CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
O MUNICÍPIO DE VARJÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01.218.643/0001-79, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxxx, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX X XXXXX, atendendo a Lei nº. 11.947/2009 e
Resolução/FNDE/CD nº. 006/2020, com as alterações promovidas pela Resolução/FNDE/CD nº 21/2021, realiza chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas da Rede Pública Municipal de Varjão/GO.
2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
2.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar a Secretaria Municipal de Educação, até o dia 19/04/2022, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
2.2 Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão Julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
II – cópias das certidões negativas junto ao FGTS, CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), Receita Federal e Dívida Ativa da União, Receita Estadual, e Receita Municipal;
III - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.
No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
IV - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
V – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VI – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
3.1 Ponto de Entrega:
Secretaria Municipal de Educação – Centro – Varjão/GO.
3.2 Período de Fornecimento
Exercício 2022.
3.3 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista do Município e executados pelas escolas.
3.4 Preço
Serão utilizados para composição do preço de referencia:
- os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos
– PAA
3.5 Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Município e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública.
3.6 Pagamento das faturas:
- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;
3.6.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo Município no valor correspondente às entregas do mês anterior.
3.6.2. O pagamento será feito em cheque nominal ou transferência bancária e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Educação.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.3 A Comissão Julgadora classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
4.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão Julgadora, observando as preferências e critérios de desempate, em conformidade com a Resolução FNDE n° 06/2020 alterada pela Resolução FNDE n° 21/2021.
5. RESULTADO
A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
7. CONTRATAÇÃO
7.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano. (art. 39, da Resolução 06/2020 do FNDE).
8.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho da Merenda Escolar;
8.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação.
9. FATOS SUPERVENIENTES
9.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, poderá haver:
1. Adiamento do processo;
2. Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública será considerado, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
Varjão/GO, 17 de março de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX E SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ITEM | PRODUTO E DESCRIÇÃO | XXXX.XX MED. | QUANT | MÉDIA DE PREÇOS | |
Unit. | Total | ||||
1 | LARANJA PERA | KG | 500 | 3.90 | 1.954,00 |
2 | MELANCIA | KG | 3000 | 2.79 | 8.385,00 |
3 | BANANA PRATA | KG | 600 | 6,27 | 3.764,40 |
4 | BANANA MAÇÃ | KG | 600 | 5,24 | 3.147,00 |
5 | MAMÃO PAPAIA | KG | 800 | 6,97 | 5.576,00 |
6 | ABACAXI | KG | 400 | 6.03 | 2.414,40 |
7 | ABOBRINHA | KG | 600 | 5,32 | 3.195,60 |
8 | ABÓBORA KABOTIÁ | KG | 800 | 4,71 | 3.769,60 |
9 | CENOURA | KG | 600 | 4,74 | 2.847,60 |
10 | BATATA INGLESA | KG | 600 | 7,22 | 4.336,00 |
11 | BATATA DOCE | KG | 600 | 4,62 | 2.776,80 |
12 | BETERRABA | KG | 500 | 4,85 | 2.428,00 |
13 | MILHO VERDE | KG | 300 | 8,53 | 2.560,80 |
14 | COUVE | MAÇO | 200 | 6,51 | 1.302,40 |
15 | ALFACE | PALIT. | 200 | 8.09 | 1.619,50 |
16 | TOMATE CAQUI | KG | 600 | 9,12 | 5.472,00 |
17 | REPOLHO | KG | 600 | 4,85 | 2.911,20 |
18 | PEPINO | KG | 300 | 4,82 | 1.447,00 |
19 | CHUCHU | KG | 500 | 6,24 | 3.122,50 |
20 | VAGEM | KG | 300 | 12,66 | 3.798,00 |
21 | MANDIOCA | KG | 600 | 6,01 | 3.609,60 |
22 | CEBOLA | KG | 300 | 6,24 | 1.872,75 |
23 | SALSA | MAÇO | 100 | 5.81 | 581,75 |
24 | ALHO | KG | 100 | 20,71 | 2.071,75 |
25 | CEBOLINHA VERDE | MAÇO | 100 | 4,86 | 486,50 |
26 | CARÁ | KG | 500 | 4,95 | 1.913,75 |
27 | INHAME | KG | 500 | 5,49 | 2.745,00 |
28 | PIMENTÃO | KG | 300 | 7,93 | 2.380,20 |
29 | MEXERICA | KG | 500 | 7,91 | 3.958,75 |
30 | BRÓCOLIS | KG | 300 | 11,89 | 3.567,75 |
31 | COUVE FLOR | KG | 300 | 12,99 | 3.897,00 |
32 | COENTRO | MAÇO | 100 | 7,16 | 716,25 |
33 | AÇAFRÃO | KG | 20 | 24,66 | 493,20 |
34 | XXXX XX XXXXXXX | XXXXX | 000 | 8,65 | 6.059,66 |
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL (PROJETO DE VENDA) - PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Projeto para atendimento do Chamamento Público I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
1. Nome do Proponente:
2. CNPJ
3. Nº da DAP
4. Endereço:
5. Município:
6. CEP
7. Nome do representante legal:
8. CPF nº
9. DDD/Fone
10. Banco
11. Nº da Agência
12. Nº da Conta Corrente:
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade: Prefeitura Municipal de Varjão
2. CNPJ nº
3. Município: Varjão – Goiás
4. Endereço:
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Grupo Formal
2. Produto(s)
3. Unidade
4. Quantidade(s)
5. Preço/Unidade
6. Valor Total Nome
1Nº DAP
Total agricultor (R$) Total do projeto (R$)
IV - DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Formal CPF nº
ANEXO III - MODELO DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONTRATO N.º /
O MUNICÍPIO DE VARJÃO, pessoa jurídica de direito público, sito a nesta cidade,
C.N.P.J. sob o n° , representado neste ato pela Secretária Municipal de Educação, Sra. , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. ............................................., n.º ......, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ......................................, (para grupo formal), doravante denominada de CONTRATADA, fundamentados nas disposições na Lei n° 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, bem como o que consta no Chamamento Público nº 001/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para alunos da rede de educação básica pública, do 1º ao 2º semestre de , de acordo com o Chamamento Público n.º / , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUARTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Setor de Compras e Licitações, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o mês de de .
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o Chamamento público n.º /
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o GRUPO FORMAL/CONTRATADO receberá o valor total de R$
............. ( ), conforme a listagem abaixo:
Identificação do Grupo Formal Nome do Fornecedor:
Nº DAP:
Descrição dos Produtos Unidade Qtde(s)
Preço Unitário (R$) Valor Total (R$)
01
02
Total do projeto (R$)
CLÁUSULA SEXTA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento de , nas seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer
pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n°11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO/FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Departamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O presente contrato rege-se, ainda, pelo Chamamento Público n.º / , pela Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
O presente contrato vigorará pelo período de meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, considerando os produtos/itens disponíveis para o período de safra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato de fornecimento, é competente, por força de lei, o Foro de Varjão, Goiás, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Varjão, Goiás, aos de de .
Contratante
Secretária Municipal de Educação
Contratado(s):
.........................................................
.........................................................
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: