Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023
Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2023, instituída pelo Decreto nº 002 de 02 de Janeiro de 2023, torna pública a realização da seleção através de processo seletivo simplificado, com fulcro no artigo 37, IX, da CF/88 e Lei Municipal nº. 777 de 02 de junho de 2020, e ainda em razão de necessidade de excepcional interesse público, visando a contratação de Professores sob o Regime Temporário, para atuarem junto às unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Santa Tereza de Goiás, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.
0.XX OBJETIVO
Figura como objeto do presente certame a contratação de Professores sob o Regime Temporário para atuarem na substituição de profissionais do Magistério Público Municipal que estejam em situação de afastamento do exercício dos respectivos cargos de provimento efetivo, conforme previsão contida nas normas de regência, a fim de que os mesmos atuem nas unidades de ensino da rede municipal, evitando prejuízos à prestação dos serviços de ensino, que possuem natureza permanente e ininterrupta, garantindo o atendimento do calendário escolar.
QUADRO I
Cargo | Síntese de atividades | Pré-requisito | Vagas | Cadastro de Reserva | Valor Hora/aula |
Atuar exclusivamente em | Curso superior de | 08 | 10 | R$ 16,88 | |
Professor | sala de aula, identificar, | Pedagogia plena | |||
P III | elaborar e organizar | para o exercício da | |||
Pedagogo | recursos pedagógicos e de | docência nos anos | |||
acessibilidade que | iniciais do Ensino | ||||
eliminem as barreiras para | Fundamental e | ||||
a plena participação dos | Educação Infantil. | ||||
alunos, considerando suas | |||||
necessidades específicas. | |||||
Elaborar, acompanhar e | |||||
participar de programas | |||||
e/ou projetos e formações | |||||
oferecidas pela Secretaria | |||||
Municipal de Educação. |
Obs. O total de hora aula será de no máximo 40 horas semanais
2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Fiscalização do Processo Simplificado de que trata este Edital, instituída e nomeada através de ato do Representante do Poder Executivo, e conforme número de vagas, funções e vencimentos.
O processo seletivo simplificado visa à contratação de professores intérprete, por tempo determinado, em caráter excepcional, em razão da carência da Secretaria de Educação.
O referido processo terá vigência de 12 (doze) meses, que iniciará com o ato que homologar o resultado final do presente Processo Seletivo, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal nº 777/2020
A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante avaliação curricular (caráter classificatório e eliminatório).
A avaliação curricular será avaliada de 0 a 10,0 pontos em conformidade com o quadro II parte integrante deste edital.
Da análise do Currículo: Caso o candidato possua múltiplos cursos de graduação, pós- graduação, mestrado e/ou doutorado, para fins de avaliação curricular, será pontuado apenas um curso de graduação, um de pós-graduação, um de mestrado, e um de doutorado.
O quantitativo de vagas, os pré-requisitos para contratação, carga horária e a remuneração encontra-se descritos no quadro I. E a Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios e pontuação do Quadro II.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Ter formação superior – Curso superior de Pedagogia plena para o exercício da docência nos anos finais do Ensino Fundamental.
Apresentar cópia do título eleitoral e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
Apresentar cópia de comprovante de regularidade com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
Apresentar, além dos documentos necessários para à comprovação da qualificação, cópia autenticada da Carteira de Identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço.
Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório.
Cumprir as determinações deste edital.
3.DA LOTAÇÃO
As atividades serão exercidas nas unidades de lotação que apresentam déficit de profissionais, mediante necessidades constatadas pela Secretaria Municipal de Educação.
4.DA INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser efetuada, entre nos dias 05 de janeiro de 2023 a 11 de janeiro de 2023, das 08h00min às 11h00min e das 14:00 às 17:00, por meio da entrega do currículo vitae
atualizado, conforme modelo constante no ANEXO II, ficha de inscrição padronizada, conforme modelo constante do ANEXO I, e demais documentos exigidos para o cargo, no protocolo na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
Toda a documentação apresentada pelo candidato deverá ser apresentada no interior de envelope tipo ofício, que deve ser lacrado, afixando-se em sua parte externa a ficha de inscrição do candidato. É IMPRESCINDÍVEL O PREENCHIMENTO DO CURRÍCULO VITAE,
CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO II, que deve estar junto da documentação no interior do envelope tipo ofício.
As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração.
No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. No entanto, o candidato que deixar de apresentar as documentações necessárias e não satisfizer as condições do cargo pleiteado será eliminado do processo seletivo simplificado.
Não será permitida a entrega de documentos, antes ou após o período das inscrições. Só serão avaliados os currículos entregues no período das inscrições.
No ato da inscrição além da documentação exigida para qualificação profissional, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados no item 2.
Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração.
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir deste processo seletivo aquele que não preencher de maneira completa e correta o respectivo formulário e o não entregar juntamente com a documentação exigida.
Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), amparados pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, §2º, da Lei nº. 8.112 de 11 dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos ofertados desde que a deficiência de que são portadoras não impeçam o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ofertado, sendo reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas.
No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar suas limitações conforme laudo médico.
O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar o laudo médico, por cópia autenticada ou cópia simples, neste caso, acompanhada do original, juntamente com a documentação exigida para disputa do certame.
O laudo médico acima mencionado deverá ser atualizado, ou seja, emitido pelo médico assistente nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de apresentação.
O fornecimento da cópia do laudo médico, RG e CPF são de responsabilidade exclusiva do candidato.
O candidato portador de necessidade especial que não entregar os documentos solicitados, juntamente com a documentação necessária à inscrição, será automaticamente eliminado deste processo seletivo.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
5.DA PONTUAÇÃO
A análise constará de verificação de atendimento ou não dos pré-requisitos para acesso às vagas ofertadas, e os mesmos serão relacionados à formação profissional dos candidatos, bem como às exigências mínimas do cargo.
QUADRO II – ANÁLISE CURRICULAR | |
Formação | Pontuação |
Graduação na área | 3,0 |
Pós-graduação em área afim | 2,0 |
Mestre | 1,0 |
Doutorado | 1,0 |
Experiência Profissional | 0 a 2,0 |
Certificação de Cursos | 0 a 1,0 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 10,0 Pontos |
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
O candidato deverá preencher o currículo padronizado e anexar às cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para a função, conforme descrito nos quadros acima;
Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos solicitados.
Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.
A avaliação dar-se á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens do Quadro II, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada.
O profissional deverá apresentar certificado de participação em cursos realizados na área da educação, sendo 0,5 pontos para cada curso de no mínimo 20 horas, cuja somatória de todos os cursos não poderá ultrapassar 1,0 pontos.
Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, como também de cursos, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos respectivos certificados ou declarações hábeis à comprovação.
As comprovações de experiência serão avaliadas com 1,0 (um) ponto para 01 (um) ano de experiência, e 2,0 (dois) pontos para candidatos com mais de 02 (dois) anos de experiência.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
Para receber a pontuação relativa aos cursos de graduação, o candidato deverá apresentar Declaração da Universidade, comprovando o vínculo acadêmico, indicando que o candidato já tenha concluído o curso e participado da colação de grau, ou documento comprobatório da conclusão do curso superior contendo seu registro.
Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada de uma das seguintes opções:
a) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, e, obrigatoriamente, com CNPJ, responsável e telefone da empresa, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
b) Contrato de prestação de serviços, em papel timbrado, e, obrigatoriamente, com CNPJ, telefone e responsável da empresa ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período e a espécie dos serviços realizados, no caso de serviço prestado como autônomo.
c). No caso de servidor público, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos, com o nome do responsável e telefone do setor de RH do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento (se for o caso) e especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas.
Cada comprovante será pontuado uma única vez.
Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados de acordo com a tabela de pontuação.
Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.
No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) Tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) Maior pontuação na análise dos títulos.
c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e no placar da Prefeitura até o dia 13 de janeiro de 2023.
10. DOS RECURSOS
Serão admissíveis recursos contra decisão da Comissão de Seleção quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da divulgação.
11. DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
São requisitos básicos para a contratação temporária de profissionais da
Educação:
a) Cumprir as determinações do presente Edital;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
e) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
f) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireto da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal, exceto os casos previstos no Art. 37, Inciso XVI, Alínea “a” e “b” emenda Constitucional nº 19 de 1988.
O contrato de trabalho temporário extinguir-se-á:
I. Pelo término do prazo contratual;
II. Por iniciativa da contratante, nos casos de:
a) Prática de infração disciplinar;
b) Provimento do cargo ocupado temporariamente por servidor aprovado em concurso público;
c) Retorno do servidor efetivo do cargo ocupado temporariamente;
d) Inaptidão para exercício das atribuições;
e) Conveniência da administração.
12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do Município de Santa Tereza de Goiás - GO.
O candidato que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.
São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;
d) Não ser servidor da administração direta ou indireto da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando –se pela veracidade das informações prestadas.
A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste processo seletivo.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
O candidato deverá inscrever-se apenas para um cargo no referido edital.
A juízo e critério da administração pública municipal, em razão de necessidades verificadas, os poderão ser aproveitados para jornadas de 20, 30 ou 40 horas semanais.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Tereza de Goiás – GO, 03 de Janeiro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO
À COMISSÃO PERMANTE DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DE GOIÁS.
Eu ,
portador do RG n° , órgão expedidor , inscrito no CPF , residente no
endereço
estado de ,
no município de
que esta subscreve, venho solicitar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, para concorrer ao cargo de , conforme consta no edital n° 01/2023.
SANTA TEREZA DE GOIÁS, , de 2023.
Nome e assinatura do candidato
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
ANEXO II CURRICULUM
I - DADOS PESSOAIS
Nome: Endereço: Nº Bairro: Município UF: Telefone: ( ) Celular ( ) e-mail: Data de nascimento: / / Estado civil Sexo: ( )F ( )M
Naturalidade: UF:
Profissão:
a) FORMAÇÃO
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1- Instituição onde trabalhou:
Contato:
Cargos ocupados ou funções exercidas:
Período: / / . Descreva as atividades desenvolvidas:
b.2-Instituição onde Trabalhou: Contato:
Cargos ocupados ou funções exercidas
Período: / / .
Descreva as atividades desenvolvidas:
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre:
OBS: ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS E SOLICITADOS NO EDITAL.
Assinatura:
Data: / /2023.
ANEXO III – DO EDITAL Nº 001/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS
CRONOGRAMA PREVISTO
ETAPA/FASE | DATA/PERÍODO |
Preenchimento de ficha Anexa ao Edital xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e inscrição presencial – Sede da Secretaria Municipal de Educação – Conforme Edital | 05 de Janeiro a 11 de Janeiro de 2023 Horário Comercial – 08:00 às 17:00 (Horário de Brasília) |
Análise e Avaliação de documentos e Títulos – Fase Interna | 12/01/2023 |
13/01/2023 | |
Fase de recursos | 16/02/2023 |
Divulgação do Resultado Final | 18/02/2023 |
ANEXO VI – DO EDITAL Nº 001/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERENTE
TELEFONE CELULAR E-MAIL
CARGO PRETENDIDO
MOTIVO DO RECURSO
JUSTIFICATIVA DO RECURSO
Nestes termos pede deferimento.
Santa Tereza de Goiás/GO, de _ de 2023.
ASSINATURA DO REQUERENTE
(De acordo com documento de identificação)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO N°
CONTRATANTE: O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX-
XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ XXXXXXXX, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, brasileira, casada, portadora do CPF e RG, Gestora conforme Decreto nº xxxx/20XX, residente e domiciliado neste Município; e
CONTRATADO(A): , RG n° e CPF/MF n° ,
residente e domiciliado à , nº , na cidade de , Estado de
, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fica justo e contratado, perante as duas testemunhas, abaixo assinadas e nomeadas, o seguinte:
DA CONFORMIDADE – O presente CONTRATO encontra-se em conformidade com o contido no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, Processo n. xxxxxxx e de acordo com as cláusulas e condições adiante estipuladas
1 - OBJETO DO CONTRATO – Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços como xxxxxxxxxxxx, objeto do Edital realizado através do Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2023.
2 - DOS SERVIÇOS – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar os serviços na(s) modalidade de Professor de: , para ministrar aulas nas escolas Municipal da Secretaria de Municipal de Educação.
Parágrafo único: O detalhamento e as especificações dos serviços a serem executados, bem como as demais obrigações do(a) CONTRATADO(A), estão elencados no Edital, que integra este termo e nas demais cláusulas do presente instrumento.
3 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do contrato é de ( ) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do Município, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei n. 8.666/93.
4 - DO VALOR DO CONTRATO - Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes dão ao presente Contrato, o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxxxx, a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ xxxxxxxxxxxxx.
5 - DOS PAGAMENTOS – Após o término de cada período mensal, o(a) CONTRATADO(A) elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de horas/aulas efetivamente realizadas.
Parágrafo primeiro: Os preços a serem pagos pelo FME, são aqueles previstos no Edital, os quais não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do Contrato.
Parágrafo segundo: Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou sem a prestação dos serviços.
Parágrafo terceiro: No ato do pagamento, poderá ser retido pelo FME os valores relativos à eventuais contribuições devidas ao INSS, no percentual de 11% (onze por cento) ou daquele previsto na legislação federal vigente na época do pagamento do valor da parcela, o qual será recolhido posteriormente em favor do INSS pela Prefeitura, em guia própria, na forma de lei. Idêntico procedimento de retenção será adotado no caso de eventuais incidências do IRRF e/ou ISS sobre as parcelas devidas pela(o) CONTRATADO(A), sendo que a retenção também será efetuada no ato de pagamento.
6 - DOS RECURSOS - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta do seguinte crédito orçamentário:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
7 - OBRIGAÇÕES - São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
7.1 - Manter durante o período que estiver Contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo seletivo simplificado.
7.2 - Cumprir os horários de serviço nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação , com pontualidade e assiduidade.
7.3 - Executar os serviços nas condições estipuladas no Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.
7.4 - Comunicar à Prefeitura, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os
motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita prestação dos serviços.
7.5 - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
7.6 - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
7.7 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer
assunto de interesse do Município ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
7.8 - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga atender.
7.9 - O acompanhamento dos serviços pelo FME não caracterizará de maneira alguma a
direção técnica dos serviços executados.
8 - OBRIGAÇÕES - São obrigações do Município:
8.1 - Disponibilizar os locais adequados para desenvolvimento das atividades.
8.2 - Indicar um representante da Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento dos trabalhos, o qual ficará inclusive disponível para atender os contratados nos esclarecimentos de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim requeiram.
8.3 - Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação dos Contratados.
8.4 - Realizar os pagamentos dos serviços executados, após comprovação, nos prazos e condições estabelecidas no Edital.
9 - RESCISÃO - A rescisão deste Contrato poderá ser dar nas seguintes hipóteses:
9.1 - Por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica e fiscal ou de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.
9.2 - Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93.
9.3 - A pedido, em qualquer tempo, desde que seja requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Nestas hipóteses, fica assegurado ao contratado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Especial, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e submeterá ao senhor Xxxxxx do FME para decisão final.
9.4 - Por provimento do cargo ocupado temporariamente por servidor aprovado em Concurso ou retorno do servidor efetivo ao cargo ocupado temporariamente.
10 - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Estrela do Norte/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11 - DA PUBLICAÇÃO - Caberá o Município providenciar, por sua conta, a publicação do extrato do presente Contrato, na imprensa oficial e dentro do prazo legal.
12 - DAS PENALIDADES - Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo(a) CONTRATADO(A), este estará sujeito às sanções previstas nos artigos 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, inclusive multa de 0,2% (zero vírgula dois) de multa por infração calculada sobre o valor mensal devido e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal devido em caso de descumprimento de cláusulas deste Termo e do Edital.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS - Os casos omissos neste Contrato, serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Parágrafo primeiro: Este instrumento não gera qualquer vínculo empregatício com o Município de Santa Tereza de Goiás/GO.
Parágrafo segundo: Ambas as partes declaram ter conhecimento de que o presente Contrato não as vincula de forma exclusiva.
E, por estarem assim, justos e acertados entre si, assinarem as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, a fim de que produza os efeitos legais.
Santa Tereza de Goiás/GO, aos xxxxx de xxxxx de 2023