EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0067/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0067/2023
1. INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, COM SEDE NA XXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXX XXX XXXX – XX, PELA Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - xxxx 000, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx-XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, TORNA PÚBLICO QUE, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO ORDENADOR DE DESPESA, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário de Saúde Municipal, ORA DENOMINADO AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º 2023003559 que no dia, hora e local indicados no item 3 deste Edital, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 10.931, de 29 de maio de 2018, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa na Secretaria-Executiva de Saúde, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 – xxxx 000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx, XX, mediante a permuta de uma resma de papel A4, ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 – xxxx 000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx, XX, de 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 48h (quarenta e oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx, XX, CEP: 23.906-190, Setor de Protocolo, de 9h30min até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas.
1.6.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante
nota na página eletrônica do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico SIASG, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 _ O objeto do presente Pregão Eletrônico é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, de natureza continuada, para Locação de 01 (um) veículo automotor do tipo caminhonete cabine simples com gerador de gotas de Aerossol em Ultra Baixo Volume (UBV) acoplado no veículo e 01 (um) veículo automotor do tipo caminhonete pick-up cabine dupla para serem utilizados pela Vigilância Ambiental de Angra dos Reis nas atividades de controle de vetores e 03 (três) Furgões para atenderem as demandas internas e externas da Farmácia Central, Almoxarifado Central e do Setor de Manutenção da Rede Municipal de Saúde.
2.2 _ O prazo de execução do serviço será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria de Saúde.
2.3 _ Uma vez expedida a ordem de serviço e/ou nota de empenho via e-mail, e havendo confirmação do recebimento, a CONTRATADA não poderá alegar em hipótese alguma não ter ciência da Ordem de Serviço por falha no seu provedor de e-mail, ou qualquer outro sistema que gerencie sua demanda, devendo a mesma dispor de soluções alternativas.
2.4 _ O Serviço será de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
3 - DA ABERTURA
3.1_ A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas e documentos de habilitação | 11 | 01 | 2024 | |
Limite acolhimento das propostas e documentos de habilitação | 23 | 01 | 2024 | |
Data da realização do Pregão | 23 | 01 | 2024 | 10:00 |
Processo nº | 2023003559 | |||
Tipo | MENOR VALOR GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | até 3 (três) dias úteis | |||
Data da publicação | 11/01/2024 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 0067/2023 |
3.2 _ Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente,independentemente de nova comunicação.
3.3 _ O horário a que alude a Tabela do subitem 3.1 refere-se ao horário de Brasília/DF.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício 2023, compromissados pelas contas das dotações orçamentárias:
20231826 27.2701.10.305.0180.2219.33903999 16000000
20231581 27.2701.10.122.0204.2209.33903999 15001002
5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL 6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, devidamente credenciados junto ao provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.2 Não serão admitidas na licitação:
a) as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
b) as pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93, notadamente cônjuge, companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de agente público municipal ocupante de cargo cujas funções interfiram no processo de contratação pública.
c) A amplitude da penalidade de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração se restringe ao ente federativo em cujo âmbito se situe o órgão ou entidade que tenha aplicado a sanção, ao passo que a amplitude da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública possui efeitos em todo o território nacional, independentemente do órgão ou entidade que tenha aplicado a punição.
6.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus ANEXOS, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1 O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem
3.1 deste Edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da Lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
8.5.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes deverão consignar na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR UNITÁRIO OFERTADO PARA O ITEM, podendo retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.1.1 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET, qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.1.1.2 A proposta enviada ao sistema em ARQUIVO ANEXO, junto com a documentação deverá ser identificada.
9.1.2 O formulário de Proposta de Preços, ANEXO III, inclusive, se for o caso, detalhando a Planilha de Custos, e a Declaração Independente de Proposta, ANEXO II, somente serão utilizados pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.2.1 Os documentos solicitados no item 9.1.2, assim como, qualquer documento complementar à proposta solicitado pelo Pregoeiro, devem ser encaminhados no link “anexar”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do encerramento da etapa de lances.
9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.1.4 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
9.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução
SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO SOLICITANTE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 10.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 11.3.
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá
esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.7 O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando obter proposta melhor, observado o critério de julgamento."
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, será analisada a habilitação do licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou através da apresentação da documentação de habilitação previstos no item 12.2.
12.1.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser encaminhados até a data limite prevista no item 3.1 do Edital.
12.1.2 Todos os documentos para fins habilitatórios deverão ser encaminhados devidamente escaneados no link “anexar”.
12.1.3 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.4 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação no certame:
12.2.1 Habilitação Jurídica
12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.2.2 Regularidades Fiscal e Trabalhista
12.2.2.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a e d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória
de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.2.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.2.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.2.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2.3 Qualificação Econômico-financeira
a) O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
a.1) Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
b.1) Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b.2) As empresas constituídas há menos de um ano, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, deverão apresentar o balaço de abertura e o último balanço patrimonial levantado.
12.2.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a – Declaração com identificação do responsável técnico, onde este deverá responder pela manutenção pe- riódica, com troca de peças quando necessário, dos equipamentos que compuserem as bombas UBV .
b – Os equipamentos que compuserem a UBV devem estar devidamente Registrados pela ANVISA e Certifi- cados pelo INMETRO
c – A Licitante deve apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a Licitante realizado ou estar realizando fornecimento pertinente e compatível em características, natureza, volume, quantidade, prazos e outros dados característicos com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória;
d– A Licitante deve apresentar Laudo de Inspeção Técnica expedido por Empresa Qualificada para tal, quando esta não for a Proponente, atestando que a transformação é devida, não alterando as especifica- ções dos veículos.
12.2.5 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
12.2.5.1 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.2.6 Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer
Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do ANEXO IV — Declaração de Inexistência de Penalidade.
12.2.7 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do ANEXO VI do Edital.
12.3 Os documentos complementares à habilitação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
12.4 Deverá ser encaminhado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que for declarado vencedor no certame, todos os documentos em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.7 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13. DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, para decisão final.
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR.
14.2 Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.3 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.4 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.5 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente da instituição financeira contratada pelo Município cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a emissão do empenho.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata
die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A fiscalização caberá ao funcionário formalmente designado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário de Saúde Municipal, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93.
16.2 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação.
16.3 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da CONTRATANTE deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
16.4 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
16.5 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato o CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
17 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.1 – DA CONTRATADA
17.1.1 – Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
17.1.2 – Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
17.1.3 – Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
17.1.4 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
17.1.5 – Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
17.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
17.1.7 – Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
17.1.8 – Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
17.1.9 – Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
17.1.10 - O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documenta- ção atualizada e o Certificado Registro e Licenciamento de Veículos no campo de espécie/tipo especificado como AMBULÂNCIA, sem franquia mensal de quilometragem.
17.1.11 - O veículo objeto da locação deverá ser zero KM de ano e modelo de fabricação corrente ou poste - rior.
17.1.12 - A contratada, em caso de pane mecânica deverá fornecer o diagnóstico do defeito apresentado dentro de um prazo máximo de 02 (duas) horas através de oficina conveniada dentro do município de An- gra dos Reis, não possuindo uma distância maior que 15 (quinze) quilômetros da sede da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis.
17.1.13 - A contratada deverá se responsabilizar pelo translado dos passageiros e motoristas em caso de pane mecânica e/ou qualquer outra intercorrência em que o veículo fique inoperante, por um percurso não inferior a 600 (seiscentos) KM.
17.1.14 - A contratada fará a lavagem simples (interna, externa e aspiração) semanalmente e lavagem com- pleta (Interna, externa, aspiração, polimento e motor) e lubrificação dos veículos mensalmente através de empresa contratada dentro do município de Angra dos Reis, não possuindo uma distância maior que 15 (quinze) quilômetros da sede da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis.
17.1.15 - A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manu- tenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabri - cante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de refe - rência.
17.1.16 - A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo máximo de 12 (doze) horas para manutenções e substituições de veícu- los contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.
17.1.17 - A contratada não utilizará pneus recauchutados ou remold quando da necessidade de troca.
17.1.18 - O veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
17.1.19 - A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (inclu- ídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, res- peitado, todavia, o prazo máximo de 12 (doze) horas fixado para substituições, contadas a partir da comu- nicação escrita feita pelo gestor do contrato.
17.1.20 - A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defei - tos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato em qualquer parte do território nacional.
17.1.21 - O veículo deverá ser entregue caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões da Secre- taria de Saúde de Angra dos Reis, conforme item 12 deste Edital.
17.1.22 - A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometi- das na condução do veículo locado.
17.1.23 - Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
17.1.24 - A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notifi- cações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de in- terpor recursos.
17.1.25 - É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste termo de referência.
17.1.26 – Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
17.1.27 - O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome.
17.1.28 - A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, de no mínimo:
17.1.29 - MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (100% TABELA FIPE)
17.1.29.1 - COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto
17.1.29.2 - RCF - V Responsabilidade civil facultativa - veículo
17.1.29.3 - Danos materiais - R$80.000,00
17.1.29.4 - Danos corporais - R$80.000,00
17.1.29.5 - Danos a terceiros – R$80.000,00
17.1.29.6 - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS:
17.1.29.7 - Morte por pessoa R$50.000,00
17.1.29.8 - Invalidez Permanente por pessoa R$50.000,00
17.1.29.9 - Despesas Médicos Hospitalares por pessoa R$50.000,00
17.1.29.10 - FRANQUIA NORMAL/OBRIGATÓRIA
17.1.30 - A contratada deverá substituir os veículos em no máximo 36 (trinta e seis) meses de uso, a contar da data da entrega. CLÁUSULA IRREVOGÁVEL
17.1.31 - A contratada do item 01 (veículo com UBV acoplado) deverá realizar manutenção preventiva e corretiva no equipamento UBV. Além disso, é responsável pelo processo de contagem e regulagem de gotas e limpeza do tanque, sempre que solicitado pela contratante. Caso o equipamento apresente falha de operação, a contratada deverá realizar a substituição do maquinário em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
17.2 – DO CONTRATANTE
17.2.1 – Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
17.2.2 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
17.2.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
17.2.4 – Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
17.2.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
17.2.6 – Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a correção, no prazo de 48. (Quarenta e Oito) horas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
18.1 A inexecução da entrega, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
18.2 O licitante que, convocado no prazo de 03 (três) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
18.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
18.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
18.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
18.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas A e B, do item 18.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
18.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c do item 18.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
18.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 18.1, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
18.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 18.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do empenho.
18.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c do item 18.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
18.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 18.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
18.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
18.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
18.9 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 18.1, e no item 18.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
18.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da contratação, garantido o contraditório e a defesa prévia.
18.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
18.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
18.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
18.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c do item 18.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso
da alínea d do item 18.1.
18.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
18.12 A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o(s) bem(s) dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho, cabendo, ainda, a aplicação das demais sansões administrativas.
18.13 As penalidades previstas no item 18.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
18.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Angra dos Reis, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
18.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
19. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
19.1 Realizado o serviço será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
19.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução da contratação.
19.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
20 - GARANTIA
20.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
20.2 A garantia prestada deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
20.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20.4 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia
deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
20.5 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20.6 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
20.7 Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
20.8 O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
20.9 Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2-° da Lei n.° 8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 Acompanham este edital os seguintes ANEXOS: I - Termo de Referência;
II - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; III - Formulário de Proposta de Preços;
IV - Declaração de Inexistência de Penalidade;
V - Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n-° 8.666/93;
VI - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei n° 11.488, de 2007;
VII - Minuta do Contrato.
19.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.9 O foro da cidade do Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Angra dos Reis, XX de xxxxxxxxxxxx de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, de natureza continuada, para Locação de 01 (um) veículo automotor do tipo caminhonete cabine simples com gerador de gotas de Aerossol em Ultra Baixo Volume (UBV) acoplado no veículo e 01 (um) veículo automotor do tipo caminhonete pick-up cabine dupla para serem utilizados pela Vigilância Ambiental de Angra dos Reis nas atividades de controle de vetores e 03 (três) Furgões para atenderem as demandas internas e externas da Farmácia Central, Almoxarifado Central e do Setor de Manutenção da Rede Municipal de Saúde.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Os altos índices de infestação predial de Aedes aegypti em algumas localidades e o registro de casos confirmados de (Dengue, Zika vírus e Chikungunya), com prejuízos decorrentes a saúde pública, indicam a necessidade urgente de implementação e reforço das ações de combate ao mosquito transmissor dessas arboviroses, com especial atenção para as ações de bloqueio de transmissão viral.
2.1- DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO NO ITEM 3, TÓPICO 4.2.3
Faz-se necessário o aluguel dos furgões para atender as demandas da Farmácia e Almoxarifado Centrais, afim de que não falte insumos e medicamentos necessários ao abastecimento da Rede Municipal de Saúde, e a manutenção da Rede.
3 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
20231826 27.2701.10.305.0180.2219.33903999 16000000
20231581 27.2701.10.122.0204.2209.33903999 15001002
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO - LOTE I |
01 | 01 | UNID. | Veículo automotor do tipo caminhonete cabine simples, com carroceria aberta, com tração 4 x 2, com potência mínima 2.3, cor branca, com ar- condicionado, combustível Diesel, gasolina ou álcool, com resistência e dimensões adequadas ao transporte de máquina geradora de gotas de aerossol (UBV). O equipamento UBV deverá vir acoplado ao veículo e conter as especificações mínimas descritas no tópico 4.1.1 |
02 | 01 | UNID. | Veículo automotor do tipo caminhonete pick-up cabine dupla 4x4, a diesel, zero km, ano 2022 ou posterior, 4 portas, cor branca. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MOTOR: Diesel 2.6L 16 V Turbo e potên- cia de 170 CV TRANSMISSÃO: câmbio automático. TRAÇÃO: 4×2, 4×4 e 4×4 reduzida. LUGARES: 5 assentos. OUTROS: desembaçador traseiro; vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas, Direção Elétrica ou hidráulica, Rodas de alumínio com Aro 16" ou 17’’, Computador de Bordo, Controle de estabilidade, Ar-condicionado, Câmera de Ré Digital de alta resolução, Airbags, Sistema de freios com ABS, volante com regulagem de altura e profundidade. |
03 | 03 | UNID. | Veículo de carga tipo furgão, teto alto, curta, zero-quilômetro ano 2022 ou posterior, a diesel, ar-condicionado, direção hidráulica, forrada em alumínio nas laterais internas e fundo, tração dianteira, na cor branca, distância entre os eixos de no mínimo 2900mm, porta lateral deslizante, capacidade de no mínimo 7,40 m3, portas traseiras com abertura de no mínimo 180º. |
4.1 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 4.1.1- Item 01:
Sobre o item 01, a contratada deverá acoplar equipamento gerador de gotas de aerossol em Ultra Baixo Volume (UBV) com as características mínimas descritas a seguir:
Especificação
Nebulizador Veicular a Frio para Aplicações em Ultra Baixo Volume (UBV) - Aplicação de Inseticida Contra Insetos Voadores
Nebulizador veicular a frio para controle de vetores, mosquitos adultos transmissores de dengue ou arbovi - roses similares. Inclui motor de quatro (4) tempos, compressor, tanque de formulação inseticida, bomba do- sadora, dois (2) bocais vórtice e controle remoto para operação da cabine do veículo.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Confeccionado em aço de alta resistência com pintura acrílica anticorrosiva e pintura de acabamento epóxi. Motor e compressor instalados em suportes antivibração. Flanges com orifícios de para- fusos de 6 mm a 10 mm de diâmetro para fácil instalação na base de fixação pretendida. Dimensões bási- cas de 70 cm a 94 cm x 65 cm a 95 cm. Provisão na parte inferior do chassi para elevação e manuseio fácil com empilhadeira.
Motor: Motor eficiente de cilindro único, quatro (4) tempos com partida elétrica e manual (corda de partida retrátil) e potência nominal de 10 HP até 18 HP. Filtro de ar de elemento duplo. Tanque combustível de 2,6 litros a 50 litros com boca de enchimento a prova de respingos para fornecer autonomia de 1 ¼ a 3 ¼ ho- ras a máxima potência. Tampa de enchimento de óleo com vareta de nível de fácil acesso. Tubo de dreno de óleo estendido para esvaziado simples. Corte motor com baixo nível de óleo para impedir funcionamento do motor com nível baixo de óleo. Atuador elétrico do acelerador para fornecer um ponto morto de 900- 1400 RPM e velocidade de nebulização de 2600 a 3500 RPM.
Compressor (Blower): Compressor rotativo de canal lateral com saída de 140 m3/hora a 190 m3/hora a 2600 a 3500 RPM. Compressor equipado com rolamentos selados – lubrificação não necessária.
Correias de transmissão: Duas correias de transmissão em V entre motor e compressor com ajuste de tensão. Embreagem centrífuga na polia acionada pelo motor impede o giro do compressor quando o motor em ponto morto.
Tanque de formulação inseticida: Tanque com capacidade de 30 litros até 60 litros, fabricado em Polieti- leno de Alta Densidade (PEAD) resistente aos UV com abertura de 160 mm a 220 mm de diâmetro e tam- pa a prova de respingos. Graduação externa para indicação visual do nível.
O tanque de combustível: 2,6 litros até 50 litros de capacidade adequadamente fixado ao chassi; Em plástico reforçado e resistente a raios solares.
Tanque de limpeza (Flush tank): Tanque com capacidade de 1 litro até 10 litros, fabricado em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) resistente aos UV com abertura de 80 mm a 120 mm de diâmetro e tampa a prova de respingos
Bomba formulação: Bomba de engrenagem de deslocamento positivo com acoplamento magnético entre motor e bomba. Vazão ajustável entre 0 ml a 660 ml/min por meio de controlador eletrônico. Bloqueio de segurança para impedir funcionamento da bomba a menos que o compressor esteja operando (corte au- tomático).
Filtro: Filtro inseticida de 50 mesh a 100 mesh com malha resistente . Corpo do filtro e malha de fácil ace - so para manutenção.
Mangueiras e conexões: Todas as mangueiras de pesticidas com revestimento interno em teflon (PTFE) e revestimento externo em aço inoxidável trançado para máxima compatibilidade química e durabilidade. To- dos os acessórios para tubos em latão ou aço inoxidável.
Bocais: Dois bocais em aço inoxidável incorporando geradores vórtice para produzir vórtices de ar contra- rotativos para atomização eficiente da formulação.
Tamanho de gotas de 15 a 20 μm DMV com formulação base óleo e 20 a 25 μm DMV com formulações miscíveis em água. Bocais instalados em fixações individuais permitindo articulação (giro) 180 ° (graus) na horizontal e 90 ° (graus) na vertical.
Comando remoto: Comando remoto no interior de cabine para ligar e desligar o motor, acionar o acelera- dor do motor, ligar e desligar a bomba de formulação e controle de vazão de 7 a 10 posições. Possuir indi- cadores luminosos para controle da pressão de ar e inseticida. Conector elétrico de engate fácil de compri - mento de 5 metros, suficiente para operação na cabine do veículo.
Sistema elétrico: Nebulizador alimentado pela bateria do veículo para eliminar necessidade de bateria adi- cional no equipamento. Sistema protegido por disjuntores reajustáveis e fusível mestre adjacente a termi- nais da bateria. Conector localizado próximo à bateria do veículo para fácil desconexão ou remoção do ne - bulizador do veículo.
Conformidade padrões: O nebulizador foi testado e aprovado em conformidade as Diretrizes de Especifi - cação da OMS - WHO/HTM/NTD/WHOPES/2010.9.
A Contratada deverá fornecer lonas emborrachadas para proteção dos equipamentos geradores de aerossóis (UBV) durante a guarda dos mesmos.
4.2- Veículos
4.2.1 Veículo automotor, do tipo caminhonete cabine simples, com carroceria aberta, com tração 4 x 2, com potência mínima 2.3, com ar-condicionado, combustível Diesel, gasolina ou álcool, com resistência e dimensões adequadas ao transporte de máquina geradora de gotas de aerossol. O equipamento UBV deverá vir acoplado em veículo, conforme as especificações do item 4.1.1 do presente termo de referência.
4.2.2 Veículo automotor, do tipo caminhonete pick-up cabine dupla 4x4, a diesel, zero km, ano 2022 ou posterior, 4 portas, cor branca, desembaçador traseiro; vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas, Direção Elétrica ou hidráulica, Rodas de alumínio com Aro 16" ou 17’’, Computador de Bordo, Controle de estabilidade, Ar-condicionado, Câmera de Ré Digital de alta resolução, Airbags, Sistema de freios com ABS, volante com regulagem de altura e profundidade.
4.2.3 Veículo de carga tipo furgão, teto alto, curta, zero-quilômetro ano 2022 ou posterior, a diesel, ar- condicionado, direção hidráulica, forrada em alumínio nas laterais internas e fundo, tração dianteira, na cor branca, distância entre os eixos de no mínimo 2900mm, porta lateral deslizante, capacidade de no mínimo 7,40 m3, portas traseira com abertura de no mínimo 180º.
4.2.4 Todos os veículos deverão ser da cor branca. Os veículos serão identificados com a logomarca da Secretaria de Saúde. A Contratada será responsável pela adesivagem dos veículos.
4.2.5 O abastecimento das viaturas com combustível será de responsabilidade da Contratante.
4.2.6 O pagamento de pedágios que existirem nas vias de deslocamento dos veículos será de responsabilidade da Contratante.
4.2.7 Todas as demais despesas decorrentes da operação e manutenção dos veículos, tais como lubrificação, desgastes devido ao uso, acidentes, substituição de peças e pneus, consertos, seguros, multas, impostos, taxas incidentes sobre os veículos, assim como a franquia referente ao furto, acidentes ou roubo serão de inteira responsabilidade da Contratada. O mesmo se refere ao equipamento UBV (item 01) – todas as despesas decorrentes da operação e manutenção são de responsabilidade da contratada.
4.2.8 Todos os veículos (inclusive o que possuí equipamento acoplado) deverão ser livres de quilometragem.
4.2.9 Os veículos deverão estar no nome da empresa vencedora do certame licitatório, não permitindo sublocações.
5 – DO VALOR ESTIMADO
5.1 – Estima-se para o referido objeto o valor global de R$ (…….) 6 – DOS PRAZOS
6.1 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Superintendência de Atenção á Saúde ou pela Superintendência de Gestão de Recursos, cuja eventual prorrogação se dará com base no art, 57 da Lei federal nº 8.666/93.
6.2 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo de execução do serviço será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria de Saúde.
6.3 – DA PROPOSTA
O prazo de validade será de 60 (sessenta) dias, da data de entrega da proposta.
7 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – Executado o serviço, o objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
I – provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II – definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 30 (trinta) dias, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
7.2 - O recebimento provisório ou definitivo pelo Município não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Termo.
8 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1 – DA CONTRATADA
8.1.1 – Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
8.1.2 – Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do
pessoal utilizado na prestação do serviço.
8.1.3 – Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
8.1.4 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
8.1.5 – Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
8.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.7 – Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
8.1.8 – Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8.1.9 – Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
8.1.10 - O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada e o Certificado Registro e Licenciamento de Veículos no campo de espécie/tipo especificado como AMBULÂNCIA, sem franquia mensal de quilometragem.
8.1.11 - O veículo objeto da locação deverá ser zero KM de ano e modelo de fabricação corrente ou posteri - or.
8.1.12 - A contratada, em caso de pane mecânica deverá fornecer o diagnóstico do defeito apresentado dentro de um prazo máximo de 02 (duas) horas através de oficina conveniada dentro do município de An- gra dos Reis, não possuindo uma distância maior que 15 (quinze) quilômetros da sede da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis.
8.1.13 - A contratada deverá se responsabilizar pelo translado dos passageiros e motoristas em caso de pane mecânica e/ou qualquer outra intercorrência em que o veículo fique inoperante, por um percurso não inferior a 600 (seiscentos) KM.
8.1.14 - A contratada fará a lavagem simples (interna, externa e aspiração) semanalmente e lavagem com - pleta (Interna, externa, aspiração, polimento e motor) e lubrificação dos veículos mensalmente através de empresa contratada dentro do município de Angra dos Reis, não possuindo uma distância maior que 15 (quinze) quilômetros da sede da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis.
8.1.15 - A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manuten- ção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabri- cante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de refe - rência.
8.1.16 - A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo máximo de 12 (doze) horas para manutenções e substituições de veícu- los contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.
8.1.17 - A contratada não utilizará pneus recauchutados ou remold quando da necessidade de troca.
8.1.18 - O veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não es- tando a serviço.
8.1.19 - A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas nes- te instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo máximo de 12 (doze) horas fixado para substituições, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.
8.1.20 - A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defei- tos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato em qualquer parte do território nacional.
8.1.21 - O veículo deverá ser entregue caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões da Secreta- ria de Saúde de Angra dos Reis, conforme item 12 deste Edital.
8.1.22 - A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de transito cometi- das na condução do veículo locado.
8.1.23 - Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos re - cursos previstos pela legislação.
8.1.24 - A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notifi- cações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de in- terpor recursos.
8.1.25 - É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste termo de referência.
8.1.26 – Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.1.27 - O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome.
8.1.28 - A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, de no mínimo:
8.1.29 - MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (100% TABELA FIPE)
8.1.29.1 - COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto
8.1.29.2 - RCF - V Responsabilidade civil facultativa - veículo
8.1.29.3 - Danos materiais - R$80.000,00
8.1.29.4 - Danos corporais - R$80.000,00
8.1.29.5 - Danos a terceiros – R$80.000,00
8.1.29.6 - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS:
8.1.29.7 - Morte por pessoa R$50.000,00
8.1.29.8 - Invalidez Permanente por pessoa R$50.000,00
8.1.29.9 - Despesas Médicos Hospitalares por pessoa R$50.000,00
8.1.29.10 - FRANQUIA NORMAL/OBRIGATÓRIA
8.1.30 - A contratada deverá substituir os veículos em no máximo 36 (trinta e seis) meses de uso, a contar da data da entrega. CLÁUSULA IRREVOGÁVEL
8.1.31 - A contratada do item 01 (veículo com UBV acoplado) deverá realizar manutenção preventiva e corretiva no equipamento UBV. Além disso, é responsável pelo processo de contagem e regulagem de gotas e limpeza do tanque, sempre que solicitado pela contratante. Caso o equipamento apresente falha de operação, a contratada deverá realizar a substituição do maquinário em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
8.2 – DO CONTRATANTE
8.2.1 – Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
8.2.2 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
8.2.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
8.2.4 – Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
8.2.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
8.2.6 – Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a correção, no prazo de 48. (Quarenta e Oito) horas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9 – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da contratação, caberá ao servidor designado pela Coordenação de Transportes, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1 - Os pagamentos dar-se-ão mediante apresentação de nota/fatura em duas vias no Protocolo Secretaria Municipal de Saúde, atestada pela administração, bem como relatório mensal devidamente preenchido, relativos aos serviços prestados;
10.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação, por obrigação financeira imposta à mesma em virtude de inadimplência contratual;
10.3 - Havendo devolução de nota fiscal/fatura pela CONTRATANTE devido a incorreção, o prazo constante no item 10.1 contará a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura;
10.4 - Será feita a retenção, calculada sobre o valor a ser pago, de impostos ou taxas, de acordo com a Legislação vigente no momento da liquidação;
10.5 - Os pagamentos estão condicionados à verificação de regularidade fiscal, bem como outras, que se fizerem necessárias, tendo em vista a Legislação.
11 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 – Declaração com identificação do responsável técnico, onde este deverá responder pela manutenção periódica, com troca de peças quando necessário, dos equipamentos que compuserem as bombas UBV .
11.2 – Os equipamentos que compuserem a UBV devem estar devidamente Registrados pela ANVISA e Certificados pelo INMETRO
11.3 – A Licitante deve apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a Licitante realizado ou estar realizando fornecimento pertinente e compatível em características, natureza, volume, quantidade, prazos e outros dados característicos com o objeto deste Termo de Referência, de forma satisfatória;
11.4 – A Licitante deve apresentar Laudo de Inspeção Técnica expedido por Empresa Qualificada para tal, quando esta não for a Proponente, atestando que a transformação é devida, não alterando as especificações dos veículos.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do serviço, os interessados:
I) cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II) suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
III) declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
IV) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
V) que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
VI) constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
Angra dos Reis, de de 2023
Carimbo e assinatura do responsável
Aprovo, em de 2023
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A/C Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico nº 0067/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade, nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Angra dos Reis, de de 2023 ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data Ao(a) Sr(a) Pregoeiro(a)
Pregão Eletrônico nº 0067/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARAMOS inteira submissão ao edital nº 0067/2023 e seu respectivo termo de referência, correspondente a licitação a qual está vinculada. Que nos preços abaixo ofertados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste pregão, abrangendo todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(s) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL ( ) SIM ( ) NÃO
item | DESCRIÇÃO | unid | quant | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Veículo automotor do tipo caminhonete cabine simples, com carroceria aberta, com tração 4 x 2, com potência mínima 2.3, cor branca, com ar-condicionado, combustível Diesel, gasolina ou álcool, com resistência e dimensões adequadas ao transporte de máquina geradora de gotas de aerossol (UBV). O equipamento UBV deverá vir acoplado ao veículo e conter as especificações mínimas descritas no tópico 4.1.1 | unid | 01 |
2 | Veículo automotor do tipo caminhonete pick- up cabine dupla 4x4, a diesel, zero km, ano 2022 ou posterior, 4 portas, cor branca. CA- RACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MOTOR: Diesel 2.6L 16 V Turbo e potência de 170 CV TRANSMISSÃO: câmbio automático. TRA- ÇÃO: 4×2, 4×4 e 4×4 reduzida. LUGARES: 5 assentos. OUTROS: desembaçador traseiro; vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas, Direção Elétrica ou hidráulica, Ro- das de alumínio com Aro 16" ou 17’’, Compu- tador de Bordo, Controle de estabilidade, Ar- condicionado, Câmera de Ré Digital de alta resolução, Airbags, Sistema de freios com ABS, volante com regulagem de altura e pro- fundidade. | unid | 01 | ||
3 | Veículo de carga tipo furgão, teto alto, curta, zero-quilômetro ano 2022 ou posterior, a diesel, ar-condicionado, direção hidráulica, forrada em alumínio nas laterais internas e fundo, tração dianteira, na cor branca, distância entre os eixos de no mínimo 2900mm, porta lateral deslizante, capacidade de no mínimo 7,40 m3, portas traseiras com abertura de no mínimo 180º. | unid | 03 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA : R$
PRAZO DE VALIDADE: 60 dias a contar da apresentação ao(a) pregoeiro(a).
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data Ao(a) Sr(a) Pregoeiro(a)
Ref. Pregão Eletrônico nº 0067/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar pela Administração Pública Municipal direta ou indireta e de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
Local e data Ao(a) Sr(a) Pregoeiro(a)
Ref. Pregão Eletrônico nº 0067/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
Local e data Ao(a) Sr(a) Pregoeiro(a)
Ref. Pregão Eletrônico nº 0067/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2023 PROCESSO N.º 2023003559
CONTRATO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM GERADOR DE GOTAS DE AEROSSOL EM ULTRA BAIXO VOLUME (UBV) ACOPLADO NO VEÍCULO E 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHONETE PICK-UP CABINE DUPLA PARA SEREM UTILIZADOS PELA VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE ANGRA DOS REIS NAS ATIVIDADES DE CONTROLE DE VETORES E 03 (TRÊS) FURGÕES, PARA ATENDEREM AS DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS DA FARMÁCIA CENTRAL, ALMOXARIFADO CENTRAL E DO SETOR DE MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. PELA SECRETARIA DE SAÚDE, COMO CONTRATANTE, E A (NOME DA EMPRESA), COMO CONTRATADA.
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, tendo como órgão gestor a Secretaria de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador da cédula de identidade n°0000000000, expedida pelo DETRAN/RJ, devidamente inscrito no CPF sob o n° 000000000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, Secretário de Saúde, e a Sociedade Empresária
(CONTRATADA), situada na (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
(REPRESENTANTE LEGAL), cédula de identidade nº , domiciliado (a) na
(ENDEREÇO), resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM GERADOR DE GOTAS DE AEROSSOL EM ULTRA BAIXO VOLUME (UBV) ACOPLADO NO VEÍCULO E 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHONETE PICK-UP CABINE DUPLA PARA SEREM UTILIZADOS PELA VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE ANGRA DOS REIS NAS ATIVIDADES DE CONTROLE DE VETORES E 03 (TRÊS) FURGÕES PARA ATENDEREM AS DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS DA FARMÁCIA CENTRAL, ALMOXARIFADO CENTRAL E DO SETOR DE MANUTENÇÃO DA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo, com fundamento no processo administrativo nº 2023003559, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666,
de 1993, e alterações, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM GERADOR DE GOTAS DE AEROSSOL EM ULTRA BAIXO VOLUME (UBV) ACOPLADO NO VEÍCULO E 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHONETE PICK-UP CABINE DUPLA PARA SEREM UTILIZADOS PELA VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE ANGRA DOS REIS NAS ATIVIDADES DE CONTROLE DE VETORES E 03 (TRÊS) FURGÕES PARA ATENDEREM AS DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS DA FARMÁCIA CENTRAL, ALMOXARIFADO CENTRAL E DO SETOR DE MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
b) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
d) Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
f) Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a correção, no prazo de 48. (Quarenta e Oito) horas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
b) Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
c) Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
d) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
e) Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
f) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
g) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
h) Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
i) Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
j) O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atuali- zada e o Certificado Registro e Licenciamento de Veículos no campo de espécie/tipo especificado como AM- BULÂNCIA, sem franquia mensal de quilometragem.
k) O veículo objeto da locação deverá ser zero KM de ano e modelo de fabricação corrente ou posterior.
8.1.12 - A contratada, em caso de pane mecânica deverá fornecer o diagnóstico do defeito apresentado dentro de um prazo máximo de 02 (duas) horas através de oficina conveniada dentro do município de An- gra dos Reis, não possuindo uma distância maior que 15 (quinze) quilômetros da sede da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis.
l) A contratada deverá se responsabilizar pelo translado dos passageiros e motoristas em caso de pane me- cânica e/ou qualquer outra intercorrência em que o veículo fique inoperante, por um percurso não inferior a 600 (seiscentos) KM.
m) A contratada fará a lavagem simples (interna, externa e aspiração) semanalmente e lavagem completa (Interna, externa, aspiração, polimento e motor) e lubrificação dos veículos mensalmente através de empre- sa contratada dentro do município de Angra dos Reis, não possuindo uma distância maior que 15 (quinze) quilômetros da sede da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis.
n) A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência.
o) A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contrata- dos, observando o prazo máximo de 12 (doze) horas para manutenções e substituições de veículos conta- das a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.
p) A contratada não utilizará pneus recauchutados ou remold quando da necessidade de troca.
q) O veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
r) A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste ins- trumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo máximo de 12 (doze) horas fixado para substituições, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.
s) A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feria- dos, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato em qualquer parte do território nacional.
t) O veículo deverá ser entregue caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis, conforme item 12 deste Edital.
u) A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de transito cometidas na condução do veículo locado.
8.1.23 - Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos re - cursos previstos pela legislação.
v) A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor re- cursos.
w) É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste termo de referência.
x) Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
y) O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome.
z) A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, de no mínimo:
a.a) MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (100% TABELA FIPE)
a.a.1)COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto
a.a.2) RCF - V Responsabilidade civil facultativa - veículo
a.a.3) Danos materiais - R$80.000,00
a.a.4) Danos corporais - R$80.000,00
a.a.5) Danos a terceiros – R$80.000,00
a.a.6) ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS:
a.a.7) Morte por pessoa R$50.000,00
a.a.8) Invalidez Permanente por pessoa R$50.000,00
a.a.9) Despesas Médicos Hospitalares por pessoa R$50.000,00
a.a.10) FRANQUIA NORMAL/OBRIGATÓRIA
b.b) A contratada deverá substituir os veículos em no máximo 36 (trinta e seis) meses de uso, a contar da data da entrega. CLÁUSULA IRREVOGÁVEL
c.c) A contratada do item 01 (veículo com UBV acoplado) deverá realizar manutenção preventiva e corretiva no equipamento UBV. Além disso, é responsável pelo processo de contagem e regulagem de gotas e limpeza do tanque, sempre que solicitado pela contratante. Caso o equipamento apresente falha de operação, a contratada deverá realizar a substituição do maquinário em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município de Angra dos Reis no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a 03 (três) vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pelo Município de Angra dos Reis da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
PARÁGRAFO SEXTO – Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Ficha: 20231826 Dotação Orçamentária: 27.2701.10.305.0180.2219.33903999 16000000
Ficha: 20231581 Dotação Orçamentária: 27.2701.10.122.0204.2209.33903999 15001002
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ (POR EXTENSO).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, ou orçamento a que se vincular, de acordo com o IGP-M, na forma do que dispõe o art. 40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 2001.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instru- mento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respon- dendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento e a fiscalização da contratação, caberá ao servidor desig- nado pelo Secretário de Saúde, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defei- tos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
I - Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que de - verá ser elaborado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
II - Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer to - dos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo segundo ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA previsto no parágrafo quarto da cláusula nona.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ (POR EXTENSO), referente ao faturamento mensal de utilizações dos equipamentos locados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do presente chamamento, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 20231826 Dotação Orçamentária: 27.2701.10.305.0180.2219.33903999 16000000
Ficha: 20231581 Dotação Orçamentária: 27.2701.10.122.0204.2209.33903999 15001002
PARÁGRAFO SEGUNDO As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, mediante crédito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) para pagamento no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Angra dos Reis., não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 39.157.029/0001-17, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx. Telefone: (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO OITAVO - Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários
e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Angra dos Reis isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
PARÁGRAFO NONO - Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30(trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –A garantia prestada deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO SEXTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do
reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos arts 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Boletim Oficial do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados e;
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa previstas nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto derivado deste certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a
impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, inciso XIV, da Lei Federal n.º 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Boletim Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Angra dos Reis, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Angra dos Reis, de de .
Secretaria de Saúde
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF/CNPJ:
2. NOME: CPF/CNPJ::