CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 083/2021 – CCC/ PMPA PROCESSO Nº 2019089697
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº 001/2019/CPL/PMPA
Contrato que entre si celebram o Estado do Pará, por meio da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ e a empresa FABBRICA D'ARMI XXXXXX XXXXXXX S.P.A para a aquisi- ção de pistolas semiautomáticas .40 para uso policial, com acessórios e peças de reposição, conforme Termo de Referência e Especificações Técnicas que integram este Contrato.
Aos 12 dias do mês de xxxxxx xx xxx xx 0000, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx -XX, compare- ceram de um lado o ESTADO DO PARÁ, por meio da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 00, xx 0000, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000 – Distrito de Icoaraci, CNPJ 05.054.994/0001-42, neste ato, representada por seu Comandante Geral, CEL QOPM Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, oficial de Polícia Militar, portador da carteira de identidade RG 18044 (PMPA), CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa FABBRICA D'ARMI XXXXXX XXXXXXX S.P.A, com sede à Xxx X. Xxxxxxx x.x 00, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 25063, inscrita sob o registro VAT 00000000000, telefone (00) 00000-0000, e-mail: p.ruzze- xxxxx@xxxxx.xxx / xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada neste ato por Xxxxx Xxxxx- nenti, Italiano, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RNE nº V066673-5, CPF: nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Portugal, nº 520, Cob. 01 CEP: 22291- 050 e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação PRE- GÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº 001/2019/CPL/PMPA, conforme despacho exarado às fls. 1.499 (mil quatrocentos e noventa e nove) do PROCESSO Nº 2019089697, pelo presente instrumento avençam um Contrato de aquisição de 2.743 (dois mil setecentos e quarenta e três) pistolas .40 semiautomáticas para uso policial, com acessórios e peças de reposi- ção, conforme Termo de Referência e Especificações Técnicas que passam a fazer parte inte- grante desta avença, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas vigentes aplicáveis à espécie e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de 2.743 (dois mil setecentos e quarenta e três) pistolas .40 semiautomáticas para uso policial, com acessórios e peças de reposi- ção, conforme Termo de Referência e Especificações Técnicas que passam a fazer parte inte- grante desta avença.
CLÁUSULA II – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias, a contar da:
a) data expedição da nota de xxxxxxx ou autorização do Exército, o que ocorre por último, para o caso de empresas nacionais;
b) data da expedição da carta de crédito, da autorização de exportação do país de origem ou autorização do Exército, o que ocorrer por último, no caso de empresa estrangeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A(s) entrega(s) do(s) objeto(s) deste contrato deverá ser realizada na sede do Almoxarifado Central da Polícia Militar do Pará, localizado à Av. Brigadeiro Protásio, entre Av. Dr. Freitas e Xx. Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx - XX (ou local indicado pelo órgão participante na cidade de Belém-PA), correndo por conta da CONTRATADA as todas as despesas, diretas e indiretas, referentes aos custos com a importação, embalagem, seguros, seguro de transporte internacional, frete internacional, moto frete, correspondências postais, montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, entrega técnica, transporte e fretes nacionais, licenças, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, taxas (Siscomex, de companhia aérea, do RADAR da licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias e outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, emissão da respectiva carta de crédito e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, além das previstas nas Especificações Técnicas que integram este contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O objeto deste Contrato deverá ser entregue de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, carga, depósito e descarga, assinalando-se marca, destino, número de licença de importação ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifiquem. Deverão acompanhar 02 (duas) vias da fatura comercial com as suas especifica- ções detalhadas ou documento equivalente, necessários à sua conferência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento provisório do objeto será realizado na sede do fabricante em até 05 (cinco) dias úteis após a produção total do armamento, ocasião em que a Comissão de Avaliação Técnica elaborará o respectivo Termo de Recebimento Provisório depois de atendida as seguintes condições:
a) inspeção prévia à linha de produção ou instalações do fabricante, a qual deverá franquear aos membros da Comissão de Avaliação Técnica e/ou ao Fiscal do Contrato, visita irrestrita ao local, visando constatar a plenitude na execução técnica do bem contratado;
b) inspeção visual de todo objeto do contrato (pistola, acessórios e peças de reposição imediata), para verificação das quantidades e características descritas nestas especificações;
c) inspeção de funcionamento e operação das armas produzidas no lote de entrega, por meio de testes em 04 (quatro) unidades escolhidas aleatoriamente pela Comissão de Avaliação Técnica, nas condições estabelecidas nesta especificação técnica, sem qualquer ônus a Administração, realizados conjuntamente com técnicos do fabricante vencedor;
d) constatadas quaisquer irregularidades ou não conformidades, durante as inspeções previstas nos subitens acima, o lote de entrega do armamento não será aceito pela Comissão de Avaliação Técnica, devendo o fabricante, providenciar a substituição integral do referido lote, em até 30 (trinta) dias úteis, sem prejuízo das penalidades cabíveis previstas em edital;
e) não será aceito o lote de entrega que apresentar alterações que divirjam desta especificação, a título de melhorias ou substituições por parte do fabricante, sem anuência prévia da Comissão de Avaliação Técnica, diferindo o produto da irrestrita obediência a presente especificação,
cabendo eventuais divergências serem sanadas em até 30 (trinta) dias úteis, sem prejuízo das penalidades cabíveis previstas em edital;
f) depois de atendidas as condições descritas acima, a Comissão de Avaliação Técnica, para garantia e certeza da identificação do material inspecionado, procederá a sua lacração inviolável, com seus respectivos acessórios e peças de reposição, para autorização de embarque e posterior conferência e confirmação quando do recebimento definitivo, observadas as regras aqui estipuladas;
g) as despesas com transporte aéreos e terrestres, hospedagem e alimentação realizadas pelo Fiscal do Contrato e pela Comissão de Avaliação Técnica, decorrentes das condições estabelecidas no subitem 6.1, serão custeados, integralmente, pelo fabricante vencedor.
h) Os testes de recebimento provisório na sede do fabricante serão efetuados somente para a primeira aquisição igual ou superior a 1.000 (um mil) unidades feita pelo Órgão Gerenciador deste registro de preço, o qual servirá como teste validador para todas as contratações decorrentes deste processo licitatório.
i) Para todas as demais aquisições os testes de recebimento provisórios serão realizados na sede PMPA, do órgão participante, ou em local indicado pela CONTRATADA no Brasil e que possua estrutura técnica para sua realização.
O recebimento definitivo do objeto ocorrerá na sede do Almoxarifado Central da PMPA em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega à PMPA, desde que atendidas as seguintes condições:
a) constatação da inviolabilidade dos lacres insertos no material inspecionado, conforme subitem 6.4, por ocasião do recebimento provisório na sede do fabricante vencedor;
b) entrega técnica do armamento feita por técnicos designados pelo fabricante do armamento, na sede do Almoxarifado Central, para demonstração do manejo de montagem e desmontagem do armamento que será acompanhada pelos membros da Comissão de Avaliação Técnica, armeiros designados pela PMPA e outros policiais militares instrutores de tiro convidados;
c) emissão do Relatório de Homologação pela Comissão de Avaliação Técnica atestando as conformidades das análises nominais e balísticas realizadas, em face da não apresentação de elementos de reprovação no âmbito das inspeções visuais, laboratoriais e metrológicas efetuadas;
d) no caso de eventuais inconformidades constatadas ou dúvidas não passíveis de satisfação técnica pela Comissão de Avaliação Técnica, esta poderá utilizar-se, conforme sua conveniência, do suporte de órgão ou empresa de certificação técnica para aferição qualitativa e metrológica
do material entregue e em comparação com a presente especificação e laudos eventualmente produzidos vinculados ao produto e apresentados pelo fabricante, nos prazos estabelecidos por tais órgãos, cabendo ao fabricante vencedor arcar com o ônus decorrente desses procedimentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
I) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substitui- ção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indi- cação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, contados da notifica- ção por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III) Em relação a diferenças de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, contados da notifi- cação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA IV – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
Os prazos previstos para a prestação da garantia e assistência técnica do objeto contratado es- tão estabelecidos no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas, que integram este Contrato e serão contados a partir da data de recebimento do objeto, de forma definitiva, pela Administração, contra defeitos de matéria-prima e/ou fabricação, os quais poderão ocorrer de imediato ou ao longo deste período, em decorrência do uso e do desgaste sofrido, salvo se o dano for causado por mau uso ou manejo inadequado do armamento. Para tanto, a Contratada deverá efetuar, gratuitamente, reparos e/ou substituições de peças necessárias ao pleno funcio- namento das armas, incluindo-se a mão-de-obra necessária. Ficará a cargo da Contratada a reti- rada do armamento para assistência técnica indicada pela Contratante, juntamente com os docu- mentos necessários. Caso a assistência técnica, em razão da complexidade dos defeitos apre- sentados no armamento, não seja capaz de sanar os problemas, esta responsabilizar-se-á, pelo
envio do armamento à fábrica, para adoção das providências necessárias e, se necessário for, fará a substituição do armamento por outro, novo, da mesma espécie e calibre, sem ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Contratada responderá por vício oculto do produto decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, a partir de evidenciado o defeito, ainda que o ví- cio se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observa- do como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem ou da valida- de, nos termos do parágrafo 1º do Art. 445 do Código Civil, transcrito abaixo:
“Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo con- tar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis
Enunciado n. 174: “Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conheci- mento do defeito” (Enunciado aprovado na IIIJornada de Direito Civil, de 2004).”
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Contratada informará à Contratante, trimestralmente, a quantidade de armas enviadas à assis- tência técnica, identificando cada uma e indicando o serviço de manutenção ou recuperação rea- lizado, por meio de arquivo digital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão colocados, durante a vigência deste contrato, à disposição da Contratante, a pedido, téc- nicos e laboratórios para prestar quaisquer análises quanto ao desempenho do produto e/ou di- agnósticos para peças danificadas em operações, recomendando-se ou não sua reparação.
PARÁGRAFO QUARTO
Todo armamento, acessório ou peça de reposição imediata que, submetidos à garantia ou assis- tência técnica, superarem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contatos do seu acionamento para saneamento do problema, deverá substituído por outro novo, de igual qualidade e caracte- rística, sem custo para a CONTRATANTE, em até 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO QUINTO
O não cumprimento das obrigações acessórias de prestação de garantia e assistência técnica por parte da CONTRATADA, contra defeitos de fabricação, dentro dos prazos estipulados no Ter- mo de Referência e nas Especificações Técnicas, que integram este contrato ensejará a aplica- ção de multa 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA V – DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço total de
€ 1.056.411,59 valor equivalente a R$ 6.507.495,39 na cotação do dia 12/08/2021, estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes. Considerando os preços relacionados na planilha abaixo, os quais foram cotados na proposta de preços da Contratada .
ITEM | Codigo SI- MAS | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QTD. | VALOR UNI- TÁRIO (EURO) | VALOR TOTAL (EURO) | VALOR TOTAL (REAL) 12/08/2021 |
1 | 198034-3 | PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA CAL . 40S&W COM ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO | und | 2.743 | € 385,13 | € 1.056.411,59 | R$ 6.507.493,20 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quais- quer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com trans- porte e outros especificados na minuta de edital que antecedeu a contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES Nacional e, por causa superveniente à contra- tação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno por- te ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá dei- xar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilí- brio econômico-financeiro, com base na alegação de que sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetivados após atendidas todas as condições de recebimento em confor- midade com a legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de empresa brasileira o pagamento será efetuado à Contratada em moeda corrente nacional, até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação, na Diretoria de Apoio Logístico, do Rela- tório de Recebimento Definitivo, junto ao qual deverá estar anexada a Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato ou pela Comissão de Recebimento. Se a empresa brasileira apresentar cotação em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real – R$), à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo paga- mento;
O pagamento acima referenciado será creditado em favor do fornecedor, através de Ordem Ban- cária, no Banco do Estado do Pará/BANPARÀ, de acordo com o Decreto Estadual n° 877/08 e Instrução Normativa nº 018/08 - SEFA-PA, deixando bem claro pela CONTRATADA os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de empresa estrangeira o pagamento será feito mediante carta de crédito garantida por banco de primeira linha, nos termos da legislação em vigor, observando-se que:
I - o pagamento será efetuado em Dólares dos Estados Unidos da América (US$) ou Euros (EUR), mediante a abertura de crédito documentário irrevogável e irretratável no banco emissor (issuing bank) Banco do Brasil S/A, em valor correspondente em Dólares dos Estados Unidos da América ou Euros, conforme o preço definido na sessão pública, considerado como proposta de preços aceitada e precificada na pró-forma (proforma invoice), em obediência ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64; na Lei Federal nº 10.192/01 c/c Decreto lei nº 857/69, adotando-se as Re- gras de Usos Uniformes sobre Créditos Documentários – (UCP 600), aprovadas pela Câmara In- ternacional de
Comércio – (CIC), c/c as Regras Uniformes para Reembolsos Bancários, amparados em créditos documentários, sendo que:
a) o crédito documentário será efetuado na modalidade confirmado, irrevogável e intransferível;
b) a validade do crédito documentário será suficiente para cobertura do prazo de execução defi- nido neste Contrato e seus Anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocor- rerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO QUARTO
Em se tratando de empresa estrangeira, o pagamento será feito mediante carta de crédito ga- rantida por banco de primeira linha, nos termos da legislação vigente, devendo a CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE os dados bancários para que possa ser efetuado o pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à CONTRATADA estrangeira por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes à renovação ou prorroga- ção do crédito documentário (carta de crédito) junto ao Banco do Brasil S/A, inclusive as refe- rentes ao incremento da taxa cambial, no período de adimplemento, serão custeadas pela CON- TRATADA, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais.
PARÁGRAFO SEXTO
Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à CONTRATADA brasileira por execução do obje- to, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes ao incremento da taxa cambial em relação à vigente na data prevista de ocorrência do evento, no período de adimplemento, se- rão ressarcidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A(s) fatura(s) pro forma (pro forma invoice) deverá(ão) ser encaminhada(s) para à Diretoria de Apoio Logístico da PMPA, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 00, xx 0000, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000 – Distrito de Icoaraci, para fins de pedido de abertura de crédito documentário em favor da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO
O pagamento será suspenso até manifestação favorável do Banco Central do Brasil – Departa- mento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais, ha-
vendo indícios de casos relacionados na Seção 2, do Capítulo 16, do Título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
PARÁGRAFO XXXX
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA VII – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos consignados, conforme abaixo:
Programa | 1502 – Segurança Pública |
Projeto/Atividade | 26/8259 – Realização de Policiamento Ostensivo |
Elemento de Despesa | 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Plano Interno | 1050008259E. |
Fonte | 0101 (Recursos Ordinários) |
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Edital de Pregão, indicado no preâmbulo e seus Anexos, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as defini- das nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I – À CONTRATADA:
a) designar, por escrito, representante legal para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste Contrato, outorgando-lhe poderes para a resolução de quaisquer ocorrências durante o período de vigência contratual, devendo manter a CONTRATADA informada acerca de eventual substituição;
a.1) o representante legal da CONTRATADA quando da participação em reuniões destinadas a ajustes técnicos, deverá comparecer ao local designado pela CONTRATANTE em no máximo 5 (cinco) dias corridos, ficando a cargo deste, posteriormente, todas as tratativas necessárias junto à REPRESENTADA para adequação do projeto a ser executado;
a.2) o procurador outorgado responderá integralmente quanto aos atos praticados no processo de importação, configurando a CONTRATADA como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal;
a.3) seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á por todas as operações e informa- ções referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classificação na No- menclatura Comum do Mercosul/ Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), com o respectivo desta- que;
a.4) seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á por todo o trâmite a ser executado, junto ao Exército Brasileiro, quanto a importação, liberação, despacho e entrega dos armamen- tos objetos deste Contrato à CONTRATANTE;
b) atender, prontamente, o chamado da CONTRATANTE, para a prestação da garantia e/ou as- sistência técnica;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) zelar pela fiel execução deste Contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e huma- nos necessários;
e) responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou re- duzindo essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
f) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resul- tantes da execução deste Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga do veículo transportador, licença de importação, seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro na modalidade de importação INCOTERM 2010, ou seja, entregue no Local - DAP (Delivered at Place), seguro de transporte, expedição de carta de crédito, assumindo todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação, além das previstas nas Especificações Técnicas, que integram este contrato.
h) As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos itens anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal sediado (domicílio) no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93.
h.1) assim deverá designar, por escrito, representante legal para resolução de eventuais ocor- rências durante a execução e vigência deste Contrato, outorgando-lhe poderes para a resolução
de quaisquer ocorrências durante o período de vigência contratual, devendo manter a CON- TRATADA informada acerca de eventual substituição."
II – A CONTRATANTE:
a) indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contra- tual;
b) facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, quando requerido;
c) prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
d) fornecer a CONTRATADA para que esta possa atuar em nome da CONTRATANTE na conse- cução dos fins deste Contrato e possa usufruir dos benefícios da isenção tributária aplicável a presente contratação, os documentos abaixo descritos, nos prazos acordados:
I - procuração ao despachante indicado pela CONTRATADA para que este possa representar a CONTRATANTE nos assuntos relacionados ao objeto deste Contrato.
II - documentos necessários para comprovação de imunidade e isenção dos tributos, conforme disposto na Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para uso no fornecimento do objeto deste Con- trato.
e) a CONTRATANTE obriga-se a acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução dos servi- ços por intermédio de servidor designado para este fim;
f) a CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
g) realizar a qualquer tempo, durante a fabricação do armamento, visita de inspeção à linha de produção ou instalações da fabricante, devendo a CONTRATADA franquear suas instalações aos membros da Comissão Técnica de Recebimento de Material;
h) efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA IX – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA poderá subcontratar somente nos seguintes casos: I – Serviços relacionados com o desembaraço aduaneiro;
II – Transporte do objeto deste Contrato, incluindo seguro;
CLÁUSULA X - DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS NO CASO DE IMPORTAÇÃO OU DE BEM IMPORTADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O item proposto por CONTRATADA brasileira, mesmo que importado, somente será admitido na condição de nacional ou previamente nacionalizado, visto a impossibilidade da PMPA atuar como importador perante a CONTRATADA brasileira, conforme disposto no Regulamento Adua- neiro do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA estrangeira, no caso de materiais importados, será responsável pelo processo de importação e despacho aduaneiro, devendo realizar as operações de desembaraço aduanei- ro e nacionalização de acordo com a regulamentação brasileira, sendo que:
a) o importador será o órgão gestor, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ;
b) o procurador outorgado responderá integralmente quanto aos atos praticados no processo de importação, configurando a CONTRATADA como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal;
c) realizará todo o trâmite junto ao Exército Brasileiro, quanto à importação, liberação, despacho e entrega dos objetos deste Contrato, seguindo orientação da CONTRATANTE, no que couber. PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA ou seu Representante Legal no Brasil, responsabilizar-se-á por todas as opera- ções e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classifi- cação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL/ Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), com o res- pectivo destaque.
PARÁGRAFO QUARTO
A Licença de Importação – (LI) para o objeto desta licitação é sujeita a licenciamento não auto- mático, com base nas isenções fiscais e parafiscais concedidas à POLÍCIA MILITAR DO ESTA- DO DO PARÁ, com objeto destinado ao órgão de segurança.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA ou seu Representante Legal no Brasil deverá promover as ações necessárias para atendimento às diligências e exigências estabelecidas pela Secretaria de Controle Externo
– (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – (MDIC), ou pelos
órgãos anuentes da Licença de Importação, bem como promover a gestão junto aos órgãos de comércio exterior para otimização do trâmite de importação.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA ou seu Representante Legal no Brasil será responsável por toda movimenta- ção de carga em relação ao cumprimento do objeto, devendo estabelecer os quesitos de consoli- dação e modal.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O transporte deverá atender à legislação brasileira, inclusive o previsto pelo Decreto nº 6.759/09, de forma que as cargas embaladas, consolidadas ou não, deverão estar conforme a respectiva Lista de Conteúdo (Packing List).
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 0,2 % (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.1) A multa moratória será aplicada a partir do 1º (primeiro) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
c) Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c.1) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará com o consequente descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
PARÁGRAFO SEGUNDO
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO QUARTO
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA XII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia de execução para a contratação decorrente deste ins- trumento.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7 o da Lei Federal no 10.520/02.
CLÁUSULA XIV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência, a partir da data da assinatura até a entrega definitiva atestada através da expedição do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
PARAGRAFO ÚNICO
As estipulações relativas às obrigações da CONTRATADA não se vinculam ao prazo acima indi- cado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de garantia e assistência técnica nos pra- zos estabelecidos no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas, que integram este Contrato.
CLÁUSULA XV - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS BENS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital do PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº 001/2019/CPL/PMPA e seus Ane- xos;
b) a Proposta apresentada pela CONTRATADA (fatura proforma invoice – nova proposta) con- templando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados;
c) prospectos ou folders constantes da proposta do objeto ofertado;
II – Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e as nor- mas vigentes.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Pará.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três
(03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Belém, de de 2021.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:0000000000 7
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287 Dados: 2021.08.18 09:33:24
-03'00'
CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX - CEL QOPM RG 18044
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
RUZZENENTI:18516912191
XXXXX
Firmato digitalmente da PIERO
RUZZENENTI:18516912191 Data: 2021.08.17 16:00:49 -03'00'