ANEXO V
ANEXO V
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO
EDITAL RDC Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
OBJETO:
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL FORMA DE LICITAÇÃO: ELETRÔNICA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO MODO DE DISPUTA: ABERTO
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3. DA PARTICIPAÇÃO
4. DO CREDENCIAMENTO
5. DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS
6. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
7. DA REFERÊNCIA DO TEMPO
8. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS E DA ETAPA COMPETITIVA
9. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12. DO ENCERRAMENTO
13. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS
14. DOS PAGAMENTOS
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16. DA FONTE DE RECURSOS
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
I FOLHA DE DADOS
II DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E PARA HABILITAÇÃO III MINUTA DE CONTRATO
IV PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO – MEMORIAL DESCRITIVO V QUADROS
VI CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS
VII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
VIII TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
IX CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO X DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E DE VISTORIA TÉCNICA
XI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XII DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
XIII DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS – BDI XIV DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
XV DADOS DA LICITANTE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO XVI CARTA DE FIANÇA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
XVII PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS DISPONIBILIZADOS EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL torna público, para conhecimento das interessadas, a abertura da presente licitação, regida pela Lei Federal nº 12.462/2011, Decreto Federal nº 7.581/2011, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Lei Estadual nº 14.203/2013, Decreto Estadual nº 50.406/2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e legislação pertinente.
Regime de execução, forma de licitação, critério de julgamento e modo de disputa estão estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de obras e de serviços de engenharia, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no local e endereço eletrônico referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
1.3. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
2. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS, será aberta sessão pública pelo Presidente da Comissão de Licitação.
2.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
3.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada no sistema eletrônico do sítio referido no item 1.3, possuindo chave de identificação e de senha;
3.1.2. Consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS.
3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação a pessoa jurídica enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
3.2.1. Que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
3.2.2. Que tenha sido declarada suspensa ou impedida de licitar;
3.2.3. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
3.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
3.2.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
3.2.6. Cujo proprietário, sócio ou administrador com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de Contrato de serviço terceirizado, Contratos pertinentes a obras, a serviços e à aquisição de bens, ou Convênios e instrumentos equivalentes, na forma do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.705/2011;
3.2.7. Cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos pertençam à empresa de um mesmo grupo, ou a mais de uma empresa que esteja participando desta licitação;
3.2.8. Cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
3.2.9. Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com dirigente ou servidor de entidade ou órgão contratante, ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
3.2.10. Que tenha elaborado, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo correspondente;
3.2.11. Da qual o autor do projeto básico ou executivo seja controlador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, administrador, gerente, responsável técnico ou subcontratado.
3.3. Não poderá participar desta licitação, ainda, direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
3.4. Para fins do disposto nos subitens 3.2.10, 3.2.11 e 3.3 deste subitem, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelas obras e serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens a esses necessários.
3.4.1. O disposto no subitem 3.4 aplica-se aos membros da Comissão de Licitação, doravante designada Comissão.
3.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS.
3.6. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
3.6.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante neste certame, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
3.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3.8. Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa qualidade através de documento hábil.
3.9. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá protocolar a documentação arrolada no item 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO do Anexo II com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data aprazada para a abertura da sessão pública.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido por meio do sítio informado na CGL
1.3 do Anexo I – FOLHA DE DADOS.
4.3. O credenciamento da licitante será efetuado mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no site indicado na CGL 1.2 do Anexo I – FOLHA DE DADOS.
4.4. Em caso de substituição do representante da licitante, deverão ser apresentados para a liberação da senha eletrônica ou renovação do credenciamento os documentos elencados nos subitens 1.1, 1.4 e 1.8 do item 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO do Anexo II.
4.5. Para a liberação da senha eletrônica, a licitante deverá observar, ainda, os procedimentos descritos no Anexo I – FOLHA DE DADOS, se for o caso.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à licitação, na forma eletrônica.
4.7. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha dar-se-á por intermédio do provedor do sistema.
5. DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS
5.1. A participação na sessão eletrônica ocorrerá mediante utilização de chave de identificação e de senha privativa da licitante.
5.2. As licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido na CGL 1.3 do Anexo I – FOLHA DE DADOS, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
5.3. As propostas de descontos deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos. Se não constar o prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
5.4. O valor da instalação e mobilização será parte integrante da proposta, devendo nela estar discriminado.
5.5. As licitantes deverão incluir nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a tributos, encargos sociais, dentre outros, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução das obras e dos serviços.
5.6. Na PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais.
5.7. No momento do envio da proposta, a licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
5.7.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus Anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
5.7.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, conforme referido no item 3.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7.3. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante estará sujeita à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
5.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
5.11. As empresas enquadradas no inc. CXX do art. 9º do Decreto Estadual nº 37.699/1997 deverão indicar na proposta que são beneficiárias de isenção e apresentá-la pelo valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no Edital.
5.12. A licitante deverá fazer descrição detalhada da proposta ao cadastrá-la no sistema.
5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.14. O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. No orçamento de referência da Administração Pública foram considerados os parâmetros informados no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
5.16. Será admitida a subcontratação, desde que prevista no Anexo I - FOLHA DE DADOS.
5.17. O valor máximo que a Administração Pública admite pagar para a execução dos serviços e das obras desta licitação é o global previamente estimado, conforme previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS, respeitados os valores unitários previamente estipulados.
5.18. O percentual de desconto apresentado pelas licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório.
5.19. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
5.20. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta de percentual de descontos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras e dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
5.21. É de inteira responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
5.22. Quaisquer elementos que possam identificar a licitante implicarão a desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.23. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
6.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado Presidente da Comissão, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado na CGL 1.3 do Anexo I – FOLHA DE DADOS.
6.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível da licitante credenciada e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
6.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS e seus lances.
6.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Se ocorrer a desconexão do Presidente da Comissão no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Presidente da Comissão às participantes.
6.7. No caso de desconexão, cada licitante deverá, de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo citadas no Aviso da licitação, neste Edital e seus Anexos, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS E DA ETAPA COMPETITIVA
8.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na CGL 2.1 do Anexo I – FOLHA DE DADOS.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente da Comissão e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
8.3. O Presidente da Comissão verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.4. A desclassificação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Presidente da Comissão.
8.6. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.7. As licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
8.8. As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10. Durante o transcurso da sessão, as licitantes terão informações, em tempo real, do valor do lance de maior desconto registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.11. Não será permitida às licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
8.12. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de percentuais estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se as licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital.
8.14. Durante a fase de lances, o Presidente da Comissão poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento dos lances.
8.16. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a Comissão poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
8.17. A Administração Pública poderá conceder tratamento diferenciado para microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
9. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Após o encerramento da fase de apresentação de propostas, a comissão de licitação classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade.
9.1.1. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a comissão de licitação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.
9.1.2. A negociação de que trata o item 9.1.1 poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
9.2. Finalizada a fase recursal, a comissão de licitação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
9.3. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.4. O Presidente da Comissão anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação.
9.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
9.5.1. Contenha vícios insanáveis;
9.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
9.5.3. Apresente desconto manifestamente inexequível;
9.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
9.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
9.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir da licitante que ela seja demonstrada.
9.6.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela Administração Pública, ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
9.7. A Administração Pública conferirá à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
9.8. Na hipótese acima, a licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
9.9. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
9.10. Será vencedora a licitante que atender ao Edital e ofertar o maior desconto global.
9.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação do lance vencedor e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. A licitante vencedora deverá providenciar a Documentação de Habilitação prevista no item 2 do Anexo II, por meio eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, devendo ser encaminhados, ainda, pelo mesmo meio, os seguintes documentos:
10.1.1. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - Anexo VI;
10.1.2. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - Xxxxx XXX;
10.1.3. DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS – BDI e DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS, incidentes para os serviços previstos nas Planilhas de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que os compõem, conforme Anexo XIII e Anexo XIV;
10.1.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, conforme Anexo V - Quadro nº 01, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e os prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS;
10.1.5. CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS, conforme Anexo V - Quadro nº 06;
10.1.6. DADOS DA LICITANTE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO, conforme Anexo XV;
10.1.7. Outros documentos de habilitação elencados no Anexo I – FOLHA DE DADOS, se for o caso.
10.2. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, e respectivo Anexo, substituem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que nele constam, exceto quanto aos documentos do Anexo II, item 2.3 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
10.3. No demonstrativo de BDI, não podem ser consideradas despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamentos, mobilização e desmobilização.
10.3.1. O percentual de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI deverá incidir sobre o valor global.
10.4. Após o recebimento dos documentos adequados à proposta mais vantajosa, a Comissão procederá às correções da seguinte forma:
10.4.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
10.4.3. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
10.5. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela Comissão e o valor resultante consistirá no preço global corrigido.
10.6. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pela comissão de licitação.
10.6.1. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada junto com a CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Anexo IX – ao endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.2), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC Nº
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
10.7. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequêncialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
10.8. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 2.2 do Anexo II, exceto subitem 2.2.1, serão havidos por válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
10.9. A validade dos documentos deve provar a habilitação da licitante no dia de abertura da sessão pública.
10.10. Quando da apreciação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a Comissão procederá ao que segue:
10.10.1. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, a Comissão considerará a licitante inabilitada;
10.10.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a Comissão encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora e da homologação da licitação, procedendo, posteriormente, à remessa dos autos ao órgão ou entidade requisitante, para que seja a adjudicatária convocada a assinar o Contrato.
10.11. No caso de inabilitação da primeira classificada, serão requeridos, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.12. As licitantes remanescentes ficam obrigadas a atender à convocação e a assinar o Contrato respectivo no prazo fixado pela Administração Pública, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
10.13. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por tradutor juramentado, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
11. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao Presidente da Comissão em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço disponibilizado na CGL 1.2 do Anexo I – FOLHA DE DADOS.
11.2. As impugnações ao Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço indicado no subitem precedente.
11.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital a licitante que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. Divulgada a decisão da Comissão, em face do julgamento das propostas, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado a partir da intimação ou da lavratura da ata.
11.4. A licitante que desejar apresentar recurso em face do julgamento das propostas ou da habilitação deverá manifestar sua intenção de recorrer imediatamente após o término de cada sessão, por meio eletrônico, mediante motivação com registro em ata pela Comissão, sob pena de preclusão.
11.4.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
11.4.2. É assegurada às licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. Os recursos deverão ser interpostos à Comissão e enviados exclusivamente no endereço eletrônico indicado na CGL 1.2 do Anexo I - FOLHA DE DADOS.
11.6. O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.7. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados ao e- mail informado na CGL 1.2 do Anexo I - FOLHA DE DADOS.
11.9. O recurso terá efeito suspensivo.
11.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecida(o).
11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
11.12. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Administração Pública.
12. DO ENCERRAMENTO
12.1. Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encerrado, podendo a Autoridade Superior:
12.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
12.1.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
12.1.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
12.1.4. Após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS, adjudicar o objeto, homologar a licitação e encaminhar os autos à entidade ou ao órgão requisitante/interessado, a fim de que seja convocada a adjudicatária para assinar o Contrato, preferencialmente em ato único.
12.2. Encerrada a licitação, a Comissão divulgará no site do órgão ou entidade licitante os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame e os valores do orçamento previamente estimado para a contratação, bem como fará publicar no Diário Oficial do Estado, e no Diário Oficial da União, quando for o caso, a homologação e os valores referidos.
13. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS
13.1. O prazo de vigência do Contrato e o local das obras e dos serviços serão os previstos no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. Os pagamentos serão efetuados conforme previsto na Cláusula Sétima do Anexo III – MINUTA DE CONTRATO.
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada solicitação da parte interessada, nos termos e condições estabelecidos na Cláusula Nona do Anexo III – MINUTA DE CONTRATO.
15.2. O reajustamento será calculado conforme índice definido no Anexo I - FOLHA DE DADOS.
16. DA FONTE DE RECURSOS
16.1. As despesas decorrentes do Contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, obriga-se a adjudicatária a providenciar, ainda, no prazo e no valor previstos no Anexo I – FOLHA DE DADOS, a Garantia de Cumprimento do Contrato.
17.2. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações.
17.3. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
17.3.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
17.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução do Contrato, mais 90 (noventa) dias após seu término, devendo ser renovada na hipótese de prorrogação ou alteração efetiva do Contrato.
17.5. A perda da garantia em favor da Administração Pública, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
17.6. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
17.7. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
17.8. A adjudicatária terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS, após formalmente convocada, para assinar o Contrato.
17.8.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, desde que a justificativa seja aceita pela Administração Pública.
17.8.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual nos prazos estabelecidos nos subitens precedentes, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
17.9. A adjudicatária obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.697/1996.
17.10. Deverá ser apresentada, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com Cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo como beneficiário o órgão ou entidade contratante, com valor (importância segurada) não inferior ao do Contrato e cobertura até a data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, desde que prevista no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
17.11. Quando se tratar de Xxxxxxxxx, a Garantia de Cumprimento do Contrato e o Seguro de Risco de Engenharia poderão ser apresentados integralmente pela empresa líder do Consórcio, ou pelas empresas integrantes deste, com valores proporcionais à sua participação.
17.12. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações da licitante adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
17.13. É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos:
17.13.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n°8.666/1993 e neste Edital;
17.13.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
17.13.2.1. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nessas condições, a Administração Pública poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estas.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 40 e no artigo 41 da Lei 12.462/2011;
18.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.3. apresentar documentação falsa;
18.1.3.1 Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
18.1.4. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
18.1.5. cometer fraude fiscal;
18.1.6. fraudar a licitação;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7.1. serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337- M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
18.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
18.3.O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem
18.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
18.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
18.4.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
18.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (DÉCIMA TERCEIRA) da Minuta de Contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo Presidente da Comissão.
19.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e da vencedora da licitação.
19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
19.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS a vincula de modo incondicional ao competitório.
19.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
19.5. A CONTRATANTE poderá condicionar a medição das obras e/ou dos serviços à emissão de relatório de controle de qualidade.
19.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço informado na CGL 1.2 do Anexo I - FOLHA DE DADOS.
19.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido na CGL 1.2 do Anexo I - FOLHA DE DADOS.
19.8. Na hipótese de não conclusão do procedimento licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal, revalidar, por igual período, aquele documento, sob pena de ser declarada desistente do certame.
19.9. Para fins de reajuste dos valores do orçamento de referência serão observados os critérios estabelecidos na Cláusula Nona, “DO REAJUSTE DO PREÇO”, constante da MINUTA DO CONTRATO - Anexo III.
19.9.1. O percentual de reajuste do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta) casa decimal, sem arredondamento. A resultante será o valor global do orçamento de referência atualizado.
19.10. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
19.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Contrato, como se nele estivessem transcritos.
19.13. É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
19.14. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
19.15. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao Contrato vinculado a esta licitação, a licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, ou venha a ser.
Porto Alegre, de de 20 . (Presidente da Comissão de Licitações)
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
Preâmbulo | Regime de execução: Empreitada por Preço Global |
Forma de licitação: Eletrônica | |
Critério de julgamento: Maior desconto | |
Modo de disputa: Aberto | |
CGL 1.1 | A presente licitação visa à contratação de [inserir o objeto da licitação] |
CGL 1.2 | Local de disponibilização do Edital: Site: E-mail: |
CGL 1.3 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: |
CGL 2.1 | Data: Horário: |
CGL 3.1.2 | (Não) Será permitida participação de Xxxxxxxxx a) Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em Consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso de constituição de Xxxxxxxxx, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente, empresa com maior participação, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto Federal nº 7.581/2011 e aquelas previstas neste Edital, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo Consórcio. b) Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um Consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa ou em mais de um Consórcio. c) A pessoa jurídica ou Consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. |
d) O prazo de duração do Consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. e) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do Consórcio, visando a manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela CONTRATANTE. f) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem, nem se constituirão, para fins do Consórcio, em pessoa jurídica, e de que o Consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. g) Os consorciados deverão apresentar, antes da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o Registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de Consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. h) A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico- operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados. i) No caso de Consórcio, só serão aceitos e analisados atestados acompanhados das respectivas CAT’s ou RRT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas, e que citem especificamente o percentual de participação, bem como as obras e serviços, e respectivas quantidades, executadas por cada empresa consorciada. | |
CGL 4.5 | [Inserir outros procedimentos, se for o caso, para liberação de senha eletrônica] |
CGL 5.15 | No orçamento de referência da Administração Pública foram considerados os seguintes parâmetros: Para a Obra – BDI: % ( por cento) e Encargos Sociais: % ( por cento). Para Serviços Especializados – BDI: % ( por cento), se for o caso. NOTA: o orçamento de referência da Administração foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de % e %, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário de LUCRO |
REAL. | |
CGL 5.16 | (Não) Será permitida a subcontratação. a) Será admitida a subcontratação desde que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização das obras e/ou serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital. b) A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Administração quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado. |
CGL 5.17 | Valor global estimado: |
CGL 8.12 | [Inserir intervalo mínimo de diferença de percentuais] O intervalo mínimo de diferença será de % ( por cento) em relação ao último PERCENTUAL DE DESCONTO apresentado. |
CGL 8.17 | Será concedido tratamento diferenciado à microempresa ou empresa de pequeno porte. Nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, consideram-se empatadas as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. Será assegurada a preferência de contratação à microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que respeitado o seguinte: a) Constatado o empate ficto, a Comissão divulgará a ordem de classificação das propostas; b) A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convocada para apresentar nova PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS, obrigatoriamente acima daquela de maior percentual obtida. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte com aquela de PERCENTUAL DE MAIOR DESCONTO, em razão da não apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a Comissão convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem nos limites do empate |
ficto, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. Nas licitações em que, após o exercício de preferência antes referido, esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei Federal nº 12.462/2011. Caso a Comissão venha a se valer do critério de desempate do inc. IV do citado art. 25, o sorteio se realizará da seguinte forma: a) serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa; b)serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas. O Presidente da Comissão procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não. Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora. Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis destinado à regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, ou antes do prazo mencionado, desde que a microempresa ou empresa de pequeno porte apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. | ||||||
CGL 10.1.4 | A licitante deverá apresentar CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO conforme modelo previsto no Anexo V - Quadro nº 01, compatível com o cronograma de desembolso abaixo: [informar dados a partir do Projeto Básico] | |||||
Etapa | Período (dias) | Desembolsos | ||||
Xxxxxx | Xxxxxx | |||||
CGL 10.1.7 | [Inserir outros documentos de habilitação não exigidos no Anexo II, quando for o caso]. |
CGL 13.1 | [Inserir o prazo de vigência do Contrato e o local das obras e dos serviços] |
CGL 15.2 | [Inserir índice da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV para cálculo do reajuste de preços] |
CGL 16.1 | [Inserir Fonte de Recursos Orçamentários] |
CGL 17.1 | [GARANTIA CONTRATUAL] Até 10 (dez) dias úteis após a homologação da licitação e antes da assinatura do Contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair do direito à contratação. A caução inicial será reforçada durante a execução das obras e dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais e reajustamentos, se houver). A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: • Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública; • Seguro-Garantia; • Carta de Fiança, conforme minuta constante do Edital. a) No caso de Carta de Fiança, esta deverá ser fornecida por instituição financeira localizada no Brasil, pelo prazo de duração do Contrato, incluindo eventual prorrogação, independente de notificação à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual. A Carta de Fiança deverá observar o modelo contido no Anexo XVI e ser devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determinado na Lei Federal nº 6.015/1973, art. 129, e deverá vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social da instituição financeira, cópia autenticada da Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria da instituição financeira, cópia autenticada do instrumento de procuração (em se tratando de procurador daquela instituição), e reconhecimento de respectivas firmas. b) No caso da opção pelo Seguro Garantia, este será feito mediante entrega da apólice emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da CONTRATANTE, pelo prazo de duração do Contrato, |
incluindo eventual prorrogação, independente de notificação à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual. c) No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. d) No caso de opção por Caução em dinheiro, a licitante deverá, obrigatoriamente, efetuar o depósito no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., em conta de caução vinculada à CONTRATANTE. A garantia prestada pela licitante vencedora ser-lhe-á restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo das obras e dos serviços. No caso de Xxxxxxxxx, fica obrigada a empresa líder ou a sua representante a oferecer Garantia do Contrato. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. | |
CGL 17.8 | [Inserir prazo para a assinatura do Contrato] A adjudicatária terá o prazo de , após formalmente convocada, para assinar o Termo de Contrato. |
CGL 17.10 | [Inserir, quando for o caso] SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA A CONTRATADA deverá providenciar às suas custas, seguro com coberturas básicas, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”, e Apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo a CONTRATANTE como BENEFICIÁRIA, no valor da contratação. I. O seguro deverá ter vigência sobre todo o período de execução do Contrato, estendendo-se a cobertura até a data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. a) Coberturas Mínimas 1. Coberturas Básicas: Seguros para obras civis em construção (OCC): • Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens; |
• Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros); 2. Coberturas Especiais: Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout). Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local. Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas. Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção. Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. 3. Coberturas Adicionais: Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice. Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes. 4. Manutenção simples, ampla e garantia: Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes |
da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção. Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os contratados segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação; Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras. b) Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: • Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; • Objeto a ser contratado, especificado neste Edital; • Localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado; • Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); • Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice). c) O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual, a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período. II. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido à CONTRATANTE, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. III. A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento |
Definitivo dos Serviços. IV. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, a CONTRATANTE poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA. V. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo. | |
Xxxxx XX, Subitem 2.3.7 | [Inserir, quando for o caso, devidamente motivada] Comprovação de capacidade técnico-operacional pela apresentação dos seguintes documentos: g.1. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de Xxxxxxxxx, de quaisquer das empresas que o compõem), devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde as obras e/ou serviços tenham sido executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para pessoa jurídica de direito privado, objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, relativo à parcela relevante, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços. g.2. Quadro nº 03 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO – Anexo V, devidamente preenchido, contendo os seguintes quantitativos: * Definir quais são os quantitativos de maior relevância. |
Serviços | a | Unidade | Exigências Técnicas | (até |
serem | 50% dos quantitativos | de | ||
comprovados | maior relevância)* | |||
Anexo II, Subitem 2.4.3 | [GARANTIA DE PROPOSTA] Será solicitada Garantia de proposta, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, conforme disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993. a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro em guia de arrecadação, código 1028, em favor da Divisão de Orçamento e Finanças da SUSEPE; ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Seguro-garantia, III - fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo XVIII. b) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 60 (sessenta) dias. |
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E PARA HABILITAÇÃO
1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
1.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento equivalente do responsável legal, autenticada;
1.2. Cópia do CNPJ da empresa;
1.3. Cópia do Estatuto ou Contrato Social;
1.4. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada; caso o representante seja proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
1.5. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo XI, se for o caso;
1.6. Alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de sua apresentação, expedido pelo Município da jurisdição fiscal da matriz da pessoa jurídica ou das filiais que pretendam promover o faturamento;
1.7. Termo de liberação de senha eletrônica;
1.8. Endereço eletrônico na Internet.
2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
2.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.1.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial, se for o caso;
2.1.6. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
2.1.7. Procuração comprovando poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso o representante não esteja contemplado no Contrato Social ou Estatuto Social.
2.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da sede da licitante;
2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial da licitante;
2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
2.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal da sede da licitante;
2.2.7. Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
2.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica
2.3.1. Declaração de Conhecimento e de Vistoria Técnica, conforme Anexo X;
2.3.2. Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado de origem, domicílio ou sede da licitante. O visto do CREA/RS e/ou do CAU/RS para empresas não domiciliadas no Estado será exigido por ocasião da assinatura do Contrato;
2.3.3. Declaração da licitante de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro do prazo previsto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; e indicação do Responsável Técnico pela execução da obra, o qual deverá ser o responsável em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, conforme Anexo XII;
2.3.4. Termo de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) qualificado(s), no qual o(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declare(m) que participará(ão), a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do(s) profissional(is), conforme Anexo V, Quadro nº 05;
2.3.5. Prova de o(s) responsável(is) técnico(s) pertencer(em) ao quadro funcional da licitante, na data prevista para a entrega da proposta, conforme Anexo V, Quadro nº 04; no caso de sócio ou diretor da empresa, esta prova dar-se-á por meio de Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo esse ter sua eficácia condicionada à adjudicação do objeto à licitante;
2.3.6. Comprovante de capacidade profissional do(s) responsável(is) técnico(s), mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA e/ou CAU, certificando que o profissional é detentor de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior ao objeto da licitação, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme Anexo V, Quadro nº 02;
2.3.7. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, conforme Anexo V, Quadro nº 03, quando for o caso, situação que deverá ser devidamente motivada no Anexo I – FOLHA DE DADOS;
2.3.8. Termo de compromisso de execução dos serviços e de cessão de direitos autorais patrimoniais, conforme Anexo VIII.
2.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
2.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
2.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo do Decreto Estadual nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante, ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, bem como o Anexo – Relação dos Contratos a Executar pelo Licitante e Demonstração da Capacidade Absoluta, preenchida nos termos do Decreto Estadual nº 36.601/1996;
2.4.3. Garantia de proposta através de caução, seguro-garantia ou fiança bancária, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, conforme disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo esta exigida quando definida no Anexo I – FOLHA DE DADOS.
3 –DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, e respectivo Anexo, substituem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que nele constam, exceto quanto aos documentos do Anexo II, item 2.3 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
3.2. Caso haja falha formal no preenchimento da data base, período base ou memória de cálculo relativos ao Anexo III do Decreto Estadual nº 36.601/1996, a Comissão poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e deliberar pela habilitação ou inabilitação da licitante.
3.3. O(s) responsável(is) técnico(s) poderá(ão) ser substituído(s), na fase de execução contratual, por outro(s) de igual qualificação, desde que aceito(s) pelo CONTRATANTE.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº
CONTRATANTE
Estado do Rio Grande do Sul
(órgão ou ente) CNPJ nº:
Endereço:
Representante(s) legal(is):
CONTRATADA
Nome:
CNPJ nº:
Endereço:
Representante(s) legal(is): OBJETO
VALOR DO CONTRATO PRAZO
FONTE DE RECURSOS
( ) Próprios:
( ) União Federal:
( ) Outros:
Código Orçamentário:
DOCUMENTAÇÃO ANEXA
Licitação RDC nº
Proposta n° , datada de
Planilha de Obras, Serviços e Preços Garantias
CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato é assinado em três vias, de iguais teor e forma, e reger-se-á pelas cláusulas e condições que se seguem e normas que lhe são aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, e alterações posteriores, e pelo Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, com exceção das regras específicas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Local/Data/Assinatura
, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO DE , QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DO , E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA , VISANDO
A
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede em sua capital, Porto Alegre, por intermédio do , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, representado pelo , nacionalidade , estado civil
, profissão , residente e domiciliado em , portador de Carteira de Identidade nº , expedida pela , inscrito no CPF sob o nº , e a empresa , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, com sede em , inscrita no CNPJ sob o nº
, representada por , conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico , portador da Carteira Profissional nº , pactuam o presente Contrato nos seguintes termos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente
Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 12.462/2011, no Decreto Federal nº 7.581/2011, na Lei Federal n° 8.666/1993, na Lei Estadual nº 14.203/2013 e no Decreto Estadual nº 50.406/2003, e vincula-se ao Edital nº /20 e seus Anexos, constante do processo administrativo nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1. Objeto:
1.2. As obras e os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE, referente à execução das obras e dos serviços contratados por meio deste instrumento, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo % de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e % de Encargos Sociais, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO que segue:
ETAPA | PARCELA – EM R$ | PERCENTUAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: Atividade/Projeto: Natureza da Despesa - NAD: Recurso:
Empenho nº:
(Obs: As entidades que não usam a classificação da despesa estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 deverão indicar o recurso de acordo com a sua classificação)
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do Contrato é de dias consecutivos, contados a partir da data definida na “Ordem de Início dos Serviços”.
4.2. A expedição da “Ordem de Início dos Serviços” somente se efetivará a partir da publicação da súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado, e no Diário Oficial da União, se for o caso, da entrega da Garantia de Cumprimento do Contrato e do Seguro de Risco de Engenharia, este,
se for o caso, e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT junto ao CAU.
4.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no §1°, incs. I a VI do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.4. O objeto do Contrato será executado no seguinte local: .
CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS
5.1. A CONTRATADA deverá prestar e manter Garantia Contratual em até 10 (dez) dias úteis após a homologação da licitação e antes da assinatura do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, com prazo de vigência de 90 dias após o término do Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento, observado o contido no Anexo I – FOLHA DE DADOS, CGL 13.1.
5.2. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS, CGL 13.10, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a CONTRATANTE como BENEFICIÁRIA, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores aos do Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
5.4. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
5.4.1. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será ela acrescida do valor correspondente à remuneração do
, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 9.2 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA, será parte integrante deste instrumento.
6.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início das obras e dos serviços, quando da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”.
6.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente, apresentar informações suficientes e necessárias ao monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
6.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, o qual não poderá ser alterado sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independente da não alteração do prazo final.
6.5. O CRONOGRAMA deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem como a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
– DAS PENALIDADES.
6.6. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as atividades da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.7. Para o Regime de Contratação por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO no prazo de 30 (trinta) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
7.2. A protocolização somente poderá ser feita após a conclusão e liberação da etapa da obra e/ou serviço por parte do órgão fiscalizador competente, conforme CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO.
7.3. A liberação das faturas de pagamento por parte do Estado ficará condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do Contrato, cujo prazo para exibição não deverá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, consoante preconizado pelo Decreto Estadual nº 36.117/1995.
7.4. Haverá a retenção de todos os tributos nos quais a CONTRATANTE seja responsável tributária.
7.4.1. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
7.5. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
7.6. A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá informar o Cadastro Específico do INSS - CEI da obra, quando exigível, o endereço da obra e deverá vir acompanhada dos documentos a seguir descritos:
7.6.1. NA PRIMEIRA PARCELA DAS OBRAS E/OU SERVIÇOS
a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos responsáveis técnicos pela execução da obra junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RS;
b) Licença ambiental de instalação junto ao órgão competente, nos casos previstos em lei;
c) Ordem da Administração autorizando o início dos serviços;
d) Aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio pelo Corpo de Bombeiros – Brigada Militar e dos projetos de instalações elétricas, hidráulicas e de telefonia das concessionárias competentes, quando for o caso;
e) Certificado de matrícula junto ao INSS referente à obra;
f) Comprovação da garantia de execução do Contrato nos termos da CLÁUSULA QUINTA;
g) Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do responsável técnico pela obra e/ou serviço, conforme Lei Estadual nº 12.385/2005;
h) Comprovação de atendimento ao disposto na Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/2009, arts. 161 e 291, quanto ao atendimento do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção - PCMAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, quando for o caso;
i) Alvará de construção junto ao Município, quando cabível e, se necessário, alvará de demolição;
j) Autorizações exigidas em obras com características especiais, como aquelas pertencentes a patrimônio histórico-cultural.
7.6.2. EM TODAS AS PARCELAS DAS OBRAS E/OU SERVIÇOS
a) Cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço da obra;
b) FGTS/GFIP – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra;
c) GPS – Guia de Recolhimento de Previdência Social relativa aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra;
d) Guia do Recolhimento de ISS, específica da obra, quando a CONTRATANTE não for a responsável pela retenção e recolhimento deste tributo;
e) Cópia do documento comprobatório de seu cadastro no Município correspondente, identificação do serviço prestado e alíquota própria, ou, ainda, comprovação de que é imune, isenta, ou de que se reveste de característica especial de contribuinte em que fica dispensada a retenção de ISS, conforme §1º do art. 4º da Instrução Normativa CAGE nº 01/2011;
f) Comprovante de recolhimento de 1% (um por cento) do valor contratado em favor da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, quando o valor do Contrato for superior a 3.000 (três mil) salários mínimos, nos termos da Lei Estadual n° 6.719/1974;
g) Declaração da CONTRATADA de que possui escrituração contábil e de que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa.
7.6.3. ANUALMENTE
a) Cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos competentes: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT); e Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO).
7.6.4. NA ÚLTIMA PARCELA DAS OBRAS E/OU SERVIÇOS
a) CND – Certidão Negativa de Débito – INSS, referente à obra executada, constando a CEI e o endereço da obra;
b) Cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização da obra.
7.7. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.
7.8. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal, assim como a entregar, a cada 180 (cento e oitenta) dias, Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
7.9. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, dentre outros, nos seguintes casos:
7.9.1. Execução defeituosa dos serviços;
7.9.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
7.9.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
7.9.4. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
7.10. O presente Contrato adequar-se-á de pronto às condições que vierem a ser editadas pelo Poder Executivo ou Legislativo no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1. Os valores do presente Contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo .
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DO PREÇO
9.1. O reajustamento deste Contrato será permitido desde que observado o interregno mínimo de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste.
9.2. Os preços do presente Contrato serão reajustados anualmente pela variação do índice FGV, coluna nº , conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pela seguinte fórmula:
R = V. (Ii - Io)
Io
onde:
R: é o valor de reajustamento;
V: é o valor contratual da parcela da obra ou do serviço a ser reajustado;
Io: é o índice de preços verificado no mês da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste;
Ii: é o índice de preços verificado no 12º mês após transcorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data da proposta ou do último reajuste.
9.3. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não esteja atrasado por culpa da CONTRATADA, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela Fiscalização.
9.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIREÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS
10.1. A direção técnica e administrativa das obras e dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição constatada na sua execução.
10.2. A omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução das obras e dos serviços contratados.
10.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, os assuntos relativos às obras e aos serviços contratados, conforme Anexo XII do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
11.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela CONTRATANTE;
11.1.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução das obras e dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitada, a relação atualizada desse pessoal;
11.1.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente;
11.1.4. Comunicar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
11.1.5. Executar, às suas custas, os refazimentos das obras e dos serviços em desacordo com este Contrato e seus anexos; deixando a CONTRATADA de refazê-los, a CONTRATANTE poderá contratar terceiro para executá-los, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso;
11.1.6. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução das obras e dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
11.1.7. Pagar os tributos e encargos de qualquer natureza em decorrência deste Contrato;
11.1.8. Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução do objeto contratado;
11.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição das obras, serviços, equipamentos e componentes pela Fiscalização, dentre outros, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
11.1.10. Responsabilizar-se por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros;
11.1.11. Reparar danos a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, podendo a CONTRATANTE lançar mão dos créditos da CONTRATADA para se ressarcir dos prejuízos de quem de direito;
11.1.12. Substituir, quando rejeitados, obras, serviços, equipamentos e componentes, dentre outros, dentro do prazo estabelecido pela Fiscalização;
11.1.13. Providenciar, antes do início das obras e dos serviços, as licenças, aprovações e registros específicos junto às repartições competentes, necessários para sua execução;
11.1.14. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução das obras e dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
11.1.15. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua classificação e habilitação no procedimento licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnico-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Fiscal do Contrato e ratificada por seu superior;
11.1.16. Providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE, se for necessária a prorrogação do Contrato;
11.1.17. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição do profissional indicado para execução das obras e dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto, à aprovação do Fiscal do Contrato e ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
11.1.18. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta contratação, sem prévia autorização da CONTRATANTE; e
11.1.19. Providenciar, após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT junto ao CAU da região onde as obras e os serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação ou registro à Fiscalização e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte dos referidos profissionais.
11.2. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
11.3. A CONTRATADA será responsável, ainda:
11.3.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
11.3.2. Perante a CONTRATANTE ou terceiros, por danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução das obras e dos serviços objeto deste Contrato; e
11.3.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato, quando as obras ou serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa, por fato motivado pela CONTRATADA.
11.4. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, à CONTRATANTE e aos órgãos de controle interno e externo do Estado.
11.5. A CONTRATADA apresentará durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações contratuais, bem como, dentre outros, aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.6. A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite será de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
11.7. A CONTRATADA sinalizará o local das obras e dos serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres, se for o caso.
11.8. A CONTRATADA providenciará a instalação de placa contendo a identificação das obras e dos serviços, o nome da empresa contratada e de seus responsáveis técnicos, bem como de placa do Estado, conforme modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE.
11.9. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do Contrato, no escritório destinado à administração das obras e dos serviços, uma via do Edital, do Projeto Básico e demais elementos técnicos para utilização da Fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. A CONTRATADA manterá, no local das obras e dos serviços, o Diário de Obra atualizado com registro de todas as ocorrências.
11.11. A CONTRATADA informará à Fiscalização da CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras e dos serviços dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
11.12. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela vigilância da obra.
11.13. A CONTRATADA registrará a obra junto ao INSS (matrícula CEI), se for o caso, ao Município e ao CREA e/ou CAU e, após sua conclusão, procederá à baixa dos registros correspondentes.
11.14. A CONTRATADA manterá, após a execução das obras e dos serviços, os locais utilizados completamente limpos.
11.15. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as providências judiciais ou extrajudiciais para a solução de questões vinculadas a danos causados a terceiros, tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
11.16. A CONTRATADA apresentará ao final da obra o as built dos projetos, incluindo as eventuais alterações promovidas nos Projetos Básicos e Executivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Caberá à CONTRATANTE:
12.1.1. Rejeitar as obras e os serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas, ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
12.1.2. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento das obras e dos serviços executados, medidos e aceitos;
12.1.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
12.1.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
12.1.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução das obras e dos serviços, fixando-lhe prazo para sua correção;
12.1.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de débitos e da suspensão da prestação das obras e/ou serviços;
12.1.7. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA, no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE;
12.1.8. Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando o prazo da etapa correspondente às obras e/ou serviços for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
12.1.9. Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA, dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Setor Financeiro da CONTRATANTE para que proceda à dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
12.1.10. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas neste instrumento;
12.1.11. Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição;
12.1.12. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos às informações relativas à execução das obras e dos serviços.
12.2. No exercício de suas atribuições, fica assegurado à Fiscalização da CONTRATANTE, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao local de execução das obras e dos serviços, bem como às informações que julgar necessárias.
12.3. A Fiscalização da CONTRATANTE deverá exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
12.4. A execução de cada serviço/etapa será aferida pela Fiscalização, em cada medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
13.2. Poderá a CONTRATADA, ainda, responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
13.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.3.1. ADVERTÊNCIA, por escrito, no caso de pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
13.3.2. MULTA, sobre o valor atualizado do Contrato:
13.3.2.1. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
13.3.2.2. De 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
13.3.2.3. De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre a parcela entregue fora do prazo; 13.3.2.3.1. Caso a obra e/ou serviço seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no Contrato, o valor da multa do subitem anterior será devolvido após o recebimento provisório;
13.3.2.4. De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso frente ao prazo final das obras e dos serviços, calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multas nas parcelas anteriores.
13.3.2.5. As multas deverão ser recolhidas:
13.3.2.5.1. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade da fatura, do saldo remanescente relativo ao Contrato ou da garantia, sob pena de inscrição em dívida ativa;
13.3.2.5.2. Por meio de guia de arrecadação, código , nos Contratos com órgãos da Administração Direta e com recurso orçamentário do Tesouro do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/2009;
13.3.2.5.3. Por meio de depósito na conta corrente nº , banco , agência , nos Contratos não contemplados no subitem anterior.
13.3.2.6. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados à CONTRATANTE.
13.3.2.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3.3. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3.4. IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, no caso de retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.3.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.3.3 ou 13.3.4, conforme o caso.
13.3.5.1 Para os fins do item 13.3.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
13.4. As sanções dos subitens 13.3.3, 13.3.4 e 13.3.5 conduzem à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar - CFIL/RS. Será imediatamente excluído do CFIL/RS a CONTRATADA que sanear a inadimplência ou promover a sua reabilitação, observado o prazo de cumprimento de suspensão ou impedimento imposto anteriormente.
13.5. É facultado à CONTRATADA interpor recurso, representar e pedir reconsideração, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.6 As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incs. I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
14.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.2. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
14.2.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontra, por ato próprio da CONTRATANTE;
14.2.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inc. V do art. 58 da Lei Federal nº 8.666/1993;
14.2.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
14.2.4. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
14.3. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito à liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às obras e aos serviços executados e aceitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. A aceitação das obras e/ou dos serviços dar-se-á mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório e do Termo de Recebimento Definitivo.
15.1.1. Após a execução das obras e/ou dos serviços, haverá seu recebimento provisório, mediante termo circunstanciado na forma do Anexo III da Instrução Normativa CAGE nº 01/2013, assinado pelo Fiscal do Contrato ou Comissão Fiscalizadora, e pelo representante da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita pela CONTRATADA de que as obras e/ou os serviços foram concluídos.
15.1.2. O recebimento provisório das obras e/ou dos serviços será efetuado mediante avaliação global visando à comprovação da conformidade com o previsto no projeto, incluindo a verificação da qualidade com que foram executados e a adequação dos materiais empregados, além da constatação de que todos os elementos envolvidos apresentam a necessária funcionalidade.
15.1.3. As obras e/ou serviços registrados no Relatório de Medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
15.2. As obras e/ou os serviços serão recebidos definitivamente por servidor ou Comissão designada, mediante termo circunstanciado na forma do Anexo IV da Instrução Normativa CAGE nº 01/2013, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, de modo que o período entre a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e de Recebimento Definitivo não ultrapasse 90 (noventa) dias.
15.3. Os prazos definidos nos itens 15.1.1 e 15.2 poderão ser ampliados, em casos excepcionais, desde que devidamente justificado.
15.4. A vistoria de recebimento da obra deverá ser acompanhada por representante da Administração contratante.
15.5. Quando houver ressalvas do representante da Administração contratante quanto às condições em que o objeto está sendo entregue, estas deverão constar em termo específico, devendo o Fiscal da Obra manifestar-se a respeito.
15.6. Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.7. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, cuja data fixa o início dos prazos previstos no art. 618 do Código Civil Brasileiro, não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser executadas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
15.8. Após o recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia, deverá ser realizado seu acompanhamento pela Administração CONTRATANTE, de forma que os problemas constatados no objeto entregue sejam solucionados pela contratada dentro do prazo de garantia legal e contratual.
15.8.1. Quando detectados vícios construtivos durante a vigência dos prazos de garantia, a Administração, com base em relatório técnico de vistoria, notificará a CONTRATADA para sanar os vícios detectados.
15.8.2. No prazo compreendido entre o 4º e o 6º meses antes do término da garantia quinquenal, deverá ser emitido o relatório técnico de vistoria sobre as condições do objeto entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PRECEDÊNCIA DOS DADOS
16.1. Havendo inconsistência entre memorial descritivo e desenhos dos projetos, prevalecerão as especificações do memorial descritivo.
16.2. Havendo inconsistência entre desenhos dos projetos e planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos, prevalecerão os desenhos dos projetos.
16.3. Havendo pequena diferença entre dimensões dos desenhos dos projetos e as respectivas cotas, prevalecerão as cotas.
16.4. Havendo diferenças entre as dimensões dos desenhos dos projetos e as respectivas cotas, de forma que possam comprometer a aplicação das demais dimensões dos projetos e as respectivas cotas, a CONTRATADA deverá solicitar que o Fiscal da obra esclareça qual deverá ser seguida.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência.
17.3. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita de pessoas estranhas ao local de execução das obras e dos serviços, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
17.4. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida quanto aos documentos integrantes deste Contrato.
17.5. As partes considerarão cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE.
17.6. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/1996.
17.7. O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, e no Diário Oficial da União, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO CONTRATUAL
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual, em Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
[Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo]
XXXXX XX - PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO – MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO V – QUADROS
QUADRO Nº 01 | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||||||||||||||||||||||
IT E M | SERV IÇO | MESES | |||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 | 1 3 | 1 4 | 1 5 | 1 6 | 1 7 | 1 8 | 1 9 | 2 0 | 2 1 | 2 2 | 2 3 | 2 4 | 2 5 | 2 6 | 2 7 | |||
TOTA L GER AL | % | ||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL PARCI AL R$ | |||||||||||||||||||||||||||||
ACUM ULADO (%) | |||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL ACUM ULADO (R$) |
QUADRO Nº 02 | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | ||||
Nº DE ORDEM (1) | IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO, COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | CONTRATANTE (Nome e Endereço) | ATESTADO/ CERTIDÃO (02) | |
INICIO (Mês/Ano) | FIM (Mês/Ano) | ||||
DATA: | NOME DA EMPRESA: | IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: |
QUAD RO Nº 03 | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | ||||||||
IDENTIFICAÇ | OBJETO OU NATURE ZA DOS SERVIÇO S | ||||||||
Nº DE ORDEM (1) | ÃO, LOCALIZAÇÃ O E EXTENSÃO DOS | CONTRATAN TE (Nome e Endereço) | QUANTIDADE/UNIDA DE | ATESTA DO E PÁGINA (2) | |||||
SERVIÇOS | |||||||||
EDITAL: DATA: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: | |||||||||
(1) Por ordem cronológica das datas de início. (2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, devidamente averbados pelo CREA ou CAU, indicando na coluna o número de ordem pertinente. OBS.: Recomenda-se destacar nos atestados/certidões os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica. |
QUADRO Nº 04 | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA | |||
Nº DE ORDEM | NOME | ÁREA TÉCNICA PROPOSTA | CÓDIGOS | |
FUNÇÃO (I) | VINCULAÇÃO (II) | REGIME (III) | ||
Data: Nome da Empresa: Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações: | ||||
OBSERVAÇÃO: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA – (I) Função Consultor Coordenador Chefe de Equipe Engenheiro/Arquiteto/Outros Profissionais Membro de Equipe Sênior Membro de Equipe Junior, Engenheiro/Arquiteto/Outros Profissionais (Auxiliar) CÓDIGOS: Vinculação (II) Regime (III) 1 – Acionista 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva 2 – Sócio 2 – Tempo Integral 3 – Empregado CLT 3 – Tempo Parcial 4 – Autônomo 4 – Outros (especificar) 5 – Compromisso Futuro 6 - Diretor | ||||
QUADRO Nº 05 - PESSOAL TÉCNICO
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/E-MAIL:
INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Cientes:
Assinatura Assinatura
Nome Nome
Cargo Cargo
Assinatura Assinatura
Nome Nome
Cargo Cargo
Local e data.
Empresa Licitante/CNPJ
Representante Legal (Cargo e Carimbo)
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
QUADRO Nº 06 – CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS
Item | Serviço | Unid. | Quant. | Peso (%) do valor global | Preço Unitário | Preço Global |
ANEXO VI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/E-MAIL:
A PROPOSTA DE PREÇOS ora apresentada é de R$ ( ); o valor dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI é de R$ ( ), referentes à porcentagem de % ( ) do valor total das obras e dos serviços; e o valor dos Encargos Sociais é de R$ _ ( ), referentes à porcentagem de % ( ) do valor total das obras e dos serviços. O prazo de validade desta Proposta é de dias. O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Xxxxx Xxxx ou Xxxxx Xxxxxxxxx).
Declaramos expressamente que o valor global resultante, considerando o desconto proposto, compreende tributos, encargos sociais e todas as despesas concernentes à execução das obras e dos serviços projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão de obra, ferramental, equipamentos, assistência técnica, licenças inerentes à especialidade, bem como tudo o que se fizer necessário à perfeita e cabal execução das obras e dos serviços.
Local e data.
Representante da Empresa Responsável(is) Técnico(s) da Empresa CPF Nº
CREA Nº ou CAU Nº Assinatura do representante
Assinatura do(s) responsável(is) técnico(s)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/E-MAIL:
Prezados Senhores:
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da empresa (licitante), doravante denominada licitante, declara, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: As propostas anexas foram elaboradas de maneira independente pela licitante, e que o conteúdo de tais propostas não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar as propostas xxxxxx não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC, quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo das propostas anexas não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo das propostas anexas não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do (a) antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente, Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
EDITAL Nº OBJETO:
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos o objeto desta
licitação a serviço da
.
(empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei Federal nº 8.666/1993, cedemos à Administração, por este instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do Contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis por sua elaboração.
Declaramos, também, estar de acordo com as seguintes prerrogativas da Administração em relação aos citados serviços:
1 – A Administração poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei Federal n° 9.610/1998, combinado com o art. 18 da Lei Federal nº 5.194/1966 e com o art. 16 da Lei nº Federal 12.378/2010.
2 – A Administração poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei Federal nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, al. “g”.
3 – A Administração poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a Administração não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos, ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da Administração:
a) O teor da cessão de direitos autorais e autorizações deste Termo e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”; e
b) Se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do Contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pela CONTRATADA, sejam tais autores servidores da Administração ou não. Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
Local e data.
(Nome Completo do Profissional) (Identidade e CPF)
ANEXO IX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/E-MAIL:
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(descrever os documentos de habilitação)
Caso nos seja adjudicado o objeto desta licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida em
, órgão expedidor , titular do CPF nº , fone ( ) , e- mail , como representante desta Empresa.
Atenciosamente, Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E DE VISTORIA TÉCNICA
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/E-MAIL:
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local onde se realizarão as obras e/ou serviços, responsabilizando-me pela fiel observância da execução do objeto desta licitação de acordo com o projeto básico, memoriais e especificações técnicas. Aceito o estado em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação, responsabilizando-me pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
Local e data.
Representante da Empresa Responsável(is) Técnico(s) da Empresa Assinatura do representante
CREA nº ou CAU nº
Assinatura do(s) responsável(is) técnico(s)
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e titular do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem nº deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO- OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/E-MAIL:
Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução das obras e serviços objeto desta licitação, dentro do prazo previsto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e informo que o Responsável Técnico para a execução das obras e serviços é o profissional abaixo assinado.
Os equipamentos necessários para execução das obras e serviços estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo Fiscal do Contrato, por ocasião da contratação.
Local e data.
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante)
CREA Nº ou CAU Nº
(Assinatura do responsável técnico)
ANEXO XIII - DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS – BDI
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/E-MAIL:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | TAXA |
1 | Administração Central (AC) | _% |
2 | Seguros (S) | _% |
3 | Riscos e Imprevistos (R) | _% |
4 | Garantias (G) | _% |
5 | PIS (I) | _% |
6 | ISS (I)* | _% |
7 | Contribuição Social (I) | _% |
8 | COFINS (I) | _% |
9 | Despesas Financeiras (DF) | _% |
10 | Bonificação (Lucro) (L) | _% |
* Considerar a legislação do Município onde será realizada a obra.
Cálculo do BDI
BDI = (1+(AC + S + R + G))(1+DF)(1+L) - 1
(1 – I)
sendo:
AC: taxa de rateio da Administração Central S: taxa representativa de Seguros
R: taxa referente aos Riscos e Imprevistos G: taxa representativa das Garantias
DF: taxa representativa das Despesas Financeiras L: taxa referente à Bonificação
I: taxa referente à Incidência de Impostos Local e data.
Representante da Empresa Responsável(is) Técnico(s) da Empresa
Assinatura do representante CREA Nº ou CAU Nº
Assinatura do(s) responsável(is) técnico(s)
ANEXO XIV - DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS
Grupo A - Encargos Básicos
01 | INSS ou IAPAS | |
02 | SESI/SESC | |
03 | SENAI/SENAC | |
04 | INCRA | |
05 | Serviço de apoio à pequena e média empresa (SEBRAE) | |
06 | Salário Educação | |
07 | Seguro Acidente de Trabalho | |
08 | FGTS | |
TOTAL DO GRUPO A |
Grupo B - Encargos Que Recebem Incidência do Grupo A
01 | Feriados | |
02 | Férias | |
03 | Adicional de férias | |
04 | Auxilio Enfermidade | |
05 | Licença Paternidade | |
06 | Descanso semanal remunerado | |
07 | 13º salário | |
08 | Faltas legais | |
09 | Acidente de trabalho | |
10 | Aviso Prévio Trabalhado | |
11 | Seguro-acidente | |
12 | Adicional Noturno | |
13 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
14 Ausencias abonadas/Dias de Chuvas | ||
TOTAL DO GRUPO B |
Grupo C - Encargos Que Não Recebem Incidência Global do Grupo A
1 | Indenização Compens. Demissão Imotivada | |
2 | Indenização adicional | |
3 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
5 | Férias indenizadas (12 meses) | |
6 | Adicional de férias indenizadas | |
TOTAL DO GRUPO C |
Grupo D - Incidências Cumulativas
1 | Incidência Global Grupo A x Grupo B | |
2 | férias sobre aviso prévio indenizado | |
3 | 13º salário sobre aviso prévio indenizado | |
4 | FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
TOTAL DO GRUPO D |
01 | EPI | |
02 | Auxilio Educação | |
03 | Vale-transporte | |
TOTAL DO GRUPO E | ||
T O T A L ( % ) | ||
Grupo E - EPI, Encargos Intersindicais e Vale-Transporte
Local e data. Representante da Empresa
Responsável(is) Técnico(s) da Empresa
Assinatura do representante CREA Nº ou CAU Nº
Assinatura do(s) responsável(is) técnico(s)
ANEXO XV - DADOS DA LICITANTE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
EDITAL Nº PROPONENTE: CNPJ DA PROPONENTE: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO DA PROPONENTE: XXXX: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROPONENTE:
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL/PROPONENTE: OBRA: ENDEREÇO: OBJETO (DESCRIÇÃO CONFORME EDITAL)
VALOR TOTAL: PRAZO DE EXECUÇÃO:
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ETAPA | PARCELA EM R$ | PERCENTUAL |
OBS: Preencher conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da proposta. O somatório das parcelas e dos percentuais deverá, respectivamente, representar o valor da proposta e o percentual de 100% (cem por cento).
Local e data. Representante da Empresa
Responsável(is) Técnico(s) da Empresa
Assinatura do representante CREA Nº ou CAU Nº
Assinatura do(s) responsável(is) técnico(s)
XXXXX XXX - CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Ao
Pela presente Carta de Fiança, o Banco , com sede , CNPJ nº , por si, diretamente, e seus sucessores, obriga-se perante a(o) , com sede em , Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº , em caráter irrevogável e irretratável, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos arts. 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, como fiador solidário e principal pagador da empresa
, com sede ,
CNPJ nº , na importância de R$
, correspondente a ...% (....... por cento) do valor do Contrato relativo ao Edital Nº .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a(o) ¬¬.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a(o) , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo contratual ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a(o) .
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do(a)
ver-se compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária
aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data.
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)