SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº. 10/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE AVISOS E EDITAIS DE LICITAÇÃO E OUTROS AFINS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 6128-88.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53,
com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.876.112/0001-76 , com endereço na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – sals 61 e 62 Ed. Montpellier – Guanabara – Campinas/SP, CEP: 13.073-300, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora, Sra. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00 e RG: 26.585.319-9, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 01/2020, nos termos da Lei 10.520/02, Decreto n° 3.555/00, Lei 8666/93 e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação dos serviços de publicação de avisos de licitação e afins, em jornal diário de grande circulação regional, em preto e branco e em dias úteis, num quantitativo estimado de 700 col./cm de matérias publicadas, à medida que se tornem necessários tornar público tais expedientes, tudo conforme especificações, condições e exigências estabelecidas nas demais cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente Contrato vincula-se aos termos:
a) do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2020 e seus anexos;
b) da Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
3.2 – Os serviços serão executados mediante solicitação escrita (fax ou e-mail) da Justiça Federal à futura contratada, enviada no mais tardar até as 16 horas do dia útil anterior ao da veiculação, contendo a matéria a ser veiculada em jornal diário de grande circulação regional, em preto e branco, no caderno de classificados e em dias úteis.
3.3. O serviço será considerado concluído mediante constatação da circulação do jornal com a publicação solicitada no dia designado pela contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – Executar os serviços em conformidade com as especificações e, ainda, com as instruções emitidas pela CONTRATANTE;
4.2 – corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela CONTRATANTE os serviços que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
4.3 – manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.4 – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
4.5 – responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, e por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato;
4.6 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
4.7 – responder pelos danos causados diretamente à Administração durante a execução do contrato;
4.8 – enviar uma cópia da publicação solicitada, por via fax, no máximo até 24(vinte e quatro) horas após a data de publicação e, posteriormente, na apresentação do faturamento da despesa, enviar duas vias originais de cada publicação;
4.9 – A CONTRATADA não poderá subcontratar outra empresa para a execução dos serviços.
4.10. Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando, imediatamente, à CONTRATADA, na hipótese de ocorrência qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados;
5.2 – notificar, por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.3 – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do artigo 67, da Lei 8.666/93;
5.4 – Efetuar os pagamentos em observância à forma estipulada pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O preço por coluna/centímetro de matéria publicada será de R$ 69,00, estando nele incluídas todas as despesas como impostos, tarifas, taxas, seguros, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O preço dos serviços objeto da presente contratação será irreajustável durante o prazo de vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamento da União do exercício de 2020, estando classificadas no programa de trabalho PT 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas), e no elemento de despesa ED 3390.39, Nota Empenho 2020NE000189, de 21/02/2020, no valor estimado de R$ 48.300,00.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O faturamento da despesa deverá ser mensal, quando houver, e o pagamento será realizado em conta corrente através de ordem bancária e em moeda corrente do país, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da respectiva nota fiscal, que deverá ser entregue pela Contratada à Justiça Federal, do 1º ao 5º dia útil do mês subseqüente ao fornecimento do serviço.
9.2 – A CONTRATANTE deverá exigir da CONTRATADA, por ocasião do pagamento, a comprovação de regularidade fiscal a seguir:
a) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal;
b) regularidade quanto aos tributos federais, às contribuições sociais (INSS) e quanto a Divida Ativa da União, através de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual e Municipal;
d) comprovação de regularidade de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
9.3 – A ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos exigidos no subitem anterior acarretará a sustação do pagamento, até a regularização da situação.
9.4. A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
9.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após atestada a conformidade dos serviços pelo setor responsável.
9.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) | Þ | I = (6/100) | Þ | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
9.7 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) não mantiver a proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
10.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Contratada está sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, no percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, calculada sobre o valor estimado do contrato, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência; limitada a 30 dias;
c) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato;
d) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, nos casos de não aceitação da nota de empenho, inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
10.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão cobradas administrativamente ou judicialmente pelo rito e com os encargos da execução fiscal;
10.5. A imputação de multa não impede que o contratante rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções previstas no Edital, bem como o que estabelece a Lei n° 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato terá por início a data de sua assinatura e por fim o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
12.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa / Contratante
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/02/2020, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 27/02/2020, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 1429601 e o código CRC CA4821C3.
0006128-88.2019.4.05.7600 1429601v30
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 40, sexta−feira, 28 de fevereiro de 2020
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 10/2020; Processo: 6128−88.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Eireli EPP; Objeto: serviços de publicação de avisos de licitação e afins; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 01/2020 da JFCE e Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02; Vigência Contratual: Terá início a partir da data de sua assinatura e findará em 31/12/2020; Data Ass.: 27/02/2020; Valor Contratação: R$ 69,00 por coluna/centímetro de matérias publicadas; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.39; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TA 01 ao Contrato 06/17; contratante: JFPB; contratada: Sitecnet Informática Ltda.; objeto: prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de 30 meses, de 29/02/20 a 28/08/22, bem como redução do preço mensal contratado para R$ 2.000,00; fundamentação: inc. II, art. 57, Lei 8.666/93 c/c a cláusula segunda do contrato originário; empenho estimativo 0000XX000, de 30/01/2020, no valor de R$ 28.000,00; assinatura: 18/02/20; signatários: Xxxxxx X Xxxx−Diretor Sec.Adm.; Xxxxxxxx X X Xxxx−Sócio−Administrador.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE 5ǐ VARA FEDERAL
EDITAL
Com Prazo de 10 (dez) dias
O Juiz Federal, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, da 5a Vara, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que o DNIT−DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES promove AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA nº 0808821−37.2019.4.05.8400 contra a(o)
POSTO PINHEIRO BORGES LTDA objetivando provimento jurisdicional que determine, liminarmente, a imissão de posse da área demarcada na petição inicial, sem a oitiva da parte contrária, em prol da autarquia expropriante, haja vista a visível urgência, nos termos do art. 15 do Decreto−lei nº 3.365/41. Pelo presente edital, com prazo de dez dias, contados da data de sua publicação, ficam cientes os terceiros interessados acerca dos termos da referida Ação de Desapropriação consoante disposto no art. 34 do Decreto−Lei nº 3.365/1941. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu−se o presente EDITAL nesta cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte. Para constar, eu, Xxxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Judiciário, digitei o presente, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal.
Em 14 de fevereiro de 2020 XXXX XXXX XX XXXXXXXX
EDITAL
Prazo de 10 (dez) dias
O Juiz Federal, XXXX XXXX XX XXXXXXXX, da 5a Vara, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, principalmente aos TERCEIROS INTERESSADOS, que nesta 5ǐ Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte tramita a ação de DESAPROPRIAÇÃO nº 0804216− 48.2019.4.05.8400 ajuizada pelo DNIT−DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES em face de XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e outro, que tem como objeto a desapropriação por utilidade pública para efeito de desapropriação e afetação para fins rodoviários, áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelos alargamentos pontuais da faixa de domínio da Rodovia BR−304/RN, trecho: Entrada BR−101(B) Natal − Divisa CE/RN, subtrecho: Entrada BR−226(A) − Entrada XXx000(X) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, segmento: km 285,00 − km 311,90. Extensão: 26,90km, PNV: 304BRN0350 ao 304BRN0370. E, nesta data, na cidade de Natal/RN, em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto−Lei nº 3.365/41, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e eventual impugnação de terceiros, expediu−se o presente EDITAL, com prazo de dez (10) dias, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal.
Em 14 de Fevereiro de 2020 XXXX XXXX XX XXXXXXXX
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
AVISO CONCORRÊNCIA Nº 1/2020
O Conselho Federal de Biologia − CFBio, inscrito no CNPJ sob nº 00.720.532/0001−01, através da Comissão Permanente de Licitação − CPL, torna público para conhecimento dos interessados que os Pedidos de Esclarecimentos referente a Licitação no dia 06/03/2020 às 10 horas, na Modalidade Concorrência nº 01/2020, Processo CFBio nº 2019/000077, do Tipo Menor Preço Global, encontram−se disponíveis no site: xxx.xxxxx.xxx.xx
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Coordenador da CPL/CFBio
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020022800143
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
Acordo de Cooperação que celebram o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Objeto: estabelecer formas de cooperação técnico−científica e institucional entre o CFC e o IBRACON a fim de promover o intercâmbio de experiências, conhecimentos, tecnologias visando ao fortalecimento e à ampliação da aplicação das normas sobre auditoria e contabilidade, bem como de outros procedimentos técnicos de interesse dos PARTÍCIPES. A implementação deste Acordo será formalizada mediante planos de trabalho periódicos ou específicos e atos e normas de cada PARTÍCIPE necessários ao desenvolvimento das atividades e à realização das ações previstas em tais planos de trabalho. Vigência: O presente Acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2021. Data da assinatura: Brasília/DF, 28 de janeiro de 2020. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx − Presidente do CFC e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx'anna − Diretor Presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo nº 038/2020, assinado em 21/02/2020, originário do Termo de Inexigibilidade nº 037/2020; Objeto: aquisição do direito de associação da imagem do Confea, por meio de patrocínio, ao projeto "Diálogos Sobre ética e prerrogativas do Engenheiro ", a ser realizado pela CONTRATADA no período de 05 a 19 de março de 2020, em Brasília−DF; Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993; Processo SEI nº 5161/2019; Contratada: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
− Crea−DF; Vigência: até o dia 19 de abril de 2020; no Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Nota de Empenho nº 240 de 21/02/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo nº 012/2020, assinado em 21/02/2020, originário do Termo de Inexigibilidade nº 010/2020; Objeto: aquisição do direito de associação da imagem do Confea, por meio de patrocínio, ao projeto "Principais direitos dos engenheiros e das engenheiras", a ser realizado pela CONTRATADA no dia 20 de março de 2020, na cidade do Rio de Janeiro−RJ; Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993; Processo SEI nº 5073/2019; Contratada: Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros − FISENGE; Vigência: até 20 de abril de 2020; no Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Nota de Empenho nº 241 de 27/02/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo nº 031/2020, assinado em 18/02/2020, originário do Termo de Inexigibilidade nº 020/2020; Objeto: aquisição do direito de associação da imagem do Confea, por meio de patrocínio, à publicação "Cerâmica, ISSN 0366−6913, Volume 66, Número 378", a ser lançada pela CONTRATADA no dia 30 de abril, em São Paulo − SP; Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993; Processo SEI nº 5144/2019; Contratada: Associação Brasileira de Cerâmica − ABCERAM; Vigência: até o dia 30 de maio de 2020; no Valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais); Nota de Empenho nº 220 de 20/02/2020.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2020
Proc. N.º 476908.00104/2020−01 O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS,
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 02 de abril de 2020, às 09hs00min, realizará licitação na modalidade Tomada de Preço, com critério de escolha baseado no tipo "Melhor Técnica e Preço", objetivando a contratação de empresa para prestar os serviços Assessoria Jurídica para o CRA−GO, nos termos descritos no Edital e no Termo de Referência.
O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 28 de fevereiro de 2020, sem custo, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como na sede do CRA−GO, situado na Rua 1.137, nº 229, Setor Marista, onde poderão serem obtidas todas as informações sobre o certame, assim como fornecida cópia deste.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2020. KENYA XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n˚ 2015400146 − V Termo Aditivo ao Contrato n˚ 002/2016. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO EST DO RJ, CNPJ: 33.661.745/0001−50. Com
fundamento no Art. 57 da Lei 8.666/93, fica estabelecido pelo presente termo aditivo a prorrogação do contrato, referente aos serviços de agenciamento e seleção de estudantes de ensino médio e superior para o preenchimento de vagas de estágio, mediante o pagamento do custo operacional por estudante de R$44,84, por mais um período de 12 (doze) meses, com início no dia 1º.03.2020 e término no dia 28.02.2021. Assinado em 27.02.2020.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 - UASG 389153
Nº Processo: 004/2020. Objeto: Aquisição de PIN's para o Conselho Regional de Administração de Santa Catarina.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/02/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 0x Xxxxx, Xxxxxx − Florianópolis/SC ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000−5−00003−2020. Entrega das Propostas: a partir de 28/02/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/03/2020 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Cra−sc
(SIASGnet − 27/02/2020) 389153−02020−2020NE000021
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Conselho Regional de Administração do Tocantins, Contratado: IMPRIMEMAIS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA CNPJ 29.879.891/0001−80 Objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de digitalização de documentos, indexação, ocerização de arquivos e inserção de imagens sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Regional de Administração do Tocantins, Dotação Orçamentaria 6.2.2.1.1.01.04.04.045 Valor Global R$ 34.610,00 (trinta e quatro mil seiscentos e dez reais) Tipo de Licitação Pregão Eletrônico n˚. 006/2019 Assinatura 04 de fevereiro de 2020 Publicação 28 de fevereiro de 2020.
EXTRATO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS CRA-DF N˚ 1/2019
Contratante: Conselho Regional de Administração do Tocantins, Contratado: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA CNPJ 37.994.043/0001−40 Objeto Contratação de solução integrada e parametrizável de tecnologia do ambiente ``Cloud Computing´´ para gestão integrada de processos administrativos do Conselho Regional de Administração do Tocantins, Dotação Orçamentaria 6.2.2.1.1.01.04.04.038 Valor Global R$ 150.088,00 (cento e cinquenta mil e oitenta e oito reais) Tipo de Licitação Adesão a Ata de Registro de Preço CRA−DF n˚. 01/2019 Assinatura 02 de janeiro de 2020 Publicação 28 de fevereiro de 2020.