CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome
do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira
de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado
na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx);
LOCATÁRIA: (Nome
da Locatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada
pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Locação Comercial1 de
Prazo Determinado com Caução, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª. O
presente contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade
do LOCADOR,
situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx) do Cartório de (xxx) Registro
de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula
2ª. A
presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para
fins comerciais, vedando-se à LOCATÁRIA,
sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto.
DAS
CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula
3ª. O
imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições
descritas no auto de vistoria anexo, ou seja, com instalações
elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se
em boas condições de higiene, limpeza e conservação, com todos os
cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios
se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA,
mantê-lo desta forma.
Cláusula 4ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas do auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, facultando ao LOCADOR, em caso contrário, recebê-lo ou não.
Parágrafo único. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.
DAS
BENFEITORIAS
Cláusula
5ª. Deverá
ser submetida de imediato à autorização expressa
do LOCADOR qualquer
benfeitoria ou construção que a LOCATÁRIA pretenda
realizar no imóvel objeto deste instrumento.
Cláusula
6ª. Vindo
a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la
ou não, restando à LOCATÁRIA em
caso do LOCADOR não
aceitá-la, modificar o imóvel, deixando-o da maneira como lhe foi
entregue.
Cláusula
7ª. As
benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel,
não assistindo à LOCATÁRIA o
direito de retenção ou indenização sobre os mesmos2.
DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula
8ª. A LOCATÁRIA permitirá
ao LOCADOR realizar
vistorias no imóvel em dia e hora a serem previamente combinados, a
fim de que este último possa averiguar o funcionamento de todas as
instalações, acessórios e equipamentos de
segurança.
Parágrafo
primeiro. Se
constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do
imóvel, a LOCATÁRIA deverá
promover o conserto no prazo de (xxx)
dias.
Parágrafo
segundo. Não
ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará
facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos
valores previstos neste.
Cláusula
9ª. O LOCADOR poderá
alienar o imóvel a qualquer momento, mesmo durante a vigência do
contrato de locação e, conseqüentemente, ceder os direitos
contidos no contrato.
Cláusula
10ª. O LOCADOR deverá
notificar a LOCATÁRIA para
que esta possa exercer seu direito de preferência3 na
aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a
terceiros.
Parágrafo
único. Para
efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder
a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta)
dias4.
Cláusula
11ª. Não
havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA,
esta deverá permitir que interessados na compra façam visitas em
dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
DAS DESPESAS PARA A EFETIVAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL
Cláusula
12ª. Será
de responsabilidade da LOCATÁRIA a
obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da
atividade comercial a ser realizada, tais como alvará, licença e
autorização perante o órgão público competente, bem como o
pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da
implantação, consecução e paralisação de suas atividades,
enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste
instrumento.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula
13ª. Como
aluguel mensal, a LOCATÁRIA se
obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), a ser
efetuado diretamente ao LOCADOR,
e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador
(xxx) (Nome do Procurador), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx),
devendo fazê-lo até o dia (xxx) de cada mês subseqüente ao
vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas na
Cláusula 18ª.
Cláusula
14ª. Fica
obrigado o LOCADOR ou
seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra
despesa.
Parágrafo
primeiro. Emitir-se-á
tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA,
dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente
quitadas.
Parágrafo
segundo. Caso
a LOCATÁRIA venha
a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará
facultado ao LOCADOR emitir
os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 15ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Parágrafo
primeiro. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados
ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas
partes5.
Parágrafo
segundo. Tal
reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação
judicial prévia, e vigorará entre as partes, no primeiro dia útil
subseqüente à ocorrência do mesmo.
Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA, os aluguéis, tributos e despesas vencidos, oriundos deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. Os cheques utilizados em pagamento, se não compensados até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 18ª.
Cláusula
17ª. Todas
as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais
como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias
decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas
neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos,
ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Parágrafo
único. A
inadimplência da LOCATÁRIA gerará
a faculdade do LOCADOR em
rescindir de plano o presente contrato.
Cláusula
18ª. A LOCATÁRIA,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na
Cláusula 13ª, ou não compensando o cheque destinado para tal fim,
restará em mora, ficando obrigada a pagar multa de (xxx)% sobre o
valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de
(xxx)% ao mês, mais correção monetária.
Parágrafo único. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.
Cláusula 19ª. Caso pague o aluguel até o dia (xxx) do mês subseqüente ao vencido, a LOCATÁRIA terá desconto de (xxx)%.
Cláusula 20ª. A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o (xxx) dia útil após o vencimento.
Parágrafo único. Caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.
DA MULTA
Cláusula
21ª. As
partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis
vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que
venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato
exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula
30ª.
Cláusula 22ª. Caso venha a LOCATÁRIA a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo do disposto na Cláusula 18ª.
DA CAUÇÃO
Cláusula
23ª. A LOCATÁRIA,
concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no
valor de R$ (xxx) (Valor expresso), equivalente a 3 (três) meses de
aluguel6.
Cláusula
24ª. O
depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária,
em nome do LOCADOR e LOCATÁRIA,
a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura do
presente contrato.
Cláusula
25ª. O
valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se
farão necessários recursos provenientes da LOCATÁRIA.
Caso que, sendo aplicado, tal valor será imediatamente reposto.
Cláusula 26ª. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, a LOCATÁRIA realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula
27ª. A LOCATÁRIA restituirá
o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais
sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria,
sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios
deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento,
salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do
imóvel.
DA RESCISÃO
Cláusula
28ª. O
presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento,
devendo a parte que a solicitou avisar à outra com 30 (trinta) dias
de antecedência7.
Cláusula
29ª. Ocorrerá
a rescisão do presente contrato, independente de qualquer
comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA,
quando:
a) Ocorrendo
qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a
posse do imóvel, independente dolo ou culpa da LOCATÁRIA;
b) Em
hipótese de desapropriação do imóvel alugado;
c) Nas
situações elencadas no presente instrumento.
Cláusula
30ª. Sendo
o imóvel utilizado de forma diversa da locação comercial, restará
facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à
indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo
da obrigação da LOCATÁRIA de
efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª.
DO PRAZO
Cláusula
31ª. A
presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos,
a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se
no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx)8,
data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas
na Cláusula 27ª, efetivando-se com a entrega das chaves,
independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou
extrajudicial.
Cláusula
32ª. Findo
o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória,
o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer
notificação ou interpelação.
DO FORO
Cláusula
33ª. Para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes
elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas)
testemunhas.
(Local,
data e ano).
(Nome
e assinatura do Locador)
(Nome
e assinatura do Representante legal da Locatária)
(Nome,
RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome,
RG e assinatura da Testemunha
2)
Notas:
1. Art.
55, da Lei nº 8.245/91
2. Art.
35, da Lei nº 8.245/91
3. Art. 27, da Lei nº 8.245/91.
4. Art. 28, da Lei nº 8.245/91.
5. Art. 85, da Lei nº 8.245/91.
6. Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91.
7. Art. 57, da Lei nº 8.245/91.
8. Art. 56, da Lei nº 8.245/91.