
13.1.3.7. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais especificações e demais elementos do projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
13.2. E ainda todas as atribuições previstas no art. 15 da Instrução Normativa nº 009/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante ou ainda, se o licitante não iniciar a obra no prazo previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
14.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no início da obra e na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
14.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
14.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
14.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
14.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
14.2.2.5. 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
14.2.2.6. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
14.2.2.7. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
14.2.2.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
14.2.2.9. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
14.2.2.10. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
14.2.2.11. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
14.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Ibatiba - ES, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
14.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
14.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
14.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
14.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
14.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
14.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
14.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
14.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
14.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
14.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
14.6. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
14.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
14.8. A critério do Município de Ibatiba - ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
14.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
14.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
14.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
14.8.4. Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
15.1. São prerrogativas do contratante as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
15.2. O valor caucionado reverterá integralmente para a contratante em caso de rescisão do contrato por culpa da contratada, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 80, da Lei n.º 8.666/93 e de apurar-se e cobrar-se pela via própria a diferença que houver em favor da contratante.
15.3. O contratante descontará do valor caucionado o numerário que bastar à reparação de danos a que a contratada der causa na execução dos serviços contratados, hipótese em que a contratada deverá em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
16.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do art. 57, da Lei nº 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a contratada, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito o Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei n.º 8.666/93, assegurados os direitos adquiridos da contratada.
17.2. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8666/93 fica reconhecido os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total, ressalvadas pequenas partes ou tarefas especificas devidamente justificadas e com anuência da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
19.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - EFICÁCIA E PUBLICIDADE
20.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
20.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Xxxxx.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias.
Município de Ibatiba - ES, de de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
ANEXO II
(Papel timbrado da empresa)
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
, de de 2023.
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES
Processo Administrativo de Licitação nº 027/2023 Tomada de Preços nº 004/2023
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sa. a nossa proposta relativa à Tomada de Preços em epígrafe, para o objeto abaixo discriminado:
Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de mão de obra e material para a obra de “construção da fachada e finalização da obra da extensão da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Ibatiba – ES”.
Valor Global de - R$ ( ).
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Memorial Descritivo e Projeto Básico/Executivo.
Declaramos que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, BDI, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nossa proposta seja vencedora, DECLARAMOS executar os serviços pelo preço por nós apresentado. O prazo de execução é o determinado pelo Município a partir da Ordem de Serviço expedida pelo Município, conforme disposto no Cronograma Físico Financeiro.
A validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Utilizaremos equipes técnicas e administrativas que forem necessárias à perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a qualidade do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização da Prefeitura.
Da execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, ou similares, que permitam a obtenção de igual qualidade, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita execução dos serviços em conformidade com os projetos e as especificações, normas e padrões desse Edital.
Atenciosamente,
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
Obs.: Xxxxxx ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente não possua papel timbrado poderá preenchê-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento com os dados da proponente.
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu , nacionalidade, profissão, CPF nº.: , Residente e domiciliado na Rua , n.º
, na cidade de , Estado de , neste ato representante legal da empresa , inscrita no CNPJ:
, (endereço) DECLARO, para os devidos fins de prova junto ao Processo Administrativo de Licitação Nº: 027/2023 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalvamos que os menores a partir de 14 (quatorze) anos se encontram na condição de aprendiz.
Por ser verdade firmo a presente.
, de de 2023.
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
Obs.: Xxxxxx ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente não possua papel timbrado poderá preenchê-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento com os dados da proponente.
(Papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Á COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. Edital de Tomada de Preços nº 004/2023
Eu , nacionalidade, profissão, CPF nº.: , Residente e domiciliado na Rua , n.º
, na cidade de , Estado de , neste ato representante legal da empresa , inscrita no CNPJ:
, (endereço) declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços em pauta e nos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços.
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Por ser verdade firmo a presente.
, de de 2023.
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO)
INDICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (IS) TÉCNICO (S) PELA EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS
Ref.: Tomada de Preços nº 004/2023 NOME
HABILITAÇÃO
(Título e nº. CREA)
Em atendimento ao edital de licitação da Tomada de Preços em referência, indicamos o (s) profissional (is) acima para atuar (em) como responsável (is) técnico (s) da obra, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, declaramos que o mesmo têm vinculação ao nosso quadro técnico e está devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região onde foram as obras executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pela Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
, de de 2023.
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
Processo Administrativo de Licitação nº 027/2023 MODALIDADE Tomada de Preços nº 004/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa.................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
N.º............................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º............., DECLARA, para fins do disposto no Processo Administrativo de Licitação nº 027/2023, Modalidade Tomada de Preços nº 004/2023, sob as sanções administrativas cabíveis, e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do art. 3º da LC nº. 123/2006, com posteriores alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do art. 3º da LC nº. 123/2006, com posteriores alterações.
DECLARA ainda que esta empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da LC nº. 123/2006, com posteriores alterações.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
(Papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Eu , portador do
documento nº - , aqui representando a empresa:
, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
- , declaro sob as penas da Lei e para fins licitatórios, que:
( ) vistoriei, no dia / / , todas os locais onde serão realizadas as obras constantes do edital da Tomada de Preços nº 004/2023, estando ciente de todas as situações inerentes à segurança do prédio, não podendo alegar desconhecimento de qualquer dificuldade encontrada futuramente.
( ) não vistoriei os locais onde serão realizadas as obras constantes do Edital da Tomada de Preços nº 004/2023, portanto, estou ciente de todas as responsabilidades que poderei arcar.
Assinatura do Responsável da empresa
Assinatura do Responsável Técnico – CREA nº
Visto:
Assinatura e carimbo – Responsável Município
(Papel timbrado da empresa)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
...........................................................................
(Local e data)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 - TOMADA DE PREÇOS Nº: 004/2023
REF.: CARTA DE FIANÇA - R$
Prezados Senhores,
Pela presente, o Banco .................., com sede em ............ à Rua............., inscrito no CNPJ sob o nº ............ por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no art. 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa .........................., estabelecida à ................................, até o limite de R$............... (...................), em garantia de execução da obra (ou serviço) de
..................................., conforme Edital da Tomada de Preços Nº: 004/2023, junto à Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES.
Este Banco obriga-se, obedecido ao limite especificado, a atender dentro de 24 (vinte e quatro) horas, as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigida pela Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES.
Obriga-se, ainda, este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por sua Afiançada.
Declara, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a Afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária, ou por nova Carta de Fiança, que seja aceita pela Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES.
Declara, também, que o capital deste Banco é de R$ ........................
(. ), que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de
Fiança e que o valor da presente está contido dentro dos limites estabelecidos pelo aludido Departamento.
Declara, ainda, que a presente Fiança está devidamente contabilizada neste Banco e, por isso é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis em especial à legislação bancária.
Declara, finalmente, que os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fiança desta natureza, conforme disposto no art. ......., do Estatuto do Banco, publicado no Diário Oficial em ...../...../........, tendo sido eleitos pelo conselho de Administração em reunião realizada em ....../....../........
BANCO FIADOR
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Referência: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
ES, Residente à , Bairro ES, CEP
, DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguínio ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeiro ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE - ESTADO, de de 2023
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
PROJETO BÁSICO
Obra de Engenharia – Construção da fachada e finalização da obra da extensão da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES
Responsável: Secretaria Municipal de educação.
1. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Obras de Engenharia, com fornecimento de mão de obra e material para a obra de “CONSTRUÇÃO DA FACHADA E FINALIZAÇÃO DA OBRA DA EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Ibatiba – ES”.
2. Justificativa:
A escola Eunice Pereira da Silveira, situada no bairro Novo Horizonte, se tornou escola de tempo integral no ano de 2023. Por este motivo, foi necessário realocar os alunos que não poderiam mais ser atendidos na estrutura escolar existente.
Totalizando de cerca de 250 alunos, a nova instalação precisaria dispor de 5 salas novas, para que pudesse atender aos alunos em dois turnos distintos, matutino e vespertino.
Dessa forma, terminar a construção no pavimento superior e executar pequenos ajustes no pavimento térreo permitirá que o ambiente escolar atual seja aproveitado em sua totalidade, oferecendo, assim, melhores condições de aprendizado e convivência aos alunos, professores e demais servidores da instituição.
3. Da Classificação do Objeto e Forma de Seleção do Fornecedor:
3.1. Trata-se de obra a ser contratada mediante licitação, sendo a modalidade sugerida a Tomada de Preços e, em caso de opção por outra, a administração deverá justificar a escolha.
3.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, sendo vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. O critério sugerido para julgamento das propostas é o de menor preço global.
4. Obrigações da Contratante:
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.4. Pagar à Contratada o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro;
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
4.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
4.6.1.Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
4.6.2.Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
4.6.3.Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
4.6.4.Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
4.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para a correta execução contratual
4.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade do serviço prestado após seu recebimento;
4.9. Cientificar o órgão responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
4.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
4.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
4.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
4.11.2. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5. Obrigações da Contratada:
5.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as obras efetuadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.7. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
5.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato
5.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
5.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.16. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
5.17. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
5.18. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
5.19. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
5.20. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
5.21. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
5.22. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e 12.378/2010);
5.23. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
5.24. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
5.25. REFAZER, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, devidamente constatado pelo fiscal da obra, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.26. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
5.26.1. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
5.26.1.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
5.26.1.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
5.26.1.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
5.26.1.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
5.26.2. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
5.26.3. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
5.27. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
5.28. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
5.29. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
5.30. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
5.31. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
5.32. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
5.33. Elaborar “as built”, ao final da obra, em conformidade com a NBR 14645-1:2001 da ABNT.
5.34. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial com a contratante para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.35. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente às instalações da contratante, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço, de modo a evitar quaisquer eventuais riscos às pessoas no entorno ou em circulação nas proximidades.
5.36. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente às instalações da contratante, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço, de modo a evitar quaisquer eventuais riscos às pessoas no entorno ou em circulação nas proximidades.
5.37. Durante todo o período contratual, a contratada deverá manter adequada gestão e logística e/ou estoque dos itens (EPI’s, uniformes, ferramentas e todos os demais itens contratuais), de modo a garantir as devidas reposições, de forma imediata, sempre que se fizer necessário. Caso a contratante identifique situações de não conformidades, como: a falta de itens, ou que a contratada permitiu a atuação de seus empregados, fazendo uso de EPI’s, Uniformes ou Ferramentas, etc., danificados, em condições inadequadas ou com riscos à segurança dos mesmos ou de terceiros, poderá aplicar as devidas sanções previstas em contrato, além dos critérios de glosa em medição, quando cabíveis.
5.38. Observar as normas de segurança e saúde no trabalho, em especial as NR 01, NR 06, NR 10, NR 17, NR 18, NR 35, entre outras que sejam pertinentes ao escopo do contrato.
5.39. Providenciar sinalização de segurança (cones, faixas de alerta e interdição, placas de advertência, etc.), no local da execução dos serviços, de proteção para bens e pessoas.
6. Do Atendimento Aos Prazos Contratuais Em Geral:
6.1. O prazo de execução contratual é de 02 (dois) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico-financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Executivo.
6.2. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pelo fiscal de contrato e aceito pelo Sr. Prefeito.
6.3. A empresa deverá OBRIGATORIAMENTE e sob pena de rescisão contratual, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
6.4. A contratada fica obrigada a garantir o pleno atendimento a todos os prazos estabelecidos em contrato e, inclusive, àqueles que vierem a ser definidos pela fiscalização/gestão da contratante no decorrer da execução contratual, estando a contratada, ciente de que estará passível de aplicação das devidas sanções contratuais pela inexecução ou execução parcial de suas obrigações, em virtude deste descumprimento.
6.5. A contratada fica obrigada a informar à contratante por escrito, e sempre com antecedência adequada, quando da impossibilidade de atendimento de solicitações e da realização dos serviços nos prazos estipulados, justificando o atraso e solicitando dilação do prazo, a qual poderá ser concedida a critério da Administração, e conforme parâmetros contratuais.
6.6. Toda e qualquer ocorrência que possa provocar atraso na obra deverá ser comunicada de imediato ao Fiscal do contrato, com posterior formalização da comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas, inclusive qualquer ocorrência anormal ou acidente envolvendo seus empregados, que se verifique no local dos serviços, bem como, situações de eventuais afastamentos ou ausências de empregados, por quaisquer razões, atuando sempre preventivamente e no sentido de manter os atendimentos contratuais e prazos, sem impactos ou atrasos por deficiência na quantidade de efetivo de pessoal, planejamento logístico ou de substituição por ausências, etc. Caso a contratante constate falhas ou atrasos em decorrência desse tipo de situação, ou a omissão da informação de acidente, ou mesmo, sua comunicação em prazo posterior ao exigido, a contratada estará sujeita às devidas sanções contratuais.
7. Livro de Ocorrências:
7.1. A empresa deverá providenciar às suas expensas um Livro de Ocorrências, mantendo-o atualizado, em ordem e disponível para apreciação da contratante sempre que solicitado, devendo ainda:
7.1.1.Comunicar à contratante imediatamente as ocorrências de urgência ou de emergência identificadas, não deixando de registrá-las no Livro de Ocorrências.
7.1.2.Registrar imediatamente no Livro de Ocorrências todas as ocorrências, falhas, irregularidades ou anormalidades constatadas na execução dos serviços de manutenção predial, tão logo elas sejam detectadas, mantendo-o disponível para a contratante registrar ela mesma as ocorrências detectadas.
7.1.3.O Relatório de Ocorrência deverá conter, necessariamente, a identificação do problema verificado e seu diagnóstico, indicar a causa provável da ocorrência e apresentar a ação em andamento para sua solução.
8. Uniformes e EPI’s:
A contratada deverá apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachás (de uso ostensivo), além de provê-los de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI necessários (em quantidades adequadas, de modo que nunca ocorra falta dos mesmos) e fornecer (no mínimo) 02 jogos de uniformes completos por funcionário e adequados considerando a atividade a ser desempenhada.
9. Preposto:
9.1. A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
9.2. O preposto deverá atuar, exclusivamente, no cargo de gestão e liderança (ex.: Supervisor, encarregado, gerente, etc.), sendo vedada, e não aceita, a indicação e o aproveitamento na função de Preposto, de empregados da execução operacional (ex.: eletricista, artífice, marceneiro, etc.) ou daqueles que prestem exclusivamente serviços de apoio administrativos (ex.: secretária/o, assistente, contínuo, etc.) sendo o seu custo considerado no valor dos serviços da proposta apresentada.
9.3. O Preposto deverá estar lotado exclusivamente, acompanhando e respondendo diretamente pela execução dos serviços, e no local da prestação dos mesmos, e durante todo o período contratual, não sendo aceito de outra forma (ex.: gestão à distância ou visitas eventuais).
10. Da Fiscalização e Recebimento Dos Serviços:
10.1. O Município através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrição no CREA ES-0051545/D, lotado na Secretaria Municipal de Administração, acompanhará e fiscalizará o contrato resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências,
irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
10.2. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
10.3. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverá ser observado os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro.
10.4. A fiscalização deverá observar os critérios definidos no Decreto Municipal 118/2021, que aprova a Instrução Normativa nº. 009/2021 que dispõe sobre procedimentos de gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, cuja cópia segue em anexo ao presente projeto básico.
11. Do Recebimento E Aceitação Do Objeto
11.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.1.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.1.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.2. Recebimento Definitivo: No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo o que se segue:
11.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
11.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.3. Da emissão da Nota Fiscal/Fatura: a emissão de nota fiscal/fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
11.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.3.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.4. O recebimento provisório da última etapa da obra é condicionado, além da execução do objeto em si, à entrega dos “as built”.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
11.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. Critérios de Seleção do Fornecedor:
12.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, bem como a regularidade econômico-financeira, que garanta a execução da obra e qualificação técnica de acordo com os requisitos legais, levando-se em conta para fins de qualificação técnica que os itens abaixo são considerados itens de maior relevância, respeitando os 4% definidos pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo e indicados em parecer técnico pelo engenheiro responsável pela elaboração do projeto:
12.1.1. Fornecimento e instalação de placas de ACM em estrutura de alumínio, inclusive acessórios de fixação;
12.1.2. Letras em aço inox IASE 304 polido ou escovado, tipologia padrão arial black com 40cm de altura;
12.1.3. Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telhas cerâmicas tipo capa e canal c/ tesouras, pilares, vigas, terças, caibros e ripas, incl. trat. c/cupinicida, exclusive telhas;
12.1.4. Grade de ferro em barra chata, inclusive chumbamento;
12.1.5. Azulejo branco 15 x 15 cm, juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com cimento branco, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello;
12.1.6. Pintura com tinta à base de resinas acrílicas, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre piso de concreto, a duas demãos;
12.1.7. Alambrado com tela fio 12, malha de 1", tubos de ferro galvanizado verticais de 2" e tubos de ferro galvanizado horizontais de 1" soldados nas partes superior e inferior, inclusive portão.
13. Estimativa de Preços e Preços Referenciais.
O custo estimado da contratação é de R$: 263.918,29 (Duzentos e sessenta e três mil, novecentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), conforme planilha orçamentária em anexo.
14. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos: Anexo I - Memorial Descritivo;
Anexo II – Parecer Técnico;
Anexo III - Planilha de Descrição dos Serviços;
Anexo IV – Cronograma de Execução Físico-financeiro;
Anexo V – Cálculo do BDI;
Anexo VI – Composições Unitárias; Anexo VII – Memória de Cálculo; Anexo VIII – Relatório fotográfico;
Anexo IX – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto;
Anexo X – Decreto Municipal nº 118/2021, que regulamenta a IN SCI nº 009/2021.
Ibatiba – ES, 10 de maio de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação – interina
ANEXO XI
MEMORIAL DESCRITIVO
CONSTRUÇÃO DA FACHADA E FINALIZAÇÃO DA OBRA DA EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
IBATIBA – ES
MEMORIAL DESCRITIVO
DADOS DO PROJETO: Extensão escolar.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx 00, xx xxxxxxx xx XX 000 – Xxxxxxx – XX. CONSTRUÇÃO DE FACHADA E FINALIZAÇÃO DE OBRA
IBATIBA, 10 DE MAIO DE 2023.
GENERALIDADES:
O presente memorial é parte integrada do projeto e em nenhuma circunstância pode ser dissociado do mesmo.
Os serviços a executar são os constantes nos projetos básicos e mais aqueles que aqui forem mencionados e que não constem nos desenhos e detalhes.
Toda mão-de-obra e todos os materiais serão de primeira qualidade e obedecerão às especificações correspondentes. Quando não forem especificados obedecerão às normas técnicas.
Toda mão-de-obra e materiais ficarão sujeitos à aprovação por parte da fiscalização.
Qualquer alteração de projeto deverá ser feita de comum acordo com o setor competente da Prefeitura e devidamente documentado.
A firma empreiteira contratada deverá levar um diário de obras onde serão devidamente anotadas as ocorrências que sejam consideradas necessárias pela empreiteira ou pela fiscalização, tais como consultas, modificações, esclarecimentos, estado de tempo, prazo decorrido, etc.
Qualquer funcionário operário ou empregado da contratada que não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental ou indesejável por qualquer motivo, deverá, mediante solicitação por escrito da fiscalização, ser afastado imediatamente pela contratada.
São de competência e responsabilidade da empreiteira:
a) Fornecer toda mão-de-obra, maquinário e transporte pessoal;
b) As despesas com legislação social em vigor e todas as obrigações da CLT;
c) Manter limpo o canteiro de obras, removendo o lixo e entulhos para fora do local da obra, de forma periódica;
d) Entregar a obra completamente limpa, acabada, desembaraçada de andaimes, máquinas, sobras de materiais e com todas as instalações em perfeito funcionamento;
e) Acatar prontamente as exigências da fiscalização, baseadas nas especificações e nas regras da boa técnica;
f) Assegurar livre acesso por parte da fiscalização em todas as partes da obra em andamento;
g) Respeitar projetos e especificações;
h) As despesas com demolição e reparos de serviços mal executados ou errados são de sua responsabilidade;
i) Chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade;
j) Ser o único responsável pela segurança no trabalho de seus operários e técnicos, tomando para tanto, as medidas acauteladoras e os seguros necessários por lei. Os mesmos se aplicam para casos de terceiros;
k) Assumir perante a Prefeitura a responsabilidade por todos os serviços contratados.
São de competência e responsabilidade da fiscalização:
a) Fazer visitas necessárias de inspeção à obra, verificando se está construída de acordo com os projetos, especificações e cronograma;
b) Atender os chamados do empreiteiro para esclarecimentos.
FACHADA
CANTEIRO DE OBRA
A placa de obra será executada com chapa metálica e estrutura em madeira. A mesma deverá ter as seguintes dimensões: (2,00 x 4,00) metros.
A empresa vencedora do certame terá disponível o modelo da placa, junto ao Núcleo de Engenharia.
Utilização de andaime metálico fachadeiro com a devida proteção, de acordo com as normas de segurança (NR-18) e modelo conforme descrito no item da planilha orçamentária.
Barracão para almoxarifado com área de 10,90m².
FACHADA
A fachada deverá ser constituída, em sua parte superior, por placas de ACM de primeira qualidade (conforme projeto), sendo parte delas em formato padrão (em cor cinza escuro, grafite ou preto) e parte em formato de peças de quebra cabeças coloridas (cores em projeto).
O nome da escola deverá ser constituído de letras em 3D de primeira qualidade, em material inox polido ou escovado ou pintado (cores definidas pela contratante).
Aplicar pintura em toda a barra inferior da fachada, em cor a ser definida pela contratante.
COBERTURA VARANDA FRONTAL
A cobertura deverá ser executada em estrutura de madeira, estilo pergolado, em perfil grosso (mínimo 20 cm para pilares), com tratamento cupinicida em todos os seus componentes.
Deverá ser aplicado verniz filtro solar fosco, em 3 demãos. Cobertura com telhas translúcidas, em fibra de vidro.
PAVIMENTAÇÃO
Deverá ser construída calçada em toda a parte coberta, com dimensões e formato conforme projeto, utilizando blocos de concreto tipo PAVI-S ou semelhante, cor natural.
A passarela deverá ser construída com blocos de concreto coloridos, tipo PAVI-S ou semelhante. Deve atender a toda a largura da calçada e ser construído em nível 5 cm inferior ao da calçada.
A calçada deverá ter sua área delimitada por meio-fio de concreto, nas dimensões especificadas no item em planilha, na cor natural.
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Deverá ser instalado na estrutura de madeira da cobertura frontal e iluminar predominantemente a passarela de acesso à escola.
Os refletores devem atender ao especificado no item em planilha.
FINALIZAÇÃO PARTE INTERNA
SERVIÇOS PRELIMINARES
O item de demolição deverá ser realizado nas áreas informadas na memória de cálculo, sendo que as áreas de demolição ocorrem em locais específicos da obra.
O item de retirada de pontos elétricos deve atender aos locais indicados na memória de cálculo e estão concentrados no térreo da edificação.
O item de retirada de portas e janelas de madeira deve atender aos locais indicados na memória de cálculo e estão concentrados no térreo da edificação.
O item de retirada de divisórias com reaproveitamento deverá ser realizado nos banheiros do térreo (1 feminino e 1 masculino), nas cabines que serão adequadas para utilização PNE.
PAREDES E PAINÉIS
Deverão ser instaladas novas divisórias nos banheiros do pavimento superior.
O item de assentamento de divisórias de mármore ou granito deverá ser executado no térreo da edificação, reutilizando as divisórias retiradas dos próprios banheiros. O assentamento deve ser realizado em espaçamento suficiente para permitir a manobra de cadeiras de rodas no interior da cabine.
IMPERMEABILIZAÇÃO
Pintura impermeabilizante deverá ser realizada no pavimento superior da edificação, no local de rebaixo da laje, nos fundos da edificação e deve abranger todo o piso, além de atingir a cota de 40 cm em todas paredes.
REVISÕES E REPAROS
Os itens a serem recolocados são a porta, o marco e os alizares retirados da parede demolida nos fundos do térreo da edificação. Serão reaproveitados para o banheiro existente no local.
ESQUADRIAS DE MADEIRA
As portas de 70 cm de largura serão instaladas nos locais indicados na memória de cálculo.
As portas de 80 cm de largura serão instaladas nos locais indicados na memória de cálculo.
As portas para divisórias serão instaladas nos banheiros novos, construídos no pavimento superior da edificação.
ESQUADRIAS METÁLICAS
As janelas tipo maxim-ar deverão ser instaladas conforme indica a memória de cálculo.
A janela de correr deverá ser instalada na cozinha, na área definida para o balcão de servir.
O portão de ferro deverá ser instalado no vão inferior da escada que dá acesso ao pavimento superior da edificação. Deverá receber pintura que será detalhada mais adiante.
As grades de ferro deverão ser instaladas conforme modelos constantes em projeto. Elas deverão compor o sistema de fechamento da edificação, sendo instaladas em toda a parte dos fundos (fixação externa), e como proteção para as janelas da frente da edificação (fixação interna).
As grades instaladas nas janelas da frente da edificação deverão ter acabamento refinado e modelo diferente do que será executado nas grades para fechamento dos fundos. O modelo a ser executado consta nos projetos anexos, no “CORTE D-D”.
VIDROS E ESPELHOS
Os vidros devem atender aos quantitativos de janelas e aos locais especificados na memória de cálculo, bem como as especificações constantes na descrição do item em planilha.
Os espelhos serão fixados em todos os banheiros da edificação e devem seguir as medidas especificadas na memória de cálculo.
TETOS E FORROS
Deverá ser instalado forro de PVC nos ambientes do pavimento superior da edificação, indicados na memória de cálculo, e atender ao que descreve o item na planilha.
REVESTIMENTOS DE PAREDES
Os itens de revestimentos devem atender aos locais indicados na memória de cálculo, sendo que, apenas o DML encontra-se no térreo da edificação.
PISOS INTERNOS E EXTERNOS
O piso de cimentado camurçado deverá seguir o padrão de qualidade do piso já executado no local, de modo a favorecer a continuidade visual da obra.
Os locais de execução serão os indicados na memória de cálculo.
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
Deverão ser instalados nos ambientes indicados na memória de cálculo, a fim de garantir a funcionalidade do mesmo.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas deverão ser realizadas nos locais indicados na memória de cálculo. Os pontos de tomadas e interruptores estão indicados em planta específica, bem como os pontos de luz.
APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS
Os aparelhos hidrossanitários deverão seguir a descrição indicada em planilha e ser instalados nos locais apontados na memória de cálculo e planta de layout.
APARELHOS ELÉTRICOS
Os aparelhos elétricos deverão seguir a descrição indicada em planilha e ser instalados nos locais apontados na memória de cálculo e planta específica.
PINTURA
Deverá ser aplicada pintura a base de resina acrílica incolor de acabamento brilhante em todo o piso cimentado camurçado, inclusive no já executado no pavimento superior da edificação. Os ambientes que receberão a pintura estão indicados na memória de cálculo. A área
destinada à recreação contará com pintura diferenciada, não devendo, portanto, receber a pintura com resina acrílica.
Todas as portas da edificação deverão receber pintura com tinta esmalte sintético ou aplicação de verniz brilhante. Ambos devem apresentar acabamento de alta qualidade. As definições de qual acabamento aplicar em cada porta estão indicadas na memória de cálculo.
Todo o quantitativo de grades e corrimão deverá receber aplicação de fundo anticorrosivo a uma demão, seguido de pintura em esmalte sintético de cor preta ou grafite.
As paredes que não receberem revestimentos cerâmicos deverão receber pintura com tinta acrílica resistente a intempéries, normalmente aplicadas em paredes externas, na cor branco gelo. A exceção apenas em uma das paredes da área de recreação, que receberá pintura artística.
O piso da área de recreação receberá pintura a base de resina acrílica colorida, em formatos geométricos, e receber demarcação em epóxi.
A pintura artística deverá ser realizada na parede lateral da área de recreação, conforme indicado no DETALHE 03 – PINTURA RECREATIVA. A pintura mostrada no detalhe é apenas uma indicação e poderá sofrer alterações se a administração assim indicar.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Os locais de realização dos serviços complementares estão indicados na memória de cálculo e em planta.
Ibatiba – ES, 10 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Minete Engenheira Civil – CREA ES-0044854/D
ANEXO XII
PARECER TÉCNICO
Ibatiba/ES, 10 de maio de 2023.
PARECER TÉCNICO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Obras de Engenharia, com fornecimento de mão de obra e material para a obra de “CONSTRUÇÃO DA FACHADA E FINALIZAÇÃO DA OBRA DA EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNADAMENTAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxxxx – ES”.
RELATO E CONCLUSÃO
Ao ser avaliado os itens de maior relevância do Projeto Básico Executivo em epígrafe verificou-se que os itens abaixo listados são considerando os de maior relevância respeitando os 4% instruído pelo Tribunal de Contas, são eles:
• Fornecimento e instalação de placas de ACM em estrutura de alumínio, inclusive acessórios de fixação;
• Letras em aço inox IASE 304 polido ou escovado, tipologia padrão arial black com 40cm de altura;
• Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telhas cerâmicas tipo capa e canal c/ tesouras, pilares, vigas, terças, caibros e ripas, incl. trat. c/cupinicida, exclusive telhas;
• Grade de ferro em barra chata, inclusive chumbamento;
• Azulejo branco 15 x 15 cm, juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com cimento branco, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello;
• Pintura com tinta à base de resinas acrílicas, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre piso de concreto, a duas demãos;
• Alambrado com tela fio 12, malha de 1", tubos de ferro galvanizado verticais de 2" e tubos de ferro galvanizado horizontais de 1" soldados nas partes superior e inferior, inclusive portão.
Bruna Rebuli Minete Engenheira Civil CREA ES 0044854/D
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
Estado do Espírito Santo PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: CONSTRUÇÃO DA FACHADA E FINALIZAÇÃO DA OBRA DA EXTENSÃO ESCOLAR | ||||||||
LOCAL: XXX XXXXXXXXX 00, XX XXXXXXX XX XX 000, XXXXXXX/XX. | BDI: 29,93 | DATA BASE - IOPES 02/2023 | ||||||
FACHADA | ||||||||
CÓDIGO | REF. | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. S\BDI | VALOR UNITÁRIO COM BDI | VALOR TOTAL |
1 | CANTEIRO DE OBRA | |||||||
20305 | IOPES | 1.1 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES | M² | 8,00 | R$ 242,13 | R$ 314,60 | R$ 2.516,80 |
20346 | IOPES | 1.2 | Locação de andaime metálico para fachada - tipo torre (aluguel mensal) | M | 8,00 | R$ 13,50 | R$ 17,54 | R$ 140,32 |
20348 | IOPES | 1.3 | Fornecimento e instalação de proteção para andaime fachadeiro considerando plataforma, rodapé e guarda corpo em madeira, inclusive entelamento, conforme NR-18 (medido por m2 de fachada) | M² | 70,00 | R$ 25,58 | R$ 33,24 | R$ 2.326,80 |
20802 | IOPES | 1.4 | Barracão para almoxarifado área de 10.90m2, de chapa de compensado de 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, incl. ponto de luz, conf. projeto (2 utilizações) | M² | 10,90 | R$ 463,58 | R$ 602,33 | R$ 6.565,40 |
TOTAL ITEM 1 | R$ 11.549,32 | |||||||
2 | FACHADA | |||||||
COMP. 02 | 2.1 | Fornecimento e instalação de placas de ACM em estrutura de alumínio, inclusive acessórios de fixação. | UNID. | 7,00 | R$ 1.787,27 | R$ 12.510,89 | ||
COMP. 01 | 2.2 | LETRAS EM AÇO INOX IASE 304 POLIDO OU ESCOVADO, TIPOLOGIA PADRÃO ARIAL BLACK COM 40 CM DE ALTURA. | UNID. | 54,00 | R$ 353,34 | R$ 19.080,36 | ||
TOTAL ITEM 2 | R$ 31.591,25 | |||||||
3 | COBERTURA VARANDA FRONTAL | |||||||
90104 | IOPES | 3.1 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telhas cerâmicas tipo capa e canal c/ tesouras, pilares, vigas, terças, caibros e ripas, incl. trat. c/cupinicida, exclusive telhas | M² | 30,00 | R$ 442,47 | R$ 574,90 | R$ 17.247,00 |
190306 | IOPES | 3.2 | Pintura com verniz filtro solar fosco, linha Premium, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | M² | 30,00 | R$ 27,18 | R$ 35,31 | R$ 1.059,30 |
94449 | SINAPI | 3.3 | Telhamento com telha ondulada de fibra de vidro E = 0,6 mm, para telhado com inclinação maior que 10°, com até 2 águas, incluso içamento. AF_07/2019 | M² | 30,00 | R$ 89,01 | R$ 115,65 | R$ 3.469,50 |
TOTAL ITEM 3 | R$ 21.775,80 | |||||||
4 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||
200202 | IOPES | 4.1 | Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm , rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 | M | 20,16 | R$ 59,68 | R$ 77,54 | R$ 1.563,21 |
200206 | IOPES | 4.2 | Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | M² | 19,00 | R$ 97,75 | R$ 127,01 | R$ 2.413,19 |
COMP. 03 | 4.3 | Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente coloridos, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm, incluso transporte dos blocos de do areia | M² | 7,50 | R$ 146,35 | R$ 1.097,63 | ||
TOTAL ITEM 4 | R$ 5.074,03 | |||||||
5 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO | |||||||
151801 | IOPES | 5.1 | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa PVC 4x4" (1 und) | UNID. | 2,00 | R$ 211,30 | R$ 274,54 | R$ 549,08 |
97600 | SINAPI | 5.2 | Refletor em alumínio, de suporte e alça, com 1 lâmpada vapor de mercúrio de 125W, com reator alto fator de potência - fornecimento e instalação. AF_02/2020 | UNID. | 2,00 | R$ 327,26 | R$ 425,21 | R$ 850,42 |
104473 | SINAPI | 5.3 | Composição paramétrica de ponto elétrico de iluminação, com interruptor simples, em edifício residencial em eletroduto embutido em rasgos nas paredes, incluso tomada, eletroduto, cabo, rasgo e chumbamento (sem luminária e lâmpada). AF_11/2022 | UNID. | 1,00 | R$ 154,24 | R$ 200,40 | R$ 200,40 |
TOTAL ITEM 4 | R$ 1.599,90 | |||||||
TOTAL ITEM FACHADA R$ 71.590,30 |
FINALIZAÇÃO PARTE INTERNA | ||||||||
CÓDIGO | REF. | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. S\BDI | VALOR UNITÁRIO COM BDI | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
10209 | IOPES | 1.1 | Demolição de alvenaria | M³ | 2,51 | R$ 53,96 | R$ 70,11 | R$ 175,98 |
10240 | IOPES | 1.2 | Retirada de pontos elétricos (luminárias, interruptores e tomadas) | UNID. | 16,00 | R$ 9,84 | R$ 12,79 | R$ 204,64 |
20214 | IOPES | 1.3 | Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes | M² | 2,94 | R$ 14,39 | R$ 18,70 | R$ 54,98 |
10239 | IOPES | 1.4 | Retirada de divisórias com reaproveitamento | M² | 4,32 | R$ 14,39 | R$ 18,70 | R$ 80,78 |
TOTAL ITEM 1 | R$ 516,38 | |||||||
2 | PAREDES E PAINÉIS | |||||||
50202 | IOPES | 2.1 | Fornecimento e instalação de divisórias novas com acabamento de chapa de fibra de madeira, sistema de montagem simplificado, espessura de 35mm e miolo em colméia no padrão painel/painel | M² | 9,64 | R$ 149,83 | R$ 194,67 | R$ 1.876,62 |
50208 | IOPES | 2.2 | Assentamento de divisória de mármore ou granito com 3 cm de espessura, empregando argamassa de cimento e areia no traço 1:3, exclusive fornecimento da divisória | M² | 4,32 | R$ 132,95 | R$ 172,74 | R$ 746,24 |
TOTAL ITEM 2 | R$ 2.622,86 | |||||||
3 | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||||
50202 | IOPES | 3.1 | Pintura impermeabilizante com igolflex ou equivalente a 3 demãos | M² | 27,72 | R$ 45,21 | R$ 58,74 | R$ 1.628,27 |
TOTAL ITEM 3 | R$ 1.628,27 | |||||||
4 | REVISÕES E REPAROS | |||||||
62204 | IOPES | 4.1 | Recolocação de folha de porta em madeira de 1 folha, excl. ferragens, xxxxxx e alizares | UNID. | 1,00 | R$ 74,31 | R$ 96,55 | R$ 96,55 |
62211 | IOPES | 4.2 | Recolocação de alizar em madeira, excl. alizar | M | 5,00 | R$ 2,88 | R$ 3,74 | R$ 18,70 |
62212 | IOPES | 4.3 | Recolocação de marco em madeira, excl. xxxxx | X | 5,00 | R$ 14,04 | R$ 18,24 | R$ 91,20 |
TOTAL ITEM 4 | R$ 206,45 | |||||||
5 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | |||||||
90842 | SINAPI | 5.1 | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 70x210cm, espessura 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação. AF_12/2019 | UNID. | 2,00 | R$ 903,60 | R$ 1.174,05 | R$ 2.348,10 |
90843 | SINAPI | 5.2 | Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 80x210cm, espessura 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo - fornecimento e instalação. AF_12/2019 | UNID. | 3,00 | R$ 945,30 | R$ 1.228,23 | R$ 3.684,69 |
50203 | IOPES | 5.3 | Fornecimento e instalação de porta para divisória de 80 X 210 cm incluindo dobradiças e fechadura interna | UNID. | 4,00 | R$ 496,25 | R$ 644,78 | R$ 2.579,12 |
TOTAL ITEM 5 | R$ 8.611,91 | |||||||
6 | ESQUADRIAS METÁLICAS |
71703 | IOPES | 6.1 | Janela tipo maxim-ar para vidro em alumínio anodizado natural, linha 25, completa, incl. puxador com xxxxxx, caixilho, xxxxxx e contramarco, exclusive vidro | M² | 13,36 | R$ 460,50 | R$ 598,33 | R$ 7.993,69 |
71701 | IOPES | 6.2 | Janela de correr para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, incl. puxador com xxxxxx, xxxxxx, caixilho e contramarco, exclusive vidro | M² | 2,20 | R$ 520,32 | R$ 676,05 | R$ 1.487,31 |
71104 | IOPES | 6.3 | Portão de ferro de abrir em barra chata, inclusive chumbamento | M² | 2,73 | R$ 593,00 | R$ 770,48 | R$ 2.103,41 |
71105 | IOPES | 6.4 | Grade de ferro em barra chata, inclusive chumbamento | M² | 26,10 | R$ 354,91 | R$ 461,13 | R$ 12.035,49 |
TOTAL ITEM 6 | R$ 23.619,90 | |||||||
7 | VIDROS E ESPELHOS | |||||||
80103 | IOPES | 7.1 | Vidro fantasia mini-boreal, com 4 mm de espessura | M² | 15,56 | R$ 303,81 | R$ 394,74 | R$ 6.142,15 |
80201 | IOPES | 7.2 | Espelho para banheiros espessura 4 mm, incluindo chapa compensada 10 mm, moldura de alumínio em perfil L 3/4", fixado com parafusos cromados | M² | 4,32 | R$ 660,36 | R$ 858,01 | R$ 3.706,60 |
TOTAL ITEM 7 | R$ 9.848,75 | |||||||
8 | TETOS E FORROS | |||||||
110210 | IOPES | 8.1 | Forro PVC branco L = 20 cm, frisado, estruturado por perfis de aço galvanizado e tirantes rígidos fabricado de acordo com a NBR-14285, colocado | M² | 45,06 | R$ 82,33 | R$ 106,97 | R$ 4.820,07 |
TOTAL ITEM 8 | R$ 4.820,07 | |||||||
9 | REVESTIMENTOS DE PAREDES | |||||||
120308 | IOPES | 9.1 | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5mm, com utilização de impermeabilizante | M² | 80,71 | R$ 7,79 | R$ 10,12 | R$ 816,79 |
120201 | IOPES | 9.2 | Azulejo branco 15 x 15 cm, juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com cimento branco, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello | M² | 127,26 | R$ 86,62 | R$ 112,55 | R$ 14.323,11 |
120303 | IOPES | 9.3 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | M² | 62,62 | R$ 55,01 | R$ 71,47 | R$ 4.475,45 |
TOTAL ITEM 9 | R$ 19.615,35 | |||||||
10 | PISOS INTERNOS E EXTERNOS | |||||||
130209 | IOPES | 10.1 | Piso de cimentado camurçado executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, esp. 3.0cm | M² | 48,96 | R$ 94,50 | R$ 122,78 | R$ 6.011,31 |
TOTAL ITEM 10 | R$ 6.011,31 | |||||||
11 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | |||||||
140701 | IOPES | 11.1 | Ponto de água fria (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...) | PT | 5,00 | R$ 99,25 | R$ 128,96 | R$ 644,80 |
140702 | IOPES | 11.2 | Ponto com registro de pressão (chuveiro, caixa de descarga, etc...) | PT | 6,00 | R$ 238,91 | R$ 310,42 | R$ 1.862,52 |
140705 | IOPES | 11.3 | Ponto para esgoto primário (vaso sanitário) | PT | 4,00 | R$ 134,60 | R$ 174,89 | R$ 699,56 |
140706 | IOPES | 11.4 | Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque, bidê, etc...) | PT | 7,00 | R$ 95,61 | R$ 124,23 | R$ 869,61 |
140709 | IOPES | 11.5 | Ponto para ralo seco, inclusive ralo pvc 10 cm com grelha em pvc | PT | 5,00 | R$ 94,75 | R$ 123,11 | R$ 615,55 |
TOTAL ITEM 11 | R$ 4.692,04 | |||||||
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||
150633 | IOPES | 12.1 | Caixa de passagem 200x200x100mm, chapa 18, com tampa parafusada | UNID. | 1,00 | R$ 106,33 | R$ 138,15 | R$ 138,15 |
150302 | IOPES | 12.2 | Quadro de distribuição em PVC para 06 circuitos, inclusive 4 disjuntores monopolares de 15A | UNID. | 1,00 | R$ 218,19 | R$ 283,49 | R$ 283,49 |
151801 | IOPES | 12.3 | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa PVC 4x4" (1 und) | PT | 17,00 | R$ 211,30 | R$ 274,54 | R$ 4.667,18 |
151803 | IOPES | 12.4 | Ponto padrão de tomada 2 pólos mais terra - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (5.0m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.5m) e caixa pvc 4x2" (1 und) | PT | 8,00 | R$ 214,33 | R$ 278,48 | R$ 2.227,84 |
151811 | IOPES | 12.5 | Ponto padrão de interruptor de 1 tecla simples e 1 tomada dois pólos mais terra 10A/250V - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (19.4m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | PT | 2,00 | R$ 226,50 | R$ 294,29 | R$ 588,58 |
151816 | IOPES | 12.6 | Ponto padrão de interruptor de 3 teclas simples - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (25.8m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | PT | 1,00 | R$ 272,72 | R$ 354,35 | R$ 354,35 |
104473 | SINAPI | 12.7 | Composição paramétrica de ponto elétrico de iluminação, com interruptor simples, em edifício residencial em eletroduto embutido em rasgos nas paredes, incluso tomada, eletroduto, cabo, rasgo e chumbamento (sem luminária e lâmpada). AF_11/2022 | UNID. | 3,00 | R$ 154,24 | R$ 200,40 | R$ 601,20 |
TOTAL ITEM 12 | R$ 8.860,79 | |||||||
13 | APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS | |||||||
170107 | IOPES | 13.1 | Mictório de louça branca, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, inclusive engates cromados | UNID. | 2,00 | R$ 628,24 | R$ 816,27 | R$ 1.632,54 |
170115 | IOPES | 13.2 | Cuba louça de embutir redonda, 30cm, L-41, completa, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, incl. válvula e sifão, exclusive torneira | UNID. | 3,00 | R$ 350,99 | R$ 456,04 | R$ 1.368,12 |
170129 | IOPES | 13.3 | Bacia sifonada de louça branca com caixa acoplada, inclusive acessórios | UNID. | 4,00 | R$ 663,36 | R$ 861,90 | R$ 3.447,60 |
170220 | IOPES | 13.4 | Bancada de granito com espessura de 2 cm | M² | 6,25 | R$ 369,17 | R$ 479,66 | R$ 2.997,88 |
170222 | IOPES | 13.5 | Bancada e tanque para panelões em granito cinza andorinha, esp. 2cm, dim. 0.80x1.10m, base de concreto e apoio em alvenaria, frontão h=10cm, incl. válvula e sifão, exclusive torneira, conf. det. projeto | UNID. | 1,00 | R$ 1.783,61 | R$ 2.317,44 | R$ 2.317,44 |
170304 | IOPES | 13.6 | Torneira pressão cromada diâm. 1/2" para lavatório, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | UNID. | 3,00 | R$ 196,09 | R$ 254,78 | R$ 764,34 |
170306 | IOPES | 13.7 | Torneira para tanque, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol. | UNID. | 3,00 | R$ 138,80 | R$ 180,34 | R$ 541,02 |
170512 | IOPES | 13.8 | Cuba de aço inox n° 1(dim.460x300x150)mm, marcas de referência Franke, Strake, tramontina, inclusive válvula de metal 31/2" e sifão cromado 1 x 1/2", excl. torneira | UNID. | 2,00 | R$ 558,87 | R$ 726,14 | R$ 1.452,28 |
TOTAL ITEM 13 | R$ 14.521,22 | |||||||
14 | APARELHOS ELÉTRICOS | |||||||
180107 | IOPES | 14.1 | Luminária industrial a prova de tempo, 45 graus, wetzel ou equivalente, inclusive lampada mista 160W | UNID. | 11,00 | R$ 522,83 | R$ 679,31 | R$ 7.472,41 |
180201 | IOPES | 14.2 | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + terra 10A/250V, com placa 4x2" | UNID. | 15,00 | R$ 37,82 | R$ 49,14 | R$ 737,10 |
180207 | IOPES | 14.3 | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V e uma tomada 3 polos 10A/250V, padrão brasileiro, NBR 14136, linha branca, com placa 4x2" | UNID. | 2,00 | R$ 60,41 | R$ 78,49 | R$ 156,98 |
180212 | IOPES | 14.4 | Interruptor de três teclas simples 10A/250V, c/ placa 4x2" | UNID. | 1,00 | R$ 79,48 | R$ 103,27 | R$ 103,27 |
181001 | IOPES | 14.5 | Luminaria sobrepor compl., corpo ch. aço pintada branca, refletor, aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância inclusive 2 lâmpadas LED T8 9/10W temp. de cor 5000k c/ 60cm - Ref. CS216AL-N - AMES, 1261 - LUMAVI OU EQUIVALENTE | UNID. | 16,00 | R$ 144,12 | R$ 187,26 | R$ 2.996,16 |
181003 | IOPES | 14.6 | Luminaria embutir compl., corpo ch. aço pintada branca, refletor aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância inclusive 2 lâmpadas LED T8 9W temp. de cor 5000k c/ 60cm - REF. CE216AL-N - AMES, 6024 - LUMAVI OU EQUIVALENTE | UNID. | 5,00 | R$ 138,21 | R$ 179,58 | R$ 897,90 |
TOTAL ITEM 14 | R$ 12.363,82 | |||||||
15 | PINTURA | |||||||
190602 | IOPES | 15.1 | Pintura com tinta à base de resinas acrílicas, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre piso de concreto, a duas demãos | M² | 248,74 | R$ 36,13 | R$ 46,94 | R$ 11.675,86 |
190303 | IOPES | 15.2 | Pintura com verniz brilhante, linha Premium, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, em madeira, a três demãos | M² | 17,55 | R$ 27,58 | R$ 35,83 | R$ 628,82 |
190302 | IOPES | 15.3 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | M² | 11,76 | R$ 28,25 | R$ 36,71 | R$ 431,71 |
190417 | IOPES | 15.4 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, a duas demãos, inclusive fundo anticorrosivo a uma demão, em metal | M² | 28,18 | R$ 25,01 | R$ 32,50 | R$ 915,85 |
160708 | IOPES | 15.5 | Pintura com tinta acrílica Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes externas a três demãos | M² | 308,05 | R$ 25,42 | R$ 33,03 | R$ 10.174,89 |
200703 | IOPES | 15.6 | Pintura à base de epoxi, marcas de referência Suvinil, Coral ou Novacor, em faixas com largura de 5cm, para demarcação de quadras de esportes | M | 21,59 | R$ 33,21 | R$ 43,15 | R$ 931,61 |
200704 | IOPES | 15.7 | Pintura com tinta à base de resinas acrílicas, marcas de referencia Suvinil, Coral ou Novacor, sobre piso de concreto a duas demãos | M² | 110,15 | R$ 36,13 | R$ 46,94 | R$ 5.170,44 |
COMP. 05 | 15.8 | PINTURA ARTÍSTICA PARA ÁREA DE RECREAÇÃO (EM ANEXO IMAGEM) | M² | 34,21 | R$ 140,97 | R$ 4.822,58 | ||
TOTAL ITEM 15 | R$ 34.751,76 | |||||||
16 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||
200401 | IOPES | 16.1 | Limpeza geral da obra (edificação) | M² | 380,00 | R$ 11,10 | R$ 14,42 | R$ 5.479,60 |
200576 | IOPES | 16.2 | Placa para inauguração de obra em alumínio polido e=4mm, dimensões 40 x 50 cm, gravação em baixo relevo, inclusive pintura e fixação | UNID. | 1,00 | R$ 803,85 | R$ 1.044,44 | R$ 1.044,44 |
95544 | SINAPI | 16.3 | Papeleira de parede em metal cromado sem tampa, incluso fixação. AF_01/2020 | UNID. | 4,00 | R$ 38,97 | R$ 50,63 | R$ 202,52 |
210322 | IOPES | 16.4 | Corrimão em tubo de ferro galvanizado diam. 2" com chumbadores a cada 1.5m | M | 13,00 | R$ 149,10 | R$ 193,73 | R$ 2.518,49 |
210301 | IOPES | 16.5 | Guarda corpo de tubo de ferro galvanizado, diâm. 3" e 2", h=0.8 m inclusive pintura a óleo ou esmalte | M | 1,90 | R$ 375,63 | R$ 488,06 | R$ 927,31 |
200711 | IOPES | 16.6 | Alambrado com tela fio 12, malha de 1", tubos de ferro galvanizado verticais de 2" e tubos de ferro galvanizado horizontais de 1" soldados nas partes superior e inferior, inclusive portão | M² | 60,51 | R$ 304,01 | R$ 395,00 | R$ 23.901,45 |
200721 | IOPES | 16.7 | Rede de proteção em nylon malha 10x10 cm para proteção de quadra de esportes | M² | 110,15 | R$ 17,88 | R$ 23,23 | R$ 2.558,78 |
COMP. 04 | 16.8 | MINI TRAVE DE FUTEBOL EM AÇO CARBONO, COMPLETA. DIMENSÕES MÍNIMAS: PROFUNDIDADE 50cm, LARGURA 90cm, ALTURA 60cm. | UNID. | 2,00 | R$ 522,14 | R$ 1.044,28 |
160836 | IOPES | 16.9 | Kit Ventilação composto por 4 Ventiladores Bi-Volts, inclusive fixação em Rack 19" | UNID. | 2,00 | R$ 414,00 | R$ 537,91 | R$ 1.075,82 |
170601 | IOPES | 16.10 | Barra de apoio reta em aço inox 304 p/ portadores de necessidades especiais (NBR 9050), largura 40 cm | UNID. | 4,00 | R$ 128,07 | R$ 166,40 | R$ 665,60 |
COMP. 06 | 16.11 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PELÍCULA DE PRIVACIDADE BRANCA SEMI BLACKOUT EM VIDRO. | M² | 6,00 | R$ 36,47 | R$ 218,82 | ||
TOTAL ITEM 16 | R$ 39.637,11 | |||||||
TOTAL ITEM FINALIZAÇÃO R$ 192.327,99 |
TOTAL GERAL R$ 263.918,29
ANEXO XIV
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO CONSTRUÇÃO DA FACHADA E FINALIZAÇÃO DA OBRA DA NOVA ESCOLA | ||||||||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DA FACHADA E FINALIZAÇÃO DA OBRA DA NOVA ESCOLA. | ||||||||||
LOCAL: XXX XXXXXXXXX 00, XX XXXXXXX XX XX 000, XXXXXXX/XX. | BDI: 29,93 | DATA BASE - IOPES 02/2023 | ||||||||
VALOR | % | 1º MÊS | 2º MÊS | |||||||
FACHADA | ||||||||||
1 | CANTEIRO DE OBRA | R$ | 11.549,32 | 4,38% | R$ | 11.549,32 | ||||
100% | ||||||||||
2 | FACHADA | R$ | 31.591,25 | 11,97% | R$ | 31.591,25 | ||||
100% | ||||||||||
3 | COBERTURA VARANDA FRONTAL | R$ | 21.775,80 | 8,25% | R$ | 21.775,80 | ||||
100% | ||||||||||
4 | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 5.074,03 | 1,92% | R$ | 5.074,03 | ||||
100% | ||||||||||
5 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO | R$ | 1.599,90 | 0,61% | R$ | 1.599,90 | ||||
100% | ||||||||||
FINALIZAÇÃO PARTE INTERNA | ||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 516,38 | 0,20% | R$ | 516,38 | R$ | - | R$ | - |
100% | ||||||||||
2 | PAREDES E PAINÉIS | R$ | 2.622,86 | 0,99% | R$ | 1.311,43 | R$ | 1.311,43 | R$ | - |
50% | 50% | |||||||||
3 | IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ | 1.628,27 | 0,62% | R$ | 1.628,27 | R$ | - | R$ | - |
100% | ||||||||||
4 | REVISÕES E REPAROS | R$ | 206,45 | 0,08% | R$ | 20,65 | R$ | 185,80 | R$ | - |
10% | 90% | |||||||||
5 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | R$ | 8.611,91 | 3,26% | R$ | - | R$ | 8.611,91 | R$ | - |
100% | ||||||||||
6 | ESQUADRIAS METÁLICAS | R$ | 23.619,90 | 8,95% | R$ | - | R$ | 23.619,90 | R$ | - |
100% | ||||||||||
7 | VIDROS E ESPELHOS | R$ | 9.848,75 | 3,73% | R$ | 984,87 | R$ | 8.863,88 | R$ | - |
10% | 90% | |||||||||
8 | TETOS E FORROS | R$ | 4.820,07 | 1,83% | R$ | - | R$ | 4.820,07 | R$ | - |
100% | ||||||||||
9 | REVESTIMENTOS DE PAREDES | R$ | 19.615,35 | 7,43% | R$ | 9.807,67 | R$ | 9.807,68 | R$ | - |
50% | 50% | |||||||||
10 | PISOS INTERNOS E EXTERNOS | R$ | 6.011,31 | 2,28% | R$ | 3.005,65 | R$ | 3.005,66 | R$ | - |
50% | 50% | |||||||||
11 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ | 4.692,04 | 1,78% | R$ | 938,41 | R$ | 3.753,63 | R$ | - |
20% | 80% | |||||||||
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | 8.860,79 | 3,36% | R$ | 1.772,16 | R$ | 7.088,63 | R$ | - |
20% | 80% | |||||||||
13 | APARELHOS HIDROSSANITÁRIOS | R$ | 14.521,22 | 5,50% | R$ | - | R$ | 14.521,22 | R$ | - |
100% | ||||||||||
14 | APARELHOS ELÉTRICOS | R$ | 12.363,82 | 4,68% | R$ | - | R$ | 12.363,82 | R$ | - |
100% | ||||||||||
15 | PINTURA | R$ | 34.751,76 | 13,17% | R$ | 17.375,88 | R$ | 17.375,88 | R$ | - |
50% | 50% | |||||||||
16 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 39.637,11 | 15,02% | R$ | - | R$ | 39.637,11 | R$ | - |
100% | ||||||||||
TOTAL | R$ 263.918,29 | 100% | R$ | 108.951,67 | R$ | 154.966,62 | ||||
TOTAL ACUMULADO | R$ | 108.951,67 | R$ | 263.918,29 |
ANEXO XV
CÁLCULO DO BDI
Cálculo do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
1. Metodologia de Verificação
CE GEPAD 424 2013
Com Desoneração
2. Dados do Empreendimento
2.1. Tipologia
Edificações
3. Incidências sobre o custo
Administração central | 4,00 % |
Riscos | 0,87 % |
Seguros e Garantias Contratuais | 0,54 % |
Encargos financeiros | 1,20 % |
Total (A) 6,61 %
Xxxxxx Xxxxxx
3,8 4,67
0,5 0,97
0,32 0,74
1,02 1,21
4 – Incidências sobre o preço de venda
Despesas Tributárias 12,15 %
ISS | 4,00 % |
COFINS | 3,00 % |
PIS | 0,65 % |
CPRB 4,50 % | |
Lucro 7,00 % |
Total (B) 19,15 %
5 – Demonstrativo de cálculo do BDI
BDI= (1+(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L)) -1 = 29,93%
( 1- I )
Onde:
AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros;
R: taxa de riscos;
G: taxa de garantias;
DF: taxa de despesas financeiras; L: taxa de lucro/remuneração;
I: taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS).
CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
Xxxxxx Xxxxxx
1 5
3 3
0,65 0,65
4,5 4,5
4 8,69
MEMORIA DE CÁLCULO
CONSTRUÇÃO DA FACHADA E FINALIZAÇÃO DA OBRA DA EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |
XXX XXXXXXXXX 00,ÀS MARGENS DA BR 262, IBATIBA - ES | |
FACHADA
CANTEIRO DE OBRA
1.0
Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES
1.1
BASE X ALTURA = TOTAL
4,00 X 2,00 = 8,00
TOTAL 8,00 M²
Locação de andaime metálico para fachada - tipo torre (aluguel mensal)
1.2
ALTURA CONTRUÇÃO + TELHADO
ALTURA
8,00
TOTAL 8,00 M
Fornecimento e instalação de proteção para andaime fachadeiro considerando plataforma, rodapé e guarda corpo em madeira, inclusive entelamento, conforme NR-18 (medido por m2 de fachada)
1.3
COMP. X ALTURA = TOTAL
10,00 X 7,00 = 70,00
TOTAL 70,0 M²
Barracão para almoxarifado área de 10.90m2, de chapa de compensado de 12mm e pontalete 8x8cm, piso cimentado e cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, incl. ponto de luz, conf. projeto (2 utilizações)
1.4
ÁREA MÍNIMA INDICADA NA DESCRIÇÃO DO ITEM
ÁREA
10,90
TOTAL 10,9 M²
FACHADA
2.0
Fornecimento e instalação de placas de ACM em estrutura de alumínio, inclusive acessórios de fixação.
2.1
PLACAS DE ACM DIMENSÕES 150 x 500 CM
QUANT.
7,00
TOTAL 7,00 UNID.
LETRAS EM AÇO INOX IASE 304 POLIDO OU ESCOVADO, TIPOLOGIA PADRÃO ARIAL BLACK COM 40 CM DE ALTURA.
2.2
CONTAGEM DE LETRAS
QUANT.
54,00
TOTAL 54,00 UNID.
COBERTURA VARANDA FRONTAL
3.0
Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telhas cerâmicas tipo capa e canal c/ tesouras, pilares, vigas, terças, caibros e ripas, incl. trat. c/cupinicida, exclusive telhas
3.1
ESTRUTURA PARA COBERTURA DA VARANDA FRONTAL
ESTRUTURA PARA COBERTURA DA VARANDA FRONTAL
COMP. X LARGURA = TOTAL
10,00 X 3,00 = 30,00
TOTAL 30,0 M²
Pintura com verniz filtro solar fosco, linha Premium, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex
3.2
COMP. X LARGURA = TOTAL
10,00 X 3,00 = 30,00
TOTAL 30,0 M²
Telhamento com telha ondulada de fibra de vidro E = 0,6 mm, para telhado com inclinação maior que 10°, com até 2 águas, incluso içamento. AF_07/2019
3.3
ESTRUTURA PARA COBERTURA DA VARANDA FRONTAL | COMP. 10,00 | X X | LARGURA 3,00 | = = | TOTAL 30,00 | ||
TOTAL | 30,0 M² | ||||||
4.0 PAVIMENTAÇÃO |
Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm , rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3
4.1
PROJETO ARQUITETÔNICO (PLANTA LAYOUT)
COMP.
20,16
TOTAL 20,16 M
Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm
4.2
PROJETO ARQUITETÔNICO (PLANTA LAYOUT) - LADO 1 PROJETO ARQUITETÔNICO (PLANTA LAYOUT) - LADO 2
ÁREA
9,81
9,19
TOTAL
19,00 M²
Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente coloridos, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm, incluso transporte dos blocos de do areia
4.3
PROJETO ARQUITETÔNICO (PLANTA LAYOUT) - PASSARELA
ÁREA
7,50
TOTAL 7,50 M²
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
5.0
Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa PVC 4x4" (1 und)
5.1
PROJETO ARQUITETÔNICO
QUANT.
2,00
TOTAL 2,00 UNID.
Refletor em alumínio, de suporte e alça, com 1 lâmpada vapor de mercúrio de 125W, com reator alto fator de potência - fornecimento e instalação. AF_02/2020
5.2
PROJETO ARQUITETÔNICO
QUANT.
2,00
TOTAL 2,00 UNID.
Composição paramétrica de ponto elétrico de iluminação, com interruptor simples, em edifício residencial em eletroduto embutido em rasgos nas paredes, incluso tomada, eletroduto, cabo, rasgo e chumbamento (sem luminária e lâmpada). AF_11/2022
5.3
PROJETO ARQUITETÔNICO
QUANT.
1,00
TOTAL 1,00 UNID.
FINALIZAÇÃO PARTE INTERNA
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.0
Demolição de alvenaria
1.1
LOCAL | COMP. | ALTURA | LARGURA | TOTAL |
PORTA ACESSO DESPENSA | 0,70 | 2,10 | 0,15 | 0,22 |
PAREDE SALA DOS FUNDOS | 3,00 | 2,60 | 0,15 | 1,17 |
ABERTURA EMBAIXO DA ESCADA (NOVA DESPENSA) | 0,70 | 2,10 | 0,15 | 0,22 |
ABERTURA P/ CORREDORES SALAS TÉRREO (10 aberturas de 1,5m - 2
em cada sala de aula)
15,00 0,60 0,10 0,90
TOTAL 2,51 M³
Retirada de pontos elétricos (luminárias, interruptores e tomadas)
1.2
LOCAL PAREDE SALA DOS FUNDOS (INTERRUPTOR) LUMINÁRIAS A SEREM SUBSTITUÍDAS
QUANT.
1,00
15,00
TOTAL 16,00 UNID.
Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes
1.3
LOCAL
PORTA PAREDE SALA DOS FUNDOS QUE SERÁ DEMOLIDA PORTA BANHEIRO QUE SERÁ SUBSTITUÍDA
COMP. ALTURA TOTAL
0,80 2,10 1,68
0,60 2,10 1,26
TOTAL 2,94 M²
Retirada de divisórias com reaproveitamento
1.4
LOCAL
DIVISÓRIAS BANHEIRO FEMININO PARA ADEQUAÇÃO (PCD) DIVISÓRIAS BANHEIRO MASCULINO PARA ADEQUAÇÃO (PCD)
COMP. ALTURA TOTAL
1,20 1,80 2,16
1,20 1,80 2,16
TOTAL 4,32 M²
PAREDES E PAINÉIS
2.0
Fornecimento e instalação de divisórias novas com acabamento de chapa de fibra de madeira, sistema de montagem simplificado, espessura de 35mm e miolo em colméia no
2.1
BANHEIRO MASCULINO BANHEIRO FEMININO MICTÓRIOS
LOCAL
COMP. ALTURA TOTAL
3,59 2,00 7,18
0,75 2,00 1,50
0,80 1,20 0,96
TOTAL 9,64 M²
Assentamento de divisória de mármore ou granito com 3 cm de espessura, empregando argamassa de cimento e areia no traço 1:3, exclusive fornecimento da divisória
2.2
LOCAL
DIVISÓRIAS BANHEIRO FEMININO PARA ADEQUAÇÃO (PCD) DIVISÓRIAS BANHEIRO MASCULINO PARA ADEQUAÇÃO (PCD)
*Recolocar 60cm para frente (manobra cadeira de rodas)
COMP. ALTURA TOTAL
1,20 1,80 2,16
1,20 1,80 2,16
TOTAL 4,32 M²
IMPERMEABILIZAÇÃO
3.0
Fornecimento e instalação de divisórias novas com acabamento de chapa de fibra de madeira, sistema de montagem simplificado, espessura de 35mm e miolo em colméia no
3.1
LOCAL ÁREA