REGISTRO DE PREÇOS
Assinado digitalmente por
XXXXX DAL COL:47881275715
EDITAL DE LICITAÇÃO
XXXXX DAL COL:47881275715
Data: 2022.04.12
08:59:45 -0300
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES
LICITAÇÃO COM COTA RESERVADA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E ALTERAÇÕES
Lei Complementar nº 147/2014, (Art. 48, I) – Decreto Federal 8.538/2015 (Art. 6º)
“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA/GUINCHO) E AQUISIÇÕES DE PEÇAS/ACESSÓRIOS (GENUÍNAS/ORIGINAIS – ABNT NBR 15296) PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA MUNICIPAL (VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MOTOCICLETAS), VIA TABELA DE PREÇOS (SISTEMA TRAZVALOR) CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.”
PREÂMBULO
– DA COMUNICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.167.311/0001-04, torna público, para ciência dos interessados, que de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 123/2006, Lei Municipal 1.379/2008, Decreto Municipal nº 5.213/2014 e Decreto Municipal nº 7.234, de 24 de abril de 2020, e com autuação do Pregoeiro e equipe de apoio nomeados pela Portaria nº. 002/2022, encontra-se aberta a licitação que será processada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, como segue:
MODALIDADE: Pregão ELETRÔNICO
NÚMERO: 0011/2022/PME/ES
FORMA: Eletrônica
TIPO: Menor preço, por lote DATA DE ABERTURA: 29/04/2022 HORA DE ABERTURA: 08h:00min PROCESSO(S): 0181/2022
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx
PUBLICAÇÕES: Diário Oficial do Espírito Santo; xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Mural.
ID CidadES/TCE/ES: 2022.025E0700001.02.0002
DATA DA PUBLICAÇÃO:
12/04/2022
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
1.1.1. Início do acolhimento das propostas: às 08h00min do dia 13/04/2022
1.1.2. Limite para acolhimento das propostas: às 07h00min do dia 29/04/2022
1.1.3. Data e horário da abertura das propostas: às 07h40min do dia 29/04/2022
1.1.4. Data e horário abertura da sessão pública: às 08h00min do dia 29/04/2022
1.2. REFERÊNCIA DE TEMPO
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.2.2. As informações que o Pregoeiro julgar importantes serão disponibilizadas no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
1.2.3. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como Decreto Municipal n° 7.234/2020.
1.2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcada, a licitação ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA/GUINCHO) E AQUISIÇÕES DE PEÇAS/ACESSÓRIOS (GENUÍNAS/ORIGINAIS – ABNT NBR 15296) PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA MUNICIPAL (VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MOTOCICLETAS), VIA TABELA DE PREÇOS (SISTEMA TRAZVALOR) CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.”
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
3.1.1. Todas as empresas, idôneas e aptas para licitar ou contratar com a Administração Pública, cujo objeto do seu Contrato Social ou instrumento equivalente atenda aos requisitos deste edital e ainda aquelas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
3.1.2. As empresas deverão atender todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
3.1.3. Na hipótese do licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar, no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxx://xxx.xxx.xx/, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar.
3.1.4. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.1.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.1.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos documentos contido no anexo IV-c:
3.2. NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
3.2.1. declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
3.2.2. que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Ecoporanga/ES;
3.2.3. em consórcio;
3.2.4. que possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES.
3.2.5. estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.6. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.7. estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
a) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
4. DIVULGAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
4.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.2. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital através do site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL (xxxxx://xxx.xxx.xx/), ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial da União, e/ou Diário Oficial do Espirito Santo – DIO/ES, e/ou Diário Oficial dos Municípios – DOM, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos pelo pregoeiro no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
4.4. Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5. CREDENCIAMENTO / REPRESENTANTE LEGAL
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxx.xxx.xx/.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil ou ao Município de Ecoporanga/ES, promotora da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
5.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.10. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.11. As licitantes deverão enviar – com a documentação de habilitação solicitada no item 10 do edital,
– os documentos do responsável legal autorizado para assinar propostas de preços, declarações, contrato e demais documentos pertinentes ao referido pregão.
5.12. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório ou por servidor da Comissão de Licitação, do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório, ou por servidor da Comissão de Licitação.
5.13. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
5.14. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatória a apresentação da cópia autenticada em cartório ou por servidor da comissão do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador;
5.16. As Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá observar o item 3.3.
6. DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
6.1. A simples participação neste certame implica:
6.1.1. Na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.1.2. Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros etc), bem como os descontos porventura concedidos.
6.1.3. Que a licitante vencedora se compromete a executar os serviços nos preços e prazos constantes neste edital, adjudicados e registrados no Termo de Compromisso.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA FORMA ELETRÔNICA
7.1. As licitantes deverão registrar suas propostas de preços, bem como anexar os documentos exigidos no item 9 deste edital, até a data e hora marcada no preâmbulo deste instrumento convocatório para o acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
7.2. Deverá conter no registro eletrônico da proposta, as seguintes informações:
7.2.1. Descrição do objeto ofertado;
7.2.2. Desconto percentual e total de cada item/lote, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
7.2.3. No campo “MARCA”, deverá indicar a Marca\Fabricante do produto oferecido, sob pena de desclassificação o não preenchimento da Marca\Fabricante. Se a marca identificar a empresa, colocar “MARCA PRÓPRIA”.
7.3. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto.
7.4. Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento, têm a obrigação de oferecer descontos percentuais que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar. (Acórdão TCU 183/2019 Plenário).
7.5.1. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.6. Na hipótese da licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar.
7.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
7.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
7.9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES
7.9.1. O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o maior desconto percentual Lote.
7.9.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os percentuais mínimos, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
7.9.3. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;
7.9.4. O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
7.9.5. O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
7.9.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme Art. 48, parágrafo terceiro da Lei 8.666/93.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES.
8.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão registrar seus lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, no MODO DE DISPUTA ABERTA.
8.3. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (um décimo percentual), nos termos do artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 7.234 de 24 de Abril de 2020.
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo percentual, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do maior lance registrado.
8.11. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES:
8.11.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.12.1. Caso as propostas apresentadas por Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte
– EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, e empresas equiparadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte:
8.12.2. Encerrada a etapa de lances do lote, as empresas deverão clicar na aba de “DESEMPATE”, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, e empresas equiparadas;
8.12.3. A Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, e empresas equiparadas, que se encontra em situação de empate deverá apresentar novo lance, superior ao maior lance registrado para o item/lote, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.12.4. Não havendo manifestação de Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, e empresas equiparadas classificadas nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
8.12.5. O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, e empresas equiparadas.
8.12.6. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa do sistema da BLLCompras, sendo de inteira responsabilidade de cada licitante acompanhar todos os respectivos procedimentos nas abas “disputando” e de “desempate”, sob pena de preclusão dos direitos previstos na Lei 123/2006.
8.12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.12.8. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo Pregoeiro, para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
8.12.9. O preço ou percentual ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
8.12.10. Não serão cancelados preços ou percentuais que estiverem dentro da margem de lances das demais licitantes, sedo cada lance de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
8.12.11. Não será adjudicado valor abaixo da média de referência (percentual), sendo oportunizado ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, aumentar o valor percentual apresentado do item/lote, exceto se, comprovado através de pesquisa de mercado realizada pela equipe de apoio, a cotação da administração apresentar valores percentuais que não reflitam a realidade do valor de mercado do item, por eventual falha na fase de orçamentos.
8.12.12. Restringe-se ao disposto no item anterior, apenas aqueles itens que, por sua natureza, puderem ser averiguados pela equipe de apoio no momento da fase de negociação.
8.12.13. Na hipótese do Pregoeiro adjudicar valor abaixo da média de referência, deverá juntar aos autos a cotação e justificativa com a comprovação de que o valor médio (percentual) do item apurado pela administração não condiz com a realidade de mercado.
8.13. Não sendo possível a comprovação, nos termo do item 8.18.1 e permanecendo valor do desconto do item/lote inferior ao da média apurada pela administração, caso o licitante não concorde em apresentar proposta superior à média, o item/lote da licitante será desclassificado e considerado fracassado.
8.14. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA:
8.14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor desconto percentual, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14.3. Fica estabelecido prazo de 2h (duas horas), contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.20.1.
a) Nesta proposta, a licitante vencedora do lote deverá distribuir os percentuais na mesma proporção do valor inicialmente estimado. Ou seja: o desconto percentual para a mão de obra; o desconto percentual para
os serviços de guincho e o desconto percentual para as peças. A soma desses descontos não poderá ser inferior ao valor adjudicado no lote.
8.15. Julgamento da proposta
8.15.1. Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 8.20, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual em relação ao mínimo admitido (desconto percentual), e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 9.3, deste Edital.
8.15.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.15.3. Considera-se inexequível a proposta, cujos descontos percentuais acarrete em preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxxxx://xxx.xxx.xx, devendo a licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
9.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro poderá inabilitar a licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas, caso não seja capaz de ser sanado, nos termos do subitem 9.2.4.
9.2.1. Na situação supra, será assegurado a ME/EPP, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da licitada, para comprovar a sua regularidade fiscal.
9.2.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Ecoporanga/ES nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.2.3. Todos os documentos inseridos no sistema "BLLCompras" devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
9.2.4. Os documentos anexados ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço, caso estejam pendentes, de informações ilegíveis, com erros formais e situações correlatas, poderão ser solicitados pelo pregoeiro, devendo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, enviar os documentos solicitados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública.
9.2.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2.6. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, deverão ser anexados ao processo deste pregão, quando do cadastramento da proposta de preço, os documentos relacionados nos subitens 9.3.1 a 9.3.5:
9.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA – Art. 28 da Lei n° 8.666/93
9.3.1. Cédula de Identidade (da pessoa que vai assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato);
9.3.2. Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias, no caso de microempreendedor.
9.3.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
9.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
9.3.5.1. O Ato constitutivo ou contrato social deverá estar acompanhado de todas as alterações efetuadas ou apenas da consolidação respectiva.
9.4. DAS REGULARIDADES FISCAIS – Art. 29 da Lei n° 8.666/93
9.4.1. Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizado;
9.4.2. Certificado de Regularidade do FGTS;
9.4.3. Prova de regularidade para com a Receita Federal por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União).
9.4.4. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual, da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.5. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal, da sede do licitante;
9.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - Lei nº. 12.440;
9.4.6.1. As microempresas e empresas de pequeno deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
9.4.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno, deste certame, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4.6.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no §2º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – Art. 31 da Lei n° 8.666/93
9.5.1. Certidão NEGATIVA DE FALÊNCIA ou CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da data de abertura, prevista no preâmbulo deste Edital, conforme estabelece o artigo 352 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espirito Santo (Biênio 2008/2009).
9.5.2. A empresa que se encontra em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório / sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
9.5.3. Deverá exigir a apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações de resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis, na forma da Lei, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura,
encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
e) Notas explicativas do balanço.
9.5.4. Para outras empresas:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
9.5.5. Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG, Índice de Solvência Geral – ISG, e Índice de Liquidez Corrente - ILC maior que 1,00 (um).
9.5.6. As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são as seguintes:
a) Índice de Liquidez Geral: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo (÷) Passivo Circulante + Passivo Não Circulante*
b) Índice de solvência Geral: ISG = Ativo Total (÷) Passivo Circulante + Passivo Não Circulante*
c) Índice de Liquidez Corrente: ILC = Ativo Circulante (÷) Passivo Circulante.
I. A empresa que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação.
II. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação1, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
III. A comprovação dos índices, bem como do patrimônio líquido, deverão se basear nas informações constantes nos documentos de qualificação econômica financeira, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, conforme o Anexo V – APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS.
IV. No caso de empresa constituída no exercício corrente, deverá apresentar o Balanço Patrimonial de abertura, e balancetes do mês anterior ao da data fixada para realização do certame registrado no órgão competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os atos (páginas) do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e também assinados por representante legal da empresa
*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
9.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.6.1. Modelo de Proposta (ANEXO II).
a) A empresa, declarada vencedora, deverá enviar a proposta com todos os dados solicitados no formulário, contendo, inclusive, os preços unitários com duas casas decimais, indicando a marca/modelo.
1Valor estimado: R$ 1.266.130,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil cento e trinta reais)
9.6.2. Termo de Compromisso (ANEXO IV);
a) Este documento reúnem várias declarações acerca da licitação. Para evitar excesso de documentos façam como consta no modelo, ou seja, num único arquivo.
9.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.7.1. A empresa deverá comprovar sua experiência na prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, apresentando pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, compatível ao objeto do(s) lote(s) pela qual concorrerá, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.7.2. O (s) atestado (s) apresentado (s) para comprovação de capacidade técnica poderá (ao) ser apresentado (s) em 1 (uma) via original ou através de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação.
9.7.3. Para comprovação de sua localização, a empresa deverá apresentar o Alvará de licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura do Domicílio da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.7.4. Para fins de assinatura do Ata de Registro de Preços/Contrato, a empresa vencedora deverá apresentar documento que comprove estar regular perante os Órgãos Ambientais, conforme determina a legislação vigente, em relação ao objeto desta contratação.
9.7.5. A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da assinatura do contrato, e deverá ser feita nos termos do item 13, deste edital.
9.7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
e) Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
9.7.7. Serão aceitas certidões de regularidade fiscal “positivas” com efeitos de “negativa”.
9.7.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
9.7.9. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
9.7.10. Qualquer certidão sob o efeito de “positiva” inabilitará a licitante, salvo nos casos de empresas enquadradas no regime da Lei complementar 123/06 e alterações, ocasião que será concedido o prazo para sua regularização.
9.8. CADASTROS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.8.1. Certifiquem-se de que após cadastrarem as propostas de preço, foram inseridos os Documentos de Habilitação no processo do respectivo pregão;
9.8.2. Após inserir os documentos de habilitação no processo do pregão salvem as alterações, pois caso não o faça, os documentos de habilitação não serão anexados ao processo;
9.8.3. As exigências de habilitação do edital devem ser atendidas na íntegra, caso tenha alguma exigência que seja necessário encaminhar mais de um documento para atendimento, e nas opções disponíveis para cadastro destes documentos no sistema BLL apresente apenas uma alternativa, digitalize todos os documentos em um único arquivo e anexem na opção disponível.
9.8.4. Alerta-se também para que após cadastramento da proposta de preço voltem para tela principal do sistema e acessem a proposta novamente para conferir se o cadastro foi realizado corretamente e se os documentos de habilitação foram anexados ao processo.
9.8.5. Caso tenham alguma dúvida de interpretação do edital ou quanto aos procedimentos a ser realizado no sistema de compras BLL, solicitamos que contatem o Setor de Licitações da Prefeitura de Ecoporanga/ES para esclarecimentos que se fizerem necessário.
9.8.6. Visando o cumprimento do caput do Art. 37 da CF e o Inciso XXI – que trata da igualdade de condições a todos os concorrentes – os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações deste edital, ou não lograrem provar sua regularidade, ou a ausência de qualquer documento solicitado para habilitação, exceto aqueles facultados, ou ainda, serão inabilitados.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A licitante declarada vencedora e habilitada DEVERÁ ENVIAR, a PROPOSTA VENCEDORA em conformidade com o modelo contido no Anexo II devidamente assinados em até (02) duas horas a partir da solicitação pelo Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
10.1.1. A proposta deverá informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública observada o disposto no § 3º, art. 64, da Lei 8.666/93.
10.1.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, não enviar a proposta e habilitação, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida no certame ou apresentar documentação falsa, falhar ou fraudar na execução do contrato, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar, assumir compromisso de Registro de Preços e contratar com o município de Ecoporanga/ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos representantes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação da licitante vencedora ao objeto licitado.
11.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
11.3. A homologação em favor da licitante vencedora nesta licitação será feita pelo Exmº. Prefeito do Município de Ecoporanga-ES, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
11.4. Caberá à Autoridade Competente, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONVOCAÇÃO E ASSINATURA)
12.1. O instrumento vinculativo será a Ata de Registro de Preços, conforme prevê o Decreto Municipal nº 5.213/2014.
12.2. A Licitante vencedora será denominada “Detentora” da Ata de Registro de Preços.
12.3. Homologada a licitação, a Administração convocará, por escrito, a vencedora para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a convocação, assinar o instrumento vinculatório (Ata de Registro de Preços), que obedecerá ao disposto neste Edital a as condições do Capítulo III da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
12.4. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado do adjudicatário, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
12.5. É facultado ao Município de Ecoporanga-ES, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação.
12.6. Para celebrar A Ata de Registro de Preços, bem como os contratos dela originados, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
12.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.8. De acordo com o Art. 19 do Decreto Municipal 5.213/2014, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
12.9. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.10. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento e às condições da proposta da empresa vencedora.
13. DOS DOCUMENTOS DE ENQUADRAMENTO – LEI COMPLEMENTAR 123/06
13.1. No envio da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada, a comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, enviará os seguintes documentos:
13.1.1. DECLARAÇÃO – do contador e do responsável legal – de não estar enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (Modelo no Anexo V).
13.1.2. CERTIDÃO emitida pela junta comercial do Estado da sede da empresa licitante com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da sua emissão, devendo a mesma constar seu registro como “ativo” e informação do seu enquadramento. (Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de Dezembro de 2013).
13.1.3. Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site do Ministério da Fazenda, <xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/>.
13.2. Os documentos enumerados nos itens 13.1.1 ao 13.1.3 contemplam as empresas Optantes e
Não Optantes pelo Simples Nacional.
13.3. Os documentos comprobatórios deste tópico, somente deverão ser apresentados após a convocação para formalização da contratação.
13.4. A licitante que não apresentar os documentos comprobatórios contidos no tópico deste Edital, à época da assinatura do Contrato, caducará do direito de contratar e ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Ecoporanga/ES, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
13.5. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e §1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
14. DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ORIUNDO DA ARP
14.1. Para celebrar o contrato, a licitante vencedora manterá as condições de habilitação.
14.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. Somente poderá ser formalizado contratos do quantitativo não utilizado.
14.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
14.5. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E CRITÉRIOS PARA ADESÃO
15.1. Ao Órgão que não participou da licitação quando manifestar o interesse em aderir, deverá comprovar sua adesão com Estudo Técnico Preliminar que é obrigatório no Município de Ecoporanga.
15.2. Será admitida a adesão de, no máximo, dois órgãos, por item, cujos quantitativos não excedam a 100% do total licitado (Decreto Municipal 5.213/2014).
15.3. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além da autorização do Órgão Gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente, em especial do Decreto Municipal 5.213/2014 e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
15.3.1. Solicitação formal, indicando o número da Ata de Registro de Preços, o número da Licitação, nome da Detentora;
15.3.2. Tabela contendo os itens e suas respectivas quantidades, obedecendo os limites legais;
15.3.3. Apresentação da vantajosidade da adesão;
15.4. Ao Órgão carona serão disponibilizados os seguintes documentos, por meio de fotocópia ou digitalizados em formato “pdf pesquisável”:
15.4.1. Edital da Licitação;
15.4.2. Parecer jurídico que aprovou a minuta do Edital, da Ata de Registro de Preços e do Contrato;
15.4.3. Termo de Homologação da licitação;
15.4.4. Ata de Registro de Preços;
15.4.5. Publicações de abertura e do extrato da Ata de Registro de Preços;
15.4.6. Termo de aceite da Detentora da Ata de Registro de Preços;
15.4.7. Termo de Autorização assinado pelo responsável pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx ou pelo Prefeito;
15.5. As solicitações para adesão poderão ser feitas pelo e-mail:
<xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
15.6. O Órgão interessado (carona) deverá informar, no seu requerimento, além dos documentos contidos nos subitens do item 15.2:
15.6.1. Nome da pessoa responsável pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
15.6.2. Telefone de Contato, endereço completo e e-mail.
15.7. Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente, conforme consta no Termo de Referência.
15.8. Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no Termo de Referência.
15.9. Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADA
16.1. Cumprir todas as obrigações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital, bem como executá-lo em conformidade com as disposições do mesmo;
16.2. Apresentar a fatura com o valor correspondente aos serviços prestados/executados.
16.3. Obriga-se a Detentora da Ata a permitir e facilitar a qualquer tempo, a fiscalização da Contratante, facultando o livre acesso pela fiscalização, ao local do trabalho, registros e documentos pertinentes ao contrato.
16.4. A Detentora da Xxx é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros e comerciais, resultantes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a sua regularização.
16.5. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
16.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
16.7. A Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
16.8. Cumprir todas obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Constituem obrigações da Contratante, além daquelas previstas no Termo de Referência:
17.1.1. Comunicar qualquer descumprimento das cláusulas contratuais, preferencialmente por escrito.
17.1.2. Enviar à Detentora da Ata de Registro de Preços, por meio da Autorização de Fornecimento/Ordem de serviço a descrição e os quantitativos dos serviços solicitados, bem como a Nota de Empenho (documento que substitui o Contrato Clássico).
17.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências que exijam medidas imediatas.
17.1.4. Comunicar ao fornecedor qualquer divergência do objeto discriminado neste termo quando da sua execução.
17.1.5. Efetuar o pagamento após o recebimento da nota fiscal emitida pelo fornecedor.
17.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
18. O GESTOR/FISCAL – ÓRGÃO REQUISITANTE OBRIGAR-SE-Á:
18.1. Providenciar a abertura de processo de execução/contratação ao verificar a necessidade, sempre com prévia antecedência à sua utilização, visando a não paralisação dos serviços;
18.2. Proceder consulta da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista do compromissário fornecedor;
18.3. Verificar a existência de recursos financeiros para custear a prestação de serviço/fornecimento;
18.4. Providenciar as inspeções, com vistas ao cumprimento dos serviços prestados pelo COMPROMISSÁRIO e/ou CONTRATADO;
18.5. Atestar os serviços/fornecimento efetivamente prestados de acordo com as cláusulas constantes da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato do qual este faz parte integrante;
18.6. Notificar o COMPROMISSÁRIO quando da verificação de ocorrências, erros, falhas, atrasos, concedendo prazo para correção das pendências;
18.7. Proceder à abertura de processo solicitando a aplicação de penalidade e encaminhar à PROCURADORIA, quando a ocorrência referir-se ao serviço/contratação de sua Unidade Gestora / Secretaria requisitante.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
19.1. As condições de pagamento, reajustes, reequilíbrio, ou repactuação, bem como os descontos decorrentes de multas, estão contidas no Termo de Referência deste Edital.
19.2. Será adotado como critério de reequilíbrio, considerando o desconto percentual, em relação ao preço estimado, dado na fase de lances.
19.3. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a certidão negativa de falência ou concordata.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As sanções administrativas obedecerá ao disposto nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 “in totum”.
20.2. Os critérios para aplicação de multas e outras penalidades estão contidas no Termo de Referência, anexo deste Edital.
20.3. Destarte o supracitado, nada impede que sejam aplicadas cumulativamente ou não as demais sansões contidas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1. O Edital poderá ser impugnado por qualquer pessoa em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
21.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.5. Na forma do art. 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, a impugnação ao Edital poderá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, sito à Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº. 20 - Centro, Ecoporanga/ES, CEP: 29.850-000, devidamente assinada por representante legal indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
21.6. A impugnação poderá ser feita, também, por meio de endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser anexados documentos digitalizados em formato "PDF Pesquisável", que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
21.7. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.8. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
21.9. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22. DOS RECURSOS
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
22.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
22.3. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica
- internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
22.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, por meio eletrônico, através dos seguintes endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, anexados documentos digitalizados em formato "pdf". Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Esta Ata não obriga o Município de Ecoporanga/ES a firmar contratação com o fornecedor cujo preço tenha sido registrado, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência do fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
23.2. O Órgão Participante efetuará suas contratações à Detentora da Ata de Registro de Preços, mediante formalização de Termo Contratual ou por Nota de Empenho e Ordem de serviço, indicando a dotação orçamentária por onde correrá a despesa. O envio (à Detentora) poderá ser feito por e- mail, ou por outro meio disponibilizado pela Detentora, cujo comprovante de recebimento fará provas junto ao pedido.
23.3. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade do Órgão Participante, conforme consta no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato firmado.
23.4. O prazo para início da execução dos serviços será de acordo com a determinação do gestor/fiscal, podendo considerar descumprimento contratual a eventual recusa de prestação dos serviços.
23.5. O contrato admite reajuste somente após decorridos o período de 12 (doze) meses.
Este Edital e seus anexos foram devidamente analisados e aprovados pela Assessoria Jurídica com observância às exigências legais constantes no Preâmbulo.
Ecoporanga-ES, 31 de Março de 2022. Prefeito
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005/2022
DA APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência destina-se à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção da frota de veículos pertencentes a Prefeitura do Município de Ecoporanga, sendo que a empresa detentora da ata deverá aplicar os descontos percentuais com base nos preços contidos em tabela de preços específica.
Para dar maior segurança nas relações de consumo com as fornecedoras de serviços de manutenção veicular, a Prefeitura adquiriu a licença de uso do Sistema TRAZVALOR.
Esse Sistema consiste na busca de preços de peças e serviços para toda linha de veículos nacionais e importados.
Dentre as suas funcionalidades, destaca-se a impossibilidade da empresa contratada alterar os preços das peças/acessórios ou serviços. Dos valores trazidos pelo Sistema é que recairá o desconto proposto pela empresa que participará da licitação para firmar um Termo de compromisso com a Prefeitura (Ata de Registro de Preços), a partir da qual serão realizadas as contratações.
Cabe ressaltar que esse sistema não traz custos ao fornecedor para participar da licitação, devendo o mesmo estar ciente de que, seus descontos, incidirão sobre os preços trazidos pelo sistema.
Diferente de outros sistemas, como por exemplo: Audatex, nessa tabela, o fornecedor não altera os valores dos preços para aplicar seus descontos.
Via de regra, permanece a mesma sistemática: A Contratante solicita da Detentora da ARP o levantamento de peças e serviços de um determinado veículo. A Detentora passa a relação ao fiscal. A partir desse ponto o fiscal acessa o sistema TRAZVALOR, consulta os valores das peças / acessórios / serviços, gerando assim o valor que será aplicado aos serviços e fornecimentos dos produtos considerando a porcentagem de descontos obtida na licitação.
Cabe à Detentora da A.R.P. aceitar a execução dos serviços e o fornecimento das peças/acessórios ao preço contido no orçamento originado do sistema.
Nada impede que a Detentora da Ata oferte preço menor do que o foi informado pelo Sistema TrazValor. Contudo, havendo impossibilidade da Detentora entregar uma peça pelo valor informado, a mesma deverá manifestar – por escrito – ao fiscal para que o mesmo solicite do Sistema TrazValor a revisão do preço da referida peça. Caso persista o preço anterior, a Detentora deverá aceitar fornecer pelo preço informado, aplicado, ainda, o desconto conforme registrado na A.R.P.
As empresas interessadas a participarem do certame, poderão ter acesso aos valores medianos do Sistema TRAZ VALOR, conforme especificações e quantitativos contidos neste Termo de Referência, através de solicitação de login e senha gratuitamente no período de vigência da publicidade deste certame até sua abertura “Proposta/Habilitação.” No endereço abaixo determinado:
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 400 – Poção - Cuiabá/MT - CEP: 00000-000. Telefones: (00)0000-0000 / 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
No âmbito da jusrisprudência, o Parecer n.º 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU, traz à baila os ensinamentos do ilustre doutrinador Xxxxxxx Xxxxxx, que permite melhor entendimento acerca do tema, ressaltando inclusive certas condicionantes que devem ser observadas pela Administração:
O Decreto2 acolhe o entendimento já dominante na doutrina e na jurisprudência no sentido de que, em alguns casos, deve ser permitida a licitação com base em preços de tabela.
Nessa hipótese, as propostas ofertarão descontos sobre as tabelas de preços praticadas no setor. O entendimento se aplica a tabelas oficiais de preços, quanto às tabelas elaboradas por pessoas jurídicas não integrantes da Administração Pública, desde que o seu controle não esteja ao alcance direto do licitante.
A norma tem conteúdo exemplificativo e pode ser ampliada sua aplicação... (...)
O procedimento é, sob todos os aspectos, vantajoso, mas sua extensão deve ser condicionada a que:
a) a fonte de dados, tabela de preços, seja disponível para Administração Pública para fins de controle. Numa licitação para aquisição de peças para veículos pela Central de Compras do Distrito Federal, os contratantes tiveram dificuldade em obter nas concessionárias a tabela de preços, dificultando a verificação da correção dos valores cobrados. A solução encontrada foi exigir na licitação que os vencedores disponibilizassem a tabela e suas alterações em papel, microfilme ou outro processo, como condição para execução válida do contrato;
b) a alteração da tabela não pode estar na dependência direta do fornecedor ou prestador de serviços. Deve ser um instrumento de regulação do mercado ou de informação do mercado;
c) a natureza da atividade do contratado deve depender dos mesmos insumos, cujos valores são apontados na tabela. Assim, não faz sentido indexar a tabela da CEASA o valor de comida preparada, por exemplo, porque o componente desta é só parcialmente coincidente com os daquela;
d) amplitude e atualidade, indicando que todo o mercado segue ou tem por parâmetro a mesma base de dados e que esta reflete preços atualizados.
Desta forma, o Município de Ecoporanga-ES, estabelece condições claras e objetivas para a coleta de preços de mercado em relação às aquisições de peças.
Além disso, a tabela utilizada atende aos requisitos acima referidos, de forma a garantir que seja, de fato, instrumento regulador ou informador do mercado e esteja disponível para o controle da Administração (cabendo ao fiscal da contratação, antes de cada pagamento, verificar se realmente foram adotados os preços previstos na tabela de referência e se foi aplicado o percentual de desconto registrado em ata).
Por fim, acolhemos a orientação do TCU, que, além de considerar não haver distinção entre peças “genuínas” e “originais” - recomenda que os órgãos evitem tal exigência nos procedimentos licitatórios, exigindo, em seu lugar, que as peças a serem fornecidas atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296). Ou seja: recomenda-se que os editais admitam peça de qualquer marca, desde que com as mesmas especificações técnicas e qualidade da peça que será substituída.
2Refere-se ao Decreto Federal 7.892/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência elaborado pelo Órgão Gerenciador em parceria com os Órgãos participantes que forneceram informações para a composição dos mesmos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.
CAPÍTULO I – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Este Termo de Referência tem como objetivo a elaboração de um procedimento licitatório, processado pelo Sistema de Registro de Preços, através da modalidade de Pregão, nos termos da Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 5.213/2144, Lei Complementar 123/06 e alterações e, subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA/GUINCHO) E AQUISIÇÕES DE PEÇAS/ACESSÓRIOS (GENUÍNAS/ORIGINAIS – ABNT NBR 15296) PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA MUNICIPAL (VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MOTOCICLETAS), VIA TABELA DE PREÇOS (SISTEMA TRAZVALOR) CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
3. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A finalidade precípua é a pública. Ou seja, toda a contração decorrente do Registro de Preços
– objeto deste pedido – é para o atendimento à população do Município de Ecoporanga-ES, visando manter as condições essenciais dos veículos que diariamente são usados na manutenção de coleta de lixo, no transporte de pacientes, na locomoção do prefeito e secretários em suas atividades administrativas, no transporte de alunos, na manutenção de estradas, pontes e bueiros, nas visitas da equipe de saúde nos postos de atendimento nos bairros e distritos, e todas as atividades não citadas que visam o atendimento à população, mantendo os veículos em condições de uso de modo que possa atender as necessidades das secretarias e órgãos do município, bem como do(s) órgão(s) participante(s) e prevenindo acidentes decorrentes de mal estado de conservação dos veículos.
4. DA NECESSIDADE
4.1. Zelar pela frota pertencente ao Município, mantendo os veículos em boas condições;
4.2. Evitar gastos desnecessários ocasionados por problemas decorrentes da falta de manutenções nos veículos;
4.3. Evitar que haja falta de veículos para atendimento das necessidades do Município devido à existência de problemas no funcionamento dos veículos;
4.4. Zelar pela segurança dos servidores e munícipes que fazem uso dos veículos.
GERAL
5.1.
JUSTIFICATIVAS
5.
5.1.1. Justifica-se, pela necessidade de manter a frota do Município de Ecoporanga em perfeitas condições de uso para atender a população nas ações básicas de saúde, saneamento e limpeza pública, transporte de pacientes para centros especializados de consultas, como Vixx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, etc; para atender os secretários nas suas atividades rotineiras no transporte de materiais, merenda escolar, visitas das equipes de saúde, da Assistência Social e da Educação, entre outros.
5.1.2. É sabido que a falta de manutenção pode acarretar prejuízos de natureza diversas, como: acúmulo de lixo (da coleta sob responsabilidade da Prefeitura), de prejuízos para a escoação de produtos do interior para a sede devido a falta de manutenção das estradas, pontes e bueiros; de risco de morte de pacientes em estado grave que precisam ser transportados até uma unidade de saúde especializada fora do Município de Ecoporanga; dificuldades de atendimento dos funcionários da Prefeitura para com os munícipes naquilo que dependem de veículos para sua locomoção, e etc.
5.2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
5.2.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/00, que considera que bens e serviços comuns são aqueles, cujos padrões de desempenho e qualidade, possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
5.2.2. De acordo com M. Xxxxxx Xxxxx, bens e serviços comuns são aqueles que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
5.2.3. Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este, também, o entendimento do Tribunal de Contas da União. (Xxxxxxx 265/2010 Plenário).
5.3. JUSTIFICATIVAS DE ADOÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS
5.3.1. No caso do objeto deste Termo de Referência, a adoção do processamento por meio do Sistema de Registro de Preços tem-se mostrado mais vantajosa para a Administração, principalmente pela impossibilidade de prever a quantidade real de consumo de peças e serviços.
5.3.2. Embora os veículos tenham que passar por manutenções preventivas e corretivas não é possível prever quais ou quantas peças serão adquiridas, tampouco quantas horas serão empregadas na execução dos serviços. Estas são algumas das razões que justificam o registro de preços.
5.3.3. Segundo o Decreto Municipal 5.213/2014, no Art. 2º – Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:
I. quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II. quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços comuns necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III. quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços comuns para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV. quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
5.3.4. Das opções elencadas no Decreto 5.213/2014, figura-se a mais apropriada ao registro de preços a situação de impossibilidade de definição das peças que serão usadas ou substituídas, bem como a sua quantidade.
5.3.5. Ao adotar o registro de preços para aquisição do objeto acima, estamos visando a simplificação e otimização dos processos de licitação para a Administração Pública. Outro aspecto é o não comprometimento dos recursos financeiros com a realização de reserva do valor global
estimado, pois somente haverá a necessidade de disponibilizar o valor registrado no momento da aquisição.
5.4. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO, VALORES E DOS ELEMENTOS TÉCNICOS
5.4.1. Os valores estimados para o período de 12 (doze) meses foram obtidos com base no Estudo Técnico Preliminar.
5.4.2. Conforme dispõe o Decreto Municipal 5.213/2014, no Art. 9º, que diz “A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.”. Com isso, as quantidades informadas são meramente estimativas pelo período de 12 (doze) meses.
5.4.3. Os elementos técnicos descritos neste instrumento e em seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
5.4.4. Quanto ao quantitativo, sendo impossível prever quais são e a quantidade de peças que serão usadas, mensuramos o valor estimado em reais, com base nos últimos anos.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. Fica estabelecida a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, inc. II, “a” da Lei nº 8.666/1993.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Para um melhor acompanhamento dos serviços e redução de custos de deslocamentos, poderão participar da licitação, empresas que tenham, ou que façam as instalações de suas oficinas em localidades que se enquadrem nos limites de distância abaixo descritos, sendo que a quilometragem será contada através de vias públicas pavimentadas, partindo-se da Sede da Prefeitura, situada na Rua Suelon Dias Mendonça. nº. 20, Centro, Ecoporanga-ES, ficando A CARGO DA CONTRATADA que NÃO POSSUIR OFICINA MECÂNICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES, a REMOÇÃO ATRAVÉS DE GUINCHO/PRANCHA e o translado do Gestor/Fiscal até a oficina, sendo garantindo o retorno dos mesmos, e que preencham as condições técnicas exigidas neste Termo de Referência.
7.2. Para o Lote I: distância de no máximo 60 km (sessenta quilômetros).
7.3. Para o Lote II: distância de no máximo 180 km (Cento e oitenta quilômetros).
7.4. Para o Lote III: distância de no máximo 10 km (dez quilômetros).
7.4.1. Justificativa: Esta exigência origina-se da finalidade de proporcionar um acesso mais fácil e rápido da frota de veículos do Município às oficinas mecânicas, para a realização das manutenções preventivas e corretivas, bem como, evitar o gasto desnecessário do dinheiro público com custos de locomoção dos veículos avariados (combustíveis, pessoal e desgaste de veículos) para uma oficina mecânica mais distante, atendendo assim ao princípio constitucional da Eficiência. Sendo importante destacar, que alguns reparos sairiam mais baratos do que a própria locomoção dos veículos até oficinas mecânicas instaladas a uma distância maior do que a requerida, e ainda, considerando os trâmites administrativos no tocante ao deslocamento de funcionários públicos para acompanharem e/ou fiscalizarem a execução dos serviços a serem realizados, teríamos de fato a perda da eficiência na contratação ora almejada.
DEFINIÇÃO DOS LOTES
8.1.
DAS DEFINIÇÕES
8.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.1. Lote I: Engloba todos os veículos leves de pequeno porte, tais como: carro de passeios, vans e camionetes e outros, de todas as marcas brasileiras e importadas da frota existente e daqueles que – durante a vigência da Ata de Registro de Preços – vierem ser adquiridos.
8.1.2. Lote II: Englobam os veículos grandes tais como: caminhões, ônibus, micro-ônibus, carretas e veículos médios (3/4), micro-ônibus de todas as marcas brasileiras e importadas da frota existente e daqueles que – durante a vigência da Ata de Registro de Preços – vierem ser adquiridos.
8.1.3. Lote III: Engloba os veículos tipo “motocicletas” de todas as marcas brasileiras e importadas da frota existente e daqueles que – durante a vigência da Ata de Registro de Preços – vierem ser adquiridos.
8.2. OUTRAS DEFINIÇÕES
8.2.1. Todas as peças serão concebidas com base em uma norma técnica, que define as características mínimas de seguranças que um componente deve apresentar para ser utilizado, independente da categoria em que ela se enquadre. Desta forma as peças deverão ser “Peças de reposição Montadora/Genuína ou peças legítimas” cujos preços estarão submetidos às Tabelas das montadoras e “Peças de reposição Fabricante/Original” obedecendo às disposição da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Normas de regulamentação – NBR;
8.2.2. Entende-se por “Peça de reposição Montadora/Genuína ou peça legítima” - aquela que destina-se a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, sendo caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas definições técnicas da peça que substitui, nos termos da nomenclatura estabelecida na ABNT NBR 15296 para autopeças e suas possíveis alterações.”
8.2.3. Entende-se por “Peça de reposição Fabricante/Original” - é destinada a substituir peça de produção original ou peça de reposição original, sendo caracterizada pela sua adequação e intercambialidade, podendo ou não presentar as mesmas especificações técnicas, características de qualidade (por exemplo, material, resistência, tratamento de beneficiamento, desempenho e durabilidade) da peça de produção original, nos termos da nomenclatura estabelecida na ABNT NBR 15296 para autopeças e suas possíveis alterações.”
8.2.4. Mecânica: consiste em serviços de manutenção (substituição/concerto) no sistema de transmissão (embreagem, caixa de câmbio, eixo de transmissão, caixa de direção), no sistema hidráulico (freios, direção e outros) e suspensão: (amortecedores, estabilizadores, borrachas, balanças, molas, barra de direção) e todos os outros serviços afins;
8.2.5. Elétrica: consiste em serviços de manutenção (substituição/concerto) no sistema elétrico (revisão do sistema de sinalização, identificadora, faróis, lâmpadas, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa) e todos os outros serviços afins;
8.2.6. Retífica de motores: consiste nos serviços de manutenção (substituição/concerto) de mecânica em motor, retífica de motor e todos os outros serviços afins;
8.2.7. Lanternagem, pintura, capotaria e vidraçaria: consiste em serviços de troca e conserto de lataria, assoalhos e para-choques, solda em geral, pintura automotiva externa ou interna,
polimento, substituição ou conserto de estofados, incluindo tapeçaria, borrachas das portas, parte mecânica do funcionamento dos bancos, substituição de vidros, retrovisores, e todos os outros serviços afins;
8.2.8. Alinhamento e balanceamento: consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins;
8.2.9. Borracharia completa: consiste em serviços de reparo, vulcanização, montagem, desmontagem e troca de pneus, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins;
8.2.10. Ar-condicionado: consiste nos serviços de reparo no sistema de resfriamento, inclusive a troca de filtro e de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins;
8.2.11. Instalação de acessórios: consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança do veículo, assim como o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios e aplicação de película de proteção solar.
8.2.12. Peças: Indica, neste, as peças, equipamentos, acessórios, óleos lubrificantes, componentes, inclusive pneus que serão utilizados nos veículos.
8.2.13. Serviços: indica todos os serviços de mão de obra, inclusive os serviços de remoção (guincho e prancha).
8.2.14. Fiscal do contrato ou fiscal titular. Servidor público designado por meio de Portaria a quem incumbe as atribuições contidas neste Termo de Referência, simplesmente citado como “fiscal”.
8.2.15. Mão de obra especializada referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos em mecânica geral, mecânica de motores a gasolina, mecânica de motores a diesel, lanternagem, pintura, capotaria, sistema elétrico, sistema hidráulico, suspensão, balanceamento, alinhamento e cambagem, vidraceiro, ar-condicionado, instalação de acessórios, confecção de mangueiras, inclusive serviços de torno e solda.
8.3. VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL, POR MARCA
8.3.1. Tabela I – Relação dos veículos
MARCA | PLACA | CHASSI | COMBUSTÍVEL | ANO FAB/ ANO MOD. | IDENTIFICAÇÃO |
SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 | RBA6B14 | 0XX0000XXX0000000 | ÁLCOOL/GASOLINA | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
GM/CELTA 4P SPIRIT | MTU 1423 | 0XXXX00X0XX000000 | ÁLCOOL/GASOLINA | 2010/2011 | PASSAGEIRO |
CITROEN/JUMPY EUROLAF 1.6 | RBB 8J54 | 0X0XXXXXXXX000000 | DIESEL | 2020/2020 | PASSAGEIRO |
CHEV/SPIN 1.8L AT ACT7 | RBG 0D95 | 0XXXX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
I/TOYOTA HILUX CS4 4X4 | OCY 4736 | 0XXXX00XXX0000000 | DIESEL | 2013/2014 | CARGA |
MARCOPOLO/VOLARE V8L EM | ODH 0173 | 00XX00X00XX000000 | DIESEL | 2012/2013 | PASSAGEIRO |
MARCOPOLO/VOLARE V8L EM | ODG 8774 | 00XX00X00XX000000 | DIESEL | 2012/2013 | PASSAGEIRO |
VW/15.190 EOD E. HD ORE | OCY 4719 | 0000000X0XX000000 | DIESEL | 2011/2011 | PASSAGEIRO |
VW/15.190 EOD E. HD ORE | OVL 3265 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2014/2014 | PASSAGEIRO |
VW/15.190 EOD E.S. ORE | OCY 4738 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2012/2013 | PASSAGEIRO |
VW/15.190 EOD E. HD ORE | OYI 4686 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2014/2014 | PASSAGEIRO |
VW/15.190 EOD E.S. ORE | MTK 8351 | 0000X00XXXX000000 | DIESEL | 2012/2013 | PAXXXXXXXX |
XX/XXXXXXXX XXX X | XXX 0000 | 0XXX000XX0X000000 | DIESEL | 2009/2009 | PASSAGEIRO |
IVECO/CITYCLASS 70C17 | OYI 4684 | 00XX00X00X0000000 | DIESEL | 2014/2014 | PASSAGEIRO |
VW/15.190 EOD E.HD ORE | OYI 4688 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2014/2014 | PASSAGEIRO |
CITROEN/JUMPY EUROLAF 1.6 | RBB8J55 | 0X0XXXXXXXX000000 | DIESEL | 2020/2020 | PASSAGEIRO |
VW/VOYAGE 1.6L MB5 | QRH 8J30 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
RENAULT/MASTER L3H2 | RBE 4C60 | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
RENAULT/MASTER L3H2 | RBE 4C53 | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
RENAULT/MASTER L3H2 | RBE 4D81 | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
MPOLO/VOLARE V8L 4x4 EO | RBG 4E49 | 00XX00X00XX000000 | DIESEL | 2021/2021 | PASSAGEIRO |
HYUNDAI/HD 80 CAMINHÃO BAÚ | 00XXX00XXXX000000 | DIESEL | 2021/2022 | CARGA | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||||
FIAT/UNO EVOLUTION 1.4 | OVL 3261 | 0XX000X0XX0000000 | ÁLCOOL/GASOLINA | 2015/2016 | PASSAGEIRO |
FIAT/MOBI LIKE | RQO 0C97 | 0XX000XXXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2021/2022 | PASSAGEIRO |
GABINETE DO PREFEITO | |||||
MMC/L200 TRITON 3.2 D (DEFESA CIVIL) | OVL 9754 | 00XXXXX0XXXX00000 | DIESEL | 2013/2013 | VIATURA/DEFES A CIVIL |
CHEVROLET/S10 LT DD4A | QRE 0E26 | 0XX000XX0XX000000 | DIESEL | 2018/2019 | PASSAGEIRO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
HONDA/CG 125 FAN | MSA 4359 | 0X0XX00000X000000 | GASOLINA | 2008/2008 | PASSAGEIRO |
FIAT/DOBLO ATTRACTIV 1.4 | OYF 9091 | 0XX000000X0000000 | ÁLCOOL/GASOLINA | 2014/2014 | PASSAGEIRO |
FIAT/DOBLO VIDA AMB | OVL 3264 | 0XX00000XX0000000 | ÁLCOOL/GASOLINA | 2015/2015 | AMBULÂNCIA |
MARCOPOLO/VOLARE WL ON | OYI 4681 | 00XX00X00XX000000 | DIESEL | 2014/2014 | PASSAGEIRO |
MMC/L200 TRITON SPT GL | PPI 2116 | 00XXXXX0XXXX00000 | DIESEL | 2018/2019 | PASSAGEIRO |
I/M.BENZ 415CDI UNIVIDA A | OYX 0X00 | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 2018/2019 | AMBULÂNCIA |
MARCOPOLO/VOLARE V8L ON | QRE 0A13 | 00XX00X00XX000000 | DIESEL | 2018/2019 | PASSAGEIRO |
RENAULT/MASTER XXXXXXX A | QRE 5D80 | 00XXXXXXXXX000000 | DIESEL | 2018/2019 | AMBULÂNCIA |
REXXXXX/XXXXXX XXXXXXX X | XXX 0X00 | 00XXXXXXXXX000000 | XIESEL | 2018/2019 | AMBULÂNCIA |
REXXXXX/XXXXXX XXXXXXX X | XXX 0X00 | 00XXXXXXXXX000000 | XIESEL | 2019/2020 | AMBULÂNCIA |
CITROEN/JUMPY FURGÃO PACK 1.6 | QRK 4i43 | 0X0XXXXXXXX000000 | DIESEL | 2019/2020 | AMBULÂNCIA |
CITROEN/JUMPY FURGÃO PACK 1.6 | QRK 4H78 | 0X0XXXXXXXX000000 | DIESEL | 2019/2020 | AMBULÂNCIA |
VOLVO MASCA ROMA ON | QRL 3i41 | 0XXX0X000XX000000 | DIESEL | 2019/2020 | PASSAGEIRO |
HONDA/CG 160 FAN | QRH 6H09 | 0X0XX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2020 | MOTOCICLETAS |
HONDA/CG 160 FAN | QRH 6H12 | 0X0XX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2020 | MOTOCICLETAS |
HONDA/CG 160 FAN | QRH 6H73 | 0X0XX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2020 | MOTOCICLETAS |
VOLKSWAGEM/GOL 1.6L MB5 | RBB 1G54 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
VOLKSWAGEM/GOL 1.6L MB5 | RBB 1G59 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
CITROEN JUMPY EUROLAF 1.6 | RBB8J57 | 0X0XXXXXXXX000000 | DIESEL | 2020/2020 | PASSAGEIRO |
RENAULT/MASTER MART L3 | RBD6I61 | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL | 2019/2020 | PASSAGEIRO |
I/M. BENZ 416 CDISPRINTERM | RQT 8F52 | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |||||
HONDA/CG 160 FAN | QRH6H92 | 0X0XX0000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2020 | MOTOCICLETAS |
I/NISSAN FRONTIER ATX X0 | XXX0X00 | 0XXXX00X0XX000000 | XIESEL | 2019/2020 | PASSAGEIRO |
I/TOYOTA HILUX CS4X4 CHAS | MSB 4690 | 0XXXX00X000000000 | DIESEL | 2008/2008 | CARGA |
I/TOYOTA HILUX CS4X4 | OCY 4735 | 0XXXX00X0X0000000 | DIESEL | 2012/2012 | CARGA |
FORD/CARGO 1519 B | OYF 1768 | 0XXXXX0X0XXX00000 | DIESEL | 2013/2013 | CARGA |
I/TOYOTA HILUX CS 4X4 | MTK 8402 | 0XXXX00X0X0000000 | DIESEL | 2011/2011 | CARGA |
VW/15.180 CNM | MTK 8422 | 000000000XX000000 | DIESEL | 2011/2011 | CARGA |
X.XXXX/L 1313 | MRS 7810 | 34500312629037 | DIESEL | 1984/1984 | CARGA |
X.XXXX/L 1113 | MSA 8403 | 34404912633859 | DIESEL | 1984/1984 | CARGA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||||
AGRALE/8700 | OCY 4752 | 0XXX00X0XXX000000 | DIESEL | 2012/2012 | CARGA |
FIAT/STRADA HD WK CC E | QRM 6A42 | 0XX0000XXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2019/2020 | CARGA |
FIAT/STRADA HD WK CC E | QRM 6A45 | 0XX0000XXXX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2019/2020 | CARGA |
VW/17.190 CRM 4X2 ROBUST | RBA 3E91 | 0000X0000XX000000 | DIESEL | 2020/2021 | BASCULANTE |
RENAULT/KWID ZEN 10MT | RBD8D57 | 00XXXX000XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
VW/15.190 CRM 4X2 | PPW 5916 | 0000X0000XX000000 | DIESEL | 2018/2019 | CARGA |
VW/15.190 CRM 4X2 | PPW 5917 | 0000X0000XX000000 | DIESEL | 2018/2019 | CARGA |
VW/15.190 CRM 4X2 | PPW 5918 | 0000X000XXX000000 | DIESEL | 2018/2019 | CARGA |
VW/13.190 WORKER | PPI 2110 | 0000X0000XX000000 | DIESEL | 2015/2015 | CARGA |
VW/5.150 DRC 4X2 | PPI 2127 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2017/2018 | CARGA |
VW/13.190 WORKER | PPI 2128 | 0000X0000XX000000 | DIESEL | 2017/2018 | CARGA |
VW/17.250 E | MQX 2534 | 0XXXX00X00X000000 | DIESEL | 2006/2006 | CARGA |
VW/10.160 DRC 4X2 | PPE 7536 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2016/2017 | CARGA |
VW/13.180 CNM | MRV 1214 | 0XX0000000X000000 | DIESEL | 2008/2008 | CARGA |
VW/15.190 WORKER | PPV 7B43 | 0000X0000XX000000 | DIESEL | 2017/2018 | CARGA |
FORD/CARGO 2422 CN | OCY 4749 | 0XXXXX0X0XXX00000 | DIESEL | 2011/2012 | CARGA |
M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 | OVL 3268 | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 2013/2013 | CARGA |
VW/15.190 WORKER | PPD 9587 | 0000X0000XX000000 | DIESEL | 2016/2017 | CARGA |
FORD/CARGO 1215 | MPM 5986 | 0XXXXXXX0XXX00000 | DIESEL | 1996/1996 | CARGA |
MMC/L200 4X4 GL | MQT 9394 | 00XXXX0000X000000 | DIESEL | 2006/2006 | PASSAGEIRO |
X.XXXX/ACCELO 815 | PPD 9F76 | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 2015/2016 | CARGA |
VW/15.190 CRM 4X2 4P | QRE 8B51 | 0000X0000XX000000 | DIESEL | 2018/2019 | CARGA |
VW/15.190 CRM 4X2 4P | QRE 8C85 | 0000X0000XX000000 | DIESEL | 2018/2019 | CARGA |
VW/15.190 CRM 4X2 4P | QRE 9A00 | 0000X0000XX000000 | DIESEL | 2018/2019 | CARGA |
FORD/CARGO 810 X | XXX 0X00 | 0XXXXXXX0XXX00000 | XIESEL | 2013/2013 | CARGA |
FORD/CARGO 1519 B | OYJ 2E05 | 0XXXXX0X0XXX00000 | DIESEL | 2014/2014 | CARGA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |||||
VOLKSWAGEM/GOL 1.6L MB5 | RBB1G60 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | 2020/2021 | PASSAGEIRO |
8.4. Dentre os veículos contidos na tabela acima alguns estão dentro do prazo de garantia, e suas manutenções estão cobertas pela garantia. Findo o prazo de garantia, a manutenção dos mesmos será realizadas pela Detentora da A.R.P.
9. DOS SERVIÇOS E SUA EXECUÇÃO
9.1. Será indicado, no momento da requisição dos serviços, o nome, tipo, marca e outras características do(s) veículo(s) a ser(em) entregue(s) para manutenção.
9.2. A manutenção preventiva obedecerá às recomendações e plano constante do manual de manutenção da fabricante/montadora, o tempo de vida útil de cada peça ou acessório e será realizada quando solicitada pelo fiscal. Tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo.
9.2.1. Os serviços a serem executados serão solicitados pelo fiscal do contrato e autorizados exclusivamente pelo mesmo, após aprovação do orçamento.
9.3. Os serviços deverão ser realizados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando o alcance da eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
9.4. Os serviços de manutenção, reparo, ou fornecimento de peças para ar-condicionado, serão executado pela empresa vencedora do Lote I e II em qualquer veículo, independente do seu porte, inclusive para tratores (Motoniveladoras, pás carregadeiras, escavadeiras, etc), dado a circunstância e a necessidade.
9.4.1. A Contratante deverá, quando solicitar serviços de Ar-condicionado para tratores, justificar nos autos do processo de contratação.
9.5. As manutenções preventiva e corretiva visam o restabelecimento das condições de funcionamento da frota municipal, mediante a substituição de peças gastas, quebradas ou defeituosas, bem como a execução de regulagens mecânicas e/ou elétricas e demais ajustes necessários ao perfeito estado de uso dos veículos
9.6. OBS: No que tange especificamente ao estado dos veículos, é oportuno lembrar que o Decreto Federal nº 9.373, de 11 de Maio de 2018 (art. 3º, inciso II) somente considera “recuperável” o veículo “quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, cinquenta por cento de seu valor de mercado”. Sendo assim caso orçamento extrapole o limite de 50% do valor de mercado do veículo objeto da manutenção, em conformidade com o referido Decreto, o conserto não será realilzado.
9.7. DOS SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE/PRANCHA
9.7.1. A empresa deve ter condições de, ainda que não seja proprietária de veículo guincho/prancha, atender às solicitações da Contratante 24 (vinte e quatro horas) por dia de segunda-feira a domingo.
9.7.2. Para as empresas que não possuírem oficina mecânica na sede do Município de Ecoporanga/ES, ou nas distâncias definidas nos lotes, contados através de vias públicas pavimentadas, partindo-se da Sede da Prefeitura deste Município, sito na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx nº. 20, Centro, Ecoporanga-ES, ficará a seu cargo todo o custo de transporte do veículo bem como o do Fiscal até a oficina, sendo garantido o retorno dos mesmos.
9.7.3. Os serviços de remoção dos veículos até as instalações da Contratada, será realizado sob plataforma e serão pagos conforme a quilometragem percorrida, considerando-se a distância real rodoviária que será medida através da diferença de leitura do hodômetro do guincho, entre o local de origem do veículo e da oficina, descartando-se trajetos de quilometragem vazio, ou seja, quando o mesmo estiver deslocando-se sem carga.
9.7.4. O serviço de remoção será solicitado da empresa vencedora do lote a qual pertença o veículo.
9.8. Após o término da manutenção de cada veículo, caso apresentem vestígios de óleo, graxa, pó ou outros pigmentos a Contratada deverá efetuar a limpeza/lavagem do respectivo veículo, tanto na parte interna como externa do mesmo, sem ônus para o Contratante.
9.9. Somente utilizar peças, materiais correlatos e acessórios genuínos ou originais que atendam às recomendações do fabricante/montadora do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, recuperados, ou de procedência duvidosa, como também não utilizar mão de obra de terceiros, SEM EXPRESSA E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, ou em desacordo com o estabelecido em Contrato.
9.10. A Contratada poderá subcontratar a prestação dos serviços, somente nos casos em que comprovadamente não possa executá-los, devendo declarar em sua proposta de preços os serviços a serem subcontratados, bem como documento que vincule a empresa licitante a subcontratada, especificando quais serviços serão terceirizados, com exceção dos serviços de mecânica e elétrica.
9.11. A Contratada se responsabilizará integralmente pela qualidade dos serviços subcontratados.
9.12. No caso de subcontratação é responsabilidade exclusiva, da Contratada, a condução do veículo para o local onde os serviços serão executados, bem como proceder com o pagamento dos mesmos, dando ciência ao fiscal do contrato.
9.13. Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos/máquinas a serem reparados.
9.14. Os serviços previstos neste Termo de Referência realizar-se-ão nas instalações da Contratada, após o recebimento da ordem de Fornecimento, expedida por servidor da Contratante, a qual se obriga a devolvê-los em condições de funcionamento, realizando tais serviços por meio de pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequados.
9.15. A empresa Contratada, com sede fora do Município de Ecoporanga-ES, fica obrigada ao fornecimento de peças/acessórios a serem entregues no almoxarifado deste Município sem ônus para a Contratante.
9.16. Tabela II – serviços:
Item | Especificação dos Serviços | ||
01 | Motor | 10 | Roda Dianteira |
02 | Sistema de Transmissão | 11 | Roda Traseira |
03 | Suspensão Dianteira | 12 | Chassi |
04 | Suspensão Traseira | 13 | Coluna de Direção |
05 | Sistema Elétrico/Eletrônico | 14 | Revisão Geral |
06 | Sistema de Alimentação | 15 | Serviços de manutenção em ar-condicionado |
07 | Sistema de Lubrificação | 16 | Outros serviços não relacionados |
08 | Sistema de Freio | 17 | Solda e recuperação de peças e torno para qualquer tipo de veículo |
09 | Sistema de Admissão e Escapamento | 18 | Confecção de mangueiras hidráulicas para toda a linha de veículos, tratores ou equipamentos. |
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão recebidos:
10.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, ocasião em que o responsável por seu acompanhamento e fiscalização (Fiscal Administrativo da unidade) procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Ordem de Serviço e demais condições constantes
deste Termo de Referência. Caso não haja nenhuma impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
10.1.2. Definitivamente, – pelo fiscal – em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições.
11. REFERÊNCIA DAS PEÇAS
11.1. As peças e acessórios substituídos deverão ser novos, de primeiro uso, originais e homologadas pela fabricante/montadora do veículo, devendo a Contratada comprovar, sempre que solicitado, a origem das respectivas peças e acessórios utilizados na execução dos serviços.
11.2. O fornecimento de peças será para todos os veículos leves, médios e pesados, e ainda, para motocicletas que compõem a frota da contratante, conforme relação dos veículos descritos nos lotes.
11.3. O fornecimento de serviços, peças originais e/ou genuínas para uso em veículos leves, médios e pesados e motocicletas, conterá desconto sobre a tabela da TRAZVALOR vigente no dia do fornecimento e caso aconteça de alguma peça (genuína ou original) não constar na relação do Sistema TRAZVALOR, deverão ser utilizados 03 (três) orçamentos para comprovar o preço de mercado, o qual será aferido pelo Fiscal, antes de ser executado o serviço ou adquiridas as peças.
11.3.1. Caberá ao fiscal, quando da solicitação, indicar se as peças deverão ser genuínas de 1ª linha ou original, se for mais conveniente para o órgão.
11.3.2. Após a conferência dos valores, o fiscal aprovará o orçamento e solicitará a empresa contratada através de Ordem de Fornecimento autorizando a execução dos serviços e/ ou fornecimento de peças.
11.4. A quantidade de horas para a prestação dos serviços constantes neste edital, terá como referência a Tabela de tempos e padrões de serviço (Tabela Tempária), emitida pela ASSORVES - Associação das Oficinas de Reparação de Veículos do Espírito Santo, levando-se em conta o modelo e a marca de cada veículo. Para veículos antigos que não constam na tabela da ASSORVES, será considerado um modelo de veículo semelhante.
11.5. Em caso da ausência da categoria do veículo/máquina na tabela da ASSORVES, será utilizada a tabela da fabricante/montadora do veículo.
11.6. A tabela do sistema TRAZVALOR servirá de base para a verificação dos preços das peças e acessórios, a aplicação do desconto sobre estas e o tempo de serviço executado.
11.7. Contratada deverá fornecer ao Município de Ecoporanga/ES, no prazo de até 03 (três) dias ininterruptos, – após assinatura da Ata de Registro de Preços ou do termo de contrato, – a Tabela Tempária emitida pela ASSORVES - Associação das Oficinas de Reparação de Veículos do Espírito.
11.8. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder efetivamente ao necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o que foi empregado.
11.9. No caso das peças e seus conjuntos entregues serem incompatíveis com as do fabricante dos veículos ou estiverem divergentes do solicitado, as mesmas deverão ser trocadas pela contratada sem ônus para a contratante, num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do pedido, o mesmo prazo estendendo-se para a troca no caso de defeitos de fabricação.
11.10. A Contratada se obriga a devolver todas as peças e/ou acessórios substituídos e/ou inutilizados ao Município de Ecoporanga/ES, armazenadas de forma adequada e identificadas ao veículo reparado, independente de quaisquer outras solicitações adicionais, em conformidade com o orçamento aprovado pelo Fiscal do Contrato.
11.11. As peças fornecidas deverão ter obrigatoriamente a garantia mínima como determina o Código de Defesa do Consumidor, observando sempre o prazo fornecido pelo fabricante, e quando apresentar defeito que impossibilite a locomoção do veículo deverá ser trocada ou reparada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
12. DO ORÇAMENTO PRÉVIO E APROVAÇÃO
12.1. Os orçamentos utilizados para definição do valor da mão de obra será calculado em reais (R$) com base na produtividade do homem/hora, sendo que tais orçamentos deverão acompanhar os parâmetros de valores utilizados no mercado e em preços praticados por outros órgãos públicos.
12.2. O orçamento, deverá ser de forma detalhada, discriminando:
12.2.1. Tipo/modelo e placa do veículo ou o número do patrimônio do bem;
12.2.2. Nome da peça e seu código;
12.2.3. Quantidade de peças ou acessórios;
12.2.4. Quantidade das horas dos serviços;
12.2.5. Quantidade da quilometragem, para os serviços de guincho/reboque;
12.2.6. O prazo para realização dos serviços.
12.3. O orçamento será prévio, não gerando qualquer obrigação até sua aprovação definitiva pelo fiscal.
12.4. Os preços das peças/serviços serão informados pelo Sistema TrazValor, devendo ser aplicado, obrigatoriamente, o desconto de acordo com o percentual ofertado e firmado na Ata de Registro de Preços ou Contrato.
12.5. Na impossibilidade de aplicação da referida tabela, o fiscal do contrato, anterior a aprovação do orçamento, deverá realizar pesquisa de preços, com vistas a auferir a compatibilidade dos preços das peças com o mercado.
12.6. O Fiscal do Contrato deverá arquivar uma cópia de cada orçamento aprovado para fins de conferência do documento fiscal e da liquidação da despesa, para habilitação do pagamento da fatura correspondente.
12.7. A Contratada deverá atender com prioridade as solicitações de orçamento, de manutenção, bem como de remoção da frota do Município de Ecoporanga/ES.
12.8. Caso qualquer item da frota municipal não tenha condições de locomoção, a Contratada deverá providenciar sua remoção, por meio de guincho, do local onde acorreu à pane para as dependências de sua oficina, para análise e orçamento.
12.9. Quando da solicitação do orçamento prévio, o Fiscal determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 72 (setenta e duas) horas.
12.10. O fiscal poderá recusar a orçamento e pedir revisão, comprometendo-se a DETENTORA DA ATA a executar e fornecer o que for aprovado.
12.11. Deverá ser indicado, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, constando a data da entrega do veículo na DETENTORA DA ATA ou da oficina sublocada pela mesma.
12.12. Os preços propostos no orçamento serão conferidos pelo fiscal e serão confrontados com os preços contidos no sistema TrazValor.
12.13. Quando o valor final das peças/acessórios, pós o desconto, se apresentar superior ao preço oferecido em balcão, a peça será alienada pelo preço do balcão.
12.14. A Detentora da Ata somente procederá a execução dos serviços após a emissão da Nota de Empenho e/ou ordem de serviço/compra.
13. DAS CONDIÇÕES DO LOCAL (OFICINA)
13.1. A contratada deverá declarar expressamente no procedimento licitatório que, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços com esta municipalidade, possui os equipamentos e profissionais – mínimos e necessários – para a fiel execução dos serviços, considerando como profissionais e equipamentos mínimos os relacionados abaixo:
13.2. DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS - QUANTIDADES MÍNIMAS (Lotes I e II):
13.2.1. Equipamentos de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas dos veículos): 01
13.2.2. Alinhador de Estrutura Hidráulica: 01
13.2.3. Alinhador de faróis: 01
13.2.4. Aparelho de medir oscilação de sensores: 01
13.2.5. Aparelho de Solda tipo Mig: 01
13.2.6. Aparelho de teste para bateria e alternador: 01
13.2.7. Aparelho identificador para teste de vazamento de cilindro: 01
13.2.8. Aparelho identificador para vazamento de condicionador de ar: 01
13.2.9. Aparelho para carga emergencial de bateria: 01
13.2.10. Aparelho para carga lenta de bateria de 100 e 150 Ah: 01
13.2.11. Aparelho para reciclagem de gás Ar Condicionado: 01
13.2.12. Aparelho para teste de óleo de freio: 01
13.2.13. Arrebitador de Xxxx xx Xxxxx: 01
13.2.14. Balanceadora de pneus: 01
13.2.15. Bancada de teste para alternador e motor de partida: 01
13.2.16. Bomba para troca de óleo a vácuo: 01
13.2.17. Cabine (estufa) para pintura de veículos leves, médios e utilitários como vans, dentro das normas de segurança de forma a manter as características do veículo;
13.2.18. Cavalete de descanso de veículos (preguiça);
13.2.19. Compressor mínimo 120 libras: 02
13.2.20. Desmontadora de pneus: 01
13.2.21. Desparafusadeira pneumática: 02
13.2.22. Elevador para automóveis, com capacidade de 2.0 (duas) a 2.5 (duas e meia) toneladas: 02 (dois);
13.2.23. Elevador para remoção de caixa de marcha / motor: 01
13.2.24. Equipamento para limpeza e calibragem de bicos injetores (ultrassom): 01
13.2.25. Equipamento para regulagem eletrônica, medidor de pressão do sistema de injeção e bomba de combustível: 01
13.2.26. Equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem como esticador, hidráulico e mecânico e etc.
13.2.27. Equipamentos para alinhamento de direção e balanceamento das rodas;
13.2.28. Estabilizador de corrente para trocar bateria: 01
13.2.29. Estufa para pintura: 01
13.2.30. Furadeira de bancada: 01
13.2.31. Guincho para remover motor (girafa): 01
13.2.32. Lâmpada de Ponto: 01
13.2.33. Linha de ar comprimido tanto para parte mecânica quanto para parte de lanternagem e pintura.
13.2.34. Macaco jacaré de no mínimo 02 toneladas: 03
13.2.35. Medidor da pressão dos cilindros, macacos para retirada de motor;
13.2.36. Medidor de compressão de cilindros: 01
13.2.37. Medidor de pressão de bomba de óleo de motor: 01
13.2.38. Medidor de pressão do sistema arrefecimento: 01
13.2.39. Painel de secagem Rápida: 01
13.2.40. Rampa e equipamentos completos para lavagem geral e lubrificação (aspirador profissional, bomba de alta pressão, equipamentos para lavagem a seco de interior de veículos);
13.3. Equipamentos e ferramentas (Lotes I e II)
13.3.1. Para garantir a segurança e a guarda dos nossos veículos, a oficina deverá ter área necessária a guarda dos veículos, totalmente murada e pavimentada. No mínimo 80% (oitenta por cento) desta área deveram ser coberta e com algum tipo de sistema de segurança como: vigia ou monitoramento 24 horas.
13.3.2. Estoque regular e permanente de peças originais, genuínos, bem como componentes e acessórios dos veículos para aplicação imediata nos serviços rápidos;
13.3.3. Equipamento indispensável aos serviços de elétrica tais como: multímetro digital, carregador de bateria e outros.
13.3.4. Aparelho para Alinhamento e balanceamento com sistema computadorizado: 01
13.3.5. Esmeril: 01
13.3.6. Esmeriladeira: 01
13.3.7. Lixadeira: 01
13.3.8. Boxe com tanque para lavagem de peças: 01
13.3.9. Pistola pintura de gravidade: 01
13.3.10. Pistolas de gravidade, pistola de sucção, lixadeiras, compressor para parte de mecânica e parte de lanternagem e pintura;
13.3.11. Politriz: 01
13.3.12. Prensa: 01
13.3.13. Sala de montagem de motor;
13.3.14. Repuxadeira Elétrica: 01
13.4. Equipamentos e ferramentas (lote III):
13.4.1. 01 (um) Equipamento de regulagem de faróis;
13.4.2. 01(um) Equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/eletrônicos;
13.4.3. 01 (um) elevador específico para veículos do tipo motocicleta;
13.4.4. 01 (um) Carregador de baterias;
13.4.5. 01 (um) Teste para análise de bateria;
13.4.6. 01(um) Aparelho de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/álcool);
13.4.7. Equipamentos para serviços de Suspensão: Prensa hidráulica, Torquímetro e Parquímetro;
13.5. A empresa deverá possuir, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, no quadro de funcionários, profissionais técnicos responsáveis pelos serviços a serem executados, com cursos técnicos ou outros reconhecimentos, ou comprovação de experiência.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA poderá subcontratar a prestação dos serviços somente nos casos em que comprovadamente não possa executá-los, mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
14.1.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços subcontratados, assim como pelo pagamento à empresa subcontratada;
14.1.2. No caso de subcontratação é responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a condução do veículo para o local onde os serviços serão executados, dando ciência ao CONTRATANTE.
14.2. A Contratada não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ou prestados por seus subcontratados, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição das peças de imediato, assegurando a garantia do serviço.
14.3. A subcontratação também poderá ser aplicada em casos excepcionais, como a necessidade de socorro mecânico, caso o valor do orçamento para a manutenção seja inferior ao do guinchamento.
14.3.1. A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, em empresas credenciadas3, com autorização – por escrito – do fiscal, quando ocorrer que veículo(s) que estejam fora do Município de Ecoporanga/ES não consiga concluir seu trajeto por falta de manutenção corretiva.
15. DAS GARANTIAS
15.1. A garantia dada pela empresa iniciar-se-á na data em que o veículo for retirado da oficina ou do local onde fora prestado o serviço;
15.2. A empresa contratada deverá oferecer os seguintes prazos mínimos de garantia dos serviços executados e peças substituídas:
15.3. Serviços de peças utilizadas em motor, caixa de velocidade e diferencial:
15.3.1. 06 (seis) meses ou 20.000 (vinte mil) quilômetros:
15.4. Demais peças e serviços:
15.4.1. 03 (três) meses ou 8.000 (oito mil) quilômetros ou garantia estabelecida pelo fabricante em alguns casos como baterias, amortecedores etc.
15.5. DAS QUANTIDADES
15.6. As quantidades foram obtidas através do Estudo Técnico Preliminar.
16. DOS VALORES E QUANTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA-ES
16.1. Nas tabelas abaixo definem-se os valores estimados para futuras contratações dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços, a saber:
16.1.1. Tabela III – LOTE I.
LOTE I – VEÍCULOS LEVES | ||
Descrição dos serviços | Unid. | Quant. / valores estimados |
3Empresa credenciada. Trata-se de informar ao Município de Ecoporanga/ES, através do Gestor os dados da empresa que fará os serviços, tais como: Contrato Social, Alvará de Licença e funcionamento, contatos (telefone/email) e as Certidões negativas: federal, estadual e municipal da sede da empresa.
Serviços de Mão de obra (conforme contidos no Termo de Referência) | Horas | 5.587 |
Guincho/Prancha (Quilometragem excedente) | Km | 7.000 |
Valor para aquisição de peças, acessórios e outros produtos, já com desconto aplicado. | Valor em R$ | R$ 633.642,78 |
16.1.2. Tabela IV– LOTE II
LOTE II – VEÍCULOS PESADOS | ||
Descrição dos serviços | Unid. | Quant. / valores estimados |
Serviços de Mão de obra (conforme contidos no Termo de Referência) | Horas | 7.100 |
Guincho/Prancha (Quilometragem excedente) | Km | 3.100 |
Valor para aquisição de peças, acessórios e outros produtos, já com desconto aplicado. | Valor em R$ | R$ 600.000,00 |
16.1.3. Tabela V – LOTE III
LOTE III – MOTOCICLETAS | ||
Descrição dos serviços | Unid. | Quant. / valores estimados |
Serviços de Mão de obra (conforme contidos no Termo de Referência) | Horas | 200 |
Valor para aquisição de peças, acessórios e outros produtos, já com desconto aplicado. | Valor em R$ | R$ 32.000,00 |
As tabelas acima apresentam apenas o quantitativo geral estimado para a Prefeitura de Ecoporanga, todavia as quantidades individuais de cada secretaria estão contidas no apêndice D.
CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. Inicialmente, serão realizadas as cotações de preços para obter o valor – em reais – para cada hora trabalhada, no caso da execução dos serviços, levando em conta a tabela tempária.
17.2. Da mesma forma, para execução dos serviços de guincho/reboque, será estimado o valor, por quilometragem – em reais.
17.3. A média dos valores acima (mão de obra e guincho) servirão de base para a oferta de desconto, conforme será exemplificado.
17.4. Dada a impossibilidade de indicar quais peças serão usadas bem como suas quantidades, será adotado, também, o desconto percentual, considerando os valores trazidos pela Sistema TrazValor.
17.5. Tabela IX – Tabela exemplificativa:
Item | Descrição | COLUNA A | COLUNA B |
Preço máximo admitido pelo Município de Ecoporanga-ES | Desconto mínimo admitido | ||
1 | Serviço de mão de obra | 70,00 | 7% |
2 | Serviços de guincho/reboque | 3,00 | 5% |
3 | Peças | Valor do Sistema TrazValor | 5% |
17.6. Para o julgamento inicial e classificação das propostas para a fase de lances será adotado o critério do MAIOR DESCONTO, a partir do somatório dos descontos ofertados para cada item (serviços, guicho e peças) da tabela acima (item 17.5). O somatório dos percentuais obtido servirá apenas para fins de classificação para a fase de lances. Exemplo hipotético: O somatório das propostas das licitantes A, B, C e D deram, respectivamente: A: 17%; B: 18%; C: 20%; D: 13%. Somente serão classificadas as empresas A, B e C para a fase de lances,
pois são as três melhores propostas, sendo certo que a proposta D será desclassificada por apresentar desconto menor do que o admitido no item 17.5.
17.7. Os lances serão ofertados a partir de no mínimo 0%. Após o fim da disputa, a porcentagem ofertada deverá ser distribuída de forma linear somando-se a cada item constante da tabela.
17.8. Exemplo hipotético: A empresa A inicia a fase de lances ofertando um desconto de 21%, em seguida a empresa B oferta 22% e a empresa C oferta 24% de desconto, tendo sido declarada arrematante com a desistência das demais. Esses 24% deverão ser distribuídos de forma linear, somando-se aos descontos referenciados na tabela do item 17.2, tanto para o item serviços (mão de obra e guincho) quanto para o item peças, constante da tabela. Assim, a proposta vencedora atualizada da empresa C deverá ser entregue até as 16:00h do dia útil seguinte à disputa realizada, e será ofertada da seguinte forma, conforme demonstrado exemplificativamente abaixo:
17.9. Tabela X – Tabela exemplificativa:
Item | Descrição | COLUNA 1 | COLUNA 2 | COLUNA 3 | COLUNA 4 |
Preço máximo admitido pelo Município de Ecoporanga-ES | Desconto mínimo admitido | Proposta da empresa vencedora. | Valores em reais | ||
1 | Serviço de mão de obra | 70,00 | 7% | 7% | R$ 65,10 |
2 | Serviços de guincho/reboque | 3,00 | 5% | 7% | R$ 2,79 |
3 | Peças | Valor do Sistema TrazValor | 5% | 10% | ******* |
17% | 24% |
17.10. Portanto, a proposta final da empresa vencedora C (Coluna 3) indicará que sobre os valores de referência máximos admitidos pelo Município de Ecoporanga/ES (Coluna 1), incidirão as porcentagens de desconto obtidas a partir do resultado da disputa acima exemplificada.
17.11. Caso o desconto fornecido pela licitante em sua proposta original para cada item seja maior do que o desconto obtido ao final da fase de lances, prevalecerá aquele. Tal análise será feita para todos os itens.
17.12. Não poderá haver retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente às penalidades previstas em lei.
17.13. O valor máximo admissível para a mão de obra deverá ser:
17.13.1. Para o lote I – de veículos leves: O valor máximo de R$ x,xx por hora;
17.13.2. Para o lote II – veículos pesados: o valor máximo é de R$ x,xx;
17.13.3. Para o Lote III – Motocicletas: o valor máximo é de R$ x,xx
17.14. O desconto mínimo sobre o valor das peças (considerando os preços informados pelo Sistema TrazValor) deverá ser de:
17.14.1. Para o lote I – de veículos leves: Desconto mínimo de x,xx%;
17.14.2. Para o lote II – veículos pesados: Desconto mínimo de x,xx%;
17.14.3. Para o lote III – motocicletas: Desconto mínimo de x,x%.
17.15. O valor máximo admissível para o serviço de guincho/reboque/prancha de obra deverá ser:
17.15.1. Para o lote I – de veículos leves: O valor máximo de R$ x,xx por hora;
17.15.2. Para o lote II – veículos pesados: o valor máximo é de R$ x,xx;
17.15.3. Para o Lote III – Motocicletas: o valor máximo é de R$ x,xx
17.16. Os valores máximos para mão de obra e os descontos mínimos serão definidos após a pesquisa de preços a ser realizada pelo Departamento de compras e servirão de parâmetro para a Licitação.
17.17. Considerando o valor total para cada lote, – com previsão para 12 (doze) meses) – com as contratações e a prática de mercado, e ainda: o desconto sobre a tabela indicada neste Termo de Referência, este valor estimado já traz embutido a aplicação dos respectivos descontos. Ou seja, como exemplo do Lote I, cujo valor estimado é de R$ 450.000,00, este valor será utilizado já com os descontos aplicados sobre as peças.
17.18. Fica vedado a utilização de valor ou quantidade superior ao registrado na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e eventuais órgãos participantes.
DOS RECURSOS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
18.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os recursos para pagamento das despesas serão os seguintes:
18.1.1. Gabinete do prefeito
Materiais de Consumo - Ficha 007, fonte 1001 Serviços – Ficha 009, fonte 1001
18.1.2. Secretaria Municipal de Agricultura Materiais de Consumo - Ficha 604, fonte 1001 Serviços – Ficha 606, fonte 1001
18.1.3. Secretaria Municipal de Assistência Social Materiais de Consumo CREAS - Ficha 488, fonte 1311 Serviços CREAS – Ficha 491, fonte 1311
Materiais de Consumo CONSELHO - Ficha 488, fonte 1311 Serviços CONSELHO – Ficha 494, fonte 1311
Materiais de Consumo BOLSA FAMÍLIA - Ficha 502, fonte 1311 Serviços BOLSA FAMÍLIA – Ficha 504, fonte 1311
18.1.4. Secretaria Municipal de Meio Ambiente Materiais de Consumo - Ficha 646, fonte 1001 Serviços – Ficha 648, fonte 1001
18.1.5. Secretaria Municipal de Educação e Cultura Materiais de Consumo SMEC- Ficha 217, fonte 1111 Serviços SMEC – Ficha 219, fonte 1111
Materiais de Xxxxxxx MDE- Ficha 244, fonte 1111 Serviços MDE – Ficha 245, fonte 1111
18.1.6. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Materiais de Consumo - Ficha 567, fonte 1001
Serviços – Ficha 569, fonte 1001
18.1.7. Secretaria Municipal de Finanças Materiais de Consumo – Ficha 117, fonte 1001 Serviços – Ficha 120, fonte 1001
18.1.8. Fundo Municipal de Saúde
Materiais de Consumo – Ficha 0009, fonte 1211 Serviços – Ficha 0011, fonte 1211
18.2. A Contratante pagará a Contratada, pelo fornecimento dos produtos e execução dos serviços, objetos deste instrumento, a importância constante na sua proposta após a etapa de lances, aceita pelo Pregoeiro.
18.3. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a confirmação do recebimento dos serviços (peças e serviços), regular liquidação da despesa com a devida verificação dos itens entregues, nota fiscal e certidões do item seguinte.
18.4. No ato do pagamento de cada parcela, a Contratada entregará, obrigatoriamente, as Certidões Negativas, ou positivas com efeitos negativas, de regularidade fiscal, conforme exigidos no art. 29 da Lei 8.666/93. Não será efetuado pagamento quando quaisquer uma das certidões de regularidade fiscal encontrar-se sob o efeito de “positiva”.
18.5. O pagamento será efetuado após a confecção da nota de liquidação pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo previamente ser devidamente atestada pelo fiscal e pelo secretário.
18.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
18.7. Se o término desse prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
19. DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES E DAS ME/EPPs
19.1. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I – habilitação jurídica; II – qualificação técnica; III – qualificação econômico- financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; e V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
19.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
19.2.1. Cédula de Identidade do sócio-administrador (da pessoa que vai assinar o Termo de Compromisso - ARP)
19.2.2. Ato Constitutivo da empresa (conforme incisos II a V da Lei 8.666/93).
19.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.3.1. A empresa deverá comprovar sua experiência na prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, apresentando pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, compatível ao objeto do(s) lote(s) pela qual concorrerá, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
19.3.2. O (s) atestado (s) apresentado (s) para comprovação de capacidade técnica poderá (ao) ser apresentado (s) em 1 (uma) via original ou através de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação.
19.3.3. Para comprovação de sua localização, a empresa deverá apresentar o Alvará de licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura do Domicílio da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
19.3.4. Para fins de assinatura do Ata de Registro de Preços/Contrato, a empresa vencedora deverá apresentar documento que comprove estar regular perante os Órgãos Ambientais, conforme determina a legislação vigente, em relação ao objeto desta contratação.
19.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
19.5. Deverá exigir a apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações de resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis, na forma da Lei, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
19.5.1. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/1976, cópias da publicação de:
19.5.1.1. Balanço Patrimonial;
19.5.1.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
19.5.1.3. Demonstração dos Fluxos de Caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
19.5.1.4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
19.5.1.5. Notas explicativas do balanço.
19.5.2. Para outras empresas:
19.5.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, registrados na Junta Comercial;
19.5.2.2. Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
19.5.3. Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral – ILG, Indice de Solvência Geral – ISG, e Índice de Liquidez Corrente
- ILC maior que 1,00 (um).
19.6. As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são as seguintes:
19.6.1. Índice de Liquidez Geral:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante*
19.6.2. Índice de solvência Geral:
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante*
19.6.3. Índice de Liquidez Corrente:
ILC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada
pela Lei Federal nº 11.941/2009).
19.6.4. A empresa que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação.
19.6.5. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
19.6.6. A comprovação dos índices, bem como do patrimônio líquido, deverão se basear nas informações constantes nos documentos de qualificação econômica financeira, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, conforme o APÊNDICE C – APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO).
19.6.7. No caso de empresa constituída no exercício corrente, deverá apresentar o Balanço Patrimonial de abertura, e balancetes do mês anterior ao da data fixada para realização do certame registrado no órgão competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os atos (páginas) do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e também assinados por representante legal da empresa.
19.6.8. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
19.7. Regularidade fiscal e trabalhista
19.7.1. Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica) e/ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
19.7.2. Prova de regularidade perante a PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e RFB, Receita Federal do Brasil, ou a Certidão Unificada prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.
19.7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
19.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município do domicílio ou sede do licitante.
19.7.5. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
19.7.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
19.8. Declarações.
19.8.1. A empresa deverá apresentar a Declaração de possuir, na data de assinatura da Ata de Registro de Preços os equipamentos e ferramentas mínimos exigíveis concernentes ao lote concorrido.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. A Contratada se obriga a fornecer as peças ou executar os serviços, mesmo que os mesmos não estejam disponíveis em estoque, devendo informar, por escrito, a contratante o prazo para a execução dos serviços e do fornecimento das peças/acessórios.
20.2. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
20.3. Apresentar no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da data de recebimento do veículo, relatório técnico descrevendo os defeitos existentes, o serviço a ser executado, o prazo de execução, a relação de peças a serem substituídas ou incluídas, com a indicação do fabricante e indicação do número de série ou outro meio de identificação, bem como a descrição e o número de série de quaisquer peças ou componentes a serem retirados do veículo em manutenção, os quais deverão ser entregues ao Fiscal.
20.4. Atender as chamadas do fiscal responsável pela frota de veículos emitidas através de ordens de serviço onde devem ser descritos os problemas gerais apresentados para cada veículo;
20.5. Executar os serviços exclusivamente pela sua equipe técnica, utilizando ferramentas recomendadas pelo fabricante dos veículos.
20.6. Executar os serviços no próprio local (da oficina) exceto nos casos onde houver autorização – por escrito – do Fiscal do contrato;
20.7. Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangendo acessórios, e todos os tipos de serviços contidos neste Termo de Referência.
20.8. Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da Contratante, e que a Contratada devolva a Contratante todas as peças substituídas.
20.9. Manter todos os veículos pertencentes à frota do Município de Ecoporanga, quando se encontrarem nas dependências da CONTRATADA, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries.
20.10. Fica a contratada no dever de fornecer as peças pelo preço final, aplicado o desconto, com base na tabela de referência.
20.11. O não repasse de desconto na forma do subitem anterior, acarretará multa contratual, podendo, no caso de reincidência, ocorrer rescisão contratual com as penalidades previstas.
20.12. Constituirão encargos exclusivos da contratada o pagamento de todos os tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto, inclusive imposto de renda a ser retido quando devido.
20.13. Designar um preposto perante a Contratante para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da Contratante.
20.14. Prestar esclarecimentos à fiscalização contratual, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
20.15. Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações.
20.16. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovada
20.17. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
20.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
20.19. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
20.20. Substituir, quando necessário, as peças e componentes, observando-se as exigências contidas neste termo de referência, com as devidas notas fiscais de forma a comprovar a procedência caso venha a ser solicitado pelo contratante;
20.21. Fornecer lubrificantes em geral de acordo com a recomendação do fabricante, observando a viscosidade estabelecida no manual de manutenção de veículo.
20.22. É vedada a utilização de lubrificantes usados ou recondicionados.
20.23. Fornecer pneus para qualquer veículo dentro do lote na qual a empresa sagrou-se vencedora, caso não exista ata de registro de Preços vigente para aquisição dos mesmos, exceto àquele que foram fracassados/desertos ou não existente na ocasião da licitação.
20.24. Xxxxxxx as solicitações feitas pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, em especial:
20.24.1. Quantidade de horas executadas.
20.24.2. Valor das peças/acessórios
20.24.3. Quantidade de quilometragem de serviços de guincho/reboque/prancha.
21. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
21.2. Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
21.3. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
21.4. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos, com as retenções tributárias devidas nos casos previstos na legislação vigente.
21.5. Promover através do Gestor indicado, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exija medidas corretivas por parte da contratada.
21.6. Por meio do fiscal, entregar o relatório originado do Sistema TrazValor para contratação dos serviços e aquisição de peças.
22. DAS PENALIDADES
22.1. A Contratante poderá aplicar a contratada, nos termos do Arts.77, 78, 81, 86 e 87 (inexecução total ou parcial, todos da lei nº 8.666/93, mediante publicação no diário oficial do Estado, as seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência por escrito;
22.1.2. Multa;
22.1.3. Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;
22.1.4. Cancelamento/revogação da Ata de Registro de Preços;
22.1.5. Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Ecoporanga-ES, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
22.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perduram os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS
22.2.1. Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
22.2.1.1. causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
22.2.1.2. transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, da Contratante;
22.2.1.3. cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
22.2.1.4. praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
22.2.1.5. descumprir quaisquer obrigações licitatórias/contratuais;
22.2.1.6. se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no edital.
22.2.2. Ocorrendo atraso no início da prestação dos serviços, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
22.2.3. Ocorrendo atraso no início da prestação dos serviços, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
22.2.4. As multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
22.3.
DOS MOTIVOS PARA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU RESCISÃO DE CONTRATO
22.3.1. Além daqueles definidos no Decreto Municipal 5.213/2014, ficará rescindida e/ou revogada a Ata de Registro de Preços, mediante formalização por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, assegurado o contraditório e a defesa nos seguintes casos:
22.3.1.1. Não aceitar fornecer as peças/acessórios ou serviços conforme constar no orçamento do Sistema TrazValor;
22.3.1.2. Atraso injustificado, na prestação de serviços objeto deste termo;
22.3.1.3. Paralisação dos serviços sem justa causa ou sem prévia comunicação ao Contratante;
22.3.1.4. Recusa no atendimento à(s) solicitação(ões) feitas pelo fiscal;
22.3.1.5. Subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, que comprometa a boa execução do presente contrato, sem autorização do Contratante.
22.3.1.6. Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços, assim como a de seus superiores.
22.3.1.7. Cometimento reiterado de falhas na execução do contrato, anotadas na forma de:
I. Decretação ou falência;
II. Dissolução da empresa;
III. Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, a juízo da administração, prejudiquem a execução deste.
22.3.1.8. Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público.
22.3.1.9. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regulamente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
22.3.1.10. A manipulação e a cobrança de valores de peças, acessórios e lubrificantes superiores aos praticados no mercado, bem como a cobrança de número de horas superior ao sugerido pelo fabricante/montadoras para execução do serviço.
22.4. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Ecoporanga/ES, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
22.5. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
22.6. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
22.7. Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
22.8. Caberá ao Órgão Gerenciador a aplicação das penalidades mediante motivação comprovada do fiscal resultante das faltas cometidas citadas neste item.
23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, […] devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição (Art. 67, Lei 8666/93).
23.2. Seguindo as orientações do Acórdão nº 1.094/2013 Plenário do TCU, a designação de servidores para exercer a função de fiscal de contrato obedecerá o seguinte:
23.2.1. Nomeação expedida por portaria de designação específica ou outro instrumento equivalente para a nomeação/designação do(s) representante(s), constando do ato as atribuições do fiscal;
23.2.2. segregação de funções de gestão e de fiscalização do contrato;
23.2.3. acompanhamento dos trabalhos de fiscalização; e
23.2.4. orientação dos fiscais para documentar todos os eventos do processo de fiscalização4.
23.3. Além das atribuições que deverão ser definidas por instrumento legal, o Fiscal deverá reunir- se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar todas as metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
23.4. Caberá aos Fiscal a análise do orçamento emitido pela Detentora da Ata de Registro de Preços, comparando-os com os preços contidos no Sistema TRAZVALOR (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
23.5. Deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
23.6. Exigir a devolução das peças/acessórios substituídos;
23.7. Se for o caso, deverá comunicar à Administração e aos órgãos participantes a necessidade de modificação na forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou outro qualquer, que possa comprometer a execução contratual e seu efetivo resultado.
23.8. Impedir a subcontratação no fornecimento dos produtos quando não expressamente autorizadas para tal, no edital ou contrato.
4(TCU, Acórdão nº 1.094/2013, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, x. em 08.05.2013.)
23.9. Comunicar – por escrito – ao responsável pelo Órgão Gerenciador quaisquer situações que envolva descumprimento por parte da Detentora da Ata de Registro de Preços.
23.10. O fiscal, junto com os Órgãos Participantes, deverá manter total controle sobre o quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços.
23.11. Observar o correto recebimento, se adequado ao especificado e aceito pela Administração; (Art 73, da Lei 8.666/93).
23.12. Ao servidor designado pelo CONTRATANTE para o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços de acordo com as regras e exigências deste termo, caberá ainda, a conferência das notas fiscais de acordo com os orçamentos aprovados, e a liberação das respectivas faturas para pagamento.
23.13. Comunicar – por escrito – à Contratada qualquer falta cometida pela empresa.
23.14. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gerenciador do Sistema de Registro de Preços, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Os veículos zero-quilômetro, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelo município de Ecoporanga/ES, durante a garantia da fábrica, terão suas revisões programadas realizadas nas concessionárias credenciadas, encaminhados a estas pelo gestor do contrato.
24.2. Quando vencida a garantia destes veículos, os serviços de manutenção preventiva e corretiva passarão a ser executados pela detentora da ata, a qual devera prestá-los nas mesmas condições ofertadas quando da apresentação da proposta de preços na licitação.
24.3. No caso dos veículos da frota do município de Ecoporanga/ES cobertos por seguro, não haverá obrigatoriedade de realização dos serviços junto a detentora da ata, quando da necessidade de uso do seguro, podendo a contratante, em caso de seu interesse, fazê-lo em local diverso, exceto caso a detentora seja a autorizada.
24.4. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto ora licitado, e que cumpram com as exigências de qualificação técnica e econômica exigidas no presente Termo de Referência, conforme dispõe o inc. XXI, do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
24.5. À Contratante se reserva, também, o direito de adquirir peças avulsas para a realização de reparos nos veículos.
24.6. Será permitido à Contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as suas peculiaridades, bem como relatórios gerenciais adicionais necessários a melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.
24.7. A Contratada emitirá mensalmente e/ou, excepcionalmente, em período diferente, sempre que solicitado pela Contratante, relatório contendo a relação de serviços executados, como o montante gasto por veículo. O relatório servirá de base para conferência das faturas/Notas fiscais emitidas em razão dos serviços prestados no mês e deverá ser emitido preferencialmente por meio eletrônico.
APÊNDICE A – TABELA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE I – VEÍCULOS LEVES
LOTE I – VEÍCULOS LEVES | Quant. / valores estimados | PREÇOS | ||
Descrição dos serviços | Unid. | Valor Unitário | Descont o % | |
Serviços de Mão de obra (conforme contidos no Termo de Referência) | Horas | 5.587 | R$ 90,00 | 7,33% |
Guincho/Prancha (Quilometragem excedente) | km | 7.000 | R$ 8,00 | 5,00% |
Valor para aquisição de peças, acessórios e outros produtos, já com desconto aplicado. | Valor em R$ | R$ 633.642,78 | Percentual de desconto | |
8,00% |
LOTE II – VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES, ÔNIBUS)
LOTE II – VEÍCULOS PESADOS | Quant. / valores estimados | PREÇOS | ||
Descrição dos serviços | Unid. | Valor Unitário | Descont o % | |
Serviços de Mão de obra (conforme contidos no Termo de Referência) | Horas | 7.100 | R$ 161,67 | 6,00% |
Guincho/Prancha (Quilometragem excedente) | km | 3.100 | R$ 17,83 | 8,67% |
Valor para aquisição de peças, acessórios e outros produtos, já com desconto aplicado. | Valor em R$ | R$ 600.000,00 | Percentual de desconto | |
4,33% |
LOTE III - MOTOCICLETAS
LOTE III – MOTOCICLETAS | Quant. / valores estimados | PREÇOS | ||
Descrição dos serviços | Unid. | Valor Unitário | Descont o % | |
Serviços de Mão de obra (conforme contidos no Termo de Referência) | Horas | 200 | R$ 108,75 | 7,75% |
Valor para aquisição de peças, acessórios e outros produtos, já com desconto aplicado. | Valor em R$ | R$ 32.000,00 | Percentual de desconto | |
8,25% |
APÊNDICE B – APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO).
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: e-mail:
I- Índice de Liquidez Geral:
II - Índice de solvência Geral:
III - Índice de Liquidez Corrente:
O passivo não circulante é Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
obs.: A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
/ , de de 20 .
Nome e assinatura do representante legal
Nome e assinatura do profissional contábil da empresa nº do CRC/UF
APÊNDICE C – TABELAS DE QUANTIDADES ESTIMADAS POR SECRETARIA.
LOTE I – VEÍCULOS LEVES | PME | FMS | TOTAL | |||||||
Descrição dos serviços | Unid. | Gabinete | Agricultura | Assistência Social | Meio ambiente | Educação | Obras | Finanças | Quant. / valores estimados | |
Serviços de Mão de obra (conforme contidos no Termo de Referência) | Horas | 200 | 295 | 494 | 222 | 630 | 682 | 220 | 2844 | 5587 |
Guincho/Prancha (Quilometragem excedente) | km | 600 | 700 | 700 | 700 | 600 | 700 | 500 | 7000 | 11500 |
Valor para aquisição de peças, acessórios e outros produtos, já com desconto aplicado. | Valor em R$ | R$ 41.338,06 | R$ 36.864,92 | R$ 34.110,00 | R$ 18.135,00 | R$ 70.245,00 | R$ 55.035,00 | R$ 14.490,00 | R$ 363.424,8 0 | R$ 633.642,78 |
LOTE II – VEÍCULOS PESADOS E MÉDIOS | PME | FMS | TOTAL | |||
Descrição dos serviços | Unid. | Agricultura | Educação | Obras | Quant. / valores estimados | |
Serviços de Mão de obra (conforme contidos no Termo de Referência) | Horas | 1.380 | 560 | 560 | 600 | 3.100 |
Guincho/Prancha (Quilometragem excedente) | km | 1.300 | 1.200 | 600 | 4.000 | 7.100 |
Valor para aquisição de peças, acessórios e outros produtos, já com desconto aplicado. | Valor em R$ | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 600.000,00 |
LOTE III – MOTOCICLETAS | Obras | FMS | TOTAL | |
Descrição dos serviços | Unid. | Quant. / valores estimados | ||
Serviços de Mão de obra (conforme contidos no Termo de Referência) | Horas | 50 | 200 | 250 |
Valor para aquisição de peças, acessórios e outros produtos, já com desconto aplicado. | Valor em R$ | R$ 8.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 40.000,00 |
Termo de Referência elaborado pelo Órgão Gerenciador.
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022 PME/ES – PROCESSO Nº: 00181/2022
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
E-MAIL:
TELEFONE:
FAX:
CELULAR:
DADOS DA CONTA BANCÁRIA:
BANCO:
NÚMERO DA CONTA:
Nº DA AGÊNCIA:
NOME DA AGÊNCIA:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA/CONTRATO:
NOME:
CPF:
RG:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE/E-MAIL:
Descrição dos serviços:
LOTE | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | UNIT.5 | TOTAL |
Valor da Proposta: R$ 0,00 (valor por extenso)
A empresa DECLARA que estão inclusas, no valor cotado, todas as despesas com mão de obra, fretes, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos inerentes ao fornecimento dos produtos.
Validade da Proposta: Conforme estabelecido pelo edital.
Prazo de início do fornecimento: Conforme estabelecido pelo edital. Data: de de 202 .
Assinatura do responsável
Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade da proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
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5Valor máximo admitido, conforme pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras.
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 0011/2022/PME/ES. SRP
PROCESSO(S): 0181/2022
ID CidadES TCEES:
CÓDIGO INTERNO:
VALIDADE: DE / /2022 ATÉ / /20
Aos XX (XXX) dias do mês de xxx do ano de 202_, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços do processo de Pregão Eletrônico SRP n° 0011/2022/PME/ES, de acordo com o disposto no artigo 15° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal 5.213/2014, que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o Órgão Gerenciador e o Detentor da Ata:
Consideram-se, REGISTRADOS o(s) preço(s) em favor da empresa abaixo qualificada, bem como seu representante legal, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
E-MAIL:
TELEFONE:
FAX: CELULAR:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA/CONTRATO:
NOME:
CPF:
RG:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE/E-MAIL:
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto o “Registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de peças, no que tange aos veículos automotivos (Veículos Leves, Médios e Pesados e motocicletas, peças mecânicas, elétricas, acessórios e funilaria), como referência de preços, via Tabela de preços: Peça de reposição Montadora/Genuína ou peça legítima os preços estarão submetidos às Tabelas das montadoras e Peça de reposição Fabricante/Original – também denominada peça de pós-venda, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes das peças originais nos termos estabelecidos na nomenclatura e normas de fabricação da XXXX XXX 00000 para autopeças e suas possíveis alterações, tendo como referência a tabela supracitada a do Sistema TRAZ VALOR, conforme especificações e quantitativos contidos neste Termo de Referência.”, conforme especificações no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital nº 0011/2022/PME/ES.
1. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. Secretaria Municipal de Saúde
1.2. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
1.3. Secretaria Municipal de Agricultura
1.4. Secretaria Municipal de Assistência social
1.5. Secretaria Municipal de Finanças
1.6. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.7. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.8. Gabinete do Prefeito
2. DOS SERVIÇOS E SUA EXECUÇÃO
2.1. De acordo com a classificação, registra-se os preços em favor da empresa, conforme contido na tabela abaixo.
Tabela de Serviços a Contratar
Lote | Item | Descrição | Und. | Qtd. | Unitário | Total |
2.2. Total da Ata de Registro de Preços:
2.3. O Órgão Participante efetuará seus pedidos à Detentora da Ata de Registro de Preços/Contrato, mediante o envio da Nota de Empenho e Ordem de serviço, indicando a dotação orçamentária por onde correrá a despesa. O envio poderá ser feito por e-mail, ou fax, ou por outro meio disponibilizado pela Detentora, cujo comprovante de recebimento fará provas junto ao pedido.
2.4. Os serviços serão executados/fornecidos de acordo com a necessidade do Órgão Participante, conforme consta no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
2.5. O prazo para início da execução dos serviços será imediata, ou de acordo com a determinação do gestor/fiscal, podendo considerar descumprimento contratual a eventual recusa de prestação dos serviços.
2.6. Não será admitido critérios de faturamento mínimo para execução dos serviços, ao Município de Ecoporanga/ES.
2.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados são aqueles contidos na nesta Ata de Registro de Preços, conforme foram adjudicados em favor da empresa licitante.
3.2. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores, obedecidas ao disposto no Decreto Municipal nº 5.213/2014, devidamente justificado.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
3.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o
Município de Ecoporanga/ES poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
3.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira.
3.6. Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Departamento de Compras do Município de Ecoporanga-ES para determinado item.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados neste Termo de Compromisso terá validade de 12 (doze) meses e dar-se-á a partir da assinatura deste termo, não sendo permitida sua prorrogação.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Órgão Gerenciador é quem compete o gerenciamento desta Ata de Registro de Preços com as seguintes atribuições:
5.1.1. Notificar o fornecedor para assinatura do contrato;
5.1.2. Efetuar controle do fornecedor, dos preços registrados;
5.1.3. Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
5.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades.
5.1.5. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata com o Gestor indicado pelo Órgão Participante.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Será efetuado o pagamento conforme item 19 do Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
7.1. Executar os serviços, pelos preços registrados (conforme o mapa de preços) obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital e no Termo de Referência.
7.2. Cumprir todas as obrigações contidas no Termo de Referência do edital nº 0011/2022/PME/ES, bem como os preços adjudicados após a etapa de lances ou negociações.
7.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da assinatura da presente Ata.
7.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES.
8. DAS PENALIDADES
8.1. As sanções administrativas obedecerá ao disposto nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 “in totum” bem como aquelas contidas no Termo de Referência do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES.
8.2. (poderá transcrever o conteúdo do item quando da confecção da ARP).
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser suspensa ou revogada no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
9.2. A presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
9.3. De acordo com o Art. 19 do Decreto Municipal 5.213/2014, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.2. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico e/ou diminuição do preço com base no Decreto Municipal nº 5.213/2014.
10.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 inciso II, alínea "d" e o Decreto Municipal nº 5.213/2014.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. A Detentora da Ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
11.1.1. Não cumprir as obrigações da presente ARP e no Termo de Referência;
11.1.2. Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável.
11.1.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
11.1.4. Por descumprimento das condições do Edital e seus anexos.
11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. A Detentora da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, considerando-se cancelado o preço registrado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Esta Ata não obriga o Município de Ecoporanga/ES a firmar contratação com o fornecedor cujo preço tenha sido registrado, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência do fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
12.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES, com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
12.3. A Detentora deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES.
12.4. Além do Órgão Gerenciador e Órgão Participante, de acordo com o Decreto nº 5.213/2014, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório (órgão carona), mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
12.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ecoporanga-ES, excluindo qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA: DETENTORA DA ATA:
TESTEMUNHA: CPF: TESTEMUNHA: CPF:
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº:
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.311/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXX XXXxXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG sob o nº 189.546 SSP/ES, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx- XX; doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , sediada na
,nº. , bairro
, na cidade de / , CEP: , neste ato representada por seu Sócio Administrador Xx.
, brasileiro(a),
, , inscrito(a) no CPF sob o nº.
, residente e domiciliado(a) na
, nº.
, bairro: , na cidade de
/ , doravante denominado(a) CONTRATADA,
fica justo e contratado, consoante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, o seguinte:
Aos xxxxx (xx) dias do mês de xxxxxx (xx) do ano de dois mil e xxxxx (201_), o MUNICÍPIO DE ECOPORANGA e a CONTRATADA, ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento licitatório, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, e ainda, em consonância com o Processo Administrativo nº 0181/2022, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observadas para tanto, as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1.1 Este contrato é originado da Ata de Registro de Preços nº , do Pregão ELETRÔNICO nº , processo administrativo nº .
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
2.1 Constitui objeto do presente Registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de peças e serviços, para manutenção de frota de máquinas de Construção e terraplanagem municipal, via Tabela de preços – a tabela do Sistema TRAZ VALOR, conforme especificações e quantitativos contidos neste Termo de Referência..
2.2 Os serviços, quantidades e seus valores, serão especificados conforme tabela abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | UNIT. | TOTAL |
3
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA EXECUÇÃO
3.1 Os serviços, objeto deste Contrato, será executado conforme disposto no item do Termo de Referência do EDITAL 000011/2022PME/ES
4 DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / REAJUSTAMENTO
4.1 Os preços deste contrato será conforme aquele(s) registrado(s) no Termo de Compromisso firmado com a empresa,
4.2 A Contratante pagará à Contratada, pelo valor unitário, conforme a tabela acima, de acordo com sua demanda.
4.3 O valor global deste CONTRATO é de R$: ( );
4.4 O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a regular liquidação da despesa com a devida verificação da execução dos serviços, nota(s) fiscal(is) e conferência de todas as certidões exigidas no art. 29 da Lei 8.666/93.
4.5 As certidões de regularidade fiscal, citadas no item anterior, deverão ser, obrigatoriamente, entregues na forma “negativas”, ou “positivas com efeitos negativas”, conforme exigidos no art. 29 da Lei 8.666/93. Não será efetuado pagamento quando quaisquer uma das certidões de regularidade fiscal encontrar-se sob o efeito de “positiva”.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos descontos ou correção monetária.
4.7 Se o término desse prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
4.8 O contrato admite reajuste somente após decorridos o período de 12 (doze) meses.
5 CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 Definir os prazos para execução dos serviços e outros elementos.
5.2 O contrato terá vigência a partir de de de até de de .
6 CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas deste Contrato serão por conta do(s) seguinte(s) recursos:
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Executar os serviços, pelos preços constantes neste Contrato, obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital e seus anexos.
7.2 Cumprir todas as obrigações contidas no Termo de Referência do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES.
7.3 Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da assinatura do presente Contrato.
7.4 Manter, durante o prazo de vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES.
8 CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, com base no que dispõe o art. 79 da Lei nº 8.666/93, cabendo, em caso de rescisão amigável, a notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela parte interessada.
9 CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Prefeitura de Ecoporanga-ES especialmente designado, […] devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição (Art. 67, Lei 8666/93).
9.2 O Fiscal deverá reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar todas as metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
9.3 Deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
9.4 Se for o caso, deverá comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou outro qualquer, que possa comprometer a execução contratual e seu efetivo resultado;
9.5 Impedir a subcontratação no fornecimento de serviços e/ou efetuar quando não expressamente autorizadas para tal, no edital ou contrato.
9.6 Comunicar – por escrito – ao responsável qualquer falta cometida pela empresa.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções administrativas obedecerá ao disposto nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, “in totum”
10.2 A multa será estipulada pela seguinte fórmula: M = 0,02 x C x D. Onde: M = valor da multa; C = valor da obrigação; D = número de dias em atraso.
10.3 Constitui em faltas que poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens acima e ainda:
10.3.1 Recusar-se a receber a requisição, Nota de Empenho, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela Municipalidade.
10.3.2 Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato.
10.4 A Contratante, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela Contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
10.5 As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
10.6 A multa a que se refere este item não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
10.8 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.9 Destarte o supracitado, nada impede que sejam aplicadas cumulativamente ou não as demais sansões contidas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 Este Contrato é parte integrante e indissociável do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 0011/2022/PME/ES e aos termos da proposta da empresa vencedora.
12.2 O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Quaisquer questões deste CONTRATO serão dirimidas no foro da Comarca de Ecoporanga, ES.
14 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Na confecção do Edital, poderá ser transcrito na íntegra os tópicos do Termo de Referência, haja vista esta ser apenas uma minuta e os anexos constituírem partes indissociáveis deste.
E, por estarem acordes, é o presente CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também assinam 02 (duas) vias de igual teor.
XXXXX XXX XXX – Prefeito EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: CPF: CPF:
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ANEXO V-4
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO).
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: e-mail:
I- Índice de Liquidez Geral:
II - Índice de solvência Geral:
III - Índice de Liquidez Corrente:
O passivo não circulante é Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
obs.: A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
/ , de de 20 .
Nome e assinatura do representante legal
Nome e assinatura do profissional contábil da empresa nº do CRC/UF
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
TERMO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO IV-a)
Ao: Pregoeiro
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES
Pelo presente Termo de Responsabilidade, propomo-nos ao cumprimento de que trata o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES pelos preços constantes da nossa PROPOSTA DE PREÇOS, e de acordo com os Quantitativos especificados neste Edital. Declaramos, ainda, que:
a) sob as penas da lei, que até a presente data, INEXISTEM fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) que estamos cientes e declaramos PLENA SUBMISSÃO às condições e exigências deste Edital, em todas as fases da licitação.
c) não possuímos nenhum servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que seja sócio, integre o corpo diretivo ou conselho da empresa ou que pertença a seu quadro de funcionários ou integre o seu quadro técnico;
d) assumimos o compromisso e a responsabilidade pelo fornecimento/execução e sujeição às condições estabelecidas no presente Edital.
e) RECONHECEMOS o direito da Administração Pública de paralisar ou suspender a qualquer tempo o/a fornecimento/execução dos bens/serviços mediante o pagamento único e exclusivo dos já entregues/executados, na forma da Lei.
f) de acordo com o inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº. 9.854, de 27/10/99, que NÃO UTILIZAMOS em nosso funcional a mão de obra de menores, nas idades e condições elencadas nos referidos dispositivos. Ressalva: Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
g) o e-mail oficial para recebimento de arquivos comunicações ou outra correspondência é:
, e estamos cientes da obrigatoriedade de acusar o recebimento das correspondências emitidas pela Prefeitura de Ecoporanga/ES.
Assinatura do Declarante
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DECLARAÇÃO DE ME, MEI, EPP (ANEXO IV-b)
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2022/PME/ES
Ao
Pregoeiro da Prefeitura do Município de Ecoporanga/ES.
A empresa (Nome/CNPJ/endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº. 0011/2022/PME/ES, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei" e suas alterações contidas na Lei 147/2014.
DECLARA, ainda, que não existe nenhum impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e que, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar de nº. 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar de nº. 123/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 18-A, § 1º da Lei Complementar de nº 123/2006.
Local/UF, (dia) de (mês) de 202_.
Assinatura do Representante legal
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