TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de mudanças organizacionais. Sua utilização deve atentar-se para as questões estratégicas de apoio a integração operacional, organizacional e funcional. A correta utilização dos recursos da tecnologia contribui para um ambiente institucional moderno integrando as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso institucional.
Nos últimos anos vem aumentando nossa preocupação com relação ao uso e controle das licenças de software em nossa instituição. Por tratar-se de um bem intelectual, a licença de software, diferentemente dos equipamentos, que são bens materiais e, portanto, mais simples de serem catalogados, como um valor, é muitas vezes negligenciado e sua utilização pouco percebida, pois são instaladas nos equipamentos e fazem seu trabalho como se parte deles fosse. Portanto, um não funciona, de forma corretamente e licita, sem o outro, e as licenças constituem-se como ferramentas essenciais em uso constante na nossa instituição.
Outro aspecto importante dos softwares são as necessidades de upgrade e suportes, a partir de softwares com suas licenças legalizadas, bem como o uso de softwares livres com contrato de suporte. Assim, garantir a execução de atividades relacionadas com a Tecnologia da Informação a partir softwares atualizados e de aplicativos licenciados para melhoria da qualidade de atendimento dos serviços estão alinhando ao planejamento estratégico da Coordenadoria de Comunicação.
3. FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Na estruturação da rede de informática da instituição, a fim de buscar, diretamente, economia de escala na aquisição de produtos, e indiretamente economia na capacitação profissional de seus servidores adotou-se a estratégia de padronização de produtos de software.
Justifica-se aquisição por meio do sistema de registro de preços, pela necessidade da compra das licenças conforme novos processadores dos servidores de rede que são destinados ao banco de dados, o que tem acontecido de forma gradual.
3.1. Referente à aquisição de software de design
O Setor da Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx tem uma demanda crescente por edição de imagens, ilustrações, fluxos de trabalho, imagens e ferramentas que auxiliem a produção de websites e publicações. A aquisição do software irá melhorar a produção de todos os recursos gráficos, qualificando de forma definitiva a participação do setor da comunicação na p r o d u ç ã o de p e ç a s que d i v u l g u e m a instituição e informem à população das atividades do órgão Municipal. Assim, também o desenvolvimento e manutenção de websites, aplicativos, interfaces, apresentações, conteúdo para dispositivos móveis interativos e outras atividades digitais tornou-se uma das principais demandas do Setor de Tecnologia da Informação. É cada vez maior o número de atividades de criação de apresentações, atividades digitais desenvolvidas e etc. Atualmente, estamos limitados pelas atuais ferramentas que atendem diversos requisitos, todavia, não se integram de forma a ampliar os recursos e agilizar os resultados. Com a compra, iremos ter disponível um conjunto de ferramentas que irá aumentar de forma significativa a qualidade e a produção da área.
4. Resumo da análise de impacto da contratação
.Garantir os softwares atualizados na Coordenadoria de Comunicação Social;
. Evitar perda ou roubo de informações cruciais utilizando somente softwares originais;
. Evitar multa altíssima. O valor de adquirir software original é bem menor do que multa em caso de fiscalização pelos fabricantes de softwares;
. Manter os softwares atualizados;
. Prover disponibilidade e continuidade do negócio. Softwares não originais podem parar a qualquer momento, pois o fabricante está sempre criando novas proteções para que somente o software original funcione.
5. Resumos da análise de viabilidade da contratação
Na análise de viabilidade foram levantadas a quantidade de licença de softwares e a quantidade de estação de trabalho (computadores) existentes neste Órgão, bem como a necessidade de atualização do ambiente tecnológico da PMPK.
6. Referências a estudos preliminares
No planejamento estratégico realizado pela direção da instituição e no alinhamento elaborado pelo Setor de Tecnologia da Informação, foi identificada a necessidade de adquirir os softwares, necessários às atividades desta instituição, com detalhamento dos recursos que o software precisa ter descrição das necessidades da organização em relação aos softwares e levantamento de preços. Assim, buscando atender a demanda da Coordenadoria de Comunicação, faz-se necessário o registro de preço para aquisição futura dos softwares e aplicativos listados abaixo:
6.1 Relação de softwares:
• Adobe Creative Cloud for Teams
7. Orçamento detalhado
Dotação orçamentária destacada no planejamento estratégico do Coordenadoria de Comunicação através do projeto para o exercício de 2018, (Aquisição Manutenção e Aquisições de softwares).
029001.041220012.495 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL- 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOAS JURIDICA – 16040000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO –
FISCAL0000605.
7.1. Produto Adobe
ITENS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE |
01 | Adobe Creative Cloud for Teams | 02 |
Tabela 1 – Produtos futura e eventual aquisição
8. OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto o registro de preço para aquisição sob demanda de licenças do software Adobe Creative Cloud for Teams .
8.1. Grupo 01
Registro de Preço de licença do software Adobe Creative Cloud for Teams.
O software acima relacionado deverá conter m a n u a l e p e l o m e n o s 0 2 ( duas ) m í d i a s p a r a i n s t a l a ç ã o / a t u a l i z a ç ã o d o a p l i c a t i v o q u e p o d e m s e r d i s p o n i b i l i z a d o s a t r a v é s d o s i t e o f i c i a l d o f a b r i c a n t e ;
As licenças entregues devem ser de caráter perpétuo, governamentais, disponibilizadas a versão mais recentes do produto disponível no mercado em mídia magnética ou através do site oficial do fabricante.
A licitante deverá apresentar, junto à proposta de preços, declaração do fabricante, de que é uma revenda autorizada dos produtos os quais se propõe a entregar.
A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação da CFM.
8.2 Registro de preço de Licença de software – Design Gráfico
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
01 | Licenças do Adobe Creative Cloud for Teams |
9. MODELO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
As licenças dos Softwares para futura aquisição pela Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx são classificadas como bens serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação Pregão.
10. MODELO DE REMUNERAÇÃO
a) Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
b) A Coordenadoria de Comunicação disporá de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento;
c) Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social.
d) A coordenadoria de comunicação exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante a Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx ou terceiros.
e) A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
f) A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e
qualquer direito da Coordenadoria de Comunicação tais como:
i. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
ii. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
iii. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;
iv. Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada;
v. Instruir a contratada q u a n t o à p r i o r i d a d e dos s e r v i ç o s a serem executados;
vi. Emitir o “termo de encerramento contratual”.
g) A coordenadoria de comunicação, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização sobre os serviços, inclusive no que se refere a comportamento, capacitação e apresentação do pessoal da contratada.
h) A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m) atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do
contrato.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
A verificação técnica e o aceite definitivo das licenças deverão ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega. O aceite definitivo das licenças será efetuado por servidores
designados pelo Setor de Tecnologia da Informação - PMPK, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia. Os fornecedores dos softwares desta licitação deverão cumprir os critérios dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993.
11.1 Critério de aceitabilidade e garantia
a) Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais ou disponibilizados através do site do fabricante do software.
b) Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
c) Para os produtos VMWare:
- Os softwares deverão ter garantia, envolvendo atualização do software e suporte técnico por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus para a Contratante;
- A garantia será dada através da atualização dos softwares em todas as suas funcionalidades para as novas versões com a disponibilização de arquivos de correções, assinaturas e atualizações;
- As atualizações deverão englobar assinaturas de atualização das funcionalidades do conjunto de softwares, inclusive das assinaturas de filtros.
- Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a vigência dos Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação;
- Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva e de exigências legais do software, de acordo com o contrato de manutenção;
- A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica.
11.2 Critérios técnicos
11.2.1 Critérios para o grupo 1
a) Para produtos ADOBE, a LICITANTE deve ser autorizada pela Adobe para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais, o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.
11.3 Critérios de aceitabilidade do preço
Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global por pacote e o atendimento das condições de habilitação exigida no edital.
11.4 Critérios de julgamento
a) Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura;
b) Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
c) Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados;
d) Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:
i. Erro de cálculo, quando evidente;
ii. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem a
PMPK a concluir que houve equívoco;
iii. Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado.
e) Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por
extenso sobre o valor numérico;
f) A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
11.5 Critérios de desempate
Em caso de empate de preço a ganhadora será definida em sorteio, em sessão pública a ser convocada tempestivamente pela PMPK.
12 NATUREZA DO SERVIÇO
Registro de preço de licença de software.
13 INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
Não se Aplica
14 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
14.1 Gestão do Contrato
a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
c) Comunicar a Coordenadoria de Comunicação, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
d) Submeter à Coordenadoria de Comunicação qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
e) Xxxxxx seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço na Coordenadoria de Comunicação, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);
f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos
causem ao patrimônio da PMPK, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar a Comunicação ou a terceiros;
h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade da PMPK e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso.
i) Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo SETIN.
14.2 Recebimentos de produtos
a) O recebimento e aceite do material serão realizados em até 10 dias a serem contados da data da homologação da presente licitação. A empresa vencedora da l i c i t a ç ã o deverá apresentar a Coordenadoria de Comunicação Nota Fiscal /Fatura da própria empresa em 2 vias, a qual será encaminhada para pagamento após recebimento e aceite completo do material.
b) Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
c) A empresa vencedora da licitação deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao setor de informática, devendo, a qualquer tempo,
ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
d) O documento de l i c e n c i a m e n t o será c o n s i d e r a d o como c o m p r o v a n t e de detenção do produto pelo setor de informática.
e) A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única vez;
f) O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;
g) O p r a z o de g a r a n t i a i n i c i a r -se-á a p a r t i r do r e c e b i m e n t o do s p x x x x x x x , xxxxxxxxxxx condições especiais descritas neste Termo;
h) O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação da PMPK, rua Xxxxx Xxxxxxxx, 79;
i) Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx.
j) A PMPK convocará a licitante vencedora para assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PMPK;
k) Caso a licitante não assine o contrato no prazo fixado pela PMPK, ficará sujeita a m u l t a s conf o rm e previsto neste Ed i ta l , p o de nd o a PMPK convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
l) Xxxxx parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as
propostas apresentadas pela licitante;
m) Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no contrato, prevalecerá o definido neste Edital;
n) A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando a PMPK por qualquer indenização.
14.3 Avaliação dos produtos
a) Especificações relativas às Licenças de Uso: A versão das licenças de uso propostas deverá ser a última no mercado, conferida na data da entrega do produto;
b) Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, a Empresa vencedora da licitação será convocada para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo representante do responsável do setor de informática.
14.4 Atestação técnica
a) A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de Recebimento e Instalação dos produtos.
b) A CONTRATADA garante à CONTRATANTE o direito de trocar as mídias por exemplar idêntico, em 10 (dez) dias, caso seja constatado algum dano durante o seu transporte.
c) A CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a constatação do dano à CONTRATADA.
d) Quando houver lançamento de nova versão do software, cuja licença foi adquirida (dentro da vigência contratual) a CONTRATADA compromete-se a entregar à CONTRATANTE a nova versão do programa que foi licenciado dentro do prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento no Brasil.
14.5 As respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas.
a) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do objeto, o mesmo será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
b) A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
• Apresentação de documentação falsa;
• Retardamento na execução do objeto;
• Falha na execução do contrato;
• Fraude na execução do contrato;
• Comportamento inidôneo;
• Declaração falsa;
• Fraude fiscal.
Presidente Xxxxxxx-ES, 22 de janeiro de 2019