CONTRATO Nº 089/2024
Estado do Pará
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX
BARATA:103853 BARATA:10385355220
Prefeitura Municipal de Colares Poder Executivo
55220
Dados: 2024.05.23
17:36:49 -03'00'
Secretaria Municipal de Suprimentos e Licitação - SEMSUL
CONTRATO Nº 089/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023/3301 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: D D C EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE COLARES-PARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.165.696/0001-58, com sede na Av. Centenário, S/Nº, Centro, CEP: 68.785-000 - Colares/PA, representada legalmente pela Secretária Municipal Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade n° 0000000 PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. República nº 2105 M N Residence BL 02 Aptº 105 M N Triângulo CEP: 68790-000 – Santa Izabel do Pará/PA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa D D C EMPRENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.343.702/0001-46, com sede na Passagem Lua, nº 12, Bairro: Maguari, Ananindeua/PA, contato (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 4303171 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Passagem da Lua, nº 12 – Ananindeua/PA, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2023/3301 e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços que objetiva a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais, para os veículos da Prefeitura Municipal de Colares e Secretarias.
1.2. Abaixo a descrição dos serviços, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta e registrados em Ata de registro de preço nº 016/2023, que passa a fazer parte deste contrato:
MÉDIO PORTE:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD/UNID | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR H/H | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos de linha/categoria médio porte, sob demanda, por menor valor da hora- homem, conforme | 500 h | * | R$ 184,17 | R$ 92.085,00 |
especificado neste Termo de Referência. | |||||
2 | Fornecimento de peças e acessórios novos, com as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), para veículos Utilitário, sob demanda, por desconto (mínimo) na Tabela do Fabricante e/ou de referência. | X | 5 % | ** | ** |
MOTOCICLETAS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD/UNID | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR H/H | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva de motocicleta, sob demanda, por menor valor da hora-homem, conforme especificado neste Termo de Referência. | 100h | * | R$ 159,50 | R$ 15.950,00 |
2 | Fornecimento de peças e acessórios novos, com as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), para motocicleta, sob demanda, por desconto (mínimo) na Tabela do Fabricante e/ou de referência. | X | 5 % | ** | ** |
1.3. O valor estimado para a Secretaria Municipal de Saúde de Colares/PA para a aquisição de peças, durante o prazo de execução contratual, será de até R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais)
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 148.035,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Trinta e Cinco Reais)
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1.1. Os serviços a serem deverão abranger: Mecânica em Geral, Revisão Elétrica e Eletrônica, Arrefecimento, Refrigeração, Lanternagem, Funilaria, Borracharia, Vidraçaria, Capotaria, Estofaria, Tapeçaria, Pintura, Pneumático, Acessórios, Equipamentos Obrigatórios, Lubrificação, Alinhamento, Balanceamento, Cambagem, Lavagem e outros materiais/serviços necessários para perfeito funcionamento do veículo.
3.1.2. Conceitos e Serviços.
3.1.2.1 - Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos veículos, preservando-lhes as características e o desempenho.
3.1.2.2 - Manutenção preventiva: conjunto de serviços obrigatórios de revisões periódicas previstas nos manuais dos veículos, precavendo-se de eventuais quebras e defeitos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo.
3.1.2.3 - Manutenção corretiva: conjunto de serviços destinados a repor o veículo em condições normais de utilização, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, desgastadas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo.
3.1.2.4 - Orçamento prévio: É o documento numerado, impresso ou eletrônico, elaborado pela empresa contratada e encaminhado à PMC para autorização, constando no mínimo, identificação do contrato e os dados do veículo, a quilometragem de chegada do veículo nas dependências da empresa, os códigos, especificações, classificação das peças (original ou genuíno) e os valores unitários (sem e com desconto) e totais (com desconto) das peças, lubrificantes e aditivos, a serem aplicados, prazo total de execução do serviço, quantidade de homem/hora, valor (sem e com desconto) do homem/hora, o valor total (com desconto) do orçamento em algarismo em conformidade com as cláusulas avençadas em contrato;
3.1.2.5 - Aceite/rejeição de orçamento: É o ato expresso do Gestor do Contrato, ou substituto eventual, de aceitar ou rejeitar o valor do orçamento prévio proposto pela contratada;
3.1.2.6 - Ordem de Serviço: É o ato expresso do Gestor do Contrato, ou substituto eventual, de autorizar a execução do serviço, após o aceite do orçamento;
3.1.2.7 - Histórico: São os dados de cada veículo que entra na oficina da contratada, na qual deverão constar, no mínimo, os seguintes dados: dados da Contratada, data da entrada, servidor do PMC que entregou o veículo, a placa, o ano, o registro de entrada, o nº do orçamento autorizado, os serviços executados, as peças trocadas, tempo de garantia dos serviços e das peças substituídas, os números e valores das notas fiscais, data da saída, o registro de saída e o nome do servidor do PMC que retirou o veículo da oficina, os quais deverão ser mantidos;
3.1.2.8 - CheckList: É o documento mantido pela CONTRATADA que deverá ser preenchido, na frente do condutor, assim que o veículo der entrada na oficina, onde constará, no mínimo, o estado de entrada do veículo, tais como: arranhões, amassados, acessórios faltando, quebrados ou defeituosos, nível de combustível, itens obrigatórios e de segurança (pneus step, chave de roda, macaco, triângulo), contendo ainda o nome e assinatura das partes. Este documento deverá ser conferido na saída do veículo para garantir que todos os itens da entrada estão presentes na saída do veículo.
3.1.2.9 - Prova de Rua: É a verificação da perfeita execução dos serviços autorizados, com o veículo em movimento, realizada pelo técnico automotivo, ou substituto eventual, acompanhado de funcionário da contratada, devendo ser registrada em documento próprio e utilizando-se da “placa “verde” para teste, prevista no Código Nacional de Trânsito, no Artigo 330 :"Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito".
3.1.2.10 - Devolução de peças substituídas: É a devolução de todas as peças e itens substituídos na manutenção, ficando a critério do fiscal, ou substituto eventual, o seu descarte;
3.1.2.11 - Laudo das peças substituídas: É o documento elaborado pela Contratada que descreve os dados e a avaria das peças substituídas, bem como a finalidade da troca.
3.1.2.12 - Fiscal do Contrato: É o responsável pela análise dos orçamentos prévios junto com o gestor do contrato e pela verificação da execução dos serviços e das peças substituídas, tendo como responsabilidades principais solicitar, autorizar ou rejeitar orçamentos e certificar as notas fiscais para pagamento, bem como cumprir as obrigações previstas em instrumento contratual.
3.1.2.13 - Peça de Produção Original: Peça que integra um produto original (veículo automotor) eu sua linha de montagem.
3.1.2.14 - Peça de Reposição Original: Também denominada peça genuína ou peça legítima, destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas da peça que substitui.
3.1.2.15 - Veículos Recuperáveis: quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado, nos termos do Decreto nº 99.658/1990.
3.1.2.16. Para fins de definição, deverá ser considerado:
3.1.2.16.1 – Veículo de Grande Porte: Tratores, Retroescavadeiras, Caçambas, Roçadeiras, Motoniveladoras e Pá mecânica.
3.1.2.16.2 - Veículo de Médio Porte: Ônibus, Micro-ônibus e Ambulâncias.
3.1.2.16.3 - Veículo de Pequeno Porte: veículos Hatchs; Sedans; SUVs e Picapes
3.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem, contudo, neles se resumirem, serão descritos abaixo:
3.2.1. No sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, substituição de engrenagens da caixa de câmbio, balanceamento de eixo cardã, substituição das juntas homocinéticas, das trizetas e suas respectivas coifas, das pontas de eixo, dos coxins, entre outros serviços;
3.2.2. No sistema de direção: regulagem e conferência de terminais, lubrificação, substituição da barra de direção, da bomba de direção, da correia da bomba e da caixa de direção, alinhamento da direção, balanceamento das rodas, cambagem das rodas, caster da direção, entre outros serviços;
3.2.3. No sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste de pastilhas, das lonas, dos discos, dos tambores, do nível do fluído de freio, e substituição, se necessário, verificação do servo- freio, das cuícas de freio, do cilindro mestre e auxiliares, do freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), das válvulas pneumáticas, entre outros serviços;
3.2.4. No sistema de arrefecimento: limpeza, verificação do radiador, das mangueiras e do reservatório de expansão, entre outros serviços;
3.2.5. No motor: verificação das correias, dos filtros de óleo, de ar e combustível, das juntas, dos coxins, da bomba injetora, da turbina, e substituição, se necessário, retífica do motor, incluindo substituição de peças, entre outros serviços;
3.2.6. No sistema de suspensão: verificação das molas, dos amortecedores, dos batentes, das coifas, das bandejas superiores e inferiores, das buchas, dos pivôs, da barra estabilizadora, dos rolamentos internos e externos, e substituição, se necessário, entre outros serviços;
3.2.7. No sistema de exaustão de gases do motor: verificação do escapamento completo, do catalisador, do coletor de escape e suas respectivas juntas, e substituição, se necessário, entre outros serviços;
3.2.8. No sistema elétrico/eletrônico: verificação de faróis, das chaves de seta, lâmpadas de sinalização, do comutador de ignição, do sistema de acionamento dos vidros e travas elétricas, do módulo de comando, os acessórios de sinalização policial sonora e luminosa (giroflex, strobo), e substituição, se necessário, entre outros serviços;
3.2.9. Serviço de pintura automotiva, que deverá ser realizado em estufa para pintura automotiva, dotada de painel de secagem rápida, exaustor para eliminar fragmentos sólidos, entre outros serviços;
3.2.10. Serviço de revisão periódica de acordo com o plano de manutenção preventiva recomendado pelo fabricante de cada marca/modelo.
3.2.11. Serviço de revisão no sistema de aferição e correção de velocidade (aparelho de tacógrafo, velocímetro);
3.2.12. Serviço de borracharia: substituição dos pneus, vulcanização e remendos, entre outros serviços;
3.2.13. Serviço de vidraçaria automotiva: substituição de vidros e guarnições, instalação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos, entre outros serviços;
3.2.14. Serviço de recarga e/ou troca dos extintores, entre outros serviços;
3.2.15. Serviço de plotagem, incluindo retirada e instalação de adesivos de identificação visual de veículos, entre outros serviços;
3.2.16. Serviço de Instalação de Acessórios: Serviço de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, tais como: substituição de palheta do limpador de para brisa, substituição de cinto de segurança;
3.2.17. Serviço de Vidraceiro: Serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, borrachas dos vidros, polimento dos para-brisas e colocação de película;
3.2.18. No sistema de condicionamento de ar: revisão do sistema do condicionador de ar, incluindo limpeza, recarga de gás e substituição do filtro, entre outros serviços.
3.2.19. Manutenções preventivas e inspeções veiculares objetivando a prevenção e a detecção de falhas ou desgastes nos componentes sistêmicos que interferem na eficiente operacionalização dos veículos obedecem ao seguinte Plano de Trabalho:
3.2.19.1. REVISÃO A (a cada 10.000 km ou 06 meses):
a) Filtro de ar: limpar a válvula de descarga automática de pó;
b) Filtro de ar: limpar o coletor de pó;
c) Filtro de combustível: substituir;
d) Motor: trocar o óleo e o elemento filtrante (filtro de óleo);
e) Respiros dos agregados: limpar externamente;
f) Batentes de borracha das molas: verificar o estado e, se necessário, substituir;
g) Pressão dos pneus: calibrar, incluindo o pneu reserva;
h) Árvore de transmissão: verificar folgas e desgaste das pastilhas;
i) Freio a tambor: verificar o desgaste das guarnições das sapatas;
j) Freio de serviço e de estacionamento: verificar o funcionamento e se necessário regular a folga das sapatas;
k) Alinhamento;
l) Balanceamento;
m) Geometria de suspensão;
n) Lavagem Geral (interna e externa).
3.2.19.2. Além dos serviços elencados acima, verificar e corrigir eventuais problemas nos seguintes sistemas:
a) Todos os agregados;
b) Sistema de arrefecimento e calefação;
c) Tubulações de óleo, de combustível, de fluido de freio e de ar comprimido;
d) Reservatórios, componentes pneumáticos, hidráulicos e amortecedores;
e) Tubo de admissão entre o filtro de ar e o motor;
f) Sistema de arrefecimento do motor;
g) Caixa de mudanças;
h) Eixo traseiro;
i) Acionamento do freio;
j) Acionamento da embreagem;
k) Direção hidráulica;
l) Bateria;
m) Xxxxxx, cigarra de alarme e lâmpadas de controle;
n) Faróis e luzes externas;
o) Limpador e lavador de para-brisa;
p) Ventilação e calefação.
3.2.19.3. REVISÃO B (a cada 30.000km):
a) Válvulas: regular com motor frio (máximo50°C)
b) Velas: verificar e substituir;
c) Correias em V: examinar o estado e esticá-las se necessário;
d) Filtro de ar: substituir;
e) Freios: verificar estado das pastilhas, discos, óleo, tambor traseiro, lonas e substituí-los, se necessário;
f) Aceleração do motor: verificar o estado e funcionamento, regular se necessário;
g) Correia dentada: verificar e substituir;
h) Bicos injetores: verificar e executar limpeza;
i) Respiros dos agregados: limpar externamente;
j) Batentes de borracha das molas: verificar o estado e, se necessário, substituir;
k) Eixo traseiro: regular o parafuso de encosto da coroa;
l) Pressão dos pneus: calibrar, incluindo o pneu reserva;
m) Freio a tambor: verificar o desgaste das guarnições das sapatas;
n) Freio de serviço e de estacionamento: verificar o funcionamento e se necessário regular a folga das sapatas;
o) Direção: verificar a folga do setor, o estado e a folga do mecanismo da direção;
p) Direção hidráulica: trocar o óleo e o elemento filtrante;
q) Reservatório de combustível: drenar a água condensada e limpar a tela filtrante. Se necessário, efetuar a limpeza interna;
r) Alternador: verificar o desgaste das escovas e a folga dos rolamentos;
s) Bomba Injetora: controlar funcionamento. Se necessário, removê-la e encaminhá-la para regulagem conforme tabela deteste.
3.2.19.4. Além dos serviços elencados acima, verificar e corrigir eventuais problemas nos seguintes sistemas:
a) Verificar: suspensão do motor, amortecedores, fixação da direção, da cabine e do suporte da roda reserva;
b) Grampos U dos feixes de molas;
c) Xxxxxx, maçanetas, fechaduras e trincos;
d) Manivela de acionamento dos vidros;
e) Caixa de mudanças (troca de óleo);
f) Eixo de mudanças (troca de óleo);
g) Cremalheira do volante do motor.
3.3. Será de responsabilidade de a Contratada obter junto as concessionárias (revendas) ou aos fabricantes dos veículos do Objeto as Tabelas de Tempos de Reparos e de Preços a Varejo das Peças e Acessórios, vigentes na execução dos serviços e disponibilizá-las ao Fiscal do Contrato para aprovação dos orçamentos prévios e liberação das faturas.
3.3.1. Os serviços somente poderão ser executados após a aplicação dos seguintes procedimentos:
3.3.1.1 A PMC emitirá a solicitação do orçamento à contratada;
3.3.1.2 A Contratada encaminhará o orçamento prévio à PMC, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, para manutenção preventiva e de 24 (vinte quatro horas) para manutenção corretiva, após a solicitação do orçamento;
3.3.1.3 O quantitativo de homem/hora deverá estar em conformidade como Tempo Padrão de Reparos, para os serviços de mão de obra.
3.3.1.4. Em uma sequência de operações obrigatórias e de mesma natureza, para efeito de definição do TOTAL de horas trabalhadas, o tempo da operação PRINCIPAL, absorve o tempo das operações acessórias, ou seja, não serão computados os tempos de serviços menores, quando for executado um serviço maior que englobe os serviços menores.
3.3.1.5. Em último caso, quando da impossibilidade definitiva da comprovação dos serviços, caberá à empresa contratada junto à equipe técnica da contratante chegar a um comum acordo quanto aos valores referentes à execução dos serviços e/ ou fornecimento de peças, baseando-se nos valores praticados no mercado.
3.3.1.6. Nos casos de serviços especializados, executados em TEMPO REAL (TR), quando mostrados economicamente mais vantajosos do que a substituição completa do componente ou sistema avariado, poderão ser executados, desde que devidamente comprovados a eficiência e a qualidade dos serviços. Para estes casos, a contratada emitirá, obrigatoriamente, ao término de cada serviço, uma declaração à contratante, concedendo as mesmas garantias e prerrogativas de um serviço de instalação de novo componente.
3.3.1.7 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
3.3.1.8. De posse do Orçamento Prévio encaminhado pela Contratada, a Contratante deverá analisar os itens do orçamento, conferindo os serviços descritos, as peças apresentadas e os descontos aplicados, e se necessário, comunicará contratada a necessidade de ajuste no orçamento.
3.3.1.9 A Contratada disponibilizará todas as informações ou ferramentas necessárias à comprovação da legitimidade dos orçamentos apresentados e a critério da Contratante, todos os documentos apresentados poderão ser diligenciados quanto à veracidade das informações e compatibilidade dos valores.
3.3.1.10. Quando julgado conveniente, a Contratante emitirá Ordem de Serviço (OS) autorizando a execução do referido serviço. Cada autorização de serviço deverá referir-se a apenas um veículo.
3.3.1.11. Conforme o caso, o orçamento e os serviços serão executados no endereço da contratada ou nas dependências/instalações da PMC.
3.3.2. Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da emissão da Ordem de Serviço, sem prejuízo dos serviços de maior durabilidade, desde que previamente informados ao Gestor do Contrato;
3.3.2.1. Nos casos de atendimento de serviços manutenção corretiva ou preventiva para as ambulâncias, o prazo para início dos serviços com ou sem fornecimento de peças e acessórios será de até 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante.
3.3.2.2. No caso de atendimento de serviço de manutenção corretiva e fornecimento de peças e acessórios para os veículos de emergência e dos grupos geradores, o prazo para início dos serviços será de até 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante. Nestes casos, o prazo de execução será de no máximo 72 (setenta e duas) horas. Caso não seja possível o cumprimento do prazo devido à complexidade do serviço ou dificuldades em adquirir peças e acessórios, a Contratada deverá avisar por escrito a Contratante o mais rápido possível, fornecendo uma previsão de novo prazo e informando o motivo do atraso no fornecimento.
3.3.2.3. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenham os veículos em condições de perfeito e ininterrupto funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se o conserto bem como outros serviços recomendados para uma correção adequada.
3.3.2.4. A manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares que acontecerão a cada
10.000 km percorridos ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro, e será chamada de “Revisão A”. Compreende basicamente a substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, e outros serviços, tais como: óleo, filtros de óleo e de combustível, líquido de arrefecimento, alinhamento, balanceamento e geometria de suspensão, entre outros.
3.3.2.3. Além da “Revisão A”, a manutenção preventiva também contemplará serviços específicos a cada 30.000km, chamados de “Revisão B” como regulagem de válvulas, limpeza de bicos injetores, troca de velas, substituição do filtro de ar, pastilhas e tambores de freio, correias, entre outros.
3.3.2.4. A execução dos serviços da “Revisão B” não exclui e não substitui os serviços da “Revisão A”, os quais também deverão ser executados, quando coincidirem na mesma época.
3.3.3. Manutenção Corretiva:
3.3.3.1. Serão realizadas manutenções corretivas sempre que houver necessidade de reparos aos defeitos imprevistos, ocorridos acidentalmente ou não, nos casos de quebra de componentes, desgastes prematuros, sinistros e outros, independente da realização de manutenção preventiva e sempre que solicitado pela Contratante.
3.3.3.2. Para a cobrança das peças, será utilizada como referência a tabela oficial do ano vigente da montadora de cada veículo, tabelas do fabricante ou equivalente, já com o devido percentual de desconto linear concedido nos preços. Os descontos propostos são inalteráveis durante todo o período de vigência contratual, e se aplicarão sobre o catálogo de peças e preços das montadoras vigentes em sua tabela, já com o devido percentual de desconto concedido nos preços. No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado nas tabelas, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
3.3.3.2. As manutenções corretivas deverão ser atendidas quando solicitadas, observando o prazo máximo estipulado neste Termo para este caso.
3.3.3.3. Poderão ser trocadas todas as peças que compõem os veículos, considerados recuperáveis, inclusive peças dos acessórios, desde que o somatório de todos os orçamentos de cada veículo, efetuados no exercício, não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado dos veículos.
3.4. Fica estabelecido o uso da tabela FIPE, ou outra, quando esta não fornecer informações de valor de mercado um determinado veículo para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados.
3.5. A CONTRATADA fica incumbida de prestar todas as informações sobre o serviço realizado, sobre peças e acessórios adquiridos, bem como elaborar laudo das peças substituídas quando solicitado pela Contratante. Essas informações deverão ser repassadas à fiscalização do Contrato sempre que solicitada, bem como cópias dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios que tenham sido efetivamente empregados nos veículos oficiais.
3.6 A Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, ou substituto eventual, as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos. Fica a critério exclusivo da fiscalização do contrato de encarregar a Contratada de providenciar o descarte dos mesmos.
3.7. Os veículos da CONTRATANTE só poderão ser testados, num raio de até 05 km do local onde está sendo executado o serviço.
3.8 A Contratada, após a realização de cada serviço, deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente à Contratante, na qual deverá estar registrado o correspondente número da Ordem de Serviço e outros dados definidos neste Termo e pela Contratante. Junto à Nota Fiscal deverá estar incluso os seguintes documentos:
a) Cópia da Ordem de Serviço;
b) Cópia da correspondente Solicitação de Orçamento;
c) Comprovação do valor das peças e acessórios substituídos sem o desconto;
d) Cópia do correspondente Orçamento da Contratada;
3.9 Caso a Contratada indique que houve peça ou acessório procedente de país estrangeiro, a contratada deverá apresentar como condição obrigatória para o recebimento, a licença e a documentação aduaneira de liberação da importação, junto com a nota fiscal.
3.10 A critério da Contratante, o Contratado deverá fornecer peças/acessórios para eventuais reparos de pequena e/ou grande monta a serem realizados por pessoal próprio e nas próprias instalações da PMC, sem contratação de mão de obra.
3.11. Neste procedimento, o fornecedor se obriga a aplicar o mesmo desconto percentual constante da proposta vencedora, sob os mesmos parâmetros estipulados neste termo e a entregar o objeto no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
3.12. Se a Contratada não puder fornecer o quantitativo total requisitado, esta deverá comunicar o fato à PMC, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
3.13. Os serviços executados em desconformidade com o especificado deverão ser corrigidos num prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Caso não seja possível, serão rejeitados, com a aplicação das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
3.14 Só será admitida a oferta de pilhas e baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012 e legislação correlata.
3.15 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o serviço conforme este termo, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da PMC.
3.16 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a PMC, em decorrência da execução do serviço, incluindo-se, também, os danos causados a terceiros, a que título for.
3.17 A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento, estará vinculada ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
3.18. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário;
3.19. É responsabilidade da contratada dispor em suas instalações, no mínimo, dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme listagem abaixo:
3.19.1. 01 (um) elevador elétrico para autos com capacidade de carga acima de 4 toneladas;
3.19.2. 01 (um) kit de aparelhos de medição, contendo, no mínimo, relógio comparador, paquímetro, micrômetro e torquímetro;
3.19.3. 02 (dois) kits de ferramentas, cada qual contendo, no mínimo, um jogo de chaves fixas, chave estrela, um jogo de chaves soquetes, saca polia, extratores, alicates, furadeira e bomba de lubrificação;
3.19.4. Equipamentos para regulagem e diagnóstico eletrônico de motores diesel e gasolina e limpeza de bicos injetores;
3.19.5. Equipamentos e ferramental para execução de serviços elétricos em alternadores e motores departida;
3.19.6. 01 (um) carregador debateria;
3.19.7. 01 (um) kit de material de lubrificação para as linhas leve e pesada;
3.19.8. 01 (um) kit de equipamento de solda oxigênio, acetileno, eletrodo e ferro fundido; e
3.19.9. 01 (um) equipamento de lavagem destinado a veículos leves.
3.19.9.1. O serviço de lavagem de veículos deverá abranger a remoção da sujeira interna e externa existente no veículo, da seguinte forma:
3.19.9.2. PARTE EXTERNA: remoção manual de barro, lama, areia, piche proveniente do asfalto e demais resíduos, incluindo a limpeza de todos os seus componentes, como lataria, baú e partes expostas do chassi (eixos, diferencial e eixo Cardin, no caso de veículos de carga), pneus, rodas, janelas, retrovisores, limpadores de para-brisa dianteiros e traseiros, o interior dos para-lamas e
demais acessórios do veículo; secagem manual ou mediante uso de equipamento; aplicação de silicone nos pneus e peças vinílicas, plásticas ou emborrachadas.
3.19.9.3. PARTE INTERNA: aspiração do pó de todo o interior, inclusive dos bancos, do porta- malas ou do compartimento de carga, limpeza dos vidros, volante, painel e parte interna das portas; lavagem dos tapetes de borracha e dos cinzeiros removíveis e dos cintos de segurança.
3.19.9.4 O tempo de execução dos serviços de lavagem de qualquer dos veículos componentes da frota não excederá a 3 (três) horas
3.19.9.5. Os serviços deverão ser executados conforme a solicitação do setor responsável.
3.20. Garantia das Peças
3.20.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pela PMC, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do bem. Esta garantia não poderá ser inferior a 12(doze) meses, salvo disposição contrária do fabricante e de 6 (seis) meses nos casos de outras peças (paralelas de 1ª linha).
3.20.2. A garantia das peças que ultrapassarem a vigência/rescisão contratual, deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do referido instrumento.
3.21. O valor das peças adquiridas deverá ser abatido no valor total do contrato, ou seja, o valor utilizado com peça e serviço não deverá ultrapassar o valor contratual total.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias das Secretarias Municipal e serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 10 122 0010 2.090 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde-FMS;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 15001002 – Receita de Imposto e Trans. -Saúde
Funcional Programática: 10 302 0010 2.111 – Manut. da Alta e Média Complex. Hospitalar e Ambulatorial;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 15001002 – Receita de Imposto e Trans. – Saúde Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção Fonte de Recurso: 16210000 – Transferência SUS – Governo Estadual
Funcional Programática: 10 301 0010 2.097 – Manut. do Prog. Saúde da Família – PSF. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 15001002 – Receita de Imposto e Trans. -Saúde
Fonte de Recurso: 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção;
CLÁUSULA QUINTA
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Prazo:
a) A Contratada encaminhará o orçamento prévio à PMC, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, para manutenção preventiva e de 24 (vinte quatro horas) para manutenção corretiva, após a solicitação do orçamento;
5.1.2. Local da Prestação do Serviço:
a) Conforme o caso, o orçamento e os serviços serão executados no endereço da contratada ou nas dependências/instalações da Prefeitura e Secretarias, no munícipio de Colares/PA, quando for necessário.
b) Os serviços deverão ser realizados conforme especificados neste termo.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
I. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
II. Executar os serviços conforme especificações deste Termo, com a alocação dos empregados capacitados e qualificados, necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e suprimentos necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste termo.
III. Dispor de local físico adequado para execução dos serviços.
IV. Dispor de local físico adequado para pernoitar os veículos/equipamentos da contratante.
V. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VI. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
VII. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for ocaso;
VIII. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
IX. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
X. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo;
XI. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
XII. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XIII. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XIV. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XV. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
XVI. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Contratante ou obtidos em razão da prestação dos serviços, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante e após a vigência contratual.
XVII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada, relativos aos serviços prestados serão de exclusiva propriedade da Contratante, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
XVIII. Alertar a Contratante de eventuais problemas ou interferências que possam afetar a qualidade ou o desenvolvimento dos serviços;
XIX. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
XX. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
XXI. Designar representante, durante a execução do Contrato, para atuar junto a PMC e à fiscalização do Contrato para tratar de assuntos relacionados aos serviços prestados e para atender aos chamados, com as especificações dos limites de seu poder de decisão imediata, fornecendo endereço, números telefônicos e correio eletrônico para contato imediato, direto e constante;
XXII. Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da PMC e anexo, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, devendo ser oportunizada à Contratada a defesa prévia;
XXIII. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço;
XXIV. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados na Ordem de Serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal constando prazo de garantia dos serviços;
XXV. Empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços;
XXVI. Afastar imediatamente o profissional responsável pela execução do serviço que a fiscalização, no interesse do serviço, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, esta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
XXVII. Dar livre acesso aos equipamentos e a todas as partes do local de realização do serviço, sem exceção, à Contratada, no intuito de verificar o cumprimento das obrigações;
XXVIII. Cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social e Seguro de Acidentes do Trabalho;
XXIX. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência e, assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, previdenciários e outros decorrentes da prestação dos serviços;
XXX. Entregar os orçamentos e executar os serviços autorizados no prazo previsto neste Termo, sob pena de aplicação das multas previstas;
XXXI. Em relação aos orçamentos e aos serviços executados, prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Contratante;
XXXII. Descrever de forma clara, tanto no orçamento quanto na Nota Fiscal, os materiais e serviços empregados para realização de determinado serviço, de modo que possa ser de fácil correspondência com os dados do veículo em que foram utilizados, não gerando qualquer questionamento quanto a idoneidade do conteúdo descrito.
XXXIII. Caberá à Contratada a responsabilidade pelo translado, alimentação e hospedagem de suas equipes, bem como o transporte das ferramentas e equipamentos necessários para a realização de serviços dentro das instalações da PMC, bem como o transporte de itens a serem retirados para a execução de serviço ou conjunto de serviços em sua sede;
XXXIV. Adotar boas práticas visando à otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Tratamento e/ou destinação adequada a resíduos perigosos (Classe I, como óleo lubrificante usado ou contaminado);
d) Racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água;
e) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
f) Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados em todas as atividades de manutenção, quais forem: limpeza, asseio, conservação, etc.;
g) Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas pluviais, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
XXXV - A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidas pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.
XXXVI - As pilhas e baterias a serem utilizadas na execução dos serviços deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de03/09/2012.
XXXVII - Não são permitidas, à contratada, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008
XXXVIII - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para a inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas
5.2.2. A contratante deve:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
IV. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
V. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste termo;
VI. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
VII. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
VIII. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da PMC para elaboração dos orçamentos ou realização dos serviços, ficando a cargo da fiscalização solicitar a relação dos funcionários para controle no acesso à Unidade;
IX. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes a Contratada e indicar os locais onde os serviços serão executados;
X. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
XI. Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias para execução dos serviços, de modo a possibilitar-lhe o cumprimento dos prazos previstos;
XII. Realizar diligências a contratada visando atestar o atendimento às especificações deste Termo. Caso seja constatada alguma irregularidade ou não atendimento às especificações discriminadas neste termo, poderá a contratante intervir no contrato por intermédio do fiscal designado, por meio de relatório de vistoria ou outro documento formal, documento este devidamente assinado, o qual constará nos autos do processo, acarretando a desqualificação da contratada e aplicando as penalidades previstas.
XIII. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1 PREÇO
5.3.1.1 O valor total da contratação é de R$ 148.035,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Trinta e Cinco Reais)
5.3.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3.2 FORMA DE PAGAMENTO
5.3.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.3.3 PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.3.4.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento.
5.3.4.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.3.4.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
5.3.4.4. A contratada deverá emitir duas notas fiscais, no caso de manutenção corretiva, uma correspondente ao serviço (valor unitário da h/h correspondente ao porte do veículo x quantidade de hora utilizada) e outra correspondente as peças utilizadas para realização do serviço (valor unitário da peça x quantidade de peça utilizada).
5.3.4.5 A Nota de serviço deverá especificar o porte do veículo e no caso da nota fiscal de peças deverá especificar o desconto concedido.
5.3.4.6. A nota somente será atestada mediante as condições mencionadas acima.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência desse contrato será contado a partir da data da assinatura até 31/12/2024, será publicado no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
8.1. Fica eleito o Xxxxx Xxxxxxxxxx de Colares - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Colares/PA, 17 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
VILELA:29285434819
por XXXXXXXX XXXXXXXX
VILELA:29285434819
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde Contratante
D D C EMPREENDIMENTOS
COMERCIO E SERVICOS LTDA:50343702000146
Assinado de forma digital por D D C
EMPREENDIMENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA:50343702000146 Dados: 2024.05.20 11:06:27 -03'00'
D D C EMPRENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 50.343.702/0001-46
Contratada