EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
(Processo Administrativo n° 1004120100012021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, por meio da Central de Licitações e Contratos, sediada na Rua Marechal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, CEP: 57.800-000, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21 de junho de 2022. Horário: 09h00min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de COBERTURAS ESPECIAIS PARA CURATIVOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício vigente, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0121.4.063 – GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – AMBUL E HOSPITAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0402 – BL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0121.4.061 – GESTÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0401 – BL ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0121.4.068 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MELHOR EM CASA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0401 – BL ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0321.4.057 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS
2.2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para os itens cujo valor total não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. No pais;
7.26.2. Por empresas brasileiras;
7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, conforme Termo de Referência.
8.6.3.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se- á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.3.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de (24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.10. Alvará de funcionamento emitido pela sede da licitante, contendo as atividades objeto deste pregão.
9.8.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993).
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76, art. 2º, Decreto Federal nº 8.077/13, art. 2º, e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, devidamente em vigor;
9.11.3. Certificado acompanhado da publicação em Diário Oficial da União, emito pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para autorização de fornecimento para os itens do elenco.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.1.1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento, conforme as regras previstas no Termo de Referência.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. Apresentar documentação falsa;
22.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. Não mantiver a proposta;
22.1.7. Cometer fraude fiscal;
22.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
24.3. Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.Xxxxx dos Xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, nos dias úteis, no horário das 07 horas às 13 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1. ANEXO I – Termo de Referência.
25.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
25.12.3. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
União dos Palmares, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
(Processo Administrativo n° 1004122200022021)
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
COBERTURAS ESPECIAIS PARA CURATIVOS, nas quantidades constantes e especificadas neste Termo de Referência, conforme planilha a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
1 | Bolsa de colostomia ileostomia drenável opaca 10x76mm, peça única | UNIDADE | 5.000 | 12,16 | 60.800,00 | |
2 | Compressa de gaze antimicrobiana com PHMB 0,2%, 15x17cm, com 5 unidades | PACOTE | 1.000 | 38,42 | 38.420,00 | |
3 | Curativo, espuma silicone 10x10cm | UNIDADE | 600 | 23,45 | 14.070,00 | |
4 | Curativo, espuma e prata adesivas 12,5x12,5cm | UNIDADE | 600 | 49,71 | 29.826,00 | |
5 | Curativo, alginato de cálcio e prata 10x10cm | UNIDADE | 1.000 | 19,73 | 19.730,00 | |
6 | Curativo, carvão ativado 10x20cm | UNIDADE | 500 | 43,84 | 21.920,00 | |
7 | Curativo hidrocoloide fino 10x10cm | UNIDADE | 1.000 | 17,89 | 17.890,00 | |
8 | Curativo pielsana gaze de Rayon embebida com óleo AGE 24 3ml 7,5x7,5cm | UNIDADE | 1.200 | 4,24 | 5.088,00 | |
9 | Gaze de Rayon impregnada com pasta de óxido de zinco e pielsana bandagem DBS 7,5x10cm | UNIDADE | 1.000 | 26,42 | 26.420,00 | |
10 | Óleo de girassol hidratante 200ml | UNIDADE | 1.500 | 6,77 | 10.155,00 | |
11 | Phmb polihexanida solução aquosa pielsan 30ml | UNIDADE | 200 | 84,53 | 16.906,00 | |
12 | Pomada curativo hidrogel para queimadura e ferida casex B 5g gel | UNIDADE | 3.000 | 24,32 | 72.960,00 | |
13 | Spray filme barreira protetora casex sem ardor | UNIDADE | 300 | 46,51 | 13.953,00 |
* Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE XXXXXXX, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de COBERTURAS ESPECIAIS PARA CURATIVOS é imprescindível à
Administração, para as unidades básicas de saúde e centros de saúde, com o objetivo de promover a biossegurança na realização dos atendimentos e procedimentos nos serviços de saúde ofertados à população.
2.2. Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por item.
2.3 Fundamento Legal
Reger-se-á pelas disposições das Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, suas alterações e legislação correlata.
3. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS A SEREM REGISTRADOS OU DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS
3.1. As informações e especificações dos COBERTURAS ESPECIAIS PARA CURATIVOS seguem de acordo com a Lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.2. As especificações técnicas são de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
3.3. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências. Assim como a Portaria 344/98 que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos Sujeitos a Controle Especial.
3.4. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA publicou em seu sítio, a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020, a qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
3.5 A referida resolução dispensou, excepcional e temporariamente, Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação à ANVISA, bem como de outras autorizações sanitárias, para a fabricação e importação de máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, óculos de proteção, protetores faciais (face shield), vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis), gorros e propés, válvulas, circuitos e conexões respiratórias para uso em serviços de saúde.
3.6 Contudo, as ABNTS-NBR devem ser cumpridas.
3.7 Por isso para a empresa que não possua a autorização da ANVISA, a mesma deve cumprir os requisitos da RDC N° 356/2020.
3.8 Ocorre que para o item Máscara Cirúrgica e Máscara N95, exigimos a apresentação das certificações da ANVISA como documento habilitatório e caso a empresa seja mera revendedora, que apresente os documentos de certificação da fabricante.
3.9 Assim como para os demais itens, exigimos que esteja habilitado na Lista de validação da ANVISA publicada no dia 25/05/2020.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
4.1. A forma de entrega dos produtos será parcelada, devendo ser iniciado de imediato após a emissão
da Ordem de Fornecimento Inicial.
4.2. Os itens adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição da planilha acima, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
4.3. As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor.
4.4. O produto fornecido deverá estar como no mínimo ¾ (três quartos) do seu prazo de validade por vencer, contando da data do recebimento.
4.5. Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
4.6. Será de responsabilidade da empresa vencedora, a qualidade físico-química e sanitária do produto licitado.
4.7. A necessidade da contratação está baseada no atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento aos programas de atendimento aos usuários da rede municipal de saúde.
4.8. Os itens deverão ser entregues diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou endereço a ser indicado quando da emissão da ordem de fornecimento.
4.9. Os itens deverão ser entregues em até 72 (setenta e duas) horas, contados da data de recebimento da ordem de compra. Este prazo só poderá ser prorrogado, se devidamente justificado, por escrito, pela CONTRATADA, e aprovado pela Administração Municipal.
4.10. Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente, suas embalagens primarias e secundarias não podem apresentar avarias que comprometam a qualidade dos produtos, e garanta a completa segurança durante o transporte.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Mensalmente a detentora da Ata emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará a CONTRATANTE,
que dará o aceite no recebimento dos produtos após conferência pela autoridade competente da documentação comprobatória do fornecimento e nota de empenho correspondente e encaminhará a nota fiscal ao gestor da ata. Constatando-se o recebimento definitivo pelo gestor da ata, O município efetuará o pagamento à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto, mediante o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura;
5.2. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento pelo fornecimento pela licitante vencedora;
5.3. Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte;
5.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para ao Município de União dos Palmares/AL;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.6. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I. Após recebimento do material pela unidade usuária, e respectiva avaliação da nota fiscal pelo gestor constatando o atendimento de todas as cláusulas contratuais, este dará o aceite na nota fiscal, encaminhando-a, imediatamente à Gerência de Controle de Empenhos e Liquidação;
II. Constatando-se o recebimento definitivo pelo Gestor de Contrato, o Município efetuará o pagamento à detentora da ata até o decimo quinto dia útil do mês subsequente a entrega.
III. A nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
5.7. A presente contratação permite a antecipação de pagamento, conforme as regras previstas no art. 1º, II, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata, constituem obrigações do município:
I. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
II. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento em todas as suas etapas, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação de produtos fornecidos;
III. Notificar, por escrito, à detentora da ata, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução da ata, fixando prazo para a sua correção.
IV. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos dos produtos executados sob esse contrato, devendo a detentora da ata suportar os prejuízos resultantes da negligência ou má execução do material em questão.
7. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTEMPLADO:
7.1. Manter-se informado sobre o andamento do sistema de registro de preços, inclusive com relação
às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;
7.2. Executar a sua demanda, dentro dos limites, prazos e regras estabelecidas pelo Edital;
7.3. Emitir as notas de empenho pelo sistema, providenciar as assinaturas necessárias e a distribuição das respectivas vias.
7.4. Dar o recebimento provisório e/ou definitivo e encaminhar as notas fiscais para o (a) gestor (a) da ata para encaminhamento ao setor responsável pela liquidação e pagamento.
7.5. Comunicar às ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente Xxx, imediatamente e por escrito, ao Gestor de Atas de Registro de Preços da Diretoria de Compras, Licitações e Contratos, que procederá à abertura de processo competente. Antes de comunicar o gestor da ata, o órgão contemplado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a detentora da ata sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a resposta. Findo esse prazo, sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao gestor da ata, informando detalhadamente a data, horário, local e os fatos ocorridos na unidade municipal.
8. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
8.1. Promover a organização técnica e administrativa do objeto da presente ata, de modo obter
eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante;
8.2. Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto da presente licitação;
8.3. Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas no edital, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
8.4. Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, suas instalações, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
8.5. Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
8.6. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
8.7. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
8.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo município, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
8.9. Adequar, por determinação do município, qualquer produto que não esteja sendo executado de acordo;
8.10. Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital;
8.11. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços;
8.12. Não subcontratar o objeto desta ata, no seu todo, sob qualquer hipótese.
9. REALINHAMENTO DE PREÇOS
9.1. Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços,
a detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo:
I. Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
II. Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
III. Cópias do livro de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público municipal;
IV. Cópias do livro de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público municipal.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
I. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
10.6. Após o julgamento dos preços, a utilização da Ata de Registro de Preços, assim como eventuais solicitações de adesão por órgãos não participantes, serão realizadas por ITEM, respeitada a abrangência geográfica e o quantitativo do item definido no anexo acima. Corresponde a 50% da quantidade total estimada constante da Tabela 1, por item, o limite de contratação por parte do órgão solicitante da compra, uma vez que é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme disposto no art. 12, §1º, do Decreto n.º 7.982/13.
10.7. As aquisições ou contratações adicionais por parte de órgãos não participantes, na forma do art. 22 do Decreto n.º 7.982/13, e alterações do Decreto nº 9.488/2018, não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (por cento) dos quantitativos previstos na Tabela 1 do item 2.1, por item, assim como a totalidade das adesões não poderá exceder ao duplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
13.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
13.1.2. Não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
13.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.4 do item
5.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
13.3.1. Por razão de interesse público; ou
13.3.2. A pedido do fornecedor.
14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
14.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações.
14.3. O registro a que se refere o item 14.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
14.4. Se houver mais de um licitante na situação que trata o item 6.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, nas hipóteses de descumprimento do Edital e quando houver a necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
14.6. O anexo que trata o item 14.1 consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
14.7. Os fornecedores registrados no cadastro reserva deverão cumprir com os mesmos requisitos da primeira colocada, que passará a contar após a publicação da ata de registro de preços.
14.8. Os fornecedores registrados no cadastro reserva que não cumprirem com os procedimentos acima descritos terão o seu registro no cadastro de reserva tornados sem efeitos para todos os fins.
15. PENALIDADES
15.1. Para efeito de aplicação da penalidade de multa, considerar-se-á as seguintes hipóteses:
I. Ocorrências do tipo “A”: Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de entrega de produto;
II. Ocorrências do tipo “B”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, sem efetuar a devida substituição/adequação no prazo previsto nesta Ata;
III. Ocorrências do tipo “C”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, com substituição/adequação dentro do prazo previsto nesta Ata;
IV. Ocorrência do tipo “D”: O atraso injustificado na entrega dos produtos.
15.2. A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa
I. De 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “A”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata.
II. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “B”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata. Ultrapassando o limite descrito neste item. Será considerada como não atendimento ao solicitado, incidindo, portanto, ocorrência do tipo “A”;
III. De 10% (dez por cento), sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “C”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata.
15.3. A inexecução total do ajuste ou execução em total desacordo com o presente Termo implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho.
15.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho a ocorrer.
15.5. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao Contratado multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias de atraso – calculada sobre o valor da parcela em atraso;
15.6. Se o fornecedor/prestador de serviço se recusar a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
15.7. A recusa injustificada da empresa em assinar a ata, aceitar ou retirar a nota de empenho, após 05 (cinco) dias da sua notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
15.8. O Município poderá efetuar a aquisição/contratação dos produtos/serviços através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da ata a igualdade de condições, em especial o preço.
16. DA FONTE DE RECURSO E ELEMENTO DE DESPESA
16.1. Os recursos serão provenientes do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de União dos
Palmares/AL do exercício vigente, na dotação orçamentária a seguir relacionada:
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0121.4.063 – GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – AMBUL E HOSPITAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0402 – BL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0121.4.061 – GESTÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0401 – BL ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0121.4.068 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MELHOR EM CASA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0401 – BL ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0321.4.057 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
(Processo Administrativo n° 1004122200022021)
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2022 - PE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL CNPJ: 12.332.946/0001-34
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx/XX
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXX DE OMENA XXXXXXX XXXXXX, brasileiro,
xxxxxxxx, xxxxxx, servidor público, inscrito no CPF nº 384.374.144 -15, portador do RG nº 481.499 SSP/AL
DETENTORA: ************* CNPJ: ************* ENDEREÇO: *************
REPRESENTANTE LEGAL: *************, *************, *************, inscrito no CPF/MF sob nº ************* e RG n° *************
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022;
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: *************;
ÓRGÃO (S) CONTEMPLADO (S): Secretaria Municipal de Saúde.
ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde.
1. OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1.1. Registro de Preços para a eventual Aquisição de COBERTURAS ESPECIAIS PARA
CURATIVOS, conforme descrição detalhada constante do Anexo I do Edital de Licitação supracitado.
2. DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Ficam registrados os preços para os produtos a seguir descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | MARCA |
1 |
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos serão provenientes do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL na dotação orçamentária a seguir relacionada:
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0121.4.063 – GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – AMBUL E HOSPITAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0040 – ASPS / 0402 – BL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0121.4.061 – GESTÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0401 – BL ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0121.4.068 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MELHOR EM CASA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0401 – BL ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0321.4.057 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA
4.1. O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da
assinatura deste instrumento.
5. RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos, objeto desta Ata, deverão ser fornecidos acompanhados das respectivas notas fiscais
distintas, conforme Nota de Empenho, constando a indicação do número deste, do Edital, da Ata de Registro de Preços, a descrição dos materiais, os valores unitários, a quantidade, o valor total, o local da entrega, bem como as demais exigências legais;
5.2. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3. Todos os produtos fornecidos deverão estar como no mínimo ¾ (três quartos) do seu prazo de validade por vencer, contando da data do recebimento
5.4. Caso haja a solicitação de substituição ou adequação do objeto desta Ata, a mesma deverá ser feita em até 24 (Vinte e quatro) horas, contados da notificação feita à detentora da Ata, pela unidade usuária.
5.5. Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor.
5.6. Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, da proposta readequada apresentada pela empresa no processo licitatório
supracitado, bem como na Nota de Empenho, e no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos.
5.6.1.1. A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise do produto por parte do (s) órgão (s) contemplado (s) e parecer jurídico sobre o caso e desde que solicitada com antecedência necessária para o não atraso da entrega.
5.7. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
I. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho.
5.8. O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos.
5.9. Prazo de Entrega:
I. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento, não sendo tolerados atrasos e ou faltas sem justificativa prévia aceita pelo Município.
II. Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente, suas embalagens primarias e secundarias não podem apresentar avarias que comprometam a qualidade dos produtos, e garanta a completa segurança durante o transporte.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata, constituem obrigações do município:
V. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
VI. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento em todas as suas etapas, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação de produtos fornecidos;
VII. Notificar, por escrito, à detentora da ata, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução da ata, fixando prazo para a sua correção.
VIII. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos dos produtos executados sob esse contrato, devendo a detentora da ata suportar os prejuízos resultantes da negligência ou má execução do material em questão.
7. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTEMPLADO:
7.1. Manter-se informado sobre o andamento do sistema de registro de preços, inclusive com relação
às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;
7.2. Executar a sua demanda, dentro dos limites, prazos e regras estabelecidas pelo Edital;
7.3. Emitir as notas de empenho pelo sistema, providenciar as assinaturas necessárias e a distribuição das respectivas vias.
7.4. Dar o recebimento provisório e/ou definitivo e encaminhar as notas fiscais para o (a) gestor (a) da ata para encaminhamento ao setor responsável pela liquidação e pagamento.
7.5. Comunicar às ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente Xxx, imediatamente e por escrito, ao Gestor de Atas de Registro de Preços da Diretoria de Compras, Licitações e Contratos, que procederá à abertura de processo competente. Antes de comunicar o gestor da ata, o órgão contemplado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a detentora da ata sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a resposta. Findo esse prazo, sem êxito na resposta, enviará, então,
tal comunicação ao gestor da ata, informando detalhadamente a data, horário, local e os fatos ocorridos na unidade municipal.
8. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
8.1. Promover a organização técnica e administrativa do objeto da presente ata, de modo obter
eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante;
8.2. Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto da presente licitação;
8.3. Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas no edital, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
8.4. Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, suas instalações, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
8.5. Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
8.6. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
8.7. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
8.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo município, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
8.9. Adequar, por determinação do município, qualquer produto que não esteja sendo executado de acordo;
8.10. Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital;
8.11. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços;
8.12. Não subcontratar o objeto desta ata, no seu todo, sob qualquer hipótese.
9. REALINHAMENTO DE PREÇOS
9.1. Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços,
a detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo:
V. Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
VI. Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
VII. Cópias do livro de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público municipal;
VIII. Cópias do livro de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público municipal.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Mensalmente a detentora da Ata emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará a CONTRATANTE, que dará o aceite no recebimento dos produtos após conferência pela autoridade competente da documentação comprobatória do fornecimento e nota de empenho correspondente e encaminhará a nota fiscal ao gestor da ata. Constatando-se o recebimento definitivo pelo gestor da ata, O município efetuará o pagamento à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto, mediante o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura;
10.2. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento pelo fornecimento pela licitante vencedora;
10.3. Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte;
10.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para ao Município de União dos Palmares/AL;
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
10.6. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
IV. Após recebimento do material pela unidade usuária, e respectiva avaliação da nota fiscal pelo gestor constatando o atendimento de todas as cláusulas contratuais, este dará o aceite na nota fiscal, encaminhando-a, imediatamente à Gerência de Controle de Empenhos e Liquidação;
V. Constatando-se o recebimento definitivo pelo Gestor de Contrato, o Município efetuará o pagamento à detentora da ata até o decimo quinto dia útil do mês subsequente a entrega.
VI. A nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
10.7. A presente contratação permite a antecipação de pagamento, conforme as regras previstas no art. 1º, II, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020.
13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
II. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
13.6. Após o julgamento dos preços, a utilização da Ata de Registro de Preços, assim como eventuais solicitações de adesão por órgãos não participantes, serão realizadas por ITEM, respeitada a abrangência geográfica e o quantitativo do item definido no anexo acima. Corresponde a 50% da quantidade total estimada constante da Tabela 1, por item, o limite de contratação por parte do órgão solicitante da compra, uma vez que é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme disposto no art. 12, §1º, do Decreto n.º 7.982/13.
13.7. As aquisições ou contratações adicionais por parte de órgãos não participantes, na forma do art. 22 do Decreto n.º 7.982/13, e alterações do Decreto nº 9.488/2018, não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (por cento) dos quantitativos previstos na Tabela 1 do item 2.1, por item, assim como a totalidade das adesões não poderá exceder ao duplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
14.1.2. Não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
14.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.4 do item 5.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
14.3.1 por razão de interesse público; ou
14.3.2 a pedido do fornecedor.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. Será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
15.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações.
15.3. O registro a que se refere o item 14.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
15.4. Se houver mais de um licitante na situação que trata o item 6.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
15.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, nas hipóteses de descumprimento do Edital e quando houver a necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
15.6. O anexo que trata o item 14.1 consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
15.7. Os fornecedores registrados no cadastro reserva deverão cumprir com os mesmos requisitos da primeira colocada, que passará a contar após a publicação da ata de registro de preços.
15.8. Os fornecedores registrados no cadastro reserva que não cumprirem com os procedimentos acima descritos terão o seu registro no cadastro de reserva tornados sem efeitos para todos os fins.
16. PENALIDADES
16.1. Para efeito de aplicação da penalidade de multa, considerar-se-á as seguintes hipóteses:
V. Ocorrências do tipo “A”: Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de entrega de produto;
VI. Ocorrências do tipo “B”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, sem efetuar a devida substituição/adequação no prazo previsto nesta Ata;
VII. Ocorrências do tipo “C”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, com substituição/adequação dentro do prazo previsto nesta Ata;
VIII. Ocorrência do tipo “D”: O atraso injustificado na entrega dos produtos.
16.2. A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa
IV. De 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “A”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata.
V. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “B”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata. Ultrapassando o limite descrito neste item. Será considerada como não atendimento ao solicitado, incidindo, portanto, ocorrência do tipo “A”;
VI. De 10% (dez por cento), sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “C”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da detentora da Ata.
16.3. A inexecução total do ajuste ou execução em total desacordo com o presente Termo implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho.
16.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho a ocorrer.
16.5. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao Contratado multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias de atraso – calculada sobre o valor da parcela em atraso;
16.6. Se o fornecedor/prestador de serviço se recusar a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
16.7. A recusa injustificada da empresa em assinar a ata, aceitar ou retirar a nota de empenho, após 05 (cinco) dias da sua notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
16.8. O Município poderá efetuar a aquisição/contratação dos produtos/serviços através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da ata a igualdade de condições, em especial o preço.
União dos Palmares/AL, União dos Palmares/AL, de 2022.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL ARESKI DAMARA DE OMENA XXXXXXX XXXXXX PREFEITO - CONTRATANTE
DETENTORA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
(Processo Administrativo n° 1004122200022021)
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ***/2022- PE
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE COBERTURAS ESPECIAIS PARA CURATIVOS QUE ENTRE SI CELEBRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS
PALMARES/AL E A EMPRESA *************.
Pelo presente instrumento público de contrato para Fornecimento de COBERTURAS ESPECIAIS PARA CURATIVOS que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.332.946/0001-34, com sede na Rua Marechal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor ARESKI DAMARA DE OMENA XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, alagoano, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 481.499 SSP/AL, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro a Empresa *************, com sede na *************, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº *************, neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Senhor (a) *************, Brasileiro (a), Casado (a), inscrito no CPF/MF sob nº
*************, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, mediante todos os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente estipulam, aceitam e mutuamente se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto o Fornecimento de COBERTURAS ESPECIAIS PARA CURATIVOS, nas especificações determinadas em sua proposta apresentada quando da realização pela CONTRATANTE, da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2022 e seus anexos que fazem parte integrante deste instrumento, conforme planilha a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | MARCA |
1 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2. A forma de execução deste contrato é a de Execução Indireta com entrega parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3. Pelo fornecimento será efetuado pagamento nas seguintes condições;
I. O preço estabelecido inclui todos os tributos e encargos legais, não cabendo, portanto, qualquer acréscimo não previsto neste contrato.
II. O pagamento pelos produtos será efetuado conforme entrega atestada pelo setor competente da prefeitura.
III. No caso de erros ou incorreções nos documentos de cobrança, fica a licitante obrigada a reapresentação dos mesmos no prazo máximo de 48 horas, não acarretando este erro em nenhum ônus para a Administração pelo atraso provocado no pagamento.
IV. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório indicado pela administração, caso o produto ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.
V. O pagamento pelo fornecimento ficará condicionado a apresentação de quitação da licitante junto à seguridade social.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
4. Para execução do presente instrumentos serão considerados os seguintes prazos:
4.1. O Prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
4.2. Os produtos, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos acompanhados das respectivas notas fiscais distintas, conforme Nota de Empenho, constando a indicação do número desta, do Edital, deste contrato, a descrição dos materiais, os valores unitários, a quantidade, o valor total, o local da entrega, bem como as demais exigências legais;
4.3. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
4.4. Todos os produtos fornecidos deverão estar como no mínimo ¾ (três quartos) do seu prazo de validade por vencer, contando da data do recebimento;
4.5. Caso haja a solicitação de substituição ou adequação do objeto deste contrato, a mesma deverá ser feita em até 24 (Vinte e quatro) horas, contados da notificação feita à contratada, pela unidade usuária.
4.6. Os produtos, objeto deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor.
4.7. Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas deste contrato, da proposta readequada apresentada pela empresa no processo licitatório supracitado, bem como na Nota de Empenho, e no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos.
4.8. A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise do produto por parte do (s) órgão (s) contemplado (s) e parecer jurídico sobre o caso e desde que solicitada com antecedência necessária para o não atraso da entrega.
4.9. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
I. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho.
4.10. O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos.
4.11. Prazo de Entrega:
I. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento, não sendo tolerados atrasos e ou faltas sem justificativa prévia aceita pelo Município.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato, onerarão os Programas de Trabalhos e elementos de despesas a seguir relacionados:
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0121.4.063 – GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – AMBUL E HOSPITAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0402 – BL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0121.4.061 – GESTÃO DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0401 – BL ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0121.4.068 – GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MELHOR EM CASA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS / 0401 – BL ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0321.4.057 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 0040 – ASPS
CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO CONTRATO
6. O valor do presente instrumento de contrato é de ************* (*************).
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7. São direitos e responsabilidades das partes:
7.1. Caso ocorra erro ou omissão na Nota Fiscal, deverá a CONTRATADA substituí-la, passando o prazo de pagamento pela CONTRATANTE a ser contado da data da reapresentação.
7.2. Nenhum pagamento efetuado isentará a CONTRATADA das obrigações assumidas, principalmente quanto às responsabilidades sobre a qualidade dos produtos entregues.
7.3. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos produtos e solicitará à CONTRATADA a substituição dos produtos, caso os mesmos não tenham sido entregues satisfatoriamente, sem que advenha desse ato qualquer ônus para a primeira.
7.4. A CONTRATADA é responsável por todos os encargos trabalhistas, securitários e previdenciários relativos aos empregados utilizados na entrega dos produtos do objeto desse contrato, como também os resultantes de sentença judicial que condene a CONTRATANTE ao pagamento de qualquer título em processos movidos por empregados da primeira.
7.5. É obrigação da CONTRATADA entregar os produtos previamente indicados no Edital de Licitação, com rigorosa observância na qualidade e preço estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Para efeito de aplicação da penalidade de multa, considerar-se-á as seguintes hipóteses:
I. Ocorrências do tipo “A”: Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de entrega de produto;
II. Ocorrências do tipo “B”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, sem efetuar a devida substituição/adequação no prazo previsto neste contrato;
III. Ocorrências do tipo “C”: Entregar produtos em desacordo à Nota de Empenho, com substituição/adequação dentro do prazo previsto neste contrato;
IV. Ocorrência do tipo “D”: O atraso injustificado na entrega dos produtos.
8.2 A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa
I. De 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, a cada vez que existir ocorrências do tipo “A”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor deste contrato, com a ciência da contratada.
II. De 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “B”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor do contrato, com a ciência da contratada. Ultrapassando o limite descrito neste item. Será considerada como não atendimento ao solicitado, incidindo, portanto, ocorrência do tipo “A”;
III. De 10% (dez por cento), sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “C”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo gestor do contrato, com a ciência da contratada.
8.3 A inexecução total do ajuste ou execução em total desacordo com o presente Termo implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho.
8.4 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho a ocorrer.
8.5 Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao Contratado multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias de atraso – calculada sobre o valor da parcela em atraso;
8.6 Se o fornecedor/prestador de serviço se recusar a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
8.7 A recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho, após 05 (cinco) dias da sua notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
9. As notas Fiscais da CONTRATADA deverão ser emitidas para: Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx/XX CNPJ 12.332.946/0001-34
OU FUNDO MUNICIPAL INDICADO NA NOTA DE EMPENHO
Obs. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o nº do contrato que originou o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste.
10.1. A prefeitura se reserva ao direito de renovação deste contrato por igual período, desde que a contratada mantenha todas as condições estabelecidas quando da apresentação de sua proposta no processo licitatório que deu origem a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11. O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização nos seguintes casos:
I. O não fornecimento dos produtos licitados sem justificação aceita pela CONTRATANTE;
II. Falência e liquidação judicial ou extrajudiciais homologadas ou decretadas, bem como estado de insolvência da CONTRATADA;
III. O não cumprimento de cláusulas contratuais;
IV. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
V. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
VI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima da esfera administrativa da CONTRATANTE a que esta está subordinada, e exarada no processo administrativo a que se refere o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
12. O Presente Contrato é oriundo do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2022, fazendo parte integrante do mesmo a proposta da CONTRATADA constante no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13. Para dirimir qualquer dúvida decorrente neste instrumento é competente o foro da Comarca da CONTRATANTE, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de acordo, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e aceito, conforme vai assinado pelas partes contratantes e contratadas e testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor.
União dos Palmares/AL, de 2022.