PROCESSO ADMINISTRATIVOARES-PCJ Nº 07/2017 PARECER CONSOLIDADOARES-PCJ Nº 04/2017 - DG ASSUNTO: REAJUSTE DO CONTRATO DA PPP Nº 02/1996- CSJ JUNDIAÍ INTERESSADO: DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e COMPANHIA DE SANEAMENTODE JUNDIAÍ
PROCESSO ADMINISTRATIVO ARES-PCJ Nº 07/2017 | PARECER CONSOLIDADO ARES-PCJ Nº 04/2017 - DG |
ASSUNTO: | REAJUSTE DO CONTRATO DA PPP Nº 02/1996- CSJ JUNDIAÍ |
INTERESSADO: | DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e COMPANHIA DE SANEAMENTO DE JUNDIAÍ |
1 - INTRODUÇÃO
1.1 – AGÊNCIA REGULADORA PCJ
A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ é um consórcio público de direito público, na forma de associação pública, criado nos moldes da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) para atendimento aos preceitos da Lei Federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico), regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.017/2010.
Conforme a Cláusula 8ª do seu Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público, a ARES-PCJ tem por objetivo realizar a gestão associada de serviços públicos, plena ou parcialmente, através do exercício das atividades de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, aos municípios associados.
Dentre suas competências, cabe a ARES-PCJ a definição, fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios consorciados e conveniados, que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do prestador e a modicidade tarifária.
1.2 – OBJETIVO
O objetivo deste Parecer Consolidado é apresentar os resultados da análise da solicitação de reajuste da Tarifa de Referencial de Serviços – TRS, de tratamento de esgoto do município de Jundiaí, encaminhada à ARES-PCJ - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, visando o reequilíbrio econômico e financeiro da Companhia de Saneamento de Jundiaí - CSJ, bem como subsidiar a tomada de decisão da Diretoria Executiva da ARES-PCJ, quanto à fixação de novo índice do Reajuste Tarifário.
2 - ANÁLISE JURÍDICA
2.1 – FUNDAMENTO LEGAL
2.1.1 - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
O Município de Jundiaí é subscritor do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ e o ratificou através da Lei nº 8.266 de 16/07/2014. Dessa forma, delegou e transferiu à Agência Reguladora PCJ o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, prestados pela DAE S/A Água e Esgoto.
2.1.2 - PRESTADOR
A DAE S.A. – Água e Esgoto é uma sociedade de economia mista foi criada em 05/10/1999 através da lei municipal nº 5.307/99, para exercer atividades relacionadas com o sistema público de abastecimento de água tratada e de coleta e tratamento de esgoto no Município de Jundiaí.
Através da Concorrência nº 02/1995 o Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí firmou o Contrato nº 02/1996, de regime de concessão, com a Companhia de Saneamento de CSJ, visando à prestação do serviço público de tratamento e disposição final dos esgotos sanitários do município.
2.2 - SOLICITAÇÃO DO REAJUSTE
Em 16 de janeiro de 2017 a DAE S/A do município de Jundiaí, através do diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, foi protocolado o pedido de reajuste da Tarifa Referencial de Serviços Tratamento de esgoto, realizada pela Companhia Saneamento de Jundiaí - CSJ, através do pedido LP-017/01.
A partir dessa solicitação da DAE S/A foi aberto o Processo Administrativo ARES-PCJ nº 07/2017, para fins de elaboração de estudos técnicos, econômicos e financeiros relativos ao pleito de reajuste tarifário.
3 - ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 INFORMAÇÕES INICIAIS
3.1.1 – SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE
Através do Pedido LP-017/01 de 09/01/2017, a DAE S/A de Jundiaí submeteu ao exame da ARES-PCJ proposta de reajuste do referido contrato. A proposta solicita o aumento da TRS (Tarifa Referencial de Serviços) dos atuais 1,838 para 1,867 (por m3) para a tarifa residencial e comercial e de 2,023 para 2,055 para a tarifa industrial (por m3), sendo o mesmo valor para a carga industrial (por kgDBO5). Este aumento representa incremento porcentual de 1,57% em cada tarifa. A alteração de valores será aplicada aos volumes relativos às contas de água emitidas a partir de 15 de janeiro de 2017.
3.1.2 – ÚLTIMO REAJUSTE
O último reajuste das Tarifas Referencial de Serviços – TRS, praticados pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE JUNDIAI – CSJ foi de 13,94 % (treze inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), aplicado a partir de 15 de janeiro de 2016, conforme LP-016/02.
3.1.3 – INDICES ECONÔMICOS
Apresentamos a variação anual das parcelas utilizadas para o calculo do reajuste do ano 2016/2017.
ÍNDICE | VARIAÇÃO |
Energia Elétrica – CPFL Piratininga | -20,72% |
Sindicato | 9,83% |
IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado (FGV) | 7,17% |
IGP-I – Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna | 7,18% |
4.0 – CÁLCULO DA TARIFA REFERENCIA DE SERVIÇOS - TRS
O Contrato de Concessão nº 002/96, oriundo do Edital de Concorrência Pública nº 002/95, assinado entre a Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa Companhia Saneamento de Jundiaí - CSJ prevê, em sua Cláusula 6.10, “O valor da TRS, Tarifa Referencial de Serviços de Tratamento de Esgotos será reajustados para mais ou menos de acordo com a seguinte fórmula:
𝑇𝑅 𝑛 = 𝑇𝑜 �(
𝐶𝑀𝐶
𝐶𝑀
𝐶𝑛
∗
𝐶𝑜
) + (
𝐶𝑀𝑃
𝐶𝑀
𝑃𝑛
∗
𝑃𝑜
) + (
𝐶𝑀𝐸
𝐶𝑀
𝐸𝑛
∗
𝐸𝑜
𝐶𝑀𝑀
) + (
𝐶𝑀
𝑀𝑛
∗ )�
𝑀𝑜
Onde:
TRn | Tarifa reajustada ao mês “n” |
To | Tarifa relativa ao mês ”o” |
CMC | Custo Marginal do Capital investido |
CMP | Custo Marginal das Despesas com Xxxxxxx e encargos sociais |
CME | Custo Marginal das despesas com energia elétrica |
CMM | Custo Marginal das Despesas com Manutenção |
CM | Custo Marginal Total |
Cn | Índice geral de preços do Mercado - IGP-M no mês n |
Co | Idem, relativo ao mês “o” |
Pn | Índice de reajuste de salários do pessoal no mês n |
Po | idem, realtivo ao mês “o” |
Em | Índice de reajuste de energia elétrica para o mês n |
Eo | idem mês “o” |
Mn | Índice geral de preços - IGP-DI no mês n |
Mo | idem mês “o” |
4.1 – CÁLCULO PARA REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO FIXA
Dessa forma, aplicando a fórmula exposta no item anterior, o cálculo do reajuste da contraprestação para o período de referência de Janeiro de 2016 a janeiro de 2017 se dará da seguinte forma:
384.525
𝑇𝑅 𝑛 = 𝑇𝑜 �(
𝐶𝑛
∗
) + (
40.636
𝑃𝑛
∗
) + (
131.434
𝐸𝑛
∗
) + (
78.352
𝑀𝑛
∗ )�
634,948
𝐶𝑜
634,948
𝑃𝑜
634,948
𝐸𝑜
634,948
𝑀𝑜
TR n=To[(0,6056*0,0717)+(0,0640*0,0983)+(0,2070*(-0,2072))+(0,1234*0,0718) ]
𝑇𝑅 𝑛 = 𝑇𝑜[(0,04342) + (0,00634) + (−0,0429) + (0,00886)]
𝑇𝑅 𝑛 = 0,0157
TRn = | 1,57% |
Tabela 1 – Valores da “cesta” de índices aplicados no reajuste contratual
Índice em | Índice em | Cesta | Cesta | Variação no Ano | |||
Parcela | Índice | jan/16 | jan/17 | set/95 | jan/16 | % | Ponderada |
Capital | IGP-M | 617,044 | 661,304 | 65,22% | 60,56% | 7,17% | 4,34% |
Pessoal | Sindicato | 545,318 | 598,923 | 6,52% | 6,40% | 9,83% | 0,63% |
Eletricidade | CPFL | 774,827 | 614,290 | 14,86% | 20,70% | -20,72% | -4,29% |
Manutenção | IGP-DI | 610,128 | 653,951 | 13,41% | 12,34% | 7,18% | 0,89% |
Índice contratual | 634,948 | 649,331 | 100,00% | 100,00% | Reajuste | 1,57% |
Conforme cálculo da fórmula paramétrica, estabelecida em contrato, o percentual de reajuste necessário nas tarifas de repasse de tratamento de Esgoto de Jundiaí são de 1,57% (Hum inteiro e cinquenta e sete centésimos por cento).
5 – ANÁLISE FINAL
5.1 – CONCLUSÃO
Diante dos cálculos apresentados conclui que o reajuste da tarifa Referencial de serviços seja efetuado no seguinte termo:
a) Reajuste na Tarifa Referencial de Serviços em 1,57% (Hum inteiro e cinquenta e set centésimos por cento), nas contas emitidas a partir de 15 de janeiro de 2017, os valores passam a ser de 1,867 (Hum inteiro, oitocentos e sessenta e sete milésimos de Real) para a categoria Volume Residencial – TVR, 2,055 (Dois e cinquenta e cinco milésimos de Real) para a categoria Volume Industrial – TVI e 2,055 (Dois e cinquenta e cinco milésimos de Real) para Carga Industrial – TCI.
5.2 - RECOMENDAÇÕES
A ARES-PCJ recomenda que a DAE S/A – Jundiaí:
a) Conforme cláusula quinta do sexto aditamento ao contrato de concessão: Das atribuições interveniente – anuente;
A DAE S/A e a CSJ reconhecem a ARES-PCJ como interveniente - anuente no contrato para regulação e fiscalização dos serviços públicos de tratamento e disposição final de esgotos sanitárias concedidos, cabendo à ARES-PCJ:
“ a) Fixar critérios indicadores , formulas ,padrões e parâmetros de qualidade e de desempenho dos serviços, assegurando à CSJ a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, caso esse novos impactar no referido equilíbrio”.
Pois no último reajuste de 2016 a DAE S/A, não nos enviou o pedido de reequilíbrio das TRS.
Este é o parecer, SMJ.
Americana, 03 de fevereiro de 2017.