TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 9/2021-091-FME
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED,
pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresas para a reforma de mobiliário escolar, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.892/2013.
2 – JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
2.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a reforma de mobiliário escolar, não tem natureza continuada.
2.2 - O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU), através da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, considerando que as justificativas a seguir:
2.2.1 - A presente contratação se faz necessária para atender a grande demanda de moveis das Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação que apresentam deterioração parcial, ainda sendo possível uma recuperação do móvel (cadeira, armário, mesa e outros) para uso, pois em suas maiorias são de materiais de aço e MDF, que com o uso continuo de produtos de limpeza vão se deteriorando com o tempo, assim necessitando de uma pintura ou substituição de peças por outras.
2.2.5 - Nestes termos, encaminhamos o presente expediente a fim de que proceda no devido processo administrativo licitatório para a reforma de mobiliário escolar, mediante certame público para o registro de preços, observando os ditames da Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/2002.
2.3 - Tudo em conformidade com as justificativas expressas no ofício nº 1575/2021- GAB/SEMEDVX, e termo de referência em anexo que originarem este processo licitatório.
2.4 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.5 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame a contratação de empresa (s) com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a reforma de mobiliário escolar, conforme especificações abaixo:
LOTE 01 - SEMED | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | SUBSTITUIÇÃO DA PRANCHETA (TAMPÃO) DA MESA EM MADEIRA TIPO MDF (ALUNO) | 3500 | SERVIÇO |
2 | SUBSTITUIÇÃO DA PRANCHETA EM POLIPROPILENO (ALUNO) | 3500 | SERVIÇO |
3 | SUBSTITUIÇÃO DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO (ALUNO) | 3500 | SERVIÇO |
4 | SUBSTITUIÇÃO DO ASSENTO EM POLIPROPILENO (ALUNO) | 3500 | SERVIÇO |
5 | PINTURA GERAL DA ARMAÇÃO DA CADEIRA (ALUNO) | 3500 | SERVIÇO |
6 | PINTURA GERAL DA ARMAÇÃO DA MESA (ALUNO) | 3500 | SERVIÇO |
7 | SOLDA E REFORÇO DA ESTRUTURA DA CADEIRA (ALUNO) | 3500 | SERVIÇO |
8 | SOLDA E REFORÇO DA PLATAFORMA DA PRANCHETA (ALUNO) | 3500 | SERVIÇO |
9 | BORRACHAS DAS SAPATAS PÉ DA MESA ALUNO (04 UNIDADES) | 3500 | UNIDADE |
10 | BORRACHAS PARA PÉ DE CADEIRA ALUNO (04 UNIDADES) | 3500 | UNIDADE |
11 | SUBSTITUIÇÃO DA PRANCHETA (TAMPÃO) DA MESA EM MADEIRA TIPO MDF (PROFESSOR) | 3500 | SERVIÇO |
12 | SUBSTITUIÇÃO DO ENCOSTO EM POLIPROPILENO (PROFESSOR) | 210 | SERVIÇO |
13 | SUBSTITUIÇÃO DO ASSENTO EM POLIPROPILENO (PROFESSOR) | 210 | SERVIÇO |
14 | PINTURA GERAL DA ARMAÇÃO DA CADEIRA (PROFESSOR) | 210 | SERVIÇO |
15 | PINTURA GERAL DA ARMAÇÃO DA MESA (PROFESSOR) | 210 | SERVIÇO |
16 | BORRACHAS DAS SAPATAS PÉ DA MESA PROFESSOR (04 UNIDADE) | 210 | UNIDADE |
17 | BORRACHAS PARA PÉ DE CADEIRA PROFESSOR (04 UNIDADES) | 210 | UNIDADE |
18 | SOLDA E REFORÇO DA ESTRUTURA DA CADEIRA (PROFESSOR) | 210 | SERVIÇO |
19 | SOLDA E REFORÇO DA PLATAFORMA DA PRANCHETA (PROFESSOR) | 210 | SERVIÇO |
20 | PINTURA GERAL DE ARQUIVO DE AÇO (QUATRO GAVESTA) | 220 | SERVIÇO |
21 | PINTURA GERAL DE ARMÁRIO DE AÇO (DUAS PORTAS) | 150 | SERVIÇO |
ATENÇÃO: MEDIDAS DE SEGURANÇA
- O Ambiente que irá ser realizado a licitação, terá espaço adequado para acomodação dos licitantes, com os seus devidos distanciamentos.
- Terá produtos de higienização para todos como álcool gel, sabão liquido, toalha de papel e etc...
- O uso de máscaras será obrigatório, sem a mesma o licitante não entrará na sala de realização da licitação.
- Só poderá permanecer no local onde será realizado a licitação um representante por empresa.
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 – A prestação de serviços de reforma de mobiliário escolar deverão ser de boa qualidade, sendo que as mesmas serão inspecionadas na hora da entrega, a não aprovação da mesma, levará a contratada a providenciar outro imediatamente.
4.2 - A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
4.3 – O fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Os objetos serão ENTREGUES conforme abaixo:
5.1.1 - Local da Entrega: Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº. 838, Bairro: Centro, Município: Vitória do Xingu, Estado: Pará (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), no horário de 8h às 14h, de 2ª a 6ª-feira.
5.1.2 - O Prazo de Entrega MÁXIMO será de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota de empenho e de acordo com a solicitação formal do órgão CONTRATANTE, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.3 - A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega à SEMED do Município de Vitória do Xingu/PA, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
5.2 - O recebimento e a aceitação dos objetos (serviços) estarão condicionados à observância de suas descrições técnicas, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável técnico da SEMED.
5.3 - Não serão aceitos serviços diferentes dos especificados no Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior.
5.4 - O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
5.4.1 - Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
5.4.2 - Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
5.5 - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
5.6 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer objeto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do objeto eventualmente fora de especificação.
5.7 - Os objetos entregues em desacordo com o especificado no Termo de Referência serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará- los ou a substituí-los (por completo) no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.8 - Caso, durante o prazo de GARANTIA, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características dos serviços, o CONTRATANTE, comunicará o fato, por escrito, a CONTRATADA, sendo de até 5 (cinco) dias úteis o prazo para correção dos defeitos e/ou troca do objeto, contadas a partir da solicitação efetuada, sem qualquer ônus à Administração Pública.
5.8.1 - Em caso da irregularidade não ser sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
5.9 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.10 - A empresa registrada na Ata deverá executar e/ou fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.11 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade da reforma de mobiliário escolar, executados e/ou fornecidos, verificando se suas características encontram-se em conformidade com as Normas, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.12 - Os serviços reforma de mobiliário escolar serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
5.13 - A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, os serviços de reforma de mobiliário escolar poderão ser entregues e/ou executados diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.14 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.15 – Os serviços de reforma de mobiliário escolar, mesmo entregue, executado e aceito, fica sujeito à substituição e/ou a correção, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.16 - A empresa deverá indicar na (s) nota (s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.16.1 - especificação correta do objeto e
5.16.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
5.17 - Reserva-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a SEMED.
5.18 - Reserva-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas aos serviços reforma de mobiliário escolar a serem fornecidos.
5.19 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED e ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.19.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
5.20 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar no prazo máximo 05 (cinco) dias quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.13 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.2 - A CONTRATANTE obriga-se a:
6.2.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
6.2.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
6.2.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
6.2.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
6.2.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
6.2.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
6.2.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
6.2.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
Vitória do Xingu/PA, 13 de outubro de 2021.
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
NETO:3920714 NETO:39207145200
5200
Dados: 2021.10.13
14:41:29 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
DOS SANTOS DOS SANTOS
95
XXXXXX:039 XXXXXX:039618662
61866295
Dados: 2021.10.13
12:59:14 -03'00'
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro – Decreto nº. 026/2021