EDITAL Nº 005/2022
EDITAL Nº 005/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
GUARDA VIDAS
O Município de Piúma, Estado do Espı́rito Santo, sobre o CNPJ: Nº 27.165.695/0001-18, localizada à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Piúma/ES CEP: 29.285-000, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e nas Leis Municipais: nº 2.265 de 11 de julho de 2018, Lei nº 2.513 de 05 de outubro de 2022 e com base no Convênio de Cooperação nº 012/2017 firmado entre o Município de Piúma/ES e o CBMES, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para Contratação de Profissionais em Designação Temporária para desempenho de atividade sazonais na função de GUARDA VIDA e COORDENADOR SUPERVISOR para atendimento nas praias do Municı́pio de Piúma, em caráter emergencial e provisório de excepcional interesse público, auxiliada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, instituı́da pelo Decreto número
2.461 de 09 de junho de 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo seletivo simplificado tem por finalidade a contratação em CARÁTER TEMPORÁRIO para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, especificamente para atuação no serviço de salvamento marítimo, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1.2. O presente processo seletivo, observará o cronograma previsto no Anexo I ao edital, podendo ser alterado mediante publicação no site do Município e na sede administrativa do Município de Piúma.
1.3. Este processo seletivo terá suas publicações oficiais divulgadas no site oficial do Município: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, bem como na sede administrativa localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 238 Bairro Acaiaca – Piúma/ES CEP: 29.285-000, com horário de funcionamento das 08:00hs às 17:00 horas.
2. DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Qualquer interessado poderá impugnar este Edital por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, no campo próprio para impugnação, até 02 (dois) dias contados a partir da data de publicação do Edital, conforme estipulado no ANEXO I, desde que haja fundamentos, detalhando o objeto da impugnação.
2.2. As impugnações serão analisadas e julgadas pela Comissão de Processo Seletivo e terão sua resposta publicada, no prazo previsto no Cronograma ANEXO I, no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx.
2.3. Para esclarecimento e informações acerca deste processo seletivo, bem com sobre as condições para atendimento das obrigações necessárias para exercício dos cargos, é possível encaminhar e- mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, a ser respondido em até 48 horas.
3. DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, PRÉ- REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VAGAS.
3.1. O cargo, atribuições, jornada de trabalho do servidor será de 40 h, em regime de escala 12 x 36 horas, remuneração e vagas como previsto no Anexo II à Lei 2.513/2022.
3.2 - São requisitos mínimo para o cargo Guarda-vidas e Coordenador Supervisor: Cargo Guardas vidas:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de residência;
b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o último dia da inscrição prevista no Edital do Processo Seletivo Simplificado;
c) não possuir acúmulo de cargo público, em atividades relacionadas a Guarda Vidas em outros municípios deste Estado;
d) ser habilitado (aprovado) no Curso de Formação de Salva Vidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
e) possuir escolaridade (comprovada) do Ensino Fundamental Completo.
Cargo de Coordenador Supervisor:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de residência;
b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o último dia da inscrição prevista no Edital do Processo Seletivo Simplificado;
c) não possuir acúmulo de cargo público, em atividades relacionadas a Guarda Vidas em outros municípios deste Estado;
d) ser habilitado (aprovado) no Curso de Formação de Salva Vidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
e) possuir escolaridade (comprovada) do Ensino Médio Completo.
f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "AB".
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio Eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx no perı́ododo dia 21/11/2022 à partir das 08h00min e encerrando-se no dia 25/11/2022 às 23h59min , observado o fuso horário de Brası́lia/DF.
4.2. O sistema oportunizará ao candidato realizar apenas 01 (uma) inscrição, NÃO podendo ser alterada.
4.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese;
4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de eliminar do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverı́dicos ou falsos.
4.4.1. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento, das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.2. O Candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sendo que na hipótese de declaração falsa ou que difere dos documentos originais, terá sua inscrição
imediatamente CANCELADA e, em conseque cia, anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que aprovado, se houver constatação posterior.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
5.1 - O processo de seleção e contratação será composto pelas seguintes etapas:
1ª ETAPA:
I - Inscrição realizada no sistema;
II - Termo de convocação do candidato com a listagem em que consta o seu nome, publicado no site oficial do processo seletivo xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx.
2ª ETAPA:
I. Prova de tı́tulos – eliminatória e classificatória;
DOCUMENTOS PARA COMPROVAR CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.
6.1 - A chamada se dará através da publicação de edital de convocação do candidato com divulgação nos seguintes locais: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma e site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, cabendo ao candidato verificar se foi convocado no Termo de Convocação.
6.2 - Na hipótese do não comparecimento na chamada, o candidato estará ELIMINADO do
processoseletivo.
6.3- O candidato convocado deverá comparecer na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma no prazo e horário estabelecido no Termo de Convocação, para conferência dos seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição gerada no sistema;
II - Documentos que comprovem os requisitos mínimos, os títulos/escolaridade/cursos avulsos que foram declarados na ficha de inscrição;
III - Documentação de Tempo de serviço que comprove a pontuação da ficha de Inscrição;
IV – Certificado de conclusão do Curso Salva Mar Curso de Formação de Guarda-vidas (CFGV)
aprovado e emitido pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
V - 01 (uma) foto 3x4 original;
VI - Comprovante de situação cadastral no CPF emitido pelo link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx- desituacao-cadastral-no-cpf;
VII - Carteira de Identidade (RG) (frente e verso), com número, órgão expedidor e data de expediçãoda mesma ou qualquer outro documento de identidade válido no território nacional;
VIII - Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página onde formaliza o contrato, caso tenha o documento (sendo possível apresentar na versão impressa no caso de CTPS Digital);
X - Certidão de nascimento ou casamento com a situação civil atual averbada - (Se tiver união estável poderá trazer a certidão juntamente com a certidão de nascimento do casal, a seu critério);
XI - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino (para homens) até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, no ato da apresentação;
XII - Comprovante de residência atualizado conta de água, energia elétrica ou telefone (últimos 03 meses);
XIII- Comprovante de PIS/PASEP sendo ele o extrato da Caixa Econômica Federal e/ou do Banco doBrasil. Em caso de não possuí-lo;
XIV -Certidão de nascimento dos filhos menores de 07 (sete) anos acompanhada da carteira de vacinação e a declaração da frequência escolar;
XV- Apresentação do e-social retirado no site:xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx, onde o candidato utilizará para a busca o nome de origem que consta na certidão de nascimento ou de casamento, verificando se aparece à mensagem “os dados estão corretos”.
XVI - Registro de Certidões negativas contra antecedentes criminais - Primeira e Segunda instancia. Site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/ CERTIDAOPESQUISA.cfm;
XVII - Cartão de vacinação do SUS contra COVID-19 ou Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 a fim de comprovar a imunização contra Covid- 19” (ADIs nº 6.586 e 6.587 e Rec. Extraordinário com Agravo nº/ 1.267.879 do STF).
XVIII - Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, inclusive em autarquias empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais, estaduais e federais, conforme modelo do Anexo V, do Edital;
XIX - Declaração de não ter sofrido penalidade, conforme modelo Anexo VI do edital;
6.4. Na documentação a ser entregue no ato da chamada pública, o candidato devera apresentar:
Documentos que comprovam:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- Estar no gozo dos direitos políticos;
III- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV- Idade mı́nima de 18 (dezoito) anos completos;
V- Possuir nı́vel de escolaridade exigidos para o cargo do qual xxxxx contratado,
VI- Gozar de boa saúde fı́sica e mental e não ser portador de deficiência e/ou condição incompatı́vel com o exercı́cio dos serviços a serem prestados, de acordo ATESTADO MÉDICO, que deverá ser apresentado pelo candidato e posteriormente será retificado pelo Médico Peritoda Prefeitura Municipal de Piúma;
VII- Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
6.5 - Apresentar documentos originais com as devidas cópias, para conferência dos membros da Comissão.
6.6 - Caso o envelope do candidato não contenha os documentos exigidos pelo edital o CANDIDATOSERÁ SUMARIAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO.
6.7 - Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e prova de titulos não estão em acordo com a legalidade, as exigências desse edital, o candidato estará ELIMINADO do processo seletivo e, se já estiver contratado terá seu CONTRATO RESCINDIDO após Processo Seletivo ou pela Secretaria de Turismo.
7. PROVA DE TÍTULOS
7.1- Prova de tı́tulos serão considerados os seguintes itens:
I – Exercı́cio profissional conforme descrito no Anexo II;
II – Qualificação profissional por meio de apresentação de 1 (um) título, conforme descrito no
Anexo II;
7.1.2 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como requisitos.
7.2 - Considera-se como experien̂ cia profissional toda aquela desenvolvida no cargo pleiteado conforme descrito no Anexo II deste Edital.
7.2.1 - Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.
7.3 - A comprovação de experien̂ cia profissional para fins de prova de tı́tulos para o cargo se dará por meio de:
I – Em órgão público: documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou órgão equivalente, não sendo aceitas, em hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item;
II – Em empresa privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação com foto de dados pessoais e registro do contrato de trabalho) ou cópia docontrato de prestação de serviços firmado entre a empresa e o candidato, contendo carimbo com CNPJ.
a) Os candidatos que foram contratados por empresas terceirizadas contratadas por ente Público Federal, Estadual ou Municipal, deverão apresentar sua experiência profissional, na forma do inciso II, não sendo aceito declaração ou documento equivalente, do O' rgão que exerceu sua função enquanto terceirizado.
7.4 – Para fins deste processo seletivo não serão aceitas declarações atestadas ou assinadas pelo próprio candidato.
7.4.1 Para os candidatos que xxxxxxx xxxx há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro em uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996.
7.5 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos declarados para fins de comprovar os tı́tulos e experien̂ cia profissional, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo.
7.6 - A listagem de resultado parcial da 1ª etapa será disponibilizada no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, e no Mural da Prefeitura Municipal de Piúma.
7.7 – Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) terá preferência o candidato com maior idade;
b) persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior pontuação em cursos;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior pontuação em tempo de experiência.
7.8 – A classificação do candidato para o cadastro de reserva não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer ao longo da validade do processo seletivo.
7.9 - A desistência ou o não comparecimento do candidato do processo seletivo implicará sua eliminação automática.
7.10 –A convocação para inı́cio de exercı́cio estará condicionada exclusivamente a necessidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
7.11 – O contrato temporário será firmado por prazo determinado, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual perı́odo e rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração Pública.
8. DAS IRREGULARIDADES
8.1 – Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de profissionais em regime de designação temporária serão objeto de apuração pela Comissão do Processo Seletivo, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os pedidos de recurso deverão ser realizados no prazo de até 02 (dois) dias a contar da data da divulgação do Resultado Parcial de Classificação, mediante preenchimento do formulário no painel do candidato no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, no link próprio para “Recursos”.
9.2. Não serão aceitos recursos interpostos por outras formas e meios não estipulados neste Edital, inclusive fora do prazo estipulado, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
9.3. Somente serão avaliados os recursos referentes a critérios de pontuação, sendo que erros de preenchimento de ficha NÃO SERÃOAVALIADOS.
9.4. Na impetração do recurso deverão ser apresentados argumentos que visem esclarecer ou
complementar a instrução do processo.
9.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em suas razões de recurso. Sendo o recurso inconsistente, intempestivo ou que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Edital, será indeferido.
9.6. A Comissão de Processo Seletivo procederá a análise e julgamento do recurso com base no Edital e terá até 02 (dois dias) úteis para apresentar resposta no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, no link próprio para “Recursos”.
9.7. Os recursos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo tendo como última instância a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
10. DO TÉRMINO OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
10.1. O término ou rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço poderão ocorrer de acordo com o art. 14 da Lei Municipal n.º 2.265, de 2018 e demais previsões legais.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1. O ato de designação temporária é de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
11.3 – Este processo seletivo terá validade de 6 (seis meses), podendo ser prorrogado por até igual perı́odo, a partir da data de publicação deste Edital.
11.4. As vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste edital poderão ser preenchidas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva.
11.5 – Quando for evidenciada a insuficien̂ cia de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, respeitada a legislação vigente bem como os critérios constantes no anexo I da Lei Municipal 2.513, de 08 de outubro de 2022;
11.5.1 - A avaliação de desempenho funcional que trata o Item 11.5, tem o objetivo de verificar a atuação do servidor no que se refere, entre outros aspectos, à condução das questões profissionais, à capacidade de lidar com conflitos e se relacionar com a equipe de trabalho, ao relacionamento interpessoal, à ética profissional, ao cumprimento de normativas e prazos, bem como às ações empregadas para a melhoria do serviço público.
11.6. - A aprovação neste processo de seleção e contratação não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
11.7. - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Piúma/ES como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
11.8. - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo e em última instância a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
11.9. - O prazo para homologação do Seletivo Simplificado é de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação da classificação final dos candidatos classificados no Processo Seletivo.
11.10. - A divulgação de informações oficiais sobre este Edital e do processo Seletivo se dará exclusivamente por meio do site oficial do Municı́pio xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, bem como na sede administrativa localizada na Rua Felicindo Lopes nº 238 Bairro Acaiaca – Piúma/ES CEP: 29.285-000, com horário de funcionamento das 08:00hs às 17:00 horas.
Xxxx xx, XX, 00 de novembro de 2022.
Thiago Marques Zago Portaria nº 682/21
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: GUARDA VIDAS
a) realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima, lagos e rios do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salva vidas;
b) orientar banhistas com animais na praia e práticas esportivas;
c) realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor (para os que têm habilitação junto a Capitania dos Portos para conduzir embarcação);
d) orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas, participar de reuniões e elaborar relatórios;
e) responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.
Os guarda-vidas estão sujeitos a um regulamento disciplinar que tipifica, classifica e mensura as transgressões disciplinares, estabelecendo normas relativas à aplicação das sanções disciplinares, bem como estabelecer outras disposições.
A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis e normas contratuais, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento das funções de Guarda-vidas.
São manifestações essenciais de disciplina:
I – a correção de atitudes;
II – a observância das prescrições legais e regulamentares; III – a obediência às ordens legais;
IV – a dedicação ao serviço;
V – a colaboração espontânea;
VI – a consciência das responsabilidades;
VII – o zelo para a preservação dos padrões de qualidade profissional, objetivando a melhoria e a credibilidade perante a opinião pública;
VIII – as manifestações espontâneas de acatamento dos valores e deveres morais e éticos. Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão que viole os preceitos da ética ou que contrarieos deveres e obrigações a que está submetido, ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos ou normas internas;
As sanções disciplinares a que estão sujeitos os Guarda-vidas, são as seguintes: I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão;
IV – exoneração do cargo de guardas vidas por justa causa.
FUNÇÃO: COORDENADOR SUPERVISOR
a) determinar a escala dos Salva Vidas, direcionando estes para os postos de trabalho;
b) realizar a distribuição de uniformes e materiais de EPI aos Salva Vidas;
c) fiscalizar junto aos Salva Vidas a devida utilização de uniformes e de EPI´s;
d) responsável pela folha de ponto dos Salva Vidas, devendo a mesma ser preenchida diariamente;
e) responsável pela substituição de Salva Vidas em caso de faltas;
f) realizar abordagens preventivas, observando e orientando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas;
g) desenvolver ações de assistência a banhistas e frequentadores em geral, prestando informações gerais, turísticas e de preservação do meio ambiente;
h) auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e que estiverem em risco: vidas, bens, serviços e instalações Municipais e, em outras situações, à critério do Prefeito Municipal, orientado pelo gestor da Secretaria Municipal;
i) participar de eventos específicos que necessitem de atenção em relação aos aspectos relacionados à segurança aquática;
j) orientar e regulamentar procedimentos, promover campanhas educativas, interagindo permanentemente com a população local;
k) participar de reuniões e elaborar relatórios;
l) cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores;
m) comunicar com antecedência, quando por motivo de força maior, se encontrar impedido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço;
n) registar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
o) ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal;
p) desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;
q) zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da Prefeitura;
r) auxiliar no desenvolvimento de ações visando à inclusão social, por meio da utilização de equipamentos apropriados, zelando pela economia, guarda e conservação dos mesmos;
s) desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
EDITAL 005/2022
ANEXO I – Cronograma
ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital n.º 005/2022 | 18/11/2022 |
Impugnação do Edital | 19/11/2022 e 20/11/2022 |
Período de inscrições | 21/11/2022 à 25/11/2022 |
Divulgação do resultado parcial. | 28/11/2022 |
Recurso: Os pedidos de recurso dos resultados de classificação deverão ser realizados no prazo de 02 (dois dias) a contar da data da divulgação da classificação, mediante preenchimento do formulário no painel do candidato no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, no link próprio para recursos | 29/11/2022 e 30/11/2022 |
Resultado Final e Publicação da Classificação | 01/12/2022 |
Homologação do Resultado Final | 02/12/2022 |
O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.
EDITAL 005/2022
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme o quadro abaixo:
DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Tempo de serviço na área 40 pontos
Titulação 60 pontos
CARGO DE GUARDA VIDAS
I - TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 40 PONTOS - MÁXIMO 80 MESES). | PESO/ MÊS ATRIBUÍDO |
Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através do Recurso Humano, na função pleiteada, serão atribuídos 0,5 (meio) ponto por mês trabalhado, até o limite de 80 (oitenta) meses. | 0,5 |
II - CURSOS (MÁXIMO 60 PONTOS). | VALOR ATRIBUÍDO |
Curso Atendimento Pré-Hospitalar (APH), com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas. | 20 |
Curso Básico de Defesa Civil e/ou correlatos a Defesa Civil, com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas. | 20 |
Curso de técnico em enfermagem com duração igual ou superior a 700 (setecentas) horas. | 10 |
Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 10 (dez) horas na área pleiteada. | 10 |
CARGO COORDENADOR
I - TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 40 PONTOS - MÁXIMO 80 MESES). | PESO/ MÊS ATRIBUÍDO |
Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através do Recurso Humano, na função pleiteada, serão atribuídos 0,5 (meio) ponto por mês trabalhado, até o limite de 80 (oitenta) meses | 0,5 |
II - CURSOS (MÁXIMO 60 PONTOS). | VALOR ATRIBUÍDO |
Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de educação física, acompanhado do histórico do curso. | 10 |
Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior em Enfermagem acompanhado do histórico do curso. | 10 |
Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de fisioterapeuta, acompanhado do histórico do curso. | 10 |
Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Pós-Graduação, acompanhado do histórico do curso. | 20 |
Habilitação Náutica expedida pela Capitania dos Portos, os quais deverão ser entregues nomomento da inscrição. | 10 |
CARGOS E SALÁRIOS
I - TOTAL DE CONTRATAÇÕES: 36 GUARDA VIDAS + 02 COORDENADOR SUPERVISOR
MODALIDADE: 12 HORAS DE TRABALHO X 36 HORAS DE DESCANSO
Pode haver adequações da localização do Posto de Trabalho por orientação do Corpo de Bombeiros.
CARGO | Vagas | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
GUARDAVIDA | 36 | 40 HORAS / SEMANAIS Jornada 12 x 36 horas | R$ 1.290,63 +Ticket Alimentação |
COORDENADOR | 02 | 40 HORAS / SEMANAIS Jornada 12 x 36 horas | R$ 1.843,77 + Ticket Alimentação |
Quanto a remuneração do GUARDA VIDA, existe um projeto de lei tramitando na Câmara Municipal, que se for aprovado, passará vigorar no valor de R$ 1.613,28 + Ticket Alimentação. |
EDITAL 005/2022
ANEXO IV
TABELA CONTRATAÇÃO – VAGAS
LOCAL DE TRABALHO | ESCALA 01 | ESCALA 02 |
POSTO 01 – PORTINHO | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS |
POSTO 02 – ILHA DO GAMBÁ | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS |
POSTO 03 – QUIOSQUE 13/14 | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS |
POSTO 04 – QUIOSQUE 19/20 | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS |
POSTO 05 – QUIOSQUE 21/22 | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS |
POSTO 06 – QUIOSQUE 29/30 | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS |
POSTO 07 – QUIOSQUE 39/40 | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS |
POSTO 08 – PRAIA XXXXX XXXXX | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS |
POSTO 09 – ILHA DOS CABRITOS | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDAVIDAS |
TOTAL: | 18 GUARDA VIDAS | 18 GUARDA VIDAS |
COORDENADOR SUPERVISOR | EQUIPE COM 01 COORDENADOR | EQUIPE COM 01 COORDENADOR |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Eu, _, Portador (a) do RG nº
,DECLARO para os devidos fins do contido nos incisos XVI e XVI, do art. 37 da constituição Federal de1988, com redação determinada pelas emendas constitucionais nº 19 e 20 de 1988, que:
NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, municipal ou estadual, que impeça minha admissão ao quadro de servidores público da prefeitura Municipal de Piúma/ES.
Caso venha assumir nestas condições, assumo o compromisso de comunicar a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer de Piúma/ES, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Piúma, de _ de 2022.
Assinatura do Servidor (a) candidato (a)
DECLARAÇÃO QUE NÃO SOFREU PENALIDADES DISCIPLINARES
Eu, , Portador (a)do RG nº , e do CPF sob nº_ ,
DECLARO para os devidos fins a que esta se destina, que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.
Por ser verdade firmo a presente.
Piúma/ES, de _ de 2022.
Assinatura do Servidor (a) candidato (a)
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO
Eu, , portador do documento de identidade nº , sob o CPF: _, inscrito no Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para Contratação GUARDAVIDA e COORDENADOR DE GUARDA VIDAS em Designação Temporária para desempenho de atividade sazonais na função de GUARDA VIDA através do Edital –nº 005/2022, apresento o presente recurso:
A decisão objeto de contestação refere-se a: _
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
Piúma/ES, de de 2022.
Assinatura do Recorrente
CONTRATO Nº XXX/2022
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de servidor público temporário, celebrado com fundamento na Lei Municipal nº 2.265, de 25 de maio de 2018 e na Lei Municipal nº
2.513 de 05 de outubro de 2022, que pactuam o Município de Piúma, pessoa de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.695/0001-18, sediado na Rua Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Piúma/ES, contrata xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro (casado), portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxxx e do RG nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, Município de Piúma/ES, doravante denominada SERVIDORTEMPORÁRIO, nas seguintes condições:
Cláusula primeira: Por força deste contrato, o SERVIDOR TEMPORÁRIO trabalhará para o CONTRATANTE, no Município de Piúma, na função de GUARDA VIDA, obrigando-se a prestar os serviços cujas atribuições estão elencadas na Lei 2.513/2022 e outros correlatos, que vierem a ser objeto de instruções ou ordens de serviço, dentro da natureza deste contrato.
Cláusula segunda: O SERVIDOR TEMPORÁRIO receberá, mensalmente, por jornada de 40 (quarenta) horas semanais, a titulo de remuneração pela prestação dos serviços ora contatados, o valor de R$ 1.290,63 (um mil e duzentos e noventa reais e sessenta e três reais) mais auxílio- alimentação.
Cláusula terceira: O exercício dos direitos sociais pelo SERVIDOR TEMPORÁRIO se dará na forma estabelecida nas disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.265/2018 e na Lei 1.840/2011 e suas alterações, nas condições que se apliquem a servidor temporário.
Cláusula quarta: O pagamento da remuneração prevista na cláusula anterior dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente em conta- salário informada pelo SERVIDOR TEMPORÁRIO no processo de Contratação. Caso não tenha sido informada a conta pelo Servidor a remuneração será depositada em instituição financeira oficial indicada pelo CONTRATANTE.
Cláusula quinta: O horário da prestação de serviços será em regime de escala obedecendo aos critérios e a necessidade da CONTRATANTE cumprindo as 40 horas semanais, iniciando em 19 de dezembro de 2021 e terminando em 23 de abril de 2023.
Cláusula sexta: Findo o prazo constante da cláusula anterior, considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se o CONTRATANTE do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
Cláusula sétima: Se durante a vigência do presente contrato o SERVIDOR TEMPORÁRIO der justo motivo para a sua rescisão, será despedido sem direito a indenização, justificadamente, depois de observadas as condições das Leis nº 2.265/2018, 2.513/2022 e 1.840/2011 e suas alterações.
Cláusula oitava: Se o CONTRATANTE rescindir este contrato antes do prazo, sem justo
motivo, pagará ao SERVIDOR TEMPORÁRIO, por metade, a remuneração a que teria direito areceber até o término do contrato. Por seu turno, o SERVIDOR TEMPORÁRIO deverá notificar o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, caso queira rescindir antecipadamente o presente contrato, sob pena de obrigar-se a indenizar o CONTRATANTE nas mesmas condições desta cláusula.
Cláusula nona: Não existe nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o SERVIDOR TEMPORÁRIO e o CONTRATANTE.
Cláusula décima: O CONTRATANTE, ao encerramento do presente contrato, expedirá Certidão de Tempo de Serviço, contendo o período integral do serviço prestado, em nome do SERVIDOR TEMPORÁRIO, para os fins de direito.
Cláusula décima primeira: Este contrato será pago por dotações orçamentárias próprias do CONTRATANTE, consignadas em seu orçamento.
Cláusula décima segunda: Questões omissas na legislação serão resolvidas entre as partes, na forma das fontes subsidiárias de direito.
Cláusula décima terceira: As partes elegem o foro da Comarca de Piúma, Estado do Espírito Santo para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por maisprivilegiado que seja.
Cláusula décima quarta: Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a CONTRATANTE, respeitada a legislação vigente bem como os critérios constantes no anexo I da Lei Municipal 2.513, de 05 de outubro de 2022;
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas infra-assinadas.
Piúma, XX de dezembro de 2022.
_ _ CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE PIÚMA
Servidor Temporária Contratada
1- TESTEMUNHAS:
2- TESTEMUNHAS:
CONTRATO Nº XXX/2021
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de servidor público temporário, celebrado com fundamento na Lei Municipal nº 2.265, de 25 de maio de 2018 e na Lei Municipal nº
2.513 de 05 de outubro de 2022, que pactuam o Município de Piúma, pessoa de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.695/0001-18, sediado na Rua Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Piúma/ES, contrata xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro (casado), portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxxx e do RG nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, Município de Piúma/ES, doravante denominada SERVIDORTEMPORÁRIO, nas seguintes condições:
Cláusula primeira: Por força deste contrato, o SERVIDOR TEMPORÁRIO trabalhará para o CONTRATANTE, no Município de Piúma, na função de COORDENADOR SUPERVISOR, obrigando-se a prestar os serviços cujas atribuições estão elencadas na Lei 2.428/21 e outros correlatos, que vierem a ser objeto de instruções ou ordens de serviço, dentro da natureza deste contrato.
Cláusula segunda: O SERVIDOR TEMPORÁRIO receberá, mensalmente, por jornada de 40 (quarenta) horas semanais, a titulo de remuneração pela prestação dos serviços ora contatados, o valor de R$ 1.843,77 (um mil e oitocentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos) mais auxílio- alimentação, e ainda, terá observado os seguintes direitos sociais:
Cláusula terceira: O exercício dos direitos sociais pelo SERVIDOR TEMPORÁRIO se dará na forma estabelecida nas disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.265/2018 e na Lei 1.840/2011 e suas alterações, nas condições que se apliquem a servidor temporário.
Cláusula quarta: O pagamento da remuneração prevista na cláusula anterior dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente em conta- salário informada pelo SERVIDOR TEMPORÁRIO no processo de Contratação. Caso não tenha sido informada a conta pelo Servidor a remuneração será depositada em instituição financeira oficial indicada pelo CONTRATANTE.
Cláusula quinta: O horário da prestação de serviços será em regime de escala obedecendo aos critérios e a necessidade da CONTRATANTE cumprindo as 40 horas semanais, iniciando em 19 de dezembro de 2021 e terminando em 23 de abril de 2023.
Cláusula sexta: Findo o prazo constante da cláusula anterior, considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se o CONTRATANTE do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
Cláusula sétima: Se durante a vigência do presente contrato o SERVIDOR TEMPORÁRIO der justo motivo para a sua rescisão, será despedido sem direito a indenização, justificadamente, depois de observadas as condições das Leis nº 2.265/2018, 2.513/2022 e 1.840/2011 e suas alterações.
Cláusula oitava: Se o CONTRATANTE rescindir este contrato antes do prazo, sem justo motivo, pagará ao SERVIDOR TEMPORÁRIO, por metade, a remuneração a que teria direito areceber
até o término do contrato. Por seu turno, o SERVIDOR TEMPORÁRIO deverá notificar o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, caso queira rescindir antecipadamente o presente contrato, sob pena de obrigar-se a indenizar o CONTRATANTE nas mesmas condições desta cláusula.
Cláusula nona: Não existe nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o SERVIDOR TEMPORÁRIO e o CONTRATANTE.
Cláusula décima: O CONTRATANTE, ao encerramento do presente contrato, expedirá Certidão de Tempo de Serviço, contendo o período integral do serviço prestado, em nome do SERVIDOR TEMPORÁRIO, para os fins de direito.
Cláusula décima primeira: Este contrato será pago por dotações orçamentárias próprias do CONTRATANTE, consignadas em seu orçamento.
Cláusula décima segunda: Questões omissas na legislação serão resolvidas entre as partes, na forma das fontes subsidiárias de direito.
Cláusula décima terceira: As partes elegem o foro da Comarca de Piúma, Estado do Espírito Santo para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por maisprivilegiado que seja.
Cláusula décima quarta: Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a CONTRATANTE, respeitada a legislação vigente bem como os critérios constantes no anexo I da Lei Municipal 2.513, de 05 de outubro de 2022;
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas infra-assinadas.
Piúma, XX de dezembro de 2022.
_ _ CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE PIÚMA
Servidor Temporária Contratada
3- TESTEMUNHAS:
4- TESTEMUNHAS: