EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° 0112/2023-DR.10 PROCESSO n.° 139.00014265/2023-98
OFERTA DE COMPRA N° 262212260512023OC00041
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/08/2023 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: – 28/08/2023 às 09:00 HS.
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
intermédio do Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG nº 8.773.983-5 e CPF nº
000.000.000-00, DIRETOR DA DÉCIMA DIVISÃO REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO,
usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a , licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, INCLUINDO A
MANUTENÇÃO, sob o regime de empreitada por preço unitário,que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, INCLUINDO A MANUTENÇÃO, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 37 do Decreto Estadual nº 67.301/2022);
2.2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do
§ 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações,
despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Mês de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
e) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos
pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno
porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que o licitante prestou serviços correspondentes a 50% (CINQUENTA POR CENTO) por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de
qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO.
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 0,50 (cinquenta centavos) e incidirá sobre o VALOR UNITÁRIO.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento)
ao valor da proposta melhor classificada será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do volume do CADTERC correspondente ao objeto licitado e vigente no mês de referência dos preços.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro. 5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: ANEXO II.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1.Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.4 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1.Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2.Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – PORT-SUP/DER-047-22/06/1992 (Alterado pela PORT-SUP/DER-081- 23/11/1992);
Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
São Paulo,
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR REGIONAL – DR.10
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em Locação e Instalação de 10 (dez) purificadores de água com fornecimento de insumos, peças e materiais necessários, incluindo a manutenção periódica, para a Sede da DR.10 e suas Residências de Conservação de São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes, Cotia e Cajamar, pelo período de 15 (QUINZE) meses, conforme as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 Faz parte destas especificações, no que forem aplicáveis, as normas do fabricante, bem como ser certificada junto ao INMETRO, para que os purificadores atendam as normas da PORTARIA nº 344/2014, de 25 de agosto de 2014, do INMETRO e os documentos complementares ao Regulamento Técnico da Qualidade para equipamentos para consumo de água, indicados na Portaria.
2 – OBJETIVO
2.1 Tem como objetivo garantir acesso à água processada por elementos filtrantes, sistema este que garante maior pureza química, biológica oferecendo conforto, bem-estar e a garantia de qualidade no fornecimento de água, tanto para servidores, estagiários, usuários e/ou público em geral e prestadores de serviços da DR.10 e Residências de Conservação.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1 Bebedouro Purificador de água;
3.1.1 Características Técnicas mínimas:
3.1.1.1 Tanto os materiais de fabricação dos aparelhos, como todo o conjunto, não devem acrescentar à água extratíveis ou contaminantes, que excedam os valores máximos permitidos;
3.1.1.2 Todos os equipamentos a serem ofertados pelas empresas participantes deverão,
obrigatoriamente possuir certificação pelo INMETRO, conforme legislação vigente;
3.1.1.3 Capacidade de atendimento aproximadamente para 50 pessoas/dia;
3.1.1.4 Água gelada suficiente para 15 pessoas;
3.1.1.5 Capacidade de refrigeração 2.2 litro/hora com ambiente a 32º e água a 27º;
3.1.1.6 Temperatura da água gelada de 5º a 10º C;
3.1.1.7 Utilizar gás refrigerante “ecológico”, sem CFC;
3.1.1.8 Possibilitar o ajuste ao usuário de água em duas temperaturas: Natural e Gelada, com acionamento por teclas e de fluxo momentâneo com seleção de temperatura de fácil acesso;
3.1.1.9 Bica adaptável com possibilidade de abastecer tanto copos de agua, quanto recipientes maiores;
3.1.1.10 Apresentar no mínimo triplo sistema de filtragem/purificação, com comprovada capacidade frente à filtragem das impurezas sólidas, e microbiológicas, com total eliminação de bactérias do grupo coliformes, tanto totais quanto fecais;
3.1.1.11 Possuir aprovação quanto a Eficiência de Redução de Cloro Livre;
3.1.1.12 Possuir classificação Classe A quanto à Eficiência de Retenção de Partículas;
3.1.1.13 Estar preparado para operar na tensão elétrica 127 ou 220 Volts-60Hz;
3.1.1.14 Possuir eficiência energética;
3.1.1.15 Purificador que possua tomada fora do padrão ABNT NBR 14136:2002/IEC 60906-1 deverá ser acompanhado de adaptador, quando necessário, sem ônus para o Contratante
3.1.1.16 Aparelho que necessite de equipamento de proteção elétrica devera vir acompanhado do equipamento, cuja aquisição é de responsabilidade da Contratada;
3.1.1.17 Os aparelhos devem ser novos e sem uso, lacrados de fabrica e não remanufaturados, com gabinete em aço carbono com tratamento anticorrosivo, pintura eletrostática ou inox e painel em ABS; com dimensões máximas de 50 centímetros de altura x 50 cm de profundidade (deverão vir acompanhados da Nota Fiscal de Compra como garantia de atendimento deste item);
3.1.1.18 Capacidade de fornecimento contínuo e momentâneo;
3.1.1.19 Deverá possuir contador de consumo para aferição do consumo em litros e possibilitar o controle indicativo de alerta para troca do filtro, quando atingir o limite máximo de vida útil do insumo;
3.1.1.20 Deverá possuir Sistema Pressurizado;
3.1.1.21 Caso haja mudança de local das unidades mencionadas, no mesmo endereço ou para outro endereço em razão de mudança, a CONTRATADA se responsabilizará pela continuidade da prestação dos serviços com tais alterações, sem ônus adicional para o contratante;
3.1.1.22 Possuir aprovação quanto a Eficiência Bacteriológica;
3.1.1.23 Assistência técnica local ou outra localidade, desde que a empresa assuma os gastos com o transporte do equipamento;
3.1.1.24 Peças para instalação inclusas, como: kit para fixação na parede e kit para conexão à rede hidráulica com mangueira atóxica;
3.1.1.25 Serviço de manutenção periódica e insumos, peças e materiais necessários para que o purificador atenda a Portaria nº 344/2014, de 25 de agosto de 2014, do INMETRO/MDCI, suas alterações e demais normas vigentes;
3.1.1.26 Considerando a idade das edificações e das respectivas instalações hidráulicas, os purificadores de água deverão possuir as seguintes características de desempenho:
a) Quanto a sua eficiência para retenção de partículas, de acordo com a NBR 16098:2012 ou 14908:2004, deverão estar classificados como P-1;
b) Quanto a sua eficiência para redução de cloro livre, de acordo com NBR 16098:2012 ou 14908:2004, deverão star classificados como C-1;
c) Ter sido aprovado nos ensaios, quanto a sua eficiência bacteriológica, de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 16098:2012 ou 14908:2004;
3.11.26 Deverão possibilitar a instalação em parede.
4 – DOS LOCAIS DE ENTREGA, QUANTITATIVOS E INSTALAÇÃO
4.1 Os serviços serão executados conforme quadro constante no item 4.1.3, no horário das 08 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira, devendo ocorrer em até (15) quinze dias corridos;
4.1.1 Deve ser planejado o procedimento para instalação de equipamentos, contendo todas as etapas necessárias à execução dos serviços, de forma a evitar prejuízos ao regular funcionamento da Contratada;
4.1.2 Os filtros e purificadores deverão ser instalados nos setores abaixo especificados, com o acompanhamento do responsável por cada Unidade, indicando a melhor localização;
Quantidade | Local | Endereço / Telefone/ Responsável |
04 aparelhos de (127 Volts) | DR.10 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX (00) 0000-0000 Responsável: Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
01 aparelho de (127 Volts) | Residência de Conservação de São Bernardo do Campo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX (00) 0000-0000 Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx do Carmo |
02 aparelhos de (127 Volts) | Residência de Conservação de Cotia | Rodovia Raposo Tavares, km 30 – Cotia – SP (00) 0000-0000 Responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
01 aparelho de (127 Volts) | Residência de Conservação de Cajamar | Rodovia Anhanguera, km 37 – Jordanésia – Cajamar – SP (00) 0000-0000 Responsável: Jovanir Ap. Peralta |
02 aparelhos de (220 Volts) | Residência de Conservação de Mogi das Cruzes | Av. Eng. Xxxxxx Xxxxx, 1051 – Jd. Armênia – Mogi das Cruzes – SP (00) 0000-0000 Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
TOTAL: 10 (DEZ) aparelhos |
4.2 A CONTRATADA deverá contatar a CONTRATANTE para agendar a data de instalação, bem como, informar a qualificação (nome, RG e CPF) do(s) técnico(s) que realizará (ão) o serviço;
4.3 Finalizando o serviço de instalação, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relatório de distribuição dos aparelhos, com, no mínimo, as seguintes informações: data e local de instalação, modelo e numero de serie de cada equipamento;
4.4 Se no momento da instalação verificar-se a impossibilidade de se realizar o serviço, a CONTRATADA devera apresentar relatório discriminando o motivo do impedimento;
4.5 Os aparelhos somente serão considerados instalados quando estiverem em funcionamento e sem nenhuma restrição e, apenas a partir deste momento, poderá ocorrer à contabilização destes para efeitos de cobrança.
5 – DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1 Serão de responsabilidade total da CONTRATADA a entrega e instalação de todos os aparelhos especificados neste Projeto Básico, bem como, a orientação sobre seu manuseio;
5.2 Os aparelhos devem atender as normas brasileiras de acessibilidade de acordo com a ABNT – NBR – 9050/2004 para tender os portadores de necessidades especiais, em atendimento à Lei Federal nº 10.098/2000, podendo as informações em braile ser através de etiqueta colada ou impressa;
5.3 O elemento filtrante devera ser substituído cada período de 3 (três) meses, sendo comunicado ao gestor e/ou Fiscal do contrato.
6 – DA REALOCAÇÃO
6.6 A CONTRATANTE poderá solicitar a realocação dos aparelhos dentro das dependências de cada uma das unidades ou em caso de mudança de imóvel, para local novo;
6.7 A CONTRATADA deverá, após a desinstalação do aparelho, manter as instalações elétricas e hidráulicas isoladas em condições seguras e em bom estado.
7 – DA DESINSTALAÇÃO
7.1 Ao término do contrato, os aparelhos deverão ser desinstalados pela CONTRATADA;
7.1.1 Para desinstalação completa dos aparelhos, a CONTRATADA deverá apresentar em até 30 dias antes do término do prazo contratual um cronograma detalhado, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
7.2 A CONTRATADA deverá, quando da desinstalação dos aparelhos, manter as instalações elétricas e hidráulicas utilizadas, em condições seguras e em bom estado.
8 – DAS MANUTENÇÕES
8.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
8.1.1 A CONTRATADA será responsável pelas manutenções preventivas nos aparelhos locados, inclusive pela substituição de peças cuja vida útil tenha expirado, garantindo o pleno funcionamento dos mesmos, de acordo com as características técnicas e operacionais previstas no item “3.1”;
8.1.2 As datas previstas e o acesso às instalações para as manutenções preventivas deverão ser agendadas e confirmadas com a CONTRATANTE, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência;
8.1.3 A periodicidade máxima entre as intervenções de manutenções preventivas não devera ultrapassar 03 (três) meses;
8.1.4 Para manter a qualidade e a pureza da água, a Contratada se comprometerá a trocar o refil do purificador conforme especificações do fabricante;
8.1.5 As visitas referentes à manutenção preventiva deverão ser em dia útil e no horário das 08 horas às 16 horas, acompanhadas do fiscal do contrato ou de pessoa por ele indicada;
8.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA:
8.2.1 A CONTRATADA será responsável pelas manutenções corretivas nos aparelhos locados, inclusive pela substituição de peças danificadas e de reposição, garantindo o pleno funcionamento dos mesmos, de acordo com as características técnicas e operacionais previstas no “item 3”;
8.2.2 Havendo a necessidade da retirada dos aparelhos dos locais onde se encontram instalados, a CONTRATADA devera instalar no mesmo local equipamento similar com requisitos e portes equivalentes ao avariado, até a devolução daquele que estiver sofrendo reparos;
8.2.3 A troca do equipamento com defeito por outro similar deverá ser feito no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da abertura do chamado;
8.2.4 As chamadas referentes à assistência técnica, informando sobre a necessidade de manutenção corretiva, deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação efetuada por telefone ou por escrito pela CONTRATANTE;
8.2.5 A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para efetuar manutenção corretiva sempre que os aparelhos não estiverem funcionando adequadamente ou de acordo com as características técnicas operacionais previstas no “item3”, deste Projeto Básico.
9 – PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA UTILIZAÇÃO DOS APARELHOS
9.1 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE:
9.1.1 Procedimento Técnico detalhado em linguagem de fácil compreensão, para a higienização externa rotineira dos aparelhos;
9.1.2 Manual de Instrução e Operação detalhado dos aparelhos;
9.1.3 Imediatamente após a instalação dos aparelhos o técnico da CONTRATADA deverá treinar pessoal indicado pela CONTRATANTE, quanto ao funcionamento adequado dos aparelhos, demonstrando todos os procedimentos contidos no folheto a que se refere o “subitem 9.1.3”, bem como, alertando sobre quaisquer anormalidades que possam colocar em risco o funcionamento dos aparelhos;
9.1.4 Realizado o treinamento das pessoas indicadas pela CONTRATANTE, o técnico da CONTRATADA deverá afixar uma via do folheto em local próximo ou nos próprios aparelhos, como informativo aos usuários.
10 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
10.1 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados;
10.2 As medições dos serviços efetivamente realizados serão fiscalizadas pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato, de acordo com os seguintes procedimentos:
10.2.1 Até o 5º dia útil subsequente ao mês que foram prestados os serviços a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos valores apurados;
10.2.2 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da Nota Fiscal/Fatura;
10.2.2.1 O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente a cada tipo de serviço efetivamente realizado pela CONTRATADA descontando as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA;
10.2.3 A realização de descontos indicados no “subitem 10.2.2.1”, deste Projeto Básico, não prejudica a aplicação de sanções previstas em lei à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços;
10.2.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizado a emissão da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
10.2.5 As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentada ao Gestor ou Fiscal do contrato, que encaminhará à Seção de Contabilidade – DR.10 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, XXX: 00000-000 x vista do respectivo Termo de recebimento definitivo dos Serviços.
11 – DAS OBRIGAÇÕES
11.1 DA CONTRATADA
11.1.1 Apresentar, por ocasião da medição mensal, relatório detalhado dos serviços executados;
11.1.2 Refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços prestados em desacordo com o especificado em Contrato;
11.1.3 Fornecer, às suas expensas para atendimento ao “item 5” – Descrições dos Serviços a serem Executados, todas as ferramentas e materiais, bem como, outros materiais necessários à plena execução dos serviços;
11.1.4 Comunicas à CONTRATANTE, por escrito e em papel personalizado da empresa, quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da sua especialidade, que dependam de aprovação para sua execução, bem como apresentar relação discriminada dos materiais necessários;
11.1.5 Utilizar, na execução dos serviços, pessoal capacitado, com comprovação da sua competência técnica e faze-los observar as normas internas da CONTRATANTE;
11.1.6 Manter seus técnicos devidamente uniformizados e identificados, durante sua permanência nos locais de trabalho, os quais deverão realizar todo e qualquer serviço mediante agendamento com o Gestor ou Fiscal do contrato;
11.1.7 Executar as atividades em conformidade com as normas NR em vigor do Ministério do Trabalho para execução dos serviços, objeto deste Memorial Descritivo;
11.1.8 Eximir a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade perante terceiros, em relação a quaisquer ações judiciais, por prejuízo que conta ela possam ser arguidos, originados diretamente da execução dos serviços contratados, assumindo, em consequência, inteira responsabilidade pelos mesmos;
11.1.9 Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os serviços executados;
11.1.10 Informar à CONTRATANTE quais quer danos às suas instalações ou quaisquer de seus bens;
11.1.11 Responsabilizar-se pelos danos causados às instalações da CONTRATANTE e qualquer equipamento a este comum, bem como ao patrimônio da
CONTRATANTE por culpa, xxxx, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover ressarcimento a preços atualizados, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou em juízo;
11.1.12 Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributarias e, mensalmente o recolhimento das contribuições sociais, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, pertinentes a seus empregados, como condição à percepção mensal do valor faturado;
11.1.13 Credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do Contrato;
11.1.14 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na época da contratação;
11.1.15 Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
11.1.16 Proceder à substituição de qualquer de seus funcionários se isso for exigido pela CONTRATANTE, não sendo necessária a declaração de motivos;
11.1.17 Manter junto à CONTRATANTE um relatório para os registros das atividades, dúvidas e sugestões, tanto da CONTRATADA quanto da CONTRATANTE;
11.1.18 Elaborar e apresentar cronograma para execução dos serviços, o qual será cumprido à risca, sem embargo dos atendimentos emergenciais;
11.1.19 Evitar ou reduzir ao mínimo a emissão de ruídos, gases, odores, fumaça e outros agentes que possam causar irritação ou danos aos presentes nos locais de instalações e propriedades vizinhas, adotando-se as proteções devidas nos casos inevitáveis;
11.1.20 A garantia cobrirá qualquer defeito de fabricação, instalação e operação dos elementos novos;
11.1.21 A CONTRATADA ficara isenta de repôs peças ou substituição dos equipamentos se forem comprovados danos causados por negligencia, mau uso, uso indevido ou abusivo do equipamento, assim como atos de terceiros, caso fortuito ou de força maior;
11.1.22 Realizar a limpeza final do local de instalação, para entrega dos trabalhos, incluindo remoção de todo o material não aproveitável e/ou de propriedade da contratada, durante o andamento dos trabalhos e na conclusão do serviço sob suas expensas;
11.2 DA CONTRATANTE:
11.2.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando a CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança da Administração e/ou endereço de cobrança;
11.2.2 Permitir o livre acesso dos seus empregados às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA, com acompanhamento de funcionário da CONTRATANTE;
11.2.3 Impedir intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA, a qualquer parte das instalações;
11.2.4 Disponibilizar os pontos de força (energia elétrica), com dispositivos de proteção eventualmente necessários, segundo normas da BNT/MTB e afins, conforme especificações técnicas, de potencial, tensão e localização, bem como os aparelhos purificadores de água;
11.2.5 Modificar, mediante comunicação previa, os horários e dias estabelecidos para todo ou parte dos serviços, como também poderá aceitar, desde que por escrito e sendo de interesse da Administração, idêntica comunicação por parte da CONTRATADA;
11.2.6 Nomear Gestor para a administração do Contrato;
11.2.7 Permitir a entrada de veículos da CONTRATADA, inclusive de grande porte, como caminhões, destinados a entrega de materiais para a execução do serviço;
11.2.8 Efetuar vistorias com a finalidade de acompanhar o andamento dos trabalhos;
11.2.9 Aferir a qualidade dos materiais e serviços;
11.2.10 Definir soluções para os imprevistos que se manifestarem;
11.2.11 Fazer medições, afim de aceitar ou rejeitar serviços;
11.2.12 Zelar pelo bom uso, guarda e conservação dos aparelhos, bem como, restitui- los a CONTRATADA, no mínimo nas mesmas condições em que foram recebidos, salvas as deteriorações naturais de seu uso regular;
11.2.13 Não efetuar, bem como não permitir que sejam feitas intervenções nos aparelhos por terceiros não autorizados pela CONTRATADA, mesmo aquelas para fins de reparo ou manutenção, excetuando o acionamento do dispositivo que permita o fornecimento de água para consumo mesmo em casos de falta de energia elétrica;
11.2.14 Recusar quaisquer serviços ou aparelhos que não atendam ao padrão de qualidade desejável e estabelecido neste Memorial ou que descumpram as condições contratuais.
12 – DOS PRAZOS
12.1 DE EXECUÇÃO DOS SERVICOS:
12.1.1 A execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e de assistência técnica, em relação a cada um dos aparelhos locados, iniciar-se-á imediatamente após as respectivas datas de recebimento definitivo dos referidos aparelhos, observadas todas as demais disposições contidas neste Projeto Básico, a respeito desta execução;
12.2 DO CONTRATO:
12.2.1 A contratação terá prazo de vigência de 30 (trinta) meses, prorrogáveis por iguais períodos ate o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão legal;
13 – GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1 A CONTRATADA deverá oferecer garantia de todos os itens de seu fornecimento, dentro do prazo contratual;
13.2 Esta garantia deverá ser total, contra quaisquer defeitos de qualidade, projeto, fabricação, instalação e acessórios;
13.3 Em caso de defeitos abrangidos pela garantia, dentro do prazo estabelecido acima, em que haja necessidade de troca ou reparo de materiais, peças e/ou acessórios, o
transporte dos componentes ate o local da execução de serviço ficam sob a responsabilidade da CONTRATADA, bem como os demais custos diretos e indiretos;
13.4 Atender a Lei nº 10.098//00, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04 e NBR 9050/04 e alterações, referente à altura de instalação dos equipamentos, almejando promover a acessibilidade dos colaboradores e visitantes deste órgão, portadores de deficiências visuais ou mobilidade reduzida;
13.5 A CONTRATADA deverá oferecer garantia permanente dos aparelhos durante toda a vigência do contrato, mantendo as características técnicas e operacionais previstas no “item4” deste Projeto Básico.
14. - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços tais como: Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas; Substituir, sempre que possível, as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; Usar produtos de limpeza que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA. Nos termos do Decreto nº 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO, abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.783, de 1998, e artigo 4º da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Locação e Instalação Purificadores de Água com fornecimento de insumos, peças e materiais necessários, incluindo a manutenção. | 10 | unidade | ||
VALOR MENSAL R$ | |||||
VALOR TOTAL (30 MESES) R$ |
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência:
Conta Corrente
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ :
/ , Processo n°
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
e) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ , Processo n°
/ ,
DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ , Processo n°
/ ,
DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal) Clique aqui para digitar texto.
ANEXO IV
PORT-SUP/DER-047-22/06/92 – (Alterado pela PORT-SUP/DER-081-23/11/92)
Fixa procedimentos para aplicação das disposições contidas na Resolução SIEV-38, de 02/04/92, referentes a aplicação de penalidades nas compras e serviços não vinculados a obras, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
1. que o prazo de convocação do adjudicatário para assinar o termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente e, quando for o caso, prestar a garantia, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra justo motivo, nos termos do artigo 61 e parágrafo único, da Lei no. 6.544/89;
2. que os prazos de início, de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 52 ,da Lei nº. 6.544/89;
3. que a recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nas condições estabelecidas pelo D.E.R., bem como que o atraso injustificado na execução do objeto contratado, ou a sua inexecução, estão sujeitos a aplicação de penalidades, nos termos dos artigos 79, 80 e 81 da Lei nº. 6.544/89, de conformidade com as disposições da Resolução SIEV-38, de 02/04/92;
4. que eventuais prorrogações de prazo autorizadas a pedido do interessado, na forma estipulada nos itens 1 e 2, exceto as motivadas por caso fortuito, de força maior ou outras superveniências imprevistas; ou ainda no caso de atraso na execução do objeto contratado, o reajustamento contratual só será admissível considerados os prazos inicialmente estabelecidos,
RESOLVE:
Artigo 1º - sem prejuízo do disposto no artigo 80, parágrafo 1º, da Lei 6.544/89, serão aplicadas, pelas autoridades delegadas pela Portaria SUP/DER-30-06/03/90, dentro dos limites de suas competências, as sanções resultantes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo adjudicatário ou contratado.
Artigo 2º - Homologada a adjudicação ou autorizada a contratação, a convocação do adjudicatário para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente e,
se for o caso, para prestar a garantia, deverá ser feita, pelos órgãos de compras, através de publicação no Diário Oficial do Estado, juntando-se ao processo o recorte e respectiva data. Parágrafo único - O prazo para atendimento da convocação será de 10 (dez) dias contados a partir da data da publicação.
Artigo 3º - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, implicará a aplicação de multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor do respectivo contrato ou do Instrumento equivalente.
§ 1º - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos dos artigos 25, § 3º, e 61, § 2º, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, inclusive quanto a prazo e preço.
§ 2º - A comunicação da irregularidade e a proposta de aplicação de penalidade deverão ser encaminhadas, pelo órgão de compras, à autoridade que autorizou a licitação ou a contratação, no respectivo processo.
§ 3º - Da penalidade aplicada, deverão ser notificados os interessados, através de publicação no Diário Oficial do Estado e a Comissão de Registro Cadastral, com a devida comprovação no processo, seguida de seu envio ao órgão contábil para o recolhimento da multa.
Artigo 4º - Do contrato ou instrumento equivalente deverão constar os prazos de início, etapas de execução, quando for o caso, e de conclusão do objeto contratado.
§ 1º - A entrega imediata será considerada como sendo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato ou da fixada para o seu início ou, em se tratando de instrumento equivalente, da sua entrega à contratada.
§ 2º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento.
§ 3º - Em se tratando de prorrogação de prazo, esta se inicia no dia imediatamente posterior ao do vencimento, ainda que este tiver ocorrido em dia sem expediente no DER.
Artigo 5º - Pelo não cumprimento do prazo máximo fixado no contrato ou instrumento equivalente, para a entrega do material ou execução do serviço, serão aplicadas multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor da parte obrigacional não cumprida:
a) atraso até 30 (trinta) dias – multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso;
b) atraso de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias – multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso.
§ 1º - Nas contratações com cláusula de atualização e/ou reajustamento de preços, o valor do ajuste a servir de base para o cálculo de multa será o valor original (proposta) atualizado
e reajustado nos termos e conforme as datas determinadas no instrumento de contratação, considerados os prazos inicialmente estabelecidos.
§ 2º - Se o material ou o serviço não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou refazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação por escrito do órgão recebedor, que deverá anexar ao processo os respectivos documentos.
§ 3º - A mora será considerada a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo para a execução do ajuste, nos termos do artigo 5º, e/ou vencimento do estabelecido no § 2º deste artigo..
Artigo 6º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da parte obrigacional não cumprida.
Artigo 7º - Pela, inexecução total do ajuste, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 8º - Ocorrendo as inadimplências mencionadas nos artigos 5º a 7º, o fato será comunicado pelo órgão recebedor do material ou do serviço, com o cálculo da multa, e, se for o caso, outras penalidades, ao órgão de compras, que submeterá a sua aplicação à decisão da autoridade competente.
Artigo 9º - Da aplicação das multas o contratado será notificado por escrito ou através de publicação no Diário Oficial do Estado, cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e", obedecidos os § 1º, 2º e 4º, do mesmo artigo, da Lei 6.544/89. O documento comprobatório da notificação deverá ser juntado ao processo.
§ único - A imposição da penalidade deverá ser comunicada à Comissão de Registro Cadastral, com a devida comprovação.
Artigo 10 - O valor da multa será descontado da garantia oferecida, quando houver, com a sua consequente perda, ou dos pagamentos devidos pelo D.E.R., respondendo, em qualquer hipótese, o contratado pela sua diferença, quando os seus créditos forem insuficientes.
§ 1º - A liberação da garantia fica condicionada ao desconto total do valor da multa dos pagamentos efetuados ou ao seu recolhimento, parcial ou total, pelo inadimplente.
§ 2º - Não sendo o inadimplente credor do D.E.R., a multa imposta deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua notificação.
Artigo 11 - As multas previstas nos artigos 5º, 6º e 7º são autônomas e serão aplicadas cumulativamente, em consonância com a inadimplência verificada.
Artigo 12 - As multas aplicadas não impedem a imposição das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o DER ou da propositura de declaração de inidoneidade, obedecidas as disposições contidas no
artigo 81, bem como a rescisão unilateral do ajuste, nos termos dos artigos 77 e 78, todos da Lei 6.544/89.
Artigo 13 - As disposições desta Portaria se aplicam também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 14 - As multas serão corrigidas monetariamente, de conformidade com a variação da UFESP, a partir do vencimento do prazo fixado no parágrafo 2º, do artigo 10, até a data ao seu recolhimento.
Artigo 15 – Esta Portaria deverá constar como fundamento legal nos Editais e nos Contratos, entrando em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e dois dias do mês de junho de 1992.
ENGº XXXXXXX XXXXXXXX SUPERINTENDENTE
PORT-SUP/DER-081-23/11/92
Modifica o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Portaria SUP/DER-047, de 22/06/92, dando, assim, nova regulamentação sobre o valor base para cálculo das multas.
O ENGENHEIRO XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições e considerando as disposições dos Decretos nºs 35.262, de 08/07/92, e 35.527, de 21/08/92,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 5º da Portaria SUP/DER-047, de 22/06/92 passa a ter a seguinte redação:
”Artigo 5º - Pelo não cumprimento do prazo máximo fixado no contrato ou instrumento equivalente, para a entrega do material ou execução do serviço, serão aplicadas multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor da parte obrigacional não cumprida:
a) atraso até 30 (trinta) dias – multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso;
b) atraso de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias – multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso.
§ 1º - Nas contratações com cláusula de atualização e/ou reajustamento de preços, o valor do ajuste a servir de base para o cálculo de multa será o valor original (proposta) atualizado e reajustado nos termos e conforme as datas determinadas no instrumento de contratação, considerados os prazos inicialmente estabelecidos.
§ 2º - Se o material ou o serviço não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou refazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação por escrito do órgão recebedor, que deverá anexar ao processo os respectivos documentos.
§ 3º - A mora será considerada a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo para a execução do ajuste, nos termos do artigo 5º, e/ou vencimento do estabelecido no § 2º deste artigo.”.
Artigo 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1992.
ENGº XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX SUPERINTENDENTE
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.°
PREGÃO ELETRÔNICO n.° XX/20XX CONTRATO n.°
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE,
POR MEIO DO(A) E , TENDO
POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, INCLUINDO A MANUTENÇÃO.
O(A), por intermédio do(a), doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) , CPF nº , no uso da competência conferida pelo Decreto- Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador do CPF nº ,em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC- 27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, INCLUINDO A MANUTENÇÃO, conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em _01/10/2023, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII- reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
VIII - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço
mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$
( ), mediante os seguintes valores unitários:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Locação e Instalação Purificadores de Água com fornecimento de insumos, peças e materiais necessários, incluindo a manutenção. | 10 | unidade | ||
VALOR MENSAL. R$ | |||||
VALOR TOTAL (30 MESES) R$ |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a
Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
⎡⎛ IPC ⎞⎤
⎣⎝
0
R = P0 ⎢⎜ IPC
−1⎟⎥
⎠⎦
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de
............./ , que será considerado como o mês de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário , de classificação funcional programática e
categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao protocolo do CONTRATANTE, à Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx, na cidade de São Paulo - Capital, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela
comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos;
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome e CPF) (nome e CPF)